ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE VERTENTES

PREFEITURA MUNICIPAL DAS VERTENTES - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 47/2025

Desqualifica a Associação Beneficente João Paulo II – CHS João Paulo II da condição de Organização Social no âmbito do Município de Vertentes/PE e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTES, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 884/2019, que disciplina a qualificação, a gestão, o acompanhamento e a desqualificação de Organizações Sociais no âmbito do Fundo Municipal de Saúde, especialmente o art. 10, incisos III e IV, e § 3º, e o art. 11, caput;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo de Apuração de Infrações Contratuais nº 001/2025, instaurado para apurar irregularidades na execução do Contrato de Gestão nº 144/2024 (Hospital Municipal Evaristo Ferreira Filho – CNES 2343894), celebrado com a Associação Beneficente João Paulo II – CHS João Paulo II (CNPJ 22.564.221/0001-25);

CONSIDERANDO o Relatório Conclusivo da Comissão Processante e o Parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) de 16/10/2025, que opinaram pela aplicação de penalidades e pela rescisão unilateral motivada do Contrato de Gestão, com desqualificação da entidade;

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa Final proferida em 20/10/2025 nos autos do referido processo, com imputação de sanções e fixação de efeitos;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica DESQUALIFICADA, nos termos dos arts. 10, incisos III e IV, § 3º, e 11, caput, da Lei Municipal nº 884/2019, a Associação Beneficente João Paulo II – CHS João Paulo II (CNPJ 22.564.221/0001-25) da condição de Organização Social no âmbito do Município de Vertentes/PE.

Art. 2º A desqualificação de que trata este Decreto importa:

I – na rescisão do Contrato de Gestão nº 144/2024, por culpa da contratada, com os efeitos já fixados na Decisão Administrativa Final;

II – na reversão ao Município de Vertentes/PE de bens públicos cedidos e de bens adquiridos com recursos do contrato, nos termos da Lei Municipal nº 884/2019 e do instrumento contratual;

III – na assunção do objeto pela Administração, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, observando-se o plano de transição aprovado;

IV – na manutenção das demais penalidades e obrigações impostas na Decisão Administrativa Final, sem prejuízo de outras medidas de responsabilização administrativa, civil e penal cabíveis.

Art. 3º A entidade desqualificada deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Decreto, comprovar o adimplemento integral das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias relativas à desmobilização de pessoal vinculado ao Contrato de Gestão nº 144/2024, apresentando à Secretaria Municipal de Saúde e ao Controle Interno a documentação comprobatória mínima definida na Decisão Administrativa Final.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria-Geral do Município adotarão as providências necessárias à execução deste Decreto, inclusive:

I – formalização dos termos de reversão de bens e de encerramento;

II – cobrança do débito apurado e das glosas, com inscrição em dívida ativa e eventuais medidas judiciais;

III – comunicações necessárias.

Art. 5º A Secretaria de Administração providenciará a publicação deste Decreto e das informações essenciais no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), quando aplicável, bem como o registro nos cadastros municipais competentes.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos, sem prejuízo dos prazos específicos fixados na Decisão Administrativa Final e neste ato.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Vertentes/PE, 20 de outubro de 2025.

 

ISRAEL FERREIRA DE ANDRADE

Prefeito do Município de Vertentes/PE


Publicado por:
Rhian Carlos Alves de Sousa
Código Identificador:1C2866C1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/10/2025. Edição 3962
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