ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OROBÓ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2024
A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OROBÓ/PE, constituída via Portaria conjunta nº 03, de 01 de julho 2024, do Chefe do Executivo e Secretária Municipal de Saúde, composta pelos servidores: RICARDO JOSÉ DA SILVA, MARIA DAIANE SEVERINA DA SILVA RIBEIRO e PAULA DE ALBUQUERQUE AZEVEDO BARBOSA, no uso de suas atribuições, torna público a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2024, destinado a selecionar profissionais para auxiliarem na demanda do serviço público municipal, vinculado à Secretaria de Saúde, conforme o anexo I (quadro de vagas) do presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. A seleção destina-se à contratação de profissionais para auxiliarem na demanda do serviço público municipal, vinculado à Secretaria de Saúde, conforme anexo I (quadro de vagas) do presente edital.
1.2. O presente Processo Seletivo, assim como os instrumentos contratuais firmados a partir dele, serão válidos até o dia 31 de dezembro de 2024.
1.3. O Processo Seletivo, de que trata o subitem anterior, será regido por este edital, cujos critérios de avaliação serão experiência e análise de títulos.
1.4. Para a Análise da Experiência e de Títulos, o(a) candidato(a) - ou procurador legalmente constituído - terá, obrigatoriamente, que comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, com a documentação comprobatória ou enviá-la através dos Correios, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, observando o período estabelecido neste edital.
1.5. A descrição sintética das atribuições específicas da função, requisitos de formação, carga horária e vencimentos, encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.6. Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, em cumprimento ao que assegura a Constituição Estadual, observando-se a compatibilidade da condição especial com as atividades a serem desenvolvidas.
1.6.1. Haverá uma única lista com a pontuação dos(as) candidatos(as), observada a reserva às pessoas com deficiência;
1.6.2. Os(as) candidatos(as) que comprovarem a deficiência, comparecendo à Secretaria Municipal de Saúde ou enviando o laudo médico através dos correios, para o seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, participarão da seleção em iguais condições com os(as) demais candidatos(as), bem como, antes da contratação.
1.6.3. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico na Secretaria Municipal de Saúde ou enviá-lo através dos correios, observando o período de sua emissão – prazo máximo de doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.
1.6.4. O(a) candidato(a) poderá designar um terceiro para a entrega do laudo médico, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração.
1.6.5. O(a) candidato(a) poderá apresentar o laudo médico até o último dia destinado para recurso, conforme o prazo estabelecido no Anexo III deste edital.
1.6.6. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas nos itens 1.6.3; 1.6.4 e 1.6.5 deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condições.
1.7. O formulário de inscrição e a documentação necessária para fins de comprovação de experiência e títulos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde ou enviadas através dos Correios, pelo(a) próprio(a) candidato(a), ou mediante procurador legalmente constituído, considerando o seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão gratuitas, podendo ser realizadas tanto de forma presencial, na Secretaria Municipal de Saúde, quanto pelos correios, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000. Em se tratando de inscrição através dos Correios, será considerada, para tanto, a data de recebimento dos documentos.
2.1.1. O(a) candidato(a) poderá designar um terceiro para a realização da inscrição, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração.
3. DOS REQUISITOS:
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;
3.2. Ter na data da contratação, a idade mínima de 18 anos;
3.3. Apresentar cópia do RG;
3.4. Apresentar cópia de inscrição no CPF;
3.5. Apresentar cópia do Título de eleitor;
3.6. Apresentar foto 3x4;
3.7. Apresentar cópia da Carteira de Trabalho - CTPS
3.8. Apresentar cópia do Certificado de conclusão de curso, Declaração/Certidão ou Diploma exigido para o cargo, e registro no conselho a que se referir o profissional;
3.9. Apresentar Certificado de reservista/comprovação de estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
3.10. Apresentar comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);
3.11. Apresentar Certidão de quitação e de crimes eleitorais;
3.12. Apresentar Currículo Lattes (cnpq);
3.13. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais Estadual (IITB ou TJPE) e Federal;
3.14. Apresentar Declaração negativa de Improbidade Administrativa (CNJ) / Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;
3.15. Apresentar Declaração de não acumulação de cargos/funções.
4. DA SELEÇÃO:
4.1. O credenciamento será realizado através da Análise Curricular, para se aferir a Experiência Profissional e Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, podendo atingir o máximo de 5,0 (cinco) pontos em cada etapa. A falta de documentação exigida nas inscrições tem caráter eliminatório.
4.2. Para fins de EXPERIÊNCIA, a pontuação será dada da seguinte forma: de 06 (seis) meses a 12 (doze) meses = 1,0 ponto; de 13 (treze) meses a 18 (dezoito) meses = 2,0 pontos; de 19 (dezenove) meses a 24 (vinte e quatro) meses = 3,0 pontos; de 25 (vinte e cinco) meses a 29 (vinte e nove) meses = 4,0 pontos; de 30 (trinta meses) ou período posterior = 5,0 pontos.
4.3. Para fins de TÍTULOS, a pontuação será dada da seguinte forma: Graduação = 1,0 ponto; Especialização = 2,5 pontos; Mestrado = 3,5 pontos; Doutorado ou posterior = 5,0 pontos
4.4. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos para fins de comprovação de titulação e experiência.
4.5. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez.
4.6. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:
a) Contrato de trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso;
b) Último contracheque ou outro documento equivalente, que contenha data de admissão, cargo específico para o qual está concorrendo e carga horária;
c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, emitida em um prazo não superior a 60 dias pela instituição em que trabalha ou trabalhou, assinada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, em se tratando de vínculo público, ou pelo responsável pelos atos inerentes à contratação, em se tratando de vínculo privado.
5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:
5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise da Experiência e de Títulos.
5.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;
5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- Ter sido jurado.
II- O(a) candidato(a) com maior escolaridade.
III - O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovada;
III - O(a) candidato(a) mais idoso(a);
5.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.
5.5. Será disponibilizado o resultado final da seleção pública simplificada no mural da Secretaria Municipal de Saúde, e no Diário Oficial da Amupe.
6. DOS RECURSOS:
6.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da seleção, poderá interpor recurso presencialmente ou via postal, levando em consideração o prazo estabelecido no Anexo III deste edital. Caberá ao(a) candidato(a) reportar-se aos documentos já anexados na inscrição, sendo vedado, a juntada de documentos exigidos neste edital na fase de recurso. O recurso pode ser assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por procurador legalmente constituído.
6.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, presencialmente, ou através dos correios, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital.
6.3. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, na forma do item 5.5, incluindo-se as alterações.
7. DA CONVOCAÇÃO:
7.1. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via e-mail, telefone e/ou Correios, no endereço informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;
7.2. O(A) candidato(a), convocado(a) conforme previsto no Item 7.1, terá o prazo de 05 (cinco) úteis para comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço previsto no Item 9.4, afim de prosseguir com os trâmites da contratação, sob pena de ser eliminado(a) do certame, em caso de não cumprimento do prazo previsto no ato da convocação.
7.2.1. O(A) candidato(a) convocado(a), que não comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde e não cumprir o prazo previsto no ato da convocação, será eliminado(a) do certame, podendo, em tal hipótese, ser chamado(a) o(a) próximo(a) classificado(a).
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração dos contratados e demais informações relativas às suas funções acham-se descritas no Anexo I deste edital.
8.2. O presente Processo Seletivo, assim como todos os Contratos firmados a partir dele, serão até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, as condições contratuais observarão o disposto na Lei Municipal nº 780/2001 e na Lei Municipal nº 1.027/2016.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Os(as) candidatos(as) serão contratados durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (pessoa com deficiência).
9.2. A inscrição do(a) candidato(a), será gratuita, e implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.
9.4. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
9.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.
9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
9.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.
9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
Orobó, 02 de julho de 2024.
RICARDO JOSÉ DA SILVA
Comissão Organizadora
MARIA DAIANE SEVERINA DA SILVA RIBEIRO
Comissão Organizadora
PAULA DE ALBUQUERQUE AZEVEDO BARBOSA
Comissão Organizadora
ANEXO I
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2024)
DAS VAGAS OFERECIDAS
Função |
Quant. Total de Vagas |
Número de Vagas Gerais |
Número de Vagas para Candidatos com Deficiência |
Atribuições / Requisitos |
Jornada de Trabalho |
Vencimento Básico |
MÉDICO(A) |
01 vaga |
01 vaga |
- |
Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; Executar as ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; Discutir de forma permanente – junto à equipe de trabalho e comunidade – o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades Básicas de Saúde ; Outras atividades inerente à função. Requisitos: Graduação em Medicina e registro no conselho competente. |
40h semanais |
R$ 10.000,00 mensais |
CIRURGIÃO(A) DENTISTA |
02 vagas |
01 vaga |
01 vaga |
Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Outras atividades inerente à função. Requisitos: Graduação em Odontologia e registro no conselho competente. |
40h semanais |
R$ 2.700,00 mensais |
ANEXO II
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2024)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 03/2024 Inscrição nº ___________________ |
|||
Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2024 |
|||
I-IDENTIFICAÇÃO |
|||
Nome do Candidato(a): |
|||
Endereço: |
E-mail: |
||
Bairro: |
Cidade: |
CEP: |
UF: |
RG: |
Órgão Emissor: |
Data de Emissão: |
|
CPF: |
Tel/Cel: |
||
II–CARGO/FUNÇÃO PRETENDIDA: ________________________________ |
Assinatura do(a) candidato(a) |
||
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis. |
PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO
ESPECIFICAR:
( ) MOTORA
( ) FONO-AUDITIVA
( ) VISUAL
( ) OUTRAS____________.
ANEXO III
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2024)
CALENDÁRIO
EVENTO |
DATA / PERÍODO |
LOCAL |
Apresentação do formulário de Inscrição (de forma gratuita), de documentos, títulos e laudos das pessoas com deficiência. Os interessados podem apresentar esses itens presencialmente, na Secretaria Municipal de Saúde, ou através dos Correios. |
De 02/07/2024 a 08/07/2024 Das 08h00min às 16h00min |
Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, ou através dos Correios, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000. |
Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção |
Dia 09/07/2024 |
Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Orobó/PE; Diário Oficial da Amupe. |
Recursos (poderão ser interpostos tanto presencialmente, na respectiva secretaria, ou via Correios). Prazo final de entrega de Laudo Médico (em se tratando de candidatos inscritos como PcD) |
Do dia 10/07/2024 até o dia 11/07/2024 Das 08h00min às 14h00min |
Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Orobó/PE. Endereço eletrônico: |
Julgamento dos Recursos/ Avaliação dos Laudos Médicos/ Divulgação do Resultado definitivo |
Dia 12/07/2024 |
Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Orobó/PE; Diário Oficial da Amupe. |
Contratação |
A partir de 15/07/2024 |
Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Orobó/PE. |
ANEXO IV
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2024)
TABELA DE PONTUAÇÃO
ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS
NOME DO(A) CANDIDATO(A):____________
CARGO/FUNÇÃO:_____________ Nº de Inscrição: __________
ANÁLISE CURRICULAR |
NOTAS ALCANÇADAS |
EXPERIÊNCIA (de 0 a 05) |
|
TÍTULOS (de 0 a 05) |
|
PONTUAÇÃO FINAL |
|
AVALIADOR: __________________________________________
ASSINATURA
ANEXO V
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 03/2024)
FORMULÁRIO DE RECURSO
À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 03/2024, DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, destinado à contratação profissionais para auxiliarem na demanda dos serviços da Secretaria de Saúde do Município de Orobó, conforme o Anexo I (Quadro de vagas) do presente Edital.
PREZADOS SENHORES,
Eu, ______________, candidato(a) à função de ________________, Inscrição nº ________localidade ___________________________, do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2024, da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, venho através deste, apresentar RECURSO em razão do seguinte fato:
RAZÕES DO RECURSO
Orobó/PE, ____ de _______________ de_______
Assinatura do(a) candidato(a)_______
Publicado por:
Graciele Maria de Moura Evaristo
Código Identificador:2FF2AF4D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/07/2024. Edição 3624
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/