ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DA ILHA DE ITAMARACÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ILHA DE ITAMARACÁ, torna público para todos(as) os(as) interessados(as) a abertura do Processo de Seleção Pública Simplificada para as secretaria de segurança cidadã e mobilidade, secretaria de politicas sociais, secretaria de saúde e saneamento, secretaria de educação, secretaria de infraestrutura, secretaria de meio ambiente e pesca e aquicultura, secretaria da mulher e secretaria de planejamento e controle urbano, na forma autorizada pela Lei Municipal nº 1.146/10, destinado à contratação temporária de 585 (quinhentos e oitenta e cinco) profissionais mais formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de vagas para a Administração Pública, a ser regido pela legislação em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O processo seletivo simplificado de que trata este Edital, visa à contratação temporária de profissionais mais formação de cadastro de reserva, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) única etapa: Análise Curricular.
Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico: https://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/, devendo o resultado final ser homologado através de Portaria, publicada no Diário Oficial do Município.
As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.
DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÕES, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO:
A função, a remuneração e a carga horária de trabalho serão estabelecidas de acordo com Anexo I deste Edital.
Os(As) candidatos(as) aprovados serão convocados pela Secretaria Municipal de Administração.
A localização dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será efetuada a critério da Secretaria Municipal respectiva.
A carga horária dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será distribuída de acordo com o Anexo I deste Edital.
O(A) candidato(a) que não estiver de acordo com a localização e a distribuição da carga horária será excluído(a) do processo seletivo.
DAS VAGAS:
Para esse processo seletivo as vagas serão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria Municipal respectiva, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final do processo seletivo.
Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade do processo seletivo, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados(as) candidatos(as) aprovados(as), mas não inicialmente classificados(as) para ocupação das vagas, obedecendo-se ao quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência, vagas reservadas para as pessoas negras, e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
Do total de vagas ofertadas em cada função deste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.
Para efeito de concorrência às vagas reservadas para pessoas com deficiência, serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos no Art. 2º da Lei Estadual nº 14.789 de 1º de outubro de 2012; no § 1º e § 2º do Art.1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e pela Lei Federal nº 14.126 de 22 de março de 2021.
O(A) candidato(a) com deficiência deverá declarar tal condição no formulário de inscrição e apresentar no ato da convocação a Declaração de Deficiência de acordo com o Anexo III deste Edital.
Os(As) candidatos(as) convocados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser submetidos à avaliação e/ou perícia médica em horário e local a ser determinado pela Secretaria de Administração.
DAS INSCRIÇÕES:
O(A) Interessado(a) poderá efetuar sua inscrição apenas de forma eletrônica.
As inscrições serão realizadas pelo site https://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/ .
O período de realização das inscrições será das 0h00min do dia 7 de maio de 2025 às 23h59min do dia 11 de maio de 2025;
Após a inscrição ser finalizada o candidato(a) receberá confirmação do cadastrado, que valerá, para todos os fins, como comprovação da sua inscrição;
Para as inscrições, o candidato(a) deverá satisfazer às seguintes condições:
Ser brasileiro(a) ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;
Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
Não possuir condenação, nos termos previsto pela Lei Federal nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha.
Estar apto(a) físico e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos no Anexo I deste Edital.
O(A) candidato(a) que não comprovar documentalmente os Requisitos Obrigatórios no ato de convocação será eliminado(a).
O(A) candidato(a) inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
O(A) candidato(a) deve-se atentar no momento da inscrição para a informação do número do CPF, que deve conter 11 dígitos e estar de acordo com o cadastro da RFB (Receita Federal do Brasil).
Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital.
A pessoa com deficiência deverá apresentar no momento da convocação Laudo Médico que ateste sua deficiência, conforme estabelecido no item 4.3 e Anexo III deste Edital.
As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
Cada candidato(a) poderá realizar apenas uma inscrição. Caso seja identificada mais de uma inscrição, apenas a mais recente será considerada.
A inscrição do(a) candidato(a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam o presente processo seletivo.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão Coordenadora sobre o direito de eliminar da seleção o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta, e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
DO PROCESSO SELETIVO:
A presente seleção será realizada em etapa única: Análise Curricular.
Etapa Única - Análise Curricular: Terá caráter eliminatório e classificatório e dar-se-á através da análise, pela Comissão Coordenadora da Seleção, dos documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição.
Os títulos e a experiência profissional serão pontuados de acordo com o Anexo V deste Edital.
A pontuação será atribuída conforme resposta do(a) candidato(a) no formulário de inscrição.
Todas as informações inseridas no formulário de inscrição deverão ser comprovadas em convocação a ser realizada exclusivamente pelo Diário Oficial e pelo site de seleções.
Para comprovação da formação obrigatória e pontuável, serão aceitos, no ato de convocação, apenas certificado de cursos, reconhecidos pelo MEC, observadas as especificidades estabelecidas nos Anexos I e V.
Somente serão aceitos os certificados expedidos até a data de convocação do(a) candidato(a) para apresentação dos documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição.
Serão eliminados(as):
Os(As) candidatos(as) que não comprovarem as informações inseridas no formulário de inscrição;
Os(As) candidatos(as) que não comprovarem possuir os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital;
Os(As) candidatos(as) que tiverem sido condenados, nos termos previsto pela Lei Federal nº 11.340/06 – Lei Maria da Penha.
Os(As) candidatos(as) convocados através de Portaria divulgada no Diário Oficial do Município e que não enviarem a comprovação da documentação comprobatória.
O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
Para comprovação de experiência por atuação profissional em instituições públicas:
Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pela autoridade competente (responsável direto da Unidade de Recursos Humanos ou Secretário(a) de Administração, e que conste, expressamente, o período de início e término da experiência (dia/mês/ano) e as atividades desenvolvidas, ou;
Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o(a) candidato(a) se vincula ou vinculou formalmente e, no caso de experiência como contratado(a), datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período (dia/mês/ano) e as atividades desenvolvidas.
Demonstrativos de pagamento, desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.
Para comprovação de experiência por atuação profissional em instituições privadas:
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devidamente assinada pelo empregador, contendo função e tempo de duração do vínculo, devendo haver clara referência à área à qual se candidatou;
Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas pela unidade de recursos humanos ou pelo responsável legal da instituição em que prestou atividades, em papel timbrado, constar o CNPJ da instituição, ser datada e assinada pela autoridade competente devendo constar, expressamente, o período (dia/mês/ano) e as atividades desenvolvidas.
Demonstrativos de pagamento, desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.
Para comprovação de experiência por prestação de serviço:
Contrato de prestação de serviço, datado e assinado pelas partes, com reconhecimento de firma, em que conste expressamente o período e a descrição das atividades, acompanhado de demonstrativo de pagamento referente ao período;
Demonstrativo de pagamentos, notas fiscais de serviço com o devido recolhimento dos tributos e/ou notas de empenho, com descrição das atividades e períodos de referência.
Para comprovação de experiência por atuação em trabalho voluntário:
Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, emitida pela unidade de recursos humanos ou pelo responsável legal da instituição em que prestou atividades, datada e assinada pelo responsável, devendo constar, expressamente, o período de início e término da experiência e as atividades desenvolvidas, observado o item 7.2.10.
Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalhou em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a Unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.
Trabalhos voluntários só serão considerados para fins de comprovação da experiência profissional quando prestados em instituições sem fins lucrativos.
Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
DA CLASSIFICAÇÃO:
O resultado do processo seletivo dar-se-á em ordem crescente de classificação.
Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
Maior pontuação de títulos;
Maior tempo de experiência profissional declarada;
O candidato mais idoso;
Ter atuado como jurado.
Não obstante o disposto no item 8.2 e subitens, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal 10.741/03 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como critério para desempate, sucedido os outros critérios previstos.
DOS RECURSOS:
Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo II deste Edital.
O recurso deve ser dirigido à Comissão Coordenadora que o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento.
Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital.
Não serão analisados os recursos fora do formato presente no Anexo IV, interpostos fora dos prazos estipulados ou apresentados em locais diversos do indicado neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
Os recursos deverão ser entregues de forma eletrônica no e-mail selecao@ilhadeitamaraca.pe.gov.br;
Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
O(A) candidato(a), quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:
Preencher o recurso (com letra legível ou) digitado eletronicamente.
Apresentar argumentações claras e concisas.
Caso sejam identificadas inconsistências nos atos publicados por motivos de ordem técnica ou qualquer natureza, a administração poderá promover republicação, sem prejuízo dos ajustes necessários ao cronograma e demais etapas do processo seletivo, valendo, para todos os efeitos a última publicação efetuada.
É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar através do site de seleções e diário oficial do município, quaisquer atualizações do edital.
DA CONVOCAÇÃO:
A convocação será realizada através de Portaria e divulgada no Diário Oficial do Município.
O(A) candidato(a) convocado deverá apresentar na Secretaria de Administração a documentação comprobatória e protocolar no prazo determinado conforme Portaria de Convocação.
O(A) candidato(a) terá um prazo máximo total de 05 (cinco) dias úteis, para protocolar a documentação comprobatória, citada neste edital, e atender as pendências solicitadas pela Comissão Coordenadora da Seleção, a contar da data de publicação da Portaria de Convocação no Diário Oficial do Município. O(a) candidato(a) que não atender à convocação e/ou as pendências será considerado desistente ou desclassificado, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado(a) outro(a) candidato(a).
O(a) candidato(a) deverá apresentar de forma digital os documentos abaixo relacionados:
Documento de Identificação oficial, com data da expedição;
RG;
CPF;
Certidão de quitação eleitoral emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal e das Polícias Civis dos Estados nos quais o(a) candidato(a) tiver residido nos últimos cinco anos;
Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
Comprovante de residência atualizado;
Cópia do cartão de conta bancária como titular (caso possua);
Todas as comprovações de requisitos e experiência profissional informadas por ocasião da inscrição.
A Comissão Coordenadora da Seleção terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para análise da documentação comprobatória e retornará através do protocolo digital.
No caso de pendências, a Comissão Coordenadora da Seleção, informará o prazo através do protocolo digital, para envio dos demais documentos.
Quando apto ao início do contrato de trabalho, o(a) candidato(a) será informado(a) para comparecer presencialmente, para que apresente os documentos originais necessários, preencha a Declaração de Não Acumulação de Vínculo, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital, e Ficha Cadastral, e receba a Carta de Apresentação.
Não será aceito o envio dos documentos comprobatórios por outro meio.
O(A) candidato(a) que não entregar a documentação no prazo estabelecido em Portaria de Convocação será desclassificado(a).
DA CONTRATAÇÃO:
São requisitos básicos para a contratação:
Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
Ter comprovação mínima de escolaridade de acordo com a função pleiteada;
Ser brasileiro(a) ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;
Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Não possuir condenação, nos termos previsto pela Lei Federal nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha.
Comprovar as informações de experiência profissional e de formação informados no formulário de inscrição.
Os(As) candidatos(as) aprovados(as) serão contratados(as) por um prazo de até 12 (doze) meses, renováveis, observados os prazos da Lei Municipal nº 1.146/10, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal respectiva.
A convocação para as contratações dar-se-á através de publicação no Diário Oficial Municipal, sendo o(a) candidato(a) o(a) único(a) responsável pelo acompanhamento das publicações e comunicações alusivas ao presente processo seletivo.
As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
Os(As) profissionais contratados(as) poderão ser submetidos a uma avaliação de desempenho que servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.
Todos os documentos apresentados (originais e cópias), devem estar legíveis, em boa qualidade, sem cortes e/ou rasuras.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação tácita das normas do presente processo seletivo, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
Nenhum candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de má fé de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Município, através de Portaria, nas quais constarão a lista de classificação geral, em ordem crescente de classificação.
A identificação do(a) candidato(a) nesta lista dar-se-á somente o CPF em razão da lei geral de proteção de dados - em razão da lei geral de proteção de dados - LGPD.
Os(As) candidatos(as) classificados(as) na condição de Pessoa com Deficiência estarão discriminados na relação por meio da sigla PCD.
O resultado final da seleção será divulgado na Internet através do endereço eletrônico https://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato(a) acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
A aprovação do candidato no presente processo seletivo não gera direito à contratação, cabendo à Secretaria Municipal respectiva decidir sobre a mesma, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento e hospedagem dos(as) candidatos(as) durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.
O(A) candidato(a) que não atender a convocação para a sua contratação, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o(a) candidato(a) deverá entrar em exercício em prazo determinado pela Secretaria Municipal respectiva, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado(a) o(a) candidato(a) seguinte da listagem final de aprovados.
Não será fornecido ao candidato(a) documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município.
Não será fornecida nenhuma informação referente ao processo seletivo de forma remota, pelos meios de atendimento e-mail e telefone, apenas de forma presencial na Secretaria de Administração, portando CPF, nome completo e função para a qual se candidatou.
Quando da convocação para assinatura do contrato, o(a) candidato(a), deverá apresentar os documentos originais. Havendo divergência e/ou sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo.
As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato(a), dispondo a Secretaria de Administração do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
O(A) candidato(a) aprovado(a) que tenha comprovado todas as informações inseridas no formulário de inscrição somente poderá iniciar o trabalho após a assinatura do Contrato, estando de posse de Carta de Apresentação emitida pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
É da responsabilidade do(a) candidato(a), se classificado, manter a Secretaria de Administração atualizada quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
As eventuais mudanças de endereço e/ou telefone devem ser informadas à Secretaria de Administração, devendo ocorrer dentro do período de validade do processo seletivo.
Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado.
A rescisão do contrato por iniciativa do(a) contratado(a) deve ser comunicada, por escrito, às Secretarias, com vagas abertas neste edital, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não venha a ser prejudicado na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificados.
Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída pela Portaria.
A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico, por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ.
Ilha de Itamaracá, 7 de Maio de 2025.
PAULO FERNANDO PIMENTEL GALVÃO
Prefeito Municipal
ANEXO I
Anexo I.1 - QUADRO DE VAGAS – SECRETARIA DE SAÚDE
TABELA I.1.1
DOS CARGOS E CONCORRENCIA
|
CARGO |
TOTAL DE VAGAS |
||
|
PCD |
GERAL |
TOTAL |
|
|
ASSISTENTE SOCIAL |
0 |
03 |
03 |
|
ARQUIVISTA |
0 |
02 |
02 |
|
AUXILIAR MANUTENCÃO PREDIAL |
0 |
01 |
01 |
|
AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS |
1 |
18 |
18 |
|
AUXILIAR DE CONTAS MÉDICAS |
0 |
01 |
01 |
|
AUXILIAR DE FARMACIA |
0 |
02 |
02 |
|
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
0 |
04 |
04 |
|
AUXILIAR DEPARTAMENTO FINANCEIRO |
0 |
01 |
01 |
|
CONDUTOR DE VEÍCULO CATEGORIA B E D |
0 |
04 |
04 |
|
CONDUTOR DE VEÍCULO ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO - CATEGORIA B E D |
0 |
04 |
04 |
|
CONDUTOR DE VEÍCULO CATEGORIA D |
0 |
02 |
02 |
|
COORDENADOR DA ENFERMAGEM HOSPITAL |
0 |
01 |
01 |
|
COORDENADOR DE SAUDE BUCAL |
0 |
01 |
01 |
|
COORDENADOR FISIOTERAPIA |
0 |
01 |
01 |
|
COORDENADOR PNI |
0 |
01 |
01 |
|
COORDENADOR DE FROTAS |
0 |
01 |
01 |
|
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO |
0 |
01 |
01 |
|
COORDENADOR DE REGULAÇÃO |
0 |
01 |
01 |
|
COORDENADOR EMULTI |
0 |
01 |
01 |
|
COORDENADOR SAD |
0 |
01 |
01 |
|
COORDENADOR SAMU |
0 |
01 |
01 |
|
COORDENADOR SÁUDE MENTAL |
0 |
01 |
01 |
|
COORDENADOR VIGILÂNCIA ALIMENTAR |
0 |
01 |
01 |
|
COZINHEIRO CAPS |
0 |
01 |
01 |
|
DENTISTA |
0 |
03 |
03 |
|
DIGITADOR |
0 |
03 |
03 |
|
DIGITADOR DA ATENÇAO BASICA |
0 |
01 |
01 |
|
DIRETOR MÉDICO HOSPITAL |
0 |
01 |
01 |
|
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
0 |
02 |
02 |
|
ENFERMEIRO DO CAPS |
0 |
01 |
01 |
|
ENFERMEIRO HOSPITAL (PLANTONISTA) |
01 |
09 |
10 |
|
ENFERMEIRO SAD |
0 |
01 |
01 |
|
ENFERMEIRO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
01 |
10 |
11 |
|
FARMACEUTICO |
0 |
02 |
02 |
|
FISIOTERAPEUTA |
0 |
04 |
04 |
|
FONOAUDIOLOGO |
0 |
02 |
02 |
|
MAQUEIRO |
0 |
03 |
03 |
|
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA |
0 |
01 |
01 |
|
MÉDICO NEUROPEDIATRA |
0 |
01 |
01 |
|
MÉDICO PEDIATRA |
0 |
01 |
01 |
|
MÉDICO PLANTONISTA |
01 |
11 |
12 |
|
MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO/INFANTIL – CAPS |
0 |
01 |
01 |
|
MÉDICO SAD |
0 |
01 |
01 |
|
MÉDICO UROLOGISTA |
0 |
01 |
01 |
|
MOTORISTA SAMU - CATEGORIA D |
0 |
08 |
08 |
|
NUTRICIONISTA |
0 |
01 |
01 |
|
PSICOLOGO |
0 |
03 |
03 |
|
PSICOPEDAGOGO |
0 |
02 |
02 |
|
RECEPCIONISTA |
01 |
14 |
15 |
|
SECRETARIO DO CONSELHO DE SAUDE |
0 |
01 |
01 |
|
SEGURANCA CAPS |
0 |
01 |
01 |
|
SEGURANÇA CITEA |
0 |
01 |
01 |
|
TECNICO EM ENFERMAGEM CAPS |
0 |
01 |
01 |
|
TECNICO EM ENFERMAGEM HOSPITAL (PLANTONISTA) |
02 |
33 |
35 |
|
TECNICO EM ENFERMAGEM SAD |
0 |
01 |
01 |
|
TECNICO EM ENFERMAGEM SAMU |
0 |
08 |
08 |
|
TECNICO EM ENFERMAGEM UBB EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA |
01 |
10 |
11 |
|
TERAPEUTA HOLÍSTICO |
0 |
01 |
01 |
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
0 |
01 |
01 |
* VAGAS AC = Vagas para Ampla Concorrência; VAGAS PCD = Vagas para Pessoas com Deficiência;
TABELA I.1.2
REQUISITOS/CARGA HORARIA E SALÁRIOS
|
CARGO |
REQUISITOS |
CARGA HORARIA SEMANAL |
SALÁRIO (R$) |
|
|
|
||||
|
ASSISTENTE SOCIAL |
Diploma de conclusão do curso de graduação em Serviço Social registrado na instituição reconhecida pelo MEC e inscrição no Registro no CRESS. |
30H |
2.000,00 |
|
|
ARQUIVISTA |
Nível Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, |
40H |
Salário Mínimo Vigente |
|
|
AUX. MANUTENCÃO PREDIAL |
Nível Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso na área de manutenção predial. |
40H |
Salário Mínimo Vigente |
|
|
AUX.DE SERVICOS GERAIS |
Nível Fundamental Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental Reconhecido pelo MEC. |
40H |
Salário Mínimo Vigente |
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AUXILIAR DE CONTAS MÉDICAS |
Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área. |
40H |
Salário Mínimo Vigente |
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AUXILIAR DE FARMACIA |
Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área. |
40H |
Salário Mínimo Vigente |
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AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar de Saúde Bucal em instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Odontologia. |
40H |
Salário Mínimo Vigente |
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AUXILIAR DEPARTAMENTO FINANCEIRO |
Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área. |
40H |
Salário Mínimo Vigente |
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CONDUTOR DE VEÍCULO CATEGORIA B E D |
Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental. e CNH CATEGORIA “D” |
44H |
1.800,00 |
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CONDUTOR DE VEÍCULO ÁREAS DE DIFÍCIL ACESSO - CATEGORIA B E D |
Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental. e CNH CATEGORIA “B” |
44H |
1.800,00 |
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CONDUTOR DE VEÍCULO VAN - CATEGORIA D |
Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental. e CNH CATEGORIA “D” |
44H |
2.100,00 |
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COORD. DA ENFERMAGEM HOSPITAL |
Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata. |
44H |
2.500.00 |
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COORD. DE SAUDE BUCAL |
Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no conselho de Classe-CRO, comprovação de experiencia na área correlata. |
40H |
2.500,00 |
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COORD. FISIOTERAPIA |
Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no CREFITO comprovação de experiencia na área correlata. |
40H |
2.500,00 |
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COORD. PNI |
Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata. |
40H |
2.500,00 |
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COORDENADOR DE FROTAS |
Profissional da Saúde de Nível Superior, comprovação de experiencia na área correlata. |
40H |
2.500,00 |
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COORDENADOR DE PLANEJAMENTO |
Profissional de Nível Superior da área da Saúde, comprovação de experiencia na área correlata. |
40H |
2.500,00 |
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COORDENADOR DE REGULAÇÃO |
Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata. |
40H |
2.500,00 |
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COORDENADOR EMULTI |
Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no CRP, comprovação de experiencia na área correlata. |
40H |
2.500,00 |
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COORDENADOR SAD |
Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata. |
40H |
2.500,00 |
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COORDENADOR SAMU |
Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata. |
40H |
2.500,00 |
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COORDENADOR SÁUDE MENTAL |
Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no CRP, comprovação de experiencia na área correlata. |
40H |
2.500,00 |
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COORDENADOR VIGILÂNCIA ALIMENTAR |
Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro no CRN, comprovação de experiencia na área correlata. |
40H |
2.500,00 |
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COZINHEIRO CAPS |
Ensino Fundamental Completo. Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental Reconhecido pelo MEC. |
40H |
Salário Mínimo Vigente |
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DENTISTA |
Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no conselho de Classe-CRO |
40H |
3.636,00 |
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DIGITADOR |
Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área. |
40H |
Salário Mínimo Vigente |
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DIGITADOR DA ATENÇAO BASICA |
Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área. |
40H |
2.000,00 |
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DIRETOR MÉDICO HOSPITAL |
Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no CRM, comprovação de experiencia na área correlata. |
30H |
3.000,00 |
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PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
Ensino Superior Completo em Bacharelado em Educação Física e Registro no Conselho CREFs |
40H |
2.000,00 |
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ENFERMEIRO DO CAPS |
Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata. |
40H |
2.450,00 |
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ENFERMEIRO HOSPITAL (PLANTONISTA) |
Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata. |
30H |
1.700,00 |
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ENFERMEIRO SAD |
Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata. |
40H |
1.700,00 |
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ENFERMEIRO UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE |
Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no COREN, comprovação de experiencia na área correlata. |
40H |
2.450,00 |
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FARMACEUTICO |
Ensino Superior Completo em Farmácia e Registro no CRF. |
40H |
2.500,00 |
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FISIOTERAPEUTA |
Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no CREFITO. |
30H |
1.700,00 |
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FONOAUDIOLOGO |
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no CRF. |
30H |
2.000,00 |
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MAQUEIRO |
Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato na área, experiencia comprovada na área |
40H |
Salário Mínimo Vigente |
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MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA |
Ensino Superior em Medicina, Especialização em Ginecologia e Obstetrícia e Registro no CRM |
30H |
4.000,00 |
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MÉDICO NEUROPEDIATRA |
Ensino Superior em Medicina, Especialização em neuropediatria e Registro no CRM |
30H |
8.000,00 |
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MÉDICO PEDIATRA |
Ensino Superior em Medicina, Especialização em Pediatria e Registro no CRM |
30H |
4.000,00 |
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MÉDICO PLANTONISTA |
Ensino Superior em Medicina e Registro no CRM. |
30H |
8.000,00 |
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MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO/INFANTIL – CAPS |
Superior completo em Medicina e CRM ativo, Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM |
30H |
6.000,00 |
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MÉDICO SAD |
Superior completo em Medicina e CRM ativo. |
30H |
2.300,00 |
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MÉDICO UROLOGISTA |
Superior completo em Medicina e CRM ativo, Especialização em Urologia e Registro no CRM |
30H |
4.000,00 |
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MOTORISTA SAMU - CATEGORIA D |
Ensino Médio Completo, categoria “D” e curso específico |
44H |
1.800,00 |
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NUTRICIONISTA |
Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro no CRN. |
30H |
2.000,00 |
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PSICOLOGO |
Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no CRP |
30H |
2.000,00 |
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PSICOPEDAGOGO |
Ensino Superior completo em Psicopedagogia |
30H |
2.000,00 |
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RECEPCIONISTA |
Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área. |
40H |
Salário Mínimo Vigente |
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SECRETARIO DO CONSELHO DE SAUDE |
Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área |
40H |
Salário Mínimo Vigente |
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SEGURANCA CAPS |
Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área |
40H |
Salário Mínimo Vigente |
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SEGURANÇA CITEA |
Ensino Médio Completo, Certificado de Conclusão do Ensino Médio Reconhecido pelo MEC, Curso correlato a área |
40H |
Salário Mínimo Vigente |
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TECNICO EM ENFERMAGEM CAPS |
Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Enfermagem, comprovação de experiência na área correlata |
40H |
Salário Mínimo Vigente |
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TECNICO EM ENFERMAGEM HOSPITAL (PLANTONISTA) |
Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Enfermagem, comprovação de experiência na área correlata |
30H |
Salário Mínimo Vigente |
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TECNICO EM ENFERMAGEM SAD |
Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Enfermagem, comprovação de experiência na área correlata. |
40H |
Salário Mínimo Vigente |
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TECNICO EM ENFERMAGEM SAMU |
Certificado de conclusão do curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. Curso de capacitação correlato a área de atuação atualizado, comprovação de experiência na área correlata |
44H |
Salário Mínimo Vigente |
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TECNICO EM ENFERMAGEM UBB EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA |
Certificado de conclusão do Curso Técnico em Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC. Registro no Conselho Regional de Enfermagem, comprovação de experiência na área correlata. |
40H |
Salário Mínimo Vigente |
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TERAPEUTA HOLÍSTICO |
Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no CREFITO, e comprovação em experiencia na área correlata |
30H |
2.000,00 |
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TERAPEUTA OCUPACIONAL |
Ensino Superior Completo em Fisioterapia e Registro no CREFITO |
30H |
2.000,00 |
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Anexo I.2
ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO/FUNÇÃO
FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL
Atribuições:
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais no território de atuação;
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social dentro das ações e atividades dos programas da Secretaria de Saúde;
Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social das equipes de saúde;
Encaminhar os usuários, quando necessário, a dispensários e hospitais, acompanhando seu tratamento e recuperação, assistindo também os familiares;
Realizar a triagem dos casos identificados para estudo, prestando orientação para a adequada solução dos problemas;
Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais;
Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz, atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;
Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;
Garantir referência e contra referência;
Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;
Estar disponível para transferência de local de trabalho dentro da gestão da saúde municipal
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Atribuições:
Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Administração Municipal;
Exercer eventuais mandados;
Servir café e água; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos;
Controlar o acesso de pessoas aos prédios de acordo com as instruções recebidas;
Informar ao público sobre horários de funcionamento;
Registrar ocorrências e comunicar a chefia;
Solicitar imediata colaboração dos serviços de urgência médica,
Acionar policial em casos de acidentes e incêndios;
Zelar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
Atribuições:
Responsável por garantir o bom funcionamento de instalações e equipamentos, realizando reparos e inspeções
Executar pequenos reparos
Realizar manutenções preventivas e corretivas
Manter registros de localização de móveis e equipamentos
Apoiar a compras de materiais para manutenção
Apoiar nas atividades de conservação e reparo de equipamentos, instalações e sistemas em diversos ambientes dos serviços de saúde
Realizar pequenas manutenções preventivas, como lubrificação de máquinas e troca de lâmpadas, além de auxiliar na identificação de problemas e na execução de reparos mais complexos sob a supervisão de profissionais mais experientes
Organizar ferramentas e materiais, manter a limpeza do local de trabalho e garantir que as normas de segurança durante as atividades
Possui habilidades práticas, atenção aos detalhes e capacidade de trabalhar em equipe
FUNÇÃO: AUXILIAR DE CONTAS MÉDICA
Atribuições:
Auxiliar de contas médicas
Analisar relatórios de cobrança de serviços prestados e verificar: o Valores cobrados
Avaliar no sistema as diferenças e/ou divergências encontradas;
Digitar relatório técnico e de auditoria;
Imprimir relatório, anexar contas/documentos
Imprimir relatório de internações e conferir de acordo com as tabelas
Conferir todos os documentos digitados ou importados com o relatório de pagamento, e encaminhar para coordenador
Conferir relatórios de faturamento no fim de cada mês
Receber, conferir, organizar e protocolar contas hospitalares
Lançar informações de prontuários
Analisar contas médicas, glosas e folha de pagamento
Preparar e registrar lançamentos contábeis
Controlar glosas médicas e faturamento de contas
Encaminhar solicitações de exames e medicamentos
Conferir e solicitar autorização de cirurgias, procedimentos
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: AUXILIAR DE FARMACIA
Atribuições:
Atender as orientações sobre supervisão do Farmacêutico;
Colaborar com o bom funcionamento das atividades levando em consideração o cumprimento de Normas, Regulamentos e Legislações vigentes estabelecidas;
Boa apresentação, Acolhimento devido ao paciente de forma educada e esclarecedora;
Recepção e Leitura para atendimento da prescrição médica;
Cumprimento de Normas, Procedimentos e legislações vigentes para desempenhar suas funções;
Análise prévia durante a separação e/ou entrega do medicamento ao paciente (apresentação física, validade, quantidade adequada, entre outros..);
Relatar a necessidade de abastecimento quando o estoque atingir a sua quantidade mínima de demanda bem como as validades próximas ao vencimento;
Receber medicamentos da Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF de forma a conferir a apresentação, lote, validade e quantidade para depois organizá-los nas prateleiras com a sua identificação correspondente;
Auxiliar na elaboração de relatórios e pedidos;
Manter o ambiente de trabalho organizado;
Ética profissional;
Prestar auxílio em todas as atividades pertinentes à Farmácia que lhe forem atribuídas pelo farmacêutico;
Participar de ações e/ou programas sobre educação continuada
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Atribuições:
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
Cadastrar e manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários;
Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas e na Relação Nacional de Ações e Serviços Essenciais e Estratégicos da Atenção Básica;
Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;
Realizar Práticas Integrativas e Complementares, de acordo com a Política Nacional (PNPIC), se qualificado;
Participar do acolhimento dos usuários, de acordo com a Política Nacional de Humanização;
Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo, permitindo a longitudinalidade do cuidado;
Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença das pessoas, famílias, coletividades e da própria comunidade;
Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação;
Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município;
Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos;
Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória;
Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à AB;
Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;
Realizar trabalhos interdisciplinares como construção de Projeto Terapêutico Singular e trabalho com grupos;
Participar de reuniões de equipe a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; integrar equipe preceptora, auxiliando na supervisão de estagiários e residentes;
Realizar ações de educação em saúde junto à população adstrita, conforme planejamento da equipe;
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde;
Promover a mobilização e a participação da comunidade;
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;
Acompanhar e registrar no Sistema de Informação e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias;
Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local;
Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários;
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas;
Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
Processar filme radiográfico;
Selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso;
Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos;
Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
Havendo necessidade, poderá atuar em qualquer serviço de atenção primária do município
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: ARQUIVISTA
Atribuições:
Ser responsável pela organização, gestão e preservação de documentos em arquivos
Organizar, reunir, catalogar, padronizar e arranjar documentos
Preservar, diagnosticar o estado de conservação do acervo
Higienizar documentos, monitorar programas de conservação
Fornece acesso a informações, orientar usuários e funcionários
Determinar quais documentos devem ser preservados
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: AUXILIAR DE DEPARTAMENTO FINANCEIRO
Atribuições:
Realizar controlar o fluxo de caixa
Fazer cobranças
Emitir notas fiscais
Lançar pagamentos e recebimentos
Organizar documentos
Fazer conciliação bancária
Elaborar relatórios
Monitorar o orçamento
Entrar em contato com clientes, fornecedores e bancos
Preparar planilhas
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: CONDUTOR DE VEÍCULO CATEGORIA D
Atribuições:
Conduzir veículos automotores transportando cargas ou passageiros, conduzindo-os conforme necessidade do setor de trabalho;
Observando as normas de trânsito e operando os equipamentos inerentes ao veículo;
Manter os veículos em bom estado de conservação;
Garantir segurança e comodidade aos passageiros; responsabilizar-se pela guarda e pela segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse;
Testar diariamente os itens de segurança dos veículos e o bom funcionamento dos seus sistemas;
Limitar-se exclusivamente à utilização do automóvel para as atribuições da função e dos serviços do Município
Manter em dia a sua habilitação para dirigir
Obedecer aos limites de velocidade e ás determinações do Código de Trânsito Brasileiro e outras atividades relacionadas com o cargo, a critério da chefia imediata
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: CONDUTOR DE VEÍCULO VAN CATEGORIA D
Atribuições:
Conduzir veículos automotores transportando cargas ou passageiros, conduzindo-os conforme necessidade do setor de trabalho;
Observando as normas de trânsito e operando os equipamentos inerentes ao veículo;
Manter os veículos em bom estado de conservação;
Garantir segurança e comodidade aos passageiros; responsabilizar-se pela guarda e pela segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse;
Testar diariamente os itens de segurança dos veículos e o bom funcionamento dos seus sistemas;
Limitar-se exclusivamente à utilização do automóvel para as atribuições da função e dos serviços do Município
Manter em dia a sua habilitação para dirigir
Obedecer aos limites de velocidade e às determinações do Código de Trânsito Brasileiro e outras atividades relacionadas com o cargo, a critério da chefia imediata
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: COORDENADOR DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
Atribuições:
Ser responsável por gerir os serviços de enfermagem e a equipa de enfermagem
Elaborar e gerir escalas de plantões
Distribuir os pacientes entre a equipe de enfermagem
Coordenar e acompanhar as visitas de enfermagem
Manter a comunicação com a equipa de enfermagem
Elaborar e revisar protocolos técnicos
Organizar e executar rotinas administrativas da enfermagem
Promover a união entre os meios de enfermagem e outros serviços de emergência
Planejar e executar a formação permanente dos profissionais de enfermagem
Controlar a rotina de troca de plantão
Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência
Realizar ações de educação permanente com a equipe de enfermagem
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL
Atribuições:
Ser responsável por gerir os serviços de saúde bucal e as equipes de saúde bucal
Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com a Política Nacional de Saúde Bucal
Coordenar e acompanhar as Equipes de Saúde Bucal
Manter a comunicação com as Equipes de Saúde Bucal
Elaborar e revisar protocolos municipal voltado a Política Nacional de Saúde Bucal
Organizar e executar rotinas administrativas das Equipes de Saúde Bucal
Planejar e executar a formação permanente dos profissionais de saúde bucal
Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa de saúde bucal
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes nas ações pertinentes a Política de Saúde Bucal
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de saúde bucal
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência
Realizar ações de educação permanente com a equipe de saúde bucal
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: COORDENADOR DE FISIOTERAPIA
Atribuições:
Ser responsável por gerir os serviços de reabilitação e os profissionais da área de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com a normatizações do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Coordenar e acompanhar a equipe de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Manter a comunicação com as Equipes de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Elaborar e revisar protocolos municipal voltado as ações Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Organizar e executar rotinas administrativas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Planejar e executar a formação permanente dos profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa de saúde voltadas a Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes nas ações pertinentes a Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência
Realizar ações de educação permanente com a equipe Fisioterapia e Terapia Ocupacional
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: COORDENADOR DO PNI MUNICIPAL
Atribuições:
Ser responsável por gerir os serviços de Imunização e da Rede de Frio Municipal
Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com a normatizações do Programa Nacional de Imunização
Coordenar e acompanhar as equipes de saúde referentes as ações do Programa Nacional de Imunização
Manter a comunicação com as equipes de saúde referentes as ações do Programa Nacional de Imunização
Elaborar e revisar protocolos municipal voltado as ações equipes de saúde referentes as ações do Programa Nacional de Imunização
Organizar e executar rotinas administrativas das equipes de saúde referentes as ações do Programa Nacional de Imunização
Planejar e executar a formação permanente dos profissionais envolvidos com as ações do Programa Nacional de Imunização
Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa de saúde voltadas ao Programa Nacional de Imunização
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes nas ações ao Programa Nacional de Imunização
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações do Programa Nacional de Imunização
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência
Realizar ações de educação permanente com a equipe de saúde pertinentes ao Programa Nacional de Imunização
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: COORDENADOR DE FROTA
Atribuições:
Ser responsável por gerir os serviços de transportes municipal da secretaria de saúde
Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com a normatizações para o funcionamento dos transportes municipal da secretaria de saúde
Coordenar e acompanhar as ações que são utilizados os transportes municipais da secretaria de saúde
Manter a comunicação com as equipes de saúde referentes as ações que necessitam dos transportes municipais da secretaria de saúde
Elaborar e revisar protocolos municipal voltadas aos transportes municipais da secretaria de saúde
Organizar e executar rotinas administrativas referentes ao transporte municipal da secretaria de saúde
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações inerentes ao transporte municipal da secretaria de saúde
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
Atribuições
Ser responsável por gerir as ações de Planejamento em conformidade com as normatizações do SUS
Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com as normatizações do SUS
Coordenar e acompanhar as equipes de saúde em ações referentes ao Planejamento
Manter a comunicação com as equipes de saúde referentes as ações de planejamento
Elaborar e revisar os instrumentos de gestão conforme as normatizações do SUS
Organizar e executar rotinas administrativas voltadas a área de planejamento
Planejar e executar a formação permanente dos profissionais envolvidos com as ações do planejamento municipal
Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa de saúde
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de saúde
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência
Realizar ações de educação permanente com a equipe de saúde pertinentes ao planejamento municipal
Apoias o Conselho Municipal de Saúde nas ações de planejamento do SUS
Colaborar, realizar e participar da Apresentação dos Relatórios Quadrimestral do Quadrimestre Anterior/RDQA e das Audiências Pública
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: COORDENADOR DE REGULAÇÃO
Atribuições
Organizar e gerenciar as ações de regulação de saúde, de modo a garantir o acesso da população aos serviços de saúde
Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com as normatizações do SUS
Agendar procedimentos a partir de solicitações por telefone, laudos ou outros meios de comunicação
Gerenciar o fluxo de pacientes pelos diferentes serviços
Exercer autoridade sanitária para garantir o acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização
Monitorar e mensurar indicadores relativos ao setor de agendamento de cirurgias, gerenciamento de filas
Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regionais
Pactuar a distribuição de recursos em saúde entre as centrais de regulação regionais
Manter a comunicação com as equipes de saúde referentes as ações de regulação
Organizar e executar rotinas administrativas voltadas a área de regulação
Planejar e executar a formação permanente dos profissionais envolvidos com as ações da regulação municipal
Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa de saúde
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de saúde
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: COORDENADOR EMULTI
Atribuições
Ser responsável por gerir os serviços da equipe eMULTI
Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com as normatizações do programa
Coordenar e acompanhar os profissionais da equipe eMULTI
Manter a comunicação com as Equipes de Saúde na Família e os profissionais da Equipe eMULTI
Organizar e executar rotinas administrativas da Equipe eMULTI
Planejar e executar a formação permanente dos profissionais Equipe eMULTI
Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa voltadas as ações da Equipe eMULTI
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes nas ações pertinentes a Equipe eMULTI
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações da Equipe eMULTI
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência
Realizar ações de educação permanente com a Equipe eMULTI
Ter conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Planejar ações de promoção a saúde intersetorial
Viabilizar as ações voltadas ao atendimento remoto conforme normatização do programa
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: COORDENADOR SAD
Atribuições
Ser responsável por gerir os serviços da equipe SAD
Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com as normatizações do programa
Coordenar e acompanhar os profissionais da equipe SAD
Manter a comunicação com as Equipes de Saúde na Família e os profissionais da Equipe SAD
Organizar e executar rotinas administrativas da Equipe SAD
Planejar e executar a formação permanente dos profissionais Equipe SAD
Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa voltadas as ações da Equipe SAD
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes nas ações pertinentes a Equipe SAD
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações da Equipe SAD
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência
Realizar ações de educação permanente com a Equipe SAD
Ter conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Planejar ações de promoção a saúde intersetorial
Viabilizar as ações voltadas ao atendimento remoto conforme normatização do programa
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: COORDENADOR SAMU
Atribuições
Ser responsável por gerir os serviços das equipes do SAMU
Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com as normatizações do programa
Coordenar e acompanhar os profissionais das equipes SAMU
Organizar e executar rotinas administrativas das Equipes SAMU
Planejar e executar a formação permanente dos profissionais das equipes do SAMU
Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa voltadas as ações das equipes SAMU
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes nas ações pertinentes as Equipes do SAMU
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações das Equipes do SAMU
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência
Realizar ações de educação permanente com as Equipe do SAMU
Ter conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Planejar ações de promoção a saúde intersetorial
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: COORDENADOR SAÚDE MENTAL
Atribuições
Ser responsável por gerir os serviços do CAPS
Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com as normatizações da Política Nacional de Saúde Mental
Coordenar e acompanhar os profissionais da equipe CAPS
Organizar e executar rotinas administrativas da Equipe CAPS
Planejar e executar a formação permanente dos profissionais da equipe CAPS
Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa voltadas as ações da equipe CAPS
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes nas ações pertinentes a Equipe CAPS
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações da Equipes CAPS
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência
Realizar ações de educação permanente com a Equipe CAPS
Ter conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Planejar ações de promoção a saúde intersetorial
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: COORDENADOR VIGILÂNCIA ALIMENTAR
Atribuições
Ser responsável por gerir os serviços de Vigilância Alimentar e Nutricional
Elaborar e gerir as normatizações e ações municipal em conformidade com as normatizações da Política Nacional Vigilância Alimentar e Nutricional
Coordenar e acompanhar as ações de Vigilância Alimentar e Nutricional
Planejar e executar a formação permanente envolvidos com as ações de Vigilância Alimentar e Nutricional
Integrar as áreas administrativas, assistenciais e de ensino/pesquisa voltadas as ações de Vigilância Alimentar e Nutricional
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes nas ações pertinentes a Vigilância Alimentar e Nutricional
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de Vigilância Alimentar e Nutricional
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência
Realizar ações de educação permanente intersetorial voltadas a Vigilância Alimentar e Nutricional
Ter conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Planejar ações de promoção a saúde intersetorial
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: COZINHEIRO CAPS
Atribuições:
Receber os gêneros alimentícios, observando as quantidades e a qualidade deles
Armazenar corretamente os gêneros alimentícios, observando os prazos de validade
Produzir gêneros alimentícios diversos; produzir pratos quentes e frios; produzir sucos, chás e cafés; produzir refeições com peixes, carnes, aves, grãos, massas, sopas etc.
Lavar, secar e guardar utensílios da copa e cozinha, mantendo a higiene e a conservação e a organização dos utensílios e equipamentos, rotineira e imediata após o uso
Manter a higiene, a conservação e a organização da área física da cozinha e respectivo depósito de alimentos
Requisitar à unidade competente os utensílios e os equipamentos necessários ao seu exercício profissional, em conjunto com a direção da unidade de saúde
Registrar, diariamente, o número de refeições servidas
Preencher formulários de controle de estoque de gêneros alimentícios, em conjunto com a direção da unidade
Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho
Distribuir as refeições preparadas; realizar outras atividades relacionadas com a sua função a critério do superior imediato e de acordo com as necessidades da administração
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: ODONTÓLOGO / DENTISTA
Atribuições:
Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família;
Identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal;
Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal;
Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência;
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;
Organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes do Programa Saúde da Família e do plano de saúde municipal;
Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;
Programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas;
Desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal;
Realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade;
Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS);
Assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população adscrita;
Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento;
Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;
Coordenar ações coletivas voltadas à promoção e prevenção em saúde bucal;
Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;
Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico em saúde bucal e pelo auxiliar de saúde bucal;
Capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;
Colaborar com a organização da farmácia;
Participar da gestão compartilhada do serviço na Equipe de Saúde da Família;
Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;
Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;
Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção primária à saúde do município
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: DIGITADOR
Atribuições:
Ter habilidade e conhecimento com os sistemas de informação do SUS
Digitar, formatar e organizar dados em planilhas, bancos de dados ou documentos de texto
Transcrever informações de fontes físicas ou digitais para o ambiente eletrônico
Corrigir erros de gramática e ortografia
Salvar os arquivos em local apropriado
Preparar documentos
Controlar arquivos
Atuar junto a administração da saúde
Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção primária à saúde do município
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: DIGITADOR DA ATENÇÃO BÁSICA
Atribuições:
Ter habilidade e conhecimento com os sistemas de informação da Atenção Básica
Digitar, formatar e organizar dados em planilhas, bancos de dados ou documentos de texto
Transcrever informações de fontes físicas ou digitais para o ambiente eletrônico
Corrigir erros de gramática e ortografia
Salvar os arquivos em local apropriado
Preparar documentos
Controlar arquivos
Atuar junto a administração da saúde
Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção primária à saúde do município
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: DIRETOR MÉDICO
Atribuições:
Coordena e supervisiona o corpo clínico
Supervisiona a execução das atividades de assistência médica
Zela pelo cumprimento do Regimento Interno do Corpo Clínico
Atesta a realização de atos médicos
Incentiva a criação de centros de estudos
Recebe e assegura condições de aprendizagem a estagiários e residentes médicos
Representa o corpo clínico perante o corpo diretivo da instituição
Notifica ao Diretor Técnico quando necessário
Planejamento e implementação de políticas e procedimentos
Gerenciar gestão de recursos humanos, financeiros e materiais voltados a categoria
Assegurar a conformidade com as normas de saúde e segurança
Coordena e supervisiona a assistência médica prestada pela instituição
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Atribuições:
Desenvolver ações de orientação junto à população, sobre os benefícios de estilos de vida saudáveis, objetivando aumentar os níveis populacionais de atividade física e reduzir fatores de risco para doenças não transmissíveis
Mapear, apoiar, consolidar e criar ações de atividade física e de exercícios físicos nos serviços de Atenção Básica e estratégia de Saúde da Família, tais quais ginástica, lutas, capoeira, dança, jogos esportivos e populares, yoga, tai chi chuan, entre outros
Estimular a inclusão de pessoas com deficiências em projetos de atividades físicas e de exercícios físicos
Avaliar, planejar, definir indicações e contraindicações, considerar fatores de risco para a prática e pela prática de atividades físicas, bem como estratégias e metodologias
Prescrever, organizar, adequar, dirigir, desenvolver e ministrar programas de atividades físicas e de exercícios físicos na área de atuação ou de forma interdisciplinar
Desenvolver pesquisa e investigação científica na área de atuação ou de forma interdisciplinar
Desenvolver estudos e formular metodologias capazes de produzir evidências e comprovar a efetividade de estratégias de atividades físicas e de exercícios físicos no controle e prevenção das doenças crônicas não transmissíveis
Planejar e executar todas as atividades do Programa Academia da Saúde tais como: ministrar aulas práticas, realizar caminhadas monitoradas, grupos de corrida, ginástica localizada, aeróbica, alongamentos, datas comemorativas; mobilizar a população adstrita ao Pólo do Programa, visando, inclusive, a constituição de redes sociais de apoio e ambientes de convivência e solidariedade
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz
Atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes
Estabelecer rodízio de atividades; Repassar os dados das avaliações mensalmente à Coordenação para o banco de dados
Repassar os dados da avaliação na ficha individual para ser anexada à ficha de inclusão do participante
Entregar mensalmente a planilha com os dados pré-estabelecidos pela Coordenação
Registrar semanalmente as anotações individuais na ficha de acompanhamento
Registrar a frequência individual em cada sessão independente das anotações da ficha de acompanhamento
Realizar, agendar e monitorar as avaliações físicas
Zelar pelo material de avaliação sob sua responsabilidade
Participar de reuniões mensais com a Coordenação Geral do Programa.
Executar e/ou orientar a limpeza dos equipamentos, que pode ser realizada pelos próprios usuários após o uso
Realizar visitas domiciliares na comunidade;
Encaminhar as pessoas à Unidade de Saúde da Família através do formulário próprio
Promover práticas artísticas, como teatro, música, pintura e artesanato
Apoiar as ações de promoção à saúde desenvolvidas na Atenção Primária à Saúde
Participar do grupo de apoio e gestão do pólo para definição de atividades e programação
Realizar outras atividades de promoção à saúde a serem definidas pelo grupo de apoio à gestão do Programa em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde
Articular as ações com a Atenção Primária à Saúde
Utilizar prontuário eletrônico
Utilizar sistemas de regulação para autorregulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde
Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: ENFERMEIRO CAPS
Atribuições:
Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos diversos estabelecimentos da rede de atenção psicossocial do Município. Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;
Informar produção mensal dos serviços;
Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação com os técnicos e/ou auxiliares de enfermagem do setor;
Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco;
Realizar consultas, registrando o histórico de enfermagem, diagnóstico de enfermagem e planejamento da assistência, que compreende também as prescrições e a evolução de enfermagem, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pelo município;
Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais;
Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
Agir em conformidade com as normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;
Participar de ações coletivas e de vigilância em saúde e de programas de imunização; colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;
Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública;
Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde;
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;
Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos. Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos. Notificar prontamente as doenças e agravos de notificação compulsória;
Realizar ações de Educação em Saúde junto a grupos específicos e de famílias em situação de risco;
Desenvolver ainda atividades de acolhimento e triagem, dividindo esta atividade com outros membros da equipe, de acordo com a Política Nacional de Humanização;
Realizar atividades de enfermagem para crianças e adolescentes na área da saúde mental;
Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada;
Criar e manter ambiente terapêutico voltado para a realização das diversas atividades do serviço;
Atuar junto à criança/adolescente, à família/responsáveis e à equipe no atendimento de suas necessidades básicas para obtenção de uma saúde física e mental; realizar encaminhamentos dos usuários à rede quando necessário;
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;
Realizar consulta especializada em enfermagem psiquiátrica; organização e liderança de grupos terapêuticos; palestras, orientações; coordenação e elaboração de trabalhos na área de saúde mental para o serviço, a família e a comunidade; participar da reunião técnica da unidade e discussão de casos com a equipe interdisciplinar
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: ENFERMEIRO HOSPITALAR
Atribuições:
Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, em pacientes idosos, adultos, mulheres, adolescentes e crianças
Planejar as ações e atuar na Assistência de Enfermagem de Média e Alta Complexidade
Assistir a vítima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas
Conhecer e atuar nas áreas de Terapia Intensiva e Urgência/Emergência com conhecimentos específicos (Protocolo de Classificação Manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência
Realizar o transporte intra e extrahospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte
Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes
Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos
Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos
Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: ENFERMEIRO SAD
Atribuições:
Supervisionar e prestar serviços de enfermagem nos diversos estabelecimentos de assistência à saúde do Município
Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública
Utilizar prontuário eletrônico e os sistemas de informação do SUS
Utilizar sistemas de regulação para autorregulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde
Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas do programa
Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação com os técnicos e/ou auxiliares de enfermagem do setor
Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco
Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde
Realizar consultas, registrando o histórico de enfermagem, diagnóstico de enfermagem e planejamento da assistência, que compreende também as prescrições e a evolução de enfermagem, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pelos órgãos competentes e pelo município
Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais
Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão
Agir em conformidade com as normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional
Participar de ações coletivas e de vigilância em saúde e de programas de imunização, colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica
Fazer registros e anotações de enfermagem para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública
Executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas
Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz, atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes
Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos
Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos
Notificar prontamente as doenças e agravos de notificação compulsória
Realizar ações de Educação em Saúde junto a grupos específicos e de famílias em situação de risco
Desenvolver ainda atividades de acolhimento e triagem, dividindo esta atividade com outros membros da equipe, de acordo com a Política Nacional de Humanização
Emitir pareceres sanitários;
Realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente;
Realizar inspeções e vistorias sanitárias
Cooperar na elaboração de regulamentos sanitários e posturas municipais; organizar e coordenar programas e vigilância dos fatores ambientais com repercussão na saúde humana
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo
Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção à saúde do município.
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: ENFERMEIRO UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE/PSF
Atribuições:
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da sua unidade de saúde da família, e, quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários, com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, privada de liberdade);
Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas e na Relação Nacional de Ações e Serviços Essenciais e Estratégicos da Atenção Básica (AB); Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; Oferecer cuidado de forma compatível às necessidades de saúde e ocorrência de doenças e agravos na população adstrita, incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares, caso seja qualificado
Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo
Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado
Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença das pessoas, famílias, coletividades e da própria comunidade
Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde
Utilizar o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e a avaliação dos serviços de saúde
Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da atenção básica, participando da definição de fluxos assistenciais na Rede de Atenção à Saúde (RAS), bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos
Prever nos fluxos da RAS, entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado. Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos
Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação no âmbito da AB
Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território
Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pela equipe da AB
Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas
Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a unidade de saúde
Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a unidade de saúde
Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população)
Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando à readequação constante do processo de trabalho
Participar das atividades de educação permanente e educação continuada
Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde
Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais
Acompanhar e registrar no Sistema de Informação e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias
Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas à equipe e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários, em todos os ciclos de vida
Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão
Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos
Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe
Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local
Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe
Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS
Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação
Utilizar prontuário eletrônico, registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação
utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde
Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho
Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco
Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão
Fazer registros e anotações de enfermagem e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral
participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar
Realizar controle dos insumos de enfermagem necessários para o adequado funcionamento do serviço de saúde; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes
Colaborar com a organização da farmácia e administração de medicamentos
Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos
Notificar prontamente as doenças e agravos de notificação compulsória
Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica;
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: FARMACEUTICO
Atribuições:
Estabelecer processo adequado de comunicação com pacientes, cuidadores, família, equipe de saúde e sociedade, incluindo a utilização dos meios de comunicação de massa
Fornece informação sobre medicamentos à equipe de saúde
Informar, orientar e educar os pacientes, a família, os cuidadores e a sociedade sobre temas relacionados à saúde, ao uso racional de medicamentos e a outras tecnologias em saúde
Desenvolver e participar de programas educativos para grupos de pacientes
Elaborar materiais educativos destinados à promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de doenças e de outros problemas relacionados
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes
Participar da coordenação, supervisão, auditoria, acreditação e certificação de ações e serviços no âmbito das atividades clínicas do farmacêutico
Realizar a gestão de processos e projetos, por meio de ferramentas e indicadores de qualidade dos serviços prestados
Buscar, selecionar, organizar, interpretar e divulgar informações que orientem a tomada de decisões baseadas em evidência, no processo de cuidado à saúde
Interpretar e integrar dados obtidos de diferentes fontes de informação no processo de avaliação de tecnologias de saúde
Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde
Participar da elaboração de protocolos de serviços e demais normativas que envolvam as atividades clínicas
Desenvolver ações para prevenção, identificação e notificação de incidentes e queixas técnicas relacionados aos medicamentos e a outras tecnologias em saúde
Participar de comissões e comitês no âmbito das instituições e serviços de saúde, voltados para a promoção do uso racional de medicamentos e da segurança do paciente
Participar do planejamento, coordenação e execução de estudos epidemiológicos e demais investigações de caráter técnico-científico na área da saúde
Integrar comitês de ética em pesquisa
Documentar todo o processo de trabalho do farmacêutico
Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos
Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos
Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente
Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; Orientar e auxiliar pacientes, cuidadores e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas, fazendo o registro destas ações, quando couber
Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública
Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco
Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais
Participar da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão e do processo de seleção dos medicamentos
Realizar acolhimento aos usuários
Executar tarefas diversas relacionadas à composição e fornecimento de medicamentos;
Fiscalizar atividade das farmácias
Acompanhar todas as etapas da logística (seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos); orientar quanto à utilização de fitoterápicos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; emitir pareceres e relatórios sobre assuntos relacionados à área de atuação
Atuar em equipe multidisciplinar; participar de comissões conforme necessidade do município
Participar de reuniões técnicas;
Emitir pareceres sanitários; realizar inquéritos sanitários e outros estudos no domínio do ambiente
Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA
Atribuições:
Prestar assistência fisioterapêutica
Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do usuário submetido a estas práticas de saúde
Avaliar o estado funcional do cliente, através da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas
Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multiprofissional de saúde
Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da independência científico-profissional e da isonomia nas suas relações profissionais
Participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente
Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos
Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos à saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia
Registrar no prontuário do cliente todas as prescrições e ações desenvolvidas
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação
Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos
Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação
Responder de forma equilibrada e produtiva em emergências ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão
Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; garantir referência e contra-referência
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes
Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde. Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: MAQUEIRO HOSPITALAR
Atribuições:
Realizar avaliação fonoaudiológica
Realizar diagnóstico de fonoaudiologia
Realizar terapia fonoaudiológica da linguagem oral e escrita, voz, fluência da fala, articulação da fala, função auditiva periférica e central, função vestibular, sistema miofuncional orofacial e cervical e deglutição, tanto no que diz respeito à habilitação, como à reabilitação de pacientes
Em especial, desenvolver trabalho de prevenção e reabilitação junto ao público infanto-juvenil no que se refere à área de reabilitação psicossocial, comunicação escrita, oral e auditiva
Realizar terapia fonoaudiológica na área de saúde mental infanto-juvenil. Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada
Encaminhar os usuários à rede quando necessário; participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar
Orientar pacientes, familiares e cuidadores. Monitorar o desempenho do paciente
Desenvolver programas de aperfeiçoamento e aprimoramento da linguagem oral e escrita, das funções cognitivas e dos aspectos miofuncionais orofaciais e cervicais
Aprimorar e aperfeiçoar a comunicação em público, a comunicação ocupacional, ou profissional e orientar as possibilidades de melhora das condições ambientais, favorecendo a comunicação humana
Efetuar diagnóstico situacional: identificar o perfil epidemiológico, assistencial, infraestrutural e socioeconômico da população atendida e identificar comportamentos, hábitos e atitudes; realizar análise de indicadores de saúde com fins de definição das estratégias para implantação de políticas públicas
Desenvolver ações de saúde coletiva, tais como programas e campanhas de promoção dos aspectos fonoaudiológicos, o que envolve a identificação e necessidades da população alvo, por levantamento da prevalência e incidência de qualquer tipo de ocorrência que necessite de intervenção fonoaudiológica; identificar também os recursos que viabilizem esta ação, tendo, como referenciais analíticos, a epidemiologia, políticas públicas, planejamento e gestão
Participar da organização e desenvolvimento de serviços de Fonoaudiologia, programas, campanhas e ações dirigidas à saúde, à conservação auditiva e vocal, bem como participar de projetos político-pedagógicos e campanhas educativas sobre aspectos da comunicação humana, aspectos miofuncionais orofaciais e cervicais e da deglutição, quanto de seus transtornos
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes. Eleger, desenvolver e implementar linhas de pesquisa e metodologias científicas, bem como elaborar projetos, desenvolver e validar métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, diagnóstico e terapia fonoaudiológica
Orientar e apreciar trabalhos técnicos e científicos, assim como avaliar a produção científica fonoaudiológica
Prestar assessoria técnica e consultoria; participar de grupos de pesquisa e bancas examinadoras; atuar em equipes intra e interdisciplinares; realizar perícias e auditorias técnicas e normatizar ações em Fonoaudiologia
Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco
Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, sem distinção de diagnóstico e idade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde
Emitir laudos, atestados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação
Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivo, curativo, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem
Atuar em equipe multidisciplinar; executar atividades integrantes de programas e serviços; participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e de capacitação na sua área específica
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação
Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde
Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: MAQUEIRO HOSPITALAR
Atribuições:
Transporte de clientes com humanização e segurança utilizando cadeira de rodas ou maca;
Atender as solicitações da equipe de saúde, tanto em ambiente intra quanto em ambiente extra hospitalar;
Transportar os pacientes de forma segura, respeitando cada caso,
Conhecer a rotina dos serviços de saúde e os protocolos de segurança;
Manter seu espaço de trabalho limpo e organizado;
Participar da equipe de saúde ajudando a promover o bem estar do cliente, apoiando principalmente os serviços de enfermagem
Assistir pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde
Auxiliar no deslocamento dos pacientes, nos vários setores do hospital, através da maca
Demais atividade afim;
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRICO
Atribuições:
Realizar atendimento médico-hospitalar, conforme a especialidade médica, de acordo com a escala de serviço proposta pela coordenação médica setorial
Realizar os procedimentos de anamnese, exame clínico, solicitação de exames complementares e prescrições, além das evoluções diárias dos pacientes
Registrando os dados em sistema informatizado e nos prontuários dos pacientes, conforme os protocolos institucionais
Estabelecer condutas, procedimentos e intervenções
Aplicando os protocolos institucionais de forma a garantir assistência segura aos pacientes atendidos
Realizar atendimentos as intercorrências apresentadas pelos pacientes, prioritariamente aos que envolvem risco à vida
Realizar atendimento de urgência e emergência no âmbito da especialidade, assegurando a assistência segura e de qualidade e outras atividades relacionadas com o cargo, a critério da chefia imediato
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: MÉDICO NEUROLOGISTA
Atribuições:
Realizar assistência médica na área de neurologia
Obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas
Quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde
Reconhecer situações de urgência e emergência; iniciar o cuidado e estabilização do paciente
Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação
Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho
Garantir referência e contra-referência; realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes
Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando a saúde e bem-estar do paciente
Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: MÉDICO PEDIATRA
Atribuições:
Realizar atendimento médico-hospitalar, conforme a especialidade médica
Realizar os procedimentos de anamnese, exame clínico, solicitação de exames complementares e prescrições
Realizar evoluções diárias dos pacientes, registrando os dados em sistema informatizado e nos prontuários dos pacientes, conforme os protocolos institucionais
Estabelecer condutas, procedimentos e intervenções, aplicando os protocolos institucionais de forma a garantir assistência segura aos pacientes atendidos
Realizer atendimentos as intercorrências apresentadas pelos pacientes, prioritariamente aos que envolvem risco a vida
Realizar atendimento de urgência e emergência no âmbito da especialidade, assegurando a assistência segura e de qualidade, elaborar e preencher os atestados, as certidões, os sumários e os outros documentos administrativos necessários à continuidade das atividades assistenciais e outras atividades relacionadas com o cargo, a critério da chefia imediata
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: MÉDICO PLANTONISTA
Atribuições:
Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano dentro da sua especialidade
Efetuar exames médicos, a aliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população
Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico
Prescrever medicação necessária a cura do paciente
Coordenar programas e serviços de saúde; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde
Participar de Juntas Médicas quando convocado
Transferir pessoalmente, a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão exercer demais atribuições inerentes a sua especialidade
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo
Habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO/INFANTIL - CAPS
Atribuições:
Realizar assistência médica na área de Psiquiatria Adulto e infantil
Obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas
Quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde
Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada
Demonstrar e ensinar achados importantes aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação
Formular diagnósticos diferenciais planos terapêuticos baseados em evidências
Reconhecer situações clínicas complexas, que desviem dos padrões mais comuns e, que exijam tomadas de decisão mais elaboradas
Compreender probabilidade pré-teste dos exames e suas especificidades
Reconhecer situações de urgência e emergência
Iniciar o cuidado e estabilização do paciente
Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação
Realizar processos de assistência à saúde em Psiquiatria, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis
Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado
Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo
Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: MÉDICO SAD
Atribuições:
Realizar assistência médica;
obter história clínica precisa e relevante do paciente, priorizando a coleta de dados que levem a uma hipótese diagnóstica satisfatória, por meio de busca ativa de informações mais complexas; quando oportuno, procurar e obter dados de fontes secundárias, como familiares, prontuário, e demais membros da equipe de saúde;
Realizar exame físico rigoroso, voltado para as queixas do paciente e para suas condições clínicas, capaz de identificar as principais alterações com manobras propedêuticas pertinentes.
Demonstrar e ensinar achados importantes de exame físico aos estudantes e demais membros da equipe de saúde, tornando-se modelo para os profissionais em formação;
Formular diagnósticos diferenciais e planos terapêuticos baseados em evidências;
Reconhecer situações clínicas complexas, que desviem dos padrões mais comuns e, que exijam tomadas de decisão mais elaboradas;
Realizar os procedimentos invasivos mais comuns, bem como manejar suas complicações;
Compreender probabilidade pré-teste dos exames e suas especificidades;
Reconhecer situações de urgência e emergência;
iniciar o cuidado e estabilização do paciente;
Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação;
Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico;
Propor condutas de caráter preventivo e fornecer orientações aos pacientes para o autocuidado;
Personalizar o cuidado e adaptá-lo de acordo com as preferências do paciente e suas condições gerais de saúde;
Referenciar o paciente ou contra referenciá-lo, de acordo com o tipo de cuidado necessário, tendo em vista os cenários de atenção primária, secundária e terciária;
Utilizar prontuário eletrônico;
utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde;
Informar produção mensal dos serviços;
comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;
Compreender as funções e serviços oferecidos pelo sistema de saúde onde atua;
Negociar o cuidado centrado no paciente entre os vários prestadores de assistência;
Atuar de modo efetivo como um membro dentro de uma equipe multiprofissional, disciplinadamente para garantir um atendimento seguro ao paciente;
Considerar soluções alternativas fornecidas por outros elementos da equipe multiprofissional e disciplinar no planejamento do cuidado;
Prevenir e usar didaticamente o erro médico;
Compreender os mecanismos de análise e correção de erros de sistemas.
Envolver-se com iniciativas de melhoria de qualidade;
Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica;
Refletir e reconhecer as barreiras socioeconômicas comuns que afetam o atendimento ao paciente;
Compreender como a análise custo-benefício é aplicada na assistência ao paciente (princípios de testes de triagem e rastreamento; desenvolvimento de diretrizes clínicas);
Reduzir cuidados desnecessários incluindo testes, procedimentos, terapias e tratamentos ambulatoriais ou hospitalares.
Incorporar princípios de custo em julgamentos clínicos padrões e na tomada de decisão;
Manter registro médico legível, compreensível e atualizado de seus pacientes;
Colaborar como membro de uma equipe multiprofissional, como meio de cuidado seguro, oportuno, efetivo, atual, eficiente e equitativo;
Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e outros agravos de notificação compulsória, preenchendo prontamente os instrumentos e fichas adequadas para este fim;
Garantir referência e contrarreferência;
Realizar apoio matricial e capacitação na sua área quando solicitado.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo;
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação
Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: MÉDICO UROLOGISTA
Atribuições:
Realizar atendimento médico-hospitalar, conforme a especialidade médica, de acordo com a escala de serviço proposta pela coordenação médica setorial
Tratar doenças dos rins, bexiga, uretra, órgãos reprodutivos masculinos e feminino;
Proceder aos encaminhamentos para cirurgias, exames diagnósticos, acompanhamento desses pacientes
Tratar doenças relacionadas a cálculos renais, tumores, incontinência urinária, infertilidade, disfunção erétil
Realizar os procedimentos de anamnese, exame clínico, solicitação de exames complementares e prescrições, além das evoluções diárias dos pacientes, registrando os dados em sistema informatizado e nos prontuários dos pacientes, conforme os protocolos institucionais
Estabelecer condutas, procedimentos e intervenções, aplicando os protocolos institucionais de forma a garantir assistência segura aos pacientes atendidos
Realizar atendimentos as intercorrências apresentadas pelos pacientes, prioritariamente aos que envolvem risco à vida e outras atividades relacionadas com o cargo, a critério da chefia imediata
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo;
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação.
Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: MOTORISTA SAMU CATEGORIA D
Atribuições:
Conduzir veículos conforme as nornas do Código de Trânsito Brasileiro categoria "D" conforme habilitação, as melhores práticas em direção defensiva
Conduzir veículos com mais de 8 lugares, incluindo ônibus, micro-ônibus e vans
Recolher o veículo à garagem ou ao local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente
manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento
fazer reparos de emergência
Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue
Encarregar-se do transporte e da entrega de con-espondência ou de pacotes que lhe forem confiadas
Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo
Verificar o funcionamento do sistema elétrico, das lâmpadas, dos faróis, das sinaleiras, da buzina e dos indicadores de direção e outras atividades relacionadas com o cargo, a critério da chefia imediata
Ter mais de 21 anos, não ter cometido infrações graves nos últimos 12 meses, e ter habilitação na categoria B há 2 anos ou na categoria C há 1 ano
Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: NUTRICIONISTA
Atribuições:
Planejar e executar ações de educação alimentar e nutricional, de acordo com diagnóstico da situação nutricional identificado;
Coletar, consolidar, analisar e avaliar dados de Vigilância Alimentar e Nutricional, propondo ações de resolutividade, para situações de risco nutricional;
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação Identificar grupos populacionais de risco nutricional para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT), visando o planejamento de ações específicas;
Participar da elaboração, revisão e padronização de procedimentos relativos à área de alimentação e nutrição;
Promover, junto com a equipe de planejamento, a implantação, implementação e o acompanhamento das ações de Segurança Alimentar e Nutricional;
Integrar polos de educação permanente visando o aprimoramento contínuo dos recursos humanos de todos os níveis do Sistema Único de Saúde;
Desenvolver, implantar e implementar protocolos de atendimento nutricional adequado às características da população assistida;
Discutir com gestores de saúde, em parceria com outros coordenadores/supervisores da atenção básica, a efetiva implantação de fluxos e mecanismos de referência e contra referência, além de outras medidas necessárias para assegurar o desenvolvimento de ações de assistência à saúde e nutrição.
Integrar fóruns de controle social, promovendo articulações e parcerias intersetoriais e interinstitucionais;
Participar da execução e análise de inquéritos e estudos epidemiológicos, em nível local ou regional, visando o planejamento de ações especificas.
Participar de equipes multiprofissionais destinadas à promoção e implementação de eventos direcionados à clientela assistida;
Promover, participar e divulgar estudos e pesquisas na sua área de atuação, promovendo o intercâmbio técnico-científico;
Avaliar o impacto das ações de alimentação e nutrição na população assistida;
Realizar visitas domiciliares, identificando portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição, promovendo o atendimento nutricional adequado;
Prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área.
Identificar portadores de patologias e deficiências associadas à nutrição, para o atendimento nutricional adequado.
Identificar portadores de doenças crônicas não transmissíveis, para o atendimento nutricional adequado;
Prestar atendimento nutricional individual, em ambulatório ou em domicilio, elaborando o diagnóstico nutricional, com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos;
Elaborar a prescrição dietética, com base no diagnóstico nutricional, adequando-a a evolução do estado nutricional do cliente.
Solicitar exames complementares à avaliação nutricional, prescrição dietética e evolução nutricional do cliente, quando necessário;
Registrar, em prontuário do cliente, a prescrição dietética, a evolução nutricional;
Orientar o usuário e/ou familiares/responsáveis, quanto às técnicas higiênicas e dietéticas, relativas ao plano de dieta estabelecido;
Promover educação alimentar e nutricional;
Garantir referência e contrarreferência;
Integrar as equipes multiprofissionais nas ações de assistência e orientação, desenvolvidas pela Unidade de Saúde, em especial na prevenção, tratamento e controle das doenças crônicas não transmissíveis;
Prescrever suplementos nutricionais, bem como alimentos para fins especiais, em conformidade com a legislação vigente, sempre que necessário;
Interagir com a equipe multiprofissional, quando pertinente, definindo os procedimentos complementares na assistência ao cliente;
Prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria na área.
Realizar registros nos prontuários;
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;
Desenvolver ações conjuntas com as equipes de Saúde da Família;
Atuar em equipe multidisciplinar e de acordo com os princípios do SUS e da Política Nacional de Atenção Básica.
FUNÇÃO: PSICOLOGO
Atribuições:
Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmicas de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos;
Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias nos diversos pontos da rede de atenção à saúde do município;
Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico;
Acompanhar psicologicamente gestantes durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo;
Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos;
Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe;
Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela;
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
Atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes;
Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistemas;
Realizar pesquisas visando a construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado no campo da saúde mental;
Atuar junto à equipe multiprofissional no sentido de leva-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, especialmente em unidades de saúde da família, mas também em outros serviços da rede de atenção à saúde do Município;
Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo ao serviço de saúde ao qual está vinculado;
Orientar e acompanhar a clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente, dos atendimentos;
Participar do planejamento e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições;
Participar de programas de atenção primária em Unidades de Saúde da Família e Unidades Básicas de Saúde ou na comunidade;
organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico;
Garantir referência e contrarreferência; Participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidades do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio;
Emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação;
Instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção à saúde;
Realizar registros nos prontuários;
Realizar notificação de violências e agravos de notificação compulsória;
Realizar atendimentos psicoterapêuticos e outras intervenções terapêuticas individuais e/ou grupais junto a crianças, adultos e idosos;
Realizar diagnóstico situacional e territorialização, com levantamento dos condicionantes e determinantes de saúde e dos problemas de saúde mental;
Realizar psicodiagnóstico;
Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psicossocial e econômicas que interferem na saúde, no trabalho e na família;
Realizar acolhimento dos usuários em sofrimento mental;
Realizar visita domiciliar; Apoiar as equipes de Saúde da Família (eSF) e realizar matricialmente em relação à abordagem e aos processos de trabalho referentes aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, usuários egressos de internações psiquiátricas, usuários atendidos nos CAPS, tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar; discutir com as eSF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;
Criar, em conjunto com as eSF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando a redução de danos e a melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;
Auxiliar na redução de práticas de encaminhamentos psiquiátricos desnecessários e a medicalização de situações individuais e sociais comuns à vida cotidiana;
Fomentar ações que visem a difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;
Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;
Possibilitar a integração dos agentes redutores de danos aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família;
Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;
Utilizar prontuário eletrônico;
Utilizar sistemas de regulação para autorregulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde.
Informar produção mensal dos serviços;
Comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação
FUNÇÃO: PSICOPEDAGOGO
Atribuições:
Favorecer condições ao professor de analisar e compreender os mecanismos do desenvolvimento cognitivo, linguístico, socioafetivo, emocional e psicomotor
Contribuir com a equipe técnica docente para uma maior compreensão do processo de aprendizagem e sua avaliação
Participar de sessões de estudo em grupo
Prevenir, detectar e trabalhar as dificuldades apresentadas pelos alunos nas áreas cognitiva, afetiva, emocional e psicomotora, encaminhando-os para outros profissionais, quando necessário
Acompanhar o aluno direta e/ou indiretamente a fim de prevenir e orientar dificuldades psicopedagógica de ajustamento
Realizar avaliações psicológicas/psicopedagógicas das crianças e dos (as) adolescentes através do uso de testes, entrevistas
Observações e demais recursos apropriados para tal manter um trabalho paralelo com os pais e usuários em atendimento para orientação psicológica, levando-os a uma maior adequação na assistência a seus filhos
Executar outras atividades inerentes ao cargo
Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: RECEPCIONISTA
Atribuições:
Atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias;
Atender às chamadas telefônicas internas e externas, manuseando chaves, interruptores e outros dispositivos para conectar as ligações com os ramais solicitados;
Efetuar ligações locais, conforme solicitação;
Anotar dados sobre ligações, registrando o nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;
manter atualizada lista de ramais existentes na secretaria, correlacionando-os com as unidades e seus servidores, bem como consultar lista telefônica, para auxiliar na operação da mesa e prestar informações aos usuários internos e externos;
Anotar recados, na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para transmiti-los aos respectivos destinatários;
Encarregar-se da correspondência em geral e de encomendas de pequeno porte enviadas aos serviços, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis;
Comunicar imediatamente à chefia imediata quaisquer defeitos verificados em equipamento, a fim de que seja providenciado seu reparo;
Utilizar sistemas de informações operacionais básico;
Apoiar os profissionais da rede, auxiliando a retirada e guarda dos documentos referentes aos atendimentos (prontuários);
Executar outras atribuições afins.
FUNÇÃO: SECRETÁRIO DO CONSELHO DE SAÚDE
Atribuições:
Acompanhar e registrar as reuniões do Conselho e da Mesa Diretora
Apoia a mobilização social em defesa do SUS
Estimula a discussão e o controle social
Apoia a formação de conselheiros
Prover as condições materiais para o funcionamento dos Conselhos
Apoia os processos de educação popular em saúde
Executa a assistência técnica às atividades do Conselho Pleno
Organiza e divulga a pauta das reuniões
Convida palestrantes e outros para participação nas reuniões
Encaminha documentos que subsidiarão a reunião
Acompanha a reunião registrando o seu andamento
Executar outras atribuições afins.
Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
FUNÇÃO: SEGURANÇA CAPS
Atribuições:
Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam as repartições municipais;
Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da secretaria e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas;
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive solicitando a ajuda policial, quando necessário;
Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;
Executar outras atribuições afins.
FUNÇÃO: SEGURANÇA CITEA
Atribuições:
Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária, mercados públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam as repartições municipais;
Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da secretaria e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de mediadas preventivas;
Fiscalizar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local;
Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, áreas municipais de produção agrícola, inclusive solicitando a ajuda policial, quando necessário;
Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas;
Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro;
Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;
Executar outras atribuições afins.
FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM CAPS
Atribuições:
Exercer atividades de nível técnico na Rede de Atenção Psicossocial, assistindo ao Enfermeiro: no planejamento e programação das atividades de assistência de Enfermagem;
na prestação de cuidados diretos de Enfermagem, realizando procedimentos técnicos como curativos, administração de medicamentos (incluindo os injetáveis), verificação de pressão arterial e glicemia capilar, imunização, testes rápidos, avaliação antropométrica, entre outros;
na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;
na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva (particularmente daqueles prioritários e de alto risco), nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro;
Atuar, de forma articulada, em equipe multiprofissional, participando de reuniões técnicas e administrativas do serviço;
Realizar atividades individuais e grupais em saúde mental e reabilitação psicossocial para crianças e adolescentes com transtorno mental de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, contribuindo com o acolhimento aos usuários, de acordo com os princípios do SUS e a Política Nacional de Humanização;
Utilizar prontuário eletrônico;
utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde.
Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos;
informar produção dos serviços;
comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho.
Participar da reunião técnica da unidade e discutir casos com a equipe interdisciplinar;
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
atuar como integrante de equipe preceptora, auxiliando na supervisão de estagiários e residentes;
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação.
Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço do CAPS no município.
FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM HOSPITAL PLANTONISTA
Atribuições:
Exercer atividades de nível técnico na Rede de Atenção Psicossocial, assistindo ao Enfermeiro: no planejamento e programação das atividades de assistência de Enfermagem;
na prestação de cuidados diretos de Enfermagem, realizando procedimentos técnicos como curativos, administração de medicamentos (incluindo os injetáveis), verificação de pressão arterial e glicemia capilar, imunização, testes rápidos, avaliação antropométrica, entre outros;
na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;
na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva (particularmente daqueles prioritários e de alto risco), nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro;
Atuar, de forma articulada, em equipe multiprofissional, participando de reuniões técnicas e administrativas do serviço;
Realizar atividades individuais e grupais em saúde mental e reabilitação psicossocial para crianças e adolescentes com transtorno mental de acordo com as diretrizes da reforma psiquiátrica e da clínica ampliada;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, contribuindo com o acolhimento aos usuários, de acordo com os princípios do SUS e a Política Nacional de Humanização;
Utilizar prontuário eletrônico;
utilizar sistemas de regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde.
Zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos;
Informar produção dos serviços;
comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho;
Participar da reunião técnica da unidade e discutir casos com a equipe interdisciplinar; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
atuar como integrante de equipe preceptora, auxiliando na supervisão de estagiários e residentes;
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;
FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAD
Atribuições:
Exercer atividades de nível técnico, assistindo ao Enfermeiro: no planejamento e programação das atividades de assistência de Enfermagem;
na prestação de cuidados diretos de Enfermagem, realizando procedimentos técnicos como curativos, administração de medicamentos (incluindo os injetáveis), verificação de pressão arterial e glicemia capilar, imunização, testes rápidos, avaliação antropométricas, entre outros;
na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância;
na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva (particularmente daqueles prioritários e de alto risco), nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro;
Atuar, de forma articulada, em equipe multiprofissional, participando de reuniões técnicas e administrativas do serviço;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, contribuindo com o acolhimento aos usuários, de acordo com os princípios do SUS e a Política Nacional de Humanização;
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
atuar como integrante de equipe;
preceptora, auxiliando os profissionais de nível universitário da equipe na supervisão de estagiários e residentes;
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;
Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção à saúde do município, acrescentando-se a gratificação de estratégia saúde da família se for o caso.
FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM SAMU
Atribuições:
Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem;
prestar cuidados de enfermagem a pacientes sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro;
observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por telemedicina;
fazer curativos;
prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança;
realizar manobras de extração manual de vítimas;
atender ao controle e qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;
Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação;
Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis, sem distinção de diagnóstico;
Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão;
Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional;
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município.
FUNÇÃO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM UBS/EQUIPE SAÚDE NA FAMÍLIA
Atribuições:
Exercer atividades de nível técnico, assistindo ao Enfermeiro: no planejamento e programação das atividades de assistência de Enfermagem;
na prestação de cuidados diretos de Enfermagem, realizando procedimentos técnicos como curativos, administração de medicamentos (incluindo os injetáveis), verificação de pressão arterial e glicemia capilar, imunização, testes rápidos, avaliação antropométricas, entre outros;
na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância;
na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;
na execução dos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e coletiva (particularmente daqueles prioritários e de alto risco), nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro;
Atuar, de forma articulada, em equipe multiprofissional, participando de reuniões técnicas e administrativas do serviço;
Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea, contribuindo com o acolhimento aos usuários, de acordo com os princípios do SUS e a Política Nacional de Humanização;
Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz;
atuar como integrante de equipe preceptora, auxiliando os profissionais de nível universitário da equipe na supervisão de estagiários e residentes;
Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação;
Havendo necessidade, o profissional poderá atuar em qualquer serviço da rede de atenção à saúde do município, acrescentando-se a gratificação de estratégia saúde da família se for o caso.
FUNÇÃO: TERAPEUTICA HOSLÍTICO
Atribuições:
Identificar e tratar problemas como dores, ansiedade, insônia, bloqueios energéticos, entre outros;
Promover a cura e o equilíbrio emocional;
Aliviar o estresse;
Educar os clientes sobre hábitos de vida saudáveis;
Prevenir doenças;
Promover o autoconhecimento e o relaxamento;
Auxiliar no tratamento de problemas de saúde;
Melhorar o sono
Executar outras atribuições afins.
Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
FUNÇÃO: TERAPEUTA
Atribuições:
Oferecer suporte emocional e aconselhamento para ajudar os pacientes a lidar com questões pessoais e problemas;
Avaliar os efeitos da terapia, medir e estimular mudanças e evolução;
Planear atividades terapêuticas de acordo com as prescrições médicas;
Orientar pacientes e familiares, redefinir objetivos e reformular programas;
Propor intervenções e traçar objetivos;
Mediar conflitos e auxiliar no desenvolvimento das relações interpessoais;
Auxiliar na reintegração de viciados, idosos, menores infratores e presidiários;
Desenvolver a capacidade de atuar como facilitador, transformador e integrador junto às comunidades e agrupamentos sociais;
Desenvolver o desempenho ocupacional na saúde da criança, do adolescente e do adulto;
Reintegrar idosos à sociedade e prevenir doenças de idade, como osteoporose, Alzheimer e derrames
Executar outras atribuições afins.
Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas
Ser proativo, paciente, concentrado e saber trabalhar em equipe
Conhecimento em informática, especialmente no Pacote da Microsoft Office
Possuir habilidades de comunicação, organização, análise crítica e resolução de problemas.
Anexo I.2 - QUADRO DE VAGAS – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TABELA I.2.1
DOS CARGOS E CONCORRENCIA
|
CARGO |
TOTAL DE VAGAS |
||
|
PCD |
GERAL |
TOTAL |
|
|
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (HABILITADO PARA ENSINAR EDUCAÇÃO INFANTIL, E DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.) |
01 |
34 |
35 |
|
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
0 |
10 |
10 |
|
AUXILIAR PEDAGOGICO DE INCLUSÃO |
02 |
38 |
40 |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
0 |
24 |
24 |
|
PSICOLOGO - ÁREA EDUCACIONAL |
0 |
01 |
01 |
|
INSTRUTOR DE MUSICA E INSTRUMENTOS MUSICAIS |
0 |
01 |
01 |
|
FONOAUDIOLOGO - ÁREA EDUCACIONAL |
0 |
01 |
01 |
|
MERENDEIRA ESCOLAR |
0 |
13 |
13 |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
0 |
05 |
05 |
|
CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR |
0 |
07 |
07 |
|
MONITOR DE AVD’S |
0 |
03 |
03 |
TABELA I.2.2
Requisitos/carga horária e salários
|
CARGO |
REQUISITOS |
CARGA HORARIA |
SALÁRIO (em R$) |
|
PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (HABILITADO PARA ENSINAR EDUCAÇÃO INFANTIL, DO 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL. |
CERTIFICADO/DIPLOMA DO NO CURSO DE MAGISTÉRIO/NORMAL MÉDIO/ GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA POR ÓRGÃO COMPETENTE. |
150 HORAS AULAS MENSAIS |
R$ 2.884.40 |
|
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
NÍVEL MÉDIO COM CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA POR ÓRGÃO COMPETENTE. |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
AUXILIAR PEDAGOGICO DE INCLUSÃO |
NÍVEL MÉDIO COM CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA POR ÓRGÃO COMPETENTE |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
NÍVEL FUNDAMENTAL: CERTIFICADO HISTORICO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA POR ÓRGÃO COMPETENTE |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
PSICOLOGO-ÁREA EDUCACIONAL |
CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA POR ÓRGÃO COMPETENTE. |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.000.000 |
|
INSTRUTOR DE MUSICA E INSTRUMENTOS MUSICAIS |
NÍVEL MÉDIO COM CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA POR ÓRGÃO COMPETENTE |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
FONOAUDIOLOGO-AREA EDUCACIONAL |
CERTIFICADO DE GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR RECONHECIDA POR ÓRGÃO COMPETENTE. |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.000,00 |
|
MERENDEIRA ESCOLAR |
NÍVEL FUNDAMENTAL: CERTIFICADO HISTORICO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA POR ÓRGÃO COMPETENTE |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL |
NÍVEL MÉDIO COM CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA POR ÓRGÃO COMPETENTE |
40 HORAS SEMANAS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR |
NÍVEL MÉDIO COM CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA POR ÓRGÃO COMPETENTE/HABILITAÇÃO CATEGORIA “D” CONFORME Resolução nº 730/2018 do CONTRAN/ CURSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTOR DE TRANSPORTE ESCOLAR REALIZADO EM INSTITUIÇÕES CREDENCIADAS PELO DETRAN; |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.000.00 |
|
MONITOR DE AVD’S |
NÍVEL MÉDIO COM CERTIFICAÇÃO EMITIDA POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO AUTORIZADA POR ÓRGÃO COMPETENTE |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
TABELA I.2.3
A tabela a seguir apresenta as atribuições de cada cargo/função:
|
CARGO / FUNÇÃO |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
|
Professor Anos Iniciais e Educação Infantil; |
1. Planejar e ministrar aulas; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integramente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e a formação continuada em serviço; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar da execução, acompanhamento e avaliação da proposta pedagógica da escola; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 6.Desenvolver outras atividades de sua área de atuação. |
|
Psicólogo Educacional |
Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento escolar, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida escolar. articular-se com profissionais do Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio específicos; atender aos pacientes da rede municipal das escolas avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; reunir informações a respeito de alunos, levando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnósticos e tratamento de distúrbios e baixo rendimento escolar e de relacionamento colega/família; aplicar testes psicológicos e realizar entrevistas; realizar trabalhos de orientação aos pais, alunos e parentes através de dinâmicas de grupo; realizar anamnese com pais responsáveis; exercer outras atividades compatíveis com o cargo. |
|
Fonoaudiólogo Educacional |
1.Avaliação fonoaudiológica: realizar avaliações para identificar problemas de comunicação e linguagem em estudantes. 2. Diagnosticar problemas de comunicação e linguagem, como dislexia, disgrafia, disortografia, entre outros. 3. Elaborar planos de intervenção fonoaudiológica para estudantes com problemas de comunicação e linguagem. 4.Orientação aos professores: sobre como trabalhar com estudantes com problemas de comunicação e linguagem. 6. Desenvolver materiais e recursos para auxiliar no ensino e na aprendizagem de estudantes com problemas de comunicação e linguagem. 7.Realização de workshops e treinamentos para professores e outros profissionais sobre temas relacionados à fonoaudiologia educacional. 8.Participação em equipes multidisciplinares para discutir casos de estudantes com problemas complexos de comunicação e linguagem |
|
Instrutor de Musica e Instrumentos Musicais |
1. Planejamento de aulas de música para estudantes de diferentes níveis e idades. 2. Ensino de teoria musical, incluindo conceitos básicos de música, como ritmo, melodia e harmonia. 3. Ensino de instrumentos musicais: ensinar estudantes a tocar instrumentos musicais que compõe uma banda marcial e outros como, violão, flauta doce, o, etc. 4. Preparação de estudantes para apresentações musicais; 5.Manutenção de registro do progresso dos estudantes e outros dados relevantes. 6.Colaboração com outros professores de outras áreas para desenvolver projetos e atividades musicais. 7. Desenvolvimento de materiais didáticos como partituras, exercícios e outros recursos, para auxiliar no ensino de música. |
|
Merendeira |
Preparar e distribuir a merenda escolar para os estudantes das escolas municipais; responsabilizar-se pelo estoque de merenda existente; manter limpas e conservadas as cozinhas e locais de armazenamentos e acondicionamentos de produtos alimentícios em perfeitas condições de higiene; seguir adequadamente as orientações do cardápio; exercer outras atividades correlatas determinadas pelo chefe imediato; |
|
Auxiliar Pedagógico de Inclusão |
Ajudar alunos com deficiência a participarem das atividades escolares 2. Facilitar a interação entre alunos com e sem deficiência 3. Auxiliar na alimentação, higiene, locomoção e comunicação dos alunos 4. Contribuir para a superação de barreiras físicas 5. Ajudar os alunos a desenvolverem autonomia e independência 6. Ajudar os alunos a adaptarem-se às atividades técnicas e pedagógicas; |
|
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
Desenvolver atividades de cuidado, higiene eauxílio na alimentação das crianças; Apoiar o professor nas atividades de desenvolvimento do movimento corporal e das capacidades de expressão das crianças; Estimular a criatividade, organização e os princípios básicos de convivência e integração socialdas crianças. |
|
Monitor de AVDs (Atividades da vida diária) |
Possibilitar a mobilidade do aluno dificuldades motoras; Tornar o material didático do aluno acessível; Acompanhar o aluno com deficiência na sala de aula. Fazer áudio-descrições de cenas; Estimular a comunicação e a autonomia dos alunos; |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
1. Limpeza de áreas comuns, como corredores, salas de aula, refeitórios e banheiros. 2. Conservação de equipamentos, como mesas, cadeiras e computadores. 3. Remoção de lixo e resíduos de áreas comuns e de escritórios. 4. Higienização de superfícies, como mesas, cadeiras e maçanetas. 5. Manutenção de estoques de materiais de limpeza e manutenção. 6. Colaboração com outros funcionários para garantir a manutenção e limpeza da instituição. |
|
Assistente Administrativo Educacional |
1. Gerenciar e organizar documentos, como registros de estudantes, professores e funcionários. 2. Controlar as matrículas, transferências e desligamentos de estudantes. 3. Emissão de documentos, como históricos escolares e declarações de matrícula. 4. Atender ao público, incluindo estudantes, pais e professores, fornecendo informações e ajudar na resolução de problemas. 5. Gerenciar e analisar dados, como estatísticas de matrícula, desempenho acadêmico e absentismo. 6. Suporte à gestão escolar, incluindo a preparação de relatórios e a organização de eventos. 7. Manutenção de arquivos organizados e atualizados, incluindo registros de estudantes, professores e funcionários. 8. Comunicação com a comunidade, incluindo a publicação de informações importantes e a organização de eventos. |
|
Motorista de transporte Escolar |
1. Transportar estudantes de forma segura e pontual entre a residência e a escola. 2. Realizar inspeção veicular diária para garantir que o veículo esteja em boas condições de funcionamento. 3. Seguir rotas estabelecidas e horários pré-definidos para garantir a pontualidade. 4. Manter o veículo limpo e organizado para garantir a segurança e o conforto dos estudantes. 5. Manter comunicação com a escola e os pais sobre qualquer problema ou incidente que ocorra durante o transporte. 6. Seguir normas de trânsito e regulamentações de segurança para garantir a segurança dos estudantes. 7. Realizar treinamentos e capacitações para se manter atualizado sobre as melhores práticas de transporte escolar. 8. Manter registro de ocorrências, como incidentes ou problemas mecânicos, para fins de relatório e análise. 9.Cumprir com as regulamentações estaduais e municipais relacionadas ao transporte escolar. 10. flexibilidade de horários em turnos diferente. |
ANEXO I.3 – QUADRO DE VAGAS – SECRETARIA INFRAESTRUTURA
TABELA I.3.1
DOS CARGOS E CONCORRENCIA
|
CARGO |
TOTAL DE VAGAS |
||
|
PCD |
GERAL |
TOTAL |
|
|
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
0 |
01 |
01 |
|
Engenheiro Civil |
0 |
02 |
02 |
|
Arquiteto |
0 |
02 |
02 |
|
Técnico em Edificações |
0 |
02 |
02 |
|
Técnico em Eletrotécnica |
0 |
02 |
02 |
|
Gari |
4 |
79 |
83 |
|
Agente Necrópole |
0 |
05 |
05 |
|
Auxiliar de Limpeza |
0 |
15 |
15 |
|
Fiscal de Área |
0 |
04 |
04 |
|
Fiscal de Limpeza Urbana |
0 |
15 |
15 |
TABELA I.3.2
Requisitos/carga horária e salários
|
CARGO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO |
|
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
a) Ter experiência mínima comprovada de 06 (seis) meses, consoante com as atribuições acima citadas e demais atestados de capacidade conforme exigidos neste. a.1) Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, cadastro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 que regula o exercício da profissão de Engenharia Segurança do Trabalho no Registro do Conselho competente. |
30 horas |
R$ 4.500,00 |
|
Engenheiro Civil |
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão do curso superior em Engenharia Civil, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação. a.1) Cadastro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966 que regula o exercício da profissão de Engenharia Civil no Registro do Conselho competente. |
30 horas |
R$ 4.500,00 |
|
Arquiteto |
a) Diploma ou Declaração ou Certificado de Conclusão do curso superior em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo Ministério da Educação. a.1)) Cadastro ativo no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, regula o exercício da profissão de Arquiteto e no Registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo competente. |
30 horas |
R$ 4.500,00 |
|
Técnico em Edificações |
a) Ter experiência mínima comprovada de 03 (três) meses, consoante com as atribuições acima citadas e demais atestados de capacidade conforme exigidos neste; a.1) Curso técnico em edificações ou estar cursando graduação em engenharia civil (mínimo 3º período). |
30 horas |
Salário Mínimo Vigente |
|
Técnico em Eletrotécnica |
a) Ter experiência mínima comprovada de 03 (três) meses, consoante com as atribuições acima citadas e demais atestados de capacidade conforme exigidos neste; a.1) Curso técnico em eletrotécnica ou estar cursando graduação em engenharia elétrica – mod eletrotécnica (mínimo 3º período). |
30 horas |
Salário Mínimo Vigente |
|
Gari |
a) Ter experiência mínima comprovada de 02 (dois) meses, consoante com as atribuições acima citadas e demais atestados de capacidade conforme exigidos neste; |
44 horas |
Salário Mínimo Vigente |
|
Agente Necrópole |
a) Ter experiência mínima comprovada de 02 (dois) meses, consoante com as atribuições acima citadas e demais atestados de capacidade conforme exigidos neste; |
44 horas |
R$ 1.518,00 |
|
Auxiliar de Limpeza |
a) Ter experiência mínima comprovada de 02 (dois) meses, consoante com as atribuições acima citadas e demais atestados de capacidade conforme exigidos neste. |
44 horas |
Salário Mínimo Vigente |
|
Fiscal de Área |
a) Ter experiência mínima comprovada de 02 (dois) meses, consoante com as atribuições acima citadas e demais atestados de capacidade conforme exigidos neste. |
44 horas |
Salário Mínimo Vigente |
|
Fiscal de Limpeza Urbana |
a) Ter experiência mínima comprovada de 02 (dois) meses, consoante com as atribuições acima citadas e demais atestados de capacidade conforme exigidos neste. |
44 horas |
Salário Mínimo Vigente |
TABELA I.3.3
REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O CARGO/FUNÇÃO:
1.Engenheiro Civil:
Atribuições: 1.1. a) Montar e executar projetos de construção; b) Executar obras; c) Planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços, controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; d) Elaborar normas e documentação técnica.
1.2. - Fora essas atribuições, recomenda-se ler atentamente este para maiores informações:
a) Elaborar planos, programas e projetos complementares, instalações prediais, estrutural: Identificar necessidades do usuário; b) Coletar informações e dados, elaborar diagnóstico; definir conceito projetual; elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas;
c) Pré-dimensionar o empreendimento proposto, compatibilizar projetos complementares, definir técnicas e materiais, elaborar planos diretores e setoriais, detalhamento técnico construtivo e orçamento do projeto; d) Buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes, registrar responsabilidade técnica (RRT), elaborar manual do usuário; d) Fiscalizar obras e serviços: Assegurar fidelidade quanto ao projeto; e) Fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal; f) Conferir medições; g) Monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços; h) Ajustar projeto a imprevistos.
1.3) Prestar serviços de consultoria e assessoria: a) Avaliar métodos e soluções técnicas; b) Promover integração entre comunidade e planos e entre estas e os bens edificados, programas e projetos; c) Elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; realizar estudo de pós-ocupação; coordenar equipes de planos, programas e projetos.
1.4) Gerenciar execução de obras e serviços: a) Preparar cronograma físico e financeiro; b) Elaborar o caderno de encargos; c) Cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; d) Implementar parâmetros de segurança; selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores; e) Acompanhar execução de serviços específicos; f) Aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra; g) Efetuar medições do serviço executado; h) Aprovar os serviços executados; i) Entregar a obra executada; j) Executar reparos e serviços de garantia da obra.
1.5) Desenvolver estudos de viabilidade: a) Analisar documentação do empreendimento proposto; b) Verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais; c) Avaliar alternativas de implantação do projeto; d) Identificar alternativas de operacionalização e de financiamento; e) Elaborar relatórios conclusivos de viabilidade.
- Utilizar recursos de informática: Word, Excel, CAD, SketchUp, Revit, etc., em 2D e 3D.
- Utilizar software de orçamentos e tabelas de referências de preços para composição de orçamentos.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
2. ARQUITETO
2.1. Atribuições:
2.1.1. a) Desenvolver estudos de viabilidade; b) Analisar documentação do empreendimento proposto; c) Verificar adequação do projeto à legislação, condições ambientais e institucionais; d) Avaliar alternativas de implantação do projeto; e) Identificar alternativas de operacionalização e de financiamento; f) Elaborar relatórios conclusivos de viabilidade.
2.1.2. Elaborar planos, programas e projetos: a) Identificar necessidades do usuário; coletar informações e dados; b) Analisar dados e informações; c) Elaborar diagnósticos; buscar um conceito arquitetônico compatível com a demanda; d) definir conceito projetual; e) Elaborar metodologia, estudos preliminares e alternativas; f) Pré-dimensionar o empreendimento proposto; g) Compatibilizar projetos complementares; h) Definir técnicas e materiais; i) Elaborar planos diretores e setoriais, detalhamento técnico construtivo; j) Buscar aprovação do projeto junto aos órgãos competentes; k) Registrar responsabilidade técnica (RRT); l) Elaborar manual do usuário.
2.2.3. Fiscalizar obras e serviços: a) Assegurar fidelidade quanto ao projeto; b) Fiscalizar obras e serviços quanto ao andamento físico, financeiro e legal; c) Conferir medições; d) Monitorar controle de qualidade dos materiais e serviços; e) Ajustar projeto a imprevistos;
2.1.4. Prestar serviços de consultoria e assessoria: a) Avaliar métodos e soluções técnicas; b) Promover integração entre comunidade e planos e entre estas e os bens edificados, programas e projetos; c) Elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos; d) Realizar estudo de pós-ocupação; e) Coordenar equipes de planos, programas e projetos.
2.1.5. Gerenciar execução de obras e serviços: a) Preparar cronograma físico e financeiro; b) Elaborar o caderno de encargos; c) Cumprir exigências legais de garantia dos serviços prestados; d) Implementar parâmetros de segurança; e) Selecionar prestadores de serviço, mão-de-obra e fornecedores; f) Acompanhar execução de serviços específicos; g) Aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra; h) Efetuar medições do serviço executado, aprovar os serviços executados, entregar a obra executada e executar reparos e serviços de garantia da obra.
2.1.6. Estabelecer políticas de gestão: a) Assessorar formulação de políticas públicas; b) Estabelecer diretrizes para legislação urbanística; c) Estabelecer diretrizes para legislação ambiental, preservação do patrimônio histórico e cultural; d) Monitorar implementação de programas, planos e projetos; e) Estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos espaços e estruturas; f) Capacitar a sociedade para participação nas políticas públicas.
2.1.7. Ordenar uso e ocupação do território: a) Analisar e sistematizar legislação existente; b) Definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; c) Monitorar a implementação da legislação urbanística.
- Utilizar recursos de informática: Word, Excel, CAD, SketchUp, Revit, etc., em 2D e 3D.
- Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
3. AGENTE NECRÓPOLE
3.1.2 CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL I.
3.2 ATRIBUIÇÕES: a) Preparar sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes; b) Carregar e colocar o caixão na cova aberta; c) Manipular as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do caixão na sepultura; d) Fechar a sepultura, recobrindo-a de terra ou cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; e) Manter a limpeza e conservação de jazigos e covas; f) Realizar exumação dos cadáveres; g) Realizar, em alguns casos, a cremação do cadáver; h) Zelar pela conservação de cemitérios, máquinas e ferramentas de trabalho. i) Desempenhar outras atividades correlatas à função.
4. AUXILIAR DE LIMPEZA:
4.1 ATRIBUIÇÕES: a) Zelar pela limpeza das áreas internas; b) Varrer, raspar e encerar assoalhos; c) Lavar ladrilhos, azulejos, pisos, vidraças e vasilhames; d) Manter a higiene das instalações sanitárias; e) Limpar as salas antes do início do expediente; f) Zelar pela boa ordem e limpeza do material de trabalho; g) Limpeza da cozinha, equipamentos e utensílios; h) Limpeza de piso e mobiliário, reposição de material de higiene; i) Lavagem de louça e arrumação da cozinha; j) Organizar e manter estoque dos gêneros; k) Preparar alimentos e arrumar bandejas e mesas; l) Atender o público interno servindo e distribuindo alimentos e bebidas; m) Recolher utensílios e equipamentos utilizados, promovendo a limpeza, higienização conservação da copa e da cozinha; n) Desempenhar outras atividades correlatas à função ou definidas em regulamento.
5. FISCAL DE ÁREA
5.1 ATRIBUIÇÕES: a) Assessorar o superior imediato nos assuntos relativos à área de atuação, elaborando e propondo programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação; b) Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais em assuntos de sua área de atuação; c) Realizar atividades de consultoria interna, emitir pareceres, informações e outros documentos relativos à sua competência; d) Propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações monitorando resultados e fomentando políticas de interesse da Secretaria de Infraestrutura; e) Realizar a análise de contratos pertinente à Secretaria de Infraestrutura; f) Gestão de contratos;
g) Conferência de Editais; h) Receber, analisar e controlar a documentação para elaboração de contrato; i) Desempenhar outras atividades correlatas à função.
6. FISCAL DE LIMPEZA URBANA
6.1 ATRIBUIÇÕES: a) Assessorar o superior imediato nos assuntos relativos à área de atuação, elaborando e propondo programas de trabalho, desenvolvendo atividades de planejamento, organização, avaliação, controle e orientação; b) Prestar assessoria, orientação e supervisão a outros profissionais em assuntos de sua área de atuação; c) Propor definição de diretrizes, bem como de coordenação e supervisão de ações monitorando resultados e fomentando políticas de interesse da Secretaria de Infraestrutura; d) Desempenhar outras atividades correlatas à função.
7 – GARI
7.1 ATRIBUIÇÕES: Varrer ruas, recolher lixo, remover entulhos e realizar outras tarefas de limpeza urbana, ou sejam: a) Varrição: Limpar ruas, calçadas e outros locais públicos;
b) Coleta de Lixo: Recolher lixo domiciliar e de locais públicos; c) Remoção de entulhos: Retirar objetos descartados de forma incorreta, como folhas e outros resíduos; d) Limpeza de praças e parques: Limpar gramados e outros espaços públicos; e) Acondicionamento de lixo: Preparar o lixo para o encaminhamento para aterros ou reciclagem; g) Desobstrução: Desobstruir valas e sarjetas; h) Corte de grama e poda de árvores: Manter a estética da cidade; i) Lavagem e desinfecção: Limpar e desinfetar ruas, monumentos públicos e outros locais.
8. TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
8.1 ATRIBUIÇÕES: a) Realizar o acompanhamento de obras, medições, controle de materiais, mão-de-obra e empreiteiros; b) Elaborar os relatórios topográficos descritivos e levantamento de dados; c) Auxiliar na elaboração de projetos de engenharia; d) Garantir o cumprimento das normas de segurança, fornecendo e exigindo das equipes o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva; e) Desempenhar outras atividades correlatas à função.
9. TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
9.1 ATRIBUIÇÕES: a) Planejar serviços elétricos. Realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão; b) Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares nos prédios públicos; c) Pequenos consertos nas vias e espaços públicos; d) Instalar e reparar equipamentos de iluminação de cenários, palcos e outras instalações provisórias nas ruas em época de festas; e) Executar serviços de instalações e reparos de circuitos elétricos, fixar quadros de distribuição, caixa de fusíveis, tomadas, calhas, bocais para lâmpadas e outros, seguindo plantas, esquemas e croquis; f) Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho. g) Desempenhar outras atividades correlatas à função; h) Garantir o cumprimento das normas de segurança, fornecendo e exigindo das equipes o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva
10. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
10.1 Atribuições: O engenheiro de segurança do trabalho atua para prevenir riscos e acidentes no ambiente de trabalho: a) Avaliar riscos:Identificar e quantificar riscos físicos, químicos e biológicos; b) Elaborar projetos:Desenvolver projetos de segurança, como sistemas de proteção contra incêndios, combate a incêndio e pânico; c) Inspecionar instalações:Verificar as condições de segurança de locais de trabalho; d) Determinar procedimentos:Estabelecer procedimentos de segurança para diferentes situações, como trabalho com eletricidade, armazenamento de produtos químicos, etc.; e)Especificar equipamentos:Determinar os tipos de equipamentos de proteção individual e coletiva a serem utilizados; f) Elaborar documentação:Emitir relatórios, laudos, pareceres técnicos, mapas de risco, programas de prevenção, ART (anotação de responsabilidade técnica); g) Promover a saúde:Participar de atividades educativas sobre saúde e prevenção; h) Gerir equipes:Coordenar equipes e treinamentos de trabalho; i) Orientar a CIPA:Orientar a estruturação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
ANEXO I.4 – QUADRO DE VAGAS – SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ E MOBILIDADE
TABELA I.4.1 –
DOS CARGOS E CONCORRENCIA
|
CARGO |
TOTAL DE VAGAS |
||
|
PCD |
GERAL |
TOTAL |
|
|
AGENTE DA PAZ |
2 |
37 |
39 |
|
SALVA-VIDAS |
0 |
10 |
10 |
TABELA I.4.2 - Requisitos/carga horaria e salários
|
CARGO |
REQUISITOS |
CARGA HORARIA |
SALÁRIO (em R$) |
|
AGENTE DA PAZ |
Nível Fundamental com certificado emitido por instituição de ensino autorizada por órgão competente. Residir do município da Ilha de Itamaracá – Lei Municipal nº 1.206/2011 – Art. 5º - § 1º. |
40h SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
SALVA-VIDAS |
Nível Fundamental com certificado emitido por instituição de ensino autorizada por órgão competente. Curso de Especialização em Salvamento Aquático em Mar. |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
TABELA I.4.3
ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO/FUNÇÃO
|
CARGO |
REQUISITOS |
|
AGENTE DA PAZ |
1 - Atuar no auxílio da segurança das Escolas, creches, e todo Ɵpo de unidade escolar vinculada ao município; 2 - Atuar no auxílio da segurança das Praças, quadras, e todo Ɵpo de unidade de lazer do município; 3 - Atuar no auxílio da segurança das secretarias e órgãos da administração direta e indireta do município |
|
SALVA-VIDAS |
1 - Fazer patrulhamento ostensivo protegendo a área maríƟma do município; 2 - Na função de salva-vidas, prevenir acidentes e afogamentos; 3 - Resgatar e prestar primeiros socorros aos cidadãos que sofrerem afogamento; 4 - Orientar banhistas sobre cuidados na praia, principalmente crianças e idosos; 5 - Evitar uso de carros, motos, quadrículos e animais nas praias do município. |
ANEXO I.5 – QUADRO DE VAGAS – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
TABELA I.5.1
DOS CARGOS E CONCORRENCIA -
|
CARGO |
TOTAL DE VAGAS |
||
|
PCD |
GERAL |
TOTAL |
|
|
RECEPCIONISTA |
0 |
01 |
01 |
|
COORDENADORA |
0 |
01 |
01 |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
0 |
01 |
01 |
|
RECEPCIONISTA/ CRAS |
0 |
01 |
01 |
|
VISITADOR/ CRIANÇA FELIZ |
0 |
07 |
07 |
|
COORDENADOR CRIANÇA FELIZ |
0 |
01 |
01 |
|
CADASTRADOR RG |
0 |
01 |
01 |
|
CADASTRADOR ACESSO LIVRE |
0 |
01 |
01 |
|
RECEPCIONISTA EXECUTIVA DOS CONSELHOS |
0 |
01 |
01 |
|
COORDENADORA |
0 |
01 |
01 |
|
EDUCADOR SOCIAL |
0 |
02 |
02 |
|
COORDENADOR/ CAD.UNICO |
0 |
01 |
01 |
|
ENTREVISTADOR CAD.UNICO |
0 |
08 |
08 |
|
CHEFE DE COZINHA |
0 |
02 |
02 |
|
EDUCADOR SOCIAL |
0 |
01 |
01 |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
0 |
02 |
02 |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
0 |
04 |
04 |
|
COORDENADOR DA COZINHA COMUNITÁRIA |
0 |
01 |
01 |
|
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS P/ COZINHA COMUNITÁRIA |
0 |
01 |
01 |
|
AUXILIAR DE COZINHA |
0 |
01 |
01 |
|
MOTORISTA CONSELHO TUTELAR |
0 |
02 |
02 |
TABELA I.5.2 - Requisitos/carga horária e salários
|
CARGO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO (em R$) |
|
RECEPCIONISTA |
1.ENSINO MÉDIO COMPLETO 2. CURSO DA ATUAÇÃO EM REDE SUAS PRIMEIRA INFÂNCIA 3. INFOMÁTICA BÁSICA |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
COORDENADORA |
1.GRADUAÇÃO COMPLETA OU CURSANDO. 2.CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EN SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.000,00 |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1.GRADUAÇÃO COMPLETA 2.INFORMÁTICA BÁSICA 3. CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EN SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
RECEPCIONISTA |
1.ENSINO MÉDIO COMPLETO 2. CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EN SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3. INFOMÁTICA BÁSICA |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
VISITADOR/ CRIANÇA FELIZ |
1.ENSINO MÉDIO COMPLETO 2. CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EN SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3. INFOMÁTICA BÁSICA 4.CAPACITAÇÃO PARA GUIA DE VISITA DOMICILIAR 5. E-PCF |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
COORDENADOR CRIANÇA FELIZ |
1.GRADUAÇÃO COMPLETA OU CURSANDO. 2.CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EN SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3. INFOMÁTICA BÁSICA 4.CAPACITAÇÃO PARA GUIA DE VISITA DOMICILIAR 5. E-PCF |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.000,00 |
|
CADASTRADOR RG |
1.NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 2.CURSO DE CADASTRADOR TAVARES BURIL 3.CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM EMEGÊNCIA SOCIOASSISTENCIAL |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.800,00 |
|
CADASTRADOR ACESSO LIVRE |
1. NÍVEL SUPERIOR COMPLETO 2.CURSO DE CADASTRADOR TAVARES BURIL 3.CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM EMEGÊNCIA SOCIOASSISTENCIAL |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.800,00 |
|
RECEPCIONISTA EXECUTIVA DOS CONSELHOS |
1.ENSINO MÉDIO COMPLETO 2. CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EN SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 3. INFOMÁTICA BÁSICA |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
COORDENADORA |
1.GRADUAÇÃO COMPLETA OU CURSANDO. 2.CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EN SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.000.00 |
|
EDUCADOR SOCIAL |
1.ENSINO MÉDIO COMPLETO |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
COORDENADOR/ CAD.UNICO |
1.GRADUAÇÃO COMPLETA 2.CURSO TRILHO MÃO NA MASSA 3.CURSO O TRILHO BASE PELA DATAPREV. 4. CURSO DE INFORMÁTICA |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.000,00 |
|
ENTREVISTADOR CAD.UNICO |
1.ENSINO MÉDIO 2.CURSO TRILHO MÃO NA MASSA 3.CURSO O TRILHO BASE PELA DATAPREV. 4. CURSO DE INFORMÁTICA |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
CHEFE DE COZINHA |
1.GRADUAÇÃO EM GASTRONOMIA OU CURSO TÉCNICO DE COZINHEIRO. |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.000,00 |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
1.GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.800,00 |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
1.GRADUAÇÃO COMPLETA 2.INFORMÁTICA BÁSICA 3. CURSO ATUAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL EM SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 4.CURSO TRILHO MÃO NA MASSA 5.CURSO O TRILHO BASE PELA DATAPREV. |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
COORDENADOR DA COZINHA COMUNITÁRIA |
1.GRADUAÇÃO COMPLETA. 2.CURSO TRILHO MÃO NA MASSA 3.CURSO O TRILHO BASE PELA DATAPREV. |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.000,00 |
|
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS P/ COZINHA COMUNITÁRIA |
1.ENSINO MÉDIO COMPLETO |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
AUXILIAR DE COZINHA |
1.ENSINO MÉDIO COMPLETO 2.CURSO TÉCNICO DE COZINHEIRO |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
MOTORISTA CONSELHO TUTELAR |
1.ENSINO MÉDIO COMPETO 2.CURSO DE CONDUTOR DE PASSAGEIROS |
Plantão 24/24 |
R$ 1.800,00 |
TABELA I.5.3
A tabela a seguir apresenta as atribuições de cada cargo/função:
|
CARGO / FUNÇÃO |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
|
RECEPCIONISTA CONSELHO TUTELAR |
1. Atendimento ao Público: Recepcionar e orientar visitantes, prestando informações sobre os serviços do conselho tutelar. 2. Registro de Ocorrências: Anotar e organizar as denúncias e solicitações de atendimento recebidas, garantindo a documentação adequada. 3. Agendamento de Atendimento: Coordenar a agenda dos conselheiros, marcando reuniões e atendimentos conforme a demanda. 4. Suporte Administrativo: Auxiliar nas atividades administrativas, como controle de documentos e correspondências, além de manter a organização do ambiente. 5. Interface com a Comunidade: Estabelecer uma comunicação efetiva com a comunidade, promovendo a conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente. |
|
COORDENADOR DO CRAS |
1. Gestão de Equipe: O coordenador do CRAS é responsável por liderar e supervisionar a equipe de profissionais, garantindo a qualidade dos serviços prestados. 2. Planejamento Estratégico: Deve elaborar e implementar planos de ação que atendam às necessidades da comunidade e promovam o desenvolvimento social. 3. Articulação Intersetorial: Facilita a integração entre diferentes setores e serviços públicos, buscando parcerias que ampliem o atendimento à população. 4. Monitoramento e Avaliação: Realiza o acompanhamento das atividades do CRAS, avaliando resultados e impactos das ações sociais desenvolvidas. 5. Formação e Capacitação: Promove a formação contínua da equipe, assegurando que os profissionais estejam atualizados sobre políticas e práticas de assistência social. |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO DO CRAS |
1. Atendimento ao Público: Realizar o acolhimento e orientação dos usuários que buscam serviços do CRAS, esclarecendo dúvidas e prestando informações. 2. Organização de Documentos: Manter a organização e o arquivamento adequado de documentos e registros, garantindo o acesso e a integridade das informações. 3. Agendamento de Atendimentos: Coordenar e agendar as consultas e atendimentos realizados pelos profissionais do CRAS, otimizando o fluxo de atendimento. 4. Suporte Administrativo: Auxiliar nas atividades administrativas, como controle de estoque de materiais e elaboração de relatórios, contribuindo para a eficiência do serviço. 5.Participação em Capacitações: Participar de treinamentos e capacitações para aprimorar as habilidades e conhecimentos relacionados ao atendimento e às políticas sociais. |
|
RECEPCIONISTA CRAS |
1. Atendimento ao Público: Recepcionar e orientar usuários que procuram serviços sociais, garantindo um atendimento acolhedor e eficiente. 2. Agendamento de Serviços: Organizar e agendar atendimentos, cursos e atividades oferecidas pelo CRAS, facilitando o acesso aos serviços. 3. Informação e Orientação: Fornecer informações sobre programas sociais, benefícios e serviços disponíveis, ajudando os usuários a entenderem seus direitos. 4. Controle de Documentação: Receber e organizar a documentação necessária para a realização de atendimentos e processos administrativos do CRAS. 5. Colaboração em Eventos: Participar na organização de eventos e atividades comunitárias, promovendo a integração e o fortalecimento da rede de apoio social. |
|
VISITADOR/ CRIANÇA FELIZ |
:1. Acompanhamento Familiar: Visitar famílias para acompanhar o desenvolvimento infantil e fortalecer os vínculos familiares. 2. Orientação Parental: Oferecer orientações e informações sobre cuidados e estímulos adequados ao desenvolvimento da criança. 3. Identificação de Necessidades: Identificar e registrar as necessidades das crianças e suas famílias para encaminhamentos adequados. 4. Promoção de Atividades: Incentivar atividades lúdicas e educativas que contribuam para o desenvolvimento integral da criança. 5. Integração com Serviços: Facilitar o acesso das famílias a serviços de saúde, educação e assistência social disponíveis na comunidade. |
|
COORDENADOR CRIANÇA FELIZ |
1. Gestão de Programas: O Coordenador Criança Feliz é responsável pela implementação e supervisão das políticas e programas voltados ao desenvolvimento infantil. 2. Formação de Equipes: Deve capacitar e orientar as equipes de profissionais que atuam diretamente com as famílias e crianças atendidas pelo programa. 3. Articulação Intersetorial: Promove a integração entre diferentes setores e instituições para garantir uma abordagem holística no atendimento às crianças e suas famílias. 4. Monitoramento e Avaliação: Realiza o acompanhamento das ações do programa, avaliando resultados e propondo melhorias com base em dados e feedbacks. 5. Sensibilização da Comunidade: Atua na conscientização da população sobre a importância do desenvolvimento infantil e os direitos da criança, promovendo ações de mobilização social. |
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CADASTRADOR RG |
1. Registro de Dados: O cadastrador de RG é responsável por coletar e inserir informações pessoais dos cidadãos no sistema de registro civil. 2. Emissão de Documentos: Realiza a emissão do Registro Geral (RG), garantindo que os dados estejam corretos e atualizados. 3. Atendimento ao Público: Presta orientações e esclarecimentos aos cidadãos sobre o processo de obtenção do RG e documentação necessária. 4. Verificação de Identidade: Confirma a identidade dos solicitantes por meio de documentos e procedimentos de validação. 5. Atualização de Cadastros: Realiza a atualização de informações de registros já existentes, como mudanças de nome ou estado civil. |
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CADASTRADOR ACESSO LIVRE |
1.Registro de Dados: Responsável por coletar e registrar informações dos usuários no sistema de acesso livre. 2.Verificação de Documentos: Confere a autenticidade dos documentos apresentados pelos usuários para garantir a integridade do cadastro. 3. Atualização de Informações: Mantém os dados dos usuários atualizados, realizando correções e modificações quando necessário. 4. Suporte ao Usuário: Oferece assistência aos usuários durante o processo de cadastramento, esclarecendo dúvidas e orientando sobre procedimentos. 5. Relatórios de Atividade: Elabora relatórios periódicos sobre o volume de cadastros realizados e possíveis inconsistências encontradas no processo. |
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RECEPCIONISTA EXECUTIVA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1. Atendimento ao público, fornecendo informações sobre serviços e programas oferecidos pelos conselhos municipais de assistência social. 2. Organização e agendamento de reuniões, garantindo a logística necessária para o funcionamento eficaz dos conselhos. 3. Elaboração de atas e relatórios das reuniões, documentando as deliberações e encaminhamentos realizados. 4. Auxílio na gestão de documentos e arquivos, garantindo a correta preservação e fácil acesso às informações pertinentes. 5. Comunicação com outras instituições e órgãos, promovendo a articulação entre o conselho e a rede de assistência social. |
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COORDENADOR DO CREAS |
1. Gestão de Equipe: O coordenador do CREAS é responsável pela supervisão e orientação da equipe técnica, garantindo a qualidade dos serviços prestados. 2. Planejamento Estratégico: Elabora e implementa planos de ação voltados para a proteção e promoção dos direitos de indivíduos em situação de vulnerabilidade. 3. Articulação Interinstitucional: Estabelece parcerias com outras instituições e setores da sociedade para fortalecer a rede de atendimento e apoio aos usuários. 4. Capacitação e Formação: Promove ações de capacitação contínua para a equipe, visando aprimorar as práticas e abordagens no atendimento aos usuários. 5. Monitoramento e Avaliação: Realiza a avaliação dos serviços e programas implementados, assegurando a efetividade das ações e a melhoria contínua do atendimento. |
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EDUCADOR SOCIAL |
1. Mediação de Conflitos: Facilitar a resolução de conflitos entre os participantes dos programas sociais, promovendo um ambiente harmonioso e respeitoso. 2.Apoio Psicossocial: Oferecer suporte emocional e orientação aos indivíduos e famílias, ajudando na superação de dificuldades e na construção de vínculos sociais. 3. Planejamento de Atividades: Desenvolver e implementar atividades educativas e recreativas que estimulem o aprendizado e a inclusão social dos participantes. 4. Articulação com a Rede de Proteção: Trabalhar em conjunto com outras instituições e serviços sociais para garantir o acesso a direitos e recursos necessários aos beneficiários. 5. Formação e Capacitação: Promover oficinas e cursos que visem à capacitação profissional e ao desenvolvimento pessoal dos participantes, contribuindo para sua autonomia e cidadania. |
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COORDENADOR CADUNICO |
1. Gestão do Cadastro: Supervisionar a atualização e manutenção do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. 2. Capacitação de Equipe: Promover treinamentos e capacitações para a equipe responsável pelo Cadastro Único, garantindo a qualidade dos dados. 3. Monitoramento e Avaliação: Realizar o monitoramento contínuo dos indicadores de inclusão e exclusão do CadÚnico, avaliando a eficácia das ações. 4. Articulação Interinstitucional: Facilitar a comunicação e parceria entre diferentes órgãos e entidades para otimizar a gestão do Cadastro Único. 5. Atendimento ao Público: Coordenar o atendimento às famílias e indivíduos que buscam inclusão no Cadastro Único, assegurando um processo acessível e eficiente. |
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ENTREVISTADOR CADUNICO |
1. Coleta de Dados: O entrevistador é responsável por reunir informações precisas e atualizadas sobre a situação socioeconômica das famílias. 2. Esclarecimento de Dúvidas: Deve explicar o objetivo do Cadastro Único e esclarecer eventuais dúvidas dos entrevistados para garantir a compreensão. 3. Registro de Informações: É incumbido de registrar dados de forma clara e organizada, utilizando ferramentas adequadas para o preenchimento do cadastro. 4. Sensibilidade Cultural: O entrevistador deve demonstrar empatia e respeito, levando em consideração a diversidade cultural dos entrevistados. 5. Sigilo e Ética: É fundamental que o entrevistador mantenha a confidencialidade das informações coletadas, respeitando a privacidade das famílias. |
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CHEFE DE COZINHA |
1. Planejamento de Cardápio: Desenvolver menus que atendam às necessidades dos clientes, considerando sazonalidade e custo dos insumos. 2. Gestão de Equipe: Supervisionar e treinar a equipe de cozinha, garantindo que todos sigam os padrões de qualidade e segurança alimentar. 3. Controle de Estoque: Monitorar os níveis de estoque de ingredientes e insumos, realizando pedidos de reposição quando necessário. 4. Higiene e Segurança: Assegurar que todas as normas de higiene e segurança alimentar sejam cumpridas para evitar contaminações e acidentes. 5. Inovação Culinária: Experimentar novas técnicas e receitas, mantendo-se atualizado sobre tendências gastronômicas para atrair e surpreender os clientes. |
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ASSISTENTE SOCIAL |
1. Aconselhamento e Orientação: O assistente social oferece apoio emocional e orientações a indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade. 2. Elaboração de Projetos Sociais: Desenvolve e implementa projetos que visam promover a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das comunidades. 3. Atuação em Políticas Públicas: Participa na formulação e execução de políticas sociais, contribuindo para a defesa dos direitos humanos e sociais. 4. Mediação de Conflitos: Atua como mediador em situações de conflito, buscando soluções que atendam às necessidades de todas as partes envolvidas. 5. Articulação de Rede de Apoio: Estabelece parcerias com instituições e serviços sociais para garantir o acesso a recursos e direitos para os usuários. |
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COORDENADOR DE COZINHA COMUNITÁRIA |
1. Gestão de Equipe: Supervisionar e coordenar a equipe de cozinha, garantindo um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo. 2. Planejamento de Cardápios: Desenvolver e atualizar cardápios, considerando a sazonalidade dos ingredientes e as preferências dos clientes. 3. Controle de Estoque: Monitorar o estoque de insumos e ingredientes, realizando pedidos e evitando desperdícios. 4. Garantia da Qualidade: Assegurar que os pratos sejam preparados com padrões de qualidade e higiene, seguindo as normas de segurança alimentar. 5. Treinamento e Desenvolvimento: Promover treinamentos regulares para a equipe, visando aprimorar habilidades culinárias e técnicas de trabalho. |
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIAS DA COZINHA COMUNITÁRIA |
1. Limpeza e Organização: Manter a cozinha comunitária limpa e organizada, incluindo a lavagem de utensílios e equipamentos. 2. Preparação de Ingredientes: Auxiliar na preparação de alimentos, como cortar, lavar e armazenar ingredientes. 3. Controle de Estoque: Ajudar no controle de estoque de alimentos e suprimentos, informando sobre a necessidade de reposição. 4. Colaboração em Eventos: Participar da organização e execução de eventos e refeições especiais, contribuindo para o funcionamento do serviço. 5. Cumprimento de Normas de Segurança: Seguir as normas de higiene e segurança alimentar, garantindo a saúde dos usuários da cozinha. |
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AUXILIAR DE COZINHA |
1. Preparação de Ingredientes: O auxiliar de cozinha é responsável por lavar, descascar e cortar legumes, frutas e outros ingredientes. 2. Organização da Cozinha: Mantém a área de trabalho limpa e organizada, garantindo a eficiência nas atividades culinárias. 3. Auxílio na Cozinha: Colabora com os chefs e cozinheiros na execução de pratos, seguindo receitas e instruções. 4. Controle de Estoque: Ajuda na recepção e armazenamento de alimentos, monitorando a validade e a qualidade dos produtos. 5. Limpeza de Utensílios: Realiza a lavagem e a conservação de panelas, utensílios e equipamentos utilizados durante o preparo das refeições. |
|
MOTORISTA DO CONSELHO TUTELAR |
1. Transporte de Crianças e Adolescentes: O motorista é responsável por levar crianças e adolescentes a consultas, audiências e outros compromissos relacionados ao atendimento do conselho tutelar. 2. Manutenção do Veículo: Deve garantir a boa conservação e manutenção do veículo utilizado, assegurando que esteja sempre em condições seguras para o transporte. 3. Apoio às Atividades do Conselho: Colabora nas atividades diárias do conselho tutelar, como deslocamentos para visitas a famílias e instituições. 4. Registro de Viagens: É necessário manter um registro detalhado das viagens realizadas, incluindo itinerários e horários, para prestação de contas. 5. Atendimento às Normas de Segurança: Deve seguir rigorosamente as normas de segurança no trânsito e as diretrizes específicas do conselho tutelar, priorizando a proteção dos assistidos. |
ANEXO I.6 – QUADRO DE VAGAS – Secretaria da Mulher
TABELA I.6.1 – DOS CARGOS E CONCORRENCIA
|
CARGO |
TOTAL DE VAGAS |
||
|
PCD |
GERAL |
TOTAL |
|
|
Advogada |
0 |
01 |
01 |
|
Psicóloga |
0 |
01 |
01 |
|
Auxiliar Administrativo |
0 |
02 |
02 |
|
Assistente Social |
0 |
01 |
01 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
0 |
02 |
02 |
TABELA I.6.2 – Requisitos, carga horária e salário.
|
Cargos |
Requisitos |
Carga Horaria |
Salário |
|
Advogada |
- Bacharelado em direito, com diploma reconhecido pelo (MEC). - Inscrição ativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). - Ser de sexo feminino, para o acolhimento das atendidas, em virtude da vulnerabilidade emocional. |
30 Horas Semanais |
4.000,00 |
|
Psicóloga |
- Graduação em Psicologia, com diploma reconhecido pelo (MEC). - Inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia (CRP). - Ser do sexo feminino, para o acolhimento das atendidas, em virtude da vulnerabilidade emocional. |
30 horas Semanais |
2.000,00 |
|
Auxiliar Administrativo |
- Ensino médio completo (certificado de conclusão). -Noções básicas de organização de arquivos (físicos e digitais). - Ser do sexo feminino, para o acolhimento das atendidas, em virtude da vulnerabilidade emocional. |
40 horas Semanais |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
|
Assistente Social |
- Graduação em Serviço Social, com diploma reconhecido pelo (MEC). - Inscrição ativa no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). -Ser de sexo feminino, para o acolhimento das atendidas, em virtude da vulnerabilidade emocional. |
30 Horas Semanais |
2.000,00 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
- Nível Fundamental: Certificado Histórico emitido por instituição de ensino autorizada por órgão competente. - Ser do sexo feminino. -Três Meses de Experiência. |
40 Horas Semanais |
R$ SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE |
TABELA I.6.3
A tabela a seguir apresenta as atribuições de cada cargo/função:
|
Cargo/função |
Atribuições de cargos |
|
Advogada |
- Solido conhecimento da legislação brasileira pertinente aos direitos das Mulheres. - Capacidade de analisar situações complexas e buscar soluções jurídicas adequadas. |
|
Psicóloga |
- Conhecimento das teorias psicológicas e das abordagens de intervenção adequadas ao contexto de violência de gênero e vulnerabilidade feminina, incluindo: Psicologia da violência doméstica e familiar. Técnicas de acolhimento, escuta ativa, e entrevista psicológica. Conhecimento da rede de atendimento a mulher e dos serviços disponíveis. |
|
Auxiliar administrativo |
- Conhecimento de rotinas administrativas e de escritório. - Boa comunicação. - Compromisso com a ética profissional e a confidencialidade das informações, especialmente aquelas relacionadas as mulheres atendidas. |
|
Assistente Social |
- Sólido conhecimento das teorias de Serviço Social, das políticas sociais (especialmente aquelas voltadas para as mulheres), e das metodologias de intervenção social. - Capacidade de realizar avaliação social para identificar as necessidades, vulnerabilidades e potencialidades das mulheres atendidas. - Capacidade de se comunicar de forma clara e acessível com diferentes públicos. |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
- Manutenção da limpeza do ambiente. |
ANEXO I.7– QUADRO DE VAGAS – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
TABELA I.7.1 – DOS CARGOS E CONCORRENCIA
|
CARGO |
TOTAL DE VAGAS |
||
|
PCD |
GERAL |
TOTAL |
|
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
0 |
04 |
04 |
|
ARQUITETO |
0 |
02 |
02 |
TABELA I.7.2 - Requisitos/carga horária e salários
|
CARGO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO (em R$) |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
Comprovação de experiência profissional mínima de 2 meses na função de Auxiliar de Serviços Gerais (ou função similar) |
40H SEMANAIS |
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE |
|
ARQUITETO |
Ensino Superior Completo em Arquitetura e Urbanismo, com registro no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) |
40H SEMANAIS |
4.500,00 |
TABELA I.7.3
A tabela a seguir apresenta as atribuições de cada cargo/função:
|
CARGO / FUNÇÃO |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Serviços de manutenção, limpeza e conservação em patrimônios culturais, incluindo capinação, varrição, limpeza de áreas externas e internas, apoio em eventos culturais, pequenas reparações e apoio logístico. |
|
Arquiteto
|
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão |
|
Topógrafo |
responsável por realizar levantamentos topográficos e geodésicos, utilizando equipamentos como estação total, GPS e níveis, com o objetivo de obter medições precisas de terrenos urbanos e rurais. Suas atividades incluem a elaboração de plantas, mapas e croquis, bem como a interpretação de desenhos técnicos e imagens aéreas. Atua na demarcação de terrenos, alinhamentos e nivelamentos, além de prestar apoio técnico na elaboração e análise de projetos de urbanização, loteamentos, pavimentações, obras públicas e regularizações fundiárias. Também é responsável pela emissão de relatórios técnicos e laudos de vistoria, colaborando com engenheiros, arquitetos e demais profissionais da equipe técnica da prefeitura, garantindo a atualização contínua das bases cartográficas do município. |
ANEXO I.8– QUADRO DE VAGAS – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
TABELA I.8.1 – DOS CARGOS E CONCORRENCIA
|
CARGO |
TOTAL DE VAGAS |
||
|
PCD |
GERAL |
TOTAL |
|
|
Engenheiro Ambiental |
0 |
01 |
01 |
|
Auxiliar Administrativo |
0 |
01 |
01 |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
0 |
01 |
01 |
TABELA I.8.2 - Requisitos/carga horária e salários
|
CARGO |
REQUISITOS |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO (em R$) |
|
Engenheiro Ambiental |
- Bacharelado em Engenharia, com diploma reconhecido pelo (MEC). - Inscrição ativa no Conselho (CREA). |
30 Horas Semanais |
4.500,00 |
|
Auxiliar Administrativo |
- Ensino médio completo (certificado de conclusão). -Noções básicas de organização de arquivos (físicos e digitais). - Ser do sexo feminino, para o acolhimento das atendidas, em virtude da vulnerabilidade emocional. |
40 horas Semanais |
Salário Mínimo Vigente |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
- Nível Fundamental: Certificado Histórico emitido por instituição de ensino autorizada por órgão competente. - Ser do sexo feminino. -Três Meses de Experiência. |
40 Horas Semanais |
Salário Mínimo Vigente |
TABELA I.8.3
A tabela a seguir apresenta as atribuições de cada cargo/função:
|
Cargo/função |
Atribuições de cargos |
|
Engenheiro Ambiental |
- Sólido conhecimento da legislação brasileira ambiental e das práticas construtivas. - Capacidade de analisar situações complexas e buscar soluções técnicas |
|
Auxiliar administrativo |
- Conhecimento de rotinas administrativas e de escritório. - Boa comunicação. - Compromisso com a ética profissional e a confidencialidade das informações. |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
- Manutenção da limpeza do ambiente. |
ANEXO II – CRONOGRAMA
|
EVENTO |
DATA/PERÍODO |
LOCAL |
|
Inscrições |
De 07 a 11 de maio de 2025 |
Eletronicamente: Através do endereço eletrônico https://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/ |
|
Resultado Preliminar |
13 de maio de 2025 |
Através do endereço eletrônico https://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/e Diário Oficial do Município. |
|
Prazo para Recursos |
De 14 a 15 de maio de 2025 |
Eletronicamente: Através do endereço eletrônico https://ilhadeitamaraca.pe.gov.br/ |
|
Resultado Final da Seleção Após Análise de Recursos |
20 de maio de 2025 |
Através do endereço eletrônico e Diário Oficial do Município. |
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo: ________ CRM/UF:______
Especialidade: _______
Declaro que o(a) Sr(ª )______ Identidade nº: ______ CPF nº: _________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada da Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, concorrendo a uma vaga para a função de _______, fundamentado no exame clínico e nos termos legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), (é/ não é) portador (a)da Deficiência (física/auditiva/ visual) de CID nº ______, em razão do seguinte quadro:
__________
Cidade _____, ____/____/_____.
Ass. c/ Carimbo do Médico
ANEXO IV – REQUERIMENTO PARA RECURSO
|
NOME DO CANDIDATO: |
CPF: |
|
Ao Presidente da Comissão Coordenadora, Como candidato ao Processo Seletivo para a função de ___________________________, solicito revisão da minha Avaliação, pelas seguintes razões: |
|
ANEXO V – TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DE TÍTULOS
|
REQUISITOS PONTUÁVEIS – SUGESTÃO |
||
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Doutorado nas áreas correlatas às funções que serão desenvolvidas. |
30 pontos |
30 pontos |
|
Mestrado nas áreas correlatas às funções que serão desenvolvidas. |
20 pontos |
20 pontos |
|
Especialização nas áreas correlatas às funções que serão desenvolvidas. |
10 pontos |
10 pontos |
|
Curso Extensão e/ou complementar na área para a qual se candidatou com duração mínima de 10 horas/aula. |
10 pontos |
50 pontos |
|
Experiência Profissional em docência (Para professores). |
15 pontos |
15 pontos |
|
Curso de Extenção e aperfeçoamento na área com carga horária de 15 horas – certificado /declaração |
10 pontos |
40 pontos |
|
Experiência Profissional para os demais cargos (3 meses) |
05 pontos por cada 3 meses |
05 pontos |
|
TOTAL DE PONTOS |
145 pontos |
|
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS
Eu, ________________________, CPF: _________, declaro, sob as penas da Lei, junto à Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá, de acordo com as disposições legais vigentes previstas nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, para fins de Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para a função de ______________ que:
ACUMULAÇÃO DE VÍNCULO
( ) Não estou em disponibilidade, em gozo de aposentadoria compulsória/invalidez, em licença para tratar de interesse particular ou suspensão contratual, nem ocupo nenhum outro cargo/emprego/função no âmbito federal, estadual ou municipal.
( ) Acumulo cargo/emprego/função de _____________ sob o vínculo de _____no(a) ___________ desde _______.
( ) Não sou aposentado por invalidez em Órgão Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e nem do INSS. Não percebo isenção de Imposto de Renda em decorrência de doença especificada em lei.
( ) Percebo aposentadoria referente ao cargo de ___________, no regime de ____________ do(a) _______.
Comprometo-me a comunicar, à Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá ou à Secretaria onde estou lotado(a), qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida profissional, que não atenda aos dispositivos legais previstos para os casos de acumulação de cargos, empregos e funções.
Estou ciente de que qualquer omissão constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime, previsto no Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Ilha de Itamaracá/PE, _____/_____/_____.
Assinatura do Candidato(a)
Identidade Nº:
CPF Nº:
Publicado por:
Paulo Martins da Silva Junior
Código Identificador:29C123DD