ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SURUBIM

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 01/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 01/2026, destinado à contratação temporária de pessoal para atendimentos excepcionais no serviço público vinculado à referida secretaria, nos termos do que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal e a Lei nº 080/99, de 29 de dezembro de 1999, que regulamenta a contratação temporária no município.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de pessoal, por prazo determinado, de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

1.2. O presente edital estará vigente até o dia 31 de dezembro de 2026, e os instrumentos contratuais firmados a partir dele terão prazos de duração fixados em, até, 01 (um) ano, podendo ser prorrogados por igual período, observados o disposto na legislação municipal regulamentadora e a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.

1.3. O Processo Seletivo, de que trata o subitem anterior, será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão a análise de títulos e a experiência.

1.4. Para a Análise de Experiência e Títulos, o(a) candidato(a) - ou procurador legalmente constituído - terá que comparecer à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, situada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 97, Centro, Surubim/PE, CEP: 55.750-000,, com a documentação comprobatória exigida, observando o período estabelecido neste edital. Caso queira, poderá, também, enviá-la através dos Correios.

1.5. A descrição sintética das atribuições específicas da função, requisitos de formação, carga horária e vencimentos, encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.6. Será reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 97, VI, “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição apresentada com as atividades a serem desenvolvidas.

1.6.1. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá encaminhar à Secretaria Municipal Assistência Social e Direitos Humanos, situada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 97, Centro, Surubim/PE, CEP: 55.750-000, presencialmente ou via Correios, o laudo médico emitido em, no máximo, doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que ela seja compatível com as atribuições da função.

1.6.2. O(a) candidato(a) poderá, ainda, designar um terceiro para a entrega do laudo médico, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração, devidamente reconhecida em Cartório.

1.6.3. O(a) candidato(a) poderá apresentar o laudo médico até o último dia destinado para a realização de inscrições, conforme o prazo estabelecido no Anexo III deste edital.

1.6.4. Os(as) candidatos(as) que comprovarem a deficiência, por meio de uma das formas previstas neste edital, conforme estabelecido nos subitens 1.6.1 e 1.6.2, participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação.

1.6.5. Haverá uma única lista com a pontuação dos(as) candidatos(as), observada à reserva destinada às pessoas com deficiência;

1.6.6. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas nos itens 1.6.1, 1.6.2 e 1.6.3, deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tais condições.

1.7. O formulário de inscrição a ser preenchido e a documentação exigida a ser entregue, conforme este edital, deverão ser realizados na Secretaria Municipal Assistência Social e Direitos Humanos, situada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 97, Centro, Surubim/PE, CEP: 55.750-000, presencialmente, pelo titular ou procurador legalmente constituído, admitindo-se, também, o envio via Correios, considerando, em todo caso, os prazos previstos no anexo III.

 

2. DOS REQUISITOS:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da CF e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

2.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos;

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando do sexo masculino, em se tratando da segunda hipótese;

2.4. Não possuir antecedentes criminais;

2.5. Não estar respondendo por atos de improbidade administrativa;

2.6. Não está ocupando cargo/função público;

2.7. Possuir requisitos de formação exigidos no anexo I;

2.8. Apresentar a documentação exigida no item 3, que trata das inscrições;

2.9. O não atendimento aos itens acima transcritos acarretará a desclassificação no certame.

 

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ocorrer no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, quanto via correios, considerando o seguinte endereço: Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 97, Centro, Surubim/PE, CEP: 55.750-000 ou, ainda, via Correios, em consonância com o prazo estabelecido no anexo III.

3.1.1. O(a) interessado(a) poderá designar um terceiro para realizar a sua inscrição, desde que ele esteja munido de Procuração devidamente reconhecida em Cartório.

3.2. O(a) candidato(a) poderá realizar apenas 01(uma) inscrição;

3.3. Candidatos(as) inscritos(as) como PcD deverão atender ao solicitado pelo item 1.6 e demais subitens vinculados.

3.4. Para fins de efetivação da inscrição, o(a) candidato(a) deve apresentar, junto ao Formulário de Inscrição fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, os seguintes documentos:

 

3.4.1. Cópia da Carteira de Identidade Nacional (RG);

3.4.2. Comprovante da situação cadastral no CPF;

3.4.3. Cópia do título de eleitor;

3.4.4. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.4.5. Cópia da Carteira de trabalho;

3.4.6. Foto 3x4;

3.4.7. Cópia de Reservista ou afim (em caso de candidatos do sexo masculino);

3.4.8. Cópia de comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);

3.4.9. Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e Federal, tanto de Pernambuco quanto do estado que residir;

3.4.10. Certidão de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais;

3.4.11. Certidão/declaração negativa de improbidade administrativa;

3.4.12. Currículo Lattes (cnpq);

3.4.13. Apresentar Declaração/Certidão/Diploma/Certificado de conclusão de formação escolar e curricular, conforme requisitos previstos no Anexo I;

3.4.14. Declaração de não acumulação de cargos/funções públicos;

3.4.15. O(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida neste item será desclassificado(a) do certame;

3.4.16. Para o recebimento da documentação solicitada, no momento da inscrição, as cópias dos documentos precisam estar junto aos originais, de forma que seja realizado o processo de conferência, pelo responsável designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos;

3.4.17. Será admitida, também, a entrega da documentação autenticada em Cartório, sendo, nesse caso, dispensada a apresentação da documentação original.

 

4. DOS PROCEDIMENTOS:

4.1. O(a) candidato(a) poderá efetuar apenas uma inscrição.

4.2. O(a) candidato(a) inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento do Formulário de Inscrição.

4.3. O(a) candidato(a) assume total responsabilidade pela entrega de documentos fora dos prazos previstos no anexo III.

4.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não previstas neste edital, condicional ou extemporânea.

4.5 O(a) candidato(a) deverá anexar apenas a documentação de uma única inscrição.

4.6. As inscrições que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

 

5. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

5.1. O prefeito constitucional do município de Surubim, juntamente com a Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos constituíram, por meio da Portaria Conjunta nº 01, de 06 de maio de 2026, uma comissão para coordenar e julgar todo o processo de seleção realizado neste certame.

5.2. A Comissão Organizadora é composta pelos membros: Emanuele Ramos de Arruda, Maria Solange Chaves e Josefa Tatiane Alves da Silva.

5.3. Compete à comissão apenas coordenar e julgar os procedimentos realizados por este edital, ficando, à efetivação das contratações, condicionadas à necessidade da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos em prover as vagas temporárias.

 

6. DA SELEÇÃO:

 

6.1. A seleção será realizada através da Análise Curricular, para se aferir aos Títulos, e de experiência profissional, podendo atingir o máximo de 50,0 pontos em cada etapa. A falta de documentação exigida nas inscrições tem caráter eliminatório.

6.2. Para fins de comprovação de EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, serão observados os pontos a seguir relacionados:

I - de 01 a 06 meses = 10,0 ponto;

II - de 07 a 12 meses = 20,0 pontos;

III - de 13 a 15 meses = 30,0 pontos;

IV - de 16 a 23 meses = 40,0 pontos;

V - de 24 meses a 29 meses = 50,0 pontos.

VI - de 30 meses a 26 meses = 60,0 pontos.

VII - de 36 meses em diante = 70,0 pontos.

6.2.1. A pontuação prevista no subitem 6.2 não terá caráter cumulativo, devendo ser reconhecido e pontuado apenas o período correspondente a um único inciso, ao ser somado todo o tempo de experiência apresentado;

6.2.2. Para fins exclusivos de pontuação, só serão reconhecidos e pontuados dados comprobatórios de experiência que estiverem em consonância com uma das formas previstas no item 6.7.

6.3. Para fins de comprovação de FORMAÇÃO ESCOLAR, serão observados os pontos a seguir relacionados:

I - comprovação de conclusão de Ensino Médio = 10,0 pontos;

II - comprovação de conclusão de graduação ou superior = 20,0 pontos;

6.4. A pontuação estabelecida para CURSOS DE CAPACITAÇÃO, se dará da seguinte forma:

6.4.1. Serão atribuídos 5,0 pontos por cada certificação em curso voltado ao SCFV, podendo atingir o máximo de 10,0 pontos.

6.5. A documentação exigida para pontuação em formação escolar, experiência profissional e cursos de capacitação será reconhecida apenas em caso de entrega autenticada em cartório; admitindo-se, ainda, a apresentação de via original junto à entrega de cópia do material, para que seja feito o procedimento de conferência.

6.6. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos, para fins de comprovação de avaliação curricular.

6.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

I) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando, obrigatoriamente, as folhas de identificação, com número e série e com a foto do portador; a qualificação civil e profissional, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso, assim como possíveis atualizações salariais, caso haja. Além disso, o cargo/função deve ser específico(a) para o qual está concorrendo. Por fim, deve ser acrescida ao material uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.

II) Último contracheque ou outro documento equivalente, que contenha data de admissão, cargo/função específico para o qual está concorrendo e carga horária - hipótese em que o(a) candidato(a) esteja em exercício no momento da apresentação do respectivo documento comprobatório;

III) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, emitida em um prazo não superior a 60 dias, pela instituição em que trabalha ou trabalhou, assinada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, em se tratando de vínculo público, ou pelo responsável pelos atos inerentes à contratação, em se tratando de vínculo privado.

IV) Contrato de trabalho que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, se for o caso, acompanhado de uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

 

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Títulos e da Experiência, podendo atingir, no máximo, 100 pontos.

7.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;

7.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I- Ter sido jurado;

II- O(a) candidato(a) com maior escolaridade;

III- O(a) candidato(a) com maior idade;

7.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

7.5. Será disponibilizado o resultado final da seleção no mural da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, situada à Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 97, Centro, Surubim/PE, CEP: 55.750-000, e no diário oficial da AMUPE.

 

8. DOS RECURSOS:

8.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da seleção, poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo III deste edital, tanto de forma presencial, quanto via Correios, no seguinte endereço: Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 97, Centro, Surubim/PE, CEP: 55.750-000. Além disso, é necessário que o recurso esteja assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído, observando o prazo previsto no edital.

8.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, presencialmente ou através dos Correios, no seguinte endereço: Sede da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, situada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 97, Centro, Surubim/PE, CEP: 55.750-000, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital.

8.3. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, incluindo-se as alterações.

8.4. O resultado final da seleção será publicado no mural da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e no Diário Oficial da AMUPE.

 

9. DA HOMOLOGAÇÃO:

 

9.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular;

9.2. Será disponibilizado o resultado final da seleção no mural da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, situada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 97, Centro, Surubim/PE, CEP: 55.750-000, e no Diário Oficial da AMUPE.

 

10. DA CONVOCAÇÃO:

10.1. O(a) candidato(a) classificado será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via Correios, e-mail ou telefone, considerando os dados informados no ato da inscrição;

10.2. O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos de convocação estabelecidos em um dos meios mencionados no item 8.1 será considerado(a) eliminado(a) do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração dos contratados e demais informações relativas às suas funções acham-se descritas no Anexo I deste edital;

11.2. A contratação rege-se-á pelos pelos princípios do regime jurídico administrativo, especialmente pela Lei Municipal nº 80/99; pelas disposições do art. 97, inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 40, §13º, da Constituição Federal.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. Os(as) candidatos(as) serão contratados(as) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (Pessoa com Deficiência - PcD);

12.2. A inscrição do(a) candidato(a), implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;

12.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame;

12.4. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, situada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 97, Centro, Surubim/PE, CEP: 55.750-000, enquanto estiverem participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

 

12.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.

12.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

12.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.

12.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

Surubim, 13 de maio de 2026.

 

THAIS KARINE SILVA DE LIMA

Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos

 

ANEXO I

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2026)

 

QUADRO DE VAGAS

 

FUNÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

ATRIBUIÇÕES / REQUISITOS

VENCIMENTO BÁSICO

VAGAS GERAIS

VAGAS PCD

TOTAL DE VAGAS

Oficineiro(a) Habilidade em Artesanato

40 horas semanais

Planejar, organizar e executar oficinas de artesanato e atividades socioeducativas junto aos usuários dos serviços socioassistenciais; ministrar aulas práticas de técnicas artesanais diversas; promover atividades de convivência, inclusão social e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; estimular a criatividade, autonomia, coordenação motora e geração de renda dos participantes; acompanhar e orientar os usuários durante as oficinas; organizar materiais e espaços utilizados nas atividades; participar de eventos, campanhas e ações comunitárias desenvolvidas pela assistência social; elaborar relatórios das atividades executadas; atuar em parceria com a equipe técnica dos serviços socioassistenciais; executar outras atividades correlatas determinadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Requisitos: Comprovação de conclusão de Ensino médio completo ou superior; comprovação de conclusão de curso(s) de aperfeiçoamento voltado à área de artesanato; comprovação de conclusão de curso(s) de aperfeiçoamento voltado à área de Primeiros Socorros; comprovação de conclusão de curso(s) de aperfeiçoamento voltado à área de Ética Profissional.

Salário mínimo vigente

01 vaga

-

01 vaga

Orientador Social

40 horas semanais

Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades coletivas nas unidades e/ou na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; acompanhar e registrar a assiduidade dos usuários por meio de instrumentais específicos, como listas de frequência, atas, sistemas eletrônicos próprios, etc. Requisitos: Comprovação de conclusão de Ensino médio completo ou superior; comprovação de conclusão de curso(s) de aperfeiçoamento voltado(s) para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; comprovação de conclusão de curso(s) de aperfeiçoamento voltado à área de Primeiros Socorros; comprovação de conclusão de curso(s) de aperfeiçoamento voltado à área de Ética Profissional.

Salário mínimo vigente

01 vaga

-

01 vaga

 

ANEXO II

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2026)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2026

Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026, realizado pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Surubim.

I -NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

II – IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato(a):

Endereço:

Nº.:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Tel/Cel:

E-mail:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO

SE SIM, ESPECIFICAR: ( ) MOTORA; ( ) FONO-AUDITIVA; ( ) VISUAL; ( ) OUTRAS _____________________.

III – CARGO / FUNÇÃO PRETENDIDA:

____________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

 

ANEXO III

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2026)

 

CALENDÁRIO

 

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL

Apresentação do formulário de Inscrição (de forma gratuita); de documentos; títulos e comprovação de experiência; e laudos médicos, em se tratando de candidatos PcD.

Os interessados podem apresentar esses itens presencialmente ou via Correios; ou, ainda, designar um procurador legalmente constituído.

De 13/05/2026 a 22/05/2026

Das 08h00mins às 15h00min

 

Presencial, na Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Surubim, situada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 97, Centro, Surubim/PE, CEP: 55.750-000, ou via Correios.

Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção.

 

Dia 26/05/2026

 

Quadro de Avisos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Surubim, situada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 97, Centro, Surubim/PE, CEP: 55.750-000.

Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção.

Dia 26/05/2026

Diário Oficial da Amupe.

Prazo para interposição de Recursos contra o resultado preliminar; inclusive, contra o resultado da avaliação dos Laudos Médicos, em se tratando de candidatos inscritos como PcD.

De 27/05/2026 a 28/05/2026

Das 08h00mins às 14h00min

 

Presencial, na Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Surubim, situada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 97, Centro, Surubim/PE, CEP: 55.750-000, ou via Correios.

Julgamento dos Recursos/Avaliação dos Laudos Médicos/Divulgação do Resultado definitivo

Dia 29/05/2026

 

Quadro de Avisos da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Surubim, situada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 97, Centro, Surubim/PE, CEP: 55.750-000.

Divulgação do Resultado definitivo

Dia 29/05/2026

Diário Oficial da AMUPE.

Contratação

A partir de 01/06/2026

Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Surubim, situada na Rua Antônio Medeiros Sobrinho, 97, Centro, Surubim/PE, CEP: 55.750-000.

 

ANEXO IV

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2026)

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

 

Certificamos para os devidos fins que após avaliação de acordo com as normas edilícias, cujo resultado resta evidenciado no quadro da pontuação final abaixo:

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A)

 

ANÁLISE CURRICULAR

NOTAS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

FORMAÇÃO ESCOLAR

 

CURSOS DE CAPACITAÇÃO

 

PONTUAÇÃO FINAL

 

 

EMANUELE RAMOS DE ARRUDA

Comissão Organizadora

 

MARIA SOLANGE CHAVES

Comissão Organizadora

 

JOSEFA TATIANE ALVES DA SILVA

Comissão Organizadora

 

ANEXO V

 

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2026)

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE SURUBIM - Nº 01/2026, DESTINADO A SELECIONAR PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.

 

PREZADOS SENHORES,

 

Eu, _____________, candidato(a) à função de _________, Inscrição nº ________ do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2026, da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, venho, através deste, apresentar RECURSO, em razão do seguinte fato:

 

RAZÕES DO RECURSO 

_____________________

_____________________

_____________________ 

_____________________ 

_____________________ 

_____________________

 

Surubim/PE, ____/ ____/_______. 

__________

Assinatura do(a) candidato(a) recorrente


Publicado por:
Cilene Farias Silva de Oliveira
Código Identificador:0F420D7D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 13/05/2026. Edição 4094
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/