ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE CARNAIBA

prefeitura municipal de carnaíba

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA
DECRETO MUNICIPAL Nº 042 DE 28 DE OUTUBRO DE 2026.

EMENTA: Antecipa, excepcionalmente, a realização da feira livre do Município de Carnaíba/PE, prevista para o dia 7 de novembro de 2026, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO a realização das comemorações alusivas ao poeta e compositor carnaibano Zé Dantas, importante personalidade da cultura nordestina e símbolo da identidade cultural do Município;

 

CONSIDERANDO a importância de promover a valorização da cultura local e assegurar a adequada organização das atividades comerciais e dos serviços públicos durante a realização das festividades;

 

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o funcionamento da feira livre com a programação comemorativa, de modo a favorecer a organização urbana e a participação da população nos eventos;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica antecipada, excepcionalmente, a realização da feira livre do Município de Carnaíba/PE, prevista para o dia 7 de novembro de 2026 (sábado), para o dia 6 de novembro de 2026 (sexta-feira), em virtude das comemorações alusivas ao poeta e compositor carnaibano Zé Dantas.

 

Art. 2º Compete aos órgãos municipais competentes adotar as providências necessárias à divulgação e ao cumprimento do disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Carnaíba/PE, em 28 de outubro de 2026.

 

WAMBERG ANTÔNIO GOMES AMARAL

Prefeito


Publicado por:
Karine Imaculada Nunes de Carvalho
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