ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OLINDA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 10/2026
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INFORMAÇÕES |
DESCRIÇÃO |
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OBJETO |
Credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais de construção civil, hidráulicos e hidrossanitários, elétricos e de iluminação, de pintura, forro PVC, ferramentas e correlatos, destinados à manutenção das unidades escolares e administrativas da Secretaria Municipal de Educação de Olinda, conforme condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. |
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FUNDAMENTO LEGAL |
Art. 78, inciso I, e art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 – contratação paralela e não excludente; Decreto Federal nº 11.878/2024, observada sua aplicabilidade ao âmbito municipal. |
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CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA |
Rodízio igualitário entre as empresas credenciadas, mediante lista organizada por lote, observada a ordem cronológica dos requerimentos de credenciamento, conforme critérios estabelecidos no item 9 deste Edital. |
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QUANTIDADE DE ITENS E LOTES |
64 (sessenta e quatro) itens, distribuídos em 4 (quatro) lotes: Lote 1 – Materiais hidráulicos e hidrossanitários (20 itens); Lote 2 – Materiais elétricos e de iluminação (15 itens); Lote 3 – Materiais de pintura (11 itens); Lote 4 – Materiais de construção civil, forro PVC e ferramentas (18 itens). |
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VALOR ESTIMADO |
R$ 297.285,36 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), para o período de 12 (doze) meses. |
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FONTE DOS PREÇOS |
Pesquisa de preços que instrui o processo administrativo, conforme relatório de cotação de 22/09/2026 e planilha de quantitativos e preços unitários constante do Apêndice do Termo de Referência. |
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PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL |
12 (doze) meses, prorrogável conforme condições estabelecidas no item 13 deste Edital e legislação aplicável. |
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SÍTIOS PARA CONSULTA |
Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (www.gov.br/pncp); plataforma eletrônica utilizada no procedimento de credenciamento; sítio oficial da Prefeitura Municipal de Olinda. |
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TELEFONE PARA CONTATO |
(81) 99867-0048 |
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compras@edu.olinda.pe.gov.br |
1. DO PREÂMBULO
1.1. O Município de Olinda, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, torna público que se encontram abertas, em caráter permanente durante a vigência deste Edital, as inscrições para o credenciamento de pessoas jurídicas, a serem efetuadas em plataforma eletrônica, visando à eventual aquisição de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, de pintura e correlatos, na hipótese de contratação paralela e não excludente, nos termos do art. 6º, inciso XLIII, do art. 78, inciso I, e do art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, aplicado ao Município com fundamento no art. 187 da Lei nº 14.133/2021, observadas as determinações da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais legislação aplicável, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados em fornecer materiais de construção, hidráulicos, elétricos, de pintura e correlatos, conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Olinda, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. O presente credenciamento enquadra-se na hipótese do art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (contratação paralela e não excludente), na qual é vantajoso para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, estando todos os interessados que preencherem os requisitos deste Edital aptos a serem contratados, pelos preços previamente fixados pela Administração no Apêndice do Termo de Referência, com distribuição da demanda segundo os critérios objetivos estabelecidos no item 9 deste Edital, nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso II, da mesma Lei.
2.3. O objeto está dividido em 4 (quatro) lotes, agrupados por linha de fornecimento, podendo o interessado credenciar-se em um ou mais lotes, desde que apto a fornecer todos os itens do lote escolhido:
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Categoria |
Nº de itens |
Valor total |
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Hidráulica |
20 |
R$ 75.238,16 |
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Elétrica |
15 |
R$ 39.942,61 |
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Pintura |
11 |
R$ 31.799,23 |
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Construção Civil |
18 |
R$ 150.305,36 |
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TOTAL |
64 |
R$ 297.285,36 |
2.4. As especificações dos itens, os quantitativos estimados e a tabela de preços fixos encontram-se no Apêndice do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
2.5. O credenciamento não obriga a Administração a contratar, nem assegura ao credenciado quantitativo mínimo de fornecimento.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, enquanto este permanecer em vigor, nos termos do art. 164 da referida Lei.
3.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser apresentados, preferencialmente, de forma eletrônica, via plataforma.
3.2.1. Excepcionalmente, poderão ser enviados para o e-mail: compras@edu.olinda.pe.gov.br ou entregues diretamente no setor de licitações e contratos da Secretaria Municipal de Educação, localizado na RODOVIA PE 15, KM 3,6, S/N - OURO PRETO
3.2.2. O documento enviado deverá conter o nome e o CPF, quando pessoa física, ou a razão social e o CNPJ, quando pessoa jurídica.
3.3. O Agente de Contratação responderá à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de seu recebimento, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021.
3.4. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimento serão divulgadas na plataforma eletrônica, no PNCP e no sítio oficial da Prefeitura de Olinda.
3.5. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo Agente de Contratação nos autos do processo de credenciamento.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
4.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome e assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da Secretaria Municipal de Educação por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar o indeferimento do credenciamento ou a inabilitação no momento da contratação.
4.4. Não poderão participar do credenciamento os interessados que se enquadrem em quaisquer das condições a seguir:
4.4.1. que não atendam às condições deste Edital e seus anexos;
4.4.2. constituídos sob a forma de consórcio, conforme justificativa constante do Termo de Referência (art. 15 da Lei nº 14.133/2021);
4.4.3. que estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada pelo Município de Olinda com fundamento no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, durante o prazo da sanção;
4.4.4. que estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar aplicada pelo Município de Olinda, nos termos do art. 156, inciso III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021;
4.4.5. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta e indireta, de todos os entes federativos, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, nos termos do art. 156, inciso IV e § 5º, da Lei nº 14.133/2021;
4.4.6. com falência decretada ou que se encontrem em concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.4.7. em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado ou deferido pelo juízo competente;
4.4.8. enquadrados nas vedações previstas nos §§ 1º e 2º do art. 9º e no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.4.9. cujo objeto social seja incompatível com o objeto deste credenciamento;
4.4.10. sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.4.11. proibidos de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
4.4.12. demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
4.5. A observância das vedações do subitem 4.4 é de inteira responsabilidade do interessado, que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
4.6. O Agente de Contratação verificará eventual descumprimento das vedações elencadas acima mediante consulta ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ) e aos demais meios legais disponíveis.
5. DO CADASTRAMENTO DO INTERESSADO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA
5.1. Para participar do credenciamento, os interessados deverão, primeiramente, inscrever-se na plataforma eletrônica disponível no endereço [endereço eletrônico da plataforma], na opção de cadastro de fornecedor.
5.2. Obtidos login e senha, e liberado o acesso à área logada, o interessado deverá localizar este Edital, solicitar a participação no credenciamento, indicar o(s) lote(s) para o(s) qual(is) pretende se credenciar e enviar a documentação exigida no item 6.
5.3. Dúvidas quanto ao cadastro e à operação da plataforma deverão ser sanadas diretamente com o provedor da plataforma eletrônica, pelos canais de atendimento por ele disponibilizados, através de e-mail, telefone, chat.
6. DA HABILITAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
6.1. Para habilitação no processo de credenciamento, deverão ser anexados à plataforma eletrônica, em formato PDF, os seguintes documentos, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021:
6.1.1. Requerimento de credenciamento, conforme modelo do Anexo II, com a indicação do(s) lote(s) pretendido(s) e a declaração de pleno conhecimento das condições necessárias para, uma vez credenciado, fornecer os materiais conforme a(s) Ordem(ns) de Fornecimento, pelos preços fixados pela Administração, e de concordância com os critérios de distribuição da demanda do item 9.
6.1.2. Documentação de habilitação, a seguir relacionada:
6.1.2.1. Habilitação jurídica:
6.1.2.1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.1.2.1.2. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
6.1.2.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.1.2.1.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020;
6.1.2.1.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.1.2.1.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no registro onde tem sede a matriz;
6.1.2.1.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, observado o art. 16 da Lei nº 14.133/2021.
Observação: os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
6.1.2.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
6.1.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.1.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
6.1.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas federal, estadual/distrital e municipal do domicílio ou sede do interessado, sendo a regularidade federal comprovada pela Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange as contribuições previdenciárias;
6.1.2.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
6.1.2.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Observação: os documentos acima poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do interessado, inclusive por meio eletrônico (art. 68, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).
6.1.2.3. Qualificação econômico-financeira:
6.1.2.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado (art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
6.1.2.3.1.1. Na hipótese de certidão positiva, caso a empresa se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial, o interessado deverá apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
6.1.2.4. Qualificação técnica:
6.1.2.4.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de material similar aos itens do(s) lote(s) para o(s) qual(is) pretende se credenciar, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado (art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
6.1.2.4.1.1. Os atestados ou certidões de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
6.1.2.4.1.2. Os atestados ou certidões deverão ser emitidos em papel timbrado do(s) órgão(s) ou da(s) empresa(s) que os expediram, ou conter carimbo do CNPJ do(s) emitente(s) ou outra informação que permita a sua devida identificação.
6.1.2.4.1.3. Não serão aceitos atestados ou certidões de capacidade técnica emitidos pelo próprio interessado.
6.1.3. O interessado cadastrado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (Instrução Normativa SEGES/ME nº 3, de 26 de abril de 2018) poderá substituir os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira que constem válidos no sistema pelo respectivo Relatório de Situação do Fornecedor, nos termos do art. 70, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo obrigatória a apresentação dos documentos não abrangidos pelo SICAF ou que nele estejam vencidos.
6.1.4. Marcar, em campo próprio da plataforma eletrônica, as seguintes declarações obrigatórias:
i. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
ii. Declaro, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
iii. Declaro que estou ciente do Edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
iv. Declaro que os preços fixados pela Administração, aos quais adiro, compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes, conforme art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, bem como todos os custos de frete, embalagem, tributos e entrega nas unidades indicadas.
v. Declaro que o requerimento de credenciamento apresentado está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
vi. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
vii. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
viii. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à inexistência de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, ou de parentesco até o terceiro grau, com dirigente da Secretaria Municipal de Educação ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão das contratações dele decorrentes.
ix. Declaro, quando for o caso, que me enquadro como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, observados os limites do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
x. Declaro estar ciente da obrigação de comunicar ao Município de Olinda quaisquer fatos supervenientes que alterem as condições declaradas ou impeçam a habilitação.
6.1.5. Para efeito de validação da declaração de reserva de cargos (subitem 6.1.4, vi), poderá ser realizada consulta junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/pcdreab), e, no caso de a certidão apresentar percentual inferior ao previsto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o interessado será inabilitado, salvo justificativa aceita pela Administração.
6.1.6. Não será credenciado o interessado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos acima ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital, ressalvada a hipótese de microempresa e empresa de pequeno porte, cuja regularidade fiscal e trabalhista será exigida para efeito de contratação, e não como condição para o credenciamento, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
6.1.7. Por se tratar de credenciamento com preços previamente fixados pela Administração e demanda distribuída segundo os critérios do item 9, o interessado não apresentará proposta de preços nem de quantitativos, devendo, no campo de quantitativo da plataforma, quando existente, informar zero.
6.1.8. A qualquer tempo durante a vigência deste Edital, os interessados poderão se credenciar apresentando a documentação relacionada neste item, considerando tratar-se de credenciamento permanente, e estarão aptos a receber Ordens de Fornecimento tão logo tenham a documentação avaliada e deferida pelo Agente de Contratação, com a consequente inclusão na lista de credenciados e na lista de rodízio do respectivo lote, na forma do item 9.
6.1.9. Os critérios de distribuição da demanda para o presente procedimento encontram-se descritos no item 9 deste Edital e no item 5.1.4 do Termo de Referência.
6.1.10. O credenciado deverá cumprir rigorosamente as condições do presente Edital, do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, bem como as normas legais e infralegais aplicáveis à sua linha de fornecimento, enquanto permanecer credenciado.
6.1.11. O credenciado que não mais tiver interesse em permanecer habilitado neste processo deverá solicitar formalmente o seu descredenciamento, ocasião em que será excluído da lista de credenciados e da plataforma, observado o subitem 18.5.
6.1.12. Em caso de discrepância entre as especificações do objeto descritas na plataforma eletrônica e as constantes do Termo de Referência, prevalecerão as deste último.
7. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. A análise dos documentos apresentados para a habilitação no credenciamento será realizada pelo Agente de Contratação, auxiliado por equipe de apoio, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do envio completo da documentação.
7.2. O Agente de Contratação poderá realizar diligências para esclarecer ou complementar a instrução, bem como sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021.
7.3. O interessado que atender a todos os requisitos previstos neste instrumento será habilitado e credenciado no(s) lote(s) requerido(s), encontrando-se apto a ser contratado quando convocado, na forma do item 9.
7.4. A decisão de deferimento ou indeferimento do credenciamento será registrada na plataforma e publicada no sítio oficial da Prefeitura de Olinda, e a relação de credenciados, por lote, será mantida permanentemente atualizada no PNCP.
8. DOS PREÇOS E DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO
8.1. Os preços unitários a serem pagos pelos materiais são os fixados pela Administração na tabela constante do Apêndice do Termo de Referência, elaborada com base no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI (mês de referência 08/2026) e em pesquisa própria, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, não sendo admitida a apresentação de preço diverso pelos credenciados.
8.2. Os preços fixados incluem todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, embalagens, fretes, carga e descarga, e a entrega nos locais indicados na Ordem de Fornecimento, no Município de Olinda.
8.3. A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita dos preços fixados e de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Federal nº 11.878/2024.
8.4. A tabela de preços poderá ser atualizada pela Administração, mediante nova pesquisa de preços ou adoção da tabela SINAPI mais recente, devidamente justificada nos autos:
8.4.1. para reajuste, após 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado (agosto de 2026), nos termos do art. 25, § 7º, e do art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, pelo Índice Nacional de Custo da Construção – INCC/FGV ou pela aplicação da tabela SINAPI vigente;
8.4.2. a qualquer tempo, para redução, quando verificado, em pesquisa de mercado, que os preços fixados se tornaram superiores aos praticados no mercado;
8.4.3. a qualquer tempo, para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, em caso de fato imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021.
8.5. A nova tabela será publicada na plataforma, no PNCP e no sítio oficial da Prefeitura, aplicando-se às Ordens de Fornecimento emitidas a partir da publicação; o credenciado que não concordar com os novos preços poderá requerer o seu descredenciamento, sem aplicação de penalidade, mantidas as obrigações relativas às Ordens de Fornecimento já emitidas.
8.6. A contratação somente poderá ser efetivada após o cumprimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
9. DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA
9.1. Considerando que o objeto não permite a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados para cada pedido de compra, a demanda será distribuída de forma igualitária, mediante rodízio em lista por lote, organizada segundo a ordem cronológica dos requerimentos de credenciamento, critério que será observado rigorosamente, de modo a garantir a alternância e a impessoalidade na distribuição dos pedidos, nos termos do art. 5º e do art. 79, inciso I e parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do item 5.1.4 do Termo de Referência, segundo as seguintes regras:
9.1.1. Lista de rodízio por lote: para cada lote será formada uma lista de rodízio, composta exclusivamente pelos credenciados naquele lote, ordenados segundo a data e o horário de protocolo do requerimento de credenciamento na plataforma eletrônica, do mais antigo para o mais recente, conforme registro automático do sistema;
9.1.2. Ordenação: considera-se, para fins de ordenação, a data e o horário do protocolo do requerimento acompanhado da documentação exigida no item 6 deste Edital. O saneamento de erros ou falhas formais e a complementação de informações em diligência, nos termos do subitem 7.2, não alteram a posição do interessado. O requerimento indeferido e posteriormente renovado, na forma do subitem 10.5, será considerado pela data e horário do novo protocolo;
9.1.3. Ingresso na lista: o interessado somente passará a integrar a lista de rodízio após o deferimento e a disponibilização do seu credenciamento na plataforma eletrônica, nos termos dos subitens 6.1.8 e 7.4;
9.1.4. Lista inicial: a lista inicial de cada lote será formada na data de registro do primeiro pedido de compra do lote, com todos os credenciados habilitados naquele momento, ordenados conforme o subitem 9.1.1;
9.1.5. Novos credenciados: as empresas credenciadas durante a vigência do Edital, após a formação da lista inicial, serão inseridas automaticamente no final da lista de rodízio vigente na data da disponibilização do seu credenciamento. Havendo mais de um credenciamento disponibilizado na mesma data, observar-se-á entre eles a ordem cronológica dos respectivos requerimentos, sem precedência, em qualquer caso, sobre os credenciados que já integram a lista;
9.1.6. Rodízio: a cada nova demanda, a Secretaria Municipal de Educação convocará o credenciado que ocupar a primeira posição da lista do lote, seguindo a ordem sequencial. Com o aceite da Ordem de Fornecimento, a vez passará ao credenciado subsequente, e a empresa recém-acionada passará à última posição, aguardando o ciclo completo do rodízio para ser convocada novamente no mesmo lote;
9.1.7. Aceite: o credenciado convocado deverá confirmar o aceite da Ordem de Fornecimento, na plataforma eletrônica, em até 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento;
9.1.8. Convocação do credenciado seguinte: a Secretaria Municipal de Educação convocará imediatamente o credenciado seguinte da lista quando a empresa da vez:
a) recusar o fornecimento, justificada ou injustificadamente;
b) declarar não possuir em estoque, para pronta entrega, a totalidade dos itens e quantitativos da Ordem de Fornecimento, vedado o atendimento parcial, nos termos do subitem 11.5;
c) deixar de confirmar o aceite no prazo do subitem 9.1.7; ou
d) for inabilitada para o pedido, nos termos do subitem 11.1.2.2;
9.1.9. Perda da vez: nas hipóteses do subitem 9.1.8, o credenciado que não atendeu à convocação perderá a vez e passará à última posição da lista, como se atendido fosse, registrando-se a ocorrência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis em caso de recusa injustificada, nos termos do subitem 11.3 e do item 14. A indisponibilidade de estoque não constitui, por si só, justificativa para a recusa, tendo em vista a declaração de aptidão para o fornecimento de todos os itens do lote (subitem 6.1.1 e alínea “a” do Anexo II);
9.1.10. Exclusão da lista: o credenciado descredenciado, a pedido ou por decisão administrativa, ou sancionado com impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, será excluído da lista de rodízio, sem prejuízo do cumprimento das Ordens de Fornecimento já emitidas, nos termos dos subitens 6.1.11 e 18.5;
9.1.11. Vedação ao direcionamento: cada Ordem de Fornecimento corresponderá à demanda efetivamente identificada e justificada no pedido de compra, sendo vedado o fracionamento, o agrupamento ou a postergação de pedidos com o fim de favorecer ou preterir qualquer credenciado na ordem do rodízio.
9.2. A ocorrência, no mesmo lote e durante a vigência do credenciamento, de [3 (três)] eventos dentre os previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 9.1.8, considerados em conjunto e ainda que justificados, ensejará a instauração de procedimento de descredenciamento do credenciado naquele lote, por não manutenção da aptidão para fornecer todos os itens do lote, declarada no subitem 6.1.1 e nas alíneas “a” e “d” do Anexo II, e exigida pelo art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.2.1. Não serão computadas as recusas fundadas em fato imputável à Administração ou em caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e aceitos pela autoridade competente, tais como:
a) Ordem de Fornecimento com prazo de entrega inferior ao previsto no subitem 11.5;
b) itens, especificações ou quantitativos divergentes do Apêndice do Termo de Referência;
c) atraso de pagamento superior a 2 (dois) meses, nos termos do art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
9.2.2. Ao atingir [2 (duas)] ocorrências computáveis, o credenciado será notificado pela plataforma eletrônica, com advertência expressa sobre a consequência prevista no subitem 9.2.
9.2.3. O descredenciamento previsto no subitem 9.2 não constitui sanção administrativa e não afasta a aplicação, em processo próprio, das sanções previstas no item 14 às recusas injustificadas.
9.2.4. A empresa descredenciada nos termos do subitem 9.2 poderá apresentar novo requerimento de credenciamento no mesmo lote após [90 (noventa)] dias, contados da decisão definitiva, sendo considerados, para fins de ordenação, a data e o horário do novo protocolo, nos termos do subitem 9.1.2.
9.3. Cada Ordem de Fornecimento conterá itens de um único lote. O pedido de compra que abranger itens de mais de um lote será desmembrado em tantas Ordens de Fornecimento quantos forem os lotes envolvidos, aplicando-se a cada uma delas a lista de rodízio do respectivo lote.
9.4. A lista atualizada de cada lote, com a ordem do rodízio, o histórico das convocações e das Ordens de Fornecimento emitidas, com os respectivos valores, e as ocorrências de recusa, indisponibilidade de estoque, falta de aceite ou inabilitação, ficará disponível para consulta pública e controle dos credenciados na plataforma eletrônica e no sítio oficial da Prefeitura de Olinda, assegurando a transparência do procedimento.
9.5. Havendo um único credenciado em determinado lote, a este serão dirigidas todas as Ordens de Fornecimento do lote, enquanto não houver outros credenciados.
10. DOS RECURSOS
10.1. Em caso de indeferimento do pedido de credenciamento, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de divulgação da decisão, aplicando-se, no que couber, o art. 165, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
10.2. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual poderá reconsiderá-la no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente motivado, à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/2021).
10.3. Os recursos deverão ser encaminhados, preferencialmente, por meio eletrônico, em campo próprio da plataforma.
10.3.1. Excepcionalmente, serão admitidos recursos apresentados por meio do e-mail compras@edu.olinda.pe.gov.br
10.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.5. O indeferimento do credenciamento não impede a apresentação de novo requerimento, a qualquer tempo, durante a vigência do Edital, uma vez sanadas as irregularidades.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação do fornecimento dos materiais durante o período de vigência do presente credenciamento será realizada da seguinte forma, sem prejuízo da observância das informações contidas no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar:
11.1.1. Identificada a demanda das unidades escolares, a Secretaria Municipal de Educação registrará o pedido de compra na plataforma e emitirá a Ordem de Fornecimento em favor do credenciado indicado pelos critérios do item 9, que receberá mensagem eletrônica automática informando o(s) item(ns), quantitativo(s), valores, local e prazo de entrega;
11.1.2. Antes da emissão de cada Ordem de Fornecimento, será verificada a manutenção das condições de habilitação do credenciado por meio de consulta ao SICAF e aos sítios oficiais emissores das certidões, bem como ao CEIS e ao CNEP (art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021);
11.1.2.1. Constatada irregularidade ou documento vencido, será concedido prazo de 2 (dois) dias úteis para que o credenciado regularize a situação.
11.1.2.2. Findo o prazo sem regularização, o credenciado será inabilitado para aquele pedido, e a Ordem será dirigida ao credenciado seguinte da lista de rodízio do lote, nos termos dos subitens 9.1.8 e 9.1.9, sem prejuízo da instauração de processo de descredenciamento.
11.1.3. A Ordem de Fornecimento conterá o(s) item(ns), quantitativo(s), valor(es) unitário(s) e total, local e prazo de entrega e a dotação orçamentária à conta da qual correrá a despesa, e será acompanhada da respectiva nota de empenho.
11.2. O instrumento de contrato será substituído pela nota de empenho de despesa e pela Ordem de Fornecimento, uma vez que as empresas credenciadas fornecerão materiais de entrega imediata e integral, sem geração de obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, nos termos do art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
11.3. A recusa injustificada em atender à Ordem de Fornecimento aceita, no prazo nela estabelecido, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará o credenciado ao descredenciamento, sem prejuízo das sanções previstas no item 14.
11.4. É vedada a transferência, total ou parcial, a terceiros, do objeto do presente credenciamento, ressalvada a subcontratação de serviço secundário, nos termos do Termo de Referência.
11.5. O fornecimento dos materiais será integral, conforme a Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento, salvo prazo diverso fixado na própria Ordem.
11.6. O prazo de garantia dos produtos é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), ou o prazo de garantia do fabricante, se superior.
11.7. Os quantitativos dos itens serão definidos de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Educação que surgir durante a vigência deste credenciamento, não sendo garantido ao credenciado quantitativo mínimo de aquisições.
12. DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO
12.1. Os critérios de recebimento, liquidação e pagamento são os estabelecidos no item 6 do Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
13.1. O prazo de vigência deste Edital de credenciamento será de 12 (doze) meses, contado da data de sua publicação no PNCP, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa da autoridade competente, com a atualização da estimativa de demanda e da tabela de preços, e publicação no PNCP e no sítio oficial da Prefeitura de Olinda.
14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O credenciado ou contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021:
a) der causa à inexecução parcial da contratação;
b) der causa à inexecução parcial da contratação que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total da contratação;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o credenciamento ou para a contratação;
e) não mantiver as condições do credenciamento, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) recusar injustificadamente a Ordem de Fornecimento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o credenciamento ou prestar declaração falsa durante o credenciamento ou a execução do fornecimento;
i) fraudar o credenciamento ou praticar ato fraudulento na execução da contratação;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do procedimento auxiliar;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. A prática de atos ilícitos sujeita o infrator à aplicação das seguintes sanções administrativas, nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021:
14.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial da contratação, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º);
14.2.2. Multa, nos seguintes percentuais, observado o art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021:
a) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do material, calculada sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual poderá ser caracterizada a inexecução parcial ou total, nos termos do art. 162 da Lei nº 14.133/2021;
a.1) a multa moratória poderá ser aplicada ainda que haja aceitação da prorrogação do prazo de entrega, quando o atraso for imputável ao contratado;
b) multa compensatória de até 3% (três por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento ao credenciado que retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou obrigação assumida;
c) multa compensatória de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida ao contratado que entregar o objeto em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas ou com irregularidades ou defeitos ocultos que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d) multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento em razão do cometimento das infrações administrativas previstas nas alíneas "b" a "l" do subitem 14.1.
14.2.2.1. As multas serão fixadas considerando a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme o art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
14.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Olinda, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º);
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º).
14.3. As sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Secretário Municipal de Educação, após instrução pela unidade responsável pela gestão do credenciamento.
14.4. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada pelo Secretário Municipal de Educação, precedida de análise jurídica, nos termos do art. 156, § 6º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
14.5. Na aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021).
14.6. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará os fatos e as circunstâncias conhecidos e intimará o credenciado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir (art. 158 da Lei nº 14.133/2021).
14.7. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação (art. 166 da Lei nº 14.133/2021).
14.8. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento (art. 167 da Lei nº 14.133/2021).
14.9. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168 da Lei nº 14.133/2021).
14.10. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021).
14.10.1. A multa moratória também poderá ser aplicada cumulativamente com as demais multas previstas.
14.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133/2021).
14.11.1. A multa inadimplida poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido ao contratado em decorrência de outras Ordens de Fornecimento ou contratos firmados com o Município de Olinda.
14.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021).
14.13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
14.14. A personalidade jurídica do credenciado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Edital ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
14.15. As sanções aplicadas serão informadas e mantidas atualizadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado de sua aplicação (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
14.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
15. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. Nos procedimentos auxiliares e nas contratações realizadas pelo Município de Olinda, serão observadas as determinações que se seguem.
15.2. O Município exige que os credenciados e contratados observem o mais alto padrão de ética durante o procedimento auxiliar e a execução das contratações. Em consequência desta política, define, com os propósitos desta disposição, os seguintes termos:
15.2.1. "prática corrupta": a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de agente público no procedimento auxiliar ou na execução da contratação;
15.2.2. "prática fraudulenta": a deturpação dos fatos a fim de influenciar o procedimento auxiliar ou a execução da contratação em detrimento da Administração;
15.2.3. "prática conspiratória": esquema ou arranjo entre os participantes, com ou sem conhecimento da Administração, destinado a manipular a distribuição da demanda, a frustrar o caráter isonômico do credenciamento ou a privar a Administração dos benefícios da competição livre e aberta;
15.2.4. "prática coercitiva": prejudicar ou ameaçar prejudicar, direta ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a sua participação no credenciamento ou afetar a execução da contratação;
15.2.5. "prática obstrutiva":
15.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir investigação da Administração ou de órgão de controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração, ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações relevantes para a investigação; ou
15.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito da Administração ou de órgão de controle de investigar e auditar.
15.3. O Município indeferirá o credenciamento, promoverá o descredenciamento e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se constatar que o interessado, diretamente ou por meio de agente, envolveu- se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias, coercitivas ou obstrutivas.
15.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima, que possa configurar infração à ordem econômica, será comunicada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, nos termos da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, e, quando cabível, ao Ministério Público, para adoção das medidas cabíveis.
16. DA POLÍTICA E AVALIAÇÃO DE INTEGRIDADE
16.1. Objetivando afirmar a aderência do contratado aos padrões éticos e de integridade exigidos pela Administração Pública:
16.1.1. O contratado se compromete a conhecer e observar as disposições da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), e do Decreto Federal nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que a regulamenta, bem como as normas de integridade e conduta adotadas pelo Município de Olinda;
16.1.2. O contratado se compromete a orientar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, probidade administrativa e demais princípios do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, atentando-se para as sanções previstas na Lei nº 12.846/2013 e na Lei nº 8.429/1992;
16.1.3. O contratado fica ciente de que é vedada a contratação de pessoa física ou jurídica se aquela ou os dirigentes e empregados desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021);
16.1.4. O contratado deverá assegurar que seus colaboradores, empregados, subcontratados e agentes estejam cientes e cumpram as referidas diretrizes durante a execução do fornecimento;
16.1.5. O descumprimento de quaisquer das diretrizes mencionadas poderá acarretar a aplicação de penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17. DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
17.1. O contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão da operação da plataforma, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto.
17.2. O contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando à segurança, à proteção, à confidencialidade e ao sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previsto.
17.3. O contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
17.4. O contratado não poderá utilizar informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso para fins distintos do cumprimento do objeto.
17.5. O contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto.
17.5.1. Quando autorizada a transmissão a terceiros, o contratado obriga-se a fornecer apenas a informação, os dados pessoais e/ou a base de dados estritamente necessários.
17.6. O contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso, no prazo de 30 (trinta) dias contados do descredenciamento ou do encerramento da vigência do credenciamento, autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
17.6.1. Ao contratado não será permitido deter cópias ou backups de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso, devendo eliminar os dados pessoais tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
17.7. O contratado deverá notificar, imediatamente, a Administração no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.7.1. A notificação não eximirá o contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.7.2. O contratado que descumprir a Lei nº 13.709/2018 fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
17.8. O contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com a Administração nos assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018.
17.9. O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas neste item permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o contratado e a Administração, bem como entre o contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços, sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, salvo decisão judicial contrária.
17.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas neste item sujeitará o contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e consequente sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
18. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO
18.1. O Edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivo de conveniência e oportunidade da Administração, assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º, da Lei nº 14.133/2021).
18.2. Na hipótese de anulação do Edital de credenciamento, as contratações dele resultantes ficarão sujeitas ao disposto nos arts. 147 a 150 da Lei nº 14.133/2021.
18.3. A revogação do Edital de credenciamento não repercutirá nas Ordens de Fornecimento já emitidas.
18.4. Será realizado o descredenciamento quando houver:
18.4.1. pedido formalizado pelo credenciado;
18.4.2. perda das condições de habilitação do credenciado;
18.4.3. descumprimento injustificado da Ordem de Fornecimento ou das condições deste Edital;
18.4.4. sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento;
18.4.5. ocorrências reiteradas de recusa, indisponibilidade de estoque ou falta de aceite, na forma do subitem 9.2, hipótese em que o descredenciamento não constitui sanção administrativa.
18.5. O pedido de descredenciamento de que trata o subitem 18.4.1 não desincumbirá o credenciado do cumprimento das Ordens de Fornecimento já aceitas e das responsabilidades delas decorrentes.
18.6. Nas hipóteses previstas nos subitens 18.4.2 e 18.4.3, além do descredenciamento, poderá ser instaurado processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida no item 14.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O Edital de credenciamento será divulgado na íntegra e mantido à disposição do público no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio oficial da Prefeitura de Olinda e na plataforma eletrônica, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados (art. 79, parágrafo único, inciso I, e art. 174 da Lei nº 14.133/2021), e o seu extrato será publicado no Diário Oficial do Município.
19.2. A relação de credenciados, por lote, será publicada e mantida permanentemente disponível e atualizada no PNCP e no sítio oficial da Prefeitura de Olinda.
19.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.4. As despesas decorrentes do credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas no Termo de Referência e em cada Ordem de Fornecimento.
19.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Agente de Contratação, com base na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.878/2024 e nos princípios gerais do direito administrativo.
19.6. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
19.7. Fica eleito o foro da Comarca de Olinda/PE para dirimir quaisquer questões decorrentes deste credenciamento, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.8. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
19.8.1. ANEXO I – Termo de Referência;
19.8.1.1. Apêndice – Relação de itens por lote, quantitativos estimados e tabela de preços fixos;
19.8.2. ANEXO II – Modelo de Requerimento de Credenciamento;
19.8.3. ANEXO III – Modelo de Proposta Comercia;
19.8.4. ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Impedimento;
19.8.5. ANEXO V- Declaração de Atendimento aos prazos de entrega e resposta;
19.8.6. ANEXO VI- Declaração de Responsabilidade sobre a Qualidade dos Materiais de Consumo Fornecidos;
19.8.7. ANEXO VII- Declaração de Ciência e Aceitação das Condições do Edital;
19.8.8. ANEXO VIII - Declaração de que Não Emprega Menor
Olinda/PE, 16 de Outubro de 2026.
ODIN NEVES
Secretário Municipal de Educação de Olinda
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICOS, ELÉTRICOS E DE PINTURA PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – CONTRATAÇÃO PARALELA E NÃO EXCLUDENTE (ART. 79, I, DA LEI Nº 14.133/2021)
Unidade Demandante: Diretoria de Expansão e Manutenção – DEM/SEDUC
Responsável pela Demanda: PABLO PEREIRA
Cargo: Coordenador Especial – DEM/SEDUC
Matrícula: 70107-6/7
SETOR RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO/INSTRUÇÃO: NÚCLEO DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SEDUC
E-mail: compras@edu.olinda.pe.gov.br
INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência visa estabelecer os requisitos e as especificações técnicas para a contratação do objeto descrito a seguir e foi elaborado com base nas disposições da Lei nº 14.133/2021, legislações correlatas e demais exigências previstas no Estudo Técnico Preliminar, neste Termo de Referência, no Edital e em seus anexos.
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto o credenciamento de empresas para o fornecimento de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, de pintura e correlatos, destinados à manutenção preventiva e corretiva das unidades escolares e administrativas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Olinda – SEDUC, conforme demanda, nas condições e exigências estabelecidas neste instrumento e em seu Apêndice.
1.2. O credenciamento será processado com fundamento no art. 6º, inciso XLIII, no art. 78, inciso I, e no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na hipótese de contratação paralela e não excludente, em que é vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, com preços previamente fixados pela Administração e distribuição da demanda por critérios objetivos (art. 79, parágrafo único, inciso II), observado, ainda, o Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regulamenta o procedimento auxiliar de credenciamento, aplicado ao Município de Olinda com fundamento no art. 187 da Lei nº 14.133/2021.
1.3. Os produtos a serem adquiridos a partir do credenciamento não se enquadram como bens de consumo de luxo, nos termos do art. 20 da Lei nº 14.133/2021 e dos parâmetros do Decreto Federal nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. Ademais, são considerados bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, pois apresentam padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
1.4. Da Contratação
1.4.1. Não será necessário firmar instrumento de contrato, uma vez que as empresas CREDENCIADAS fornecerão materiais de entrega imediata e integral, sem geração de obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, nos termos do art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, sendo o termo de contrato substituído pela Ordem de Fornecimento acompanhada da respectiva nota de empenho.
1.4.1.1. Para fins deste processo, a empresa interessada deverá realizar o acesso à plataforma eletrônica disponibilizada pela Administração Municipal, efetuar o seu cadastro e submeter a documentação de habilitação para análise do agente de contratação ou da comissão de contratação designada pela SEDUC. Após a avaliação, o fornecedor poderá ser habilitado como CREDENCIADO na própria plataforma.
1.4.1.2. Posteriormente, quando da realização dos pedidos de compra, o CREDENCIADO que fizer jus ao fornecimento receberá da Administração Municipal uma autorização de compra, denominada Ordem de Fornecimento, que conterá os itens, quantitativos, valores, local e prazo de entrega para o seu cumprimento.
1.4.1.3. A recusa injustificada em atender à Ordem de Fornecimento, no prazo nela estabelecido, sem justificativa por escrito aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a empresa ao descredenciamento, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
1.5. O edital de chamamento permanecerá permanentemente disponível ao público no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município de Olinda, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do art. 79, parágrafo único, inciso I, e do art. 174 da Lei nº 14.133/2021.
1.6. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da publicação do edital, podendo ser prorrogado nos termos do edital e da legislação aplicável.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar – ETP, autuado no presente processo administrativo sob o nº 9/2026 –SEDUC - SEGR - DGA - NPCL
2.2. Em síntese, a rede municipal de ensino de Olinda demanda reposição contínua de materiais para correção de falhas nas instalações hidrossanitárias e elétricas, pintura e pequenos reparos civis das unidades escolares, cuja ocorrência é imprevisível quanto ao momento e ao local, mas recorrente ao longo do exercício. A indisponibilidade desses materiais compromete a segurança, a salubridade e a continuidade das atividades pedagógicas, justificando a adoção de modelo de aquisição ágil, sob demanda, com preços previamente fixados pela Administração e distribuição equitativa da demanda entre os fornecedores credenciados, ampliando a rede de fornecimento disponível e reduzindo o risco de desabastecimento.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução para o problema como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, autuado no presente processo sob o nº 9/2026 –SEDUC - SEGR - DGA - NPCL
3.2. A solução consiste no credenciamento de fornecedores, organizados em 4 (quatro) lotes por linha de fornecimento, em plataforma eletrônica de compras, na qual a SEDUC registrará os pedidos de compra conforme a demanda das unidades escolares e emitirá as Ordens de Fornecimento, pelos preços fixados no Apêndice, em favor dos credenciados indicados segundo critérios objetivos de distribuição (rodízio em lista por lote, segundo a ordem cronológica dos requerimentos de credenciamento), descritos no item 5 deste Termo de Referência e no item 9 do Edital.
4. REQUISITOS DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os requisitos da contratação abrangem:
4.1.1. Formalização do pedido de credenciamento por meio do cadastramento na plataforma;
4.1.2. Declaração do interessado de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para, uma vez CREDENCIADO, receber os pedidos de compra, os quais se darão por meio da interface do sistema de marketplace provido pela Administração Municipal, conforme descrições constantes do Estudo Técnico Preliminar, em especial o tópico relativo ao detalhamento da solução escolhida;
4.1.3. Encaminhamento, via plataforma, da documentação de habilitação abaixo descrita, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021:
i. Comprovante de cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (Instrução Normativa SEGES/ME nº 3, de 26 de abril de 2018) e/ou no cadastro de fornecedores do Município de Olinda, quando houver, sem prejuízo da apresentação dos documentos atualizados relacionados nas alíneas seguintes;
ii. Requerimento de credenciamento, conforme modelo do Anexo III do Edital, indicando o(s) lote(s) do Apêndice para o(s) qual(is) pretende se credenciar, estando apto a fornecer todos os itens do(s) lote(s) escolhido(s);
iii. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
iv. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
v. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do interessado;
vi. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
vii. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeito de negativa, perante a Justiça do Trabalho;
viii. Um dos seguintes documentos: registro comercial, no caso de empresário individual; OU Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de MEI; OU ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição de seus administradores; OU inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; OU decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
ix. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do interessado, referente a débitos mobiliários e imobiliários;
x. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previdenciárias (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014);
xi. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
1. Na hipótese de certidão positiva, caso a empresa se encontre em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
xii. Comprovação de aptidão para o fornecimento de material similar aos itens para os quais pretende se credenciar, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos do art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
1. Os atestados ou certidões de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
4.1.4. A qualquer tempo, durante a vigência do edital, as empresas poderão se credenciar apresentando a documentação aqui descrita, considerando tratar-se de credenciamento permanente, e estarão aptas a atender pedidos de compra tão logo tenham a documentação avaliada pelo agente de contratação ou comissão de contratação da SEDUC, com a consequente disponibilização do credenciamento na plataforma de marketplace.
4.1.5. A documentação solicitada deverá ser encaminhada à SEDUC exclusivamente via plataforma de marketplace disponibilizada.
4.1.6. Os critérios de distribuição da demanda para o presente procedimento encontram-se descritos no item 5 deste Termo de Referência e no ETP, em especial no tópico relativo à estimativa das quantidades a serem contratadas.
4.1.7. O CREDENCIADO deverá cumprir rigorosamente as condições do presente Termo de Referência, do ETP e do edital de credenciamento, bem como as normas legais e infralegais aplicáveis à sua linha de fornecimento, enquanto permanecer credenciado.
4.1.8. O CREDENCIADO que não mais tiver interesse em permanecer habilitado deverá solicitar formalmente o seu descredenciamento, ocasião em que seu acesso será excluído da plataforma, sem prejuízo do cumprimento das Ordens de Fornecimento já emitidas.
4.1.9. Marcar, em campo próprio do sistema, as seguintes declarações obrigatórias:
i. Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
ii. Declaro, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
iii. Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
iv. Declaro que os preços fixados pela Administração, aos quais adiro, compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes, conforme art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
v. Declaro que o requerimento de credenciamento apresentado está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
vi. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
vii. Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
viii. Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à inexistência de vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, ou de parentesco até o terceiro grau, com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou gestão contratual (art. 14, inciso IV).
ix. Declaro, quando for o caso, que me enquadro como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observados os limites do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
x. Declaro estar ciente da obrigação de comunicar ao Município de Olinda quaisquer fatos supervenientes que alterem as condições declaradas ou impeditivas da habilitação.
4.2. Subcontratação
4.2.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto (a exemplo do transporte dos materiais), desde que expressamente autorizada pela Contratante, mantida, em qualquer caso, a integral responsabilidade do Credenciado, nos termos do art. 122 da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Da participação de consórcios
4.3.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, com fundamento no art. 15 da Lei nº 14.133/2021, em razão da baixa complexidade dos produtos a serem adquiridos, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecê-los de forma independente, sem prejuízo à competitividade.
4.4. Garantia contratual
4.4.1. Não haverá exigência da garantia contratual prevista no art. 96 da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de produtos de pronta entrega.
4.5. Requisitos técnicos e de sustentabilidade dos materiais
4.5.1. Os materiais deverão ser novos, de primeiro uso, em embalagem original do fabricante, e atender às normas técnicas da ABNT indicadas nas respectivas especificações (a exemplo da NBR 5648 para tubos de PVC soldável) e, quando sujeitos à avaliação da conformidade compulsória, possuir certificação ou registro no INMETRO (a exemplo de lâmpadas LED, cabos elétricos, tomadas e torneiras).
4.5.2. Os itens com unidade de medida em litros (L), metros (M), metros quadrados (M²) ou quilogramas (KG) poderão ser fornecidos nas embalagens ou apresentações comerciais usuais de mercado (galões, latas, sacos, barras, rolos), desde que a quantidade total entregue corresponda, no mínimo, à quantidade indicada na Ordem de Fornecimento.
4.5.3. Em observância ao art. 11, inciso IV, e ao art. 144 da Lei nº 14.133/2021, serão preferidos produtos de menor impacto ambiental, como lâmpadas LED e tintas à base de água, e o Credenciado deverá observar a legislação de logística reversa aplicável às embalagens e produtos, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica, sem prejuízo da observância das informações contidas no ETP:
5.1.1. Uma vez CREDENCIADA, a empresa receberá, via plataforma, a atualização do seu status;
5.1.2. O objeto está dividido em 4 (quatro) lotes, agrupados por linha de fornecimento (Lote 1 – hidráulica; Lote 2 – elétrica; Lote 3 – pintura; Lote 4 – construção civil, forro e ferramentas), podendo a empresa credenciar-se em um ou mais lotes, desde que apta a fornecer todos os itens do lote;
5.1.3. Os preços unitários são os fixados pela Administração no Apêndice deste Termo de Referência, aos quais o CREDENCIADO adere ao se credenciar, não havendo apresentação de propostas ou disputa de preços;
5.1.4. Identificada a demanda, a SEDUC registrará o pedido de compra na plataforma e emitirá a Ordem de Fornecimento, que conterá itens de um único lote, em favor do CREDENCIADO indicado segundo critério objetivo de distribuição igualitária da demanda, consistente em rodízio em lista por lote, organizada segundo a ordem cronológica dos requerimentos de credenciamento, observado rigorosamente de modo a garantir a alternância e a impessoalidade na distribuição dos pedidos, nos termos do art. 5º, do art. 79, inciso I e parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do item 9 do Edital, segundo as seguintes regras:
5.1.4.1. Para cada lote será formada uma lista de rodízio, composta exclusivamente pelos CREDENCIADOS naquele lote, ordenados segundo a data e o horário de protocolo do requerimento de credenciamento na plataforma, do mais antigo para o mais recente, conforme registro automático do sistema.
5.1.4.2. Considera-se, para fins de ordenação, a data e o horário do protocolo do requerimento acompanhado da documentação exigida no item 4.1.3. O saneamento de erros ou falhas formais e a complementação de informações em diligência, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, não alteram a posição do interessado. O requerimento indeferido e posteriormente renovado será considerado pela data e horário do novo protocolo.
5.1.4.3. O interessado somente passará a integrar a lista de rodízio após o deferimento e a disponibilização do seu credenciamento na plataforma, nos termos do item 4.1.4.
5.1.4.4. A lista inicial de cada lote será formada na data de registro do primeiro pedido de compra do lote, com todos os CREDENCIADOS habilitados naquele momento, ordenados conforme o item 5.1.4.1.
5.1.4.5. As empresas credenciadas durante a vigência do edital, após a formação da lista inicial, serão inseridas automaticamente no final da lista de rodízio vigente na data da disponibilização do seu credenciamento. Havendo mais de um credenciamento disponibilizado na mesma data, observar-se-á entre eles a ordem cronológica dos respectivos requerimentos, sem precedência, em qualquer caso, sobre os credenciados que já integram a lista.
5.1.4.6. A cada nova demanda, a SEDUC convocará o CREDENCIADO que ocupar a primeira posição da lista do lote, seguindo a ordem sequencial. Com o aceite da Ordem de Fornecimento, a vez passará ao credenciado subsequente, e a empresa recém-acionada passará à última posição, aguardando o ciclo completo do rodízio para ser convocada novamente no mesmo lote.
5.1.4.7. A SEDUC convocará imediatamente o credenciado seguinte da lista quando a empresa da vez:
a) recusar o fornecimento, justificada ou injustificadamente;
b) declarar não possuir em estoque, para pronta entrega, a totalidade dos itens e quantitativos da Ordem de Fornecimento, vedado o atendimento parcial, nos termos do item 5.1.10;
c) deixar de confirmar o aceite no prazo do item 5.1.5; ou
d) for inabilitada para o pedido, nos termos do item 7.2.1.2.
5.1.4.8. Nas hipóteses do item 5.1.4.7, o credenciado que não atendeu à convocação perderá a vez e passará à última posição da lista, como se atendido fosse, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis em caso de recusa injustificada, nos termos dos itens 1.4.1.3 e 10. A indisponibilidade de estoque não constitui, por si só, justificativa para a recusa, tendo em vista a declaração de aptidão para o fornecimento de todos os itens do lote (item 4.1.3, alínea “ii”).
5.1.4.9. O CREDENCIADO descredenciado, a pedido ou por decisão administrativa, ou sancionado com impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, será excluído da lista de rodízio, sem prejuízo do cumprimento das Ordens de Fornecimento já emitidas, nos termos do item 4.1.8.
5.1.4.10. Cada Ordem de Fornecimento corresponderá à demanda efetivamente identificada e justificada no pedido de compra, sendo vedado o fracionamento, o agrupamento ou a postergação de pedidos com o fim de favorecer ou preterir qualquer credenciado na ordem do rodízio.
5.1.4.11. A lista atualizada de cada lote, com a ordem do rodízio, o histórico das convocações e as ocorrências de recusa, indisponibilidade de estoque, falta de aceite ou inabilitação, ficará disponível para consulta pública e controle dos credenciados na plataforma e no sítio eletrônico oficial do Município, assegurando a transparência do procedimento.
5.1.4.12. A ocorrência, no mesmo lote e durante a vigência do credenciamento, de [3 (três)] eventos dentre os previstos nas alíneas “a” e “b” do item 5.1.4.7, considerados em conjunto e ainda que justificados, ensejará a instauração de procedimento de descredenciamento do CREDENCIADO naquele lote, por não manutenção da aptidão para fornecer todos os itens do lote exigida no item 4.1.3, alínea “ii”, e no art. 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.1.4.12.1. Não serão computadas as recusas fundadas em fato imputável à Administração ou em caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e aceitos pela autoridade competente, tais como:
a) Ordem de Fornecimento com prazo de entrega inferior ao previsto no item 5.1.9;
b) itens, especificações ou quantitativos divergentes do Apêndice;
c) atraso de pagamento superior a 2 (dois) meses, nos termos do art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.
5.1.4.12.2. Ao atingir [2 (duas)] ocorrências computáveis, o CREDENCIADO será notificado pela plataforma, com advertência expressa sobre a consequência prevista no item 5.1.4.12.
5.1.4.12.3. O descredenciamento previsto neste item não constitui sanção administrativa e não afasta a aplicação, em processo próprio, das sanções do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 às recusas injustificadas, nos termos dos itens 1.4.1.3 e 10.
5.1.4.12.4. A empresa descredenciada nos termos deste item poderá apresentar novo requerimento de credenciamento no mesmo lote após [90 (noventa)] dias, contados da decisão definitiva, sendo considerado, para fins de ordenação, a data e o horário do novo protocolo, nos termos do item 5.1.4.2.
5.1.5. O CREDENCIADO convocado deverá confirmar o aceite da Ordem de Fornecimento na plataforma em até 24 (vinte e quatro) horas; na falta de aceite no prazo ou havendo recusa, aplica-se o disposto nos itens 5.1.4.7 e 5.1.4.8;
5.1.6. Antes da emissão de cada Ordem de Fornecimento, será verificada a regularidade do CREDENCIADO na forma do item 7.2;
5.1.7. A lista de rodízio de cada lote e o histórico das Ordens de Fornecimento emitidas serão mantidos atualizados na plataforma e divulgados na forma do item 5.1.4.11;
5.1.8. Para cada pedido de compra e Ordem de Fornecimento serão informados o local e o prazo de entrega, devendo a empresa realizar a entrega nas unidades escolares ou no almoxarifado da SEDUC, no Município de Olinda, no local e data informados, sem custo adicional de frete;
5.1.9. O prazo máximo de entrega será de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, salvo prazo diverso fixado no pedido;
5.1.10. O fornecimento dos materiais será integral, conforme a Ordem de Fornecimento;
5.1.11. O prazo de garantia dos produtos é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), ou o prazo de garantia do fabricante, se superior.
6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E DE PAGAMENTO
6.1. Recebimento dos produtos
6.1.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, juntamente com a nota fiscal (ou instrumento de cobrança equivalente) e a Ordem de Fornecimento, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização nela indicado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência, do Documento de Formalização da Demanda – DFD e do respectivo pedido de compra, nos termos do art. 140, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021.
6.1.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes da Ordem de Fornecimento, devendo ser substituídos no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da notificação da Contratante, às custas do Credenciado, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da especificação, qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação, mediante recibo aposto na nota fiscal respectiva e termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
6.1.3.1. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.1.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à especificação, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se ao Credenciado para emissão de nota fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
6.1.5. O prazo para a solução, pelo Credenciado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
6.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
6.2. Liquidação
6.2.1. Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente na unidade responsável pela liquidação, correrá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, podendo ser excepcionalmente prorrogado, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados da Ordem de Fornecimento, da nota de empenho e do órgão contratante;
d) a data da entrega;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.2.2.1. O Credenciado deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme a legislação vigente, observando:
a) a retenção do Imposto de Renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente, considerando os percentuais estabelecidos no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, aplicável ao Município por força do art. 158, inciso I, da Constituição Federal, conforme tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.130 da Repercussão Geral (RE 1.293.453);
b) as empresas optantes pelo Simples Nacional ou que se enquadrem em alguma hipótese de isenção ou não incidência DEVERÃO informar essa condição expressamente nos documentos fiscais, nos termos do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Credenciado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus para a Contratante.
6.2.4. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF e/ou ao cadastro de fornecedores do Município de Olinda e aos sítios oficiais emissores das certidões, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, bem como ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (art. 91, § 4º, da Lei nº 14.133/2021).
6.2.4.1. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente poderá ser acompanhado de documentação para comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, caso conste irregularidade nos sistemas.
6.2.4.2. Constatando-se a situação de irregularidade do Credenciado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
6.2.4.3. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias ao descredenciamento nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao Credenciado o contraditório e a ampla defesa.
6.2.4.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente até que se decida pelo descredenciamento, caso o Credenciado não regularize sua situação.
6.3. Prazo de pagamento
6.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa, observada a ordem cronológica de pagamentos de que trata o art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
6.3.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, o modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue de cada item.
6.3.3. No caso de atraso no pagamento pela Contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, desde o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, nos termos do art. 92, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
6.4. Forma de pagamento
6.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária ou transferência eletrônica para a conta corrente de titularidade do Credenciado, indicada no cadastro da plataforma, vedado o pagamento a terceiros.
7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7.1. Forma de seleção e distribuição da demanda
7.1.1. Não haverá disputa de preços. Todos os interessados que preencherem os requisitos de habilitação serão credenciados e estarão aptos a fornecer, pelos preços fixados no Apêndice, sendo a demanda distribuída entre eles segundo os critérios objetivos descritos no item 5.1.4 deste Termo de Referência e no item 9 do Edital, em conformidade com o art. 79, inciso I, e parágrafo único, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e com o Decreto Federal nº 11.878/2024.
7.2. Exigências de habilitação
7.2.1. Previamente à emissão de cada Ordem de Fornecimento, será verificada a regularidade do CREDENCIADO indicado segundo os critérios de distribuição da demanda por meio de consulta ao SICAF e/ou ao cadastro de fornecedores do Município de Olinda, bem como aos sítios oficiais emissores das certidões exigidas no item 4.1.3, sendo considerado HABILITADO o credenciado que mantiver todas as condições de habilitação na data da emissão da Ordem de Fornecimento.
7.2.1.1. Constatada irregularidade ou documento vencido, será concedido prazo de 2 (dois) dias úteis para que o credenciado regularize a situação.
7.2.1.2. Findo o prazo sem regularização, o credenciado será INABILITADO para aquele pedido, sendo a Ordem de Fornecimento dirigida ao credenciado seguinte da lista de rodízio do lote, nos termos dos itens 5.1.4.7 e 5.1.4.8, sem prejuízo da instauração do procedimento de descredenciamento e, se for o caso, de apuração de responsabilidade.
8. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
8.1. Das obrigações do Credenciado
8.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.1.2. Entregar os materiais de acordo com as especificações contidas nas Ordens de Fornecimento que vier a receber, acompanhados da respectiva nota fiscal;
8.1.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pela SEDUC quanto à execução do fornecimento;
8.1.4. Garantir a boa qualidade dos materiais entregues;
8.1.5. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal indicado na Ordem de Fornecimento, os materiais nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
8.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante e não poderá onerar o objeto, nos termos do art. 121 da Lei nº 14.133/2021;
8.1.7. Manter, enquanto for credenciado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação neste processo, em cumprimento ao disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021;
8.1.8. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
8.1.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário ao atendimento das Ordens de Fornecimento recebidas;
8.1.10. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso em razão do credenciamento em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
8.2. Das obrigações da Contratante
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, por meio de agentes públicos identificados nas Ordens de Fornecimento, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
8.2.2. Fiscalizar a manutenção, pelo Credenciado, das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência, enquanto permanecer credenciado, em cumprimento ao disposto no inciso XVI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021;
8.2.3. Efetuar o pagamento da nota fiscal apresentada pelo Credenciado correspondente ao fornecimento dos materiais, no prazo previsto no item 6.3;
8.2.4. Notificar o Credenciado, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento;
8.2.5. Manter a plataforma eletrônica disponível e dar publicidade aos pedidos de compra, à lista de rodízio de cada lote e às Ordens de Fornecimento emitidas.
9. DOS VALORES, ITENS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1. Estima-se uma despesa de R$ 297.285,36 (duzentos e noventa e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) para o período de 12 (doze) meses de vigência do credenciamento, correspondente aos quantitativos estimados e aos preços unitários previamente fixados pela Administração para os 64 (sessenta e quatro) itens relacionados no Apêndice, distribuídos em 4 (quatro) lotes, conforme planilha de quantitativos atualizada e pesquisa de preços que instruem a contratação, observando-se o resumo abaixo:
Fonte de preços: Pesquisa de preços realizada por meio da plataforma Banco de Preços, iniciada em 22/09/2026, com referências extraídas do SINAPI, PNCP, Compras.gov.br, BNC, ORSE e Portal de Compras Públicas, conforme relatório Orçamento de Insumos – Manutenção das Unidades Escolares.
|
Lote |
Quantidade de itens |
Valor estimado (R$) |
|
Lote 1 – Materiais hidráulicos e hidrossanitários |
20 |
75.238,16 |
|
Lote 2 – Materiais elétricos e de iluminação |
15 |
39.942,61 |
|
Lote 3 – Materiais de pintura |
11 |
31.799,23 |
|
Lote 4 – Materiais de construção civil, forro PVC e ferramentas |
18 |
150.305,36 |
|
TOTAL GERAL |
64 |
297.285,36 |
9.2. Os preços unitários constantes do Apêndice foram obtidos mediante pesquisa realizada na plataforma Banco de Preços, considerando preços praticados em contratações públicas, bases oficiais de referência e aquisições similares, observados os parâmetros do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021. Os valores estabelecidos constituem os preços unitários fixados pela Administração para o credenciamento, neles incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, embalagens, fretes e despesas necessárias à entrega dos materiais nos locais indicados.
9.3. A tabela de preços poderá ser atualizada pela Administração, mediante pesquisa de preços devidamente justificada e formalizada nos autos, observadas as disposições legais e contratuais aplicáveis: (a) para reajustamento, após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base estabelecida no edital, mediante aplicação do índice previsto no instrumento convocatório; (b) para adequação dos preços de referência às condições de mercado, mediante revisão devidamente fundamentada, observadas as regras do credenciamento; e (c) para eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos decorrentes, quando configuradas as hipóteses previstas no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021.
A tabela atualizada deverá ser divulgada pelos meios oficiais pertinentes, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, observadas as exigências legais de publicidade, aplicando-se às novas Ordens de Fornecimento conforme as condições e a data de eficácia estabelecidas no respectivo ato, resguardados os direitos e as obrigações anteriormente constituídos.
9.4. Os quantitativos indicados no Apêndice são estimativos e não obrigam a Administração à aquisição integral, servindo como parâmetros de planejamento e dimensionamento da despesa. As quantidades efetivamente adquiridas serão definidas conforme as necessidades identificadas pela Diretoria de Expansão e Manutenção – DEM, mediante emissão de Ordens de Fornecimento, observadas a disponibilidade orçamentária, a justificativa da demanda e as condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.5. O presente credenciamento destina-se ao fornecimento dos 64 (sessenta e quatro) itens relacionados no Apêndice, organizados em 4 (quatro) lotes. Eventual inclusão de novos itens ou alteração das especificações deverá ser precedida de justificativa técnica, atualização da pesquisa de preços e análise da necessidade de alteração do edital e de seus anexos, asseguradas a publicidade, a isonomia e a possibilidade de participação dos interessados, observadas as disposições legais aplicáveis.
9.6. As despesas decorrentes das contratações realizadas por meio do presente credenciamento correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação de Olinda, a serem indicadas conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, observada a seguinte classificação:
Unidade Orçamentária:
Programa de Trabalho:
Natureza da Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 1500
9.7. Outras dotações orçamentárias poderão ser utilizadas, desde que compatíveis com o objeto da contratação e devidamente identificadas nos respectivos instrumentos contratuais ou documentos equivalentes, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. Quando cabível, a atualização das dotações poderá ser formalizada mediante apostilamento, nos termos do art. 136 da referida Lei.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Credenciado, sujeitando-o às infrações e sanções previstas nos arts. 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021 — advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar —, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal e do consequente descredenciamento.
10.2. As condutas infracionais, os percentuais de multa, a competência para aplicação das sanções e os respectivos prazos de defesa e recurso são os estabelecidos no item 14 do Edital de Credenciamento, observados os limites do art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.
10.3. A aplicação de qualquer sanção observará o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos arts. 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021, e as sanções aplicadas serão registradas no CEIS e no CNEP, conforme o art. 161 da mesma Lei.
11. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A gestão e a fiscalização do fornecimento caberão à Secretaria Municipal de Educação de Olinda – SEDUC, por meio da [unidade responsável pela manutenção da rede física escolar], mediante designação de gestor e fiscais em portaria específica vinculada a este procedimento de credenciamento, nos termos dos arts. 7º e 117 da Lei nº 14.133/2021.
12. ANEXOS
Apêndice – Relação de itens por lote, quantitativos estimados e tabela de preços fixos.
APÊNDICE DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELAÇÃO DE ITENS POR LOTE, QUANTITATIVOS ESTIMADOS E TABELA DE PREÇOS FIXOS
|
Lote |
Quantidade de itens |
Valor estimado (R$) |
|
Lote 1 – Materiais hidráulicos e hidrossanitários |
20 |
75.238,16 |
|
Lote 2 – Materiais elétricos e de iluminação |
15 |
39.942,61 |
|
Lote 3 – Materiais de pintura |
11 |
31.799,23 |
|
Lote 4 – Materiais de construção civil, forro PVC e ferramentas |
18 |
150.305,36 |
|
TOTAL GERAL |
64 |
297.285,36 |
Planilha 1 – Hidráulica
|
Item |
Descrição |
Unid. |
Qtd. |
Unit. R$ |
Total R$ |
|
1 |
Caixa de descarga |
un |
137 |
31,98 |
4.381,26 |
|
2 |
Bacia sanitária |
un |
64 |
222,40 |
14.233,60 |
|
3 |
Assento sanitário plástico convencional |
un |
193 |
23,59 |
4.552,87 |
|
4 |
Torneira plástica de mesa, bica móvel, 1/2" |
un |
135 |
26,90 |
3.631,50 |
|
5 |
Torneira metálica cromada de parede |
un |
191 |
93,51 |
17.860,41 |
|
6 |
Engate flexível inox 1/2" × 30 cm |
un |
132 |
5,44 |
718,08 |
|
7 |
Engate flexível plástico 1/2" × 40 cm |
un |
133 |
8,94 |
1.189,02 |
|
8 |
Joelho PVC com bucha de latão 25 mm × 1/2" |
un |
335 |
5,08 |
1.701,80 |
|
9 |
Luva PVC soldável 20 mm |
un |
629 |
8,67 |
5.453,43 |
|
10 |
Tubo PVC soldável 25 mm |
m |
62 |
3,60 |
223,20 |
|
11 |
Adesivo plástico PVC, bisnaga 75 g |
un |
65 |
5,75 |
373,75 |
|
13 |
Joelho PVC soldável 90° 25 mm |
un |
327 |
1,62 |
529,74 |
|
36 |
Tubo PVC soldável 20 mm |
m |
600 |
3,34 |
2.004,00 |
|
37 |
Tubo PVC soldável 25 mm |
m |
600 |
4,26 |
2.556,00 |
|
38 |
Tubo PVC soldável 50 mm |
m |
600 |
12,85 |
7.710,00 |
|
39 |
Fita |
un |
100 |
4,37 |
437,00 |
|
40 |
Caixa d'água |
un |
10 |
488,00 |
4.880,00 |
|
41 |
Torneira |
un |
50 |
19,60 |
980,00 |
|
42 |
Bomba |
un |
10 |
157,25 |
1.572,50 |
|
43 |
Caixa |
un |
100 |
2,50 |
250,00 |
|
|
TOTAL HIDRÁULICA |
|
20 itens |
|
75.238,16 |
Planilha 2 – Elétrica
|
Item |
Descrição |
Unid. |
Qtd. |
Unit. R$ |
Total R$ |
|
14 |
Lâmpada LED 10 W bivolt |
un |
652 |
3,84 |
2.503,68 |
|
15 |
Lâmpada LED tubular 9/10 W |
un |
330 |
8,91 |
2.940,30 |
|
16 |
Lâmpada LED tubular 18/20 W |
un |
330 |
11,69 |
3.857,70 |
|
17 |
Tomada 2P+T 10 A, sobrepor |
un |
195 |
9,37 |
1.827,15 |
|
18 |
Tomada para sobrepor |
un |
191 |
10,20 |
1.948,20 |
|
19 |
Cabo de cobre flexível não halogenado |
m |
2.000 |
3,06 |
6.120,00 |
|
20 |
Canaleta PVC recorte aberto |
m |
332 |
9,99 |
3.316,68 |
|
21 |
Cabo de cobre flexível 6 mm² |
m |
500 |
7,04 |
3.520,00 |
|
44 |
Eletroduto |
m |
200 |
2,81 |
562,00 |
|
45 |
Cabo |
m |
500 |
2,86 |
1.430,00 |
|
46 |
Disjuntor |
un |
100 |
8,58 |
858,00 |
|
47 |
Quadro |
un |
10 |
454,76 |
4.547,60 |
|
48 |
Quadro em PVC |
un |
20 |
183,94 |
3.678,80 |
|
49 |
Fita |
un |
50 |
7,21 |
360,50 |
|
50 |
Disjuntor |
un |
50 |
49,44 |
2.472,00 |
|
|
TOTAL ELÉTRICA |
|
15 itens |
|
39.942,61 |
Planilha 3 – Pintura
|
Item |
Descrição |
Unid. |
Qtd. |
Unit. R$ |
Total R$ |
|
22 |
Tinta látex acrílica econômica branca |
L |
1.872 |
8,51 |
15.930,72 |
|
23 |
Tinta esmalte sintético azul |
GL |
33 |
32,02 |
1.056,66 |
|
24 |
Tinta esmalte sintético amarelo |
GL |
33 |
32,02 |
1.056,66 |
|
25 |
Tinta esmalte sintético vermelho |
GL |
33 |
94,00 |
3.102,00 |
|
26 |
Tinta esmalte sintético verde |
GL |
33 |
35,50 |
1.171,50 |
|
27 |
Trincha 1" cerdas sintéticas |
un |
102 |
5,21 |
531,42 |
|
28 |
Trincha 1½" cerdas gris |
un |
102 |
6,68 |
681,36 |
|
29 |
Trincha 2" cerdas sintéticas |
un |
102 |
6,35 |
647,70 |
|
30 |
Rolo de lã de carneiro 23 cm |
un |
64 |
42,94 |
2.748,16 |
|
31 |
Diluente epóxi |
L |
61 |
56,94 |
3.473,34 |
|
32 |
Espátula de aço inox 8 cm |
un |
111 |
12,61 |
1.399,71 |
|
|
TOTAL PINTURA |
|
11 itens |
|
31.799,23 |
Planilha 4 – Construção Civil (incluindo Forro PVC e Ferramentas)
|
Item |
Descrição |
Unid. |
Qtd. |
Unit. R$ |
Total R$ |
|
12 |
Arco de serra regulável 8" a 12" |
un |
63 |
33,95 |
2.138,85 |
|
33 |
Cimento Portland CP II-32 – 61 sacos de 50 kg |
kg |
3.050 |
0,88 |
2.684,00 |
|
34 |
Gesso em pó para revestimentos |
SC |
61 |
0,89 |
54,29 |
|
35 |
Forro PVC liso branco, régua 20 cm |
m² |
732 |
35,86 |
26.249,52 |
|
51 |
Areia |
M³ |
50 |
113,45 |
5.672,50 |
|
52 |
Brita |
M³ |
50 |
176,50 |
8.825,00 |
|
53 |
Bloco |
un |
5.000 |
0,92 |
4.600,00 |
|
54 |
Manta |
M² |
100 |
67,09 |
6.709,00 |
|
55 |
Impermeabilizante |
un |
180 |
23,19 |
4.174,20 |
|
56 |
Telha |
UN |
500 |
62,99 |
31.495,00 |
|
57 |
Telha de barro |
MIL |
5 |
1.088,60 |
5.443,00 |
|
58 |
Conjunto de arruelas |
un |
1.000 |
0,25 |
250,00 |
|
59 |
Parafuso |
un |
1.000 |
1,43 |
1.430,00 |
|
60 |
Dobradiça |
un |
500 |
16,54 |
8.270,00 |
|
61 |
Fechadura |
un |
150 |
53,00 |
7.950,00 |
|
62 |
Porta de madeira, folha média (NBR 15930) |
un |
50 |
244,88 |
12.244,00 |
|
63 |
Porta de madeira, folha média (NBR 15930) |
un |
50 |
276,56 |
13.828,00 |
|
64 |
Porta de madeira |
un |
50 |
165,76 |
8.288,00 |
|
|
TOTAL CONSTRUÇÃO CIVIL |
|
18 itens |
|
150.305,36 |
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
À Secretaria Municipal de Educação de Olinda – SEDUC
Ref.: Edital de Credenciamento nº 10/2026
A empresa _________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede na _________________, telefone ______________, e-mail ______________________, neste ato representada por ___________________________, CPF nº ________________, vem requerer o seu credenciamento para o fornecimento de materiais de construção, hidráulicos, elétricos, de pintura e correlatos à Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Edital em referência, no(s) seguinte(s) lote(s):
( ) Lote 1 – Materiais hidráulicos e hidrossanitários
( ) Lote 2 – Materiais elétricos e de iluminação
( ) Lote 3 – Materiais de pintura
( ) Lote 4 – Materiais de construção civil, forro e ferramentas
Declara, para todos os fins, que:
a) tem pleno conhecimento das condições necessárias para, uma vez credenciada, fornecer os materiais conforme as Ordens de Fornecimento, e está apta a fornecer, para pronta entrega, todos os itens do(s) lote(s) indicado(s);
b) adere integralmente aos preços fixados pela Administração no Apêndice do Termo de Referência, os quais compreendem todos os custos, tributos, encargos, fretes e a entrega nos locais indicados;
c) concorda com os critérios de distribuição da demanda previstos no item 9 do Edital, inclusive o rodízio em lista por lote segundo a ordem cronológica dos requerimentos de credenciamento, a perda da vez nas hipóteses do subitem 9.1.8 e o descredenciamento por ocorrências reiteradas previsto no subitem 9.2;
d) compromete-se a manter, durante todo o período em que permanecer credenciada, as condições de habilitação exigidas no Edital;
e) indica, para recebimento das Ordens de Fornecimento e demais comunicações, o e-mail ______________________ e o telefone ______________;
f) indica, para fins de pagamento, a conta corrente de sua titularidade: Banco ________, Agência ______, Conta ____________.
______________________, ___ de ____________ de 2026.
_____________________________________________
[Nome do representante legal]
Representante legal – CPF nº _____
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(TERMO DE ADESÃO À TABELA DE PREÇOS FIXOS)
À Secretaria Municipal de Educação de Olinda – SEDUC
Ref.: Edital de Credenciamento nº 10/2026 – Processo nº17001110000313.000058/2026-77
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede na _________, neste ato representada por ___________________________, portador(a) do CPF nº ________________, apresenta a sua Proposta Comercial, na forma de TERMO DE ADESÃO à tabela de preços fixada pela Administração no Apêndice do Termo de Referência, para o(s) lote(s) assinalado(s) abaixo:
Fonte de preços: Pesquisa de preços realizada por meio da plataforma Banco de Preços, iniciada em 22/09/2026, com referências extraídas do SINAPI, PNCP, Compras.gov.br, BNC, ORSE e Portal de Compras Públicas, conforme relatório Orçamento de Insumos – Manutenção das Unidades Escolares.
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Lote |
Quantidade de itens |
Valor estimado (R$) |
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Lote 1 – Materiais hidráulicos e hidrossanitários |
20 |
75.238,16 |
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Lote 2 – Materiais elétricos e de iluminação |
15 |
39.942,61 |
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Lote 3 – Materiais de pintura |
11 |
31.799,23 |
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Lote 4 – Materiais de construção civil, forro PVC e ferramentas |
18 |
150.305,36 |
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TOTAL GERAL |
64 |
297.285,36 |
1. Por se tratar de credenciamento com preços previamente fixados pela Administração (art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e subitem 6.1.7 do Edital), a presente proposta não contém oferta de preço, desconto ou quantitativo, consistindo na adesão integral e irrestrita aos preços unitários constantes do Apêndice do Termo de Referência para todos os itens do(s) lote(s) assinalado(s).
2. Os preços aos quais a empresa adere compreendem todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, embalagens, fretes, carga e descarga e a entrega nos locais indicados nas Ordens de Fornecimento, no Município de Olinda, nos termos do subitem 8.2 do Edital.
3. A empresa declara estar apta a fornecer, para pronta entrega, todos os itens do(s) lote(s) assinalado(s), conforme as especificações, normas técnicas e quantitativos indicados no Apêndice do Termo de Referência e em cada Ordem de Fornecimento.
4. A presente adesão é válida durante todo o período em que a empresa permanecer credenciada, aplicando-se automaticamente às Ordens de Fornecimento emitidas após eventual atualização da tabela de preços, na forma dos subitens 8.4 e 8.5 do Edital, ressalvado o direito de requerer o descredenciamento sem penalidade em caso de discordância.
5. A empresa declara ter ciência de que o credenciamento não lhe assegura quantitativo mínimo de fornecimento, sendo a demanda distribuída segundo os critérios do item 9 do Edital.
______________________, ___ de ____________ de 2026.
_____________________________________________
[Nome do representante legal]
Representante legal – CPF nº _____
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
À Secretaria Municipal de Educação de Olinda – SEDUC
Ref.: Edital de Credenciamento nº 10/2026 – Processo nº 17001110000313.000058/2026-77
A empresa ______________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede na ______________________, neste ato representada por ___________________________, portador(a) do CPF nº ________________, na qualidade de interessada no credenciamento objeto do Edital em referência, DECLARA, sob as penas da lei, especialmente do art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 299 do Código Penal, que:
a) não se encontra cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar aplicada pelo Município de Olinda, nem de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133/2021, e não consta do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS ou do Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP com sanção vigente que a impeça de contratar com o Município;
b) não incorre em nenhuma das vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e, em especial, não mantém, nem seus dirigentes, sócios ou empregados, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Secretaria Municipal de Educação de Olinda ou com agente público que desempenhe função no credenciamento ou atue na fiscalização ou na gestão das contratações dele decorrentes, nem deles é cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV);
c) não se enquadra nas vedações dos §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021;
d) não está proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, nem por decisão judicial ou administrativa proferida com fundamento na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
e) não teve falência decretada e não se encontra em concurso de credores, dissolução ou liquidação, nem em recuperação judicial ou extrajudicial sem plano homologado ou deferido pelo juízo competente;
f) não está constituída sob a forma de consórcio e não se enquadra em nenhuma das demais hipóteses de impedimento previstas no subitem 4.4 do Edital;
g) compromete-se a comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação de Olinda a superveniência de qualquer fato impeditivo do credenciamento ou da contratação, ciente de que a sua ocorrência ensejará o descredenciamento, nos termos do item 18 do Edital.
______________________, ___ de ____________ de 2026.
_____________________________________________
[Nome do representante legal]
Representante legal – CPF nº _____
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS PRAZOS DE ENTREGA E RESPOSTA
À Secretaria Municipal de Educação de Olinda – SEDUC
Ref.: Edital de Credenciamento nº 10/2026 – Processo nº 17001110000313.000058/2026-77
A empresa ______________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede na _______________________, neste ato representada por ___________________________, portador(a) do CPF nº ________________, na qualidade de interessada no credenciamento objeto do Edital em referência, DECLARA, sob as penas da lei, especialmente do art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 299 do Código Penal, que:
a) confirmará o aceite das Ordens de Fornecimento que lhe forem dirigidas, na plataforma eletrônica, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, nos termos do subitem 9.1.7 do Edital;
b) entregará os materiais de forma integral, no local indicado na Ordem de Fornecimento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento, salvo prazo diverso nela fixado, sem custo adicional de frete, nos termos do subitem 11.5 do Edital;
c) substituirá, às suas expensas, os materiais rejeitados por desconformidade com as especificações, no prazo de 1 (um) dia útil, contado da notificação, nos termos do item 6.1.2 do Termo de Referência;
d) regularizará eventual pendência de habilitação constatada antes da emissão da Ordem de Fornecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos termos do subitem 11.1.2.1 do Edital;
e) manterá atualizados, na plataforma eletrônica, o endereço eletrônico e o telefone indicados para o recebimento das Ordens de Fornecimento e demais comunicações, responsabilizando-se pelo seu acompanhamento diário;
f) tem ciência de que a recusa, a declaração de indisponibilidade de estoque, a falta de aceite no prazo ou a inabilitação para o pedido acarretarão a perda da vez na lista de rodízio, nos termos dos subitens 9.1.8 e 9.1.9 do Edital, e de que a sua reiteração poderá ensejar o descredenciamento previsto no subitem 9.2;
g) tem ciência de que o atraso injustificado na entrega a sujeitará às sanções previstas no item 14 do Edital, inclusive à multa moratória do subitem 14.2.2, alínea “a”.
______________________, ___ de ____________ de 2026.
_____________________________________________
[Nome do representante legal]
Representante legal – CPF nº _____
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOBRE A QUALIDADE DOS MATERIAIS DE CONSUMO FORNECIDOS
À Secretaria Municipal de Educação de Olinda – SEDUC
Ref.: Edital de Credenciamento nº 10/2026 – Processo nº 17001110000313.000058/2026-77
A empresa __________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede na _____________, neste ato representada por ___________________________, portador(a) do CPF nº ________________, na qualidade de interessada no credenciamento objeto do Edital em referência, DECLARA, sob as penas da lei, especialmente do art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 299 do Código Penal, que:
a) os materiais fornecidos serão novos, de primeiro uso, em embalagem original do fabricante, e atenderão integralmente às especificações do Apêndice do Termo de Referência e da respectiva Ordem de Fornecimento;
b) os materiais atenderão às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT aplicáveis e, quando sujeitos à avaliação da conformidade compulsória, possuirão certificação ou registro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, nos termos do item 4.5.1 do Termo de Referência, comprometendo-se a apresentar os respectivos comprovantes sempre que solicitados;
c) os itens fornecidos em litros, metros, metros quadrados ou quilogramas corresponderão, no mínimo, à quantidade indicada na Ordem de Fornecimento, ainda que entregues nas embalagens comerciais usuais, nos termos do item 4.5.2 do Termo de Referência;
d) responsabiliza-se pela garantia dos produtos pelo prazo estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), ou pelo prazo de garantia do fabricante, se superior, e pela substituição, às suas expensas, dos materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, ainda que constatados após o recebimento;
e) tem ciência de que o recebimento provisório ou definitivo não exclui a sua responsabilidade civil pela solidez e segurança dos bens, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do fornecimento, nos termos do art. 140, § 2º, da Lei nº 14.133/2021;
f) observará a legislação de logística reversa aplicável às embalagens e produtos, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
g) responsabiliza-se por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência da má qualidade dos materiais fornecidos, sem prejuízo das sanções previstas no item 14 do Edital, inclusive a multa compensatória do subitem 14.2.2, alínea “c”.
______________________, ___ de ____________ de 2026.
_____________________________________________
[Nome do representante legal]
Representante legal – CPF nº _____
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO EDITAL
À Secretaria Municipal de Educação de Olinda – SEDUC
Ref.: Edital de Credenciamento nº 10/2026 – Processo nº 17001110000313.000058/2026-77
A empresa ________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede na ______________, neste ato representada por ___________________________, portador(a) do CPF nº ________________, na qualidade de interessada no credenciamento objeto do Edital em referência, DECLARA, sob as penas da lei, especialmente do art. 155, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 299 do Código Penal, que:
a) tem pleno conhecimento do Edital de Credenciamento nº 10/2026 e de seus anexos, inclusive do Termo de Referência e do respectivo Apêndice, bem como do Estudo Técnico Preliminar, e concorda integral e irrestritamente com as condições neles estabelecidas;
b) tem ciência das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, nos termos do art. 67, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021;
c) aceita os preços fixados pela Administração no Apêndice do Termo de Referência e as regras de atualização da tabela de preços previstas nos subitens 8.4 e 8.5 do Edital;
d) concorda com os critérios objetivos de distribuição da demanda previstos no item 9 do Edital, em especial o rodízio em lista por lote segundo a ordem cronológica dos requerimentos de credenciamento, a perda da vez nas hipóteses do subitem 9.1.8 e o descredenciamento por ocorrências reiteradas previsto no subitem 9.2;
e) tem ciência de que o credenciamento não obriga a Administração a contratar, nem lhe assegura quantitativo mínimo de fornecimento, nos termos dos subitens 2.5 e 11.7 do Edital;
f) tem ciência de que o termo de contrato será substituído pela nota de empenho e pela Ordem de Fornecimento, nos termos do art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e do subitem 11.2 do Edital;
g) tem ciência das infrações e sanções administrativas previstas no item 14 do Edital e das hipóteses de descredenciamento previstas no item 18;
h) obriga-se a observar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), quanto aos dados a que tiver acesso em razão do credenciamento, nos termos do item 17 do Edital;
i) reconhece a plataforma eletrônica como meio oficial para o envio de documentos, a emissão e o aceite das Ordens de Fornecimento e as demais comunicações relativas ao credenciamento.
______________________, ___ de ____________ de 2026.
_____________________________________________
[Nome do representante legal]
Representante legal – CPF nº _____
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
À Secretaria Municipal de Educação de Olinda – SEDUC
Ref.: Edital de Credenciamento nº 10/2026 – Processo nº 17001110000313.000058/2026-77
A empresa ________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, com sede na _____________________, neste ato representada por ___________________________, portador(a) do CPF nº ________________, DECLARA, para fins do disposto no art. 68, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, e em atendimento ao art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva (assinalar, se for o caso):
( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos da Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.
A declarante compromete-se a comunicar à Secretaria Municipal de Educação de Olinda qualquer alteração superveniente na situação ora declarada.
______________________, ___ de ____________ de 2026.
_____________________________________________
[Nome do representante legal]
Representante legal – CPF nº _____
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
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Publicado por:
Geraldo Antonio Monteiro Gomes
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