ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE CASINHAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 09/2024

A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, constituída pela Portaria conjunta nº 10, de 05 de setembro de 2024, da Prefeita e da Secretária Municipal de Saúde, composta pelos servidores: ANA GERTRUDES FREIRE SOUSA LEÃO, ALESSANDRA SOARES DE ANDRADE e BRUNNO ANTONIO BARRETO DE ARAÚJO, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 09/2024, destinado a selecionar 01 (um) profissional médico para atender a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Casinhas, conforme o Anexo I (quadro de vagas) deste edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1. A seleção destina-se à contratação de 01 (um) profissional médico para atender a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Casinhas, conforme o Anexo I (quadro de vagas) deste edital.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado, assim como o(s) instrumento(s) contratual(is) firmado(s) a partir dele, será(ão) válido(s) até o dia 31 de dezembro de 2024.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado, de que trata o subitem anterior, será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão alcançados pela análise de experiência profissional e títulos.

1.4. Para a Análise de Títulos o(a) candidato(a) ou procurador legalmente constituído terá que comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, com a documentação comprobatória, observando o período estabelecido neste edital. Além disso, caso queira, poderá também enviar a documentação pelos Correios, no endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000. Demais informações, entrar em contato a partir do Tel. (81) 3634 – 9119.

1.5. A descrição sintética das atribuições específicas da função, requisitos de formação, carga horária e vencimentos, encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.6. Será reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 97, VI, “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando a compatibilidade da condição especial com as atividades a serem desenvolvidas;

1.6.1. Haverá uma única lista com a pontuação dos(as) candidatos(as), observada a reserva às pessoas com deficiência;

1.6.2. Os(as) candidatos(as) que comprovarem a deficiência, comparecendo à Secretaria Municipal de Saúde ou enviando a documentação comprobatória através dos Correios, participarão da seleção em iguais condições com os(as) demais candidatos(as), bem como, antes da contratação.

1.6.3. Para concorrer à vaga o(a) candidato(a) deverá comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP: 55755-000, e apresentar o laudo médico emitido em, no máximo, doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função. Além disso, em caso de impossibilidade de apresentação de forma presencial, o(a) candidato(a) poderá enviar a documentação comprobatória pelos CORREIOS, considerando, para tanto, o endereço supracitado.

1.6.4. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas no item 1.6.3 deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condições.

1.6.5. O(a) candidato(a) poderá apresentar o laudo médico até o último dia destinado para recurso, conforme o prazo estabelecido no Anexo III deste edital.

1.7. O formulário de inscrição e a documentação necessária para fins de comprovação de títulos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde. Além disso, caso queira, o(a) candidato(a) poderá também enviar a documentação pelos Correios, no endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP: 55755-000.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão gratuitas, podendo ser realizadas pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou ainda via CORREIOS, considerando em qualquer caso, a data da entrega.

2.2. O(a) candidato(a) que desejar participar do Processo Seletivo deverá apresentar o formulário de inscrição e a documentação exigida no Item 3 – DOS REQUISITOS, na Secretaria Municipal de Saúde ou através dos CORREIOS, nos horários e períodos informados no anexo III.

2.3. O(a) candidato(a) deverá optar por apenas uma inscrição.

 

3. DOS REQUISITOS:

3.1. Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da CF e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro(a).

3.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos;

3.3. Apresentar cópia do RG;

3.4. Apresentar comprovante de inscrição no CPF;

3.5. Apresentar Título de eleitor;

3.6. Apresentar Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.7. Apresentar cópia de Diploma, Certificado, Certidão e/ou Declaração de conclusão de curso, e registro no conselho competente;

3.8. Apresentar Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);

3.9. Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Comum (TJPE/IITB) e Justiça Federal;

3.10 Apresentar Certidão de Crimes Eleitorais e de Quitação Eleitoral

3.11. Apresentar Currículo Lattes (cnpq);

3.12. Apresentar Certidão Negativa de Improbidade Administrativa (CNJ);

3.13. Apresentar Declaração de não acumulação de cargos;

 

4. DA SELEÇÃO:

4.1. A seleção será realizada através da comprovação de experiência profissional e análise de títulos, e o limite de pontuação não excederá a 10 pontos, somados os dois meios de pontuação.

4.2. Para fins de comprovação de EXPERIÊNCIA, serão observados os pontos a seguir relacionados: de 01 a 06 meses = 1,0 ponto; de 07 a 12 meses = 2,0 pontos; de 13 a 15 meses = 3,0 pontos; de 16 a 23 meses = 4,0 pontos; de 24 meses em diante = 5,0 pontos.

4.3. Para fins de TÍTULOS, serão observados os pontos a seguir relacionados: graduação =2,0 pontos; especialização = 3,0 pontos; mestrado= 4,0 pontos; doutorado ou mais = 5,0 pontos.

4.4. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.

4.5. A Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

a) Contrato de trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo/função específico(a) para o(a) qual está concorrendo, início e o término do contrato, se for o caso, e/ou;

b) Declaração/Certidão de efetivo exercício da função, emitida por instituição pública ou privada, admitindo-se, apenas, Declaração/Certidão original (ou cópia autenticada em cartório). Em se tratando de entidade privada, deverá ser emitida pelo empregador; quando se tratar de serviço público, deverá ser emitida pelo secretário responsável pela pasta, em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o(a) qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo.

4.6. Não serão aceitos documentos fora do período estabelecido neste edital, que compreendam a comprovação de títulos ou de experiência.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:

5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Títulos e na Experiência Profissional, podendo atingir, no máximo, 10 pontos.

5.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;

5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I- Ter sido jurado(a);

II- O(a) candidato(a) com maior escolaridade;

III- O(a) candidato(a) mais idoso;

5.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

5.5. Será disponibilizado o resultado final da seleção no mural da Secretaria Municipal de Saúde de Casinhas e no Diário Oficial da Amupe.

 

6. DOS RECURSOS:

6.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da seleção, poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo III deste edital, tanto de forma presencial quanto via Correios, no seguinte endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000. Além disso, é necessário que o recurso esteja assinado pelo(a) próprio(a) interessado(a) ou por procurador legalmente constituído, observando o prazo previsto no edital.

6.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no seguinte endereço: Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou através dos CORREIOS, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital.

6.3. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, na forma do item 5.5, incluindo-se as alterações.

 

7. DA CONVOCAÇÃO:

7.1. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via e-mail ou telefone, conforme os dados fornecidos pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;

7.2. O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado(a) eliminado(a) do Processo Seletivo Simplificado.

 

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração do(a) contratado(a) e demais informações relativas à sua função, acham-se descritas no Anexo I deste edital.

8.2. O presente Processo Seletivo Simplificado, assim como o(s) instrumento(s) contratual(is) firmado(s) a partir dele, será(ão) válido(s) até o dia 31 de dezembro de 2024.

8.2.1. As condições contratuais observarão o disposto na Constituição Federal de 1988, além de serem regulamentados pela legislação municipal.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. O(a) candidato(a) será contratado(a) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (pessoa com deficiência).

9.2. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

9.4. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, até o prazo final deste certame, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.4.1. Em caso de atualização, entregar os novos dados, pessoalmente, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada no endereço mencionado no item 9.4, ou designar um procurador legalmente constituído para realizar a entrega.

9.4.2. Será permitida a atualização, de forma remota, pelo(a) candidato(a) ou por procurador legalmente constituído, considerando, para tanto, o endereço de e-mail: secretariadesaudecasinhas@gmail.com.

9.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo simplificado, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.

9.6. As disposições contidas no presente edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

9.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.

9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

Casinhas, 06 de setembro de 2024.

 

ANA GERTRUDES FREIRE SOUSA LEÃO

Comissão Organizadora

 

ALESSANDRA SOARES DE ANDRADE

Comissão Organizadora

 

BRUNNO ANTONIO BARRETO DE ARAÚJO

Comissão Organizadora

 

ANEXO I

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 09/2024)

 

QUADRO DE VAGAS

 

Função

Quantitativo Total de Vagas

Número de Vagas Gerais

Número de Vagas para Candidatos com Deficiência

Atribuições / Requisitos

Jornada de Trabalho

Vencimento Básico

Médico(a) Plantonista

01 vaga

01 vaga

-

Médico Plantonista Emergencialista e suas atribuições, serão as constantes na Lei Nº 3.553 e Projeto de Lei Nº. 3.778/09 como se segue: responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, (em caso de não haver médicos especialista em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco; Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado); contactar com a Central de Regulação Médica, SUS-Fácil, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências. Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS. Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado. Obedecer ao Código de Ética Médica. Outras atribuições correlatas. REQUISITOS: Graduação em medicina e registro no Conselho competente.

Plantão de 24 horas

Plantão de segunda a sexta = r$ 2.200,00 - - - - - - - - - Plantão final de semana (sábado e domingo) = r$ 2.200,00 + r$ 300,00 de ajuda de custo

 

ANEXO II

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 09/2024)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 09/2024

Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 09/2024, realizado pela Secretaria de Saúde do Município de Casinhas/PE, destinado a selecionar 01 (um) profissional médico para atender a necessidade da respectiva secretaria, conforme o Anexo I (quadro de vagas) deste Edital.

I -NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

II – IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato(a):

Endereço:

Nº:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

TEL/CEL: ( )

E-mail:

Pessoa com deficiência: ( ) Sim ( ) Não

Especificar: ( ) Motora; ( ) Fono-auditiva; ( ) Visual; ( ) Outras _________________________________.

III – CARGO / FUNÇÃO PRETENDIDA:

__________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 09/2024)

 

CALENDÁRIO

 

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL

Apresentação do formulário de Inscrição (de forma gratuita), de documentos, títulos e laudos das pessoas com deficiência. Os interessados podem apresentar esses itens, presencialmente, ou por procurador legalmente constituído, na Secretaria Municipal de Saúde ou através do Correios.

De 09/09/2024 a 18/09/2024 Das 08h00mins às 14h00min

Presencial, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou, Correios, no endereço supracitado.

Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção.

Dia 18/09/2024 A partir das 15h:30min

Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada à na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000 e Diário Oficial da Amupe. Tel. (81) 3634-9119 .

Recursos/Prazo final de entrega de Laudo Médico, em se tratando de candidatos inscritos como pessoa com deficiência.

De 19/09/2024 a 20/09/2024 Das 08h00mins às 14h00min

Presencial, na Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou ainda via CORREIOS, no endereço supracitado.

Julgamento dos Recursos/Avaliação dos Laudos Médicos/Divulgação do Resultado definitivo

Dia 20/09/2024 A partir das 15h:30min

Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000, e Diário Oficial da AMUPE.

Contratação

A partir de 23/09/2024

Secretaria Municipal de Saúde, Rua Maria Cecília Leal de Miranda, s/n, Centro, Casinhas/PE, CEP 55755-000.

 

ANEXO IV

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 09/2024)

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

 

Certificamos para os devidos fins que após avaliação de acordo com as normas edilícias, cujo resultado resta evidenciado no quadro da pontuação final abaixo:

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

 

ANÁLISE CURRICULAR

NOTAS

TÍTULOS

 

EXPERIÊNCIA

 

PONTUAÇÃO FINAL

 

 

AVALIADOR: __________________

ASSINATURA

 

ANEXO V

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 09/2024)

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASINHAS/PE - EDITAL Nº 09/2024, DESTINADO A SELECIONAR 01 (UM) PROFISSIONAL MÉDICO PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA EM QUESTÃO, CONFORME O ANEXO I (QUADRO DE VAGAS) DESTE EDITAL.

 

PREZADOS SENHORES,

 

Eu, ________________, candidato(a) à função de _____________________________Inscrição nº ________, do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 09/2024, da SECRETARIA DE SAÚDE DE CASINHAS, venho através deste, apresentar RECURSO em razão do seguinte fato:

 

RAZÕES DO RECURSO

 

______________________

 

Casinhas/PE, ____/ ____/_______.

____________

___________________

Assinatura Do(a) Candidato(a) Recorrente


Publicado por:
Claudeni Silva de Oliveira
Código Identificador:2537D596


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/09/2024. Edição 3673
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/