ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE QUIXABA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº. 01/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO INTERNO PARA COMPOSIÇÃO DE CADASTRO PARA FORMADOR MUNICIPAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA.

A Prefeitura Municipal de Quixaba, Estado de Pernambuco, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, torna pública a Seleção para Cadastro de Profissionais para atuarem como Formador Municipal do Programa Criança Alfabetizada – área de Educação Infantil– Pré-escola, com o intuito de desenvolver ações referentes ao programa, no âmbito da Rede Municipal, conforme estabelecido neste Edital e demais legislações.

Os candidatos selecionados farão parte do cadastro para pró-labore para FORMADOR do Programa Criança Alfabetizada, da Secretaria Municipal de Educação de Quixaba-PE, e poderão ser convocados (as) para o desenvolvimento e execução das atividades do referido Programa, conforme as necessidades previstas.

 

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

 

1.1. O PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA é uma iniciativa do Governo do Estado de Pernambuco, em parceria com as redes municipais de educação, que tem o objetivo de garantir a alfabetização de todos os estudantes da rede pública com até sete anos de idade. O programa envolve formação para estudantes, professores e coordenadores, distribuição de material didático complementar, premiações e aumento na destinação de recursos para todos os municípios pernambucanos. O programa estabelece como finalidade primordial o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem das crianças na Educação Infantil e do Ensino Fundamental I (Anos Iniciais), especificamente 1º e 2º Anos do Ensino Fundamental, proporcionando a melhoria da qualidade da aprendizagem, garantindo a equidade no ensino-aprendizagem dos estudantes da rede pública de educação, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.

 

2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1. FORMADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA - Educação Infantil – Pré-escola.

Profissionais do magistério, com formação superior em Licenciatura em Pedagogia ou áreas afins, com conhecimento sobre as concepções de Alfabetização e Letramento, presentes na BNCC e no Currículo de Pernambuco comprovados pela participação em estudos e seminários da BNCC e Currículo de Pernambuco. Com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos municipais efetivos ou contratados, com lotação, especificamente, na rede municipal de ensino, podendo atuar com carga horária distribuída nos turnos manhã, tarde e noite. Além de ter experiência comprovada na função de formador.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE FORMADOR MUNICIPAL DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

 

3.1. DO FORMADOR MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL– PRÉ-ESCOLA.

3.1.1. Responsabilizar-se pelo processo de formação municipal no Ciclo de Alfabetização (Pré- Escola);

3.1.2 Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como, dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas;

3.1.3. Realizar as formações locais com os professores e coordenadores pedagógicos da Educação Infantil – Pré-escola, conforme calendário estabelecido pelo coordenador municipal do Programa;

Cumprir rigorosamente a agenda e a carga horária total propostas para as formações;

Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação, em sala de aula, junto aos professores;

Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como, organizar o material didático-pedagógico desses encontros e a observância do atendimento logístico;

Produzir e entregar as matrizes dos materiais que serão usados, nos encontros presenciais, e/ou enviar no ambiente virtual, para o coordenador municipal;

Participar integralmente de todas as ações promovidas pela Gerência Regional de Educação e da SEE (SEDE) vinculadas ao processo de formação, como: reuniões, planejamentos, encontros, seminários, dentre outros;

Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas municipal e regional, sempre que necessário;

Realizar viagens técnicas inerentes à função de formador;

Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, análise de devolutivas de resultados de aprendizagem, dentre outros;

Inserir os relatórios mensais, referentes às formações realizadas, no Sistema.

 

4. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção constará de 01 (uma) etapa, sendo de caráter eliminatório:

4.1. Avaliação do Curriculum Lattes/Vitae e da experiência profissional do candidato.

4.2. Os candidatos deverão apresentar em um único envelope lacrado os documentos a seguir: Curriculum Lattes/Vitae atualizado com as devidas comprovações, conforme o roteiro apresentado no Anexo III, deste edital;

4.3. Na avaliação do Curriculum Lattes/Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos nos Anexos II e III, deste edital.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

 

5.1 A Seleção dos Candidatos será realizada mediante a análise do seguinte item (currículo), de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

 

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Análise do Currículo do candidato, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III.

10 (DEZ) PONTOS

Declaração de tempo de experiência como docente na etapa Educação Infantil– Pré-escola, e ou do Ciclo de Alfabetização de 1º ao 2º ano, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II.

15 (QUINZE) PONTOS Até 1 ano de experiência na Educação Infantil– Pré-escola, 1º e/ou 2º ano: 3 pontos De 1 ano até 2 anos de experiência na Educação Infantil– Pré-escola, 1º e/ou 2º ano: 4 pontos Mais de 2 anos de experiência na Educação Infantil– Pré-escola, 1º e/ou 2º ano: 5 pontos

Declaração de tempo de experiências na função de formador no Ciclo de Alfabetização e na Educação Infantil de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II.

Até 1 ano de experiência na Educação Infantil– Pré-escola, 1º e/ou 2º ano: 3 pontos. De 1 ano até 2 anos de experiência na Educação Infantil– Pré-escola, 1º e/ou 2º ano: 6 pontos Mais de 2 anos de experiência na Educação Infantil– Pré-escola, 1º e/ou 2º ano: 10 pontos

TOTAL

25 (VINTE E CINCO) PONTOS

 

Observação 1: Será convocado para assumir a função apenas o 1º colocado.

Observação 2: Será considerado aprovado neste Processo de Seleção o candidato que obtiver pontuação mínima de 20 (vinte) pontos.

 

6. DAS INSCRIÇÕES

 

6.1. As inscrições estarão abertas no período de 28 de Setembro a 01 de outubro de 2022, sendo realizadas presencialmente, das 08 às 13 horas, na Secretaria de Administração - Prefeitura, situada a Praça Antônio Pereira de Carvalho, Nº 20, Centro – Quixaba-PE.

Observação: Só poderão se inscrever Professores da Rede Municipal de Ensino e com apenas um vínculo empregatício.

6.2. No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar os envelopes lacrados contendo:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b) Cópia do RG, CPF;

c) Cópia dos comprovantes de titulações e experiências presentes no Currículum Lattes/Vitae;

e) Curriculum Lattes/Vitae.

6.3. Na capa do envelope deve constar as seguintes informações:

 

EDITAL PARA SELEÇÃO DE FORMADOR DO PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA

Função pretendida: FORMADOR

Dados do Candidato:

NOME:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONES PARA CONTATO:

E-MAIL:

 

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. Será criada uma Comissão para referida seleção, que coordenará e organizará o Processo Seletivo de forma geral que realizarão as atividades de análise documental e julgamentos dos recursos.

7.2. Todas as etapas deste edital deverão ser amplamente divulgadas no âmbito municipal.

7.3. Não poderão concorrer candidatos que tenham parentes até o terceiro grau com a respectiva Comissão de Seleção.

 

8. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA PRIMEIRA ETAPA

8.1. O resultado da análise documental, serão divulgados no Diário Oficial do Municípios de Pernambuco através do site http://www.diariomunicipal.com.br/amupe, no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Quixaba – PE através do link www.quixaba.pe.gov.br e nos quadros de aviso da Secretaria Municipal de Administração e de Educação.

 

9. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO

9.1. A vigência do processo seletivo para coordenador e formador do Programa Criança Alfabetizada é de 12 meses, podendo ser renovada conforme interesse de ambas as partes.

 

10. CRONOGRAMA

10.1 Primeira etapa:

10.1.1. Inscrições (presencial): 28/09/2022 a 01/10/2022.

10.1.2. Divulgação do resultado da primeira etapa: 04/10/2022

10.1.3. Período para interposição de recursos da primeira etapa: 05/10/2022 a 08/10/2022.

10.1.4. Resultado da interposição de recurso e Resultado Final da primeira etapa: 09/10/2022.

 

11. DOS RECURSOS

11.1. O(a) candidato(a) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora, no prazo estabelecido no item 10 deste edital.

11.2 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

11.2. O resultado final será divulgado no site do Munícipio, por meio de uma relação nominal, em ordem de classificação decrescente conforme pontuação do candidato.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo PROGRAMA CRIANÇA ALFABETIZADA no Município.

12.2 O formador será avaliado pela Secretaria de Educação Municipal no prazo de 03 (três) meses, e, em caso do não atendimento à necessidade e objetivos do Programa, podem ser substituídos, considerando o resultado classificatório desta Seleção.

12.3 Os casos não especificados neste edital serão resolvidos a posteriori pela Comissão de Seleção e divulgados no site.

12.4 Fica reservado à Secretaria Municipal de Administração o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.

 

Quixaba-PE, 27 de Setembro de 2022.

 

ÉRICA FABIANNA MEDEIROS DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO(A) A

FORMADOR(A) MUNICIPAL

 

I- IDENTIFICAÇÃO

 

NOME COMPLETO:__________________

CPF:___________________________________RG:_______________________________

ENDEREÇO:_______________ ______

TELEFONES PARA CONTATO:______________ ___

E-MAIL:____________ ___

 

_________________________, ______ de ___________________ de 20_____.

 

________________________________________

Assinatura do Candidato(a)

 

ANEXO II - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM

 

Item

CRITÉRIO: Experiência Profissional

Pontuação Máxima

1

Experiências comprovada no mínimo de 01 ano como docente na etapa de Educação Infantil e Ciclo de Alfabetização.

5 (CINCO) PONTOS

2

Experiências comprovada no mínimo de 01 ano na função de formador no Ciclo de Alfabetização e na Educação Infantil.

10 (CINCO) PONTOS

TOTAL

15 (QUINZE) PONTOS

 

ANEXO III - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRICULUM

 

Item

CRITÉRIO: Mérito acadêmico

Pontuação Máxima

1

Curso de graduação em Licenciatura em Pedagogia, e/ou áreas afins.

4 (QUATRO) PONTOS

2

Pós-graduação em nível de Especialização

2 (DOIS) PONTOS

3

Pós-graduação em nível de Mestrado na área de atuação

2 (DOIS) PONTOS

4

Curso de Aperfeiçoamento profissional em Alfabetização e Letramento, a partir de 60h/a.

1 (UM) PONTO POR CURSO, total máximo de 2 pontos.

TOTAL

10 (DEZ) PONTOS

 

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Eu, ............................................................................................, portador do documento de identidade nº................., apresento recurso junto ao ......................................... (Completar com o nome da instância junto à qual interpõe o recurso) contra decisão do ...................................... ....................(completar com o nome da autoridade ou instância que tomou a decisão).

A decisão objeto de contestação é............................................................................(explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ........................................................................................................................................................................................................................

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:.....................................

 

Quixaba-PE,...... de......................de 2022.

 

............................................................................

Assinatura do candidato

 

RECEBIDO em ......../......./2022.

 

por................................

(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)


Publicado por:
Erica Fabiana Medeiros dos Santos
Código Identificador:32215864


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 28/09/2022. Edição 3184
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/