ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA AESGA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA AESGA SELEÇÃO SIMPLIFICADA – ARQUITERURA E URBANISMO E DIREITO PÚBLICO- FACIGA
EDITAL-CESPA 010/2026.2
A Presidente da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 18, de 04 de janeiro de 2025-GP, do Prefeito do Município de Garanhuns, conferidas pela Lei Nº 3445/2006 solicita ao CESPA- Centro de Seleção e Processamento de dados da AESGA, a abertura das inscrições para o Processo Seletivo destinado ao provimento temporário de professor para ministrar aulas nos núcleo/área presente na grade curricular dos cursos da FACIGA – Arquitetura e Urbanismo e Direito Público:
DA INSCRIÇÃO, CRONOGRAMA E SUAS CONDIÇÕES:
PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO:
LOCAL: site do CESPA www.aesga.edu.br
CRONOGRAMA
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DESCRIÇÃO |
DATA – 2026.2 |
HORA |
LOCAL |
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Publicação do Edital |
18.06.2026 |
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www.aesga.edu.br |
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Período de Inscrição |
18.06.26 a 29.06.2026 |
Até às 14h |
www.aesga.edu.br |
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Pedido de Isenção – Taxa Inscrição |
18.06.26 e 19.06. 2026 |
Até 23:59h |
www.aesga.edu.br |
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Homologação Isenção – Taxa Inscrição |
25.06.2026 |
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www.aesga.edu.br |
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Envio Memorial (Títulos) |
Até 29.06.2026 |
Até 14:00h |
No ato da inscrição- via sistema |
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Homologação das Inscrições e Resultado preliminar ( títulos) |
30.06.2026 |
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www.aesga.edu.br |
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Prazo Recurso |
01.07 e 02.07.2026 |
Até 23:59h |
processoseletivo@aesga.edu.br |
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Resultado Final (Títulos) |
03.07.2026 |
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www.aesga.edu.br |
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Sorteio do Ponto |
29.07.2026 |
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Avaliação Didático-Pedagógico |
30.07.2026 |
08:00h |
AESGA |
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Resultado Preliminar |
04.08.2026 |
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www.aesga.edu.br |
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Prazo Recurso |
05.08 e 06.08.2026 |
Até 23:59h |
processoseletivo@aesga.edu.br |
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Homologação Resultado Final |
10.08.2026 |
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www.aesga.edu.br |
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Publicação Homologada |
11.08.2026 |
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Diário Oficial Município |
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
Ser graduado na área, Especialização Lato ou Strictu Sensu (conforme descrito no item 5 deste edital).
Pagar taxa de inscrição, através de boleto bancário emitido no site, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por núcleo/área.
Somente após a confirmação do pagamento do boleto bancário será considerado concluído o processo de inscrição, devendo o candidato encaminhar o comprovante de inscrição, pagamento ou isenção (quando aplicável) junto com a documentação probatória da prova de títulos.
DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS PELO SISTEMA CONFORME ANEXO VIII:
Para análise da 1ª (primeira) etapa classificatória o candidato deverá enviar digitalmente o curriculum Lattes anexando as documentações comprobatórias no ato da inscrição, conforme ANEXO VIII e no prazo previsto no cronograma ANEXO I.
O curriculum Lattes (atualizado) (LATTES CNPq – https://lattes.cnpq.br/) deve ser emitido diretamente da plataforma Lattes.
Os títulos devem ser organizados em um único arquivo, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 6.3, o qual deve ser enviado, exclusivamente, no prazo estabelecido no cronograma estabelecido neste edital.
A confirmação quanto ao envio da documentação no que trata o item 2.1 está atrelada a Homologação das Inscrições/resultado preliminar (títulos) que será oficialmente divulgada através do endereço eletrônico http://www.aesga.edu.br .
O envio dos documentos mencionados no item 2.0 deve ser digitalizado no formato JPEG, JPG ou PDF e enviados no ato da inscrição conforme orientação do ANEXO VIII, até o último dia/horário da inscrição, dentro do período previsto no cronograma ANEXO I, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros ou omissões quanto à integridade dos dados, informações, legibilidade e veracidade dos documentos eventualmente anexos.
O candidato poderá anexar a documentação no sistema da AESGA, conforme o ANEXO VIII, até o último dia de inscrição e até o horário final previsto no edital, conforme cronograma, após essa data e horário o sistema não estará mais disponível para envio de documentação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o envio da documentação dentro do prazo e horário determinados neste edital.
A documentação no que trata o item 2.1 se não enviada em arquivo único implicará na atribuição de nota 0 (zero) na avaliação de títulos do candidato.
Em hipótese alguma será aceito envio de memorial sem que seja através do sistema, tendo o candidato até o dia 29.06.2026 até às 14:0h para encaminhamento de tal documentação.
DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, com exceção ao cidadão amparado pela Lei Estadual nº 14.016/2010, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme Decreto Federal nº 6.135/2007 e o 3.298 de 1999.
A comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais, devidamente atualizada, além dos dados solicitados no requerimento de Isenção via CESPA.
A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
As informações prestadas no Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
O candidato que deseja isenção de pagamento do valor da inscrição deverá preencher o requerimento Anexo VII deste edital, e enviar para o e-mail do processoseletivo@aesga.edu.br, devidamente preenchido, assinado e com a respectiva documentação citada para efetuar sua inscrição até a data limite prevista no cronograma ANEXO I.
O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do processo seletivo.
O candidato que prestar informações ou apresentar documentos falsos será imediatamente desclassificado, em qualquer uma das fases do presente processo seletivo e, em já tendo sido convocado, o cancelamento do contrato.
DAS VAGAS:
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NÚCLEO |
VAGA |
SEMESTRE |
PERFIL DOCENTE COMPATÍVEL |
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ARQUITETURA E URBANISMO |
01 |
2º/26 |
Graduação em Arquitetura e Urbanismo com pós-graduação Lato Sensu ou Stricto sensu. |
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DIREITO PÚBLICO |
01 |
2º/26 |
Graduação em Direito com pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu na área. |
DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo se dará através de duas etapas distintas: Análise de Títulos classificatória e Prova de Conhecimentos Práticos Específicos classificatória e eliminatória
1ª ETAPA (CLASSIFICATÓRIA): ANALISE DE TÍTULOS
O candidato será avaliado através dos títulos, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, assim distribuídos:
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Título |
Pontos |
P. Máxima |
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Graduação na área. |
6,0 |
6,0 |
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Certificado de conclusão em programa de Pós-Graduação Lato Sensu |
0,50 |
0,50 |
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Certificado de conclusão em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado). |
1,0 |
1,0 |
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Certificado de conclusão em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado). |
1,5 |
1,5 |
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Comprovação de exercício profissional na área técnica a qual vai concorrer |
0,50 |
0,50 |
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Comprovação de exercício profissional na área docente no ensino superior e/ou preceptoria por ano (no mínimo 1 ano e no máximo 2 anos). |
0,25 |
0,50 |
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Totalizando no máximo de pontos |
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10,0 |
A Avaliação de Títulos, valendo até 10 (dez) pontos, será computada, considerando os pré-requisitos mínimos, para definição da classificação dos 8 (oito) primeiros classificados para habilitação na 2ª (segunda) etapa, observando o total de pontos da tabela de análise de títulos em ordem decrescente.
A avaliação de títulos será realizada pela Comissão Especial para Processos Seletivos Simplificados. A avaliação de títulos estabelece critérios e pontuações atribuídas de acordo com os parâmetros do item 6.3.
Para efeito de pontuação dos títulos de formação acadêmica só serão aceitos certificados (Pós-Graduação Lato Sensu) e diplomas (nos casos de Graduação, Mestrado e Doutorado) de instituições brasileiras credenciadas ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, ou de documentos provisórios.
Em caso de apresentação de documentos provisórios para formação acadêmica, o mesmo deverá ter sido expedido pela instituição de origem declarando a conclusão efetiva do curso e seu reconhecimento pelo MEC.
Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior mediante a devida revalidação por instituição brasileira, nos termos do §2º, do Art. 48, da Lei 9.394/96, na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007.
Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições de ensino superior estrangeira se devidamente reconhecidos e registrados por instituições brasileiras entendidas a equivalência em sentido amplo, de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins, aos oferecidos no Brasil nos termos do §3º, do Art. 48, da Lei 9.394/96, da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1 de fevereiro de 2011.
Os certificados, certidões ou declarações dos títulos apresentados deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida, devendo estar devidamente identificados, carimbados e assinados pelo representante legal do órgão.
A comprovação de exercício profissional na área técnica deve ser comprovada através de declarações, certidões e demais documentos comprobatórios.
Para fins de pontuação, as comprovações/declarações de exercício na docência no ensino superior (mínimo ou máximo), deverão apresentar o tempo que o candidato esteve na docência/preceptoria. Declarações sem as especificações de tempo/prazo não serão aceitas para fins de pontuação.
Em caso de declarações provisórias que atestem a conclusão do curso de qualquer nível de formação (Lato Sensu ou Stricto Sensu), estas devem conter expresso o período de vigência do documento, necessário a emissão do certificado ou diploma. Só serão aceitas declarações, certificados, quaisquer documentos que tenham vigência de até 10 (dez) anos.
Para efeitos de comprovação de experiência profissional será considerado registro em carteira de trabalho e/ou declarações emitidas pelo órgão ou empresa na qual o candidato obteve a devida experiência.
2ª ETAPA (ELIMINATÓRIA): DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO.
Prestarão Prova de Conhecimentos Práticos Específicos os candidatos classificados na Análise de Títulos de cada área do conhecimento, até 8 (oito) vezes o número de vagas estabelecido no item 5 deste Edital.
A Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico consistirá de uma aula expositiva, ministrada em nível de graduação, sobre o tema sorteado com o objetivo de avaliar os aspectos didático-pedagógico e comportamentos observáveis dos candidatos, na conformidade com os critérios constantes na Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico - Anexo III.
A aula expositiva a ser ministrada pelos candidatos deverá ter duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos. Caso o candidato realize sua aula expositiva em tempo inferior ao mínimo ou superior ao máximo, será despontuado pela banca avaliadora, conforme item 3, dos critérios de avaliação- Habilidade Técnica.
A Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico será julgada por uma Banca Examinadora composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) com atuação profissional distintas e 1 (um) membro na Área do Conhecimento/Área de Atuação.
O tema sorteado a ser explanado na Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico será o mesmo para todos os candidatos inscritos nessa seleção, de acordo com a área/núcleo escolhida (o), que será sorteado conforme data estabelecido no cronograma. Caso seja necessária a modificação do horário e dia da prova de Desempenho-Didático-Pedagógica a Comissão do Processo Seletivo comunicará previamente aos candidatos e dará ampla publicidade através do site da AESGA.
O sorteio do tema para a Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico será realizado no Auditório Central ou nas dependências do CESPA/ AESGA/FACIGA, conforme cronograma.
O candidato que optar em não comparecer no horário previsto para o sorteio do ponto para Desempenho Didático-Pedagógico, conforme o item 6.4.5 terá acesso ao ponto sorteado 60 (sessenta) minutos após o efetivo sorteio, através do endereço eletrônico www.aesga.edu.br.
A ordem de apresentação dos candidatos na Avaliação de Desempenho Didático-Pedagógico será criteriosamente fundamentada em ordem alfabética e conforme a disciplina, e será divulgada dia 29.07.2026 através do endereço eletrônico www.aesga.edu.br.
O candidato deverá entregar aos membros da Banca Examinadora, antes do início da Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico, o PLANO DE AULA, em três vias idênticas. O candidato que NÃO entregar o plano de aula será despontuado pela banca avaliadora, conforme item 01 dos critérios de avaliação – Habilidade Técnica.
Os recursos didáticos que o candidato utilizará durante a Avaliação do Desempenho Didático- Pedagógico serão de sua inteira responsabilidade, com exceção de data show (entrada HDMI), quadro branco e pincel que serão disponibilizados ao candidato pela Comissão.
O candidato que for fazer uso do laptop marca APPLE deverá estar em posse de todo equipamento para seu uso, cabos, adaptadores ( HDMI para o modelo do MacBook). A AESGA não disponibilizará dos equipamentos para esse tipo de computador
O candidato poderá utilizar relógio de pulso (analógico) exclusivamente para controle do tempo de prova didático pedagógica, sendo vedado o uso de dispositivos eletrônicos com funções de comunicação ou armazenamento de dados.
A Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico ocorrerá no dia previsto no cronograma ANEXO VIII, de forma presencial, tendo início às 08h horas. Caso seja necessária a modificação dos dias e horários da prova de Desempenho-Didático-Pedagógica a Comissão do Processo Seletivo comunicará previamente aos candidatos e dará ampla publicidade através do site da AESGA.
O candidato terá uma tolerância máxima de 5 (cinco) minutos em relação à chamada para dar início à aula expositiva para a Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico, sendo esse tempo descontado no tempo total da prova.
O candidato que ao ser convocado pela Comissão para o início à aula expositiva e não comparecer, respeitado a tolerância do item 7.4.16 estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
A Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico será julgada pela atribuição de pontuação que variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, multiplicado pelo peso e dividido por 10 (dez), sendo avaliados os critérios explicitados no Anexo III.
Será eliminado do processo o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis) pontos na Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico.
Cada membro da Banca Examinadora pontuará a Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico de forma totalmente independente. A nota será obtida pelo somatório de pontos dividido por três.
Poderá haver gravação da Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro e, ao se submeter ao processo seletivo, o candidato automaticamente estará autorizando a gravação de sua apresentação, cabendo à Comissão do Processo Seletivo utilizá-la apenas no âmbito dos preceitos legais do edital
Não haverá segunda chamada para a Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico.
Fica vedado ao candidato assistir à Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico de outro.
TODAS as comunicações referentes ao processo seletivo serão feitas através do site da AESGA, ficando a cargo do candidato acompanhá-las.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
O candidato poderá interpor recurso junto ao CESPA. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo em relação às notas atribuídas nas provas constantes neste edital e no prazo estabelecido neste edital/cronograma, após a divulgação do resultado no site da AESGA. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido, sendo considerada, para tanto, a data e hora de solicitação do envio do e-mail. Para recorrer, o candidato deverá solicitar à Comissão de Processo Seletivo o barema com os critérios de avaliação, devendo o mesmo servir como embasamento para o seu requerimento, devendo ser encaminhado para o e-mail: processoseletivo@aesga.edu.br, atentando-se para o prazo de início e final do recurso previsto no cronograma.
O requerimento de recurso deverá ser apresentado por petição escrita, conforme modelo – anexo IV, assinada e deverá conter:
nome completo e número da inscrição do candidato;
indicação do nome e do número do processo seletivo que esteja realizando;
objeto do pedido;
exposição detalhada das razões que o motivaram.
Não haverá recurso de reconsideração ou recursos adicionais.
Serão aceitos recursos interpostos somente via correios eletrônico, desde que encaminhe para o e-mail processoseletivo@aesga.edu.br, no prazo estabelecido neste edital.
Os processos contendo as respostas aos recursos ficarão à disposição do candidato, durante quinze dias, onde os interessados poderão ter vista às informações constantes nos mesmos.
Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao processo seletivo, tomando conhecimento de seu conteúdo para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.
Todas as informações sobre o processo estarão disponíveis no site das AESGA na aba: Processo seletivo/Processos seletivos.
DA CONTRATAÇÃO/CONVOCAÇÃO
A mera classificação do candidato não assegura o direito à contratação.
Os candidatos aprovados conforme o Quadro Demonstrativo das Vagas serão contratados para cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida, conforme necessidade da AESGA/FACIGA.
A AESGA/FACIGA estabelecerá, na conformidade com o horário de trabalho, dos turnos/semestre letivo e com as demandas da instituição, no que corresponde à contratação.
A contratação do professor se dará por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante com as condições e prazos trazidos na Lei Municipal nº 3.979/2014.
O candidato aprovado poderá ser convocado para celebração de contrato no prazo de vigência do referido edital.
O candidato aprovado será convocado, por meio do telefone e endereço eletrônico, informados no ato da inscrição; portanto, são de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
O candidato convocado terá até 03 (três) dias úteis, após a convocação, para se apresentar ao Departamento Pessoal da AESGA, para formalização da contratação e início das atividades. Contudo, o não comparecimento do candidato convocado no prazo supracitado, implicará na convocação do próximo candidato, observando com rigor, a ordem classificatória do certame.
Em caso de renúncia após a convocação do candidato aprovado para contratação, este deverá formalizá-la encaminhando através do e-mail rh@aesga.edu.br.
O contrato de trabalho fundamenta-se no Art. 37, inciso IX e XVII da CF/1988 e demais legislações aplicáveis.
O prazo de vigência do contrato será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
Conforme previsto em lei, a renovação do prazo contratual ficará condicionada à necessidade da Instituição e à disponibilidade do contratado, sendo necessário termo aditivo para formalização do ato.
A celebração do contrato temporário não gera vínculo empregatício com a Instituição.
O regime de trabalho do Professor contratado será de acordo com o número de turmas assumidas, observando para este fim, a carga horária definida no Projeto Pedagógico do Curso a ser vivenciada em horário estabelecido pela AESGA/FACIGA.
Para efeito de contratação, a partir da publicação da homologação do resultado final e da convocação a ser realizada pelo Departamento Pessoal da Instituição, os candidatos aprovados e convocados, no ato da contratação deverão apresentar a seguinte documentação:
Atestado médico de aptidão laborativa, expedido por um Médico do Trabalho;
Carteira de Habilitação profissional
Carteira de Identidade (REGISTRO GERAL) com órgão expedidor e data de expedição
Carteira de identidade para estrangeiros
Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS) e Cartão PIS/PASEP
Certidão de antecedentes criminais: estadual e federal
Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão de regularidade com o erário nas esferas municipal, estadual e federal;
Comprovante de cadastramento no PIS/PASEP
Comprovante de residência atualizado;
Cópia xerox do registro nascimento do(s) filho(s), se os tiver;
Curriculum Lattes atualizado com as devidas comprovações dos títulos
Dados de conta corrente do Banco Caixa Econômica Federal -CEF
Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
Fotos 3 X 4 colorida (01);
Laudo médico (candidatos com deficiência).
Registro do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
Reservista (caso o candidato seja do sexo masculino)
Se for casado(a), CPF e RG do cônjuge, se for dependente Imposto de Renda
Título de eleitor e comprovante de comparecimento à última eleição
Última Declaração de IRRF (completa, c/ recibo de entrega)
No ato da convocação para contratação os candidatos deverão trazer originais e cópias de todos os documentos solicitados no item 8.12
O candidato aprovado para disciplinas ministradas exclusivamente por médicos, seguirá o que está previsto na Resolução nº 01/2025 do NDE de medicina da AESGA/FACIGA, disponível no site da IES.
APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS:
Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo, nota igual ou superior a 6 (seis) pontos, na prova prática e 6,5 (seis e meio) na prova de títulos, este último somatório se dá em razão da pontuação relativa à graduação na área e a especialização, sendo este último requisito mínimo de acesso ao processo.
A nota final/classificação do processo seletivo será a soma da prova de títulos e da prova prática dividido por dois ( PT + PP / 2= RESULTADO FINAL)
CLASSIFICAÇÃO:
Em caso de empate, entre dois ou mais candidatos, para fins de classificação, será obedecido, na ordem aos seguintes critérios:
Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Obtiver o maior número de pontos na Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico.
Obtiver o maior número de pontos na Avaliação de Títulos.
Maior idade.
Atuou como jurado em tribunais do júri popular nos termos do Art. 440 da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008.
Comprovar maior experiência em ensino superior (considerando-se tempo e afinidade com a área de atuação a que concorre).
DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
O prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto deste Edital é de 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração. Os documentos pertinentes ao presente processo seletivo ficarão sob a guarda da AESGA pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme tabela básica de temporalidade e destinação de documentos do Conselho Nacional de Arquivos, 2020 (CONARQ)
DO PROVIMENTO DO CARGO:
O provimento da vaga ocorrerá de imediato, e dar-se-á a critério da Administração da AESGA, de acordo com as necessidades do serviço, e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.
REMUNERAÇÃO
O valor da hora aula para o cargo de Professor do Ensino Superior será de acordo com a Lei Municipal 5.433/2025 e alterações posteriores, e ingressará na AESGA como professor horista, devendo cumprir entre outras atribuições do cargo a participação em reuniões de caráter pedagógico, de acompanhamento das atividades discente e docentes, das reuniões de planejamento e avaliação de atividades escolares e outros eventos acadêmicos que a Instituição julgar necessária a participação do professor, em conformidade com as Leis Municipais Nº 3.445/2006 e 3.544/2007, além das normas de competência dos Conselhos Internos e demais regramentos previstos na Lei Federal nº 9.394/1996 - Diretrizes e Bases da Educação.
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TITULAÇÃO |
VALORES |
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Professor Especialista |
R$ 28,35 |
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Professor Mestre |
R$ 34,45 |
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Professor Doutor |
R$ 39,44 |
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
Por ocasião da inscrição, o candidato deverá apresentar em todos os atos do processo seletivo, Documento de identificação com foto e validade nacional. A não apresentação do documento implicará na ELIMINAÇÃO do candidato.
No caso de furto ou perda do documento, o candidato deverá apresentar certidão de ocorrência policial registrando tal fato.
Não será permitido o uso de cigarro ou assemelhados no local do processo seletivo.
Os candidatos aprovados, por ordem de classificação, preencherão o limite de vagas previsto neste Edital, bem como outras vagas que venham a serem abertas, de acordo com as necessidades da Administração da AESGA.
Todos os atos do processo seletivo serão divulgados no site www.aesga.edu.br .
O candidato que não comparecer ou chegar atrasado aos locais e horários estabelecidos no presente Edital, será considerado ELIMINADO. As portas das salas onde se realizarão as provas do processo seletivo fecharão, exatamente, no horário previsto para o início das provas.
É vedado ao candidato ingressar com acompanhante nos locais de seleção.
Será excluído do processo seletivo o candidato que durante a realização das provas:
for descortês para com qualquer um dos examinadores, fiscais ou autoridade presente;
for surpreendido durante a realização da prova em comunicação com outro candidato;
utilizar aparelhos eletrônicos, celular, calculadora ou quaisquer outros recursos ilícitos ou fraudulentos;
ausentar-se do recinto a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia de fiscal.
Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local designado pelo edital.
O candidato aprovado deverá comunicar a AESGA qualquer mudança de endereço, sob pena de não sendo encontrado, será considerado eliminado deste processo seletivo.
O candidato convocado, que não comparecer para aceitação e assinatura do contrato nos prazos estabelecidos, terá exauridos os direitos decorrentes da habilitação no processo seletivo
Não haverá devolução do valor pago, salvo se for cancelada a realização do processo seletivo, em caso de suspensão da seleção, alteração da data pré-fixada no cronograma de prova, alteração nos requisitos das funções descritas no presente Edital.
O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções e se compromete a aceitar as condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Todas as informações deste processo seletivo poderão também ser obtidas na sede da AESGA, localizada à Avenida Caruaru, 508 – Heliópolis, Fones: (87) 99148-7381 e pelo site: http://www.aesga.edu.br .
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo da AESGA, designada para esse fim, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie
Garanhuns, 18 de junho de 2026.
ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO
Presidente Da AESGA
ANEXO I
CRONOGRAMA
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DESCRIÇÃO |
DATA – 2026.2 |
HORA |
LOCAL |
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Publicação do Edital |
18.06.2026 |
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www.aesga.edu.br |
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Período de Inscrição |
18.06.26 a 29.06.2026 |
Até às 14h |
www.aesga.edu.br |
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Pedido de Isenção – Taxa Inscrição |
18.06.26 e 19.06. 2026 |
Até 23:59h |
www.aesga.edu.br |
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Homologação Isenção – Taxa Inscrição |
25.06.2026 |
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www.aesga.edu.br |
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Envio Memorial (Títulos) |
Até 29.06.2026 |
Até 14:00h |
No ato da inscrição- via sistema |
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Homologação das Inscrições e Resultado preliminar ( títulos) |
30.06.2026 |
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www.aesga.edu.br |
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Prazo Recurso |
01.07 e 02.07.2026 |
Até 23:59h |
processoseletivo@aesga.edu.br |
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Resultado Final (Títulos) |
03.07.2026 |
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www.aesga.edu.br |
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Sorteio do Ponto |
29.07.2026 |
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Avaliação Didático-Pedagógico |
30.07.2026 |
08:00h |
AESGA |
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Resultado Preliminar |
04.08.2026 |
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www.aesga.edu.br |
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Prazo Recurso |
05.08 e 06.08.2026 |
Até 23:59h |
processoseletivo@aesga.edu.br |
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Homologação Resultado Final |
10.08.2026 |
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www.aesga.edu.br |
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Publicação Homologada |
11.08.2026 |
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Diário Oficial Município |
ANEXO II
PONTOS PARA SORTEIO DA PROVA DIDÁTICA
ARQUITETURA E URBANISMO
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01 |
Conforto térmico, lumínico, acústico e ergonômico dos ambientes projetados: regulamentação legal, técnicas projetuais, arquitetura bioclimática e eficiência energética; |
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02 |
Ética e legislação profissional, legislação urbanística, ambiental e patrimonial; |
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03 |
Biofilia e Neuroarquitetura: planejamento espaços inteligentes, humanizados e confortáveis; |
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04 |
Elaboração de projetos arquitetônicos, considerando: condicionantes projetuais do terreno, integração com elementos do entorno e da formação histórica (quando houver), escala, proporção, escolha de materiais e sistemas construtivos, regulamentação legal, funções e qualidades dos diversos espaços propostos para uso privado e coletivo, sustentabilidade, conforto e eficiência energética. |
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05 |
Intervenções em sítios históricos e técnicas retrospectivas; |
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06 |
Teoria Urbana e Regional, considerando: bases do urbanismo, desenho urbano, elementos e qualidades da imagem da cidade como definidores das relações de Identidade e Pertencimento entre as pessoas e o espaço urbano, Equilíbrio ambiental, Sustentabilidade territorial e Qualidade de vida; |
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07 |
Estatuto da Cidade e Instrumentos de controle do crescimento, com ênfase para Planos Diretores, considerando arborização, drenagem e conforto no ambiente urbano; |
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08 |
Estudo e desenvolvimento da teoria e prática de projetos para Requalificação Urbana sustentável, incluindo Diversidade, Mobilidade, eixos de crescimento municipal e expansão urbana com vistas ao desenvolvimento municipal. |
DIREITO
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01 |
Benefícios previdenciários |
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02 |
Processo de conhecimento. |
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03 |
Princípios do Direito Tributário |
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04 |
O Estatuto de Ética da Advocacia |
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05 |
Acordo de não persecução penal |
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06 |
Contratos Administrativos |
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07 |
Processo eleitoral |
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08 |
Controle de Constitucionalidade |
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ANEXO III
CRITÉRIO DA AVALIAÇÃO
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Pontos |
Peso |
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HABILIDADE TÉCNICA |
1. Planejamento da aula (Plano de aula) |
01 |
2,5 |
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2. Metodologia utilizada |
01 |
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3. Uso do tempo pré-determinado |
01 |
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4. Sequência didática e Organização lógica do assunto (introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão) |
01 |
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5. Uso adequado de recursos didáticos |
01 |
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6. Apresentação |
01 |
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7. Clareza e Objetividade |
01 |
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8. Adequação do plano de aula e das referências bibliográficas ao tema da aula |
01 |
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9. Articulação das ideias com o todo |
01 |
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10. Consistência argumentativa |
01 |
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CONTEÚDO |
1. Domínio e abrangência do assunto (conceitos e definições) |
01 |
5,0 |
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2. Conteúdo adequado / contextualização |
01 |
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3. Raciocínio e sequência lógica do conteúdo |
01 |
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4. Apresentação analítica didática |
01 |
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5. Poder de síntese e relevância dos itens abordados |
01 |
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6. Uso adequado de terminologia (Emprego de termos técnicos e linguagem científica apropriada) |
01 |
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7. Adequação do conteúdo ao nível de graduação |
01 |
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8. Abrangência interdisciplinar |
01 |
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9. Ilustração com exemplos |
01 |
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10. Capacidade Analítica |
01 |
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COMUNICAÇÃO PEDAGÓGICA DECAPACIDADE |
1. Dinâmica |
01 |
2,5 |
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2. Postura pedagógica |
01 |
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3. Dicção |
01 |
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4. Correção vocabular |
01 |
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5. Clareza e locução |
01 |
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6. Uso correto da Língua Portuguesa |
01 |
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7. Naturalidade |
01 |
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8. Dinamismo (Flexibilidade frente ao imprevisto) |
01 |
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9. Interação diante da plateia |
01 |
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10. Capacidade de despertar o interesse da plateia |
01 |
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu, , portador do RG n º .
, CPF nº. , candidato a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado na Área do Conhecimento/Área de Atuação em , de que trata o Edital/CESPA 010/2026, apresenta recurso perante a presidente da comissão do referido processo seletivo no que refere ao seguinte objeto: Homologação das inscrições. Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico (Magistério Superior). Avaliação de Títulos.
Os argumentos que fundamento em contestação a referida decisão são:
Garanhuns/PE, de de 2026.
Assinatura do Candidato:
ANEXO V
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, ,portador do RG nº. , CPF nº. , inscrição nº. , candidato a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado na Área do Conhecimento/Área de Atuação em
, de que trata o Edital AESGA/CESPA 010/2026, solicito à Comissão Especial para Realização de Processo Seletivo Simplificado, isenção da taxa de inscrição no que dispõe o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 e o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007 e o Art. 1º, II da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Para tal pleito, anexo à documentação comprobatória do requerente conforme o item 3 e suas alíneas. Declaro, outrossim, estar ciente de que sofrerei as sanções previstas por Lei, caso as informações/ declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras.
Garanhuns/PE, de de 2026.
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Mirian Alves
Código Identificador:112BB841
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/06/2026. Edição 4121
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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