ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO

CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 31/2026

Ementa: Altera o artigo 21 da Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho para adequação ao calendário legislativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

 

Art. 1º. O Artigo 21 da Lei Orgânica do Município do Cabo de Santo Agostinho passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21 A Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho reunir-se-á anualmente de 1º (primeiro) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto a 21 (vinte e um) de dezembro, em reuniões ordinárias, independentemente de convocação.” (NR)

 

Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cabo de Santo Agostinho, 11 de junho de 2026

 

MÁRIO ANDERSON DA SILVA BARRETO

Presidente

 

LAURA KAROLINE MONTEIRO DA SILVA

Primeira Vice-Presidenta

 

MARCOS MARINHO DE SOUZA

Segundo Vice-Presidente

 

RICARDO CARNEIRO DA SILVA

Primeiro Secretário

 

GYSELLE KÉSIA ALVES DA SILVA

Segunda Secretária 


Publicado por:
Jose Carlos Amorim de Araujo
Código Identificador:2B0F8229


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/06/2026. Edição 4117
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