ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA

SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2024

EMENTA: ORIENTA SOBRE NOVAS DIRETRIZES E PROCEDIMENTOS PARA VIVÊNCIA DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO BENTO DO UNA (PE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Sistema Municipal de Educação de São Bento do Una, instituído pela Lei Municipal nº 1.882/2012, através da Secretaria de Educação no uso de suas atribuições legais, por meio do Departamento de Organização e Normatização Escolar, e, considerando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), na Lei Municipal nº 1.603/1997 (Estatuto do Magistério Público do Município de São Bento do Una – PE), na Lei Municipal nº 1.868/2011 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério da Educação Básica da Prefeitura Municipal de São Bento do Una) e nas demais legislações pertinentes, torna público este ato legal sobre as alterações na Instrução Normativa nº 01/2017, publicada no dia 21 de agosto de 2017, a qual versa sobre os procedimentos e diretrizes de implantação do Sistema de Avaliação das Aprendizagens da Rede Municipal de Ensino de São Bento do Una (PE).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre novas diretrizes e procedimentos para vivência do Sistema de Avaliação das Aprendizagens da Rede Municipal de Ensino com foco em uma educação de qualidade e equidade e baseado nos três pilares que compõem a Gestão Educacional Resultados em Foco: avaliação, monitoramento e formação.

 

Art. 2º Para traçar estratégias eficazes, definir prioridades de atuação na prática pedagógica e acompanhar a evolução do desenvolvimento da aprendizagem, a Rede Municipal de Ensino vivencia a Avaliação Diagnóstica sob os seguintes critérios:

 

§ 1º - Os componentes curriculares avaliados são Língua Portuguesa e Matemática.

§ 2º - O público-alvo da Avaliação Diagnóstica é o alunado integrante do 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental.

§ 3º - A diagnose ocorre em três momentos: no começo do ano letivo, no início do segundo semestre e no final do ano letivo.

§ 4º - Ela é realizada pela Secretaria Municipal de Educação (SME) e o resultado dela é retornado para as Unidades de Ensino fomentarem reflexões sobre a prática pedagógica.

 

Art. 3º Como uma forma de auxiliar os alunos no processo de aprendizagem, desde que o resultado obtido na primeira diagnose assim o requeira, a Secretaria Municipal de Educação estabelecerá junto às escolas/turmas com defasagem no conhecimento a produção, impressão e a entrega de atividades para auxiliar as práticas pedagógicas implantadas na busca dos objetivos pretendidos.

§ 1º - As atividades em comento serão mantidas até a escola/turma em dificuldade atingir as metas estipuladas.

§ 2º - A SME e o Departamento de Ensino, dentro das formações continuadas, promoverão ações específicas com os docentes das turmas para orientar os trabalhos com essas atividades, bem como coordenarão as ações com vistas a ressignificar a prática docente.

§ 3º - Caso a diagnose posterior demonstre a superação das limitações de conhecimento encontradas na diagnose anterior, a SME suspenderá os trabalhos de produção das atividades mencionadas.

 

Art. 4º De forma unificada em toda a Rede de Ensino, a SME implanta a Avaliação de Monitoramento, confeccionada pelos Técnicos Pedagógicos da Secretaria de Educação e aplicada ao final de cada unidade bimestral.

 

Parágrafo único. A Avaliação de Monitoramento visa acompanhar bimestralmente a aprendizagem do alunado, proporcionando com mais embasamento, quando pertinente e necessário, a retomada no bimestre seguinte das habilidades não construídas na unidade anterior, a estruturação de projetos de intervenção e a definição de escolas prioritárias para receber uma atenção maior por parte da SME.

 

Art. 5º Nos anos iniciais do Ensino Fundamental e na 4ª fase da Educação de Jovens e Adultos, a Avaliação de Monitoramento ocorre nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática; nos anos finais, nas disciplinas de Ciências, História, Geografia, Língua Portuguesa e Matemática.

 

Art. 6º O acompanhamento das avaliações de monitoramento, como sua coleta e divulgação de resultados, acontecerá por meio do preenchimento de planilhas estruturadas pela Secretaria Municipal de Educação, alimentadas essas pelos professores e encaminhadas para o setor específico do Departamento de Ensino a fim de condensar os dados e divulgá-los para as equipes gestoras e docentes em momentos de reunião e formação.

 

Art. 7º Na parte final do ano letivo, será realizada a Avaliação do SMA-SBU (Sistema Municipal de Avaliação de São Bento do Una), composta por 30 (trinta) questões, sendo 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa e 15 (quinze) questões de Matemática, de onde sairá o IDE-SBU (Índice de Desenvolvimento Educacional de São Bento do Una), o qual será o resultado formado pelo índice de proficiência dessa avaliação juntamente com o fluxo escolar computado pelo sistema do diário eletrônico UNA-SE, com a divulgação do IDE-SBU disponibilizada no site oficial da administração pública municipal no início do ano letivo seguinte ao da aplicação do SMA-SBU, tendo as regras, critérios, datas, horários e logística da realização dessa avaliação publicados em Portaria a cada ano de sua realização.

 

Art. 8º Na Educação Infantil, a avaliação do desenvolvimento da criança será realizada através do acompanhamento sistemático e com um processo contínuo, diagnóstico e processual mediante avaliação descritiva (parecer) registrada no diário eletrônico bimestralmente, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental, de acordo com o disposto no art. 31 da LDBEN nº 9.394/1996.

 

Art. 9º Os procedimentos referentes à avaliação da aprendizagem obedecerão aos critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 01/2017.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições da Instrução Normativa nº 01/2017 em contrário.

 

Art. 11 Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais.

 

Art. 12 Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município - PE (http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ ).

 

São Bento do Una - PE, 16 de outubro de 2024.

 

GISANGELLA CAVALCANTE DE MORAES

Secretária de Educação

Port. 05/2021

 

SERGIO RICARDO CORDEIRO DA SILVA

Diretor do Departamento de Normatização e Organização Escolar

Port. 325/2021 


Publicado por:
Josenildo de Almeida Silva
Código Identificador:37EF1726


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/10/2024. Edição 3703
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/