ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE IPOJUCA

PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA - GABINETE
DECRETO Nº 19 DE 25 DE FEVEREIRO 2025

DECRETO Nº 19 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Decreta ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal nos dias 03, 04, 05 e 07 de março em virtude do Carnaval 2025.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 62 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nos dias 03, 04, 05 e 07 de março de 2025 para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Ipojuca, em razão das festividades de Carnaval. A medida segue a determinação do Governo do Estado de Pernambuco, conforme publicação no Diário Oficial do Estado em 14 de fevereiro de 2025.

Art. 2º. As repartições públicas municipais que desempenham atividades essenciais e de interesse público deverão manter seu funcionamento regular, garantindo um número mínimo de servidores para a continuidade dos serviços.

Parágrafo único. Consideram-se serviços essenciais, que deverão manter atendimento ao público durante o período estabelecido neste decreto, os seguintes:

I - Atendimento de urgência e emergência na área da saúde;

II - Serviços de saneamento e abastecimento de água;

III - Coleta de resíduos sólidos e volumosos;

IV - Serviços de manutenção urbana e infraestrutura, incluindo terraplanagem;

V - Outras atividades cuja paralisação possa causar prejuízo ao interesse público.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ipojuca, 24 de fevereiro de 2025.

 

CARLOS JOSE DE SANTANA

Prefeito do Ipojuca

 

Chancela:

 

BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA

Procurador Geral do Município 


Publicado por:
Maria Clara Guilherme Barros Lima Toniolo
Código Identificador:13E3063B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/02/2025. Edição 3792
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