ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE CORTÊS
Prefeitura Municipal de Cortês - Gabinete da Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORTÊS - GABINETE DA PREFEITA
DECRETO MUNICIPAL Nº 306, DE 03 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o expediente de ponto facultativo no dia 05/06/2026 (sexta-feira) nas repartições públicas do Poder Executivo, no âmbito do Município de Cortês, e dá outras providências.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CORTÊS, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas no artigo 66, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Celebração do dia de Corpus Christi, este ano celebrado no dia 04/06/2026 (quinta-feira) é feriado municipal, conforme dispõe o artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Municipal nº 1.223, de 16 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo no dia útil subsequente ao feriado municipal contribui para a racionalização do expediente administrativo, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de organização prévia do funcionamento das repartições públicas municipais, especialmente para permitir o adequado planejamento dos órgãos, servidores e usuários dos serviços públicos; e
CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais e de caráter contínuo devem permanecer em funcionamento, mediante escala ou organização administrativa própria, a fim de assegurar o atendimento à população,
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado expediente de ponto facultativo no dia 05/06/2026 (sexta-feira) nas repartições públicas do Poder Executivo, no âmbito do Município de Cortês.
§ 1º Os serviços essenciais e de caráter contínuo nas áreas de saúde, segurança, funerário, transporte, limpeza, fiscalização, defesa civil e outros assim considerados, terão garantido o seu funcionamento e respectivas repartições públicas municipais em todos os dias.
§ 2º Compete aos dirigentes dos órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às áreas de competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público.
Art. 2º Em caráter extraordinário todo e qualquer servidor público municipal poderá ser convocado para atender as necessidades administrativas no dia que não tiver expediente regular, ressalvado o direito à folga em data posterior, a ser ajustada com o seu superior hierárquico imediato.
Art. 3º A rede de ensino municipal cumprirá o calendário escolar previamente estabelecido em seus regulamentos.
Art. 4º O presente decreto não suspende as horas normais do ensino, nem prejudica os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro, conforme disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 662, de 06 de abril de 1949.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cortês-PE, 03 de junho de 2026, 72º de Emancipação Política.
MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA
Prefeita do Município de Cortês
Publicado por:
Otávio Miécio Santos Sampaio
Código Identificador:1871DBB9