ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO
LEI Nº 2.384/2019

EMENTA: Estabelece o dia 27 de julho como a data da Emancipação Política do Município de Limoeiro-PE

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições definidas na Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1°. Fica instituída a data de 27 de julho como a data da Emancipação Política do Município de Limoeiro, data que coincide com a expedição do Alvará que elevou o povoado de Limoeiro à categoria de Vila no ano de 1811.

 

Parágrafo Único. A emancipação do Município é considerada data cívica, nos termos do artigo 11 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO MUNICIPAL CORONEL FRANCISCO HERÁCLIO DO RÊGO, em 29 de março de 2019.

 

JOÃO LUÍS FERREIRA FILHO

Prefeito


Publicado por:
Antônio Hermínio Prates de Lima Pontes
Código Identificador:152567D9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 03/04/2019. Edição 2302
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