ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE
LEI Nº 3.957/2025
LEI Nº 3.957, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
Ementa: Altera a Lei nº 3.426, de 08 de abril de 2019 e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho,
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos comissionados na estrutura organizacional da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho:
I- Assessor Especial da Mesa (21 cargos);
II- Secretário de Relacionamento Institucional (01)
III- Assessor de relacionamento institucional (01)
IV- Secretário de plenário (01)
V- Assessor da controladoria (01)
Art. 2º. As atribuições, requisitos básicos dos cargos e vencimentos dos cargos criados por esta Lei constam no Anexo I desta Lei.
Art. 3º. Altera o artigo 7º, da Lei nº3.426, de 08 de abril de 2019, incluindo incisos XV e XVI com a seguinte redação:
“XV – Secretaria de Relacionamento Institucional
XVI – Secretaria de Plenário”
Art. 4º. Altera a estrutura remuneratória, símbolo, vencimento base e representação do quadro II do anexo II da Lei nº 3.426, de 08 de abril de 2019 referente aos cargos de Procurador-Geral, Controlador, Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor Parlamentar Especial (Criado pela Lei nº 3.447/2019) e Chefe de Segurança no qual passará a ser da seguinte forma:
|
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO-BASE |
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
|
Procurador-Geral |
CCGP - 1 |
01 |
R$8.000,00 |
R$10.000,00 |
R$18.000,00 |
|
Chefe de Gabinete da Presidência |
CCGP-1 |
01 |
R$8.000,00 |
R$8.000,00 |
R$16.000,00 |
|
Controlador |
CCGP-1 |
01 |
R$8.000,00 |
R$10.000,00 |
R$18.000,00 |
|
Chefe de Segurança |
CCGP-9 |
01 |
R$2.000,00 |
R$1.000,00 |
R$3.000,00 |
|
Assessor Parlamentar Especial |
CCGP-3 |
31 |
R$3.000,00 |
R$6.000,00 |
R$9.000,00 |
Art. 5º. Altera a estrutura remuneratória do quadro II, do anexo II, da Lei nº3.426, de 08 de abril de 2019, referente aos cargos, símbolos, quantitativos, vencimento base e representação dos cargos de Assessor Especial da Mesa, Secretário de Relacionamento institucional, Assessor de Relacionamento Institucional, Secretário de Plenário e Assessor da Controladoria.
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CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO-BASE |
REPRESENTAÇÃO |
TOTAL |
|
Assessor Especial da Mesa |
CCGP-3 |
21 |
R$2.000,00 |
R$7.000,00 |
R$9.000,00 |
|
Secretário de Relacionamento institucional |
CCGP-2 |
1 |
R$3.500,00 |
R$7.300,00 |
R$10.800,00 |
|
Assessor de Relacionamento Institucional |
CCGP-2 |
01 |
R$3.000,00 |
R$7.000,00 |
R$10.000,00 |
|
Secretário de Plenário |
CCGP-2 |
01 |
R$3.500,00 |
R$7.300,00 |
R$10.800,00 |
|
Assessor da Controladoria |
CCGP-2 |
1 |
R$3.500 |
R$7.300,00 |
R$10.800,00 |
Art. 6º. Altera o quadro IV, do anexo II, da Lei nº3.426, de 08 de abril de 2019 no qual trata das funções gratificadas privativas de servidores efetivos, que passará a ter a seguinte redação:
|
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
GRATIFICAÇÃO |
|
Gerente de Departamento |
GD - FG |
8 |
R$1.200,00 |
|
Coordenador de Setor |
CS -FG |
10 |
R$ 600,00 |
Art. 7º. Altera o artigo 2º, da Lei Municipal nº3.684, de 31 de março de 2022, incluindo §3º conforme redação a seguir:
“§3º Aos membros da equipe de apoio do agente de contratação receberão gratificação no valor de R$1.500 (mil e quinhentos reais)”.
Art.8º. Ao cargo de Secretário de Relacionamento Institucional criado por esta Lei, fica instituído nos termos da Lei Municipal nº3.812, de 15 de dezembro de 2022, regulamentado pela Resolução nº15/2022, verba indenizatória referente a Pagamento por Quilometro Rodado (PQR), destinado as despesas com utilização de veículos de sua posse, limitado a 1.300 (mil e trezentos quilômetros mensais) nos termos da resolução disciplinadora.
Art.9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de fevereiro de 2025.
ANEXO I - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS BÁSICOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA LEI
I- Assessor Especial da Mesa – Cargo Subordinado à Presidência da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho-PE, é responsável em exercer atividades de assessoramento à Mesa Diretora; acompanhar o normal e regular trâmite dos processos administrativos relacionados a Mesa Diretora, organizar as sessões plenárias e a utilização da Tribuna Popular por autoridades e representantes de entidades; Assessorar o Secretário de Plenário no cumprimento de suas atribuições legais; Assessorar a Mesa no cumprimento das suas obrigações legais, bem como exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
Requisitos de provimento para o cargo:
- Idade mínima - 18 anos;
- Instrução - nível médio
- Condições de Trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horários e dias diversos do funcionamento normal do Poder Legislativo, bem como, fora da sede do Poder Legislativo.
- Vencimentos: R$ 9.000,00 (nove mil reais)
II- Secretário de Relacionamento Institucional – cargo subordinado à Presidência da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, é responsável por promover a integração, articulação e no relacionamento interinstitucional da Casa Legislativa junto a outros órgãos, partidos políticos, sociedade civil organizada e população no intuito de ampliar o diálogo social e sugerir a Mesa Diretora a implementação de boas práticas administrativa. Coordenar em conjunto com a Secretaria Geral da Mesa a visão institucional da Câmara viabilizando a obtenção de resultados, bem como exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
· Requisitos de provimento para o cargo:
- Idade mínima - 18 anos;
- Instrução - nível médio
- Condições de Trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horários e dias diversos do funcionamento normal do Poder Legislativo, bem como, fora da sede do Poder Legislativo.
- Vencimentos: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais)
III. Assessor de Relacionamento Institucional – Subordinado à Presidência da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, é responsável por assessorar o Secretário de Relacionamento Institucional para consecução das suas atividades, bem como viabilizar através de instrumentos administrativos a apresentação das demandas do departamento e fazer cumprir as decisões, despachos e determinações, bem como exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
· Requisitos de provimento para o cargo:
- Idade mínima - 18 anos;
- Instrução - nível superior
- Condições de Trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horários e dias diversos do funcionamento normal do Poder Legislativo, bem como, fora da sede do Poder Legislativo.
- Vencimentos: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
IV - Secretário de Plenário – Subordinado à Presidência da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, é responsável por organizar as sessões plenárias da Casa Legislativa, bem como demais atos e eventos realizados naquele espaço; responsável por solicitar junto aos departamentos da câmara a estrutura necessária para a realização dos eventos, bem como orientar os parlamentares, assessores, prestadores de serviços e população sobre as regras de funcionamento do plenário; responsável pelo agendamento do plenário para realização de audiências públicas, eventos e cessões; Responsável por solicitar os serviços de comunicação, limpeza, copa dentre outros quando da realização de atividades no plenário, bem como exercer outras atribuições que lhes forem conferidas.
· Requisitos de provimento para o cargo:
- Idade mínima - 18 anos;
- Instrução - nível superior
- Condições de Trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horários e dias diversos do funcionamento normal do Poder Legislativo, bem como, fora da sede do Poder Legislativo.
- Vencimentos: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais)
V - Assessor da Controladoria - Cargo subordinado à Presidência da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho é responsável por auxiliar a controladoria da Casa nas suas atribuições e no cumprimento dos despachos, manifestações e diligências solicitadas. Assistir diretamente ao Controlador-Geral (Controlador Interno) nos assuntos pertinentes aos controles internos âmbito Legislativo Municipal; Auxiliar na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos e avaliação dos resultados obtidos pela administração; Orientar, fiscalizar e acompanhar os controles internos quanto à conformidade, à eficácia e à eficiência;
Coordenar ações de auditoria, fiscalização e avaliação dos controles internos; participar ativamente na elaboração da prestação anual de contas; Coordenar ações, projetos e programas voltados à promoção da transparência ativada gestão; gerir o Portal da Transparência; monitorar a página de Acesso à Informação e o Portal de Dados Abertos; e, Gerir o desempenho da ouvidoria, fortalecer a transparência ativa, revisar as padronizações de procedimentos e adequação de suas ações.
· Requisitos de provimento para o cargo:
- Idade mínima - 18 anos;
- Instrução - nível médio
- Condições de Trabalho: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços em horários e dias diversos do funcionamento normal do Poder Legislativo, bem como, fora da sede do Poder Legislativo.
- Vencimentos: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais
Palácio Joaquim Nabuco, 30 de janeiro de 2025
LUIZ CABRAL DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito
Publicado por:
Elvis Plínio Vicente Ferreira
Código Identificador:2AD425C5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 30/01/2025. Edição 3772a
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https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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