ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SURUBIM

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 11/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 11/2025, destinado à contratação temporária de pessoal para atendimentos excepcionais no serviço público vinculado à referida secretaria, nos termos do que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal e a Lei nº 080/99, de 29 de dezembro de 1999, que regulamenta a contratação temporária no município.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Surubim, por meio da Secretaria de Educação e Cultura.

1.2. O referido certame visa à contratação temporária de profissionais para atendimentos emergenciais no serviço público, em função não ofertada pelo Concurso Público vigente.

1.3. O processo seletivo em questão visa alcançar profissionais merendeiros para atuação em 38 (trinta e oito) unidades escolares pertencentes ao município de Surubim.

1.4. O presente edital estará vigente até o dia 31 de dezembro de 2026, e os instrumentos contratuais firmados a partir dele terão prazos de duração fixados em, até, 01 (um) ano, podendo ser prorrogados por igual período, observados o disposto na legislação municipal regulamentadora e a necessidade da secretaria de educação e cultura.

1.5. A seleção de que trata este edital ocorrerá em fase única, consistindo na análise curricular (experiência profissional e títulos), conforme critérios estabelecidos.

1.6. A descrição sintética da função a ser ofertada, no que tange aos requisitos de formação, jornada de trabalho, vencimentos e demais informações, encontram-se discriminados no Anexo I, parte integrante deste edital.

1.7. O(a) candidato(a) que desejar participar do presente processo seletivo deverá realizar a inscrição, presencialmente ou via correios, no endereço: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE, de forma presencial ou via Correios, considerando, em todo caso, os prazos previstos no anexo III.

1.7.1. Em caso de impossibilidade de realização de inscrição em tempo hábil, pessoalmente, o(a) candidato(a) poderá designar um terceiro concretizá-la, desde que ele esteja munido de Procuração devidamente reconhecida em Cartório.

1.8. Será reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de Pessoas com Deficiência (PcD), em cumprimento ao que assegura o art. 97, VI, “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição apresentada com as atividades a serem desenvolvidas.

1.8.1. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá encaminhar à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada no endereço: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE, em período disposto pelo anexo III, o laudo médico, constando o nome completo do profissional atestante e o seu CRM, emitido em, no máximo, doze meses, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que ela seja compatível com as atribuições da função.

1.8.2. O(a) candidato(a) poderá, ainda, designar um terceiro para a entrega do laudo médico, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração, devidamente reconhecida em Cartório.

1.8.3. Para se candidatar as vagas destinadas à PcD, além de apresentar a documentação prevista no item 1.7.1 o(a) interessado(a) deve observar os prazos dispostos no anexo III.

1.8.4. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas nos itens 1.8.1, 1.8.2 e 1.8.3, deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tais condições.

 

2. DOS REQUISITOS:

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da CF e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

2.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos;

2.3. Atender aos requisitos mínimos de formação exigidos;

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando do sexo masculino, em se tratando da segunda hipótese;

2.5. Não possuir antecedentes criminais;

2.6. Não estar respondendo por atos de improbidade administrativa;

2.7. Não está ocupando cargo/função público;

2.8. Apresentar a documentação exigida no item 3, que trata das inscrições;

2.9. Possuir formação mínima em, pelo menos, ensino fundamental incompleto;

2.10. Possuir curso básico de aperfeiçoamento voltado à área de Primeiros Socorros, com carga horária mínima total de 20h (vinte horas), com certificação emitida nos termos do que estabelece o MEC;

2.11. Possuir curso básico de aperfeiçoamento voltado à área de ética profissional, com carga total mínima de 20h (vinte horas), com certificação emitida nos termos do que estabelece o MEC;

2.12. O não atendimento aos itens acima transcritos acarretará a desclassificação no certame.

 

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ocorrer no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada no endereço: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE ou, ainda, via Correios, em consonância com o prazo estabelecido no anexo III.

 

3.1.1. O(a) interessado(a) poderá designar um terceiro para realizar a sua inscrição, desde que ele esteja munido de Procuração devidamente reconhecida em Cartório.

3.2. O(a) candidato(a) poderá realizar apenas 01(uma) inscrição;

3.3. Candidatos(as) inscritos(as) como PcD deverão atender ao solicitado pelo item 1.7 e demais subitens vinculados.

3.4. Para fins de efetivação da inscrição, o(a) candidato(a) deve apresentar, junto ao Formulário de Inscrição fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes documentos:

3.4.1. Cópia da Carteira de Identidade Nacional (RG);

3.4.2. Comprovante da situação cadastral no CPF;

3.4.3. Cópia do título de eleitor;

3.4.4. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.4.5. Cópia da Carteira de trabalho;

3.4.6. Foto 3x4;

3.4.7. Cópia de Reservista ou afim (em caso de candidatos do sexo masculino);

3.4.8. Cópia de comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);

3.4.9. Cópia de comprovação de escolaridade em consonância com o exigido pelo item 2, que trata dos requisitos;

3.4.10. Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e Federal, tanto de Pernambuco quanto do estado que residir;

3.4.11. Certidão de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais;

3.4.12. Certidão/declaração negativa de improbidade administrativa;

3.4.13. Currículo Lattes (cnpq);

3.4.14. Declaração de não acumulação de cargos/funções públicos;

3.4.15. Cópia dos certificados exigidos em cursos básicos, conforme previsão no item 2, que trata dos requisitos;

3.4.16. O(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida neste certame, não terá a sua inscrição reconhecida;

3.4.17. Para o recebimento da documentação solicitada, no momento da inscrição, as cópias dos documentos precisam estar junto aos originais, de forma que seja realizado o processo de conferência, pelo responsável designado pela Secretaria de Educação e Cultura;

3.4.18. Será admitida, também, a entrega da documentação autenticada em Cartório, sendo, nesse caso, dispensada a apresentação da documentação original.

 

4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO:

4.1. O(a) candidato(a) poderá efetuar apenas uma inscrição;

4.2. O(a) candidato(a) inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento do Formulário de Inscrição;

4.3. O(a) candidato(a) assume total responsabilidade pela entrega de documentos nos prazos previstos no anexo III;

4.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não previstas neste edital, condicional ou extemporânea;

4.5 O(a) candidato(a) deverá anexar apenas a documentação de uma única inscrição;

4.6. As inscrições que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

 

5. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:

5.1. O prefeito constitucional do município de Surubim, juntamente com a Secretária de Educação e Cultura constituíram, por meio da Portaria Conjunta nº 12, de 27 de novembro de 2025, uma comissão para coordenar e julgar todo o processo de seleção realizado neste certame.

5.2. A Comissão Organizadora é composta pelos membros: Liliane Baié Cândido de Andrade; Rosa Cristina Arruda de Miranda e Alex da Silva Queiroz.

5.3. Compete à comissão apenas coordenar e julgar os procedimentos realizados por este edital, ficando, à efetivação das contratações, condicionadas à necessidade da Secretaria de Educação e Cultura em prover as vagas temporárias.

 

6. DA SELEÇÃO:

6.1. A seleção será realizada através da Análise Curricular, para se aferir aos títulos e experiência profissional, podendo atingir o máximo de 100,0 pontos somadas todas as etapas.

6.2. A pontuação estabelecida para FORMAÇÃO ESCOLAR, se dará da seguinte forma:

6.2.1. Comprovação de conclusão em, até, nível fundamental: 10,0 pontos;

6.2.2. Comprovação em demais níveis: 20,0 pontos;

6.2.1. Será pontuado apenas o maior nível de progressão apresentado.

6.3. A pontuação estabelecida para EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, se dará da seguinte forma:

6.3.1. Serão atribuídos 5,0 pontos para cada mês de experiência apresentado, podendo atingir o máximo de 70,0 pontos.

6.3.2. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando, obrigatoriamente, as folhas de identificação, com número e série e com a foto do portador; a qualificação civil e profissional, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso, assim como possíveis atualizações salariais, caso haja. Além disso, o cargo/função deve ser específico(a) para o qual está concorrendo. Por fim, deve ser acrescida ao material uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado;

b) Último contracheque ou outro documento equivalente, que contenha data de admissão, cargo específico para o qual está concorrendo e carga horária - hipótese em que o(a) candidato(a) esteja em exercício no momento da apresentação do respectivo documento comprobatório;

c) Certidão ou declaração de efetivo exercício na função, emitida por instituição pública ou privada, que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, emitida em um prazo não superior a 60 dias, pela instituição em que trabalha ou trabalhou, assinada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, em se tratando de vínculo público, ou pelo responsável pelos atos inerentes à contratação, em se tratando de vínculo privado;

d) Contrato de trabalho que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, se for o caso, acompanhado de uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.

6.4. A pontuação estabelecida para CURSOS DE CAPACITAÇÃO, se dará da seguinte forma:

6.4.1. Serão atribuídos 5,0 pontos a cada curso de formação apresentado, podendo atingir o máximo de 10,0 pontos;

6.4.2. Serão aceitos cursos voltados à área de gastronomia e/ou merenda escolar, desde que possuam carga horária mínima de 10h e a certificação tenha sido emitida nos termos do que regulamenta o MEC.

6.5. A documentação exigida para pontuação em formação escolar, experiência profissional e cursos de capacitação será reconhecida apenas em caso de entrega autenticada em cartório, admitindo-se, ainda a entrega de via original ou cópia junto ao material original para que seja feito o procedimento de conferência.

6.6. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos, para fins de comprovação de avaliação curricular.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO:

7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na análise curricular, podendo atingir, no máximo, 100,0 pontos;

7.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;

7.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I- Ter sido jurado;

II- O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovada;

III- O(a) candidato(a) com maior escolaridade;

IV-O(a) candidato(a) com maior idade.

7.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item;

 

8. DOS RECURSOS:

8.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da seleção, poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo III deste edital, tanto de forma presencial, quanto via Correios, no seguinte endereço: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE. Além disso, é necessário que o recurso esteja assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído (conforme Procuração devidamente reconhecida em Cartório), observando o prazo previsto no edital;

8.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, presencialmente ou através dos Correios, no seguinte endereço: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital;

8.3. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, incluindo-se as alterações;

8.4. O resultado final da seleção será publicado no mural da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE; e no Diário Oficial da AMUPE.

 

9. DA HOMOLOGAÇÃO:

9.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular;

9.2. Será disponibilizado o resultado final da seleção no mural da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE; e no Diário Oficial da AMUPE.

 

10. DA CONVOCAÇÃO:

10.1. O(a) candidato(a) classificado será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via Correios, e-mail ou telefone, considerando os dados informados no ato da inscrição;

10.2. O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos de convocação estabelecidos em um dos meios mencionados no item 8.1 será considerado(a) eliminado(a) do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

11. DA CONTRATAÇÃO:

11.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração dos contratados e demais informações relativas às suas funções acham-se descritas no Anexo I deste edital;

11.2. O prazo de vigência e demais condições contratuais, observarão o disposto na Constituição Federal de 1988 e na legislação municipal regulamentadora.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1. Os(as) candidatos(as) serão contratados(as) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (Pessoas com Deficiência - PcD);

12.2. A inscrição do(a) candidato(a), implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;

12.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria de Educação e Cultura, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame;

12.4. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE, enquanto estiverem participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização;

12.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital;

12.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito;

12.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção;

12.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

Surubim, 28 de novembro de 2025.

 

PAULA FERNANDA SOUTO MAIOR

Secretária de Educação e Cultura do Município de Surubim

 

ANEXO I

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 11/2025)

 

QUADRO DE VAGAS

FUNÇÃO

 

JORNADA

DE

TRABALHO

ATRIBUIÇÕES / REQUISITOS

VENCIMENTO

BÁSICO

 

VAGAS GERAIS

 

VAGAS

PcD

 

TOTAL DE VAGAS

 

MERENDEIRO(A)

 

 

40 HORAS SEMANAIS

 

 

O Merendeiro(a) Escolar tem como finalidade preparar, organizar e distribuir a alimentação escolar de acordo com o cardápio estabelecido pela nutricionista responsável, seguindo rigorosamente as normas de segurança alimentar e de boas práticas de manipulação. Entre suas atribuições, incluem-se o preparo das refeições e lanches, a verificação da qualidade dos gêneros alimentícios, a observação de prazos de validade, o armazenamento adequado dos alimentos e o atendimento eficiente, cordial e seguro aos alunos durante a distribuição da merenda. Também compete ao Merendeiro(a) realizar a limpeza e higienização da cozinha, do refeitório, das áreas de preparo, dos utensílios, equipamentos e superfícies, mantendo o ambiente organizado e conforme as normas da vigilância sanitária. É responsável ainda pela higienização correta dos alimentos, evitando contaminação cruzada, utilizando equipamentos de proteção individual quando necessário e assegurando condições adequadas de temperatura e conservação. Entre suas funções estão o auxílio no controle e organização do estoque, a comunicação sobre a necessidade de reposição de gêneros, a prevenção do desperdício e o uso adequado dos insumos fornecidos. Além disso, o profissional deve colaborar com a organização do refeitório, apoiar a orientação dos alunos durante a alimentação, participar de formações e reuniões convocadas pela gestão escolar e cumprir todas as normas de higiene, segurança no trabalho e proteção do patrimônio da unidade de ensino.

Requisitos de formação: Ensino fundamental incompleto.

 

UM SALÁRIO MÍNIMO

 

71

 

04

 

75

 

ANEXO II

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 11/2025)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 11/2025

Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 11/2025, realizado pela Secretaria de Educação e Cultura de Surubim/PE.

I -NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

II – IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato(a):

Endereço: Nº

Bairro: Cidade:

CEP: UF:

RG: Órgão Emissor:

Data de Emissão: CPF:

Tel/Cel: E-mail:

Pessoa com Deficiência: ( ) Sim ( ) Não

Se sim, especificar: ( ) Motora; ( ) Fono-Auditiva; ( ) Visual; ( ) Outras ___________________________

III – CARGO / FUNÇÃO PRETENDIDA:

 

__________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO III

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 11/2025)

 

CALENDÁRIO

 

ATO

 

PERÍODO

 

LOCAL

 

Realização de Inscrições

- Apresentação/Preenchimento do formulário de Inscrição (de forma gratuita); de documentos; títulos e comprovação de experiência; e laudos médicos, em se tratando de candidatos PcD.

 

De 28/11/2025 a 08/12/2025

Das 09h00min às 16h00min

 

Sede da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE.

 

Divulgação do Resultado Preliminar

 

Dia 10/12/2025

 

Quadro de avisos da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE.

 

Divulgação do Resultado Preliminar

 

Dia 11/12/2025

 

Diário Oficial da Amupe.

 

Prazo para interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar

 

De 11/12/2025

a 12/12/2025

Das 09h00mins às 15h00min

 

Sede da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE.

 

Divulgação do Resultado Definitivo

 

Dia 16/12/2025

 

Quadro de avisos da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE.

 

Divulgação do Resultado Definitivo

 

Dia 17/12/2025

 

Diário Oficial da AMUPE.

 

Contratação

 

A partir de

18/12/2025

 

Sede da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE.

 

ANEXO IV

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 11/2025)

 

ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

 

Certificamos para os devidos fins que após avaliação de acordo com as normas editalícias, cujo resultado resta evidenciado no quadro da pontuação final abaixo:

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ANÁLISE CURRICULAR

PONTUAÇÃO

 

FORMAÇÃO ESCOLAR

(10,0 pontos em formação até nível fundamental)

(20,0 pontos formação em nível médio ou superior)

 

*Será pontuado apenas o maior nível de progressão apresentado

 

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(5,0 pontos para cada mês de comprovação)

 

*Limite de 70,0 pontos

 

CURSOS DE CAPACITAÇÃO

(5,0 pontos para cada curso apresentado)

 

*Limite de 10,0 pontos

 

 

PONTUAÇÃO FINAL

 

*Limite total de 100,0 pontos

 

 

LILIANE BAIÉ CÂNDIDO DE ANDRADE

Comissão Avaliadora

 

ROSA CRISTINA ARRUDA DE MIRANDA

Comissão Avaliadora

 

ALEX DA SILVA QUEIROZ

Comissão avaliadora

 

ANEXO V

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 11/2025)

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM – EDITAL Nº 11/2025, DESTINADO A SELECIONAR PROFISSIONAIS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS EMERGENCIAIS NO SERVIÇO PÚBLICO.

 

PREZADOS SENHORES,

 

Eu, _________________, candidato(a) à função de ___________________, Inscrição nº ________, do Processo Seletivo Simplificado nº 11/2025, da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim/PE, venho, através deste, apresentar RECURSO, em razão do seguinte fato:

RAZÕES DO RECURSO

 

___________________________

 

___________________________

 

___________________________

 

___________________________

 

___________________________

 

___________________________

 

___________________________

 

___________________________

 

___________________________

 

___________________________

 

___________________________

 

___________________________

Surubim/PE, ____/ ____/_______.

______________________________

 

Assinatura do(a) candidato(a) recorrente


Publicado por:
Cilene Farias Silva de Oliveira
Código Identificador:224C4A7A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 28/11/2025. Edição 3981
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/