ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE
DECRETO Nº 2.838, DE 09 DE JUNHO DE 2026
Autoriza abertura de créditos adicionais, por superávit financeiro ao orçamento geral do município, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, em consonância com as disposições do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do artigo 8º, inciso II, da Lei Municipal nº. 4.148, de 16 de janeiro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão orçamentário: 41000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade orçamentária: 41100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 160 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA A SAÚDE DA POPULAÇÃO
Ação: 4.1530 – MANUTENÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS DA REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Despesa: 920 - 3.3.90.00.00 - Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 153 - 2.600.3110 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas individuais
Valor: 200.000,00
Total de despesas acrescidas: R$ 200.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos adicionais abertos no art. 1º deste decreto, são provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 2025, na forma prevista pelo artigo 43, inciso I, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e nos termos estabelecidos pelo inciso II, do artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.148, de 16 de janeiro de 2026, discriminada no Anexo I deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Conde da Boa Vista, 09 de junho de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- PREFEITO -
CHANCELAS:
BRUNO DE MORAES LISBÔA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS
Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento
REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ
Superintendente de Orçamento Público
ANEXO I
DECRETO Nº 2.838, DE 09 DE JUNHO DE 2026
JUSTIFICATIVA PARA INDICAÇÃO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
De acordo com o art. 43, § 1º, inciso I, e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho apurou superávit financeiro referente a recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, vinculados à Destinação de Recursos nº 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante de R$ 4.743.650,22, conforme evidenciado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025.
Desse total, R$ 200.000,00 são oriundos da Emenda Parlamentar nº 202544470002, de autoria do Deputado Federal Pedro Campos, destinada à rede municipal de saúde, fonte nº 153 - 2.600.3110 Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Emendas.
Em atendimento ao disposto no art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, demonstra-se, em quadro abaixo, o superávit financeiro do presente crédito suplementar.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964)
|
Unidade: 41000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
|
Fonte: 153 - 2.600.3110 - Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
R$ 1,00 |
|
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025 |
4.743.650,22 |
|
(B) Créditos Especiais e Extraordinários Reabertos |
0,00 |
|
(C) Créditos Extraordinários |
0,00 |
|
Abertos |
0,00 |
|
Em tramitação |
0,00 |
|
Valor deste crédito |
0,00 |
|
(D) Créditos Suplementares e Especiais |
4.526.400,07 |
|
Abertos |
4.326.400,07 |
|
Em tramitação |
0,00 |
|
Valor deste crédito |
200.000,00 |
|
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas |
0,00 |
|
(F) Saldo = (A) – (B) – (C) – (D) - (E) |
217.250,15 |
Fonte: Modelo criado pelo Ministério do Planejamento e Gestão, publicado no Diário Oficial da União, edição de 03 de agosto de 2010 e até hoje seguido pelos demais Ministérios.
O objetivo deste demonstrativo é evidenciar o saldo financeiro disponível de R$ 4.743.650,22, vinculados à Destinação de Recursos nº 600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, com a finalidade de subsidiar, de forma transparente e devidamente comprovada, a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município do Cabo de Santo Agostinho, observada a vinculação do recurso à sua finalidade específica e as exigências legais aplicáveis quanto à indicação da fonte de recursos e à disponibilidade financeira.
Palácio Conde da Boa Vista, 06 de junho de 2026.
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
- Prefeito –
Chancelas:
BRUNO DE MORAES LISBÔA
Secretário Municipal de Gestão Pública
PAULO HENRIQUE TORRES FERREIRA DOS SANTOS
Secretário Executiva de Orçamento e Monitoramento
REGILENE C. DE SANTANA FEIJÓ
Superintendente de Orçamento Público
Publicado por:
Regilene Carmelita de Santana Feijó
Código Identificador:2643EB46
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 01/07/2026. Edição 4129
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
Imprimir a Matéria