ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GOIANA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA - GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 2.632/2023
O PREFEITO DO MUNICÍPIO GOIANA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e ainda amparado na Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual, 2022/2025, do Município de Goiana, para o exercício de 2024, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada.
§ 1º Compõe o anexo I da presente Lei o Demonstrativo da Estimativa da Receita por categoria econômica.
§ 2º Compõe o anexo II da presente Lei o Demonstrativo dos Programas por Unidade Executora e o Programa Plurianual de Trabalho, discriminado por programas, ações (projetos, atividades e operações especiais) e subações.
Art. 2º Os valores financeiros das despesas, resultantes das necessidades de recursos mencionados nesta Lei, estão estimados a preços de agosto de 2023.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os dados da Lei do Orçamento Anual, a ser aprovada para o exercício de 2024, com o programa de trabalho e respectivos valores constantes da Revisão do Plano Plurianual para o mesmo exercício, podendo efetuar alterações em função de novos limites, estabelecidos pela variação da receita.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alterações na estrutura do Anexo I – Metas Fiscais da LDO –, prevalecendo os valores apresentados no Anexo I – Demonstrativo da Receita e Despesa –, integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, 13 de Dezembro de 2023
EDUARDO HONÓRIO CARNEIRO
Prefeito
Publicado por:
Jéssica Ferreira Guedes da Silva
Código Identificador:202B8624
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/12/2023. Edição 3489a
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