ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL N° 003/2026, DE 07 DE JANEIRO DE 2026
EMENTA: Regulariza e atualiza monetariamente os valores da Unidade Fiscal e da Taxa de Expediente do Município de Gameleira/PE, para o exercício tributário de 2026, nos termos do Artigo 324, §1º, e Art. 326 da Lei Complementar Municipal nº 001/2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso regular das suas atribuições legais, autorizadas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar Municipal nº 01, de 30 de dezembro de 2013 (Código Tributário Municipal), que, em seu Art. 324, autoriza a instituição da Unidade Fiscal do Município (UFM) para servir de base de cálculo específico de tributos e penalidades a serem cobrados pelo Município de Gameleira/PE;
CONSIDERANDO que o Art. 324, §1º, do Código Tributário Municipal determina que a Unidade Fiscal do Município (UFM) seja corrigida por ato do Poder Executivo, usando como indicador de correção o índice oficial de atualização monetária;
DECRETA:
Art. 1º - O novo valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), adotada como base de cálculo sobre tributos e penalidades neste Município, nos termos do Art. 324 da Lei Complementar Municipal nº 001/2013 (Código Tributário Municipal), terá a importância de R$ 3,00 (três reais).
Parágrafo Único – A correção compreende à alta de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis porcento) sob o valor cobrado no exercício tributário do ano de 2025 (R$ 2,87), adotando-se como índice de correção o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos doze meses (janeiro a novembro de 2025), nos termos do Art. 324, §1º, da Lei Complementar Municipal nº 01/2013.
Art. 2º - O novo valor da Taxa de Expediente (TE) adotada neste Município terá a importância de R$ 9,08 (nove reais e oito centavos).
Parágrafo Único – A correção compreende à alta de 4,46% (quatro vírgula quarenta e seis porcento) sob o valor cobrado no exercício tributário do ano de 2025 (R$ 8,69), adotando-se como índice de correção o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado nos últimos doze meses (janeiro a novembro de 2025).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos jurídicos estabelecidos retroativamente ao dia 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de Janeiro de 2026.
LEANDRO RIBEIRO GOMES DE LIMA
Prefeito Constitucional do Município da Gameleira/PE
Publicado por:
Rafael Azevedo da Silva
Código Identificador:32C4D76B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/01/2026. Edição 4008
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