ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDICA-GG)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS ORIUNDO DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS, POR MEIO DE TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ATRAVÉS DE COFINANCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GLÓRIA DO GOITÁ-PE.
1 PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1- A finalidade do presente Chamamento Público, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Glória do Goitá-PE, na qualidade de gestor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), é selecionar propostas para celebração de parcerias, por meio da formalização de Termo de Fomento, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, que envolvem a transferência de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil (OSCs), conforme condições estabelecidas neste Edital.
1.2 - O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com suas alterações, observando-se também o disposto na Lei nº 8.069/1990 e nas demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital e em seus Anexos.
1.3 - Poderão ser selecionados até 14 (quatorze) projetos, de acordo com a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária, para elaboração dos respectivos termos de fomento ou colaboração, observando-se os valores de referência por Linha de Ação. O valor total de recursos disponíveis para a execução dos 14 (quatorze) projetos é de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), sendo 50% destinados a recursos humanos e 50% a outras despesas correntes, na rubrica de custeio.
2 OBJETO DO TERMO DE FOMENTO
2.1 - Os termos de fomento serão celebrados considerando a missão institucional do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Glória do Goitá, ao qual compete:
formular a política de proteção, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como coordenar, controlar e fiscalizar a sua execução;
estabelecer critérios para utilização dos recursos programas e ações de assistência integral à criança e ao adolescente, e fiscalizar a sua aplicação;
emitir parecer prévio para a concessão de subvenção ou auxílio a entidades de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com a finalidade de fortalecer as políticas públicas voltadas às crianças e adolescentes do Município de Glória do Goitá-PE, por meio da execução de projetos destinados à prevenção da violação de direitos infanto-juvenis. Com base nas disposições acima, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente definiu como Linhas de Ação Prioritárias as constantes na Tabela 1.
2.2 - Além de estarem devidamente enquadrados na respectiva Linha de Ação, os projetos a serem habilitados neste Edital devem contemplar, em suas diretrizes, o protagonismo infanto-juvenil e o empoderamento de crianças e adolescentes, estimulando atividades culturais, educativas, esportivas, de lazer e de caráter lúdico.
2.3 - Os objetos que tratarão os termos de fomento estão relacionados com as seguintes Linhas de Ação:
Tabela 1 – Linhas de Ação, quantitativos e limites e prazo
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Linhas de Ação |
Quantidade de Projetos |
Limite por Projeto de(R$) |
Prazo de execução |
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1. Preservação da cultura popular |
14 |
Até 60.000,00 |
Até 12 meses |
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2. Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. |
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3. Enfretamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. |
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4. Educação para cidadania, educação financeira e empreendedorismo |
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5. Saúde, Esporte e Lazer |
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6. Comunicação |
2.4 - A concorrência ocorrerá dentro de cada Linha de Ação, observando-se os projetos apoiados e seus valores de referência.
2.5 - Cada Organização da Sociedade Civil poderá concorrer ao Edital de cofinanciamento do FMDCA em apenas 01 (uma) Linha de Ação estabelecida neste Edital, com um único projeto.
2.6 - O projeto e o respectivo Plano de Trabalho serão aprovados de acordo com os critérios previstos neste Edital, organizados por Linhas de Ação de cofinanciamento e limitados aos recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o ano de 2025, em conformidade com a pontuação recebida, em ordem decrescente de classificação.
2.7 - O número de Termos de Fomento celebrados por meio deste Edital será de até 14 (quatorze).
3 JUSTIFICATIVA
3.1 - A política nacional da criança e do adolescente fundamenta-se na Teoria da Proteção Integral, prevista no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente –, garantindo os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A partir desses instrumentos e em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovada pela Organização das Nações Unidas em 1989, crianças e adolescentes passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos humanos e não mais como meros objetos de intervenção.
Nesse sentido, compreende-se a criança e o adolescente como prioridade absoluta e como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, o que justifica a prevalência de seus interesses e a indivisibilidade de seus direitos nas políticas públicas.
3.2 - A proteção integral de crianças e adolescentes, assim como a atenção ao seu desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo, social e cultural, deve ser assegurada pelo Estado, pela família e pela sociedade, cabendo a estes a promoção, proteção e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e violações de quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida apuração e reparação nos casos de violação.
3.3 - Dessa forma, respaldado no Plano de Ação e Aplicação Financeira – Exercício 2025 –, e conforme decisão do pleno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, foi destinada a quantia de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais) para o financiamento de até 14 (quatorze) projetos voltados à promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, em conformidade com o artigo 90 da Lei nº 8.069/1990.
4 PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1 - Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim entendidas aquelas definidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a” e “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
4.2 - Considera-se Organização da Sociedade Civil (OSC) a entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre seus sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais quaisquer resultados, sobras, excedentes operacionais (brutos ou líquidos), dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas de seu patrimônio obtidos por meio de suas atividades. Esses recursos devem ser aplicados integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou mediante a constituição de fundo patrimonial ou de reserva.
4.3 - Consideram-se organizações religiosas aquelas que desenvolvam atividades ou projetos de interesse público de cunho social, desde que distintos das atividades voltadas exclusivamente a fins religiosos.
4.4 - A organização deverá declarar, conforme o modelo constante no Anexo I, que está ciente e de pleno acordo com todas as disposições previstas neste Edital e em seus anexos, assumindo plena responsabilidade pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.5 - Para tanto, deverá declarar que não incorre em nenhuma das seguintes situações:
Não tenha sido punida, pelo período de duração da penalidade, com suspensão de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração Pública, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, ou com quaisquer das sanções previstas nos incisos II ou III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme o disposto no art. 39, caput, inciso V, da referida Lei.
Não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas, de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito (8) anos, conforme o art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014.
Não possua entre seus dirigentes pessoa que:
• tenha tido contas relativas a parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito (8) anos;
• tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto perdurar a inabilitação; ou
• tenha sido considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto estiverem em vigor os prazos de suspensão ou inabilitação previstos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (atualizada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021), conforme o art. 39, caput, inciso VII, da Leinº13.019/2014.
5 COMISSÃO DE SELEÇÃO
5.1 - A Comissão de Seleção é o órgão colegiado responsável por processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída por meio de Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Glória do Goitá – PE.
5.2 - A Comissão de Seleção será composta por no mínimo quatro (4) membros, designados por Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Glória do Goitá – PE, observando-se obrigatoriamente a presença de pelo menos um (1) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego público permanente do quadro da Administração Pública Municipal, conforme dispõe o art. 2º, inciso X, da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.3 - A designação dos membros deverá constar de ato formal publicado em meio oficial, garantindo transparência e publicidade do processo.
5.4 - Os demais membros poderão ser conselheiros representantes da sociedade civil e do poder público municipal que não se enquadrem em hipótese de impedimento ou conflito de interesses, conforme previsto neste edital.
5.5 - Na ausência ou impedimento de qualquer membro, deverá ser designado substituto por ato formal do Conselho, mantendo-se a proporcionalidade e a presença mínima de um servidorefetivo.
5.6 - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá requisitar assessoramento técnico especializado, sempre que necessário, para a análise das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes.
5.7 - A Comissão de Seleção poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes, bem como para esclarecer eventuais dúvidas ou omissões. Em todas as situações, deverão ser rigorosamente observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
5.8 - Fica vedada a participação, na Comissão de Seleção, de qualquer pessoa que tenha mantido, nos últimos cinco (5) anos, vínculo ou relação jurídica de natureza civil, trabalhista, societária, contratual ou de parceria com quaisquer das Organizações da Sociedade Civil participantes deste Chamamento Público, nos termos do art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.9 - Considera-se conflito de interesses a situação em que haja, entre o membro da Comissão e qualquer OSC participante, interesse pessoal, profissional, financeiro, familiar ou político capaz de comprometer a imparcialidade do julgamento ou a lisura do processo seletivo.
5.10 - O membro da Comissão de Seleção que identificar ou for identificado em situação de impedimento ou conflito de interesses deverá comunicar imediatamente o fato ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que procederá à sua substituição por outro membro, assegurando-se a continuidade e a regularidade dos trabalhos.
5.11 - A inobservância do disposto nesta cláusula implicará nulidade dos atos praticados pelo membro impedido e a responsabilização administrativa, civil epenalcabível.
6 DA FASE DE SELEÇÃO
6.1 - A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 2 – Etapa, descrição e período
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ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
PERÍODO |
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1 |
Publicação do Edital de Chamamento Público |
20/10/2025 |
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2 |
Entrega do Projeto ao CMDCA, na forma estabelecida no Edital, a partir da publicação com os documentos constantes nesse edital, conforme. O Edital será disponibilizado, na Íntegra na sede do CMDCA. |
De 20/10/2025 a 20/11/2025 |
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3 |
Etapa de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. |
De 20/11/2025 e 27/11/2025 |
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4 |
Publicação dos resultados preliminares das avaliações dos Projetos será publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. |
28/11/2025 |
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5 |
Prazo para Interposição de recursos contra os resultados das avaliações preliminares dos Projetos |
01/12/2025 a 06/12/2025 |
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6 |
Análise e resultado dos recursos avaliados pela Comissão de seleção |
09/12/2025 |
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7 |
Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). |
11/12/2025 |
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8 |
Apresentação de documentos necessários a formalizar o termo de fomento |
12/12/2025 a 19/12/2025 |
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9 |
Assinatura do termo |
22/12/2025 |
6.2 - Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria/Termo de Fomento (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria/Termo de Fomento (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas.
6.3 - Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
6.3.1 - O presente Edital será divulgado no prédio do CMDCA, no site da Prefeitura: www.gloriadogoita.pe.gov.br e no Diário dos Municípios, AMUPE, com o prazo de 30 dias para a apresentação dos projetos, contado da data de publicação do Edital, bem como extrato de Aviso de Chamamento Público.
6.4 - Etapa 2: Envio dos Projetos e documentações pelas Entidades
6.4.1 - Os projetos e documentações serão entregues em ENVELOPE LACRADO acompanhados do requerimento para inscrição do plano de trabalho, no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Glória do Goitá- PE, localizado na Rua Aurino Correia de Lima nº 36, Centro, Glória do Goitá- PE, CEP.: 55.620-000, no horário das 8:00 às 13:00, de 20 de outubro 2025 à 20 de novembro de 2025, de segunda-feira à sexta-feira.
6.4.2 - O projeto deverá ser impresso, com todas as folhas rubricadas e, ao final, ser assinada pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil proponente. Também deverá ser enviado para o e-mail: cmdcagloria@gmail.com .
6.4.3 - Dentro do envelope da apresentação do Projeto, o representante legal da organização da sociedade civil deve comprovar o vínculo com a proponente, o poder de representação, e anexar os seguintes documentos, além de outros que se façam necessários:
Cópia da Carteira de Identidade ou documento oficial de identificação com foto;
Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
Ata da assembleia que elegeu o corpo dirigente da organização da sociedade civil, devidamente registrada no cartório competente;
Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
Instrumento particular de procuração, com firma reconhecida, assinada pelo dirigente máximo da organização da sociedade civil, quando for o caso.
6.5 - Os Projetos deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
A descrição da Linha de Ação do projeto, o objeto e o nexo com a atividade ou projeto proposto;
As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas;
O valor global e detalhamento das despesas
6.6 - Etapa 3: Etapa de avaliação dos projetos pela Comissão de Seleção.
6.6.1 - Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção realizará a análise das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) concorrentes. O julgamento de cada proposta será conduzido pela Comissão de Seleção, com o assessoramento da equipe técnica do CMDCA
6.6.2 - A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido neste Edital para concluir o julgamento dos projetos e divulgar o resultado preliminar do processo de seleção, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante justificativa devidamente fundamentada.
6.6.3 - Os projetos deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos neste Edital.
6.6.4 - A avaliação individualizada e a pontuação serão realizadas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 3 – Critérios de Julgamento, Metodologia e Pontuação
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Critérios de Julgamento |
Metodologia de Pontuação |
Pontuação máxima por item |
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A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas. |
- Grau pleno de Atendimento (3,0 pontos). - Grau satisfatório de Atendimento (2,0 pontos). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 pontos). |
3,0 |
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B) Adequação da proposta ao fortalecimento das políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes dentro das Linhas de Atuação consignadas neste edital. |
- Grau pleno de adequação (2,0 pontos). - Grau satisfatório de adequação (1,0 ponto). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0 pontos) |
2,0 |
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C) Descrição do objeto e o nexo entre esse objeto e a atividade ou projeto proposto com descrição. |
- Grau pleno da descrição (2,0 pontos) - Grau satisfatório da descrição (1,0 ponto). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 ponto). |
2,0 |
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D) Adequação da proposta ao valor de referência constante do Edital, com menção expressa ao valor global da proposta. |
O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento) mais baixo do que o valor de referência (1.0 ponto). O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0 ponto). |
1,0 |
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E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações, na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto do Termo e Fomento ou de natureza semelhante nas áreas de proteção, promoção e/ ou dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes. |
- Grau pleno de capacidade técnico operacional (2,0 pontos). - Grau satisfatório de capacidade técnico- operacional (1,0 ponto). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0 ponto). |
2,0 |
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Pontuação Máxima Global |
10,0 |
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6.6.4 - A falsidade de informações no Projeto proposto, acarretará a sua eliminação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
6.6.5 - Serão eliminados aqueles Projetos:
Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição do objeto e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
Que estejam em desacordo com o Edital.
6.6.6 - As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela constante neste edital.
6.6.7 - No caso de empate de nota, entre dois ou mais projetos, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento (A). Persistindo a situação de desigualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (D) e (E). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
6.7 - Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar dos Projetos selecionados.
6.7.1 - O CMDCA, divulgará o resultado preliminar do processo de seleção de Projetos na própria Sede, no site da Prefeitura www.gloriadogoita.pe.gov.br e no site do Diário Oficial do Municípios (AMUPE).
6.8 - Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar dos Projetos selecionados.
6.8.1 - Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
6.8.2 - Os recursos serão apresentados à Comissão de Seleção conforme calendário em anexo.
6.9 - Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
6.9.1 - Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará, com o acompanhamento da assessoria técnica do CMDCA.
6.9.2 - Recebido o recurso, a Comissão analisará e proferirá resultado conforme cronograma deste edital, não cabendo novo recurso acerca da decisão.
6.10 - Etapa 7: Homologação e publicação do resultado da fase de Seleção dos Projetos, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
6.10.1 - Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Glória do Goitá- PE, deverá homologar, emitir resolução e divulgar, na sede do CMDCA, no site da Prefeitura www.gloriadogoita.pe.gov.br e no site do Diário Oficial do Municípios (AMUPE), as decisões recursais proferidas e o resultado do processo de seleção dos Projetos.
6.10.2 - A homologação não gera direito para a Entidade à celebração do Termo de Fomento (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014 e Decreto Estadual nº 44.474, de 2017).
7 DA FASE DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO
7.1 - A fase de celebração do Termo de Fomento observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 4 – Fase de celebração do Termo de Fomento
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ETAPA |
DESCRIÇÃO DA ETAPA |
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1 |
Convocação da Entidade selecionada para apresentar Plano de Trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração do Termo de Fomento e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. |
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2 |
Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração do Termo de Fomento e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do Plano de Trabalho. |
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3 |
Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário. |
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4 |
Pareceres da assessoria técnica e da assessoria jurídica e assinatura do Termo de Fomento. |
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5 |
Publicação do extrato do termo de fomento na sede do CMDCA, no site da Prefeitura www.gloriadogoita.pe.gov.br e no site do Diário Oficial do Municípios (AMUPE). |
7.2 - Etapa 1: Apresentação do plano de trabalho ao CMDCA Glória do Goitá-PE e das documentações necessárias constantes neste edital.
7.2.1 - Por meio do Plano de Trabalho, a Entidade selecionada deverá apresentar o detalhamento do Projeto submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.2.2 - O Plano de Trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a descrição do objeto do Termo de Fomento, devendo ser demonstrado o nexo entre as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;
a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;
a definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
a forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
a previsão, se for o caso, de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pelo Termo de Fomento, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, acompanhada da indicação das fontes de preço utilizadas;
o Plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública municipal;
o desembolso dos recursos que seja compatível com os gastos vinculados as metas;
a previsão de duração da execução do objeto do Termo de Fomento;
as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso, na forma do art. 57, §1º;
indicadores qualitativos e quantitativos a serem utilizados para aferir o cumprimento das metas;
elementos que demonstrem a compatibilidade dos custos com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza;
7.2.3 - Além da apresentação do Plano de Trabalho, a Entidade selecionada, deverá apresentar documentação solicitada no edital para celebração do Termo de Fomento. Onde deverá apresentar os seguintes documentos:
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão de Regularidade Tributária Municipal, Estadual e Federal;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a Organização da Sociedade Civil (OSC) existe há, no mínimo, 01 (um) ano com cadastro ativo;
Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
Certidão de inscrição e regular funcionamento emitida pelo CMDCA;
Cópia da última ata de eleição em que conste a direção atual da organização da sociedade civil registrada;
Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no CPF de cada um deles;
Declaração do representante legal da organização da sociedade civil:
com a informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento;
que não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
de que não há, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder Judiciário ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública Municipal, tampouco respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados, membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual;
7.2.4 - O Plano de Trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa deverão ser entregues pela Entidade selecionada, no endereço do CMDCA, na Rua Aurino Correia de Lima nº 36, Centro, Glória do Goitá-PE, CEP.: 55620-000, no horário das 8h às 13h, no prazo estabelecido no Edital.
7.3 - Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração do Termo de Fomento e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do Plano de Trabalho realizada pela comissão e aprovada pelo pleno do CMDCA.
7.3.1 - Estas declarações serão padrão (oferecida pelo CMDCA).
7.4 - Etapa 3: Ajustes no Plano de Trabalho e regularização de documentação, se necessário.
7.4.1 - Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a Entidade será comunicada do fato para regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria (art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
7.4.2 - Caso seja constatada necessidade de adequação no Plano de Trabalho enviado pela Entidade, o CMDCA solicitará a realização de ajustes a Entidade.
7.5 - Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de Fomento.
7.5.1 - A celebração do instrumento do Termo de Fomento dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a emissão de parecer técnico e parecer jurídico, e da composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução Termo de Fomento.
7.5.2 - No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 2 da fase de celebração e a assinatura do instrumento do Termo de Fomento, a Entidade fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração do Termo de Fomento, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8 PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
8.1 - As despesas serão provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Glória do Goitá- PE (FMDCA), conforme tabela abaixo:
Tabela 5 – Programação Orçamentária
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Unidade Orçamentária |
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Glória do Goitá |
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Ação |
Apoio as Ações de Atendimento à Criança e ao Adolescente |
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Valor |
840.000,00 |
8.2 - O valor total de recursos disponibilizados será de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), que será repassado no exercício 2025. O FMDCA cofinanciará um total de até 14 (quatorze) projetos, conforme no valor máximo de 60.000,00 (sessenta mil reais) cada, no período de até 12 (doze meses) e poderá ser prorrogado conforme a lei 13.019/2014 e aprovação do CMDCA;
8.3 - A liberação do recurso ocorrerá em parcela única, obedecendo o Plano de Trabalho, que guardará consonância com as metas do Termo de Fomento, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014.
8.4 - Todos os recursos do Termo de Fomento deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no Plano de Trabalho (art.46 da Lei nº 13.019, de 2014):
Remuneração da equipe encarregada da execução do Plano de Trabalho, inclusive de pessoal próprio da Entidade, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
Diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
Custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros)
8.5 - É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.
8.6 - Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao FMDCA, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Fomento, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
8.7 - O instrumento do Termo de Fomento será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga o CMDCA a firmar o instrumento Termo de Fomento, com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
9 CONTRAPARTIDA
9.1 - Não será exigida qualquer contrapartida da Entidade selecionada.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 - O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura www.gloriadogoita.pe.gov.br e no site do Diário Oficial do Municípios (AMUPE) e na sede do CMDCA.
10.2 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.3 - Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando- se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.4- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Glória do Goitá, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
10.5 - A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação do Projeto apresentado, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração do termo de Fomento, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
10.7 - Anexos integram este Edital:
Anexo I - Declaração de Ciência e Responsabilidade;
Anexo II - Declaração de Regularidade e Inexistência de Impedimentos;
Anexo III - Declaração de Representação Legal;
Anexo IV - Requerimento para Inscrição do Plano de Trabalho;
Anexo V - Declaração (art. 27, decreto nº 8.726/2016) e Relação dos Dirigentes;
Anexo VI – Minuta Termo de Fomento.
Glória do Goitá-PE, 08 outubros de 2025.
TACIANA VICENTE COSTA DA SILVA
Presidente da Comissão de Seleção, Avaliação e Monitoramento
GILSON DO AMARAL LEÃO
Presidente do CMDCA/GG
(Usar papel timbrado da entidade)
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (item 4.4 do edital)
A [Nome da Organização da Sociedade Civil], inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede à [endereço completo], por meio de seu representante legal abaixo assinado, [nome completo do representante legal], portador (a) do CPF nº [informar] e RG nº [informar], [cargo ou função na instituição], declara, sob as penas da lei, para os devidos fins de participação no Edital de Chamamento Público 001/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que:
Está ciente e de pleno acordo com todas as disposições previstas no referido Edital e em seus anexos;
Assume plena responsabilidade pela veracidade e legitimidade de todas as informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, bem como pelo fiel cumprimento das exigências e obrigações estabelecidas no edital, caso venha a ser selecionada;
Declara, ainda, estar ciente de que qualquer falsidade nas informações ou documentos apresentados implicará nas sanções cabíveis, conforme a legislação vigente e as normas do edital.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
[Município], [data completa].
[Nome do Representante Legal]
Cargo/Função: [informar]
CPF nº [informar]
Assinatura
(Usar papel timbrado da entidade)
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS (item 4.5, alíneas a, b e c do edital)
A [Nome da Organização da Sociedade Civil], inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede à [endereço completo], por meio de seu representante legal abaixo assinado, [nome completo do representante legal], portador (a) do CPF nº [informar] e RG nº [informar], [cargo ou função na instituição], declara, sob as penas da lei e para fins de participação no Edital de Chamamento Público 001/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que:
a). Não foi punida, pelo período de duração da penalidade, com suspensão de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração Pública, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, ou com quaisquer das sanções previstas nos incisos II ou III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme o disposto no art. 39, caput, inciso V, da referida Lei;
b). Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas, de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito (8) anos, conforme o art. 39, caput, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014;
c). Não possui entre seus dirigentes pessoa que:
• tenha tido contas relativas a parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas, de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos oito (8) anos;
• tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto perdurar a inabilitação; ou
• tenha sido considerada responsável por ato de improbidade administrativa, enquanto estiverem em vigor os prazos de suspensão ou inabilitação previstos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com redação atualizada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, conforme o art. 39, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
[Município], [data completa].
[Nome do Representante Legal]
Cargo/Função: [informar]
CPF nº [informar]
Assinatura
(Usar papel timbrado da entidade)
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO LEGAL (item 6.4.3 do edital)
A [Nome da Organização da Sociedade Civil], inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede à [endereço completo], por meio de seu representante legal abaixo assinado, [nome completo do representante legal], portador (a) do CPF nº [informar] e RG nº [informar], [cargo ou função na instituição], declara, sob as penas da lei, para os devidos fins de participação no Edital de Chamamento Público 001/2025 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que:
É o (a) legítimo (a) representante legal da referida Organização da Sociedade Civil, conforme previsto em seu Estatuto Social, possuindo plenos poderes para representá-la ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, inclusive para fins de assinatura e execução de parceria, conforme disposto no instrumento convocatório;
O vínculo entre o (a) declarante e a proponente está devidamente comprovado por meio de documentação anexa (ata de eleição, termo de posse, ou outro documento equivalente previsto no Estatuto Social);
Declara, ainda, estar ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no referido edital, responsabilizando-se pelas informações prestadas e pela veracidade dos documentos apresentados.
Por ser verdade, firma a presente declaração.
[Município], [data completa].
[Nome do Representante Legal]
Cargo/Função: [informar]
CPF nº [informar]
Assinatura
(Usar papel timbrado da entidade)
ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO (item 6.4.1 do edital)
Ofício nº____ /2025
Ao(À) Ilustríssimo(a) Senhor(a)
Presidente do Conselho Municpal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Glória do Goitá – CMDCA-GG
Assunto: Requerimento de inscrição de Projeto para seleção de cofinanciamento – Edital de Chamamento Público CMDCA-GG nº 001/2025.
A [Nome da Organização da Sociedade Civil], inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede à [endereço completo], por meio de seu representante legal abaixo assinado, [nome completo do representante legal], portador (a) do CPF nº [informar] e RG nº [informar], [cargo ou função na instituição], requer sua inscrição para concorrer ao processo seletivo referido e à apreciação do Projeto denominado_____________.
Termos em que, pede deferimento.
[Município], [data completa].
[Nome do Representante Legal]
Cargo/Função: [informar]
CPF nº [informar]
Assinatura
(Usar papel timbrado da entidade)
ANEXO V — DECLARAÇÃO (ART. 27, DECRETO Nº 8.726/2016) E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES (item 7.2.3, incisos VIII e IX, alíneas a, b, e c do edital)
Declaro, em nome da (Razão Social) ____________, nos termos dos arts. 26, VII, e 27 do Decreto nº 8.726/2016, que não há, no quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão/entidade da Administração Pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o Termo de Fomento, nem seus cônjuges/companheiros/parentes até 2º grau, observadas as ressalvas legais (Lei nº 13.019/2014, art. 39, §5º).
Relação nominal dos dirigentes:
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Nome e Cargo |
RG/Órgão expedidor e CPF |
Endereço, Telefone e e-mail |
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Declaro, ainda:
que não contratará, com recursos da parceria, servidores/empregados públicos do órgão/entidade celebrante, seus cônjuges/companheiros/parentes até 2º grau (ressalvas legais);
que não serão remunerados, com recursos da parceria, membros de Poder/MP/dirigentes de órgão público, servidores/empregados públicos do órgão celebrante (ressalvas legais) e pessoas naturais condenadas pelos crimes ali elencados.
[Município], [data completa].
[Nome do Representante Legal]
Cargo/Função: [informar]
CPF nº [informar]
Assinatura
(Timbre do CMDCA)
ANEXO VI - MINUTA TERMO DE FOMENTO N° xxx/2025 - CMDCA
TERMO DE FOMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA DO GOITÁ, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – xxxxxxxxxxxxx
Pelo presente instrumento, de um lado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE pessoa de direito público interno, com sede na Rua Aurino Correia de Lima, 36, Centro, Glória do Goitá – PE, CEP 55620-000, regularmente inscrito no CNPJ sob o nº 04.325.373/0001-93, neste ato representado legalmente pelo presidente do conselho municipal, Gilson do Amaral Leão, portador da cédula de identidade de n° 4.511.623, inscrito no CPF sob o nº 867.016.654-20, doravante denominado CMDCA, e, do outro lado, a [Nome da Organização da Sociedade Civil], associação de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxx-xx, com sede na xxxxxx, Glória do Goitá /PE, neste ato representada por xxxxxxxxx, profissão, brasileiro (a), estado civil, portadora da cédula de identidade sob nº x.xxx.xxx, órgão expedidor, CPF sob n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada nesta cidade doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, decorrente do chamamento público nº 001/2025, com base na Lei Federal nº 13.019 de 2014 , de 31 de julho de 2014, com suas alterações e em conformidade com as cláusulas e condições, previamente entendidas e expressamente aceitas, a seguir estipuladas :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Fomento, o financiamento do Projeto xxxxxx por parte do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Glória do Goitá, cujo Objetivo é xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho, devidamente aprovado, constante do ANEXO I deste termo de fomento, independente de transição, é parte integrante e indissociável, nos termos do art. 22 e do Parágrafo Único do art. 42 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
O presente termo de Colaboração terá vigência de xx (xxx) meses, com seu termo inicial em xx/xx/2026 e seu termo final em xx/xx/2026. Podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento tem fundamento em seu artigo 23, norteado pelas disposições estabelecidas na Lei Federal nº. 13.019/2014, com suas alterações e, no que couber, pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, pelo Plano de Trabalho e pelo parecer do CMDCA, ambos parte integrante e indissociável deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O montante total é resultado de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração, sendo o valor de R$ xxx,00 (xxxx reais) repassados em parcela única para a organização executora.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente TERMO DE FOMENTO ocorrerão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
08 243 0853 2310 0000
CLÁUSULA SÉTIMA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme dispõe a cláusula quinta deste instrumento, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica.
Parágrafo Primeiro – Demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, o termo de fomento ou de fomento poderá admitir a realização de pagamentos em espécie.
Parágrafo Segundo – Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
Parágrafo Terceiro – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30(trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, em conformidade com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, como também o plano de trabalho apresentado, respondendo cada uma das partes, pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações e responsabilidades, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE FOMENTO e os previstos na legislação vigente:
Parágrafo Primeiro - São obrigações do CMDCA:
I - Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no Cronograma de Desembolso;
II - Acompanhar, durante e ao término, a execução do Termo de Colaboração, na conformidade com objeto;
III- Instaurar tomada de contas especial quando por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, não forem devolvidos ao CMDCA no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias;
IV - Orientar a equipe de contato da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL sobre a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e a boa técnica para a execução da política pública por meio deste termo de fomento;
V - Receber e analisar a Prestação de Contas do presente Termo de Colaboração;
VI - Realizar, sempre que possível, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação na parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros e delegar competência;
VII – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto do presente Termo de Colaboração, submetendo-o a comissão de monitoramento e avaliação a ser designada, nos termos do art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
Parágrafo Segundo - São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
I - Criar uma conta corrente específica para receber os valores decorrentes deste instrumento, isenta de tarifa bancária na instituição financeira pública determinada e indicar ao CMDCA para depósito.
II - Aplicar os recursos repassados pelo Município no objeto do presente Termo de Colaboração, utilizando-os com observância do respetivo Plano de Trabalho, conforme orientações técnicas do SUAS;
III - Prestar Contas dos recursos repassados nos termos da Lei 13.019 de 2014 e suas alterações;
IV - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração, restituir à Administração Pública os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme art. 52 da Lei nº 13.019/2014
V - Fornecer todas as informações a respeito do Projeto ao Município durante e após a execução, de modo a satisfazer as fases de controle, acompanhamento e avaliação do mesmo;
VI - Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no Parágrafo Único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
VII - Disponibilizar o acesso aos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019/2014, bem como aos locais de execução do objeto;
VIII - Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
IX - Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
X - Manter atualizados o correio eletrônico, o telefone de contato e o endereço, inclusive o residencial, de seu representante legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
A utilização de pessoal que se fizer necessário para execução do objeto deste Termo de Colaboração não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro - Não será de responsabilidade do Município eventuais danos causados a terceiros ocorridos por força da execução do objeto do presente Termo de Colaboração.
Parágrafo Segundo - Não terá a Administração Pública responsabilidade pelos ônus tributários decorrentes das atividades desenvolvidas para execução das ações previstas no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deste termo de colaboração, por meio de uma Comissão de Monitoramento, nos termos dos arts. 2º XI e 58 a 62 da Lei Federal nº 13.019/2014, através da análise amostral de relatório de monitoramento e prestação de contas anual de responsabilidade da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL de pesquisas de satisfação e de visitas técnicas in loco eventualmente realizadas, emitindo relatório técnico de monitoramento e avaliação desta parceria.
Parágrafo Primeiro - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI - Valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de fomento;
V - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
Parágrafo Segundo - Para o monitoramento e avaliação deste Termo de Colaboração, o Pleno do CMDCA, assegurará, acompanhar, controlar, fiscalizar e monitorar a execução da parceria em tempo hábil e de modo eficaz.
Parágrafo Terceiro - Para possibilitar o monitoramento e a avaliação a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá apresentar ao CMDCA relatório de monitoramento,informando o andamento da execução física do objeto, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término do período a ser monitorado, informando o andamento da execução física do objeto.
Parágrafo Quarto - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - Retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - Assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
Parágrafo Primeiro - Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
Parágrafo Segundo - Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.
Parágrafo Terceiro - A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no plano de trabalho e no termo de colaboração ou de fomento.
Parágrafo Quinto - A prestação de contas relativa à execução do termo de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
Parágrafo Sexto – O Conselho dos Diretos da Criança e do Adolescente considerará podendo ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de fomento.
III - Os resultados já alcançados e seus benefícios;
IV - Os impactos econômicos ou sociais;
V - O grau de satisfação do público-alvo;
VI - A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
Parágrafo Sétimo - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/ 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
Parágrafo Oitavo- Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
Parágrafo Nono - O prazo referido no parágrafo acima é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
Parágrafo Décimo - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo Décimo Primeiro – O Conselho Municipal apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta dias), contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por até igual período.
Parágrafo Décimo Segundo - O transcurso do prazo definido nos termos doparágrafo anteriorsem que as contas tenham sido apreciadas:
I - Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
Parágrafo Décimo Terceiro - As prestações de contas serão avaliadas:
I - Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em danos ao erário;
IlI - Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a)omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) danos ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
Parágrafo Décimo Quarto - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
Parágrafo Décimo Quinto - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de fomento ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
Parágrafo Décimo Sexto - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
Parágrafo Primeiro - A prorrogação de ofício da vigência do termo de fomento ou de fomento deve ser feita pelo CMDCA quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado e/ou quando autorizado pelo pleno do CMDCA conforme plano de trabalho e justificativa apresentada pela OSC.
Parágrafo Segundo - O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original.
Parágrafo Terceiro - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto.
Parágrafo Quarto – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
Pela execução do Termo de Colaboração em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/14 e suas alterações, além da legislação específica, o CMDCA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - Advertência;
II- Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
III- declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único - As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.
CLÁSULA DÉCIMA QUINTA - DOS BENS REMANESCENTES
Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
Parágrafo Único - Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser:
I - Denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - Rescindido, a qualquer tempo e independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
e) por conveniência e interesse da administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá restituir ao Tesouro Municipal saldos financeiros remanescentes verificados quando da ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, bem como eventuais danos ao erário apurado pelo CMDCA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de rejeição das contas, instauração do processo administrativo e de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação de extrato, pela Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente, do respectivo extrato no meio oficial de publicidade deste município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
O Foro para solução de qualquer conflito decorrente do presente instrumento é o da Comarca de Glória do Goitá, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, obrigando-se, contudo, os partícipes, a uma tentativa prévia de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o subscrevem.
Glória do Goitá, 22 de dezembro de 2025.
GILSON AMARAL LEÃO
Presidente do CMDCA
___________
Presidente
Entidade Executora
TESTEMUNHAS____________
CPF/MF___________________
TESTEMUNHAS__________
CPF/MF___________________
Publicado por:
Ana Cláudia Araújo de Melo
Código Identificador:201FEAF0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/10/2025. Edição 3954
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