ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ERRATA EDITAL CHAMAMENTO COMISSÃO
CREDENCIAMENTO PROCESSO Nº 001/2025
O MUNICIPIO DE ARAÇOIABA, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de INSCRIÇÃO, de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing ou com experiência profissional em uma dessas áreas devidamente comprovada, para compor Subcomissão Técnica para julgamento das propostas técnicas apresentadas em licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA TÉCNICA E PREÇO 001/2025, instaurada pela Prefeitura Municipal de Araçoiaba, objetivando a contratação de Agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos da Lei nº 12.232/2010, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680/1965 e nº 14.133/2021, sendo que o prazo para inscrição será de 10/02/2025 até a data de 24/02/2025, através do e-mail: licitacao@aracoiaba.pe.gov.br, encontrando-se disponível o edital pelos endereços eletrônicos www.aracoiaba.pe.gov.br, FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 12.232/2010, mediante a aplicação, de forma complementar, das Leis nº 4.680/1965 e nº 14.133/2021.
• OBJETO
1.1. O presente edital de chamamento objetiva inscrever profissionais formados em comunicação: publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, com devida comprovação, de acordo com o Art. 10, § 1° da Lei Federal de n° 12.232/2010, para compor Subcomissão Técnica para julgamento de propostas técnicas apresentadas em licitação na modalidade Concorrência Pública/técnica e preço 001/2025, promovida pelo Município de Araçoiaba - PE, visando à contratação de agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos do Art. 2° da Lei Federal de n° 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente as Leis Federais n°. 4.680/1965 e 8.666/1993.
• FINALIDADE DA SUBCOMISSÃO
2.1. Consoante dispõe o § 1° do Art. 10 da Lei Federal de n° 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas em licitação para contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade, devem ser avaliadas e julgadas por subcomissão composta por profissionais formados em comunicação: publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas com devida comprovação, sorteando inscritos previamente, após regular chamamento público e este não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com a Prefeitura Municipal de Araçoiaba-PE.
2.2. Os membros sorteados após o Chamamento Público para compor a Subcomissão técnica terá função de avaliar tecnicamente as propostas licitatórias emitindo parecer no final de cada fase. Estes deverão estar à disposição da Prefeitura Municipal de Araçoiaba durante toda a fase externa da licitação e serão convocados através de ofício enviado pela Comissão Permanente de Licitação, para o regular andamento das fases da licitação, em conformidade com o Edital da Concorrência Publica do Munícipio de Araçoiaba-PE.
• CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição do profissional formado em comunicação, publicidade ou marketing ou com experiência profissional em uma dessas áreas devidamente comprovada, para participar do sorteio, e, se sorteado, integrar a subcomissão técnica da licitação a ser promovida pelo município de Araçoiaba - PE, será efetivada no prazo definido no preâmbulo deste Edital, mediante inscrição perante a Coordenação do DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO, para a qual se exigirá a documentação elencada a seguir:
> Ficha de inscrição (ANEXO 1), contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com a Prefeitura de Araçoiaba-PE (não necessita de autenticação);
> Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de comunicação (publicidade, jornalismo, marketing, ou áreas afins) fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
> Documento que comprove a experiência profissional nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, conforme segue:
> Profissionais de Publicidade: Apresentação de portfólio, com no mínimo três (03) campanhas, incluindo roteiro, layout e planejamento estratégico.
> Profissionais de Comunicação: Apresentação de portfólio, com no mínimo três (03) matérias publicadas em blogs, sites, revistas, jornais ou informativos.
> Profissionais de Rádio/TV: Apresentação de portfólio, com entrega em mídia digital, de no mínimo três (03) matérias jornalísticas veiculadas.
> Cópia de Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto (não necessita de autenticação);
> Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF (não necessita de autenticação);
3.2 Os documentos necessários à habilitação solicitados aos participantes poderão ser apresentados em cópia simples.
3.3 A inscrição é gratuita.
• ESCOLHA DOS INTEGRANTES DA SUBCOMISSÃO
A escolha do dos membros e suplentes para composição da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes na licitação a ser promovida pelo município de Araçoiaba-PE, dar-se-á por sorteio, em sessão pública, com data a definir, na sede da Prefeitura Municipal de Araçoiaba.
4.1. Na impossibilidade de constituir subcomissão técnica com observância dos subitens anteriores, a mesma será constituída por subcomissão, respeitado sempre que possível a proporcionalidade, ou substituída por servidor qualificado na área de comunicação ou publicidade, ou ainda Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 10, §10°, da Lei n° 12.232/2010.
• IMPUGNAÇÃO DOS INSCRITOS
5.1. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item anterior, mediante fundamentos técnicos e/ou jurídicos plausíveis escrito e devidamente protocolado na SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, no horário de 8 h às 12 horas.
5.2. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na subcomissão técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
5.3. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10, da Lei Federal n°. 12.232/2010.
5.4 A impugnação poderá ser feita por intermédio de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Araçoiaba-PE, no horário das 08h às 14 horas.
• SORTEIO
6.1. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a subcomissão técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o §4° do artigo 10, da Lei Federal n° 12.232/2010, garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
6.2. Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros e suplentes da subcomissão técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definidos no item 2.1 (três profissionais), conforme exige o artigo 10, § 2°, da Lei Federal n°. 12.232/2010.
6.3. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da subcomissão técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros definidos no artigo 10, § 1°, da Lei Federal n° 12.232/2010, podendo ser dois membros que mantenham vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Araçoiaba, e um membro que não mantenha vínculo funcional ou contratual, direito ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Araçoiaba.
6.4. O sorteio dos suplentes dos membros da Subcomissão Técnica se dará da mesma forma definida neste Edital.
6.5. O resultado do sorteio será publicado no Diário Oficial do Município e em jornal e nos sites da Prefeitura Municipal de Araçoiaba.
• DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os membros da subcomissão técnica não serão remunerados;
7.2. A Subcomissão Técnica desenvolverá os trabalhos, relatórios e pareceres durante o período que se revelar necessário, sendo que na fase recursal do processo deverá observar o prazo estabelecido pelo art. 109, da lei 8666/93.
7.3. Na hipótese em que os trabalhos da Subcomissão Técnica se desenvolverem de forma contínua por período superior a 4 (quatro) horas, a SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL providenciará alimentação adequada aos membros e suplentes da mesma.
7.3. A escolha dos membros e suplentes da subcomissão técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade responsável pela licitação;
7.4. Os casos omissos serão resolvidos – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL vinculado ao Município de Araçoiaba-PE;
7.5. O Edital de Chamamento e seus anexos estão à disposição dos interessados nos endereços eletrônicos: www.comprasaracoiaba.com.br
7.6. Quaisquer esclarecimentos, de preferência por escrito, poderão ser obtidos junto à Prefeitura Municipal de Araçoiaba-PE, no SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, nos horários de expediente: das 08h as 12h horas.
7.7. Integra este edital o Anexo I – Ficha de Inscrição Anexo II -Termo de confidencialidade.
7.8. O presente credenciamento se encerrará com a conclusão do processo licitatório.
Araçoiaba PE, 05 de fevereiro de 2025.
WALTER VIEIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA PE
(EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO)
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME:
NACIONALIDADE:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
LOCAL DE TRABALHO:
RG: CPF:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
E-MAIL:
Solicito minha inscrição para participar do sorteio para compor a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pela Prefeitura Municipal de Araçoiaba-PE, para contratação de agências de Propaganda para prestação de serviços de publicidade, nos termos do artigo 10 da Lei Federal n° 12.232/2010.
Declaro, para os fins a que se destina, e para efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1° e 9° do artigo 10 da Lei Federal n° 12.232/2010, que ( ) (mantenho / não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou Indireto, com a Prefeitura Municipal de Araçoiaba-PE.
Araçoiaba-PE,___de_____________de_______
___________________________
(assinatura)
Observação: Em caso de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a prefeitura Municipal de Araçoiaba-PE, deverá ser anexado cópia do documento comprobatório do referido vínculo. (Anexar cópia autenticada de diploma de nível superior na área de comunicação, publicidade ou marketing, cópia de Cédula de Identidade e cópia do CPF.
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO n°___________________________
O (a) Sr. (a)____________________, se inscreveu no dia __/__/__ como candidato (a) para compor a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pela Prefeitura Municipal de Araçoiaba-PE.
WALTER VIEIRA DA SILVA
Secretário de Comunicação Social
ANEXO II
TERMO DE CONFIABILIDADE
1. Eu, ................................................. , Matrícula nº ........................., vinculada ao ............................................................., integrante da Subcomissão Técnica responsável pelo julgamento técnico do presente processo de Concorrência realizado pelo(a) ..................................................................................., para a contratação de agência(s) de propaganda, regido pelas Leis nº 12.232/2010 e nº 8.666/1993, comprometo-me a manter o sigilo e a confidencialidade, com relação às Propostas Técnicas apresentadas pelas licitantes participantes do presente certame e às informações relacionadas ao seu julgamento e pontuações atribuídas aos quesitos e subquesitos analisados.
2. Comprometo-me, ainda, nos termos da Lei nº 12.813/2013 e da Lei nº 8.666/1993, a:
I – NÃO divulgar ou fazer uso de informações privilegiadas, em proveito próprio ou de terceiros, obtida em razão das atividades exercidas nesta Subcomissão Técnica;
II – NÃO exercer atividade que implique a prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio com pessoa física ou jurídica que tenha interesse na Concorrência em comento;
III – NÃO exercer, direta ou indiretamente, atividade que em razão da sua natureza seja incompatível com as atribuições da Subcomissão Técnica que agora ocupo para a análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência em comento;
IV – NÃO atuar, ainda que informalmente, como procurador, consultor, assessor ou intermediário de interesses privados, relacionados ao objeto da Concorrência;
V – NÃO praticar ato em benefício de interesse de pessoa jurídica de que eu participe ou ainda meu cônjuge, companheiro ou parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e que possa ser por mim beneficiados ou influir em meus atos nesta Subcomissão Técnica;
VI – NÃO receber presente ou benefícios de quem tenha interesse em minha decisão como membro desta Subcomissão Técnica, fora dos limites e condições estabelecidos em regulamento;
VII – NÃO prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa de comunicação cuja atividade seja contratada pelo ente ao qual estou vinculado, ou responsável pela presente contratação;
VIII – NÃO participar, direta ou indiretamente, das sessões públicas desta licitação, realizadas pela Comissão Especial de Licitação.
Data: _____de_______________de___________.
Assinatura
Publicado por:
Juarez de Oliveira Gusmao Junior
Código Identificador:1D3E8C5F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 06/02/2025. Edição 3777
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/