ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 035/2024
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os lotes-quadra de imóveis que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOIANA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, com fundamento no art. 96, I, d, da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado nos arts. 2º, 5º., e 6º e 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o anúncio do Governo Federal, em março deste ano, do Novo Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, que criará 100 novos Campi de Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFPE;
CONSIDERANDO que o Município de Goiana fora contemplado com a criação de um novo Campi do IFPE, dentre os seis a serem criados no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO as contrapartidas obrigatórias para a implantação do referido Campi no município;
CONSIDERANDO a ampliação da oferta de vagas na educação profissional e tecnológica;
CONSIDERANDO a criação de mais oportunidades de formação para jovens e adultos, sobretudo aqueles em condições sociais mais vulneráveis;
CONSIDERANDO o fomento ao desenvolvimento na cidade de Goiana e nas regiões circunvizinhas;
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação amigável ou judicial, 04 (quatro) lotes-quadra de terrenos situados às margens da Rodovia PE-75, integrantes do Loteamento denominado NORTHVILLE, neste Município de Goiana – PE, Matrícula mãe Loteamento 16617 (R.3, em 20/02/2013), com as seguintes matrículas e especificações:
QUADRA 4: Matricula nº 22119, abrangendo uma área de 8.016,29 m² e um perímetro de 422,66 m, com seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 277.026,342 m e N: 9.164.298,610 m com azimute 79° 55' 22,65'' e distância de 151,87 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 277.175,869 m e N: 9.164.325,183 m com azimute 102° 25' 11,98'' e distância em arco de 3,93 m e uma raio de 5m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 277.179,606 m e N: 9.164.324,360 m com azimute 147° 25' 06,90'' e distância em arco de 3,93 m e um raio de 5m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 277.181,667 m e N: 9.164.321,135 m com azimute 169° 55' 22,55'' e distância de 38,00 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 277.188,316 m e N: 9.164.283,721 m com azimute 192° 26' 04,62'' e distância em carco de 3,93 m e um arco de 5m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 277.187,492 m e N: 9.164.279,984 m com azimute 237° 25' 52,32'' e distância em arco de 3,93 m e uma raio de 5m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 277.184,267 m e N: 9.164.277,924 m com azimute 259° 55' 21,90'' e distância de 160,99 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 277.025,757 m e N: 9.164.249,754 m com azimute 286° 30' 34,59'' e distância em arco de 6,03 m e um raio de 6,50m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 277.020,180 m e N: 9.164.251,407 m com azimute 339° 39' 30,20'' e distância em arco de 6,03 m com um raio 6,50m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 277.018,158 m e N: 9.164.256,861 m com azimute 6° 14' 34,47'' e distância de 37,59 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 277.022,246 m e N: 9.164.294,231 m com azimute 24° 40' 03,05'' e distância em arco de 3,21 m e um raio de 5m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 277.023,565 m e N: 9.164.297,103 m com azimute 61° 30' 45,21'' e distância em arco de 3,21 m e uma raio de 5m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000.
Confrontantes:
Norte: limita-se com a Rua 1, do vértice 1 ao 2 com 151,87m;
Sul: limita-se com a Rua 2, do vértice 7 ao 8 com 160,99m;
Leste: limita-se com a Rua 3, do vértice 2 ao 7 com 53,72m;
Oeste: limita-se com a Av. 1, do vértice 8 ao 1 com 56,08m.
QUADRA 5: Matrícula 22120, abrangendo uma área de 8.915,26m² e um perímetro de 460,90 m, com seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 277.019,249 m e N: 9.164.230,316 m com azimute 79° 55' 23,56'' e distância de 170,80 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 277.187,417 m e N: 9.164.260,201 m com azimute 102° 25' 11,98'' e distância em arco de 3,93 m e um raio de 5m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 277.191,154 m e N: 9.164.259,378 m com azimute 147° 25' 06,90'' e distância em arco de 3,93 m e um raio de 5m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 277.193,215 m e N: 9.164.256,153 m com azimute 169° 55' 22,55'' e distância de 38,00 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 277.199,864 m e N: 9.164.218,739 m com azimute 192° 26' 04,62'' e distância em arco de 3,93 m e um raio 5m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 277.199,040 m e N: 9.164.215,002 m com azimute 237° 25' 23,30'' e distância em arco de 3,93 m e um raio de 5m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 277.195,816 m e N: 9.164.212,942 m com azimute 259° 55' 22,17'' e distância de 181,27 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 277.017,346 m e N: 9.164.181,225 m com azimute 286° 16' 30,64'' e distância em arco de 4,60 m e um raio de 5m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 277.013,085 m e N: 9.164.182,469 m com azimute 338° 58' 48,36'' e distância em arco de 4,66 m e uma raio de 5m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 277.011,493 m e N: 9.164.186,612 m com azimute 5° 18' 59,64'' e distância de 39,41 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 277.015,145 m e N: 9.164.225,856 m com azimute 23° 59' 03,54'' e distância em arco de 3,25 m e um raio de 5m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 277.016,445 m e N: 9.164.228,778 m com azimute 61° 15' 18,49'' e distância em arco de 3,25 m um raio de 5m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000
Confrontantes:
Norte: limita-se com a Rua 2, do vértice 1 ao 2, com 170,80m;
Sul: limita-se com Av. 3, do vértice 7 ao 8 com 181,27m;
Leste: limita-se com a Rua 3, do vértice 2 ao 7 com 53,71m;
Oeste: limita-se com a Av. 1, do vértice 8 ao 1 com 55,12m.
QUADRA 7: Matrícula 22122, abrangendo uma área de 2.042,51m² e um perímetro de 211,42m, com seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 277.219,111 m e N: 9.164.301,890 m com azimute 102° 25' 11,98'' e distância em arco de 3,93m com um raio de 5m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 277.222,848 m e N: 9.164.301,067 m com azimute 147° 25' 06,90'' e distância em arco de 3,93m com um raio de 5m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 277.224,909 m e N: 9.164.297,842 m com azimute 169° 55' 22,55'' e distância de 76,00 m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 277.238,207 m e N: 9.164.223,014 m com azimute 192° 25' 11,98'' e distância em arco de 3,93 m com um raio de 5m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 277.237,384 m e N: 9.164.219,277 m com azimute 237° 25' 52,32'' e distância em arco de 3,93 m e com um raio de 5m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 277.234,159 m e N: 9.164.217,217 m com azimute 259° 55' 16,94'' e distância de 14,00 m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 277.220,375 m e N: 9.164.214,767 m com azimute 282° 25' 11,98'' e distância em arco de 3,93 m e um raio de 5m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 277.216,638 m e N: 9.164.215,590 m com azimute 327° 25' 06,90'' e distância em arco de 3,93 m e um raio de 5m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 277.214,577 m e N: 9.164.218,815 m com azimute 349° 55' 25,23'' e distância de 76,00 m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 277.201,280 m e N: 9.164.293,643 m com azimute 12° 25' 11,98'' e distância em arco de 3,93 m e um raio de 5m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 277.202,103 m e N: 9.164.297,380 m com azimute 57° 25' 52,32'' e distância em arco de 3,93 m e um raio de 5m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 277.205,328 m e N: 9.164.299,440 m com azimute 79° 55' 14,36'' e distância de 14,00 m até o vértice V1, encerrando este perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000
Confrontantes:
Norte: limita-se com a Rua 5, do vértice 12 ao 1 com 14m;
Sul: limita-se com Av.3, do vértice 6 ao 7 com 14m;
Leste: limita-se com a Rua 6, do vértice 1 ao 6 com 91,71m;
Oeste: limita-se com o Rua 3, do vértice 7 ao 12 com 91,71m.
QUADRA 9: Matrícula 22124, abrangendo uma área de 22.322,54m² e um perímetro de 611,42 m, com seguinte descrição:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, definido pelas coordenadas E: 277.237,897 m e N: 9.164.336,206 m com azimute 79° 55' 22,34'' e distância de 186,00 m até o vértice V2, definido pelas coordenadas E: 277.421,027 m e N: 9.164.368,751 m com azimute 102° 25' 00,39'' e distância em arco de 3,93 m com um raio de 5m até o vértice V3, definido pelas coordenadas E: 277.424,765 m e N: 9.164.367,928 m com azimute 147° 25' 52,32'' e distância em arco de 3,93 m e um raio de 5m até o vértice V4, definido pelas coordenadas E: 277.426,825 m e N: 9.164.364,703 m com azimute 169° 55' 23,00'' e distância de 104,00 m até o vértice V5, definido pelas coordenadas E: 277.445,022 m e N: 9.164.262,307 m com azimute 192° 25' 11,98'' e distância em arco de 3,93m com raio de 5m até o vértice V6, definido pelas coordenadas E: 277.444,199 m e N: 9.164.258,570 m com azimute 237° 25' 52,32'' e distância em arco de 3,93m com um raio de 5m até o vértice V7, definido pelas coordenadas E: 277.440,974 m e N: 9.164.256,510 m com azimute 259° 55' 22,54'' e distância de 186,00 m até o vértice V8, definido pelas coordenadas E: 277.257,843 m e N: 9.164.223,965 m com azimute 282° 25' 11,98'' e distância em arco de 3,93 m e um raio de 5m até o vértice V9, definido pelas coordenadas E: 277.254,106 m e N: 9.164.224,788 m com azimute 327° 25' 52,32'' e distância em arco de 3,93 m com um raio de 5m até o vértice V10, definido pelas coordenadas E: 277.252,046 m e N: 9.164.228,013 m com azimute 349° 55' 23,00'' e distância de 104,00 m até o vértice V11, definido pelas coordenadas E: 277.233,849 m e N: 9.164.330,409 m com azimute 12° 25' 11,98'' e distância em arco de 3,93 m e com um raio de 5m até o vértice V12, definido pelas coordenadas E: 277.234,672 m e N: 9.164.334,146 m com azimute 57° 25' 52,32'' e distância em arco de 3,93 m com um raio de 5m até o vértice V1, encerrando este perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 33 WGr, fuso 25S, tendo como datum o SIRGAS-2000.
Confrontantes:
Norte: limita-se com a Rua 7, do vértice 1 ao 2 com 186,00m;
Sul: limita-se com a Av. 3, do vértice 7 ao 8 com 186,00m;
Leste: limita-se com a Rua 8, do vértice 2 ao 7 com 119,71m;
Oeste: limita-se com a Rua 6, do vértice 8 ao 1 com 119,71m.
Parágrafo único – A área total, objeto da declaração de utilidade pública, e de que trata este artigo, é de 41.296,60 m².
Art. 2º. A área total a que alude o art. 1º., deste Decreto, será destinada, única e exclusivamente, à implantação do Campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia- IFPE Goiana.
Art 3º. Fica declarado o caráter de urgência à presente desapropriação, para a hipótese de desapropriação judicial, nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941; e suas alterações posteriores.
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, mediante autorização legislativa.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Goiana/PE, 20 de junho de 2024
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Iara Azevedo de Sousa
Código Identificador:1230172B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 20/06/2024. Edição 3617a
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