ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO- GABINETE DO PREFEITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO- GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.155, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a ampliação, criação e redução de Cargos de Provimento Efetivo do Município de São João-PE e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO, Estado de Pernambuco, no exercício das competências que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no quadro de vagas, cargos integrantes do Grupo Ocupacional – Serviços de Nível Médio, conforme especificado abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Nível Médio

 

Cargo

Vagas

Atribuições

Carga Horária

Requisitos

Vencimentos

OFICINEIRO

10 (dez)

Planejar e executar oficinas socioeducativas, culturais, esportivas e de artesanato; Desenvolver atividades práticas com usuários do SCFV, promovendo convivência e inclusão social; Estimular a participação, criatividade, autonomia e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Acompanhar a frequência e o desenvolvimento dos participantes; Atuar de forma integrada com a equipe do CRAS; Participar do planejamento das ações socioassistenciais; Elaborar relatórios das atividades realizadas, quando solicitado; Zelar pelos materiais e pelo espaço das oficinas; Cumprir orientações da coordenação; Executar atividades correlatas.

40H

Ensino médio completo

R$ 1.621,00

ENTREVISTADOR DE CADASTRO ÚNICO

05 (cinco)

Realizar entrevistas sociais para coleta, registro e atualização de dados das famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; orientar os usuários quanto aos programas sociais; preencher formulários físicos e/ou eletrônicos; verificar a veracidade das informações prestadas; realizar visitas domiciliares, quando necessário; manter sigilo das informações coletadas; organizar e conferir documentos; apoiar ações de busca ativa de famílias em situação de vulnerabilidade; atuar em articulação com a equipe do CRAS; elaborar relatórios e registros das atividades; e executar outras atividades correlatas.

40H

Ensino médio completo

R$ 1.621,00

 

Art. 2º Ficam criados, no quadro de vagas, cargos integrantes do Grupo Ocupacional – Serviços de Nível Médio e Superior, conforme especificado abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Nível Médio

 

Cargo

Vagas

Atribuições

Carga Horária

Requisitos

Vencimentos

PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR

35 (trinta e cinco)

I – Auxiliar o estudante em sua locomoção, garantindo o acesso, a permanência, a participação e a segurança em todos os espaços e atividades escolares. II – Prestar apoio nas atividades de higiene pessoal e alimentação, respeitando a dignidade, a privacidade, a autonomia, o tempo e as escolhas do estudante. III – Favorecer a interação social, a comunicação e a participação do estudante nas atividades pedagógicas e de convivência escolar, reconhecendo as diferentes formas de expressão e os diversos meios e modos de comunicação. IV – Auxiliar na utilização de tecnologias assistivas, recursos de acessibilidade e demais instrumentos indicados pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE), contribuindo para a participação plena do estudante nas atividades escolares. V – Acompanhar o estudante em todas as atividades escolares, inclusive em deslocamentos internos, atividades extraclasses, eventos pedagógicos e demais ações promovidas pela unidade escolar, quando necessário. VI – Atuar de forma articulada com a equipe gestora, professores, profissionais do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e demais servidores da escola, comunicando situações que demandem intervenção pedagógica ou administrativa. VII – Contribuir para a promoção de um ambiente escolar inclusivo, acolhedor, seguro e respeitoso, incentivando a convivência entre os estudantes e o desenvolvimento da autonomia do educando. VIII – Zelar pela integridade física, bem-estar e segurança do estudante durante sua permanência na unidade escolar, observadas as competências do cargo. IX – Executar outras atividades correlatas à função, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela administração escolar, observada a legislação vigente, conforme Decreto Federal n° 12.686, de 20 de outubro de 2025.

40H

Ensino médio completo

R$ 1.621,00

 

Nível Superior

 

Cargo

Vagas

Atribuições

Carga Horária

Requisitos

Vencimentos

ARTE EDUCADOR

01 (uma)

I – Planejar, desenvolver, executar e avaliar oficinas, atividades e projetos pedagógicos nas diversas linguagens artísticas, incluindo artes visuais, música, dança, teatro e outras manifestações culturais. II – Promover experiências educativas que estimulem a criatividade, a expressão artística, a apreciação estética, a valorização da diversidade cultural e o protagonismo dos estudantes. III – Desenvolver atividades individuais e coletivas que favoreçam a aprendizagem, a inclusão, a convivência, a cooperação e o desenvolvimento integral dos estudantes. IV – Integrar as ações artísticas ao currículo da Educação Integral, articulando-as com os componentes curriculares e com projetos interdisciplinares desenvolvidos pela unidade escolar. V – Planejar, organizar, orientar e acompanhar apresentações, exposições, mostras, festivais, intervenções culturais e demais eventos artísticos promovidos pela unidade escolar ou pela rede de ensino. VI – Selecionar, organizar e utilizar materiais, equipamentos, recursos didáticos e espaços pedagógicos necessários ao desenvolvimento das atividades artísticas, zelando por sua conservação e uso adequado. VII – Elaborar planos de trabalho, registros pedagógicos, relatórios, instrumentos de acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas, conforme as normas da rede de ensino. VIII – Participar das reuniões pedagógicas, conselhos de classe, processos de planejamento, formação continuada e demais atividades institucionais promovidas pela unidade escolar e pela Secretaria de Educação. IX – Colaborar na implementação do Projeto Político-Pedagógico, contribuindo para o fortalecimento das práticas de Educação Integral e para a construção de um ambiente escolar inclusivo, democrático e participativo. X – Atuar em conformidade com as normas de segurança, ética profissional, legislação educacional e diretrizes da Educação Integral. XI – Executar outras atividades correlatas à função, compatíveis com a natureza do cargo e determinadas pela administração, observada a legislação vigente.

30H

Graduação em Pedagogia ou em Licenciatura em Educação Física, ambos com especialização em Arte, Arte-Educação ou Educação Artística, reconhecidos pelo MEC

R$ 2.800,00

ASSISTENTE SOCIAL

01 (uma)

I – Desenvolver ações socioeducativas junto aos estudantes e suas famílias, visando contribuir para o acesso, permanência, inclusão e desenvolvimento integral dos educandos; II – Realizar acompanhamento social de estudantes e famílias, identificando situações de vulnerabilidade que possam interferir no processo educacional; III – Orientar estudantes, familiares e comunidade escolar quanto aos direitos sociais e ao acesso às políticas públicas; IV – Realizar estudos sociais, atendimentos, visitas domiciliares e encaminhamentos à rede de proteção, quando necessários; V – Contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de evasão, infrequência escolar, violência, negligência e violação de direitos; VI – Atuar de forma articulada com a equipe escolar e a rede intersetorial, fortalecendo a relação entre escola, família e comunidade; VII – Elaborar relatórios, pareceres e registros técnicos relacionados às atividades desenvolvidas; VIII – Atuar na promoção da educação inclusiva, acompanhando estudantes público da Educação Especial e suas famílias, contribuindo para a eliminação de barreiras, garantia de direitos, acesso, participação e permanência no ambiente escolar; IX - Participar de reuniões, planejamentos, formações e ações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; X – Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo. Conforme a Lei 13.935/2019

30H

Graduação em Serviços Sociais devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

R$2.800,00

PSICOPEDAGOGO ESCOLAR

02 (duas)

I – Desenvolver ações psicopedagógicas voltadas à melhoria dos processos de ensino e aprendizagem dos estudantes da rede municipal de ensino; II – Identificar, avaliar e acompanhar dificuldades e barreiras que possam interferir no desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes; III – Realizar intervenções psicopedagógicas, orientações e estratégias de apoio aos estudantes, professores e famílias, visando favorecer o desenvolvimento integral dos educandos; IV – Acompanhar estudantes com dificuldades de aprendizagem, transtornos do desenvolvimento e necessidades educacionais específicas, contribuindo para sua inclusão e participação no ambiente escolar; V – Atuar junto às equipes escolares na elaboração de estratégias pedagógicas que promovam a aprendizagem, a autonomia e o desenvolvimento das potencialidades dos estudantes; VI – Orientar famílias quanto aos aspectos relacionados ao desenvolvimento, aprendizagem e acompanhamento escolar dos estudantes; VII – Participar de ações voltadas à educação inclusiva, colaborando na identificação de barreiras, na promoção da acessibilidade e no fortalecimento das práticas inclusivas; VIII – Realizar estudos, registros, relatórios e documentos técnicos referentes aos acompanhamentos e intervenções psicopedagógicas realizadas; IX – Participar do planejamento pedagógico, reuniões, formações e ações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; X – Desenvolver ações integradas com professores, gestores, equipe multiprofissional e demais profissionais da educação; XI – Executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

40H

Graduação em Psicopedagogia ou graduação em Pedagogia com especialização em Psicopedagogia, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

R$ 3.000,00

 

Art. 3º Ficam criados, no quadro de provimento efetivo do Município de São João, cargos integrantes do Grupo Ocupacional – Serviços de Nível Superior, conforme especificado abaixo:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Nível Superior

 

Cargo

Vagas

Atribuições

Carga Horária

Requisitos

Vencimentos

FISCAL DE TRIBUTOS

03 (três)

Constituir o crédito tributário mediante lançamento, com base em informações obtidas por meio de fiscalização direta, cruzamento de dados, declarações dos contribuintes ou outros meios legalmente admitidos; efetuar a cobrança administrativa dos tributos municipais, promovendo notificações, intimações, lavratura de autos de infração e demais atos necessários à recuperação de créditos tributários; realizar diligências fiscais, inspeções, auditorias e outras ações de fiscalização voltadas à verificação do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias; gerir e manter atualizados os cadastros fiscais dos contribuintes, inclusive promovendo a inclusão, alteração, suspensão ou exclusão de registros, conforme critérios legais e regulamentares; acompanhar e fiscalizar o cumprimento de regimes especiais de tributação, incentivos fiscais e obrigações acessórias específicas; emitir pareceres técnicos e relatórios de fiscalização, subsidiando a atuação da Administração Tributária e a tomada de decisões pelos órgãos superiores; participar da elaboração de estudos, projetos e propostas de aperfeiçoamento da legislação tributária municipal, bem como de medidas voltadas à melhoria da arrecadação e da justiça fiscal; atuar em processos administrativos fiscais, prestando informações, instruindo autos e acompanhando sua tramitação até decisão final; prestar orientação tributária aos contribuintes, quando solicitado, nos limites da legislação vigente e das diretrizes da Administração Tributária; exercer outras atividades correlatas que visem à efetividade da fiscalização, arrecadação e gestão tributária municipal.

40H

Curso superior completo, reconhecido pelo MEC, em qualquer área de formação.

R$ 2.000,00

 

§ 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São João, a Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF), a ser paga aos servidores ocupantes do cargo efetivo de Fiscal de Tributos, com o objetivo incentivar e premiar o desempenho funcional e a eficiência dos servidores na execução das atividades de fiscalização tributária, em observância ao princípio da eficiência previsto no art. 37 da Constituição Federal.

 

§ 2º O valor da Gratificação de Produtividade Fiscal será pago em parcela variável, tendo como valor máximo mensal o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ficando sua percepção condicionada ao cumprimento de metas e critérios de produtividade, a serem definidos em regulamento específico pelo Poder Executivo Municipal.

 

§ 3º Os critérios para aferição da produtividade deverão ser objetivos, transparentes e passíveis de verificação, podendo considerar, entre outros fatores, o volume de atividades desenvolvidas, a qualidade técnica dos trabalhos e o alcance de metas previamente estabelecidas pela administração tributária.

 

Art. 4º As atribuições dos cargos criados por esta Lei são as constantes dos quadros dispostos nos arts. 1º, 2º e 3º, os quais integram a presente Lei para todos os fins legais.

 

Art. 5º Os cargos criados por esta lei se destinam ao atendimento de atividades específicas visando atender as necessidades e demandas internas da municipalidade, bem como suprir a carência no quadro de servidores municipais, de profissionais para o desempenho das atribuições dessas funções públicas.

 

Art. 6º Ficam acrescidos, no âmbito da estrutura administrativa do Município de São João, ao quadro de cargos de provimento efetivo, integrantes dos Grupos Ocupacionais – Serviços de Nível Médio, Nível Superior e Profissionais de Apoio Técnico e Pedagógico, os cargos a seguir especificados:

 

QUADRO GERAL

 

Nível Médio

 

Cargo

Quantitativo

Carga Horária

Motorista

20

40 horas semanais

Assistente Administrativo

10

30 horas semanais

Recepcionista

20

40 horas semanais

 

SECRETARIA DE SAÚDE Nível Superior:

 

Cargo

Quantitativo

Carga Horária

Enfermeiro - Hospital

14

30 horas semanais

Nutricionista

06

40 horas semanais

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Profissionais de Apoio Técnico e Pedagógico

 

Cargo

Quantitativo

Carga Horária

Motorista Escolar

10

40 horas semanais

 

Parágrafo único. Os cargos acrescidos por este artigo observarão a remuneração prevista na legislação específica de cada carreira. Aplicando-se, ainda, as demais disposições remuneratórias previstas nas respectivas legislações.

 

Art. 7º. O total de Vagas, ora criadas, mencionadas nesta Lei, serão ofertados mediante realização de concurso público, e serão preenchidas diante da eventual necessidade e disponibilidade financeira da Administração Pública Municipal.

 

Art. 8º. Para dar suporte aos cargos e quantitativos criados, fica alterada a Planilha I, constante do Anexo I, da Lei 977/2018, que dispõe sobre o quantitativo de cargos. Com a alteração, ocorre a redução de 137 cargos, passando a vigorar conforme o quadro abaixo:

 

Planilha I

 

Denominação

Legislação

Quantidade em Lei

Quantidade Reduzida

Quantidade Atualizada

Auxiliar de Enfermagem

Lei 977/2018

28

10

18

Auxiliar de Serviços Gerais

Lei 977/2018

156

36

120

Médico Ambulatório

Lei 977/2018

60

43

17

Técnico de Enfermagem

Lei 977/2018

50

30

20

Vigia Escolar / Educacional

Lei 977/2018

50

18

32

 

Art. 9º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da Dotação Orçamentária de Despesa com Pessoal, vinculadas as Secretarias Municipais, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais, após aprovação legislativa.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal João de Assis Moreno. São João, Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2026.

 

JOSÉ WILSON FERREIRA DE LIMA –

Prefeito Constitucional –


Publicado por:
Daiane Batista da Silva
Código Identificador:191A822E