ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL - SMDS
PORTARIA CGCM Nº 17/2026
Institui o Procedimento Operacional Padrão – POP 001, que disciplina os procedimentos de carga, descarga e acautelamento de armamentos, munições e instrumentos de menor potencial ofensivo no âmbito da Guarda Civil Municipal do Cabo de Santo Agostinho.
O COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relacionados ao recebimento, devolução, acautelamento e controle de armamentos institucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança, a rastreabilidade e a operacionalidade do armamento utilizado pelos integrantes da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.339/2017 e na Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Procedimento Operacional Padrão – POP 001, que regulamenta os procedimentos de carga, descarga e acautelamento de armamentos institucionais no âmbito da Guarda Civil Municipal do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 2º O POP 001 foi elaborado pelos Armeiros da instituição:
I – Sub Inspetor I João José da Cruz Júnior; Mat. 30.170
II – Sub Inspetor I Clébson Antônio da Silva; Mat. 31.061
III – Sub Inspetor I Gerson José das Neves Júnior. Mat. 31.075
Art. 3º Para os fins desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:
I - Procedimento Operacional Padrão (POP 001): Ato normativo que regulariza o processo de carga provisória e acautelamento de armas de fogo, munições e outros materiais bélicos, priorizando a segurança, a rastreabilidade e a operacionalidade do armamento;
II - Carga Provisória: Ato pelo qual o agente recebe a arma, carregadores e munições para o cumprimento de um serviço específico ou turno, devendo o material ser devolvido ao término do plantão, sendo obrigatório que o mesmo agente que realizou a carga efetue a descarga;
III - Acautelamento: Entrega de arma de fogo de propriedade do Município para uso diário e contínuo do agente, que passará a responder por sua guarda, manutenção de primeiro escalão e comunicação imediata de qualquer dano, extravio ou irregularidade.
Art. 4º A revisão do POP obedecerá às seguintes regras:
I - Haverá revisão ordinária obrigatória a cada 3 (três) meses, realizada no quinto dia útil do mês correspondente;
II - Será obrigatória a presença de, no mínimo, dois armeiros e um integrante da Divisão de Operações (DIVOP) para a realização da revisão.
Parágrafo único. Poderá ser realizada revisão extraordinária a qualquer tempo, por provocação e solicitação do Comandante da Guarda Civil Municipal do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 5º O presente POP aplica-se a todos os integrantes da Guarda Civil Municipal do Cabo de Santo Agostinho autorizados a portar e utilizar armamento institucional.
Art. 6º A base legal deste Procedimento Operacional Padrão é fundamentada na Lei Municipal nº 3.339/2017, que disciplina o uso e o controle de armas pela Guarda Civil Municipal, em estrita consonância com a Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
Art. 7º Toda carga, descarga, conferência e passagem de armamento deverão ocorrer:
I - Exclusivamente na armaria ou em local previamente designado para este fim;
II - Com a utilização obrigatória da caixa de areia (área de segurança);
III - Em estrita observância às regras universais de segurança no manuseio de armas de fogo.
Parágrafo único. É expressamente vedada a realização desses procedimentos em corredores, pátios, viaturas ou qualquer outro local não autorizado.
Art. 8º Os procedimentos operacionais serão executados rigorosamente conforme a especificação do armamento descrita a seguir:
§ 1º Armamento: Pistolas Taurus TH9 / PT 58HC PLUS
I - No procedimento de carga:
a) Ações do armeiro: Deve entregar a arma com o ferrolho aberto e retido para o agente, fornecendo os carregadores e as munições separadamente.
b) Ações do agente: Deve municiar os carregadores, inserir o carregador no armamento, alimentar o armamento (inserindo a munição na câmara), acionar a tecla do desarmador do cão (decocking) e, em seguida, coldrear a arma com segurança.
II - No procedimento de descarga (Ações do agente):
a) Retirar o carregador do armamento;
b) Ciclar o ferrolho para extrair a munição que se encontra na câmara;
c) Conferir visual e fisicamente a câmara e o canal de alimentação;
d) Conferir a quantidade de munições e carregadores;
e) Alinhar o ferrolho à retém, mantendo a arma aberta;
f) Entregar o armamento, as munições e os carregadores ao armeiro, aguardando a liberação.
§ 2º Armamento: Espingarda CBC Pump Military 3.0 – Calibre 12
I - No procedimento de carga:
a) Ações do armeiro: Deve entregar a arma com a telha (telha do mecanismo de bomba/pump) aberta e recuada para o agente, fornecendo as munições separadamente.
b) Ações do agente: Deve fechar a telha do armamento e realizar o municiamento administrativo, inserindo as munições diretamente no tubo de alimentação.
II - No procedimento de descarga (Ações do agente):
a) Descarregar as munições do tubo de alimentação;
b) Acionar o retém do ferrolho e recuar a telha para extrair e ejetar eventual munição que esteja na câmara;
c) Realizar a conferência visual e física da câmara;
d) Conferir a quantidade de munições;
e) Manter a telha aberta e recuada;
f) Entregar o armamento e as munições ao armeiro, aguardando a devida liberação.
§ 3º Dispositivo Eletrônico de Controle: Spark 2.0
I - No procedimento de carga:
a) Ações do armeiro: Deve entregar o dispositivo desligado, com a bateria acoplada, fornecendo os cartuchos separadamente.
b) Ações do agente: Deve ligar o dispositivo, realizar o teste de centelha (verificação funcional), desligar o armamento, inserir o cartucho no dispositivo com segurança e coldreá-lo.
II - No procedimento de descarga:
a) Ações do agente: Deve retirar o cartucho do dispositivo, certificar-se de que o equipamento está desligado e com a bateria acoplada, entregando o dispositivo e os cartuchos ao armeiro.
b) Ações do armeiro: Deve realizar o teste de centelha, verificar as condições gerais do material recebido e, constatada a conformidade, liberar o agente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cabo de Santo Agostinho, 06 de agosto de 2026.
JOSÉ FERNANDO DA SILVA
Comandante da Guarda Civil Municipal do Cabo de Santo Agostinho
Publicado por:
Ademir Ferreira de Sá Leitão Júnior
Código Identificador:29BD6E3A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/08/2026. Edição 4157
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