ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ, torna público para todos(as) os(as) interessados(as) a abertura do Processo de Seleção Pública Simplificada para as secretaria de segurança cidadã e mobilidade, secretaria de politicas sociais, secretaria de saúde e saneamento, secretaria de educação, secretaria de infraestrutura, secretaria de meio ambiente e pesca e aquicultura, secretaria da mulher e secretaria de planejamento e controle urbano, na forma autorizada pela Lei Municipal nº 1.146/10, destinado à contratação temporária de 585 (quinhentos e oitenta e cinco) profissionais mais formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de vagas para a Administração Pública, a ser regido pela legislação em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes neste Edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O processo seletivo simplificado de que trata este Edital, visa à contratação temporária de profissionais mais formação de cadastro de reserva, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.

A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) única etapa: Análise Curricular.

Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: https://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria, publicada no Diário Oficial do Município.

As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.

 

DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÕES, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO:

A função, a remuneração e a carga horária de trabalho serão estabelecidas de acordo com Anexo I deste Edital.

Os(As) candidatos(as) aprovados serão convocados pela Secretaria Municipal de Administração.

A localização dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será efetuada a critério da Secretaria Municipal respectiva.

A carga horária dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será distribuída de acordo com o Anexo I deste Edital.

O(A) candidato(a) que não estiver de acordo com a localização e a distribuição da carga horária será excluído(a) do processo seletivo.

 

DAS VAGAS:

Para esse processo seletivo as vagas serão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria Municipal respectiva, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do processo seletivo.

Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade do processo seletivo, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados(as) candidatos(as) aprovados(as), mas não inicialmente classificados(as) para ocupação das vagas, obedecendo-se ao quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência, vagas reservadas para as pessoas negras, e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.

 

RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

Do total de vagas ofertadas em cada função deste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.

Para efeito de concorrência às vagas reservadas para pessoas com deficiência, serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos no Art. 2º da Lei Estadual nº 14.789 de 1º de outubro de 2012; no § 1º e § 2º do Art.1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e pela Lei Federal nº 14.126 de 22 de março de 2021.

O(A) candidato(a) com deficiência deverá declarar tal condição no formulário de inscrição e apresentar no ato da convocação a Declaração de Deficiência de acordo com o Anexo III deste Edital.

Os(As) candidatos(as) convocados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser submetidos à avaliação e/ou perícia médica em horário e local a ser determinado pela Secretaria de Administração.

 

DAS INSCRIÇÕES:

O(A) Interessado(a) poderá efetuar sua inscrição apenas de forma eletrônica.

As inscrições serão realizadas pelo site https://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/ .

O período de realização das inscrições será das 0h00min do dia 7 de maio de 2025 às 23h59min do dia 11 de maio de 2025;

Após a inscrição ser finalizada o candidato(a) receberá confirmação do cadastrado, que valerá, para todos os fins, como comprovação da sua inscrição;

Para as inscrições, o candidato(a) deverá satisfazer às seguintes condições:

Ser brasileiro(a) ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;

Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

Não possuir condenação, nos termos previsto pela Lei Federal nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha.

Estar apto(a) físico e mentalmente para o exercício das atribuições da função;

Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos no Anexo I deste Edital.

O(A) candidato(a) que não comprovar documentalmente os Requisitos Obrigatórios no ato de convocação será eliminado(a).

O(A) candidato(a) inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.

O(A) candidato(a) deve-se atentar no momento da inscrição para a informação do número do CPF, que deve conter 11 dígitos e estar de acordo com o cadastro da RFB (Receita Federal do Brasil).

Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital.

A pessoa com deficiência deverá apresentar no momento da convocação Laudo Médico que ateste sua deficiência, conforme estabelecido no item 4.3 e Anexo III deste Edital.

As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.

Cada candidato(a) poderá realizar apenas uma inscrição. Caso seja identificada mais de uma inscrição, apenas a mais recente será considerada.

A inscrição do(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo.

As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão Coordenadora sobre o direito de eliminar da seleção o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta, e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

 

DO PROCESSO SELETIVO:

A presente seleção será realizada em etapa única: Análise Curricular.

Etapa Única - Análise Curricular: Terá caráter eliminatório e classificatório e dar-se-á através da análise, pela Comissão Coordenadora da Seleção, dos documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição.

Os títulos e a experiência profissional serão pontuados de acordo com o Anexo V deste Edital.

A pontuação será atribuída conforme resposta do(a) candidato(a) no formulário de inscrição.

Todas as informações inseridas no formulário de inscrição deverão ser comprovadas em convocação a ser realizada exclusivamente pelo Diário Oficial e pelo site de seleções.

Para comprovação da formação obrigatória e pontuável, serão aceitos, no ato de convocação, apenas certificado de cursos, reconhecidos pelo MEC, observadas as especificidades estabelecidas nos Anexos I e V.

Somente serão aceitos os certificados expedidos até a data de convocação do(a) candidato(a) para apresentação dos documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição.

Serão eliminados(as):

Os(As) candidatos(as) que não comprovarem as informações inseridas no formulário de inscrição;

Os(As) candidatos(as) que não comprovarem possuir os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital;

Os(As) candidatos(as) que tiverem sido condenados, nos termos previsto pela Lei Federal nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha.

Os(As) candidatos(as) convocados através de Portaria divulgada no Diário Oficial do Município e que não enviarem a comprovação da documentação comprobatória.

O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:

Para comprovação de experiência por atuação profissional em instituições públicas:

Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pela autoridade competente (responsável direto da Unidade de Recursos Humanos ou Secretário(a) de Administração, e que conste, expressamente, o período de início e término da experiência (dia/mês/ano) e as atividades desenvolvidas, ou;

Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o(a) candidato(a) se vincula ou vinculou formalmente e, no caso de experiência como contratado(a), datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período (dia/mês/ano) e as atividades desenvolvidas.

Demonstrativos de pagamento, desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

Para comprovação de experiência por atuação profissional em instituições privadas:

CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devidamente assinada pelo empregador, contendo função e tempo de duração do vínculo, devendo haver clara referência à área à qual se candidatou;

Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas pela unidade de recursos humanos ou pelo responsável legal da instituição em que prestou atividades, em papel timbrado, constar o CNPJ da instituição, ser datada e assinada pela autoridade competente devendo constar, expressamente, o período (dia/mês/ano) e as atividades desenvolvidas.

Demonstrativos de pagamento, desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.

Para comprovação de experiência por prestação de serviço:

Contrato de prestação de serviço, datado e assinado pelas partes, com reconhecimento de firma, em que conste expressamente o período e a descrição das atividades, acompanhado de demonstrativo de pagamento referente ao período;

Demonstrativo de pagamentos, notas fiscais de serviço com o devido recolhimento dos tributos e/ou notas de empenho, com descrição das atividades e períodos de referência.

Para comprovação de experiência por atuação em trabalho voluntário:

Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, emitida pela unidade de recursos humanos ou pelo responsável legal da instituição em que prestou atividades, datada e assinada pelo responsável, devendo constar, expressamente, o período de início e término da experiência e as atividades desenvolvidas, observado o item 7.2.10.

Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalhou em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a Unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.

A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.

Trabalhos voluntários só serão considerados para fins de comprovação da experiência profissional quando prestados em instituições sem fins lucrativos.

Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.

 

DA CLASSIFICAÇÃO:

O resultado do processo seletivo dar-se-á em ordem crescente de classificação.

Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

Maior pontuação de títulos;

Maior tempo de experiência profissional declarada;

O candidato mais idoso;

Ter atuado como jurado.

Não obstante o disposto no item 8.2 e subitens, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como critério para desempate, sucedido os outros critérios previstos.

 

DOS RECURSOS:

Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo II deste Edital.

O recurso deve ser dirigido à Comissão Coordenadora que o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento.

Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.

Não serão analisados os recursos fora do formato presente no Anexo IV, interpostos fora dos prazos estipulados ou apresentados em locais diversos do indicado neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).

Os recursos deverão ser entregues de forma eletrônica no e-mail selecao@ilhadeitamaraca.pe.gov.br;

Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.

O(A) candidato(a), quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:

Preencher o recurso (com letra legível ou) digitado eletronicamente.

Apresentar argumentações claras e concisas.

Caso sejam identificadas inconsistências nos atos publicados por motivos de ordem técnica ou qualquer natureza, a administração poderá promover republicação, sem prejuízo dos ajustes necessários ao cronograma e demais etapas do processo seletivo, valendo, para todos os efeitos a última publicação efetuada.

É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar através do site de seleções e diário oficial do município, quaisquer atualizações do edital.

 

DA CONVOCAÇÃO:

A convocação será realizada através de Portaria e divulgada no Diário Oficial do Município.

O(A) candidato(a) convocado deverá apresentar na Secretaria de Administração a documentação comprobatória e protocolar no prazo determinado conforme Portaria de Convocação.

O(A) candidato(a) terá um prazo máximo total de 05 (cinco) dias úteis, para protocolar a documentação comprobatória, citada neste edital, e atender as pendências solicitadas pela Comissão Coordenadora da Seleção, a contar da data de publicação da Portaria de Convocação no Diário Oficial do Município. O(a) candidato(a) que não atender à convocação e/ou as pendências será considerado desistente ou desclassificado, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado(a) outro(a) candidato(a).

O(a) candidato(a) deverá apresentar de forma digital os documentos abaixo relacionados:

Documento de Identificação oficial, com data da expedição;

RG;

CPF;

Certidão de quitação eleitoral emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados nos quais o(a) candidato(a) tiver residido nos últimos cinco anos;

Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);

Comprovante de residência atualizado;

Cópia do cartão de conta bancária como titular (caso possua);

Todas as comprovações de requisitos e experiência profissional informadas por ocasião da inscrição.

A Comissão Coordenadora da Seleção terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise da documentação comprobatória e retornará através do protocolo digital.

No caso de pendências, a Comissão Coordenadora da Seleção, informará o prazo através do protocolo digital, para envio dos demais documentos.

Quando apto ao início do contrato de trabalho, o(a) candidato(a) será informado(a) para comparecer presencialmente, para que apresente os documentos originais necessários, preencha a Declaração de Não Acumulação de Vínculo, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital, e Ficha Cadastral, e receba a Carta de Apresentação.

Não será aceito o envio dos documentos comprobatórios por outro meio.

O(A) candidato(a) que não entregar a documentação no prazo estabelecido em Portaria de Convocação será desclassificado(a).

 

DA CONTRATAÇÃO:

São requisitos básicos para a contratação:

Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

Ter comprovação mínima de escolaridade de acordo com a função pleiteada;

Ser brasileiro(a) ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;

Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;

Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;

Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Não possuir condenação, nos termos previsto pela Lei Federal nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha.

Comprovar as informações de experiência profissional e de formação informados no formulário de inscrição.

Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão contratados(as) por um prazo de até 12 (doze) meses, renováveis, observados os prazos da Lei Municipal nº 1.146/10, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal respectiva.

A convocação para as contratações dar-se-á através de publicação no Diário Oficial Municipal, sendo o(a) candidato(a) o(a) único(a) responsável pelo acompanhamento das publicações e comunicações alusivas ao presente processo seletivo.

As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.

Os(As) profissionais contratados(as) poderão ser submetidos a uma avaliação de desempenho que servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.

Todos os documentos apresentados (originais e cópias), devem estar legíveis, em boa qualidade, sem cortes e/ou rasuras.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação tácita das normas do presente processo seletivo, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

Nenhum candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de má fé de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria, nas quais constarão a lista de classificação geral, em ordem crescente de classificação.

A identificação do(a) candidato(a) nesta lista dar-se-á somente o CPF em razão da lei geral de proteção de dados - em razão da lei geral de proteção de dados - LGPD.

Os(As) candidatos(as) classificados(as) na condição de Pessoa com Deficiência estarão discriminados na relação por meio da sigla PCD.

O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico https://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.

A aprovação do candidato no presente processo seletivo não gera direito à contratação, cabendo à Secretaria Municipal respectiva decidir sobre a mesma, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento e hospedagem dos(as) candidatos(as) durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.

O(A) candidato(a) que não atender a convocação para a sua contratação, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o(a) candidato(a) deverá entrar em exercício em prazo determinado pela Secretaria Municipal respectiva, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) seguinte da listagem final de aprovados.

Não será fornecido ao candidato(a) documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.

Não será fornecida nenhuma informação referente ao processo seletivo de forma remota, pelos meios de atendimento e-mail e telefone, apenas de forma presencial na Secretaria de Administração, portando CPF, nome completo e função para a qual se candidatou.

Quando da convocação para assinatura do contrato, o(a) candidato(a), deverá apresentar os documentos originais. Havendo divergência e/ou sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo.

As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato(a), dispondo a Secretaria de Administração do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

O(A) candidato(a) aprovado(a) que tenha comprovado todas as informações inseridas no formulário de inscrição somente poderá iniciar o trabalho após a assinatura do Contrato, estando de posse de Carta de Apresentação emitida pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

É da responsabilidade do(a) candidato(a), se classificado, manter a Secretaria de Administração atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.

As eventuais mudanças de endereço e/ou telefone devem ser informadas à Secretaria de Administração, devendo ocorrer dentro do período de validade do processo seletivo.

Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado.

A rescisão do contrato por iniciativa do(a) contratado(a) deve ser comunicada, por escrito, às Secretarias, com vagas abertas neste edital, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não venha a ser prejudicado na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificados.

Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída pela Portaria.

A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico, por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.

 

Ilha de Itamaracá, 7 de Maio de 2025.

 

PAULO FERNANDO PIMENTEL GALVÃO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

Anexo I.1 - QUADRO DE VAGAS – SECRETARIA DE SAÚDE

TABELA I.1.1

DOS CARGOS E CONCORRENCIA

 

CARGO

TOTAL DE VAGAS

PCD

GERAL

TOTAL

ASSISTENTE SOCIAL

0

03

03

ARQUIVISTA

0

02

02

AUXILIAR MANUTENCÃO PREDIAL

0

01

01

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS

1

18

18

AUXILIAR DE CONTAS MÉDICAS

0

01

01

AUXILIAR DE FARMACIA

0

02

02

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

0

04

04

AUXILIAR DEPARTAMENTO FINANCEIRO

0

01

01

CONDUTOR DE VEÍCULO CATEGORIA B E D

0

04

04

CONDUTOR DE VEÍCULO ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO - CATEGORIA B E D

0

04

04

CONDUTOR DE VEÍCULO CATEGORIA D

0

02

02

COORDENADOR DA ENFERMAGEM HOSPITAL

0

01

01

COORDENADOR DE SAUDE BUCAL

0

01

01

COORDENADOR FISIOTERAPIA

0

01

01

COORDENADOR PNI

0

01

01

COORDENADOR DE FROTAS

0

01

01

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO

0

01

01

COORDENADOR DE REGULAÇÃO

0

01

01

COORDENADOR EMULTI

0

01

01

COORDENADOR SAD

0

01

01

COORDENADOR SAMU

0

01

01

COORDENADOR SÁUDE MENTAL

0

01

01

COORDENADOR VIGILÂNCIA ALIMENTAR

0

01

01

COZINHEIRO CAPS

0

01

01

DENTISTA

0

03

03

DIGITADOR

0

03

03

DIGITADOR DA ATENÇAO BASICA

0

01

01

DIRETOR MÉDICO HOSPITAL

0

01

01

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

0

02

02

ENFERMEIRO DO CAPS

0

01

01

ENFERMEIRO HOSPITAL (PLANTONISTA)

01

09

10

ENFERMEIRO SAD

0

01

01

ENFERMEIRO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

01

10

11

FARMACEUTICO

0

02

02

FISIOTERAPEUTA

0

04

04

FONOAUDIOLOGO

0

02

02

MAQUEIRO

0

03

03

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

0

01

01

MÉDICO NEUROPEDIATRA

0

01

01

MÉDICO PEDIATRA

0

01

01

MÉDICO PLANTONISTA

01

11

12

MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO/INFANTIL – CAPS

0

01

01

MÉDICO SAD

0

01

01

MÉDICO UROLOGISTA

0

01

01

MOTORISTA SAMU - CATEGORIA D

0

08

08

NUTRICIONISTA

0

01

01

PSICOLOGO

0

03

03

PSICOPEDAGOGO

0

02

02

RECEPCIONISTA

01

14

15

SECRETARIO DO CONSELHO DE SAUDE

0

01

01

SEGURANCA CAPS

0

01

01

SEGURANÇA CITEA

0

01

01

TECNICO EM ENFERMAGEM CAPS

0

01

01

TECNICO EM ENFERMAGEM HOSPITAL (PLANTONISTA)

02

33

35

TECNICO EM ENFERMAGEM SAD

0

01

01

TECNICO EM ENFERMAGEM SAMU

0

08

08

TECNICO EM ENFERMAGEM UBB EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA

01

10

11

TERAPEUTA HOLÍSTICO

0

01

01

TERAPEUTA OCUPACIONAL

0

01

01

 

* VAGAS AC = Vagas para Ampla Concorrência; VAGAS PCD = Vagas para Pessoas com Deficiência;

 

TABELA I.1.2

REQUISITOS/CARGA HORARIA E SALÁRIOS

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORARIA SEMANAL

SALÁRIO (R$)

 

 

ASSISTENTE SOCIAL

Diploma de conclusão do curso de graduação em Serviço Social registrado na instituição reconhecida pelo MEC e inscrição no Registro no CRESS.

30H

2.000,00

 

ARQUIVISTA

Nível Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC,

40H

Salário Mínimo Vigente

 

AUX. MANUTENCÃO PREDIAL

Nível Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso na área de manutenção predial.

40H

Salário Mínimo Vigente

 

AUX.DE SERVICOS GERAIS

Nível Fundamental Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental Reconhecido pelo MEC.

40H

Salário Mínimo Vigente

 

AUXILIAR DE CONTAS MÉDICAS

Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área.

40H

Salário Mínimo Vigente

 

AUXILIAR DE FARMACIA

Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área.

40H

Salário Mínimo Vigente

 

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Saúde Bucal em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia.

40H

Salário Mínimo Vigente

 

AUXILIAR DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área.

40H

Salário Mínimo Vigente

 

CONDUTOR DE VEÍCULO CATEGORIA B E D

Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental. e CNH CATEGORIA “D”

44H

1.800,00

 

CONDUTOR DE VEÍCULO ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO - CATEGORIA B E D

Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental. e CNH CATEGORIA “B”

44H

1.800,00

 

CONDUTOR DE VEÍCULO VAN - CATEGORIA D

Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental. e CNH CATEGORIA “D”

44H

2.100,00

 

COORD. DA ENFERMAGEM HOSPITAL

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata.

44H

2.500.00

 

COORD. DE SAUDE BUCAL

Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no conselho de Classe-CRO, comprovação de experiencia na área correlata.

40H

2.500,00

 

COORD. FISIOTERAPIA

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no CREFITO comprovação de experiencia na área correlata.

40H

2.500,00

 

COORD. PNI

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata.

40H

2.500,00

 

COORDENADOR DE FROTAS

Profissional da Saúde de Nível Superior, comprovação de experiencia na área correlata.

40H

2.500,00

 

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO

Profissional de Nível Superior da área da Saúde, comprovação de experiencia na área correlata.

40H

2.500,00

 

COORDENADOR DE REGULAÇÃO

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata.

40H

2.500,00

 

COORDENADOR EMULTI

Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no CRP, comprovação de experiencia na área correlata.

40H

2.500,00

 

COORDENADOR SAD

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata.

40H

2.500,00

 

COORDENADOR SAMU

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata.

40H

2.500,00

 

COORDENADOR SÁUDE MENTAL

Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no CRP, comprovação de experiencia na área correlata.

40H

2.500,00

 

COORDENADOR VIGILÂNCIA ALIMENTAR

Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro no CRN, comprovação de experiencia na área correlata.

40H

2.500,00

 

COZINHEIRO CAPS

Ensino Fundamental Completo. Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental Reconhecido pelo MEC.

40H

Salário Mínimo Vigente

 

DENTISTA

Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no conselho de Classe-CRO

40H

3.636,00

 

DIGITADOR

Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área.

40H

Salário Mínimo Vigente

 

DIGITADOR DA ATENÇAO BASICA

Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área.

40H

2.000,00

 

DIRETOR MÉDICO HOSPITAL

Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no CRM, comprovação de experiencia na área correlata.

30H

3.000,00

 

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Ensino Superior Completo em Bacharelado em Educação Física e Registro no Conselho CREFs

40H

2.000,00

 

ENFERMEIRO DO CAPS

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata.

40H

2.450,00

 

ENFERMEIRO HOSPITAL (PLANTONISTA)

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata.

30H

1.700,00

 

ENFERMEIRO SAD

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata.

40H

1.700,00

 

ENFERMEIRO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata.

40H

2.450,00

 

FARMACEUTICO

Ensino Superior Completo em Farmácia e Registro no CRF.

40H

2.500,00

 

FISIOTERAPEUTA

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no CREFITO.

30H

1.700,00

 

FONOAUDIOLOGO

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no CRF.

30H

2.000,00

 

MAQUEIRO

Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato na área, experiencia comprovada na área

40H

Salário Mínimo Vigente

 

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Ensino Superior em Medicina, Especialização em Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM

30H

4.000,00

 

MÉDICO NEUROPEDIATRA

Ensino Superior em Medicina, Especialização em neuropediatria e Registro no CRM

30H

8.000,00

 

MÉDICO PEDIATRA

Ensino Superior em Medicina, Especialização em Pediatria e Registro no CRM

30H

4.000,00

 

MÉDICO PLANTONISTA

Ensino Superior em Medicina e Registro no CRM.

30H

8.000,00

 

MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO/INFANTIL – CAPS

Superior completo em Medicina e CRM ativo, Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM

30H

6.000,00

 

MÉDICO SAD

Superior completo em Medicina e CRM ativo.

30H

2.300,00

 

MÉDICO UROLOGISTA

Superior completo em Medicina e CRM ativo, Especialização em Urologia e Registro no CRM

30H

4.000,00

 

MOTORISTA SAMU - CATEGORIA D

Ensino Médio Completo, categoria “D” e curso específico

44H

1.800,00

 

NUTRICIONISTA

Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro no CRN.

30H

2.000,00

 

PSICOLOGO

Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no CRP

30H

2.000,00

 

PSICOPEDAGOGO

Ensino Superior completo em Psicopedagogia

30H

2.000,00

 

RECEPCIONISTA

Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área.

40H

Salário Mínimo Vigente

 

SECRETARIO DO CONSELHO DE SAUDE

Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área

40H

Salário Mínimo Vigente

 

SEGURANCA CAPS

Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área

40H

Salário Mínimo Vigente

 

SEGURANÇA CITEA

Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área

40H

Salário Mínimo Vigente

 

TECNICO EM ENFERMAGEM CAPS

Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Enfermagem, comprovação de experiência na área correlata

40H

Salário Mínimo Vigente

 

TECNICO EM ENFERMAGEM HOSPITAL (PLANTONISTA)

Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Enfermagem, comprovação de experiência na área correlata

30H

Salário Mínimo Vigente

 

TECNICO EM ENFERMAGEM SAD

Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Enfermagem, comprovação de experiência na área correlata.

40H

Salário Mínimo Vigente

 

TECNICO EM ENFERMAGEM SAMU

Certificado de conclusão do curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. Curso de capacitação correlato a área de atuação atualizado, comprovação de experiência na área correlata

44H

Salário Mínimo Vigente

 

TECNICO EM ENFERMAGEM UBB EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA

Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Enfermagem, comprovação de experiência na área correlata.

40H

Salário Mínimo Vigente

 

TERAPEUTA HOLÍSTICO

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no CREFITO, e comprovação em experiencia na área correlata

30H

2.000,00

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no CREFITO

30H

2.000,00

 

 

Anexo I.2

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO/FUNÇÃO

 

FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

Atribuições:

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais no território de atuação;

Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social dentro das ações e atividades dos programas da Secretaria de Saúde;

Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social das equipes de saúde;

Encaminhar os usuários, quando necessário, a dispensários e hospitais, acompanhando seu tratamento e recuperação, assistindo também os familiares;

Realizar a triagem dos casos identificados para estudo, prestando orientação para a adequada solução dos problemas;

Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais;

Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz, atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;

Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;

Garantir referência e contra referência;

Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;

Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro da gestão da saúde municipal

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Atribuições:

Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Administração Municipal;

Exercer eventuais mandados;

Servir café e água; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos;

Controlar o acesso de pessoas aos prédios de acordo com as instruções recebidas;

Informar ao público sobre horários de funcionamento;

Registrar ocorrências e comunicar a chefia;

Solicitar imediata colaboração dos serviços de urgência médica,

Acionar policial em casos de acidentes e incêndios;

Zelar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

Atribuições:

Responsável por garantir o bom funcionamento de instalações e equipamentos, realizando reparos e inspeções

Executar pequenos reparos

Realizar manutenções preventivas e corretivas

Manter registros de localização de móveis e equipamentos

Apoiar a compras de materiais para manutenção

Apoiar nas atividades de conservação e reparo de equipamentos, instalações e sistemas em diversos ambientes dos serviços de saúde

Realizar pequenas manutenções preventivas, como lubrificação de máquinas e troca de lâmpadas, além de auxiliar na identificação de problemas e na execução de reparos mais complexos sob a supervisão de profissionais mais experientes

Organizar ferramentas e materiais, manter a limpeza do local de trabalho e garantir que as normas de segurança durante as atividades

Possui habilidades práticas, atenção aos detalhes e capacidade de trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: AUXILIAR DE CONTAS MÉDICA

Atribuições:

Auxiliar de contas médicas

Analisar relatórios de cobrança de serviços prestados e verificar: o Valores cobrados

Avaliar no sistema as diferenças e/ou divergências encontradas;

Digitar relatório técnico e de auditoria;

Imprimir relatório, anexar contas/documentos

Imprimir relatório de internações e conferir de acordo com as tabelas

Conferir todos os documentos digitados ou importados com o relatório de pagamento, e encaminhar para coordenador

Conferir relatórios de faturamento no fim de cada mês

Receber, conferir, organizar e protocolar contas hospitalares

Lançar informações de prontuários

Analisar contas médicas, glosas e folha de pagamento

Preparar e registrar lançamentos contábeis

Controlar glosas médicas e faturamento de contas

Encaminhar solicitações de exames e medicamentos

Conferir e solicitar autorização de cirurgias, procedimentos

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: AUXILIAR DE FARMACIA

Atribuições:

Atender as orientações sobre supervisão do Farmacêutico;

Colaborar com o bom funcionamento das atividades levando em consideração o cumprimento de Normas, Regulamentos e Legislações vigentes estabelecidas;

Boa apresentação, Acolhimento devido ao paciente de forma educada e esclarecedora;

Recepção e Leitura para atendimento da prescrição médica;

Cumprimento de Normas, Procedimentos e legislações vigentes para desempenhar suas funções;

Análise prévia durante a separação e/ou entrega do medicamento ao paciente (apresentação física, validade, quantidade adequada, entre outros..);

Relatar a necessidade de abastecimento quando o estoque atingir a sua quantidade mínima de demanda bem como as validades próximas ao vencimento;

Receber medicamentos da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF de forma a conferir a apresentação, lote, validade e quantidade para depois organizá-los nas prateleiras com a sua identificação correspondente;

Auxiliar na elaboração de relatórios e pedidos;

Manter o ambiente de trabalho organizado;

Ética profissional;

Prestar auxílio em todas as atividades pertinentes à Farmácia que lhe forem atribuídas pelo farmacêutico;

Participar de ações e/ou programas sobre educação continuada

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

Atribuições:

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

Cadastrar e manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários;

Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas e na Relação Nacional de Ações e Serviços Essenciais e Estratégicos da Atenção Básica;

Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

Realizar Práticas Integrativas e Complementares, de acordo com a Política Nacional (PNPIC), se qualificado;

Participar do acolhimento dos usuários, de acordo com a Política Nacional de Humanização;

Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo, permitindo a longitudinalidade do cuidado;

Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença das pessoas, famílias, coletividades e da própria comunidade;

Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação;

Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município;

Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos;

Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória;

Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à AB;

Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;

Realizar trabalhos interdisciplinares como construção de Projeto Terapêutico Singular e trabalho com grupos;

Participar de reuniões de equipe a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; integrar equipe preceptora, auxiliando na supervisão de estagiários e residentes;

Realizar ações de educação em saúde junto à população adstrita, conforme planejamento da equipe;

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde;

Promover a mobilização e a participação da comunidade;

Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;

Acompanhar e registrar no Sistema de Informação e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias;

Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local;

Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários;

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;

Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;

Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;

Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

Processar filme radiográfico;

Selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso;

Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos;

Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

Havendo necessidade, poderá atuar em qualquer serviço de atenção primária do município

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: ARQUIVISTA

Atribuições:

Ser responsável pela organização, gestão e preservação de documentos em arquivos

Organizar, reunir, catalogar, padronizar e arranjar documentos

Preservar, diagnosticar o estado de conservação do acervo

Higienizar documentos, monitorar programas de conservação

Fornece acesso a informações, orientar usuários e funcionários

Determinar quais documentos devem ser preservados

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: AUXILIAR DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Atribuições:

Realizar controlar o fluxo de caixa

Fazer cobranças

Emitir notas fiscais

Lançar pagamentos e recebimentos

Organizar documentos

Fazer conciliação bancária

Elaborar relatórios

Monitorar o orçamento

Entrar em contato com clientes, fornecedores e bancos

Preparar planilhas

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: CONDUTOR DE VEÍCULO CATEGORIA D

Atribuições:

Conduzir veículos automotores transportando cargas ou passageiros, conduzindo-os conforme necessidade do setor de trabalho;

Observando as normas de trânsito e operando os equipamentos inerentes ao veículo;

Manter os veículos em bom estado de conservação;

Garantir segurança e comodidade aos passageiros; responsabilizar-se pela guarda e pela segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse;

Testar diariamente os itens de segurança dos veículos e o bom funcionamento dos seus sistemas;

Limitar-se exclusivamente à utilização do automóvel para as atribuições da função e dos serviços do Município

Manter em dia a sua habilitação para dirigir

Obedecer aos limites de velocidade e ás determinações do Código de Trânsito Brasileiro e outras atividades relacionadas com o cargo, a critério da chefia imediata

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: CONDUTOR DE VEÍCULO VAN CATEGORIA D

Atribuições:

Conduzir veículos automotores transportando cargas ou passageiros, conduzindo-os conforme necessidade do setor de trabalho;

Observando as normas de trânsito e operando os equipamentos inerentes ao veículo;

Manter os veículos em bom estado de conservação;

Garantir segurança e comodidade aos passageiros; responsabilizar-se pela guarda e pela segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse;

Testar diariamente os itens de segurança dos veículos e o bom funcionamento dos seus sistemas;

Limitar-se exclusivamente à utilização do automóvel para as atribuições da função e dos serviços do Município

Manter em dia a sua habilitação para dirigir

Obedecer aos limites de velocidade e às determinações do Código de Trânsito Brasileiro e outras atividades relacionadas com o cargo, a critério da chefia imediata

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: COORDENADOR DE ENFERMAGEM HOSPITALAR

Atribuições:

Ser responsável por gerir os serviços de enfermagem e a equipa de enfermagem

Elaborar e gerir escalas de plantões

Distribuir os pacientes entre a equipe de enfermagem

Coordenar e acompanhar as visitas de enfermagem

Manter a comunicação com a equipa de enfermagem

Elaborar e revisar protocolos técnicos

Organizar e executar rotinas administrativas da enfermagem

Promover a união entre os meios de enfermagem e outros serviços de emergência

Planejar e executar a formação permanente dos profissionais de enfermagem

Controlar a rotina de troca de plantão

Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes

Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência

Realizar ações de educação permanente com a equipe de enfermagem

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL

Atribuições:

Ser responsável por gerir os serviços de saúde bucal e as equipes de saúde bucal

Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com a Política Nacional de Saúde Bucal

Coordenar e acompanhar as Equipes de Saúde Bucal

Manter a comunicação com as Equipes de Saúde Bucal

Elaborar e revisar protocolos municipal voltado a Política Nacional de Saúde Bucal

Organizar e executar rotinas administrativas das Equipes de Saúde Bucal

Planejar e executar a formação permanente dos profissionais de saúde bucal

Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa de saúde bucal

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes nas ações pertinentes a Política de Saúde Bucal

Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de saúde bucal

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência

Realizar ações de educação permanente com a equipe de saúde bucal

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: COORDENADOR DE FISIOTERAPIA

Atribuições:

Ser responsável por gerir os serviços de reabilitação e os profissionais da área de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com a normatizações do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Coordenar e acompanhar a equipe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Manter a comunicação com as Equipes de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Elaborar e revisar protocolos municipal voltado as ações Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Organizar e executar rotinas administrativas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Planejar e executar a formação permanente dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa de saúde voltadas a Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes nas ações pertinentes a Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência

Realizar ações de educação permanente com a equipe Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: COORDENADOR DO PNI MUNICIPAL

Atribuições:

Ser responsável por gerir os serviços de Imunização e da Rede de Frio Municipal

Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com a normatizações do Programa Nacional de Imunização

Coordenar e acompanhar as equipes de saúde referentes as ações do Programa Nacional de Imunização

Manter a comunicação com as equipes de saúde referentes as ações do Programa Nacional de Imunização

Elaborar e revisar protocolos municipal voltado as ações equipes de saúde referentes as ações do Programa Nacional de Imunização

Organizar e executar rotinas administrativas das equipes de saúde referentes as ações do Programa Nacional de Imunização

Planejar e executar a formação permanente dos profissionais envolvidos com as ações do Programa Nacional de Imunização

Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa de saúde voltadas ao Programa Nacional de Imunização

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes nas ações ao Programa Nacional de Imunização

Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações do Programa Nacional de Imunização

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência

Realizar ações de educação permanente com a equipe de saúde pertinentes ao Programa Nacional de Imunização

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: COORDENADOR DE FROTA

Atribuições:

Ser responsável por gerir os serviços de transportes municipal da secretaria de saúde

Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com a normatizações para o funcionamento dos transportes municipal da secretaria de saúde

Coordenar e acompanhar as ações que são utilizados os transportes municipais da secretaria de saúde

Manter a comunicação com as equipes de saúde referentes as ações que necessitam dos transportes municipais da secretaria de saúde

Elaborar e revisar protocolos municipal voltadas aos transportes municipais da secretaria de saúde

Organizar e executar rotinas administrativas referentes ao transporte municipal da secretaria de saúde

Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações inerentes ao transporte municipal da secretaria de saúde

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO

Atribuições

Ser responsável por gerir as ações de Planejamento em conformidade com as normatizações do SUS

Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com as normatizações do SUS

Coordenar e acompanhar as equipes de saúde em ações referentes ao Planejamento

Manter a comunicação com as equipes de saúde referentes as ações de planejamento

Elaborar e revisar os instrumentos de gestão conforme as normatizações do SUS

Organizar e executar rotinas administrativas voltadas a área de planejamento

Planejar e executar a formação permanente dos profissionais envolvidos com as ações do planejamento municipal

Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa de saúde

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes

Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de saúde

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência

Realizar ações de educação permanente com a equipe de saúde pertinentes ao planejamento municipal

Apoias o Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento do SUS

Colaborar, realizar e participar da Apresentação dos Relatórios Quadrimestral do Quadrimestre Anterior/RDQA e das Audiências Pública

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: COORDENADOR DE REGULAÇÃO

Atribuições

Organizar e gerenciar as ações de regulação de saúde, de modo a garantir o acesso da população aos serviços de saúde

Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com as normatizações do SUS

Agendar procedimentos a partir de solicitações por telefone, laudos ou outros meios de comunicação

Gerenciar o fluxo de pacientes pelos diferentes serviços

Exercer autoridade sanitária para garantir o acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização

Monitorar e mensurar indicadores relativos ao setor de agendamento de cirurgias, gerenciamento de filas

Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regionais

Pactuar a distribuição de recursos em saúde entre as centrais de regulação regionais

Manter a comunicação com as equipes de saúde referentes as ações de regulação

Organizar e executar rotinas administrativas voltadas a área de regulação

Planejar e executar a formação permanente dos profissionais envolvidos com as ações da regulação municipal

Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa de saúde

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes

Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de saúde

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: COORDENADOR EMULTI

Atribuições

Ser responsável por gerir os serviços da equipe eMULTI

Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com as normatizações do programa

Coordenar e acompanhar os profissionais da equipe eMULTI

Manter a comunicação com as Equipes de Saúde na Família e os profissionais da Equipe eMULTI

Organizar e executar rotinas administrativas da Equipe eMULTI

Planejar e executar a formação permanente dos profissionais Equipe eMULTI

Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa voltadas as ações da Equipe eMULTI

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes nas ações pertinentes a Equipe eMULTI

Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações da Equipe eMULTI

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência

Realizar ações de educação permanente com a Equipe eMULTI

Ter conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Planejar ações de promoção a saúde intersetorial

Viabilizar as ações voltadas ao atendimento remoto conforme normatização do programa

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: COORDENADOR SAD

Atribuições

Ser responsável por gerir os serviços da equipe SAD

Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com as normatizações do programa

Coordenar e acompanhar os profissionais da equipe SAD

Manter a comunicação com as Equipes de Saúde na Família e os profissionais da Equipe SAD

Organizar e executar rotinas administrativas da Equipe SAD

Planejar e executar a formação permanente dos profissionais Equipe SAD

Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa voltadas as ações da Equipe SAD

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes nas ações pertinentes a Equipe SAD

Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações da Equipe SAD

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência

Realizar ações de educação permanente com a Equipe SAD

Ter conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Planejar ações de promoção a saúde intersetorial

Viabilizar as ações voltadas ao atendimento remoto conforme normatização do programa

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: COORDENADOR SAMU

Atribuições

Ser responsável por gerir os serviços das equipes do SAMU

Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com as normatizações do programa

Coordenar e acompanhar os profissionais das equipes SAMU

Organizar e executar rotinas administrativas das Equipes SAMU

Planejar e executar a formação permanente dos profissionais das equipes do SAMU

Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa voltadas as ações das equipes SAMU

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes nas ações pertinentes as Equipes do SAMU

Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações das Equipes do SAMU

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência

Realizar ações de educação permanente com as Equipe do SAMU

Ter conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Planejar ações de promoção a saúde intersetorial

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: COORDENADOR SAÚDE MENTAL

Atribuições

Ser responsável por gerir os serviços do CAPS

Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com as normatizações da Política Nacional de Saúde Mental

Coordenar e acompanhar os profissionais da equipe CAPS

Organizar e executar rotinas administrativas da Equipe CAPS

Planejar e executar a formação permanente dos profissionais da equipe CAPS

Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa voltadas as ações da equipe CAPS

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes nas ações pertinentes a Equipe CAPS

Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações da Equipes CAPS

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência

Realizar ações de educação permanente com a Equipe CAPS

Ter conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Planejar ações de promoção a saúde intersetorial

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: COORDENADOR VIGILÂNCIA ALIMENTAR

Atribuições

Ser responsável por gerir os serviços de Vigilância Alimentar e Nutricional

Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com as normatizações da Política Nacional Vigilância Alimentar e Nutricional

Coordenar e acompanhar as ações de Vigilância Alimentar e Nutricional

Planejar e executar a formação permanente envolvidos com as ações de Vigilância Alimentar e Nutricional

Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa voltadas as ações de Vigilância Alimentar e Nutricional

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes nas ações pertinentes a Vigilância Alimentar e Nutricional

Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de Vigilância Alimentar e Nutricional

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência

Realizar ações de educação permanente intersetorial voltadas a Vigilância Alimentar e Nutricional

Ter conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Planejar ações de promoção a saúde intersetorial

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: COZINHEIRO CAPS

Atribuições:

Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade deles

Armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de validade

Produzir gêneros alimentícios diversos; produzir pratos quentes e frios; produzir sucos, chás e cafés; produzir refeições com peixes, carnes, aves, grãos, massas, sopas etc.

Lavar, secar e guardar utensílios da copa e cozinha, mantendo a higiene e a conservação e a organização dos utensílios e equipamentos, rotineira e imediata após o uso

Manter a higiene, a conservação e a organização da área física da cozinha e respectivo depósito de alimentos

Requisitar à unidade competente os utensílios e os equipamentos necessários ao seu exercício profissional, em conjunto com a direção da unidade de saúde

Registrar, diariamente, o número de refeições servidas

Preencher formulários de controle de estoque de gêneros alimentícios, em conjunto com a direção da unidade

Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho

Distribuir as refeições preparadas; realizar outras atividades relacionadas com a sua função a critério do superior imediato e de acordo com as necessidades da administração

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: ODONTÓLOGO / DENTISTA

Atribuições:

Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família;

Identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal;

Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal;

Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência;

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;

Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do Programa Saúde da Família e do plano de saúde municipal;

Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;

Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas;

Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal;

Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade;

Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS);

Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento;

Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;

Coordenar ações coletivas voltadas à promoção e prevenção em saúde bucal;

Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal;

Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;

Colaborar com a organização da farmácia;

Participar da gestão compartilhada do serviço na Equipe de Saúde da Família;

Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;

Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;

Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção primária à saúde do município

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: DIGITADOR

Atribuições:

Ter habilidade e conhecimento com os sistemas de informação do SUS

Digitar, formatar e organizar dados em planilhas, bancos de dados ou documentos de texto

Transcrever informações de fontes físicas ou digitais para o ambiente eletrônico

Corrigir erros de gramática e ortografia

Salvar os arquivos em local apropriado

Preparar documentos

Controlar arquivos

Atuar junto a administração da saúde

Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção primária à saúde do município

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: DIGITADOR DA ATENÇÃO BÁSICA

Atribuições:

Ter habilidade e conhecimento com os sistemas de informação da Atenção Básica

Digitar, formatar e organizar dados em planilhas, bancos de dados ou documentos de texto

Transcrever informações de fontes físicas ou digitais para o ambiente eletrônico

Corrigir erros de gramática e ortografia

Salvar os arquivos em local apropriado

Preparar documentos

Controlar arquivos

Atuar junto a administração da saúde

Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção primária à saúde do município

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: DIRETOR MÉDICO

Atribuições:

Coordena e supervisiona o corpo clínico

Supervisiona a execução das atividades de assistência médica

Zela pelo cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico

Atesta a realização de atos médicos

Incentiva a criação de centros de estudos

Recebe e assegura condições de aprendizagem a estagiários e residentes médicos

Representa o corpo clínico perante o corpo diretivo da instituição

Notifica ao Diretor Técnico quando necessário

Planejamento e implementação de políticas e procedimentos

Gerenciar gestão de recursos humanos, financeiros e materiais voltados a categoria

Assegurar a conformidade com as normas de saúde e segurança

Coordena e supervisiona a assistência médica prestada pela instituição

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Atribuições:

Desenvolver ações de orientação junto à população, sobre os benefícios de estilos de vida saudáveis, objetivando aumentar os níveis populacionais de atividade física e reduzir fatores de risco para doenças não transmissíveis

Mapear, apoiar, consolidar e criar ações de atividade física e de exercícios físicos nos serviços de Atenção Básica e estratégia de Saúde da Família, tais quais ginástica, lutas, capoeira, dança, jogos esportivos e populares, yoga, tai chi chuan, entre outros

Estimular a inclusão de pessoas com deficiências em projetos de atividades físicas e de exercícios físicos

Avaliar, planejar, definir indicações e contraindicações, considerar fatores de risco para a prática e pela prática de atividades físicas, bem como estratégias e metodologias

Prescrever, organizar, adequar, dirigir, desenvolver e ministrar programas de atividades físicas e de exercícios físicos na área de atuação ou de forma interdisciplinar

Desenvolver pesquisa e investigação científica na área de atuação ou de forma interdisciplinar

Desenvolver estudos e formular metodologias capazes de produzir evidências e comprovar a efetividade de estratégias de atividades físicas e de exercícios físicos no controle e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis

Planejar e executar todas as atividades do Programa Academia da Saúde tais como: ministrar aulas práticas, realizar caminhadas monitoradas, grupos de corrida, ginástica localizada, aeróbica, alongamentos, datas comemorativas; mobilizar a população adstrita ao Pólo do Programa, visando, inclusive, a constituição de redes sociais de apoio e ambientes de convivência e solidariedade

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz

Atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes

Estabelecer rodízio de atividades; Repassar os dados das avaliações mensalmente à Coordenação para o banco de dados

Repassar os dados da avaliação na ficha individual para ser anexada à ficha de inclusão do participante

Entregar mensalmente a planilha com os dados pré-estabelecidos pela Coordenação

Registrar semanalmente as anotações individuais na ficha de acompanhamento

Registrar a frequência individual em cada sessão independente das anotações da ficha de acompanhamento

Realizar, agendar e monitorar as avaliações físicas

Zelar pelo material de avaliação sob sua responsabilidade

Participar de reuniões mensais com a Coordenação Geral do Programa.

Executar e/ou orientar a limpeza dos equipamentos, que pode ser realizada pelos próprios usuários após o uso

Realizar visitas domiciliares na comunidade;

Encaminhar as pessoas à Unidade de Saúde da Família através do formulário próprio

Promover práticas artísticas, como teatro, música, pintura e artesanato

Apoiar as ações de promoção à saúde desenvolvidas na Atenção Primária à Saúde

Participar do grupo de apoio e gestão do pólo para definição de atividades e programação

Realizar outras atividades de promoção à saúde a serem definidas pelo grupo de apoio à gestão do Programa em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde

Articular as ações com a Atenção Primária à Saúde

Utilizar prontuário eletrônico

Utilizar sistemas de regulação para autorregulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde

Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: ENFERMEIRO CAPS

Atribuições:

Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos diversos estabelecimentos da rede de atenção psicossocial do Município. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;

Informar produção mensal dos serviços;

Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação com os técnicos e/ou auxiliares de enfermagem do setor;

Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco;

Realizar consultas, registrando o histórico de enfermagem, diagnóstico de enfermagem e planejamento da assistência, que compreende também as prescrições e a evolução de enfermagem, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pelo município;

Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;

Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;

Agir em conformidade com as normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

Participar de ações coletivas e de vigilância em saúde e de programas de imunização; colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;

Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública;

Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde;

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;

Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos. Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos. Notificar prontamente as doenças e agravos de notificação compulsória;

Realizar ações de Educação em Saúde junto a grupos específicos e de famílias em situação de risco;

Desenvolver ainda atividades de acolhimento e triagem, dividindo esta atividade com outros membros da equipe, de acordo com a Política Nacional de Humanização;

Realizar atividades de enfermagem para crianças e adolescentes na área da saúde mental;

Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada;

Criar e manter ambiente terapêutico voltado para a realização das diversas atividades do serviço;

Atuar junto à criança/adolescente, à família/responsáveis e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção de uma saúde física e mental; realizar encaminhamentos dos usuários à rede quando necessário;

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;

Realizar consulta especializada em enfermagem psiquiátrica; organização e liderança de grupos terapêuticos; palestras, orientações; coordenação e elaboração de trabalhos na área de saúde mental para o serviço, a família e a comunidade; participar da reunião técnica da unidade e discussão de casos com a equipe interdisciplinar

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: ENFERMEIRO HOSPITALAR

Atribuições:

Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, em pacientes idosos, adultos, mulheres, adolescentes e crianças

Planejar as ações e atuar na Assistência de Enfermagem de Média e Alta Complexidade

Assistir a vítima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas

Conhecer e atuar nas áreas de Terapia Intensiva e Urgência/Emergência com conhecimentos específicos (Protocolo de Classificação Manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência

Realizar o transporte intra e extrahospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte

Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes

Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos

Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos

Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAD

Atribuições:

Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos diversos estabelecimentos de assistência à saúde do Município

Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública

Utilizar prontuário eletrônico e os sistemas de informação do SUS

Utilizar sistemas de regulação para autorregulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde

Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas do programa

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação com os técnicos e/ou auxiliares de enfermagem do setor

Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco

Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde

Realizar consultas, registrando o histórico de enfermagem, diagnóstico de enfermagem e planejamento da assistência, que compreende também as prescrições e a evolução de enfermagem, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pelos órgãos competentes e pelo município

Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais

Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão

Agir em conformidade com as normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional

Participar de ações coletivas e de vigilância em saúde e de programas de imunização, colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica

Fazer registros e anotações de enfermagem para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública

Executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas

Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz, atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes

Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos

Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos

Notificar prontamente as doenças e agravos de notificação compulsória

Realizar ações de Educação em Saúde junto a grupos específicos e de famílias em situação de risco

Desenvolver ainda atividades de acolhimento e triagem, dividindo esta atividade com outros membros da equipe, de acordo com a Política Nacional de Humanização

Emitir pareceres sanitários;

Realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente;

Realizar inspeções e vistorias sanitárias

Cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais; organizar e coordenar programas e vigilância dos fatores ambientais com repercussão na saúde humana

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo

Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção à saúde do município.

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: ENFERMEIRO UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE/PSF

Atribuições:

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da sua unidade de saúde da família, e, quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários, com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, privada de liberdade);

Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas e na Relação Nacional de Ações e Serviços Essenciais e Estratégicos da Atenção Básica (AB); Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; Oferecer cuidado de forma compatível às necessidades de saúde e ocorrência de doenças e agravos na população adstrita, incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares, caso seja qualificado

Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo

Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado

Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença das pessoas, famílias, coletividades e da própria comunidade

Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde

Utilizar o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e a avaliação dos serviços de saúde

Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da atenção básica, participando da definição de fluxos assistenciais na Rede de Atenção à Saúde (RAS), bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos

Prever nos fluxos da RAS, entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado. Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos

Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação no âmbito da AB

Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território

Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pela equipe da AB

Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas

Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a unidade de saúde

Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a unidade de saúde

Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população)

Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando à readequação constante do processo de trabalho

Participar das atividades de educação permanente e educação continuada

Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público

Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde

Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde

Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais

Acompanhar e registrar no Sistema de Informação e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias

Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local

Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas à equipe e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todos os ciclos de vida

Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão

Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos

Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe

Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local

Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe

Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS

Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS

Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação

Utilizar prontuário eletrônico, registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação

utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde

Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho

Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco

Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão

Fazer registros e anotações de enfermagem e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral

participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar

Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes

Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos

Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos

Notificar prontamente as doenças e agravos de notificação compulsória

Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;

Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: FARMACEUTICO

Atribuições:

Estabelecer processo adequado de comunicação com pacientes, cuidadores, família, equipe de saúde e sociedade, incluindo a utilização dos meios de comunicação de massa

Fornece informação sobre medicamentos à equipe de saúde

Informar, orientar e educar os pacientes, a família, os cuidadores e a sociedade sobre temas relacionados à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em saúde

Desenvolver e participar de programas educativos para grupos de pacientes

Elaborar materiais educativos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças e de outros problemas relacionados

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes

Participar da coordenação, supervisão, auditoria, acreditação e certificação de ações e serviços no âmbito das atividades clínicas do farmacêutico

Realizar a gestão de processos e projetos, por meio de ferramentas e indicadores de qualidade dos serviços prestados

Buscar, selecionar, organizar, interpretar e divulgar informações que orientem a tomada de decisões baseadas em evidência, no processo de cuidado à saúde

Interpretar e integrar dados obtidos de diferentes fontes de informação no processo de avaliação de tecnologias de saúde

Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde

Participar da elaboração de protocolos de serviços e demais normativas que envolvam as atividades clínicas

Desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes e queixas técnicas relacionados aos medicamentos e a outras tecnologias em saúde

Participar de comissões e comitês no âmbito das instituições e serviços de saúde, voltados para a promoção do uso racional de medicamentos e da segurança do paciente

Participar do planejamento, coordenação e execução de estudos epidemiológicos e demais investigações de caráter técnico-científico na área da saúde

Integrar comitês de ética em pesquisa

Documentar todo o processo de trabalho do farmacêutico

Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos

Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos

Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente

Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber

Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública

Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco

Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais

Participar da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão e do processo de seleção dos medicamentos

Realizar acolhimento aos usuários

Executar tarefas diversas relacionadas à composição e fornecimento de medicamentos;

Fiscalizar atividade das farmácias

Acompanhar todas as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos); orientar quanto à utilização de fitoterápicos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; emitir pareceres e relatórios sobre assuntos relacionados à área de atuação

Atuar em equipe multidisciplinar; participar de comissões conforme necessidade do município

Participar de reuniões técnicas;

Emitir pareceres sanitários; realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente

Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA

Atribuições:

Prestar assistência fisioterapêutica

Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do usuário submetido a estas práticas de saúde

Avaliar o estado funcional do cliente, através da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas

Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multiprofissional de saúde

Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da independência científico-profissional e da isonomia nas suas relações profissionais

Participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente

Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos

Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos à saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia

Registrar no prontuário do cliente todas as prescrições e ações desenvolvidas

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação

Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos

Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação

Responder de forma equilibrada e produtiva em emergências ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão

Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; garantir referência e contra-referência

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes

Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: MAQUEIRO HOSPITALAR

Atribuições:

Realizar avaliação fonoaudiológica

Realizar diagnóstico de fonoaudiologia

Realizar terapia fonoaudiológica da linguagem oral e escrita, voz, fluência da fala, articulação da fala, função auditiva periférica e central, função vestibular, sistema miofuncional orofacial e cervical e deglutição, tanto no que diz respeito à habilitação, como à reabilitação de pacientes

Em especial, desenvolver trabalho de prevenção e reabilitação junto ao público infanto-juvenil no que se refere à área de reabilitação psicossocial, comunicação escrita, oral e auditiva

Realizar terapia fonoaudiológica na área de saúde mental infanto-juvenil. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada

Encaminhar os usuários à rede quando necessário; participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar

Orientar pacientes, familiares e cuidadores. Monitorar o desempenho do paciente

Desenvolver programas de aperfeiçoamento e aprimoramento da linguagem oral e escrita, das funções cognitivas e dos aspectos miofuncionais orofaciais e cervicais

Aprimorar e aperfeiçoar a comunicação em público, a comunicação ocupacional, ou profissional e orientar as possibilidades de melhora das condições ambientais, favorecendo a comunicação humana

Efetuar diagnóstico situacional: identificar o perfil epidemiológico, assistencial, infraestrutural e socioeconômico da população atendida e identificar comportamentos, hábitos e atitudes; realizar análise de indicadores de saúde com fins de definição das estratégias para implantação de políticas públicas

Desenvolver ações de saúde coletiva, tais como programas e campanhas de promoção dos aspectos fonoaudiológicos, o que envolve a identificação e necessidades da população alvo, por levantamento da prevalência e incidência de qualquer tipo de ocorrência que necessite de intervenção fonoaudiológica; identificar também os recursos que viabilizem esta ação, tendo, como referenciais analíticos, a epidemiologia, políticas públicas, planejamento e gestão

Participar da organização e desenvolvimento de serviços de Fonoaudiologia, programas, campanhas e ações dirigidas à saúde, à conservação auditiva e vocal, bem como participar de projetos político-pedagógicos e campanhas educativas sobre aspectos da comunicação humana, aspectos miofuncionais orofaciais e cervicais e da deglutição, quanto de seus transtornos

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Eleger, desenvolver e implementar linhas de pesquisa e metodologias científicas, bem como elaborar projetos, desenvolver e validar métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, diagnóstico e terapia fonoaudiológica

Orientar e apreciar trabalhos técnicos e científicos, assim como avaliar a produção científica fonoaudiológica

Prestar assessoria técnica e consultoria; participar de grupos de pesquisa e bancas examinadoras; atuar em equipes intra e interdisciplinares; realizar perícias e auditorias técnicas e normatizar ações em Fonoaudiologia

Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco

Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, sem distinção de diagnóstico e idade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde

Emitir laudos, atestados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação

Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem

Atuar em equipe multidisciplinar; executar atividades integrantes de programas e serviços; participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e de capacitação na sua área específica

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação

Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde

Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: MAQUEIRO HOSPITALAR

Atribuições:

Transporte de clientes com humanização e segurança utilizando cadeira de rodas ou maca;

Atender as solicitações da equipe de saúde, tanto em ambiente intra quanto em ambiente extra hospitalar;

Transportar os pacientes de forma segura, respeitando cada caso,

Conhecer a rotina dos serviços de saúde e os protocolos de segurança;

Manter seu espaço de trabalho limpo e organizado;

Participar da equipe de saúde ajudando a promover o bem estar do cliente, apoiando principalmente os serviços de enfermagem

Assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde

Auxiliar no deslocamento dos pacientes, nos vários setores do hospital, através da maca

Demais atividade afim;

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRICO

Atribuições:

Realizar atendimento médico-hospitalar, conforme a especialidade médica, de acordo com a escala de serviço proposta pela coordenação médica setorial

Realizar os procedimentos de anamnese, exame clínico, solicitação de exames complementares e prescrições, além das evoluções diárias dos pacientes

Registrando os dados em sistema informatizado e nos prontuários dos pacientes, conforme os protocolos institucionais

Estabelecer condutas, procedimentos e intervenções

Aplicando os protocolos institucionais de forma a garantir assistência segura aos pacientes atendidos

Realizar atendimentos as intercorrências apresentadas pelos pacientes, prioritariamente aos que envolvem risco à vida

Realizar atendimento de urgência e emergência no âmbito da especialidade, assegurando a assistência segura e de qualidade e outras atividades relacionadas com o cargo, a critério da chefia imediato

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: MÉDICO NEUROLOGISTA

Atribuições:

Realizar assistência médica na área de neurologia

Obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas

Quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde

Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente

Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação

Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho

Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes

Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar do paciente

Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: MÉDICO PEDIATRA

Atribuições:

Realizar atendimento médico-hospitalar, conforme a especialidade médica

Realizar os procedimentos de anamnese, exame clínico, solicitação de exames complementares e prescrições

Realizar evoluções diárias dos pacientes, registrando os dados em sistema informatizado e nos prontuários dos pacientes, conforme os protocolos institucionais

Estabelecer condutas, procedimentos e intervenções, aplicando os protocolos institucionais de forma a garantir assistência segura aos pacientes atendidos

Realizer atendimentos as intercorrências apresentadas pelos pacientes, prioritariamente aos que envolvem risco a vida

Realizar atendimento de urgência e emergência no âmbito da especialidade, assegurando a assistência segura e de qualidade, elaborar e preencher os atestados, as certidões, os sumários e os outros documentos administrativos necessários à continuidade das atividades assistenciais e outras atividades relacionadas com o cargo, a critério da chefia imediata

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: MÉDICO PLANTONISTA

Atribuições:

Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano dentro da sua especialidade

Efetuar exames médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população

Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica

Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico

Prescrever medicação necessária a cura do paciente

Coordenar programas e serviços de saúde; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde

Participar de Juntas Médicas quando convocado

Transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão exercer demais atribuições inerentes a sua especialidade

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo

Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO/INFANTIL - CAPS

Atribuições:

Realizar assistência médica na área de Psiquiatria Adulto e infantil

Obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas

Quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde

Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada

Demonstrar e ensinar achados importantes aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação

Formular diagnósticos diferenciais planos terapêuticos baseados em evidências

Reconhecer situações clínicas complexas, que desviem dos padrões mais comuns e, que exijam tomadas de decisão mais elaboradas

Compreender probabilidade pré-teste dos exames e suas especificidades

Reconhecer situações de urgência e emergência

Iniciar o cuidado e estabilização do paciente

Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação

Realizar processos de assistência à saúde em Psiquiatria, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis

Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado

Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo

Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: MÉDICO SAD

Atribuições:

Realizar assistência médica;

obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde;

Realizar exame físico rigoroso, voltado para as queixas do paciente e para suas condições clínicas, capaz de identificar as principais alterações com manobras propedêuticas pertinentes.

Demonstrar e ensinar achados importantes de exame físico aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação;

Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências;

Reconhecer situações clínicas complexas, que desviem dos padrões mais comuns e, que exijam tomadas de decisão mais elaboradas;

Realizar os procedimentos invasivos mais comuns, bem como manejar suas complicações;

Compreender probabilidade pré-teste dos exames e suas especificidades;

Reconhecer situações de urgência e emergência;

iniciar o cuidado e estabilização do paciente;

Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação;

Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico;

Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado;

Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde;

Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária;

Utilizar prontuário eletrônico;

utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;

Informar produção mensal dos serviços;

comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;

Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua;

Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência;

Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente;

Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado;

Prevenir e usar didaticamente o erro médico;

Compreender os mecanismos de análise e correção de erros de sistemas.

Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade;

Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica;

Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente;

Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (princípios de testes de triagem e rastreamento; desenvolvimento de diretrizes clínicas);

Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares.

Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão;

Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes;

Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo;

Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;

Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim;

Garantir referência e contrarreferência;

Realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado.

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo;

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação

Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: MÉDICO UROLOGISTA

Atribuições:

Realizar atendimento médico-hospitalar, conforme a especialidade médica, de acordo com a escala de serviço proposta pela coordenação médica setorial

Tratar doenças dos rins, bexiga, uretra, órgãos reprodutivos masculinos e feminino;

Proceder aos encaminhamentos para cirurgias, exames diagnósticos, acompanhamento desses pacientes

Tratar doenças relacionadas a cálculos renais, tumores, incontinência urinária, infertilidade, disfunção erétil

Realizar os procedimentos de anamnese, exame clínico, solicitação de exames complementares e prescrições, além das evoluções diárias dos pacientes, registrando os dados em sistema informatizado e nos prontuários dos pacientes, conforme os protocolos institucionais

Estabelecer condutas, procedimentos e intervenções, aplicando os protocolos institucionais de forma a garantir assistência segura aos pacientes atendidos

Realizar atendimentos as intercorrências apresentadas pelos pacientes, prioritariamente aos que envolvem risco à vida e outras atividades relacionadas com o cargo, a critério da chefia imediata

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo;

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação.

Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: MOTORISTA SAMU CATEGORIA D

Atribuições:

Conduzir veículos conforme as nornas do Código de Trânsito Brasileiro categoria "D" conforme habilitação, as melhores práticas em direção defensiva

Conduzir veículos com mais de 8 lugares, incluindo ônibus, micro-ônibus e vans

Recolher o veículo à garagem ou ao local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente

manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento

fazer reparos de emergência

Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue

Encarregar-se do transporte e da entrega de con-espondência ou de pacotes que lhe forem confiadas

Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo

Verificar o funcionamento do sistema elétrico, das lâmpadas, dos faróis, das sinaleiras, da buzina e dos indicadores de direção e outras atividades relacionadas com o cargo, a critério da chefia imediata

Ter mais de 21 anos, não ter cometido infrações graves nos últimos 12 meses, e ter habilitação na categoria B há 2 anos ou na categoria C há 1 ano

Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

Atribuições:

Planejar e executar ações de educação alimentar e nutricional, de acordo com diagnóstico da situação nutricional identificado;

Coletar, consolidar, analisar e avaliar dados de Vigilância Alimentar e Nutricional, propondo ações de resolutividade, para situações de risco nutricional;

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação Identificar grupos populacionais de risco nutricional para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), visando o planejamento de ações específicas;

Participar da elaboração, revisão e padronização de procedimentos relativos à área de alimentação e nutrição;

Promover, junto com a equipe de planejamento, a implantação, implementação e o acompanhamento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional;

Integrar polos de educação permanente visando o aprimoramento contínuo dos recursos humanos de todos os níveis do Sistema Único de Saúde;

Desenvolver, implantar e implementar protocolos de atendimento nutricional adequado às características da população assistida;

Discutir com gestores de saúde, em parceria com outros coordenadores/supervisores da atenção básica, a efetiva implantação de fluxos e mecanismos de referência e contra referência, além de outras medidas necessárias para assegurar o desenvolvimento de ações de assistência à saúde e nutrição.

Integrar fóruns de controle social, promovendo articulações e parcerias intersetoriais e interinstitucionais;

Participar da execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, em nível local ou regional, visando o planejamento de ações especificas.

Participar de equipes multiprofissionais destinadas à promoção e implementação de eventos direcionados à clientela assistida;

Promover, participar e divulgar estudos e pesquisas na sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico;

Avaliar o impacto das ações de alimentação e nutrição na população assistida;

Realizar visitas domiciliares, identificando portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição, promovendo o atendimento nutricional adequado;

Prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área.

Identificar portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição, para o atendimento nutricional adequado.

Identificar portadores de doenças crônicas não transmissíveis, para o atendimento nutricional adequado;

Prestar atendimento nutricional individual, em ambulatório ou em domicilio, elaborando o diagnóstico nutricional, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos;

Elaborar a prescrição dietética, com base no diagnóstico nutricional, adequando-a a evolução do estado nutricional do cliente.

Solicitar exames complementares à avaliação nutricional, prescrição dietética e evolução nutricional do cliente, quando necessário;

Registrar, em prontuário do cliente, a prescrição dietética, a evolução nutricional;

Orientar o usuário e/ou familiares/responsáveis, quanto às técnicas higiênicas e dietéticas, relativas ao plano de dieta estabelecido;

Promover educação alimentar e nutricional;

Garantir referência e contrarreferência;

Integrar as equipes multiprofissionais nas ações de assistência e orientação, desenvolvidas pela Unidade de Saúde, em especial na prevenção, tratamento e controle das doenças crônicas não transmissíveis;

Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais, em conformidade com a legislação vigente, sempre que necessário;

Interagir com a equipe multiprofissional, quando pertinente, definindo os procedimentos complementares na assistência ao cliente;

Prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área.

Realizar registros nos prontuários;

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;

atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;

Desenvolver ações conjuntas com as equipes de Saúde da Família;

Atuar em equipe multidisciplinar e de acordo com os princípios do SUS e da Política Nacional de Atenção Básica.

 

FUNÇÃO: PSICOLOGO

Atribuições:

Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmicas de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos;

Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias nos diversos pontos da rede de atenção à saúde do município;

Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico;

Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo;

Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos;

Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe;

Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela;

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;

Atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;

Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas;

Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado no campo da saúde mental;

Atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, especialmente em unidades de saúde da família, mas também em outros serviços da rede de atenção à saúde do Município;

Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo ao serviço de saúde ao qual está vinculado;

Orientar e acompanhar a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente, dos atendimentos;

Participar do planejamento e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições;

Participar de programas de atenção primária em Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ou na comunidade;

organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico;

Garantir referência e contrarreferência; Participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio;

Emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;

Instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção à saúde;

Realizar registros nos prontuários;

Realizar notificação de violências e agravos de notificação compulsória;

Realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais junto a crianças, adultos e idosos;

Realizar diagnóstico situacional e territorialização, com levantamento dos condicionantes e determinantes de saúde e dos problemas de saúde mental;

Realizar psicodiagnóstico;

Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômicas que interferem na saúde, no trabalho e na família;

Realizar acolhimento dos usuários em sofrimento mental;

Realizar visita domiciliar; Apoiar as equipes de Saúde da Família (eSF) e realizar matricialmente em relação à abordagem e aos processos de trabalho referentes aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, usuários egressos de internações psiquiátricas, usuários atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; discutir com as eSF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

Criar, em conjunto com as eSF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando a redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

Auxiliar na redução de práticas de encaminhamentos psiquiátricos desnecessários e a medicalização de situações individuais e sociais comuns à vida cotidiana;

Fomentar ações que visem a difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;

Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

Utilizar prontuário eletrônico;

Utilizar sistemas de regulação para autorregulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde.

Informar produção mensal dos serviços;

Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação

 

FUNÇÃO: PSICOPEDAGOGO

Atribuições:

Favorecer condições ao professor de analisar e compreender os mecanismos do desenvolvimento cognitivo, linguístico, socioafetivo, emocional e psicomotor

Contribuir com a equipe técnica docente para uma maior compreensão do processo de aprendizagem e sua avaliação

Participar de sessões de estudo em grupo

Prevenir, detectar e trabalhar as dificuldades apresentadas pelos alunos nas áreas cognitiva, afetiva, emocional e psicomotora, encaminhando-os para outros profissionais, quando necessário

Acompanhar o aluno direta e/ou indiretamente a fim de prevenir e orientar dificuldades psicopedagógica de ajustamento

Realizar avaliações psicológicas/psicopedagógicas das crianças e dos (as) adolescentes através do uso de testes, entrevistas

Observações e demais recursos apropriados para tal manter um trabalho paralelo com os pais e usuários em atendimento para orientação psicológica, levando-os a uma maior adequação na assistência a seus filhos

Executar outras atividades inerentes ao cargo

Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: RECEPCIONISTA

Atribuições:

Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;

Atender às chamadas telefônicas internas e externas, manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos para conectar as ligações com os ramais solicitados;

Efetuar ligações locais, conforme solicitação;

Anotar dados sobre ligações, registrando o nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;

manter atualizada lista de ramais existentes na secretaria, correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos;

Anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para transmiti-los aos respectivos destinatários;

Encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas aos serviços, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis;

Comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados em equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;

Utilizar sistemas de informações operacionais básico;

Apoiar os profissionais da rede, auxiliando a retirada e guarda dos documentos referentes aos atendimentos (prontuários);

Executar outras atribuições afins.

 

FUNÇÃO: SECRETÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE

Atribuições:

Acompanhar e registrar as reuniões do Conselho e da Mesa Diretora

Apoia a mobilização social em defesa do SUS

Estimula a discussão e o controle social

Apoia a formação de conselheiros

Prover as condições materiais para o funcionamento dos Conselhos

Apoia os processos de educação popular em saúde

Executa a assistência técnica às atividades do Conselho Pleno

Organiza e divulga a pauta das reuniões

Convida palestrantes e outros para participação nas reuniões

Encaminha documentos que subsidiarão a reunião

Acompanha a reunião registrando o seu andamento

Executar outras atribuições afins.

Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

 

FUNÇÃO: SEGURANÇA CAPS

Atribuições:

Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam as repartições municipais;

Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da secretaria e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas;

Fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive solicitando a ajuda policial, quando necessário;

Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;

Executar outras atribuições afins.

 

FUNÇÃO: SEGURANÇA CITEA

Atribuições:

Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam as repartições municipais;

Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da secretaria e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas;

Fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;

Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;

Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;

Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;

Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive solicitando a ajuda policial, quando necessário;

Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;

Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;

Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;

Executar outras atribuições afins.

 

FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM CAPS

Atribuições:

Exercer atividades de nível técnico na Rede de Atenção Psicossocial, assistindo ao Enfermeiro: no planejamento e programação das atividades de assistência de Enfermagem;

na prestação de cuidados diretos de Enfermagem, realizando procedimentos técnicos como curativos, administração de medicamentos (incluindo os injetáveis), verificação de pressão arterial e glicemia capilar, imunização, testes rápidos, avaliação antropométrica, entre outros;

na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;

na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva (particularmente daqueles prioritários e de alto risco), nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro;

Atuar, de forma articulada, em equipe multiprofissional, participando de reuniões técnicas e administrativas do serviço;

Realizar atividades individuais e grupais em saúde mental e reabilitação psicossocial para crianças e adolescentes com transtorno mental de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada;

Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, contribuindo com o acolhimento aos usuários, de acordo com os princípios do SUS e a Política Nacional de Humanização;

Utilizar prontuário eletrônico;

utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde.

Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos;

informar produção dos serviços;

comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho.

Participar da reunião técnica da unidade e discutir casos com a equipe interdisciplinar;

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;

atuar como integrante de equipe preceptora, auxiliando na supervisão de estagiários e residentes;

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação.

Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço do CAPS no município.

 

FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM HOSPITAL PLANTONISTA

Atribuições:

Exercer atividades de nível técnico na Rede de Atenção Psicossocial, assistindo ao Enfermeiro: no planejamento e programação das atividades de assistência de Enfermagem;

na prestação de cuidados diretos de Enfermagem, realizando procedimentos técnicos como curativos, administração de medicamentos (incluindo os injetáveis), verificação de pressão arterial e glicemia capilar, imunização, testes rápidos, avaliação antropométrica, entre outros;

na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;

na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva (particularmente daqueles prioritários e de alto risco), nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro;

Atuar, de forma articulada, em equipe multiprofissional, participando de reuniões técnicas e administrativas do serviço;

Realizar atividades individuais e grupais em saúde mental e reabilitação psicossocial para crianças e adolescentes com transtorno mental de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada;

Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, contribuindo com o acolhimento aos usuários, de acordo com os princípios do SUS e a Política Nacional de Humanização;

Utilizar prontuário eletrônico;

utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde.

Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos;

Informar produção dos serviços;

comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;

Participar da reunião técnica da unidade e discutir casos com a equipe interdisciplinar; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;

atuar como integrante de equipe preceptora, auxiliando na supervisão de estagiários e residentes;

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;

 

FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAD

Atribuições:

Exercer atividades de nível técnico, assistindo ao Enfermeiro: no planejamento e programação das atividades de assistência de Enfermagem;

na prestação de cuidados diretos de Enfermagem, realizando procedimentos técnicos como curativos, administração de medicamentos (incluindo os injetáveis), verificação de pressão arterial e glicemia capilar, imunização, testes rápidos, avaliação antropométricas, entre outros;

na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância;

na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva (particularmente daqueles prioritários e de alto risco), nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro;

Atuar, de forma articulada, em equipe multiprofissional, participando de reuniões técnicas e administrativas do serviço;

Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, contribuindo com o acolhimento aos usuários, de acordo com os princípios do SUS e a Política Nacional de Humanização;

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;

atuar como integrante de equipe;

preceptora, auxiliando os profissionais de nível universitário da equipe na supervisão de estagiários e residentes;

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;

Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção à saúde do município, acrescentando-se a gratificação de estratégia saúde da família se for o caso.

 

FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAMU

Atribuições:

Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem;

prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro;

observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina;

fazer curativos;

prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança;

realizar manobras de extração manual de vítimas;

atender ao controle e qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;

obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;

Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação;

Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico;

Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;

Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;

Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município.

 

FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM UBS/EQUIPE SAÚDE NA FAMÍLIA

Atribuições:

Exercer atividades de nível técnico, assistindo ao Enfermeiro: no planejamento e programação das atividades de assistência de Enfermagem;

na prestação de cuidados diretos de Enfermagem, realizando procedimentos técnicos como curativos, administração de medicamentos (incluindo os injetáveis), verificação de pressão arterial e glicemia capilar, imunização, testes rápidos, avaliação antropométricas, entre outros;

na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância;

na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva (particularmente daqueles prioritários e de alto risco), nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;

executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro;

Atuar, de forma articulada, em equipe multiprofissional, participando de reuniões técnicas e administrativas do serviço;

Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, contribuindo com o acolhimento aos usuários, de acordo com os princípios do SUS e a Política Nacional de Humanização;

Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;

atuar como integrante de equipe preceptora, auxiliando os profissionais de nível universitário da equipe na supervisão de estagiários e residentes;

Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;

Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção à saúde do município, acrescentando-se a gratificação de estratégia saúde da família se for o caso.

 

FUNÇÃO: TERAPEUTICA HOSLÍTICO

Atribuições:

Identificar e tratar problemas como dores, ansiedade, insônia, bloqueios energéticos, entre outros;

Promover a cura e o equilíbrio emocional;

Aliviar o estresse;

Educar os clientes sobre hábitos de vida saudáveis;

Prevenir doenças;

Promover o autoconhecimento e o relaxamento;

Auxiliar no tratamento de problemas de saúde;

Melhorar o sono

Executar outras atribuições afins.

Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

 

FUNÇÃO: TERAPEUTA

Atribuições:

Oferecer suporte emocional e aconselhamento para ajudar os pacientes a lidar com questões pessoais e problemas;

Avaliar os efeitos da terapia, medir e estimular mudanças e evolução;

Planear atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas;

Orientar pacientes e familiares, redefinir objetivos e reformular programas;

Propor intervenções e traçar objetivos;

Mediar conflitos e auxiliar no desenvolvimento das relações interpessoais;

Auxiliar na reintegração de viciados, idosos, menores infratores e presidiários;

Desenvolver a capacidade de atuar como facilitador, transformador e integrador junto às comunidades e agrupamentos sociais;

Desenvolver o desempenho ocupacional na saúde da criança, do adolescente e do adulto;

Reintegrar idosos à sociedade e prevenir doenças de idade, como osteoporose, Alzheimer e derrames

Executar outras atribuições afins.

Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas

Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe

Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office

Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas.

 

Anexo I.2 - QUADRO DE VAGAS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

TABELA I.2.1

DOS CARGOS E CONCORRENCIA

 

CARGO

TOTAL DE VAGAS

PCD

GERAL

TOTAL

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (HABILITADO PARA ENSINAR EDUCAÇÃO INFANTIL, E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.)

01

34

35

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

0

10

10

AUXILIAR PEDAGOGICO DE INCLUSÃO

02

38

40

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

0

24

24

PSICOLOGO - ÁREA EDUCACIONAL

0

01

01

INSTRUTOR DE MUSICA E INSTRUMENTOS MUSICAIS

0

01

01

FONOAUDIOLOGO - ÁREA EDUCACIONAL

0

01

01

MERENDEIRA ESCOLAR

0

13

13

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

0

05

05

CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR

0

07

07

MONITOR DE AVD’S

0

03

03

 

TABELA I.2.2

Requisitos/carga horária e salários

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORARIA

SALÁRIO (em R$)

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (HABILITADO PARA ENSINAR EDUCAÇÃO INFANTIL, DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

CERTIFICADO/DIPLOMA DO NO CURSO DE MAGISTÉRIO/NORMAL MÉDIO/ GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA POR ÓRGÃO COMPETENTE.

150 HORAS AULAS MENSAIS

R$ 2.884.40

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

NÍVEL MÉDIO COM CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA POR ÓRGÃO COMPETENTE.

40 HORAS SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

AUXILIAR PEDAGOGICO DE INCLUSÃO

NÍVEL MÉDIO COM CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA POR ÓRGÃO COMPETENTE

40 HORAS SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

NÍVEL FUNDAMENTAL: CERTIFICADO HISTORICO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA POR ÓRGÃO COMPETENTE

40 HORAS SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

PSICOLOGO-ÁREA EDUCACIONAL

CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA POR ÓRGÃO COMPETENTE.

30 HORAS SEMANAIS

R$ 2.000.000

INSTRUTOR DE MUSICA E INSTRUMENTOS MUSICAIS

NÍVEL MÉDIO COM CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA POR ÓRGÃO COMPETENTE

30 HORAS SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

FONOAUDIOLOGO-AREA EDUCACIONAL

CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA POR ÓRGÃO COMPETENTE.

30 HORAS SEMANAIS

R$ 2.000,00

MERENDEIRA ESCOLAR

NÍVEL FUNDAMENTAL: CERTIFICADO HISTORICO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA POR ÓRGÃO COMPETENTE

40 HORAS SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NÍVEL MÉDIO COM CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA POR ÓRGÃO COMPETENTE

40 HORAS SEMANAS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

NÍVEL MÉDIO COM CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA POR ÓRGÃO COMPETENTE/HABILITAÇÃO CATEGORIA “D” CONFORME Resolução nº 730/2018 do CONTRAN/ CURSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR REALIZADO EM INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS PELO DETRAN;

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.000.00

MONITOR DE AVD’S

NÍVEL MÉDIO COM CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA POR ÓRGÃO COMPETENTE

40 HORAS SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

 

TABELA I.2.3

A tabela a seguir apresenta as atribuições de cada cargo/função:

 

CARGO / FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Professor Anos Iniciais e Educação Infantil;

1. Planejar e ministrar aulas; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integramente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e a formação continuada em serviço; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar da execução, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da escola; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 6.Desenvolver outras atividades de sua área de atuação.

Psicólogo Educacional

Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento escolar, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida escolar. articular-se com profissionais do Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio específicos; atender aos pacientes da rede municipal das escolas avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; reunir informações a respeito de alunos, levando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnósticos e tratamento de distúrbios e baixo rendimento escolar e de relacionamento colega/família; aplicar testes psicológicos e realizar entrevistas; realizar trabalhos de orientação aos pais, alunos e parentes através de dinâmicas de grupo; realizar anamnese com pais responsáveis; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

Fonoaudiólogo Educacional

1.Avaliação fonoaudiológica: realizar avaliações para identificar problemas de comunicação e linguagem em estudantes. 2. Diagnosticar problemas de comunicação e linguagem, como dislexia, disgrafia, disortografia, entre outros. 3. Elaborar planos de intervenção fonoaudiológica para estudantes com problemas de comunicação e linguagem. 4.Orientação aos professores: sobre como trabalhar com estudantes com problemas de comunicação e linguagem. 6. Desenvolver materiais e recursos para auxiliar no ensino e na aprendizagem de estudantes com problemas de comunicação e linguagem. 7.Realização de workshops e treinamentos para professores e outros profissionais sobre temas relacionados à fonoaudiologia educacional. 8.Participação em equipes multidisciplinares para discutir casos de estudantes com problemas complexos de comunicação e linguagem

Instrutor de Musica e Instrumentos Musicais

1. Planejamento de aulas de música para estudantes de diferentes níveis e idades. 2. Ensino de teoria musical, incluindo conceitos básicos de música, como ritmo, melodia e harmonia. 3. Ensino de instrumentos musicais: ensinar estudantes a tocar instrumentos musicais que compõe uma banda marcial e outros como, violão, flauta doce, o, etc. 4. Preparação de estudantes para apresentações musicais; 5.Manutenção de registro do progresso dos estudantes e outros dados relevantes. 6.Colaboração com outros professores de outras áreas para desenvolver projetos e atividades musicais. 7. Desenvolvimento de materiais didáticos como partituras, exercícios e outros recursos, para auxiliar no ensino de música.

Merendeira

Preparar e distribuir a merenda escolar para os estudantes das escolas municipais; responsabilizar-se pelo estoque de merenda existente; manter limpas e conservadas as cozinhas e locais de armazenamentos e acondicionamentos de produtos alimentícios em perfeitas condições de higiene; seguir adequadamente as orientações do cardápio; exercer outras atividades correlatas determinadas pelo chefe imediato;

Auxiliar Pedagógico de Inclusão

Ajudar alunos com deficiência a participarem das atividades escolares 2. Facilitar a interação entre alunos com e sem deficiência 3. Auxiliar na alimentação, higiene, locomoção e comunicação dos alunos 4. Contribuir para a superação de barreiras físicas 5. Ajudar os alunos a desenvolverem autonomia e independência 6. Ajudar os alunos a adaptarem-se às atividades técnicas e pedagógicas;

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Desenvolver atividades de cuidado, higiene eauxílio na alimentação das crianças; Apoiar o professor nas atividades de desenvolvimento do movimento corporal e das capacidades de expressão das crianças; Estimular a criatividade, organização e os princípios básicos de convivência e integração socialdas crianças.

Monitor de AVDs (Atividades da vida diária)

Possibilitar a mobilidade do aluno dificuldades motoras; Tornar o material didático do aluno acessível; Acompanhar o aluno com deficiência na sala de aula. Fazer áudio-descrições de cenas; Estimular a comunicação e a autonomia dos alunos;

Auxiliar de Serviços Gerais

1. Limpeza de áreas comuns, como corredores, salas de aula, refeitórios e banheiros. 2. Conservação de equipamentos, como mesas, cadeiras e computadores. 3. Remoção de lixo e resíduos de áreas comuns e de escritórios. 4. Higienização de superfícies, como mesas, cadeiras e maçanetas. 5. Manutenção de estoques de materiais de limpeza e manutenção. 6. Colaboração com outros funcionários para garantir a manutenção e limpeza da instituição.

Assistente Administrativo Educacional

1. Gerenciar e organizar documentos, como registros de estudantes, professores e funcionários. 2. Controlar as matrículas, transferências e desligamentos de estudantes. 3. Emissão de documentos, como históricos escolares e declarações de matrícula. 4. Atender ao público, incluindo estudantes, pais e professores, fornecendo informações e ajudar na resolução de problemas. 5. Gerenciar e analisar dados, como estatísticas de matrícula, desempenho acadêmico e absentismo. 6. Suporte à gestão escolar, incluindo a preparação de relatórios e a organização de eventos. 7. Manutenção de arquivos organizados e atualizados, incluindo registros de estudantes, professores e funcionários. 8. Comunicação com a comunidade, incluindo a publicação de informações importantes e a organização de eventos.

Motorista de transporte Escolar

1. Transportar estudantes de forma segura e pontual entre a residência e a escola. 2. Realizar inspeção veicular diária para garantir que o veículo esteja em boas condições de funcionamento. 3. Seguir rotas estabelecidas e horários pré-definidos para garantir a pontualidade. 4. Manter o veículo limpo e organizado para garantir a segurança e o conforto dos estudantes. 5. Manter comunicação com a escola e os pais sobre qualquer problema ou incidente que ocorra durante o transporte. 6. Seguir normas de trânsito e regulamentações de segurança para garantir a segurança dos estudantes. 7. Realizar treinamentos e capacitações para se manter atualizado sobre as melhores práticas de transporte escolar. 8. Manter registro de ocorrências, como incidentes ou problemas mecânicos, para fins de relatório e análise. 9.Cumprir com as regulamentações estaduais e municipais relacionadas ao transporte escolar. 10. flexibilidade de horários em turnos diferente.

 

ANEXO I.3 – QUADRO DE VAGAS – SECRETARIA INFRAESTRUTURA

 

TABELA I.3.1

DOS CARGOS E CONCORRENCIA

 

CARGO

TOTAL DE VAGAS

PCD

GERAL

TOTAL

Engenheiro de Segurança do Trabalho

0

01

01

Engenheiro Civil

0

02

02

Arquiteto

0

02

02

Técnico em Edificações

0

02

02

Técnico em Eletrotécnica

0

02

02

Gari

4

79

83

Agente Necrópole

0

05

05

Auxiliar de Limpeza

0

15

15

Fiscal de Área

0

04

04

Fiscal de Limpeza Urbana

0

15

15

 

TABELA I.3.2

Requisitos/carga horária e salários

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO

Engenheiro de Segurança do Trabalho

a) Ter experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses, consoante com as atribuições acima citadas e demais atestados de capacidade conforme exigidos neste. a.1) Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, cadastro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 que regula o exercício da profissão de Engenharia Segurança do Trabalho no Registro do Conselho competente.

30 horas

R$ 4.500,00

Engenheiro Civil

a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão do curso superior em Engenharia Civil, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação. a.1) Cadastro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 que regula o exercício da profissão de Engenharia Civil no Registro do Conselho competente.

30 horas

R$ 4.500,00

Arquiteto

a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão do curso superior em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação. a.1)) Cadastro ativo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, regula o exercício da profissão de Arquiteto e no Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo competente.

30 horas

R$ 4.500,00

Técnico em Edificações

a) Ter experiência mínima comprovada de 03 (três) meses, consoante com as atribuições acima citadas e demais atestados de capacidade conforme exigidos neste; a.1) Curso técnico em edificações ou estar cursando graduação em engenharia civil (mínimo 3º período).

30 horas

Salário Mínimo Vigente

Técnico em Eletrotécnica

a) Ter experiência mínima comprovada de 03 (três) meses, consoante com as atribuições acima citadas e demais atestados de capacidade conforme exigidos neste; a.1) Curso técnico em eletrotécnica ou estar cursando graduação em engenharia elétrica – mod eletrotécnica (mínimo 3º período).

30 horas

Salário Mínimo Vigente

Gari

a) Ter experiência mínima comprovada de 02 (dois) meses, consoante com as atribuições acima citadas e demais atestados de capacidade conforme exigidos neste;

44 horas

Salário Mínimo Vigente

Agente Necrópole

a) Ter experiência mínima comprovada de 02 (dois) meses, consoante com as atribuições acima citadas e demais atestados de capacidade conforme exigidos neste;

44 horas

R$ 1.518,00

Auxiliar de Limpeza

a) Ter experiência mínima comprovada de 02 (dois) meses, consoante com as atribuições acima citadas e demais atestados de capacidade conforme exigidos neste.

44 horas

Salário Mínimo Vigente

Fiscal de Área

a) Ter experiência mínima comprovada de 02 (dois) meses, consoante com as atribuições acima citadas e demais atestados de capacidade conforme exigidos neste.

44 horas

Salário Mínimo Vigente

Fiscal de Limpeza Urbana

a) Ter experiência mínima comprovada de 02 (dois) meses, consoante com as atribuições acima citadas e demais atestados de capacidade conforme exigidos neste.

44 horas

Salário Mínimo Vigente

 

TABELA I.3.3

REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O CARGO/FUNÇÃO:

1.Engenheiro Civil:

Atribuições: 1.1. a) Montar e executar projetos de construção; b) Executar obras; c) Planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços, controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; d) Elaborar normas e documentação técnica.

1.2. - Fora essas atribuições, recomenda-se ler atentamente este para maiores informações:

a) Elaborar planos, programas e projetos complementares, instalações prediais, estrutural: Identificar necessidades do usuário; b) Coletar informações e dados, elaborar diagnóstico; definir conceito projetual; elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas;

c) Pré-dimensionar o empreendimento proposto, compatibilizar projetos complementares, definir técnicas e materiais, elaborar planos diretores e setoriais, detalhamento técnico construtivo e orçamento do projeto; d) Buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes, registrar responsabilidade técnica (RRT), elaborar manual do usuário; d) Fiscalizar obras e serviços: Assegurar fidelidade quanto ao projeto; e) Fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal; f) Conferir medições; g) Monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços; h) Ajustar projeto a imprevistos.

1.3) Prestar serviços de consultoria e assessoria: a) Avaliar métodos e soluções técnicas; b) Promover integração entre comunidade e planos e entre estas e os bens edificados, programas e projetos; c) Elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; realizar estudo de pós-ocupação; coordenar equipes de planos, programas e projetos.

1.4) Gerenciar execução de obras e serviços: a) Preparar cronograma físico e financeiro; b) Elaborar o caderno de encargos; c) Cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; d) Implementar parâmetros de segurança; selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores; e) Acompanhar execução de serviços específicos; f) Aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra; g) Efetuar medições do serviço executado; h) Aprovar os serviços executados; i) Entregar a obra executada; j) Executar reparos e serviços de garantia da obra.

1.5) Desenvolver estudos de viabilidade: a) Analisar documentação do empreendimento proposto; b) Verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais; c) Avaliar alternativas de implantação do projeto; d) Identificar alternativas de operacionalização e de financiamento; e) Elaborar relatórios conclusivos de viabilidade.

- Utilizar recursos de informática: Word, Excel, CAD, SketchUp, Revit, etc., em 2D e 3D.

- Utilizar software de orçamentos e tabelas de referências de preços para composição de orçamentos.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

2. ARQUITETO

2.1. Atribuições:

2.1.1. a) Desenvolver estudos de viabilidade; b) Analisar documentação do empreendimento proposto; c) Verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais; d) Avaliar alternativas de implantação do projeto; e) Identificar alternativas de operacionalização e de financiamento; f) Elaborar relatórios conclusivos de viabilidade.

2.1.2. Elaborar planos, programas e projetos: a) Identificar necessidades do usuário; coletar informações e dados; b) Analisar dados e informações; c) Elaborar diagnósticos; buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda; d) definir conceito projetual; e) Elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas; f) Pré-dimensionar o empreendimento proposto; g) Compatibilizar projetos complementares; h) Definir técnicas e materiais; i) Elaborar planos diretores e setoriais, detalhamento técnico construtivo; j) Buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; k) Registrar responsabilidade técnica (RRT); l) Elaborar manual do usuário.

2.2.3. Fiscalizar obras e serviços: a) Assegurar fidelidade quanto ao projeto; b) Fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal; c) Conferir medições; d) Monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços; e) Ajustar projeto a imprevistos;

2.1.4. Prestar serviços de consultoria e assessoria: a) Avaliar métodos e soluções técnicas; b) Promover integração entre comunidade e planos e entre estas e os bens edificados, programas e projetos; c) Elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; d) Realizar estudo de pós-ocupação; e) Coordenar equipes de planos, programas e projetos.

2.1.5. Gerenciar execução de obras e serviços: a) Preparar cronograma físico e financeiro; b) Elaborar o caderno de encargos; c) Cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; d) Implementar parâmetros de segurança; e) Selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores; f) Acompanhar execução de serviços específicos; g) Aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra; h) Efetuar medições do serviço executado, aprovar os serviços executados, entregar a obra executada e executar reparos e serviços de garantia da obra.

2.1.6. Estabelecer políticas de gestão: a) Assessorar formulação de políticas públicas; b) Estabelecer diretrizes para legislação urbanística; c) Estabelecer diretrizes para legislação ambiental, preservação do patrimônio histórico e cultural; d) Monitorar implementação de programas, planos e projetos; e) Estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas; f) Capacitar a sociedade para participação nas políticas públicas.

2.1.7. Ordenar uso e ocupação do território: a) Analisar e sistematizar legislação existente; b) Definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; c) Monitorar a implementação da legislação urbanística.

- Utilizar recursos de informática: Word, Excel, CAD, SketchUp, Revit, etc., em 2D e 3D.

- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

3. AGENTE NECRÓPOLE

3.1.2 CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL I.

3.2 ATRIBUIÇÕES: a) Preparar sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes; b) Carregar e colocar o caixão na cova aberta; c) Manipular as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do caixão na sepultura; d) Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra ou cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; e) Manter a limpeza e conservação de jazigos e covas; f) Realizar exumação dos cadáveres; g) Realizar, em alguns casos, a cremação do cadáver; h) Zelar pela conservação de cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. i) Desempenhar outras atividades correlatas à função.

4. AUXILIAR DE LIMPEZA:

4.1 ATRIBUIÇÕES: a) Zelar pela limpeza das áreas internas; b) Varrer, raspar e encerar assoalhos; c) Lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhames; d) Manter a higiene das instalações sanitárias; e) Limpar as salas antes do início do expediente; f) Zelar pela boa ordem e limpeza do material de trabalho; g) Limpeza da cozinha, equipamentos e utensílios; h) Limpeza de piso e mobiliário, reposição de material de higiene; i) Lavagem de louça e arrumação da cozinha; j) Organizar e manter estoque dos gêneros; k) Preparar alimentos e arrumar bandejas e mesas; l) Atender o público interno servindo e distribuindo alimentos e bebidas; m) Recolher utensílios e equipamentos utilizados, promovendo a limpeza, higienização conservação da copa e da cozinha; n) Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.

5. FISCAL DE ÁREA

5.1 ATRIBUIÇÕES: a) Assessorar o superior imediato nos assuntos relativos à área de atuação, elaborando e propondo programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação; b) Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais em assuntos de sua área de atuação; c) Realizar atividades de consultoria interna, emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua competência; d) Propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações monitorando resultados e fomentando políticas de interesse da Secretaria de Infraestrutura; e) Realizar a análise de contratos pertinente à Secretaria de Infraestrutura; f) Gestão de contratos;

g) Conferência de Editais; h) Receber, analisar e controlar a documentação para elaboração de contrato; i) Desempenhar outras atividades correlatas à função.

6. FISCAL DE LIMPEZA URBANA

6.1 ATRIBUIÇÕES: a) Assessorar o superior imediato nos assuntos relativos à área de atuação, elaborando e propondo programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação; b) Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais em assuntos de sua área de atuação; c) Propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações monitorando resultados e fomentando políticas de interesse da Secretaria de Infraestrutura; d) Desempenhar outras atividades correlatas à função.

7 – GARI

7.1 ATRIBUIÇÕES: Varrer ruas, recolher lixo, remover entulhos e realizar outras tarefas de limpeza urbana, ou sejam: a) Varrição: Limpar ruas, calçadas e outros locais públicos;

b) Coleta de Lixo: Recolher lixo domiciliar e de locais públicos; c) Remoção de entulhos: Retirar objetos descartados de forma incorreta, como folhas e outros resíduos; d) Limpeza de praças e parques: Limpar gramados e outros espaços públicos; e) Acondicionamento de lixo: Preparar o lixo para o encaminhamento para aterros ou reciclagem; g) Desobstrução: Desobstruir valas e sarjetas; h) Corte de grama e poda de árvores: Manter a estética da cidade; i) Lavagem e desinfecção: Limpar e desinfetar ruas, monumentos públicos e outros locais.

8. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

8.1 ATRIBUIÇÕES: a) Realizar o acompanhamento de obras, medições, controle de materiais, mão-de-obra e empreiteiros; b) Elaborar os relatórios topográficos descritivos e levantamento de dados; c) Auxiliar na elaboração de projetos de engenharia; d) Garantir o cumprimento das normas de segurança, fornecendo e exigindo das equipes o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva; e) Desempenhar outras atividades correlatas à função.

9. TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA

9.1 ATRIBUIÇÕES: a) Planejar serviços elétricos. Realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão; b) Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares nos prédios públicos; c) Pequenos consertos nas vias e espaços públicos; d) Instalar e reparar equipamentos de iluminação de cenários, palcos e outras instalações provisórias nas ruas em época de festas; e) Executar serviços de instalações e reparos de circuitos elétricos, fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros, seguindo plantas, esquemas e croquis; f) Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho. g) Desempenhar outras atividades correlatas à função; h) Garantir o cumprimento das normas de segurança, fornecendo e exigindo das equipes o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva

10. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

10.1 Atribuições: O engenheiro de segurança do trabalho atua para prevenir riscos e acidentes no ambiente de trabalho: a) Avaliar riscos:Identificar e quantificar riscos físicos, químicos e biológicos; b) Elaborar projetos:Desenvolver projetos de segurança, como sistemas de proteção contra incêndios, combate a incêndio e pânico; c) Inspecionar instalações:Verificar as condições de segurança de locais de trabalho; d) Determinar procedimentos:Estabelecer procedimentos de segurança para diferentes situações, como trabalho com eletricidade, armazenamento de produtos químicos, etc.; e)Especificar equipamentos:Determinar os tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva a serem utilizados; f) Elaborar documentação:Emitir relatórios, laudos, pareceres técnicos, mapas de risco, programas de prevenção, ART (anotação de responsabilidade técnica); g) Promover a saúde:Participar de atividades educativas sobre saúde e prevenção; h) Gerir equipes:Coordenar equipes e treinamentos de trabalho; i) Orientar a CIPA:Orientar a estruturação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

 

ANEXO I.4 – QUADRO DE VAGAS – SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ E MOBILIDADE

TABELA I.4.1 –

DOS CARGOS E CONCORRENCIA

 

CARGO

TOTAL DE VAGAS

PCD

GERAL

TOTAL

AGENTE DA PAZ

2

37

39

SALVA-VIDAS

0

10

10

 

TABELA I.4.2 - Requisitos/carga horaria e salários

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORARIA

SALÁRIO (em R$)

AGENTE DA PAZ

Nível Fundamental com certificado emitido por instituição de ensino autorizada por órgão competente. Residir do município da Ilha de Itamaracá – Lei Municipal nº 1.206/2011 – Art. 5º - § 1º.

40h SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

SALVA-VIDAS

Nível Fundamental com certificado emitido por instituição de ensino autorizada por órgão competente. Curso de Especialização em Salvamento Aquático em Mar.

40 HORAS SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

 

TABELA I.4.3

 

ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO/FUNÇÃO

 

CARGO

REQUISITOS

AGENTE DA PAZ

1 - Atuar no auxílio da segurança das Escolas, creches, e todo Ɵpo de unidade escolar vinculada ao município; 2 - Atuar no auxílio da segurança das Praças, quadras, e todo Ɵpo de unidade de lazer do município; 3 - Atuar no auxílio da segurança das secretarias e órgãos da administração direta e indireta do município

SALVA-VIDAS

1 - Fazer patrulhamento ostensivo protegendo a área maríƟma do município; 2 - Na função de salva-vidas, prevenir acidentes e afogamentos; 3 - Resgatar e prestar primeiros socorros aos cidadãos que sofrerem afogamento; 4 - Orientar banhistas sobre cuidados na praia, principalmente crianças e idosos; 5 - Evitar uso de carros, motos, quadrículos e animais nas praias do município.

 

ANEXO I.5 – QUADRO DE VAGAS – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

TABELA I.5.1

DOS CARGOS E CONCORRENCIA -

 

CARGO

TOTAL DE VAGAS

PCD

GERAL

TOTAL

RECEPCIONISTA

0

01

01

COORDENADORA

0

01

01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

0

01

01

RECEPCIONISTA/ CRAS

0

01

01

VISITADOR/ CRIANÇA FELIZ

0

07

07

COORDENADOR CRIANÇA FELIZ

0

01

01

CADASTRADOR RG

0

01

01

CADASTRADOR ACESSO LIVRE

0

01

01

RECEPCIONISTA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

0

01

01

COORDENADORA

0

01

01

EDUCADOR SOCIAL

0

02

02

COORDENADOR/ CAD.UNICO

0

01

01

ENTREVISTADOR CAD.UNICO

0

08

08

CHEFE DE COZINHA

0

02

02

EDUCADOR SOCIAL

0

01

01

ASSISTENTE SOCIAL

0

02

02

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

0

04

04

COORDENADOR DA COZINHA COMUNITÁRIA

0

01

01

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS P/ COZINHA COMUNITÁRIA

0

01

01

AUXILIAR DE COZINHA

0

01

01

MOTORISTA CONSELHO TUTELAR

0

02

02

 

TABELA I.5.2 - Requisitos/carga horária e salários

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO (em R$)

RECEPCIONISTA

1.ENSINO MÉDIO COMPLETO 2. CURSO DA ATUAÇÃO EM REDE SUAS PRIMEIRA INFÂNCIA 3. INFOMÁTICA BÁSICA

40 HORAS SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

COORDENADORA

1.GRADUAÇÃO COMPLETA OU CURSANDO. 2.CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EN SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.000,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1.GRADUAÇÃO COMPLETA 2.INFORMÁTICA BÁSICA 3. CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EN SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

40 HORAS SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

RECEPCIONISTA

1.ENSINO MÉDIO COMPLETO 2. CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EN SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3. INFOMÁTICA BÁSICA

40 HORAS SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

VISITADOR/ CRIANÇA FELIZ

1.ENSINO MÉDIO COMPLETO 2. CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EN SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3. INFOMÁTICA BÁSICA 4.CAPACITAÇÃO PARA GUIA DE VISITA DOMICILIAR 5. E-PCF

40 HORAS SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

COORDENADOR CRIANÇA FELIZ

1.GRADUAÇÃO COMPLETA OU CURSANDO. 2.CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EN SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3. INFOMÁTICA BÁSICA 4.CAPACITAÇÃO PARA GUIA DE VISITA DOMICILIAR 5. E-PCF

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.000,00

CADASTRADOR RG

1.NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 2.CURSO DE CADASTRADOR TAVARES BURIL 3.CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM EMEGÊNCIA SOCIOASSISTENCIAL

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.800,00

CADASTRADOR ACESSO LIVRE

1. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 2.CURSO DE CADASTRADOR TAVARES BURIL 3.CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM EMEGÊNCIA SOCIOASSISTENCIAL

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.800,00

RECEPCIONISTA EXECUTIVA DOS CONSELHOS

1.ENSINO MÉDIO COMPLETO 2. CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EN SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3. INFOMÁTICA BÁSICA

40 HORAS SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

COORDENADORA

1.GRADUAÇÃO COMPLETA OU CURSANDO. 2.CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EN SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.000.00

EDUCADOR SOCIAL

1.ENSINO MÉDIO COMPLETO

40 HORAS SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

COORDENADOR/ CAD.UNICO

1.GRADUAÇÃO COMPLETA 2.CURSO TRILHO MÃO NA MASSA 3.CURSO O TRILHO BASE PELA DATAPREV. 4. CURSO DE INFORMÁTICA

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.000,00

ENTREVISTADOR CAD.UNICO

1.ENSINO MÉDIO 2.CURSO TRILHO MÃO NA MASSA 3.CURSO O TRILHO BASE PELA DATAPREV. 4. CURSO DE INFORMÁTICA

40 HORAS SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

CHEFE DE COZINHA

1.GRADUAÇÃO EM GASTRONOMIA OU CURSO TÉCNICO DE COZINHEIRO.

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.000,00

ASSISTENTE SOCIAL

1.GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.800,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1.GRADUAÇÃO COMPLETA 2.INFORMÁTICA BÁSICA 3. CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 4.CURSO TRILHO MÃO NA MASSA 5.CURSO O TRILHO BASE PELA DATAPREV.

40 HORAS SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

COORDENADOR DA COZINHA COMUNITÁRIA

1.GRADUAÇÃO COMPLETA. 2.CURSO TRILHO MÃO NA MASSA 3.CURSO O TRILHO BASE PELA DATAPREV.

40 HORAS SEMANAIS

R$ 2.000,00

AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS P/ COZINHA COMUNITÁRIA

1.ENSINO MÉDIO COMPLETO

40 HORAS SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

AUXILIAR DE COZINHA

1.ENSINO MÉDIO COMPLETO 2.CURSO TÉCNICO DE COZINHEIRO

40 HORAS SEMANAIS

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

MOTORISTA CONSELHO TUTELAR

1.ENSINO MÉDIO COMPETO 2.CURSO DE CONDUTOR DE PASSAGEIROS

Plantão 24/24

R$ 1.800,00

 

TABELA I.5.3

A tabela a seguir apresenta as atribuições de cada cargo/função:

 

CARGO / FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

RECEPCIONISTA CONSELHO TUTELAR

1. Atendimento ao Público: Recepcionar e orientar visitantes, prestando informações sobre os serviços do conselho tutelar. 2. Registro de Ocorrências: Anotar e organizar as denúncias e solicitações de atendimento recebidas, garantindo a documentação adequada. 3. Agendamento de Atendimento: Coordenar a agenda dos conselheiros, marcando reuniões e atendimentos conforme a demanda. 4. Suporte Administrativo: Auxiliar nas atividades administrativas, como controle de documentos e correspondências, além de manter a organização do ambiente. 5. Interface com a Comunidade: Estabelecer uma comunicação efetiva com a comunidade, promovendo a conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente.

COORDENADOR DO CRAS

1. Gestão de Equipe: O coordenador do CRAS é responsável por liderar e supervisionar a equipe de profissionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados. 2. Planejamento Estratégico: Deve elaborar e implementar planos de ação que atendam às necessidades da comunidade e promovam o desenvolvimento social. 3. Articulação Intersetorial: Facilita a integração entre diferentes setores e serviços públicos, buscando parcerias que ampliem o atendimento à população. 4. Monitoramento e Avaliação: Realiza o acompanhamento das atividades do CRAS, avaliando resultados e impactos das ações sociais desenvolvidas. 5. Formação e Capacitação: Promove a formação contínua da equipe, assegurando que os profissionais estejam atualizados sobre políticas e práticas de assistência social.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO CRAS

1. Atendimento ao Público: Realizar o acolhimento e orientação dos usuários que buscam serviços do CRAS, esclarecendo dúvidas e prestando informações. 2. Organização de Documentos: Manter a organização e o arquivamento adequado de documentos e registros, garantindo o acesso e a integridade das informações. 3. Agendamento de Atendimentos: Coordenar e agendar as consultas e atendimentos realizados pelos profissionais do CRAS, otimizando o fluxo de atendimento. 4. Suporte Administrativo: Auxiliar nas atividades administrativas, como controle de estoque de materiais e elaboração de relatórios, contribuindo para a eficiência do serviço. 5.Participação em Capacitações: Participar de treinamentos e capacitações para aprimorar as habilidades e conhecimentos relacionados ao atendimento e às políticas sociais.

RECEPCIONISTA CRAS

1. Atendimento ao Público: Recepcionar e orientar usuários que procuram serviços sociais, garantindo um atendimento acolhedor e eficiente. 2. Agendamento de Serviços: Organizar e agendar atendimentos, cursos e atividades oferecidas pelo CRAS, facilitando o acesso aos serviços. 3. Informação e Orientação: Fornecer informações sobre programas sociais, benefícios e serviços disponíveis, ajudando os usuários a entenderem seus direitos. 4. Controle de Documentação: Receber e organizar a documentação necessária para a realização de atendimentos e processos administrativos do CRAS. 5. Colaboração em Eventos: Participar na organização de eventos e atividades comunitárias, promovendo a integração e o fortalecimento da rede de apoio social.

VISITADOR/ CRIANÇA FELIZ

:1. Acompanhamento Familiar: Visitar famílias para acompanhar o desenvolvimento infantil e fortalecer os vínculos familiares. 2. Orientação Parental: Oferecer orientações e informações sobre cuidados e estímulos adequados ao desenvolvimento da criança. 3. Identificação de Necessidades: Identificar e registrar as necessidades das crianças e suas famílias para encaminhamentos adequados. 4. Promoção de Atividades: Incentivar atividades lúdicas e educativas que contribuam para o desenvolvimento integral da criança. 5. Integração com Serviços: Facilitar o acesso das famílias a serviços de saúde, educação e assistência social disponíveis na comunidade.

COORDENADOR CRIANÇA FELIZ

1. Gestão de Programas: O Coordenador Criança Feliz é responsável pela implementação e supervisão das políticas e programas voltados ao desenvolvimento infantil. 2. Formação de Equipes: Deve capacitar e orientar as equipes de profissionais que atuam diretamente com as famílias e crianças atendidas pelo programa. 3. Articulação Intersetorial: Promove a integração entre diferentes setores e instituições para garantir uma abordagem holística no atendimento às crianças e suas famílias. 4. Monitoramento e Avaliação: Realiza o acompanhamento das ações do programa, avaliando resultados e propondo melhorias com base em dados e feedbacks. 5. Sensibilização da Comunidade: Atua na conscientização da população sobre a importância do desenvolvimento infantil e os direitos da criança, promovendo ações de mobilização social.

CADASTRADOR RG

1. Registro de Dados: O cadastrador de RG é responsável por coletar e inserir informações pessoais dos cidadãos no sistema de registro civil. 2. Emissão de Documentos: Realiza a emissão do Registro Geral (RG), garantindo que os dados estejam corretos e atualizados. 3. Atendimento ao Público: Presta orientações e esclarecimentos aos cidadãos sobre o processo de obtenção do RG e documentação necessária. 4. Verificação de Identidade: Confirma a identidade dos solicitantes por meio de documentos e procedimentos de validação. 5. Atualização de Cadastros: Realiza a atualização de informações de registros já existentes, como mudanças de nome ou estado civil.

CADASTRADOR ACESSO LIVRE

1.Registro de Dados: Responsável por coletar e registrar informações dos usuários no sistema de acesso livre. 2.Verificação de Documentos: Confere a autenticidade dos documentos apresentados pelos usuários para garantir a integridade do cadastro. 3. Atualização de Informações: Mantém os dados dos usuários atualizados, realizando correções e modificações quando necessário. 4. Suporte ao Usuário: Oferece assistência aos usuários durante o processo de cadastramento, esclarecendo dúvidas e orientando sobre procedimentos. 5. Relatórios de Atividade: Elabora relatórios periódicos sobre o volume de cadastros realizados e possíveis inconsistências encontradas no processo.

RECEPCIONISTA EXECUTIVA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1. Atendimento ao público, fornecendo informações sobre serviços e programas oferecidos pelos conselhos municipais de assistência social. 2. Organização e agendamento de reuniões, garantindo a logística necessária para o funcionamento eficaz dos conselhos. 3. Elaboração de atas e relatórios das reuniões, documentando as deliberações e encaminhamentos realizados. 4. Auxílio na gestão de documentos e arquivos, garantindo a correta preservação e fácil acesso às informações pertinentes. 5. Comunicação com outras instituições e órgãos, promovendo a articulação entre o conselho e a rede de assistência social.

COORDENADOR DO CREAS

1. Gestão de Equipe: O coordenador do CREAS é responsável pela supervisão e orientação da equipe técnica, garantindo a qualidade dos serviços prestados. 2. Planejamento Estratégico: Elabora e implementa planos de ação voltados para a proteção e promoção dos direitos de indivíduos em situação de vulnerabilidade. 3. Articulação Interinstitucional: Estabelece parcerias com outras instituições e setores da sociedade para fortalecer a rede de atendimento e apoio aos usuários. 4. Capacitação e Formação: Promove ações de capacitação contínua para a equipe, visando aprimorar as práticas e abordagens no atendimento aos usuários. 5. Monitoramento e Avaliação: Realiza a avaliação dos serviços e programas implementados, assegurando a efetividade das ações e a melhoria contínua do atendimento.

EDUCADOR SOCIAL

1. Mediação de Conflitos: Facilitar a resolução de conflitos entre os participantes dos programas sociais, promovendo um ambiente harmonioso e respeitoso. 2.Apoio Psicossocial: Oferecer suporte emocional e orientação aos indivíduos e famílias, ajudando na superação de dificuldades e na construção de vínculos sociais. 3. Planejamento de Atividades: Desenvolver e implementar atividades educativas e recreativas que estimulem o aprendizado e a inclusão social dos participantes. 4. Articulação com a Rede de Proteção: Trabalhar em conjunto com outras instituições e serviços sociais para garantir o acesso a direitos e recursos necessários aos beneficiários. 5. Formação e Capacitação: Promover oficinas e cursos que visem à capacitação profissional e ao desenvolvimento pessoal dos participantes, contribuindo para sua autonomia e cidadania.

COORDENADOR CADUNICO

1. Gestão do Cadastro: Supervisionar a atualização e manutenção do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 2. Capacitação de Equipe: Promover treinamentos e capacitações para a equipe responsável pelo Cadastro Único, garantindo a qualidade dos dados. 3. Monitoramento e Avaliação: Realizar o monitoramento contínuo dos indicadores de inclusão e exclusão do CadÚnico, avaliando a eficácia das ações. 4. Articulação Interinstitucional: Facilitar a comunicação e parceria entre diferentes órgãos e entidades para otimizar a gestão do Cadastro Único. 5. Atendimento ao Público: Coordenar o atendimento às famílias e indivíduos que buscam inclusão no Cadastro Único, assegurando um processo acessível e eficiente.

ENTREVISTADOR CADUNICO

1. Coleta de Dados: O entrevistador é responsável por reunir informações precisas e atualizadas sobre a situação socioeconômica das famílias. 2. Esclarecimento de Dúvidas: Deve explicar o objetivo do Cadastro Único e esclarecer eventuais dúvidas dos entrevistados para garantir a compreensão. 3. Registro de Informações: É incumbido de registrar dados de forma clara e organizada, utilizando ferramentas adequadas para o preenchimento do cadastro. 4. Sensibilidade Cultural: O entrevistador deve demonstrar empatia e respeito, levando em consideração a diversidade cultural dos entrevistados. 5. Sigilo e Ética: É fundamental que o entrevistador mantenha a confidencialidade das informações coletadas, respeitando a privacidade das famílias.

CHEFE DE COZINHA

1. Planejamento de Cardápio: Desenvolver menus que atendam às necessidades dos clientes, considerando sazonalidade e custo dos insumos. 2. Gestão de Equipe: Supervisionar e treinar a equipe de cozinha, garantindo que todos sigam os padrões de qualidade e segurança alimentar. 3. Controle de Estoque: Monitorar os níveis de estoque de ingredientes e insumos, realizando pedidos de reposição quando necessário. 4. Higiene e Segurança: Assegurar que todas as normas de higiene e segurança alimentar sejam cumpridas para evitar contaminações e acidentes. 5. Inovação Culinária: Experimentar novas técnicas e receitas, mantendo-se atualizado sobre tendências gastronômicas para atrair e surpreender os clientes.

ASSISTENTE SOCIAL

1. Aconselhamento e Orientação: O assistente social oferece apoio emocional e orientações a indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade. 2. Elaboração de Projetos Sociais: Desenvolve e implementa projetos que visam promover a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das comunidades. 3. Atuação em Políticas Públicas: Participa na formulação e execução de políticas sociais, contribuindo para a defesa dos direitos humanos e sociais. 4. Mediação de Conflitos: Atua como mediador em situações de conflito, buscando soluções que atendam às necessidades de todas as partes envolvidas. 5. Articulação de Rede de Apoio: Estabelece parcerias com instituições e serviços sociais para garantir o acesso a recursos e direitos para os usuários.

COORDENADOR DE COZINHA COMUNITÁRIA

1. Gestão de Equipe: Supervisionar e coordenar a equipe de cozinha, garantindo um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo. 2. Planejamento de Cardápios: Desenvolver e atualizar cardápios, considerando a sazonalidade dos ingredientes e as preferências dos clientes. 3. Controle de Estoque: Monitorar o estoque de insumos e ingredientes, realizando pedidos e evitando desperdícios. 4. Garantia da Qualidade: Assegurar que os pratos sejam preparados com padrões de qualidade e higiene, seguindo as normas de segurança alimentar. 5. Treinamento e Desenvolvimento: Promover treinamentos regulares para a equipe, visando aprimorar habilidades culinárias e técnicas de trabalho.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIAS DA COZINHA COMUNITÁRIA

1. Limpeza e Organização: Manter a cozinha comunitária limpa e organizada, incluindo a lavagem de utensílios e equipamentos. 2. Preparação de Ingredientes: Auxiliar na preparação de alimentos, como cortar, lavar e armazenar ingredientes. 3. Controle de Estoque: Ajudar no controle de estoque de alimentos e suprimentos, informando sobre a necessidade de reposição. 4. Colaboração em Eventos: Participar da organização e execução de eventos e refeições especiais, contribuindo para o funcionamento do serviço. 5. Cumprimento de Normas de Segurança: Seguir as normas de higiene e segurança alimentar, garantindo a saúde dos usuários da cozinha.

AUXILIAR DE COZINHA

1. Preparação de Ingredientes: O auxiliar de cozinha é responsável por lavar, descascar e cortar legumes, frutas e outros ingredientes. 2. Organização da Cozinha: Mantém a área de trabalho limpa e organizada, garantindo a eficiência nas atividades culinárias. 3. Auxílio na Cozinha: Colabora com os chefs e cozinheiros na execução de pratos, seguindo receitas e instruções. 4. Controle de Estoque: Ajuda na recepção e armazenamento de alimentos, monitorando a validade e a qualidade dos produtos. 5. Limpeza de Utensílios: Realiza a lavagem e a conservação de panelas, utensílios e equipamentos utilizados durante o preparo das refeições.

MOTORISTA DO CONSELHO TUTELAR

1. Transporte de Crianças e Adolescentes: O motorista é responsável por levar crianças e adolescentes a consultas, audiências e outros compromissos relacionados ao atendimento do conselho tutelar. 2. Manutenção do Veículo: Deve garantir a boa conservação e manutenção do veículo utilizado, assegurando que esteja sempre em condições seguras para o transporte. 3. Apoio às Atividades do Conselho: Colabora nas atividades diárias do conselho tutelar, como deslocamentos para visitas a famílias e instituições. 4. Registro de Viagens: É necessário manter um registro detalhado das viagens realizadas, incluindo itinerários e horários, para prestação de contas. 5. Atendimento às Normas de Segurança: Deve seguir rigorosamente as normas de segurança no trânsito e as diretrizes específicas do conselho tutelar, priorizando a proteção dos assistidos.

 

ANEXO I.6 – QUADRO DE VAGAS – Secretaria da Mulher

 

TABELA I.6.1 – DOS CARGOS E CONCORRENCIA

 

CARGO

TOTAL DE VAGAS

PCD

GERAL

TOTAL

Advogada

0

01

01

Psicóloga

0

01

01

Auxiliar Administrativo

0

02

02

Assistente Social

0

01

01

Auxiliar de Serviços Gerais

0

02

02

TABELA I.6.2 – Requisitos, carga horária e salário.

 

Cargos

Requisitos

Carga Horaria

Salário

Advogada

- Bacharelado em direito, com diploma reconhecido pelo (MEC). - Inscrição ativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). - Ser de sexo feminino, para o acolhimento das atendidas, em virtude da vulnerabilidade emocional.

30 Horas Semanais

4.000,00

Psicóloga

- Graduação em Psicologia, com diploma reconhecido pelo (MEC). - Inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia (CRP). - Ser do sexo feminino, para o acolhimento das atendidas, em virtude da vulnerabilidade emocional.

30 horas Semanais

2.000,00

Auxiliar Administrativo

- Ensino médio completo (certificado de conclusão). -Noções básicas de organização de arquivos (físicos e digitais). - Ser do sexo feminino, para o acolhimento das atendidas, em virtude da vulnerabilidade emocional.

40 horas Semanais

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

Assistente Social

- Graduação em Serviço Social, com diploma reconhecido pelo (MEC). - Inscrição ativa no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). -Ser de sexo feminino, para o acolhimento das atendidas, em virtude da vulnerabilidade emocional.

30 Horas Semanais

2.000,00

Auxiliar de Serviços Gerais

- Nível Fundamental: Certificado Histórico emitido por instituição de ensino autorizada por órgão competente. - Ser do sexo feminino. -Três Meses de Experiência.

40 Horas Semanais

R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE

 

TABELA I.6.3

A tabela a seguir apresenta as atribuições de cada cargo/função:

 

Cargo/função

Atribuições de cargos

Advogada

- Solido conhecimento da legislação brasileira pertinente aos direitos das Mulheres. - Capacidade de analisar situações complexas e buscar soluções jurídicas adequadas.

Psicóloga

- Conhecimento das teorias psicológicas e das abordagens de intervenção adequadas ao contexto de violência de gênero e vulnerabilidade feminina, incluindo: Psicologia da violência doméstica e familiar. Técnicas de acolhimento, escuta ativa, e entrevista psicológica. Conhecimento da rede de atendimento a mulher e dos serviços disponíveis.

Auxiliar administrativo

- Conhecimento de rotinas administrativas e de escritório. - Boa comunicação. - Compromisso com a ética profissional e a confidencialidade das informações, especialmente aquelas relacionadas as mulheres atendidas.

Assistente Social

- Sólido conhecimento das teorias de Serviço Social, das políticas sociais (especialmente aquelas voltadas para as mulheres), e das metodologias de intervenção social. - Capacidade de realizar avaliação social para identificar as necessidades, vulnerabilidades e potencialidades das mulheres atendidas. - Capacidade de se comunicar de forma clara e acessível com diferentes públicos.

Auxiliar de Serviços Gerais

- Manutenção da limpeza do ambiente.

 

ANEXO I.7– QUADRO DE VAGAS – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

TABELA I.7.1 – DOS CARGOS E CONCORRENCIA

 

CARGO

TOTAL DE VAGAS

PCD

GERAL

TOTAL

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

0

04

04

ARQUITETO

0

02

02

 

TABELA I.7.2 - Requisitos/carga horária e salários

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO (em R$)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Comprovação de experiência profissional mínima de 2 meses na função de Auxiliar de Serviços Gerais (ou função similar)

40H SEMANAIS

SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE

ARQUITETO

Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo, com registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo)

40H SEMANAIS

4.500,00

 

TABELA I.7.3

A tabela a seguir apresenta as atribuições de cada cargo/função:

 

CARGO / FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Auxiliar de Serviços Gerais

Serviços de manutenção, limpeza e conservação em patrimônios culturais, incluindo capinação, varrição, limpeza de áreas externas e internas, apoio em eventos culturais, pequenas reparações e apoio logístico.

Arquiteto

 

Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas,

metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão

 

Topógrafo

responsável por realizar levantamentos topográficos e geodésicos, utilizando equipamentos como estação total, GPS e níveis, com o objetivo de obter medições precisas de terrenos urbanos e rurais. Suas atividades incluem a elaboração de plantas, mapas e croquis, bem como a interpretação de desenhos técnicos e imagens aéreas. Atua na demarcação de terrenos, alinhamentos e nivelamentos, além de prestar apoio técnico na elaboração e análise de projetos de urbanização, loteamentos, pavimentações, obras públicas e regularizações fundiárias. Também é responsável pela emissão de relatórios técnicos e laudos de vistoria, colaborando com engenheiros, arquitetos e demais profissionais da equipe técnica da prefeitura, garantindo a atualização contínua das bases cartográficas do município.

 

ANEXO I.8– QUADRO DE VAGAS – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

TABELA I.8.1 – DOS CARGOS E CONCORRENCIA

 

CARGO

TOTAL DE VAGAS

PCD

GERAL

TOTAL

Engenheiro Ambiental

0

01

01

Auxiliar Administrativo

0

01

01

Auxiliar de Serviços Gerais

0

01

01

 

TABELA I.8.2 - Requisitos/carga horária e salários

 

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO (em R$)

Engenheiro Ambiental

- Bacharelado em Engenharia, com diploma reconhecido pelo (MEC). - Inscrição ativa no Conselho (CREA).

30 Horas Semanais

4.500,00

Auxiliar Administrativo

- Ensino médio completo (certificado de conclusão). -Noções básicas de organização de arquivos (físicos e digitais). - Ser do sexo feminino, para o acolhimento das atendidas, em virtude da vulnerabilidade emocional.

40 horas Semanais

Salário Mínimo Vigente

Auxiliar de Serviços Gerais

- Nível Fundamental: Certificado Histórico emitido por instituição de ensino autorizada por órgão competente. - Ser do sexo feminino. -Três Meses de Experiência.

40 Horas Semanais

Salário Mínimo Vigente

 

TABELA I.8.3

A tabela a seguir apresenta as atribuições de cada cargo/função:

Cargo/função

Atribuições de cargos

Engenheiro Ambiental

- Sólido conhecimento da legislação brasileira ambiental e das práticas construtivas.

- Capacidade de analisar situações complexas e buscar soluções técnicas

Auxiliar administrativo

- Conhecimento de rotinas administrativas e de escritório.

- Boa comunicação.

- Compromisso com a ética profissional e a confidencialidade das informações.

Auxiliar de Serviços Gerais

- Manutenção da limpeza do ambiente.

 

ANEXO II – CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 07 a 11 de maio de 2025

Eletronicamente: Através do endereço eletrônico https://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/

Resultado Preliminar

13 de maio de 2025

Através do endereço eletrônico https://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/e Diário Oficial do Município.

Prazo para Recursos

De 14 a 15 de maio de 2025

Eletronicamente: Através do endereço eletrônico https://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/

Resultado Final da Seleção Após Análise de Recursos

20 de maio de 2025

Através do endereço eletrônico e Diário Oficial do Município.

 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

 

Dados do médico:

 

Nome completo: ________ CRM/UF:______

Especialidade: _______

 

Declaro que o(a) Sr(ª )______ Identidade nº: ______ CPF nº: _________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, concorrendo a uma vaga para a função de _______, fundamentado no exame clínico e nos termos legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), (é/ não é) portador (a)da Deficiência (física/auditiva/ visual) de CID nº ______, em razão do seguinte quadro:

__________

 

Cidade _____, ____/____/_____.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

 

ANEXO IV – REQUERIMENTO PARA RECURSO

 

NOME DO CANDIDATO:

CPF:

Ao Presidente da Comissão Coordenadora, Como candidato ao Processo Seletivo para a função de ___________________________, solicito revisão da minha Avaliação, pelas seguintes razões:

 

ANEXO V – TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ANÁLISE DE TÍTULOS

 

REQUISITOS PONTUÁVEIS – SUGESTÃO

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado nas áreas correlatas às funções que serão desenvolvidas.

30 pontos

30 pontos

Mestrado nas áreas correlatas às funções que serão desenvolvidas.

20 pontos

20 pontos

Especialização nas áreas correlatas às funções que serão desenvolvidas.

10 pontos

10 pontos

Curso Extensão e/ou complementar na área para a qual se candidatou com duração mínima de 10 horas/aula.

10 pontos

50 pontos

Experiência Profissional em docência (Para professores).

15 pontos

15 pontos

Curso de Extenção e aperfeçoamento na área com carga horária de 15 horas – certificado /declaração

10 pontos

40 pontos

Experiência Profissional para os demais cargos (3 meses)

05 pontos por cada 3 meses

05 pontos

TOTAL DE PONTOS

145 pontos

 

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS

 

Eu, ________________________, CPF: _________, declaro, sob as penas da Lei, junto à Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, de acordo com as disposições legais vigentes previstas nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, para fins de Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para a função de ______________ que:

 

ACUMULAÇÃO DE VÍNCULO

( ) Não estou em disponibilidade, em gozo de aposentadoria compulsória/invalidez, em licença para tratar de interesse particular ou suspensão contratual, nem ocupo nenhum outro cargo/emprego/função no âmbito federal, estadual ou municipal.

( ) Acumulo cargo/emprego/função de _____________ sob o vínculo de _____no(a) ___________ desde _______.

 

( ) Não sou aposentado por invalidez em Órgão Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e nem do INSS. Não percebo isenção de Imposto de Renda em decorrência de doença especificada em lei.

( ) Percebo aposentadoria referente ao cargo de ___________, no regime de ____________ do(a) _______.

 

Comprometo-me a comunicar, à Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá ou à Secretaria onde estou lotado(a), qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida profissional, que não atenda aos dispositivos legais previstos para os casos de acumulação de cargos, empregos e funções.

 

Estou ciente de que qualquer omissão constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime, previsto no Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.

 

Ilha de Itamaracá/PE, _____/_____/_____.

 

Assinatura do Candidato(a)

 

Identidade Nº:

CPF Nº:


Publicado por:
Paulo Martins da Silva Junior
Código Identificador:29C123DD