ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
EDITAL SELEÇÃO INTERNA 01/2025
MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME SELEÇÃO SIMPLIFICADA INTERNA Nº 01/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA DE CANDIDATOS/AS A CARGO DE PROFESSOR PARA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Secretaria Municipal de Educação – SME convoca os professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, conforme Decreto nº. 2.417/2023,
para preenchimento de vagas nas Escolas em Tempo Integral do Cabo de Santo Agostinho.
Poderão se inscrever no Processo Seletivo Interno todos os professores que preencherem os requisitos do Art.10 incisos I e II do Decreto nº. 2.417/2023.
O Processo Seletivo Interno de que trata o presente Edital dar-se-á por análise de currículo, plano de aula e entrevista.
Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo interno, serão utilizados os informes expedidos pela Secretaria Municipal de Educação, em sua sede, nas unidades de ensino e no Diário Oficial do Município.
DAS VAGAS
As vagas de que trata este Edital estão distribuídas da seguinte forma:
|
CARGO |
TOTAL DE VAGAS |
|
Professor de Português |
10 |
|
Professor de Matemática |
08 |
|
Professor de Ciências |
07 |
|
Professor de História |
05 |
|
Professor de Geografia |
02 |
|
Professor de Educação Física |
04 |
|
Professor de Arte |
02 |
|
Professor de Espanhol |
04 |
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Professor de Inglês |
04 |
|
Professor de LIBRAS |
02
|
|
Educação Infantil |
03 |
|
Fundamental Anos Iniciais |
Cadastro de reserva |
As vagas destinadas à presente Seleção Interna devem ser preenchidas seguindo os critérios deste Edital e necessidade da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da seleção.
Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o ano letivo por desistência ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados, mas não inicialmente classificados dentro do número de vagas oferecidas e observando-se sempre a ordem decrescentes de notas.
DA INSCRIÇÃO
A inscrição será realizada de forma PRESENCIAL, na Secretaria Municipal de Educação – SME, nos dias 17 a 19 de novembro, no horário das 08h às 14h, de posse dos seguintes documentos:
Requerimento de inscrição devidamente preenchido, datado e assinado. (Anexo I);
Xerox do contracheque (só dados pessoais);
c)Currículo devidamente comprovado. (Anexo II);
d)Declaração de disponibilidade de tempo preenchida e assinada. (Anexo III);
e)Plano de aula obedecendo aos critérios do anexo V.
Todos os documentos citados no item 3.1, da alínea (a) a alínea (d) devem estar em envelope lacrado com o requerimento de inscrição em anexo.
As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e será excluído(a) do Processo de Seleção Interna, aquele(a) que não oferecê-las de forma completa, correta e legível, ou não juntar os documentos comprobatórios exigidos ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
Após o encerramento das inscrições, não será permitido acostar documentos posteriores.
O agendamento para a entrevista dar-se-á por comunicado ao candidato através de e-mail e/ou celular.
DA CLASSIFICAÇÃO
O Processo de Seleção Interna dar-se-á através de análise de currículo, do plano de aula e da entrevista individual e levará em consideração os critérios do anexo VI:
|
NÍVEL SUPERIOR |
|||
|
Indicadores |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
Certificado/declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO na área de educação |
40 |
40 |
|
|
Certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu/MESTRADO na área de eduacação |
35 |
||
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Certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato/ESPECIALIZAÇÂO na área de eduacação |
30 |
||
|
Os indicadores acima não serão acumulativos. O candidato poderá apresentar apenas um certificado. |
|||
|
Indicadores |
Duração |
Pontuação unitária |
Pontuação Máxima |
|
Experiência profissional no exercício de cargo, emprego ou função na área escolhida |
5 pontos a cada 6 meses de experiência |
5 |
25 |
|
Entrevista |
0 a 20 |
20 |
20 |
|
Plano de aula |
0 a 15 |
15 |
15 |
|
TOTAL |
100 |
||
A Avaliação Curricular – Análise de Títulos e comprovação de experiência profissional terá caráter classificatório.
4.3. A entrevista e o plano de aula terão caráter eliminatório.
4.4A Avaliação Curricular – Análise de Títulos e comprovação de experiência profissional- terá valor máximo de 65 (sessenta e cinco) pontos, observadas as tabelas de pontos constantes acima.
4.5. A experiência profissional será comprovada mediante:
Carteira de Trabalho e Previdência Social para comprovar tempo de serviço em atividade docente;
Contracheque para comprovar tempo de serviço em atividade docente;
Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado com mpapel timbrado com carimbo da instituição, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função e as atividades desenvolvidas;
- Declaração da escola onde o docente está lotado comprovando a assiduidade e a participação nas atividades escolares;
No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;
- Declaração do RH da SME que o profissional não está respondendo ou não respondeu a inquérito administrativo;
Comprovação de participação em Formação continuada da Rede municipal do Cabo de Santo Agostinho;
No caso de experiência como cooperativado, mediante declaração autenticada em cartório, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou, na qual constem expressamente as atividades desenvolvidas.
i) Declaração da assiduidade do profissional no preenchimento do SIGEC;
Os Diplomas ou Certificados em língua estrangeira, para efeito de validade, deverão ser traduzidos para língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidado por instituição de ensino superior reconhecida no Brasil pelo Ministério da Educação ou Sistema Estadual de ensino.
O plano de aula individual terá valor máximo de 15 (dez) pontos.
A Entrevista Individual terá valor máximo de 20 (vinte) pontos.
A nota final dos candidatos no processo seletivo será obtida por meio do somatório simples dos pontos considerados na análise curricular e na entrevista individual.
O candidato será considerado aprovado se obtiver no mínimo 70 pontos.
Dos critérios de desempate:
a)Idade;
b)Tempo de serviço;
c)Titulação;
d)Maior nota no somatório da pontuação de plano de aula e entrevista.
DOS RECURSOS
Os candidatos que discordarem do resultado preliminar, poderão interpor recursos no período estabelecido no (anexo IV), por meio de requerimento justificando sua discordância, conforme modelo de formulário previsto no (anexo V) e deverão ser entregues presencialmente na sede da SME;
Não serão aceitos recursos interpostos por outros meios não especificados neste edital;
Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos;
5.4 Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos;
5.5. Os resultados dos recursos serão divulgados para conhecimento dos requerentes e estarão disponíveis aos recorrentes na sede da Secretaria Municipal de Educação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas contidas no Decreto nº. 2.417/2023.
Para que o presente obtenha ampla divulgação, fica publicado e afixado na Secretaria Municipal de Educação- SME e nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Ensino.
Não será fornecida ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Interno, valendo para esse fim a publicação na Secretaria Municipal de Educação-SME.
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Cabo de Santo Agostinho, de outubro de 2025
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO
Secretário Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CABO DE SANTO AGOSTINHO.
Anexo I – Edital 1/2025.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA DE CANDIDATOS/AS PARA PROFESSORES DAS INSTUIÇÕES DE ENSINO CONTEMPLADAS NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL DE REDE MUNICIPAL.
Nº
À Secretaria Municipal de Educação, Eu
RG: , CPF: , Mat.:
Endereço: nº , Bairro Cidade UF. CEP.: E-mail: Juntando ao presente requerimento toda documentação exigida, venho requerer a inscrição nesse processo seletivo. Pede Deferimento,
Cabo de Santo Agostinho, de de 2025.
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Nº
NOME: RG.
Data / /2025. (Visto do servidor da SME)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CABO DE SANTO AGOSTINHO.
Anexo II – 01 Edital /2025.
MODELO DE CURRÍCULO
NOME COMPLETO DO/A CANDIDATO/A
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Data de nascimento:
Formação Acadêmica
Graduação:
Pós-graduação:
(Registrar o curso, a instituição e o período)
Experiência Profissional
(Na área de educação. Iniciar pela atividade atual especificando as atividades desenvolvidas com objetividade).
Formação Complementar
(Na área de educação. Incluir cursos de atualização ou aperfeiçoamento e formação continuada relativos aos últimos três anos).
Local e data:
Assinatura.
Atenção: As informações do currículo só serão validadas se houver documento comprobatório. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CABO DE SANTO AGOSTINHO.
Anexo III – Edital 01/2025.
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu, , professor(a) do quadro efetivo do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, lotado(a) na Escola Municipal , matrícula ,CPF,_________ declaro minha disponibilidade de tempo para atender o horário da Escola em Tempo Integral, conforme exigência no Decreto 2.417/2023.
As informações prestadas nessa declaração, são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei ser substituído no caso de falsidade. Cabo de Santo Agostinho, / /2025.
Assinatura do/a candidato/a
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CABO DE SANTO AGOSTINHO.
Anexo IV – Edital 01/2025.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
LOCAL |
|
Publicação do Edital |
13/11/2025 |
Secretaria Municipal de Educação e Instituições de Ensino da Rede Municipal e no Diário Oficial do Município.. |
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Inscrição e entrega de envelope com a documentação exigida. |
17/11/2025 a 19/11/2025 |
Centro de Formação de Professores Elmo de Freitas _ Rua Dr. Manoel Clementino Cavalcante, n 12, centro – Cabo de santo Agostinho, Pe, 54.510-400 |
|
Entrevistas |
01/12/2025 a 04/12/2025 |
Centro de Formação de Professores Elmo de Freitas _ Rua Dr. Manoel Clementino Cavalcante, n 12, centro – Cabo de santo Agostinho, Pe, 54.510-400 |
|
Divulgação do resultado preliminar da análise de documentos. |
15/12/2025 |
Secretaria Municipal de Educação – Rua: Severino Bezerra Marques s/n, Centro – Cabo de Santo Agostinho e no Diário Oficial do Município e no Diário Oficial do Município. |
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Prazo de Recurso do resultado preliminar da análise de documentos. |
22/12/2025 a 23/12/2025 |
Secretaria Municipal de Educação – Rua: Severino Bezerra Marques s/n, Centro – Cabo de Santo Agostinho ou através do email: etiscabo@gmail.com |
|
Resultado do recurso e lista final dos aprovados e classificados. |
30/12/2025 |
Secretaria Municipal de Educação – Rua: Severino Bezerra Marques s/n, Centro – Cabo de Santo Agostinho e no Diário Oficial do Município. |
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Localização dos/as aprovados/as. |
26 a 28/ 01/2026 |
Secretaria Municipal de Educação – Rua: Severino Bezerra Marques s/n, Centro – Cabo de Santo Agostinho. Coordenação de Fluxo de Pessoas. |
Cabo de Santo Agostinho, 13 de novembro de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CABO DE SANTO AGOSTINHO.
Anexo V – Edital 01/2025.
MODELO DE FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nome do(a) Candidato(a):
Nº de inscrição: CPF. , RG. . À comissão organizadora.
Como candidato(a) à vaga da função de professor da Escola em Tempo Integral solicito revisão do resultado da avaliação curricular – Análise de Títulos e Experiências Profissional pelos motivos a seguir expostos:
Cabo de Santo Agostinho, / /2025.
Assinatura do/a candidato/a
ANEXO VI
Plano de aula
Tema da Aula:
Disciplina:
Ano escolar:
Habilidades do currículo:
Objetivos da Aula:
Recursos Didáticos:
Metodologia (Etapas da Aula):
1. Acolhida e Introdução (Estipular tempo)
2. Desenvolvimento (Estipular tempo)
3. Fechamento (Estipular tempo)
Avaliação:
Atendimento à Diversidade:
Interdisciplinaridade:
Referências:
ANEXO VII
Critérios da entrevista
Clareza na comunicação
Domínio de conteúdo
Visão de educação integral
Abertura ao trabalho em equipe
Iniciativa e criatividade
Adequação à proposta da escola
Disponibilidade e compromisso
Publicado por:
Karoline Pereira da Silva
Código Identificador:200F4C98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 14/11/2025. Edição 3972
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https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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