ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 559/2025
Institui o dia 4 de outubro como Ponto Facultativo para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Município de Nazaré da Mata, e dá outras providências.
A Prefeita Constitucional do Município de Nazaré da Mata, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal de Nazaré da Mata aprovou e, por meio deste, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Nazaré da Mata-PE, o dia 04 de outubro como PONTO FACULTATIVO exclusivo para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em homenagem ao Dia Nacional da categoria.
Art. 2º No dia referido no artigo anterior, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias estarão dispensados do exercício de suas funções laborais, sem prejuízo da remuneração.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover, nesta data, eventos comemorativos, palestras e ações de valorização desses profissionais, em parceria com as secretarias competentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, 02 de setembro de 2025.
ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO
Prefeita
Publicado por:
Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo
Código Identificador:2A10FB69
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 04/09/2025. Edição 3921
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