ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPARETAMA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARETAMA
Ementa: Declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Tuparetama, Estado de Pernambuco, em virtude da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O Senhor DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES, Prefeito do município de Tuparetama, localizado no Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela a Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e:
CONSIDERANDO que a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID -19 em todo o território nacional, assim como no Estado de Pernambuco, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do poder público;
CONSIDERANDO que no âmbito do Município de Tuparetama - PE, a pandemia do novo corona vírus e as correlatas medidas de enfrentamento vêm impondo isolamento da população (preventivo) e interrupção de serviços essenciais (tais como educação, com aulas paralisadas, parte dos atendimentos de saúde e transporte de pacientes, parte significativa dos serviços assistenciais como do CRAS, CREAS, procedimentos cadastrais e gerenciais do Programa Bolsa Família dentre outros sobrestados por razões preventivas);
CONSIDERANDO que a restrição e paralisação preventivas de atividades econômicas (comércio, serviços e obras), determinado pelo Decreto Estadual nº 48.834, de 20 de março de 2020, impactará negativamente de modo devastador na economia municipal, de modo a demandar urgentemente o incremento de ações assistenciais à população municipal afetada;
CONSIDERANDO que mesmo após o fim das restrições impostas para a prevenção ao coronavírus, perdurarão relativamente aos comerciantes, prestadores de serviço, trabalhadores e agricultores locais nefastos efeitos sociais e econômicos, os quais, embora incalculáveis no momento, já são previsivelmente devastadores;
CONSIDERANDO que a situação se agrava em face à paralela redução significativa da atividade econômica estadual, nacional e internacional e conseqüente queda já iniciada na arrecadação da União, Estados e do Município, que depende significativamente das transferências obrigatórias federais e estaduais;
CONSIDERANDO que a queda de arrecadação própria (decorrente da paralisação e crise da economia local) e de transferências intergovernamentais procede-se justamente no momento em que se avulta a necessidade de incremento em ações assistenciais de socorro à população atingida e de políticas anticíclicas que revertam o quadro de previsível crise na economia local;
CONSIDERANDO que sobreditos impactos sociais e econômicos já se concretizam atualmente no âmbito local e se antecipam à própria confirmação de casos no Município;
CONSIDERANDO, portanto, tratar-se de danos sociais e econômicos decorrentes de surto epidêmico internacional (pandemia), enquadrado no COBRADE (1.5.1.1.0), classificado dentre os “desastres de grande intensidade” nível III, por envolver “danos e prejuízos não são superáveis e suportáveis pelos governos locais e o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada das três esferas”, assim como por abranger “isolamento de população” e “interrupção de serviços essenciais”;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificar as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus previstas pelo Decreto Municipal nº 005 de 17 de março de 2020, bem como pelo Decreto Municipal nº 006 de 23 de março de 2020 com medidas adicionais, em complementação e execução local das medidas determinadas pelo Estado de Pernambuco e União;
CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da LRF, que prevê a suspensão da contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus artigos 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, no caso dos Municípios, pelas Assembléias Legislativas, enquanto perdurar a situação;
CONSIDERANDO a Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, do Presidente da República, solicitando ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de emergência em saúde pública nos termos da LRF;
CONSIDERANDO a edição, pelo Governo Estadual, do Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, pelo que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
DECRETA:
Art.1ºFica decretada situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Município de Tuparetama, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”, observado o disposto no Decreto Estadual nº 48.809, de 14 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 005 de 17 de março de 2020.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação para todos os fins legais, salvo no que diz respeito ao art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja entrada em vigor acontecerá a partir do reconhecimento da situação de calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, ficando sua vigência limitada ao do Decreto Estadual nº 48.809, de 2020 e do Decreto Municipal nº 005 de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 31 dias do mês de março de 2020.
DOMINGOS SÁVIO DA COSTA TORRES
Prefeito
Publicado por:
Eryka Maria Rafael Agostinho
Código Identificador:1A96A4D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/04/2020. Edição 2554
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