ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE QUIXABA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE PROFESSOR I E II
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA/PE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 001/2025
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A
FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE PROFESSOR I E II
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso regular de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal de Nº 095/1999 e as alterações introduzidas pela Lei Complementar Nº 435/2023, que regulamenta as contratações de pessoal no âmbito da Administração Pública para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como o disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição da República, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de pessoal e formação de cadastro reserva, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. A seleção de que trata este edital será realizada pela Secretaria Municipal de Governo, sob a Coordenação da Comissão de Organização do Processo Seletivo da PMQ, nomeada através da Portaria Municipal Nº 009/2025 e consistirá em etapa única, qual seja: análise curricular concomitante a análise dos documentos comprobatórios das informações fornecidas na Ficha de Inscrição a ser preenchida pelo candidato.
1.2. A presente Seleção Pública Simplificada terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado final no site do município: www.quixaba.pe.gov.br e nos quadros de avisos Câmara de Vereadores e da Prefeitura ambas do Município de Quixaba/PE, localizados respectivamente na Rua Solidônio Pereira de Carvalho, Nº 020, Centro e na Avenida São Sebastião S/N, Bairro São Sebastião, CEP: 56.828-000 - Quixaba/PE.
1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação na etapa única do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
1.4. Podem concorrer a uma vaga prevista neste Edital, e discriminada em seu Anexo I, professores que possuam habilitação no componente curricular para o qual concorre, de acordo com o Anexo II do presente edital.
1.5. Aos integrantes do Quadro do Magistério, é assegurado o desempenho de qualquer outra atividade pública ou privada, remunerada ou não, desde que haja a compatibilidade no horário de funcionamento das unidades de ensino.
2. DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS PROFESSORES REGENTES NAS UNIDADES DE ENSINO MUNICIPAIS, ALÉM DAQUELAS INERENTES AO RESPECTIVO CARGO OU FUNÇÃO ATIVIDADE.
2.1. Elaborar, anualmente, o seu programa de ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem a serem atingidos;
2.2. Organizar, planejar e executa sua tarefa institucional de forma colaborativa e cooperativa visando ao cumprimento do Plano de Ação da unidade de ensino;
2.3. Planejar, desenvolver e atuar de forma interdisciplinar, no que se refere aos componentes curriculares da Base Nacional Comum e sua Parte Diversificada composta de disciplinas eletivas, orientação de estudos e protagonismo, bem como apoio aos Clubes de Protagonismo;
2.4. Incentivar e apoiar as atividades de protagonismo e empreendedorismo juvenis;
2.5. Atuar em atividades de tutoria aos estudantes;
2.6. Participar das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na unidade de ensino e de cursos de formação continuada;
2.7. Auxiliar, a critério do Gestor, as atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas na unidade de ensino;
2.8. Elaborar guias de aprendizagem, sob a orientação do Coordenador Pedagógico;
2.9. Produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da unidade de ensino.
3. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO.
3.1. A seleção de que trata este edital será realizada pela Secretaria Municipal de Governo, sob a Coordenação da Comissão de Organização do Processo Seletivo da PMQ, nomeada através da Portaria Municipal Nº 009/2025.
3.2. O processo de seleção constará de 01 (uma) etapa, sendo esta de caráter eliminatória e classificatória, realizada através de avaliação do Curriculum Lattes/Vitae e da experiência profissional do candidato.
3.2.1. Os candidatos deverão apresentar em um único envelope lacrado os documentos a seguir: Curriculum Lattes/Vitae atualizado com as devidas comprovações, conforme roteiro apresentado no Anexo III, deste edital;
3.2.2. Na avaliação do Curriculum Lattes/Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos nos subitens 5.1.12 e 5.1.13, deste edital.
04- DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
4.1. A jornada de trabalho dos contratos de professor será de 150 (cento e cinquenta) à 200 (duzentas) horas aulas, durante o turno diurno, de acordo com a conveniência e necessidade da Unidade Escolar a que for determinada sua lotação.
4.2. Os professores contratados, através desta seleção simplificada, perceberão a sua remuneração de forma proporcional ao número de aulas ministradas e de acordo com o valor do piso nacional do magistério.
5. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO.
5.1. DA PROVA DE TÍTULOS
5.1.2. A análise de títulos contemplará a formação curricular e a experiência profissional do candidato para o nível inscrito.
5.1.2. A Avaliação Curricular – Análise de Títulos terá caráter eliminatório e classificatório.
5.1.3. A Avaliação Curricular – Análise de Títulos terá valor máximo de 10 (dez) pontos, observadas as tabelas de pontos constantes nos itens 5.1.13 e 5.1.14 do presente edital.
5.1.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar conforme a função escolhida, a Certidão ou Diploma de graduação na área exigida.
5.1.5. O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo nível, dentro dos critérios constantes das tabelas de pontos, será pontuado apenas uma única vez, com exceção aos cursos de capacitação na área de educação com no mínimo 40h nos últimos cinco anos.
5.1.6. Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que tiverem correlação com a função para o qual o candidato está se inscrevendo.
5.1.7. A experiência profissional será comprovada mediante:
a) Registro do empregador feito na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função e as atividades desenvolvidas;
5.1.8. A comprovação da experiência de trabalho nos moldes previstos na alínea “b” do item anterior deverá ser fornecida através de Declaração, em papel timbrado, assinada pelo responsável do RH ou pelo(a) Diretor (a) da Escola ou pelo (a) Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal.
5.1.9. Os certificados/diplomas dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.
5.1.10. Para efeito de contabilização de experiência de trabalho, o candidato deverá apresentar somente tempo de efetivo exercício da docência exclusivo em sala de aula.
5.1.11. Períodos de estágio e trabalho voluntário não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
5.1.12. A nota final dos candidatos no processo seletivo será obtida por meio do somatório simples dos pontos considerados nos itens da tabela constante logo abaixo:
5.1.13. CURRÍCULO – FORMAÇÃO PEDAGÓGICA:
ITEM |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A |
Curso de Especialização lato-sensu na área de educação |
0,25 |
0,25 |
B |
Mestrado na área de Educação |
0,5 |
0,5 |
C |
Doutorado na área de Educação |
1,25 |
1,25 |
D |
Curso de capacitação na área de educação com no mínimo 40h nos últimos 5 (cinco) anos |
0,5 |
2,0 |
|
Total da Pontuação |
2,5 |
4,0 |
5.1.14. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
ITEM |
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO MÍNIMA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A |
Docência na Rede Municipal de Ensino de Quixaba/PE (de 2021 até 2024) |
1,0 Ponto (por ano de experiência comprovada ) |
4,0 |
B |
Docência em outra Rede de Ensino (de 2021 até 2024) |
0,5 Ponto (por ano de experiência comprovada) |
2,0 |
|
Total da pontuação |
1,5 |
6,0 |
5.1.15. Será eliminado (a) o (a) candidato (a) que obtiver uma pontuação menor que 05 pontos, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) dos critérios avaliados.
6. DAS INSCRIÇÕES.
6.1. A inscrição do candidato será gratuita e implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. As Inscrições para a Seleção estão sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Governo e serão realizadas no período de 15/01/2025 a 21/01/2025, da seguinte forma:
6.2.1. Presencialmente das 8h00min da manhã até as 13h00min, na sede da Secretaria Municipal de Governo, localizada na Avenida São Sebastião, S/N, Bairro São Sebastião, Quixaba/PE, ou;
6.2.2. Através do e-mail sec.educacao@quixaba.pe.gov.br até às 23:59 horas do dia 21/01/2025 com o envio de toda a documentação aludida no item seguinte, em arquivo único no formato PDF. No campo “ASSUNTO” da caixa de e-mail o candidato deverá preencher da seguinte forma: NOME COMPLETO DA(O) CANDITADA(O) + CPF N° 000.000.000-00 + CARGO
6.3. No ato da inscrição o candidato deverá entregar presencialmente ou enviar através de correio eletrônico:
a) Formulário de inscrição nos termos do Anexo VI do presente edital, com todos os dados solicitados devidamente preenchidos. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a equipe executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
b) Curriculum Vitae padronizado (Anexo III), devendo, por ocasião da inscrição, apresentar os documentos comprobatórios do mesmo;
c) Cópia autenticada do RG e CPF. Serão aceitas como autênticos os documentos oficiais emitidos através do portal gov.br que contem o código QR (QR CODE);
d) Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral;
e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
f) Comprovante de residência atualizado;
g) 1 (uma) foto 3x4 recente;
h) Número de conta corrente, poupança ou salário aberta junto ao Banco Bradesco, tendo obrigatoriamente como titular a (o) candidata (o), sendo permitida conta conjunta, desde que a (o) candidata (o) conste no cadastro desta;
i) Termo de adesão onde a (o) candidata (o) declarará que tem ciência e aceita a proposta de trabalho apresentada no presente edital;
j) Declaração constando o tempo de trabalho no exercício da função docente na rede pública ou privada atualizada, tendo como último ano 2024 o último ano em exercício.
6.4. As (os) candidatas (os) que realizarem a inscrição de forma on line, deverão apresentar os documentos originais até o momento da assinatura do contrato, para fins de autenticação pelo servidor da Secretária Municipal de Governo responsável pelo recebimento da documentação, ficando o candidato desde já advertido que a não apresentação dos referidos documentos, ou quando apresentados não traduzam a realidade, serão automaticamente desclassificados.
6.5. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
6.6. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
6.7. Após o encerramento das inscrições, não será permitido anexar documentos posteriores.
6.8. Caso o candidato não preencha seu formulário de inscrição devidamente, ou constem erros, a inscrição será indeferida, e não poderá, desta forma, prosseguir no processo seletivo.
6.9. Caso a formação comprovada não esteja em consonância com a função pretendida, o candidato será eliminado.
6.10. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.
07. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
7.1. A apresentação dos documentos terá caráter eliminatório e classificatório, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
7.2. Não serão aceitos documentos por outra via não prevista neste Edital.
7.3. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência, conforme item 9 deste Edital.
7.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção simplificada contidas neste Edital, em outros instrumentos normativos, erratas e outros comunicados que forem publicados.
7.5. A inscrição do candidato que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão responsável pela Seleção Pública Simplificada ou pela Secretaria de Educação do Município de Quixaba/PE.
7.6. No caso de necessidade de atualização cadastral, o candidato deverá apresentar o documento a ser atualizado de forma física presencialmente na Secretaria Municipal de Governo, situada na Avenida São Sebastião, S/N, Bairro São Sebastião, Quixaba/PE, até a publicação do resultado final da seleção pública e, após essa data, até o término da validade do presente processo seletivo.
08- DAS VAGAS.
8.1. As vagas destinadas a presente Seleção Pública Simplificada devem ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Educação correspondente, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
8.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados, mas não inicialmente classificados dentro do número de vagas oferecidas, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência, e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
9. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
9.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o percentual de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o Art. 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
9.1.1. Caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme assegura o Acórdão Nº 411/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
9.2. Será considerado Pessoa com Deficiência a (o) candidata (o) enquadrado no disposto na Lei Federal Nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto Nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.
9.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de PcD deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição através do formulário constante por meio do Anexo VII do presente edital e entrega-lo juntamente com Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação internacional de Doença (CID).
9.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue juntamente com os documentos comprobatórios para a análise da experiência profissional e a análise de títulos.
9.3.2. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência, quando apresentar Laudo Médico, participará da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de avaliação de títulos, classificação e aprovação, em conformidade ao que determina o Art. 2º, do Decreto Federal Nº 9.508/2018, e suas alterações.
9.4. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, não garante a ocupação da vaga reservada, sendo convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pela junta Médica credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como PcD ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.
9.5 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, e seu nome passará a constar na lista geral de classificados.
9.5.1. O candidato de que trata este item, cuja deficiência seja julgada pela junta Médica credenciada, como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.
9.6. O candidato PcD que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não PcD.
9.7. A vaga destinada à PcD que não for preenchida por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação conforme Art. 8º, § 2º, do Decreto Federal Nº 9.508/2018 e a necessidade do município.
9.8. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.
10.1. Na classificação final, caso haja igualdade de pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência ao candidato que tiver:
a) a maior pontuação na avaliação de títulos;
b) a maior pontuação na experiência profissional;
c) em exercício efetivo da função de jurado nos termos dos Arts. 439 e 440 do Código de Processo Penal pátrio;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO.
11.1. A Comissão de Organização do Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA, será composta por e um representante da Secretaria Municipal de Governo e dois representantes da Secretaria de Educação, que juntos coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral, que realizarão as atividades de análise documental, julgamentos e recursos.
12. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS.
O resultado final da análise documental será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Quixaba/PE e nos quadros de aviso da Secretaria Municipal de Governo e de Educação, tendo o candidato total responsabilidade de apropriar-se do mesmo.
13. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO.
O Processo Seletivo deverá ter vigência de 01(um) ano podendo ser prorrogado de ofício observado sempre os critérios de oportunidade e conveniência intrínseca a administração pública municipal.
14. CRONOGRAMA.
ETAPA |
AÇÕES |
DATAS |
ÚNICA |
Inscrição presencial ou via e-mail |
15 a 21 /01/2025 |
Análise do currículo da (o) candidata (o) |
22 a 26/01/2025 |
|
Divulgação do resultado preliminar da análise curricular |
27/01/2025 |
|
Período da interposição de recursos referente à análise curricular |
28 a 29/01/2025 |
|
Resultado da interposição de recursos |
31/01/2025 |
|
Divulgação do resultado final |
31/01/2025 |
15. DOS RECURSOS.
15.1. A (o) candidata (o) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 02(dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado preliminar da seleção.
15.2. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
15.3. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas.
15.4. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.
15.5. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados.
15.6. Os resultados dos julgamentos dos recursos serão devidamente homologados e divulgados para que se produzam os efeitos administrativos e legais.
15.7. O resultado final será divulgado no site da prefeitura Municipal de Quixaba através do site https://quixaba.pe.gov.br e nos quadros de aviso da Secretaria Municipal de Governo e de Educação por meio de uma relação em ordem alfabética, com nomes dos candidatos considerados aptos nesse processo seletivo.
16. DA CONTRATAÇÃO.
16.1. Após a publicação da homologação da Seleção Pública Simplificada, a Prefeitura do Município de Quixaba/PE convocará os selecionados, mediante publicação de Portaria no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco - AMUPE, e divulgação dos nomes dos selecionados no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe. O convocado, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação, deverá comparecer à Secretaria Municipal de Governo, portando os documentos originais e cópias citados no item 16.5 a serem autenticadas pelo servidor que receber, a fim de análise da documentação para posterior assinatura do contrato.
16.2. Após entrega e análise da documentação, o candidato será encaminhado, conforme critérios de conveniência e necessidade do Município, à unidade de trabalho para início do exercício das funções, devendo a assinatura do Contrato corresponder à data do início do exercício na unidade de trabalho.
16.3. O candidato que não atender a qualquer das exigências desse edital e seus anexos, independente do que motivou o não atendimento, será desclassificado e convocado o candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação.
16.4. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado no processo seletivo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
d) Não acumular cargo, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
e) Apresentar disponibilidade de tempo para exercer a função de acordo as necessidades da unidade escolar;
f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
g) Estar em gozo dos direitos políticos;
h) Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino, e obrigações eleitorais;
16.5. São documentos necessários para a contratação:
a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
c) Declaração de Regularização de CPF (emitida pela internet);
d) Cédula de Identidade;
e) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);
f) Cartão PIS ou PASEP ou, caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP ou Caixa Econômica Federal, se PIS;
g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino;
h) Comprovante de residência;
j) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual de 1º e 2º Graus;
k) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
l) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função escolhida;
m) Diploma ou Certificado de conclusão de curso, nos termos do ANEXO II deste Edital;
n) Diploma ou Certificado de conclusão do curso superior com o Histórico Escolar ou Certificado de conclusão do Ensino Médio com Histórico Escolar;
o) Certificado de Pós-graduação Lato ou Stricto Sensu, quando couber;
p) Certificado de mestrado, quando couber;
q) Certificado de doutorado, quando couber;
r) Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado, quando couber;
s) 2 (duas) Fotos 3x4;
t) Número de conta corrente, poupança ou salário aberta junto ao Banco Bradesco, tendo obrigatoriamente como titular a (o) candidata (o), sendo permitida conta conjunta, desde que a (o) candidata (o) conste no cadastro desta;
16.6. Os candidatos classificados serão contratados pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observado o número de vagas, a ordem de classificação, a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
16.7. A convocação para as contratações se dará por meio de Portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE, bem como, através do portal da transparência no site: https://quixaba.pe.gov.br podendo também a intimação pessoal do candidato através de e-mail, sem prejuízo da publicidade, sendo o candidato o único responsável pelo acompanhamento/verificação.
16.8. O início das atividades do candidato dar-se-á com a assinatura do Contrato.
16.9. O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública.
16.10. Considerando o interesse público preponderante, o candidato que não aceitar a lotação determinada pela Secretaria Municipal de Educação, será considerado como desclassificado da Seleção Pública Simplificada.
16.11. A não aceitação da lotação deverá ser declarada por escrito.
17. DO REGIME JURÍDICO.
17.1. O regime jurídico das contratações oriundas do presente processo seletivo é estatutário e os contratos serão celebrados na condição de contratos temporários por excepcional interesse público.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1. A inscrição do candidato (a) implicará na aceitação expressa das normas contidas neste edital.
18.2. As vagas serão preenchidas conforme a necessidade de vagas do Anexo I seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos (as) selecionados (as) de acordo com esse edital.
18.3. A classificação do candidato na presente seleção pública simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à contratação ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria de Educação, a existência de vagas, a formação de turmas, a rigorosa ordem crescente de classificação e o prazo de validade do certame.
18.4. As condições contidas no presente edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
18.5. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das prerrogativas deste edital ou de qualquer outra norma e/ou comunicado posterior regularmente divulgados, ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar a seleção pública simplificada.
18.6. Fica reservado à Secretaria Municipal de Governo o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.
Quixaba/PE, 15 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA MORATO
Presidente da Comissão
DANILO CORDEIRO NUNES
Membro da Comissão
ERICA FABIANNA MEDEIROS DOS SANTOS
Membro da Comissão
ANEXO I
VAGA POR COMPONENTE CURRÍCULAR
BASE NACIONAL COMUM CURRÍCULAR |
ÁREA DO CONHECIMENTO |
COMPONENTE CURRÍCULAR |
TURNO |
QUANT. DE VAGAS |
QUANT. DE VAGAS - PCD |
SALÁRIO MENSAL |
PROFESSOR I |
PEDAGOGIA |
Matutino / Vespertino |
07 |
01 |
R$ 3.435,43 |
|
PROFESSOR II |
CIÊNCIAS/ BIOLOGIA |
Matutino / Vespertino |
01 |
0 |
R$ 3.950,74 |
|
PROFESSOR II |
GEOGRAFIA |
Matutino / Vespertino |
01 |
0 |
R$ 3.950,74 |
|
PROFESSOR II |
HISTÓRIA |
Matutino / Vespertino |
01 |
0 |
R$ 3.950,74 |
|
PROFESSOR II |
LINGUA PORTUGUESA |
Matutino / Vespertino |
01 |
0 |
R$ 3.950,74 |
|
PROFESSOR II |
MATEMÁTICA |
Matutino / Vespertino |
01 |
01 |
R$ 3.950,74 |
ANEXO II
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR POR DISCIPLINA
BASE NACIONAL COMUM CURRÍCULAR |
ÁREA DO CONHECIMENTO |
COMPONENTE CURRÍCULAR |
REQUISITO |
PROFESSOR I |
PEDAGOGIA |
Diploma de conclusão do ensino Normal Médio e/ou Licenciatura Plena no curso de Pedagogia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
|
PROFESSOR II |
CIÊNCIAS/BIOLOGIA |
Diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena no curso de Ciências Biológicas, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
|
PROFESSOR II |
GEOGRAFIA |
Diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena no curso de Geografia, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
|
PROFESSOR II |
HISTÓRIA |
Diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena no curso de História, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
|
PROFESSOR II |
LÍNGUA PORTUGUÊSA |
Diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena no curso de Letras, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
|
PROFESSOR II |
MATEMÁTICA |
Diploma de conclusão de curso de nível superior de licenciatura plena no curso de Matemática, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. |
ANEXO III
CURRÍCULO PADRONIZADO
Eu, , candidato (a) à função de Professor da disciplina _________________________na Rede Municipal de Quixaba/PE, cujo número de inscrição é ___, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que as declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, no total de ______folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota.
Experiência de trabalho no exercício da função docente na rede pública ou privada
ESCOLA |
TEMPO |
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Anexar a Declaração, em papel timbrado, assinada pelo responsável pelo RH ou pelo (a) Diretor (a) da Escola ou pelo Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação.
Diploma, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial de Conclusão de Curso de Licenciatura no componente curricular para o qual concorre, restrito a um curso.
CURSO |
DIPLOMA CERTIDÃO/DECLARAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
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Certificado, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial de Especialização na área de Educação, em nível de pós-graduação lato sensu (carga horária mínima de 360 horas)
CURSO |
CERTIFICADO CERTIDÃO/DECLARAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
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Certificado, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial de Especialização na área de Educação, em nível de pós-graduação Mestrado (carga horária mínima de 360 horas)
CURSO |
CERTIFICADO CERTIDÃO/DECLARAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
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Certificado, devidamente registrado, ou Certidão/Declaração Oficial de Especialização na área de Educação, em nível de pós-graduação Doutorado (carga horária mínima de 450 horas)
CURSO |
CERTIFICADO CERTIDÃO/DECLARAÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
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Quixaba/PE, ______de janeiro de 2025.
__________________________________________________
Assinatura da (o) candidata (o)
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu,..................................................................................., portador do documento de identidade Nº................., Órgão Expedidor .......... apresento recurso junto ao ......................................... (completar com o nome da instância junto à qual interpõe o recurso) contra decisão do ...................................... ....................(completar com o nome da autoridade ou instância que tomou a decisão).
A decisão objeto de contestação é .................................................. (explicitar a decisão que está contestando).
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ....................................
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:.....................
Quixaba/PE, .....de janeiro de 2025.
_______________________________________________________
Assinatura da (o) candidata (o)
RECEBIDO em....... de janeiro de 2025, por...............................................................................
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)
ANEXO V
TERMO DE ADESÃO
Eu _____________________, professor(a), portador de RG __________________e CPF ________________________,
declaro estar de acordo com a proposta de trabalho apresentada no edital 001/2025 de EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE PROFESSOR I E II.
Quixaba/PE ______, janeiro de 2025.
_____________________________________________________
Assinatura da (o) candidata (o)
ANEXO VI
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Nº:_______________
Nome da(o)Candidata(o):___________________________ Data de nascimento: ______/______/________ Sexo: __________________________ Cor: ( ) Branca ( ) Parda ( ) Negra ( ) Amarela ( ) Vermelha Possui alguma Deficiência: ( ) Não ( ) Sim: Qual ? _________________________________ Documentação Pessoal: Número R.G: _____________________________ Data de expedição: _____________ Órgão Expedidor: _____________________ UF:________ Número do CPF: _____________________________ Endereço Permanente: _________________________ Bairro:_________________________ Cidade: __________________________________ UF:_______ CEP:______________________ Contato: Fone:__________________________e-mail:_____________________________________
Inscrição:
( ) PROFESSOR I – PEDAGOGIA
( ) PROFESSOR II – CIÊNCIAS/BIOLOGIA
( ) PROFESSOR II – GEOGRAFIA
( ) PROFESSOR II – HISTÓRIA
( ) PROFESSOR II – LÍNGUA PORTUGUÊSA
( ) PROFESSOR II – MATEMÁTICA
QUANTIDADE DE FOLHAS APRESENTADAS PELO CANDIDATO
DECLARAÇÃO DO RECONHECIMENTO DAS NORMAS DO EDITAL
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para a SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA realizada pela Secretaria Municipal de Educação, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, com as quais concordo plenamente.
Quixaba/PE em _____ de janeiro de 2025.
__________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
_______________________________________
Responsável pela inscrição
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE FÍSICO
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado nº 01/2025.
Eu,__________________________ Carteira de Identidade Nº ______________________________, CPF Nº:__________________________ Inscrito Nº____________ nesta Seleção Pública Simplificada, como candidato (a) à função de _______________________________, declaro ser deficiente físico de condição não impeditiva do exercício da mencionada função, conforme especificado no Decreto Federal Nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, pelo que solicito o deferimento da minha inscrição dentro destas condições especiais. Anexo, neste ato, atestado/laudo médico nos termos do Edital nº 001/2025.
Quixaba/PE, _____ de janeiro de 2025.
__________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
Publicado por:
Erica Fabiana Medeiros Dos Santos
Código Identificador:2226DC30
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/01/2025. Edição 3761
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/