ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GRANITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
DECRETO N° 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2026 ATUALIZA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 490/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2026

 

ATUALIZA OS VALORES DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 490/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 490, de 25 de julho de 2024, que fixou os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2025/2028;

 

CONSIDERANDO que os §§1º dos artigos 1º, 2º e 3º da referida Lei autorizam a revisão anual dos subsídios, mediante aplicação do índice do INPC/IBGE, observados os limites constitucionais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam atualizados os valores dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Granito, em conformidade com a Lei Municipal nº 490/2024, mediante aplicação do índice de correção do INPC/IBGE, acumulado no período de janeiro a dezembro de 2025.

 

Art. 2º A partir da vigência deste Decreto, os subsídios mensais passam a corresponder aos seguintes valores:

I – Prefeito Municipal: R$ 22.002,87 (vinte e dois mil, dois reais e oitenta e sete centavos);

II – Vice-Prefeito Municipal: R$ 11.001,37 (onze mil, um real e trinta e sete centavos);

III – Secretários Municipais: R$ 5.824,25 (cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos).

 

Art. 3º Os valores atualizados de que trata este Decreto preservam o pagamento de 13º salário e 1/3 constitucional de férias, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 490/2024.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Granito-PE, 02 de janeiro de 2026.

 

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR

Prefeito

 

PREFEITURAMUNICIPALDEGRANITO-PE

Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia02/01/2026, atendendo as disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE.

Doufé,


Publicado por:
Mikaelly Ramos Barros
Código Identificador:2D35D210


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/02/2026. Edição 4025
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