ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DO PAULISTA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO
PORTARIA CONJUNTA SECAD/SEMA N° 001/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, tendo em vista a autorização contida no Decreto Municipal Nº 119/2025.
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em consonância com o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco e do art. 4º da Lei Municipal 3.100/92, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais para suprir a demanda da Secretaria de Meio Ambiente no município do Paulista;
CONSIDERANDO que o município do Paulista está passando por expressivo processo de expansão econômica, com fortes incrementos nos setores imobiliários e de comércio e serviços, gerando impactos ambientais que necessitam de licenciamento e fiscalização;
CONSIDERANDO que o quantitativo de analistas no município é exíguo em comparação à demanda, havendo necessidade urgente em virtude de demandas extraordinárias de serviços;
CONSIDERANDO a importância de selecionar candidatos por meio de processos seletivos transparentes;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a renovação de contratos temporários por meio de seleção pública simplificada e;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do processo de licenciamento e fiscalização ambiental diante de eventuais ausências de servidores efetivos ou contratados por motivos de doença, licença de particular interesse, falta e afastamentos por outras razões.
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar pública a abertura das inscrições para seleção pública simplificada, visando à contratação e formação de cadastro de reserva para as funções de Analista e Técnico, conforme edital constante no Anexo Único desta Portaria Conjunta.
Art. 2º Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.
Art. 3º Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Meio Ambiente, observadas as normas aplicáveis à matéria.
Art. 4º Fica designada a Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS, instituída por intermédio do Decreto n° 074/2025, para a realização, coordenação e avaliação do presente processo seletivo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulista, 09 de julho de 2025.
EDVALDO JOSÉ DOS SANTOS JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
LUIZ ANDRÉ RAPOSO BARBOSA
Secretário de Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO – EDITAL Nº 002/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL
A Secretaria Municipal de Administração do Paulista e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto Municipal Nº 119/2025, que autorizam a contratação em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, e tendo em vista as normas da Lei 3.100/92, Lei 3.875/2005 e Lei 4.421/2014.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital visa à contratação temporária para desempenho das funções e no quantitativo de vagas indicadas no anexo I, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Paulista – SEMA.
1.2 A Seleção Pública que trata o subitem anterior está fundamentada no Art. 37, inciso IX da CF/88.
1.3 O certame será realizado em uma única etapa, denominada Etapa-Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o subitem 7.1 deste EDITAL.
1.4 Estabelecer que seja de responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS, instituída por intermédio do Decreto n° 074/2025, a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação documental, recebimento dos documentos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
1.5 A homologação do resultado final desta seleção pública simplificada será realizada através de Portaria.
1.6 No Resultado Preliminar deste presente processo seletivo constarão todos (as) os (as) candidatos (as) inscritos (as), sendo relacionados como:
1.6.1. CLASSIFICADO (A): o (a) candidato (a) que após a etapa de avaliação de experiência profissional e títulos obtiver dentro dos parâmetros de avaliação colocação dentro do número de vagas ofertadas;
1.6.2. APROVADO (A): o (a) candidato (a) que após a etapa de avaliação de experiência profissional e títulos atingir os requisitos exigidos neste edital, todavia ficar fora das vagas ofertadas;
1.6.3. ELIMINADO (A): o (a) candidato (a) que após a etapa de avaliação de experiência profissional e títulos não cumprir com os requisitos exigidos neste edital, ficando assim, eliminado do processo seletivo.
1.7 No Resultado Final, que ocorrerá após o período de recurso contra o Resultado Preliminar, não constarão os (as) candidatos (as) inscritos (as) que não cumprirem os requisitos mínimos impostos por este Edital, sendo apresentados apenas aqueles que respeitarem as exigências mínimas, sendo relacionados como:
1.7.1. CLASSIFICADO (A): o (a) candidato (a) que após a etapa de avaliação de experiência profissional e títulos obtiver dentro dos parâmetros de avaliação colocação dentro do número de vagas ofertadas;
1.7.2. APROVADO (A): o (a) candidato (a) que após a etapa de avaliação de experiência profissional e títulos atingir os requisitos exigidos neste edital, todavia ficar fora das vagas ofertadas.
1.8 Os (as) candidatos (as) que ficarem relacionados como APROVADOS (AS) irão formar cadastro de reserva, podendo ser convocados, a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante comprovação de disponibilidade financeira e orçamentária, para preencher vagas não ocupadas pelos (as) candidatos (as) classificados (as) ou substituir candidatos (as) que por qualquer motivo desista do contrato ou para atender possível aumento de necessidade por interesse público.
1.9 A aprovação de candidatos (as) nesta seleção pública não gera direito à contratação, cabendo à Secretaria Municipal de Meio Ambiente decidir sobre a mesma, respeitando a ordem de classificação, necessidade de serviço e a disponibilidade financeira e orçamentária.
1.10 Os contratos temporários decorrentes destes processos seletivos serão válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados conforme previsão no Decreto Municipal Nº 119/2025. A rescisão também poderá ocorrer a qualquer tempo, antes desse período, antes da finalização da seleção simplificada e o início das atividades dos(as) profissionais aprovados(as), sem qualquer direito a indenização em virtude da rescisão antecipada.
1.11 A participação do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e das condições impostas nesta Seleção Pública Simplificada e das legislações em vigência, bem como de possíveis aditamentos, comunicações, instruções e convocações que possam passar a fazer parte deste Processo Seletivo, e que o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.
1.12 São partes do presente Edital:
1.12.1. Anexo I – QUADRO DE FUNÇÃO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REMUNERAÇÃO MENSAL, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS;
1.12.2. Anexo II – MODELO DE CURRÍCULO;
1.12.3. Anexo III – CRONOGRAMA DE ATIVIDADES;
1.12.4. Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD;
1.12.5. Anexo V – TABELA DE PONTUAÇÃO;
1.12.6. Anexo VI – REQUERIMENTO DE RECURSO;
1.12.7. Anexo VII – QUADRO DE FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, VAGAS E ATRIBUIÇÕES;
1.12.8. Anexo VIII - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS
1.13 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amupe, devendo o resultado final ser homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco - Diário Oficial da AMUPE www.diariomunicipal.com.br/amupe.
2. DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL.
2.1 As informações referentes às áreas de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, à formação acadêmica exigida e à remuneração mensal constam do Anexo I deste edital.
3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
3.1 Para a contratação, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1°, da Constituição Federal de 1988;
b) Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em caso de nacionalidade estrangeira;
c) No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente;
e) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
f) Estar quite com as obrigações eleitorais;
g) Estar quite com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
h) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, em qualquer esfera de Governo ou Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
i) Ter as plenas condições físicas e mentais para o exercício das atribuições da função a qual almeja assumir; e em caso de ser portador de comorbidade e faltar com a verdade no exame admissional, o candidato será desclassificado mesmo estando em pleno exercício.
j) Possuir o nível de escolaridade para a função a qual pretende assumir;
k) Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados e registrados, conforme legislação pertinente;
l) Registro no Conselho de Classe.
m) Atender a todas as regras e determinações previstas neste Edital e nas legislações; e
n) Ter sido devidamente aprovado e convocado no presente Processo Seletivo.
3.2 Para todas as funções é exigida experiência profissional mínima de 12 (doze) meses.
3.3. OBRIGATORIEDADE DE ANEXAR AS SEGUINTES DOCUMENTAÇÕES EM ORDEM CRESCENTE EM ÚNICO ARQUIVO PDF TAMANHO ATÉ 10Mb:
I. Formulário de Inscrição – (Obrigatório);
II. Currículo vitae, conforme modelo no Anexo II (Obrigatório);
III. RG, CPF e/ou documentos oficiais de identificação (Obrigatório);
IV. Título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral (Obrigatório);
V. Certidão de nascimento/casamento/divorcio (Obrigatório);
VI. Comprovante de residência emitido nos últimos 30 dias (Obrigatório);
VII. Comprovante de quitação com o serviço militar, para homens (Obrigatório);
VIII. Diploma, frente e verso, ou declaração de conclusão de curso devidamente assinada e autenticada. (Obrigatório);
IX. Comprovante, na CTPS, com data de entrada e saída, e/ou declarações, com datas atualizadas, da experiência profissional em rede privada e/ou na administração pública na área qual concorre (se houver);
X. Cursos de capacitação em áreas correlatas às atividades inerentes à função a qual concorre (se houver);
XI. Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu" em nível de Especialização (se houver);
XII. Certificado ou declaração de conclusão de Residência ou Especialização em Área Ambiental (se houver);
XIII. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado (se houver);
XIV. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação "stricto sensu" em nível de doutorado, na especialidade a que concorre (se houver).
3.4 São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que não estejam vencidas e valham como identidade forma da Lei.
3.5 A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3 e bem como daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, excluirá automaticamente o candidato.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Os candidatos deverão realizar inscrição, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, através de link disposto no site www.paulista.pe.gov.br, durante o período devidamente estabelecido no Anexo III deste Edital.
4.1.1. Não será aceita inscrição por outra via, se não a apresentada neste Edital.
4.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.3 As inscrições estarão abertas no período de 17/07/2025 até 07/08/2025, podendo ser prorrogado a critério do município do Paulista/PE.
4.4 As inscrições deverão ser realizadas online através do Link: simplificadas.paulista.pe.gov.br, para o qual deverá ser enviada toda documentação exigida anexada em um único arquivo de até 10MB, exclusivamente no formato PDF, selecionada no ato da inscrição a função à qual concorre.
4.5 O (A) candidato (a) poderá realizar apenas uma inscrição para a mesma função.
4.6 Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher o formulário de inscrição, disponível no link simplificadas.paulista.pe.gov.br, com os documentos que comprovem a situação do Item 3, anexar todas as documentações do item 3 em arquivo PDF, de acordo com a vaga que concorre, enviar o arquivo e aguardar notificação automática para comprovação de inscrição.
b) O (a) candidato (a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído (a) do presente Processo Seletivo, caso não respeite as regras deste Edital.
4.7 Não serão aceitas inscrições que não atendam aos requisitos fixados neste edital, sendo automaticamente canceladas.
4.8 Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.9 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
4.10 O Município do Paulista não se responsabiliza por solicitação de inscrição que não for recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falha na comunicação, congestionamento, erros no preenchimento do Formulário de Inscrição ou qualquer outro erro e/ou problema.
4.11 Toda e qualquer inscrição realizada após o prazo estipulado no cronograma constante no Anexo III deste Edital será desconsiderada.
4.12 A inscrição no presente Processo Seletivo será totalmente gratuita.
4.13. O tempo de experiência profissional só será computado até a data de início das inscrições.
4.14. Não serão aceitos documentos danificados, rasgados, rasurados ou de qualquer maneira que comprometa as informações nele contido.
4.15 Só serão aceitos os Diplomas, Certidões e/ou Declarações que o (a) candidato (a) tenha concluído até a data do início das inscrições do presente Processo Seletivo.
4.16 Não será admitida a juntada de qualquer documento fora do prazo de inscrição.
4.17 A pontuação será atribuída com base nas informações declaradas no formulário de inscrição, desde que devidamente comprovadas pela documentação anexada. Em caso de divergência, prevalecerá a informação de menor valor ou aquela que puder ser inequivocamente comprovada pela documentação.
5. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PCD
5.1 Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) ou no mínimo 01 (uma) vaga será reservada para pessoas com deficiência, em concordância com o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal/1988, e em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
5.2 Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989, com observância, inclusive, da Súmula n° 377 do Supremo Tribunal de Justiça e do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015.
5.3 Os (As) candidatos(as) que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PDC), deverão:
a) no ato da inscrição do presente processo seletivo, declarar essa condição e especificar sua deficiência; e
b) anexar no ato de inscrição, o laudo médico contido no ANEXO IV deste Edital, em formato PDF e totalmente legível, devendo a data de emissão não ser superior a 12 (doze) meses contados a partir da publicação deste Edital
5.4 Em respeito ao Acórdão TC n° 411/2019, o chamamento dos (as) candidatos (as), devidamente aprovados (as), na situação de pessoas com deficiência (PCD) às vagas que vierem a surgir, respeitará a seguinte ordem de classificação:
a) o primeiro aprovado será chamado na 2ª (segunda) vaga;
b) o segundo aprovado será chamado na 21ª (vigésima primeira) vaga;
c) o terceiro aprovado será chamado na 41ª (quadragésima primeira) vaga, e assim por sucessivamente.
5.5 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações posteriores.
5.6 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
5.7 O (A) candidato (a) que no ato de sua inscrição optar por concorrer a vaga para pessoas com deficiência, mas não atender às exigências contidas no item 5.3. deste Edital, perderá o direito de concorrer a esta e passará a concorrer às vagas de ampla concorrência.
5.8 A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.
5.9 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme ANEXO IV deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
5.10 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
5.10.1 A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999;
5.10.2 A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.
5.11 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.12 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
5.13 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do seu recebimento, endereçado à Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS, deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico de e-mail recurso.simplificadas@paulista.pe.gov.br utilizando o modelo constante no ANEXO VI deste Edital, que após o recebimento pela Comissão Organizadora, será encaminhado ao (à) Secretário (a) Municipal de Administração e ao (à) Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente para parecer conclusivo.
5.14 As vagas de ampla concorrência que forem ocupadas por pessoas com deficiência em virtude de sua colocação não será computada para o preenchimento das vagas para pessoas com deficiência.
5.15 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
5.16 Em caso de desistência de candidato convocado para preencher vaga para pessoas com deficiência, será convocado o próximo candidato com deficiência.
5.17 Na hipótese de não haver candidato (a) inscrito (a) para vagas de pessoas com deficiência ou de número suficiente para as vagas ofertadas, estas serão revertidas para de ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos, respeitando a ordem do Resultado Final.
5.18 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento das vagas definidas neste edital, de acordo com a necessidade apresentada pelo Município.
7. DA ESTRUTURA
7.1 A seleção pública simplificada de que trata este edital será realizada em uma única etapa, de caráter classificatório e eliminatório, denominada avaliação curricular, conforme dispõe o Anexo V, deste edital, e será executada pela Comissão Permanente de Processo Seletivo – CPPS, instituída por intermédio do Decreto n° 074/2025, responsável pela elaboração das normas, acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução dos serviços do Processo Seletivo instituída pela Portaria Conjunta nº 001/2025 - SECAD/SEMA.
7.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para apresentação da documentação.
7.3 Todos os resultados serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).
7.4 O resultado final será publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) e divulgado no site da Prefeitura Municipal do Paulista.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 Os títulos deverão ser anexados junto com o restante da documentação no período de inscrição, através do link: simplificadas.paulista.pe.gov.br em arquivo único (PDF).
8.2 Os títulos serão avaliados pelos membros da Comissão Examinadora, com base no constante do Anexo V.
8.3 Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez.
8.4 O candidato deverá apresentar cópias legíveis dos títulos.
8.5 Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado neste edital.
8.6 O município de Paulista/PE não se responsabiliza por documentos enviados fora do prazo estabelecido neste edital.
8.7. Para comprovação de requisitos e critérios de pontuação só serão aceitos Certificados e Diplomas emitidos por instituição reconhecida pelo MEC.
8.7.1. A validação dos títulos de Pós-graduação se dará de acordo com os seguintes critérios:
a) Stricto Sensu:
I - Diploma de Doutorado – imagem legível do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese. Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceita a imagem do diploma original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
II - Diploma de Mestrado – imagem legível do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou imagem do original do certificado/declaração de conclusão de curso ou da cópia autenticada em cartório, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação. Para curso de mestrado concluído no exterior, será aceita imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do diploma, desde que revalidado por Instituição de Ensino Superior no Brasil, acompanhada da tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
b) Lato Sensu: – imagem do original ou da cópia autenticada em cartório do Certificado/Declaração devidamente registrado, de curso de Especialização, com carga horária mínima de 360h, acompanhado do histórico escolar, expedido por instituição credenciada por órgão oficial, de acordo com a Regulamentação do Conselho Nacional de Educação.
8.8. Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
8.9. Não será permitida a utilização de um mesmo documento (certificados, diplomas e/ou declarações) para a comprovação de diferentes requisitos estabelecidos nos Anexos, e/ou critérios de pontuação estabelecidos neste edital, ainda que se adeque a mais de um requisito.
8.10. O diploma ou certificado que seja utilizado como requisito de ingresso não será considerado para fins de pontuação.
8.11. Para comprovação de experiência, serão considerados apenas os seguintes documentos:
a) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), para as funções de Engenharia, acompanhada da Declaração de Prestação de Serviço devidamente atestada por responsável da área de Recursos Humanos e/ou Representante legal da Pessoa Jurídica ou Pessoa Física e/ ou CAT (Certidão de Acervo Técnico com Atestado);
i. No caso de apresentação da CAT, o(a) candidato(a) deve atentar-se ao ATESTADO, pois o mesmo garante a apresentação quando emitido pelo órgão competente.
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, devidamente assinada pelo empregador, contendo função e período (data de início e do fim) do vínculo, devendo haver clara referência à função à qual se candidatou; ou
c) Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pelo responsável da área de recursos humanos ou autoridade competente, constando a função para o qual concorrem, período constando a data de início e término do vínculo e as atividades desenvolvidas, ou;
d) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, datada e assinada, na qual conste expressamente a função desempenhada, período e as atividades desenvolvidas, ou;
e) Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente, no caso de experiência como contratado ou cooperativado, datada e assinada, na qual conste expressamente a função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas, ou;
f) Demonstrativo de pagamento desde que conste a data de ingresso na função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre, ou;
8.12. Somente serão considerados para efeitos de avaliação de experiência os documentos em que seja possível aferir e contabilizar o tempo de experiência em meses, conforme critérios de avaliação deste Edital.
8.13. Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalhou em papel timbrado, contendo a função, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
8.14. A pontuação de experiência será contabilizada a cada 12 (doze) meses completos. A pontuação fracionada não sofrerá arredondamento.
8.15. Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
8.16. Será realizado o somatório apenas das experiências profissionais que estiverem de acordo com a função à qual o(a) candidato(a) concorrer, observada, inclusive, a clara correlação entre as atribuições da especialidade.
8.17. Não serão aceitos instrumentos contratuais para fins de comprovação de experiência.
8.18. Não serão aceitos trabalhos voluntários, estágios de qualquer natureza ou programas de bolsa aprendizagem para fins de comprovação da experiência profissional.
8.19. Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.20. Não será admitida a juntada de qualquer documento fora do prazo de inscrição.
8.20.1. A pontuação será atribuída com base nas informações declaradas no formulário de inscrição, desde que devidamente comprovadas pela documentação anexada. Em caso de divergência, prevalecerá a informação de menor valor ou aquela que puder ser inequivocamente comprovada pela documentação.
8.21. Os candidatos aprovados na análise de documentos prevista neste edital, serão convocados e contratados conforme interesse e conveniência da Administração.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
9.1 Em caso de empate, será utilizada a seguinte sequência para efeito da ordem de colocação:
a) O (A) candidato (a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelecido pela Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso – sendo considerada para este fim, a data de publicação do presente Edital e a data de nascimento informada pelo (a) candidato (a) no Formulário de Inscrição;
b) O (A) candidato (a) que tiver maior pontuação no critério da análise de títulos de especialização, mestrado, residência ou doutorado (aplicável às funções de nível superior);
c) O (A) candidato (a) que tiver maior pontuação no critério da análise de experiência profissional (aplicável a todas às funções);
d) O (A) candidato mais idoso, considerando o dia, mês e ano de nascimento apontado no Formulário de Inscrição e a data de publicação do presente Edital; e
e) O (A) candidato que tiver exercido a função de jurado, devendo o (a) candidato (a) no Formulário de Inscrição deste certame selecionar a opção sim para jurado e anexar comprovação de função de jurado expedida pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País.
10. DO RESULTADO PRELIMINAR E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 O Resultado Preliminar deste Processo Seletivo será divulgado na data prevista no Cronograma presente no Anexo III deste Edital.
10.2 O Resultado Preliminar deste Processo Seletivo constará todos (as) os (as) candidatos (as) inscritos (as), que serão relacionados conforme exposto no item 1.6 deste Edital
10.3 O Resultado Preliminar será apresentado em formato de planilha, constando a colocação do (a) candidato (a), nome informado no Formulário de Inscrição, número da Certidão de Pessoa Física (CPF) suprimido, nota obtida na Avaliação de Experiência Profissional e Títulos conforme os indicadores, nota geral (somatório das notas) e se o candidato é pessoa com deficiência.
10.4 Contra o Resultado Preliminar desta Seleção Pública Simplificada caberá recurso desde que motivado e atendido o prazo apresentado no Anexo III e as regras expostas neste Edital, principalmente no item 11 e seus desdobramentos.
10.5 O Resultado Preliminar será divulgado no Diário Oficial da AMUPE, Portal de Transparência do Município do Paulista e no site: https://paulista.pe.gov.br/ .
11. DOS RECURSOS:
11.1 Poderão ser interpostos recursos contra o Resultado Preliminar.
11.2 Os recursos serão dirigidos à Comissão Organizadora deste certame, nos seguintes moldes:
11.2.1. O (A) candidato (a) deverá preencher o Anexo VI deste edital e nele relatar o seu questionamento e possível correção;
11.2.2. O (A) candidato (a) deverá encaminhar o seu recurso para a Comissão Organizadora através do endereço eletrônico de e-mail: recurso.simplificadas@paulista.pe.gov.br, utilizando o e-mail que informou no ato de sua inscrição no Formulário de Inscrição
11.2.3. No título do e-mail deverá informar seu nome completo e a função que está pleiteando.
11.3 O (A) candidato (a) poderá preencher o recurso de forma manual ou digitada e assinada eletronicamente, todavia, se for manual deverá ser realizado com letra legível, caso contrário será desconsiderado.
11.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentados em locais diversos do estipulado neste Edital.
11.5 Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
11.6 Na interposição do recurso, será recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato. Nenhum outro documento anexado ao recurso será aceito.
11.7 Será indeferido de imediato o recurso que:
11.7.1. Não for realizado através do modelo constante no ANEXO VI deste Edital;
11.7.2. For encaminhado fora do prazo para recurso estipulado no cronograma apresentado no ANEXO III deste Edital;
11.7.3. For encaminhado por outro meio se não para o endereço eletrônico de e-mail: recurso.simplificadas@paulista.pe.gov.br;
11.7.4. Não estiver devidamente identificado com o nome, número do CPF e assinatura do (a) candidato (a);
11.7.5. Não estiver devidamente fundamentado;
11.7.6. Não apresentar argumentação lógica e consistente;
11.7.7. Apresentar em seu teor assunto diverso que não a permitida para o recurso;
11.7.8. Apresentar teor que desrespeite a Comissão Organizadora;
11.7.9. Apresentar teor referente a outro (a) candidato (a);
11.7.10. Que seja interposto coletivamente;
11.7.11. Não atender às exigências impostas por esse Edital.
11.8 A análise e decisão dos recursos serão realizadas pela Comissão Organizadora.
11.9 A resposta ao recurso postulado pelo (a) candidato (a) será respondido pela Comissão Organizadora, que apontará pelo deferimento ou indeferimento, justificando o que motivou a referida decisão, sendo encaminhada como resposta ao e-mail que enviou o recurso.
11.10 A alteração do resultado preliminar após fase de recurso será corrigida em Resultado Final.
11.11. Não será possível a substituição, complementação, inclusão e/ou suplementação das informações apresentadas originalmente no recurso.
11.12 A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá reanálise de recurso e não será possível recursos adicionais.
11.13 O Município do Paulista não se responsabilizará por qualquer problema no envio dos recursos seja por problemas de ordem técnica dos computadores, falha na comunicação, congestionamento ou qualquer outro de natureza diversa.
12. DO RESULTADO FINAL:
12.1 O Resultado Final será apresentado em formato de planilha, constando a colocação do (a) candidato (a), nome informado no Formulário de Inscrição, número da Certidão de Pessoa Física (CPF) suprimido, nota final e se o candidato é pessoa com deficiência.
12.2 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da Prefeitura do Paulista (http://www.paulista.pe.gov.br/site/) e publicada no Diário Oficial do Município de Pernambuco (AMUPE).
13. DA HOMOLOGAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA
13.1 A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário da AMUPE e no site http://www.paulista.pe.gov.br/site/.
14. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
14.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se a disponibilidade financeira e orçamentária, e a ordem de classificação, mediante convocação por e-mail e/ou telefone disponibilizados em ficha de inscrição e currículo, bem como por intermédio do e-mail do candidato, informados na ficha de inscrição, sendo ele o único responsável por informações não recebidas em virtude de inexatidão das respostas. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento válido da comunicação, qualquer que seja, será automaticamente excluído da Seleção Simplificada, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
14.2 Na ocasião da apresentação, o candidato deverá entregar, em formato impresso as documentações descritas abaixo:
a. RG, CPF e/ou documento oficial de identificação (original e cópia);
b. Título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral (original e cópia);
c. Certidão de nascimento/casamento/divórcio;
d. 02 (duas) fotos 3x4;
e. Registro civil de filhos e dependentes, se houver, e CPF dos maiores de 08 (oito) anos (original e cópia);
f. Comprovante de residência emitido nos últimos 30 dias em nome do candidato, em caso de impossibilidade deste, encaminhar declaração de residência;
g. Comprovante de quitação com o serviço militar, para homens (original e cópia);
h. Comprovação de nível de escolaridade exigido para a função/especialidade pleiteada (original e cópia);
i. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego ou contrato de trabalho original e cópia);
j. Comprovante, na CTPS, com data de entrada e saída, e/ou declarações, com datas atualizadas, da experiência profissional em rede privada e/ou no serviço público na área qual concorre (original e cópia das páginas da foto e qualificações);
k. Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
l. Declaração de Imposto de Renda ou isenção;
m. Dados bancários como correntista do Banco Bradesco. Aos candidatos que não o forem, a Secretaria de Administração fará o trâmite para abertura de conta-salário, para que o candidato se habilite.
n. Registro no conselho de classe (original e cópia);
o. Títulos apresentados no ato da inscrição (original e cópia);
p. Comprovantes de experiência profissional e de títulos que foram inseridas no ato de inscrição nesta Seleção.
14.3 Após apresentação do candidato e entrega da documentação descrita no subitem 14.2, será agendada a perícia médica. Na data e local agendados o candidato deverá comparecer e apresentar à junta médica o cartão de vacinação com atualização para tétano e hepatite B, glicemia em jejum, hemograma com plaquetas, ECG com parecer cardiológico, raio X torácico com laudo, tipo sanguíneo e laudo médico sobre deficiência apresentada, para as pessoas com deficiência.
14.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a correção e atualização dos seus dados cadastrais junto a Prefeitura Municipal do Paulista.
14.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
14.6 A apresentação do (a) candidato (a) no ato de convocação deverá ser pessoalmente no horário e local indicado no ato de convocação, não permitindo outro, nem que terceiros o representem.
14.7 O contrato de trabalho terá uma vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
15. DA VALIDADE
15.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário da AMUPE, podendo ser prorrogado por igual período, desde que seja conveniente ao Município.
15.2 O candidato convocado terá o prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), após a emissão da certidão de aptidão, emitida pela Junta Médica do Município, para apresentar-se à Secretaria de Meio Ambiente, localizada no endereço Av. Prefeito Geraldo Pinho Alves, S/N, Maranguape I, Paulista/PE.
16. DAS VAGAS
16.1 As vagas de que trata esse Edital estão distribuídas conforme anexo I.
16.2 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho, conforme previsto no Anexo I e VI deste Edital.
16.3 As vagas destinadas à seleção pública simplificada serão exercidas na Secretaria de Meio Ambiente do Município do Paulista, devendo ser preenchidas em caráter emergencial, respeitada a ordem de classificação constante das homologações do resultado final.
16.4 A participação na seleção pública simplificada é para todos que atenderem plenamente às condições estabelecidas neste Edital.
16.5 Os candidatos (as) classificados (as) além do número de vagas ofertadas neste Edital formarão um Cadastro de Reserva (CR) para contratação conforme necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Paulista, no âmbito da presente emergência.
17. DA CONTRATAÇÃO E DO CONTRATO
17.1 A localização funcional do (a) convocado (a) será escolhida a critério da Secretaria Municipal de Meio Ambiente conforme dispuser a necessidade, podendo ocorrer em mais de uma unidade.
17.1.1. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente durante a vigência do contrato poderá transferir o (a) contratado (a) para outra localização a qualquer tempo.
17.2 A distribuição da carga horária de trabalho do (a) convocado (a) será realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente motivada pela necessidade imperiosa do serviço, considerando que o (a) candidato (a) deverá ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho da função a qual se candidatou, podendo ser no turno da manhã, tarde e/ou noite.
17.3 O (A) candidato (a) que não estiver de acordo com a localização e a distribuição da carga horária de trabalho será excluído do presente certame.
17.4 O termo contratual será confeccionado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, contendo as informações do contratante e contratado (a), as cláusulas que respeitem os princípios da administração pública, as regras contidas neste Edital e as legislações que vigoram sobre a matéria.
17.5 O termo contratual será assinado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente, chamado(a) de contratante, e pelo (a) candidato (a) convocado (a), chamado (a) de contratado (a).
17.6 A Comissão Organização e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderão solicitar do (a) candidato (a) qualquer informação ou documentação complementar para dirimir qualquer eventual dúvida que venha ocorrer antes da contratação ou durante a vigência do contrato.
17.7 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência, aptidão para o exercício da função ou por infração disciplinar do (a) contratado (a) ou conforme legislação em vigor.
17.8 A rescisão contratual por iniciativa do (a) contratado (a) deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.
17.9 O termo contratual e possíveis termo aditivo ao contrato e/ou termo de rescisão contratual serão confeccionados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e após as devidas assinaturas do (a) contratante e do (a) contratado (a), deverão ser encaminhados ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição, e todos os atos dela decorrentes.
18.2 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
18.2.1 Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;
18.2.2 Alegar o desconhecimento das prerrogativas deste Edital ou qualquer outra norma, comunicação ou ato posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de qualquer artifício com o intuito de prejudicar a presente Seleção Pública Simplificada;
18.2.3 Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pelo Processo Seletivo Simplificado;
18.3 Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste edital.
18.4 Os prazos apresentados neste certame são preclusivos, contínuos e comuns a todos (as) os (as) candidatos (as), não havendo qualquer justificativa para o seu não cumprimento.
18.5 Não serão aceitas quaisquer justificativas dos (as) candidatos (as) pelo não cumprimento dos prazos determinados nem serão aceitas documentações após as datas impostas.
18.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no Diário da AMUPE e no site da Prefeitura Municipal do Paulista (http://www.paulista.pe.gov.br/site/) sendo de total responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado final.
18.7 Caso seja identificado qualquer inconsistência nos atos publicados por motivos de qualquer natureza, a administração poderá promover republicação, sem prejuízo dos ajustes necessários ao cronograma de demais etapas do processo seletivo, valendo para todos os efeitos a última publicação efetuada.
18.8 O Município do Paulista não se responsabilizará por qualquer problema e/ou motivo quando do envio de qualquer documentação ou informação por parte dos (as) candidatos (as) que não forem enviados por ordem técnica dos computadores, falha na comunicação, congestionamento ou qualquer outro impedimento.
18.9 Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações prestadas pelo (a) candidato, bem como falsidade nas declarações ou qualquer outra irregularidade, o candidato será eliminado do presente Processo Seletivo, bem como tornar-se-á sem efeito a admissão do (a) candidato (a), sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
18.10 O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
18.11 Os candidatos classificados, quando convocados, dentro do período de vigência do certame, serão publicados no Diário da AMUPE, acessado pelo endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amupe, bem como, convocados através de envio de e-mail, conforme indicado pelo candidato, e/ou telefone, informado no formulário de inscrição.
18.12 O candidato convocado, que se recusar a assinar o contrato, será definitivamente eliminado do certame.
18.13 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, e classificações dos(as) candidatos(as) da Seleção Pública Simplificada. Os(as) candidatos(as) deverão acompanhar cuidadosamente os prazos e as publicações da prefeitura da cidade do Paulista.
18.14 As documentações inerentes a este certame deverão ser mantidas em arquivo impresso ou eletrônico em atendimento a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos emitida pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ – de acordo com a etapa, sendo:
18.14.1. As documentações de planejamento do processo seletivo serão armazenadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo posteriormente encaminhadas ao Arquivo Geral do Município;
18.14.2. As documentações de candidatos serão armazenadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo posteriormente destruídas;
18.14.3. As documentações referentes aos resultados e interposição de recursos serão armazenadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo posteriormente encaminhadas ao Arquivo Geral do Município.
18.14.4. Os prazos acima serão contados a partir da publicação do ato homologatório da presente Seleção Pública Simplificada.
18.15 Os casos omissos e duvidosos serão deliberados pela Comissão Permanente de Seleção Simplificada do Paulista/PE.
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÃO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REMUNERAÇÃO MENSAL, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS:
FUNÇÃO: ANALISTA AMBIENTAL
ÁREA DE ATUAÇÃO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO |
VAGAS PARA PCD |
ENGENHEIRO CIVIL |
3 |
40h |
a) Possuir nível superior completo de Engenharia Civil, em curso reconhecido pelo MEC e Registro Profissional no órgão de classe. b) Registro regular no respectivo Conselho de Classe Profissional; c) Experiência profissional comprovada como engenheiro civil de, no mínimo, 01 (um) ano em órgãos públicos ou privados, exercendo atribuições correlatas ou similares àquelas indicadas no item Atribuições. |
R$ 5.000,00 |
1 |
ENGENHEIRO CALCULISTA |
1 |
40h |
a) Possuir nível superior completo de engenheiro civil, com especialização em Engenharia Estrutural, em curso reconhecido pelo MEC e Registro Profissional no órgão de classe. b) Registro regular no respectivo Conselho de Classe Profissional; c) Experiência profissional comprovada como engenheiro calculista de, no mínimo, 01 (um) ano em órgãos públicos ou privados, exercendo atribuições correlatas ou similares àquelas indicadas no item Atribuições.
|
R$ 5.000,00 |
- |
ENGENHEIRO AMBIENTAL |
2 |
40h |
a) Possuir nível superior completo em Engenharia Ambiental, em curso reconhecido pelo MEC e registro Profissional no órgão de classe. b) Registro regular no respectivo Conselho de Classe Profissional; c) Experiência profissional comprovada como engenheiro ambiental de, no mínimo, 01 (um) ano em órgãos públicos ou privados, exercendo atribuições correlatas ou similares àquelas indicadas no item Atribuições. |
R$ 5.000,00 |
- |
ENGENHEIRO FLORESTAL |
1 |
40h |
Possuir nível superior completo em Engenharia Florestal, em curso reconhecido pelo MEC e registro Profissional no órgão de classe. b) Registro regular no respectivo Conselho de Classe Profissional; c) Experiência profissional comprovada como engenheiro florestal de, no mínimo, 01 (um) ano em órgãos públicos ou privados, exercendo atribuições correlatas ou similares àquelas indicadas no item Atribuições.
|
R$ 5.000,00 |
- |
ENGENHEIRO QUÍMICO/ INDUSTRIAL |
2 |
40h |
a) Possuir nível superior completo em Química, Engenharia Química ou Química Industrial, em curso reconhecido pelo MEC e registro Profissional no órgão de classe. b) Registro regular no respectivo Conselho de Classe Profissional; c) Experiência profissional comprovada como engenheiro químico/industrial de, no mínimo, 01 (um) ano em órgãos públicos ou privados, exercendo atribuições correlatas ou similares àquelas indicadas no item Atribuições. |
R$ 5.000,00 |
- |
GEÓLOGO |
1 |
40h |
a) Possuir nível superior completo em Geologia, em curso reconhecido pelo MEC e registro Profissional no órgão de classe. b) Registro regular no respectivo Conselho de Classe Profissional; c) Experiência profissional comprovada como Geólogo de, no mínimo, 01 (um) ano em órgãos públicos ou privados, exercendo atribuições correlatas ou similares àquelas indicadas no item Atribuições. |
R$ 5.000,00 |
- |
FUNÇÃO: TÉCNICO AMBIENTAL
ÁREA DE ATUAÇÃO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS |
REMUNERAÇÃO |
VAGAS PARA PCD |
TÉCNICO EDIFICAÇÕES |
5 |
40h |
a) Certificado de conclusão do ensino médio. b) Curso Técnico em Edificações. b) Registro regular no respectivo Conselho de Classe Profissional; c) Experiência profissional comprovada como técnico em edificações de, no mínimo, 01 (um) ano em órgãos públicos ou privados, exercendo atribuições correlatas ou similares àquelas indicadas no item Atribuições. |
R$ 3.000,00 |
1 |
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS |
NOME COMPLETO: |
|
|||
DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
|
|||
TIPO DE LOGRADOURO: |
|
||||
ENDEREÇO: |
|
||||
NÚMERO: |
|
||||
COMPLEMENTO: |
|
||||
BAIRRO: |
|
||||
MUNICÍPIO: |
|
||||
CEP: |
|
||||
TELEFONE 1: |
TELEFONE 2: |
|
|||
FORMAÇÃO |
FORMAÇÃO |
INSTITUIÇÃO DE FORMAÇÃO |
DATA DA CONCLUSÃO |
|
|
1. |
|
|
|
||
|
|||||
2. |
|
|
|
||
|
|||||
3. |
|
|
|
||
|
|||||
4. |
|
|
|
||
|
|||||
5. |
|
|
|
||
|
|||||
6. |
|
|
|
||
|
|||||
TITULAÇÃO |
TIPO DE TITULAÇÃO |
INSTITUIÇÃO DE FORMAÇÃO |
DATA DA CONCLUSÃO |
|
|
1. |
|
|
|
||
|
|||||
2. |
|
|
|
||
|
|||||
3. |
|
|
|
||
|
|||||
4. |
|
|
|
||
|
|||||
5. |
|
|
|
||
|
|||||
6. |
|
|
|
||
|
|||||
EXPERIÊNCIA |
FUNÇÃO |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE TÉRMINO |
|
|
1. |
|
|
|
||
|
|||||
2. |
|
|
|
||
|
|||||
3. |
|
|
|
||
|
|||||
4. |
|
|
|
||
|
|||||
5. |
|
|
|
||
|
|||||
6. |
|
|
|
||
|
|||||
|
|
|
|
|
|
ANEXO III
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADE/EVENTO |
DATA/PERÍODO |
LOCAL |
Publicação do Edital |
17/07/2025 |
Site: Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) |
Período de Inscrição |
17/07/2025 a 07/08/2025 |
http://simplificadas.paulista.pe.gov.br/ |
Divulgação do Resultado Preliminar |
21/08/2025 |
Site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) |
Prazo de interposição de Recurso contra Resultado Preliminar |
22/08/2025 a 25/08/2025 |
recurso.simplificadas@paulista.pe.gov.br |
Divulgação do Resultado Final da Seleção |
01/09/2025 |
Site da Prefeitura e Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD
DADOS DO MÉDICO:
Nome completo:______________________
CRM/UF:__________/______ Especialidade: ________________________________________
Declaro que o(a) Sr(ª) ___________________________
Identidade nº __________________ CPF:_____________ inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de:_______________, conforme Portaria nº______,de_____
fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº3.298/1999), (é/não é) portador(a) da Deficiência:_________ (física/auditiva/visual) de CID _______, em razão do seguinte quadro: ______________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da organizadora da Seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Paulista/PE, _______/ ____________/2025
Ratifico as informações acima.
ASSINATURA COM CARIMBO DO MÉDICO
Legislação De referência Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art.4 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I- Deficiência física-alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II- Deficiência auditiva-perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,1.000HZ, 2.000Hze3.000Hz;
III- Deficiência visual- cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
ANALISTA AMBIENTAL
ITEM |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A |
Experiência comprovada de atuação, no serviço público ou privado, na função para a qual o candidato se inscreveu, especificamente exercendo atribuições correlatas ou similares àquelas indicadas no Anexo I. |
10 pontos a cada 12 (doze) meses completos trabalhados (limitado a 60 pontos) |
60 |
B |
Curso de capacitação de, no mínimo, 30 horas/aula, realizado nos últimos 05 (cinco) anos, em área relacionada às atribuições indicadas no Anexo I, relativas à função para a qual o candidato se inscreveu. |
2,5 (pontos por curso (limitado a 10 pontos) |
10 |
C |
Curso de Especialização lato sensu de, no mínimo, 360 horas/aula, em área relacionada às atribuições indicadas no Anexo I, relativas à função para a qual o candidato se inscreveu. |
5 pontos por curso (limitado a 10 pontos) |
10 |
D |
Curso de Mestrado stricto sensu em área relacionada às atribuições indicadas no Anexo I, relativas à função para a qual o candidato se inscreveu. |
10 pontos (limitado a 10 pontos) |
10 |
E |
Curso de Doutorado stricto sensu em área relacionada às atribuições indicadas no Anexo I, relativas à função para a qual o candidato se inscreveu. |
10 pontos (limitado a 10 pontos) |
10 |
|
TOTAL |
100 |
TÉCNICO AMBIENTAL – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
ITEM |
CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
A |
Experiência comprovada de atuação, no serviço público ou privado, na função para a qual o candidato se inscreveu, especificamente exercendo atribuições correlatas ou similares àquelas indicadas no Anexo I. |
10 pontos a cada 12 (doze) meses completos trabalhados (limitado a 60 pontos) |
60 |
B |
Curso de capacitação de, no mínimo, 30 horas/aula, realizado nos últimos 05 (cinco) anos, em área relacionada às atribuições indicadas no Anexo I, relativas à função para a qual o candidato se inscreveu. |
2,5 (pontos por curso (limitado a 10 pontos) |
10 |
C |
Curso de Superior na área de Engenharia Civil, Ambiental, Arquitetura ou áreas correlatas. |
5 pontos por curso (limitado a 10 pontos) |
10 |
D |
Curso de Especialização lato sensu de, no mínimo, 360 horas/aula, em área relacionada às atribuições indicadas no Anexo I, relativas à função para a qual o candidato se inscreveu. |
5 pontos por curso (limitado a 10 pontos) |
10 |
E |
Curso de Mestrado ou Doutorado stricto sensu em área relacionada às atribuições indicadas no Anexo I, relativas à função para a qual o candidato se inscreveu. |
10 pontos (limitado a 10 pontos) |
10 |
|
TOTAL |
100 |
ANEXO VI
REQUERIMENTO PARA RECURSO
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
CPF:
À comissão organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado Nª 002/2025, como candidato a seleção pública à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para a função de _____________________, solicito revisão da minha classificação, sob os seguintes argumentos:
________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
ANEXO VII
QUADRO DE FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, VAGAS E ATRIBUIÇÕES
ESPECIALIDADE/FUNÇÃO |
Carga horária semanal |
Total de Vagas |
Vagas de concorrência geral |
Vagas para PCD |
ANALISTA - ENGENHEIRO CIVIL |
40h |
3+CR |
2 |
1 |
ANALISTA - ENGENHEIRO CALCULISTA |
40h |
1+CR |
1 |
- |
ANALISTA - ENGENHEIRO AMBIENTAL |
40h |
2+CR |
2 |
- |
ANALISTA - ENGENHEIRO FLORESTAL |
40h |
1+CR |
1 |
- |
ANALISTA - ENGENHEIRO QUÍMICO/INDUSTRIAL |
40h |
2+CR |
2 |
- |
ANALISTA - GEÓLOGO |
40h |
1+CR |
1 |
- |
TÉCNICO AMBIENTAL – TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
40h |
5+CR |
4 |
1 |
FUNÇÃO |
FORMAÇÃO |
ATRIBUIÇÃO |
Analista
|
Engenheiro Civil |
Desenvolver o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais de meio ambiente; desenvolver atividades decorrentes da aplicação das legislações ambientais, em especial as atividades de controle e licenciamento ambiental, monitoramento ambiental, controle da qualidade ambiental, ordenamento territorial urbano e dos recursos naturais; avaliar estudos, laudos, projetos e programas ambientais, bem como sistemas de gestão ambiental, de controle e redução de poluição; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios e pareceres técnicos, participar da elaboração de estudos e regulamentações, termos de referência e de ações de transferência de tecnologia e conhecimento; atender as situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; desenvolver ações voltadas para a gestão ambiental, conservação de ecossistemas e biodiversidade, difusão de tecnologias, informações ambientais e educação ambiental; propor medidas de mitigação e compensação de impactos ambientais. Pesquisar, analisar, planejar, implantar, coordenar, assessorar, controlar e executar atividades, planos, programas e projetos no campo da Engenharia Civil Analisar e monitorar processos de consulta, licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental e emitir documentos técnicos, tais como relatórios e pareceres técnicos, concernentes à sua área de atuação; Realizar vistorias, visitas técnicas e ações de campo relacionadas a processos de licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental, bem como a planos, programas e projetos que integrem as atribuições da SEMA; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de análise de estudos de avaliação de impacto ambiental, estudos de viabilidade técnico-ambiental e outros estudos ambientais, bem como realizar análise dos estudos, no que se refere à sua área de atuação; Acompanhar o cumprimento das exigências contidas nas licenças e autorizações ambientais e nos termos de compromisso, concernentes à sua área de atuação; Identificar e analisar intervenções ambientais concernentes à sua área de atuação; Propor ações para a preservação, conservação, recuperação, monitoramento dos ecossistemas naturais, bem como para a remediação de ambientes degradados e/ou alterados; Planejar, coordenar, supervisionar, executar, acompanhar e analisar ações de monitoramento ambiental e controle de Cadastros Técnicos; Atuar no planejamento e gestão de Unidades de Conservação da Natureza; Analisar, monitorar e fiscalizar processos, estudos, relatórios, projetos e programas ambientais relativos a: projetos de empreendimentos diversos (caracterização técnica, memorial descritivo, plantas de locação e situação, plantas de projetos, especificações técnicas, cronogramas de obras etc); sistemas de abastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais; terraplanagem; infraestrutura viária; empreendimentos imobiliários, de energia elétrica, industriais, comercias e de serviços; aterros sanitários e outros relativos a resíduos sólidos; barragens e outros relativos aos recursos hídricos; estudos hidrológicos e de vazão de cursos d’água; qualidade do ar, ruído, solos, recursos hídricos superficiais e subterrâneos; passivos ambientais (processos erosivos e ravinamentos, instabilidade de taludes de cortes e de aterros, assoreamento de elementos de drenagem, naturais ou não, contaminação do solo, entre outros); avaliação de impactos ambientais aos elementos do meio físico; medidas de controle e programas ambientais relativos à mitigação, controle e monitoramento dos impactos ambientais; compensação ambiental; recuperação de áreas degradadas; controle de erosão e assoreamento; gerenciamento de resíduos sólidos; gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil; gerenciamento de efluentes; controle e monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrâneas; controle do nível de pressão sonora (ruído); qualidade do ar e controle das emissões atmosféricas; entre outros. Elaborar e fornecer subsídios técnicos à elaboração de normas técnicas, padrões e indicadores relativos à sua área de atuação; Atuar na área de projetos especiais da SEMA, incluindo: elaboração de termos de referência; condução e acompanhamento de licitação; gestão de projetos; gestão de contratos; elaboração de projetos e orçamentos de obras; acompanhamento, fiscalização e supervisão de obras; entre outros serviços correlatos; Conduzir veículos facultativa e voluntariamente, desde que habilitado e credenciado junto a Chefia, para fins de vistoria de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, entre outras atividades fins desenvolvidas pela Secretaria e Meio Ambiente, conforme normas das leis de trânsito; e para fins de vistoria de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, entre outras atividades fins desenvolvidas pela SEMA, conforme normas das leis de trânsito; e, Executar outras atividades não descritas neste instrumento e correlatas à função, inerentes à sua área de atuação, em conformidade com o seu conselho de classe |
Analista
|
Engenheiro Calculista |
Desenvolver o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais de meio ambiente; desenvolver atividades decorrentes da aplicação das legislações ambientais, em especial as atividades de controle e licenciamento ambiental, monitoramento ambiental, controle da qualidade ambiental, ordenamento territorial urbano e dos recursos naturais; avaliar estudos, laudos, projetos e programas ambientais, bem como sistemas de gestão ambiental, de controle e redução de poluição; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios e pareceres técnicos, participar da elaboração de estudos e regulamentações, termos de referência e de ações de transferência de tecnologia e conhecimento; atender as situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; desenvolver ações voltadas para a gestão ambiental, conservação de ecossistemas e biodiversidade, difusão de tecnologias, informações ambientais e educação ambiental; propor medidas de mitigação e compensação de impactos ambientais. Pesquisar, analisar, planejar, implantar, coordenar, assessorar, controlar e executar atividades, planos, programas e projetos no campo da Engenharia Civil com especialização em Cálculos estruturais; Analisar e monitorar processos de consulta, licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental e emitir documentos técnicos, tais como relatórios e pareceres técnicos, concernentes à sua área de atuação; Realizar vistorias, visitas técnicas e ações de campo relacionadas a processos de licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental, bem como a planos, programas e projetos que integrem as atribuições da SEMA; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de análise de estudos de avaliação de impacto ambiental, estudos de viabilidade técnico-ambiental e outros estudos ambientais, bem como realizar análise dos estudos, no que se refere à sua área de atuação; Acompanhar o cumprimento das exigências contidas nas licenças e autorizações ambientais e nos termos de compromisso, concernentes à sua área de atuação; Identificar e analisar intervenções ambientais concernentes à sua área de atuação; Propor ações para a preservação, conservação, recuperação, monitoramento dos ecossistemas naturais, bem como para a remediação de ambientes degradados e/ou alterados; Planejar, coordenar, supervisionar, executar, acompanhar e analisar ações de monitoramento ambiental e controle de Cadastros Técnicos; Atuar no planejamento e gestão de Unidades de Conservação da Natureza; Analisar, monitorar e fiscalizar processos, estudos, relatórios, projetos e programas ambientais relativos a: projetos de empreendimentos diversos (caracterização técnica, memorial descritivo, plantas de locação e situação, plantas de projetos, especificações técnicas, cronogramas de obras etc); sistemas de abastecimento d’água, esgotamento sanitário e drenagem de águas pluviais; terraplanagem; infraestrutura viária; empreendimentos imobiliários, de energia elétrica, industriais, comercias e de serviços; aterros sanitários e outros relativos a resíduos sólidos; barragens e outros relativos aos recursos hídricos; estudos hidrológicos e de vazão de cursos d’água; qualidade do ar, ruído, solos, recursos hídricos superficiais e subterrâneos; passivos ambientais (processos erosivos e ravinamentos, instabilidade de taludes de cortes e de aterros, assoreamento de elementos de drenagem, naturais ou não, contaminação do solo, entre outros); avaliação de impactos ambientais aos elementos do meio físico; medidas de controle e programas ambientais relativos à mitigação, controle e monitoramento dos impactos ambientais; compensação ambiental; recuperação de áreas degradadas; controle de erosão e assoreamento; gerenciamento de resíduos sólidos; gerenciamento de resíduos sólidos da construção civil; gerenciamento de efluentes; controle e monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrâneas; controle do nível de pressão sonora (ruído); qualidade do ar e controle das emissões atmosféricas; entre outros. Elaborar e fornecer subsídios técnicos à elaboração de normas técnicas, padrões e indicadores relativos à sua área de atuação; Atuar na área de projetos especiais da SEMA, incluindo: elaboração de termos de referência; condução e acompanhamento de licitação; gestão de projetos; gestão de contratos; elaboração de projetos e orçamentos de obras; acompanhamento, fiscalização e supervisão de obras; entre outros serviços correlatos; Conduzir veículos facultativa e voluntariamente, desde que habilitado e credenciado junto a Chefia, para fins de vistoria de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, entre outras atividades fins desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente, conforme normas das leis de trânsito; e para fins de vistoria de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, entre outras atividades fins desenvolvidas pela SEMA, conforme normas das leis de trânsito; e, Executar outras atividades não descritas neste instrumento e correlatas à função, inerentes à sua área de atuação, em conformidade com o seu conselho de classe |
Analista
|
Engenheiro Ambiental |
Desenvolver o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais de meio ambiente; desenvolver atividades decorrentes da aplicação das legislações ambientais, em especial as atividades de controle ambiental, controle da qualidade, ordenamento territorial urbano e dos recursos naturais; avaliar estudos, laudos, projetos e programas ambientais, bem como sistemas de gestão ambiental, de controle e técnicos, participar da elaboração de estudos e regulamentações, termos de referência e emergência envolvendo acidentes ambientais; desenvolver ações voltadas para a gestão ambiental, conservação de ecossistemas e biodiversidade, difusão de tecnologias, informações ambientais e educação ambiental; propor medidas de mitigação e compensação de impactos ambientais. Pesquisar, analisar, planejar, implantar, coordenar, assessorar, controlar e executar atividades, planos, programas e projetos no campo da Engenharia Ambiental; Analisar e monitorar processos de consulta, licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental e emitir documentos técnicos, tais como relatórios e pareceres técnicos, concernentes à sua área de atuação; Realizar vistorias, visitas técnicas e ações de campo, relacionadas a processos de licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental, bem como a planos, programas e projetos que integrem as atribuições da SEMA; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de análise de estudos de avaliação de impacto ambiental, estudos de viabilidade técnico-ambiental e outros estudos ambientais, bem como realizar análise dos estudos, no que se refere à sua área de atuação; Acompanhar o cumprimento das exigências contidas nas licenças e autorizações ambientais e nos termos de compromisso, concernentes à sua área de atuação; Identificar e analisar intervenções ambientais concernentes à sua área de atuação; Propor ações para a preservação, conservação, recuperação, monitoramento dos ecossistemas naturais, bem como para a remediação de ambientes degradados e/ou alterados; Planejar, coordenar, supervisionar, executar, acompanhar e analisar ações de monitoramento ambiental e controle de Cadastros Técnicos; Atuar no planejamento e gestão de Unidades de Conservação da Natureza; Analisar, monitorar e fiscalizar processos, estudos, relatórios, projetos e programas ambientais relativos a: compatibilidade com restrições ambientais; interferências em áreas protegidas por legislação ambiental; diagnóstico do meio físico (ar, solo, recursos hídricos superficiais e subterrâneos, entre outros); passivos ambientais (processos erosivos e ravinamentos, instabilidade de taludes, assoreamento de elementos de drenagem, naturais ou não, áreas degradadas, entre outros); avaliação de impactos ambientais; medidas de controle e programas ambientais de mitigação, controle e monitoramento dos impactos ambientais; compensação ambiental; gestão ambiental; educação ambiental; recuperação de áreas degradadas; controle de erosão e assoreamento; controle do nível de pressão sonora (ruído); controle e monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrâneas; conservação e uso do entorno de reservatório artificial; estudos hidrológicos; monitoramento hidrológico; entre outros; Coletar dados e analisar parâmetros de água, solo, ar, resíduos sólidos, efluentes, entre outros, para fins de monitoramento da qualidade dos recursos naturais e produzir relatórios; Elaborar e fornecer subsídios técnicos à elaboração de normas técnicas, padrões e indicadores de qualidade ambiental dos recursos naturais e de fontes poluidoras; Conduzir veículos facultativa e voluntariamente, desde que habilitado e credenciado junto a Chefia, para fins de vistoria de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, entre outras atividades fins desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente, conforme normas das leis de trânsito; e Executar outras atividades não descritas neste instrumento e correlatas à função, inerentes à sua área de atuação, em conformidade com o seu conselho de classe. |
Analista
|
Engenheiro Florestal |
Desenvolver o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais de meio ambiente; desenvolver atividades decorrentes da aplicação das legislações ambientais, em especial as atividades de controle e licenciamento ambiental, monitoramento ambiental, controle da qualidade ambiental, ordenamento territorial urbano e dos recursos naturais; avaliar estudos, laudos, projeto se programas ambientais, bem como sistemas de gestão ambiental, de controle e redução de poluição; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios e pareceres técnicos, participar da elaboração de estudos e regulamentações, termos de referência e de ações de transferência de tecnologia e conhecimento; atender as situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; desenvolver ações voltadas para a gestão ambiental, conservação de ecossistemas e biodiversidade, difusão de tecnologias. Pesquisar, analisar, planejar, implantar, coordenar, assessorar, controlar e executar atividades, planos, programas e projetos no campo da Engenharia Florestal; Analisar e monitorar processos de consulta, licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental e emitir documentos técnicos, tais como relatórios e pareceres técnicos, concernentes à sua área de atuação; Realizar vistorias, visitas técnicas e ações de campo, relacionadas a processos de licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental, bem como a planos, programas e projetos que integrem as atribuições do Município; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de análise de estudos de avaliação de impacto ambiental, estudos de viabilidade técnico-ambiental e outros estudos ambientais, bem como realizar análise dos estudos, no que se refere à sua área de atuação; Acompanhar o cumprimento das exigências contidas nas licenças e autorizações ambientais e nos termos de compromisso, concernentes à sua área de atuação; Identificar e analisar intervenções ambientais concernentes à sua área de atuação; Propor ações para a preservação, conservação, recuperação, monitoramento dos ecossistemas naturais, bem como para a remediação de ambientes degradados e/ou alterados; Planejar, coordenar, supervisionar, executar, acompanhar e analisar ações de monitoramento ambiental e controle de Cadastros Técnicos; Atuar no planejamento e gestão de Unidades de Conservação da Natureza; Operacionalizar/gerir/administrar sistemas informatizados de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambientais; Supervisionar, executar e acompanhar a gestão de museus, herbários e coleções de peças botânicas; Elaborar, analisar e acompanhar projetos de pesquisa científica visando à conservação da biodiversidade, em especial dos aspectos do meio físico e biótico relacionados ao clima, solo e vegetação; estudos fitossociológicos; inventários florestais; compensação ambiental por supressão de vegetação; indicação de impactos ambientais e programas ambientais relacionados à flora; entre outros; Analisar, monitorar e fiscalizar processos, estudos, relatórios, projetos e programas ambientais relativos a: empreendimentos florestais; inventário florestal; levantamentos quantitativos e qualitativos de flora; estudos fitossociológicos; plano de manejo florestal sustentável; carvoejamento; supressão de vegetação; compensação ambiental; reposição e recuperação florestal; passivos ambientais relacionados à flora; solo; relevo; reserva legal; avaliação de impactos ambientais relacionados à flora; medidas de controle e programas ambientais relativos à mitigação, controle e monitoramento dos impactos ambientais relacionados à flora; recuperação de áreas degradadas; gerenciamento de riscos ambientais e ação de emergência; recomposição de vegetação de Área de Preservação Permanente; salvamento e transplante de germoplasma vegetal; monitoramento florestal; entre outros; Conduzir veículos facultativa e voluntariamente, desde que habilitado e credenciado junto a Chefia, para fins de vistoria de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, entre outras atividades fins desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente, conforme normas das leis de trânsito; e, Executar outras atividades não descritas neste instrumento e correlatas à função, inerentes à sua área de atuação, em conformidade com o seu conselho de classe. |
Analista
|
Engenheiro Químico/Industrial |
Desenvolver o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais de meio ambiente; desenvolver atividades decorrentes da aplicação das legislações ambientais, em especial as atividades de controle e licenciamento ambiental, monitoramento ambiental, controle da qualidade ambiental, ordenamento territorial urbano e dos recursos naturais; avaliar estudos, laudos, projetos e programas ambientais, bem como sistemas de gestão ambiental, de controle e redução de poluição; realizar vistorias em campo; elaborar relatórios e pareceres técnicos, participar da elaboração de estudos e regulamentações, termos de referência e de ações de transferência de tecnologia e conhecimento; atender as situações de emergência envolvendo acidentes ambiental; desenvolver ações voltadas para a gestão ambiental, conservação de ecossistemas e biodiversidade, difusão de tecnologias, informações ambientais e educação ambiental; propor medidas de mitigação e compensação de impactos ambientais. Pesquisar, analisar, planejar, implantar, coordenar, assessorar, controlar e executar atividades, planos, programas e projetos no campo da Engenharia Química/Industrial; Analisar e monitorar processos de consulta, licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental e emitir documentos técnicos, tais como relatórios e pareceres técnicos, concernentes à sua área de atuação; Realizar vistorias, visitas técnicas e ações de campo, relacionadas a processos de licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental, bem como a planos, programas e projetos que integrem as atribuições da SEMA; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de análise de estudos de avaliação de impacto ambiental, estudos de viabilidade técnico-ambiental e outros estudos ambientais, bem como realizar análise dos estudos, no que se refere à sua área de atuação; Acompanhar o cumprimento das exigências contidas nas licenças e autorizações ambientais e nos termos de compromisso, concernentes à sua área de atuação; Identificar e analisar intervenções ambientais concernentes à sua área de atuação; Propor ações para a preservação, conservação, recuperação, monitoramento dos ecossistemas naturais, bem como para a remediação de ambientes degradados e/ou alterados; Planejar, coordenar, supervisionar, executar, acompanhar e analisar ações de monitoramento ambiental e controle de Cadastros Técnicos; Atuar no planejamento e gestão de Unidades de Conservação da Natureza; Analisar estudos, projetos, processos e demais documentos referentes às análises químicas e físico-químicas, padronização e CQ, produção, tratamentos de resíduos, operação e manutenção de equipamentos; Analisar, monitorar e fiscalizar processos, estudos, relatórios, projetos e programas ambientais relativos a: monitoramento de fontes poluidoras; gerenciamento e transporte de produtos perigosos; monitoramento de afluentes e corpos receptores de efluentes tratados; controle e monitoramento da qualidade das águas superficiais e subterrâneas; monitoramento de mananciais afetados por produtos perigosos; gerenciamento e monitoramento de efluentes líquidos e emissões atmosféricas; empreendimentos industriais; empreendimentos imobiliários diversos e grandes estruturas; sistemas de coleta, transporte, tratamento e destinação de esgotos sanitários e industriais; resíduos sólidos urbanos; serviços diversos relacionados a atividades de saneamento, indústria, usina de concreto e de asfalto; armazenamento e transporte de substâncias; estabelecimentos comerciais e de serviços; entre outros; Elaborar e fornecer subsídios técnicos à elaboração de normas técnicas, padrões e indicadores de qualidade Ambiental relativos aos parâmetros físico-químicos, de toxicidade, entre outros, de recursos naturais e de fontes poluidoras; Conduzir veículos facultativa e voluntariamente, desde que habilitado e credenciado junto a Chefia, para fins de vistoria de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, entre outras atividades fins desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente, conforme normas das leis de trânsito; e Executar outras atividades não descritas neste instrumento e correlatas à função, inerentes à sua área de atuação, em conformidade com o seu conselho de classe. |
Analista
|
Geólogo |
Desenvolver o planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais de meio ambiente; desenvolver atividades decorrentes da aplicação das legislações ambientais, em especial as atividades de controle e licenciamento ambiental, monitoramento ambiental, controle da qualidade ambiental, e programas ambientais, bem como sistemas de gestão ambiental, de controle e técnicos, participar da elaboração de estudos e regulamentações, termos de referência e emergência envolvendo acidentes ambientais; desenvolver ações voltadas para a gestão ambiental, conservação de ecossistemas e biodiversidade, difusão de tecnologias, informações ambientais e educação ambiental; propor medidas de mitigação e compensação de impactos ambientais. Pesquisar, analisar, planejar, implantar, coordenar, assessorar, controlar e executar atividades, planos, programas e projetos no campo da Geologia; Analisar e monitorar processos de consulta, licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental e emitir documentos técnicos, tais como relatórios e pareceres técnicos, concernentes à sua área de atuação; Realizar vistorias, visitas técnicas e ações de campo, relacionadas a processos de licenciamento, fiscalização, monitoramento e educação ambiental, bem como a planos, programas e projetos que integrem as atribuições da SEMA; Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de análise de estudos de avaliação de impacto ambiental, estudos de viabilidade técnico-ambiental e outros estudos ambientais, bem como realizar análise dos estudos, no que se refere à sua área de atuação; Acompanhar o cumprimento das exigências contidas nas licenças e autorizações ambientais e nos termos de compromisso, concernentes à sua área de atuação; Identificar e analisar intervenções ambientais concernentes à sua área de atuação; Propor ações para a preservação, conservação, recuperação, monitoramento dos ecossistemas naturais, bem como para a remediação de ambientes degradados e/ou alterados; Planejar, coordenar, supervisionar, executar, acompanhar e analisar ações de monitoramento ambiental e controle de Cadastros Técnicos; Atuar no planejamento e gestão de Unidades de Conservação da Natureza; Analisar, monitorar e fiscalizar processos, estudos, relatórios, projetos e programas ambientais relativos à: geologia; geomorfologia; geotecnia; geoquímica; geofísica; pedologia; espeleologia; paleontologia; recursos minerais; sismicidade; hidrogeologia; passivos ambientais como processos erosivos, ravinamentos, instabilidade de taludes, áreas de lavra, erosão costeira, contaminação de solo; avaliação de impactos ambientais, medidas de controle e compensações relativas ao solo, subsolo e elementos geológicos; barragens, obras costeiras, dragagens, contenções, extrações minerais; entre outros; Coletar dados e analisar parâmetros de recursos minerais, entre outros, para fins de monitoramento da qualidade dos recursos naturais e produzir relatórios; Executar atividades de coleta de amostras e medições em campo, seleção, análises/ensaios laboratoriais, tratamento de dados/resultados, emissão de relatórios e informações especializadas no campo da geoquímica ambiental; Conduzir veículos facultativa e voluntariamente, desde que habilitado e credenciado junto a Chefia, para fins de vistoria de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, entre outras atividades fins desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente, conforme normas das leis de trânsito; e Executar outras atividades não descritas neste instrumento e correlatas à função, inerentes à sua área de atuação, em conformidade com o seu conselho de classe. |
Técnico |
Técnico em Edificações |
Auxiliar no desenvolvimento do planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas municipais de meio ambiente; desenvolver atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental, em especial às atividades de controle e licenciamento ambiental, monitoramento ambiental, controle da qualidade ambiental, ordenamento territorial urbano e dos recursos naturais; realizar vistorias em campo com a finalidade de examinar ou verificar se a execução de atividades e obras obedecem a projetos, especificações e prazos aprovados no licenciamento ambiental; elaborar pareceres e relatórios técnicos, com foco na tipologia de imobiliários, uni ou plurifamiliares e conjuntos habitacionais; executar atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; realizar atendimento e orientação técnica referente aos procedimentos e processos de licenciamento ambiental; auxiliar na avaliação de estudos, laudos, projetos e programas ambientais, bem como sistemas de gestão ambiental, de controle e redução de poluição; participar da elaboração de estudos, regulamentações, termos de referência e de ações de transferência de tecnologia e conhecimento; atender as situações de emergência envolvendo acidentes ambientais; exercer o poder de polícia administrativa-ambiental, lavrar autos de infração ambiental, emitir termos de notificação e demais termos pertinentes. Conduzir veículos facultativa e voluntariamente, desde que habilitado e credenciado junto a Chefia, para fins de vistoria de licenciamento, fiscalização e monitoramento ambiental, entre outras atividades fins desenvolvidas pela Secretaria de Meio Ambiente, conforme normas das leis de trânsito; e Executar outras atividades não descritas neste instrumento e correlatas à função, inerentes à sua área de atuação, em conformidade com o seu conselho de classe. |
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS
DECLARO, sob as penas da Lei, junto a Prefeitura Municipal do Paulista, Estado de Pernambuco, de acordo com as disposições legais vigentes previstas nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal e com o artigo 34 da Lei Municipal n° 3.100/1992, para fins de contratação temporária por excepcional interesse público para a função de: ________________________________, que:
( ) NÃO estou em disponibilidade, em gozo de aposentadoria compulsória/invalidez, em licença para tratar de interesse particular ou suspensão contratual, nem ocupo nenhum outro(a) função/emprego/função no âmbito federal, estadual ou municipal.
( ) NÃO sou aposentado por invalidez em Órgão Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e nem do INSS. Não percebo isenção de Imposto de Renda em decorrência de doença especificada em lei.
Comprometo-me a comunicar, ao órgão/Secretaria onde estou lotado e à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Paulista, qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida profissional, que não atenda aos dispositivos legais previstos para os casos de acumulação de cargos, empregos e funções.
Estou ciente de que qualquer omissão constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime, previsto no Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Paulista/PE, ________ de ______________ de 20______.
____________________
NOME COMPLETO
CPF: __________________
RG: ___________________
Publicado por:
Leydson Ferreira de Brito
Código Identificador:2E28A777
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 17/07/2025. Edição 3886
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/