ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DA GAMELEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 027/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2018
Aos 16 (DEZESSEIS) dias do mês de JUNHO de 2018, de um lado de um lado O MUNICÍPIO DE GAMELEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro da Comarca de Gameleira, Estado de Pernambuco, localizada à Rua José Barradas, nº 95, Gameleira-PE, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 11.343.902/0001-47, neste ato representada pela Chefe do Poder Executivo Municipal Sra. Verônica Maria de Oliveira Souza, brasileira, casada, empresária, inscrita no RG sob o nº 2.125.766 SDS/PE, CPF nº 333.277.854-48, lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Doutor Antonio Rigueira, s/n, Centro, Gameleira - PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.334.929/0001-73, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde do Município a Sra Joselma Maria da Silva Costa, brasileira, casada, Professora, portadora da Cédula de Identidade n° 6.219.062 SDS/PE, inscrita no CPF/MF sob n° 038.447.514-08, residente na Rua Manuel Buarque Lins, nº 395, Centro, Gameleira/PE, CEP nº 55530-000,no uso de suas atribuições legais, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018, e de outro lado, a(s) Empresa(s) adjudicatária(s) nos itens abaixo, Homologada em 15/06/2018, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as Cláusulas que se seguem:
1 – DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) neste Município de Gameleira – PE, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
1.1– Fornecedor – Empresa S L DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (HOME OFFICE), inscrita no CNPJ sob o n° 29.955.518/000160, estabelecida á Rua Altino Fraga 389, Santa Rosa, Palmares-PE. CEP: 55.540-000, Telefone: 81-3661-4505 / 81-99800-4242 / 81-9800-4242, Email: homeofficepalmares@gmail.com, neste ato representado por seu bastante procurador, o Sr. Ednilson Leocádio da Silva neto, brasileiro, solteiro, representante comercial, residente e domiciliado na Rua Altino Fraga, 385, Palmares/PE, RG nº 9.265.854 SDS-PE, e no CPF/MF sob o n° 112.167.474-74.
ITEM |
LOTE - II - MATERIAL DE INFORMÁTICA |
MODELO |
QTD |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
6 |
COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO) Especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante; computador desktop com processados no mínimo intel core I3 ou AMD A10 ou similar; possuir 1 (um) disco rígido de 500 gigabyte; memoria ram de 08 (oito) gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos de 04 (quatro) gibabytes cada, do tipo sdram DDR4, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio WWW.FORMFACTORS.ORG, irganismo que define os padrões existentes; possuir pelo menos 01 (um) SLOT OCI-EXPRESS 2.0X16 ou superior; possuir sistema de detecção de intrusão de chassis.com acionador instalado no gabinete; o adapatador de vídeo integrado deverá ser no mínimo de 01 (um) gigabytes de memória, possuir suporte ao Microsoft diretck 10.1 ou superior, suportar monitor estendido, possuir no mínimo 02 (duas) saída de vídeo, sendo pelo menos 01 (uma) digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI; unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD ROM; teclado USB, ABNT2, 107 teclas (com fio) e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, SCROLL (com fio); monitor de LED 19 polegadas (WIDESCREEN 16:9); interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11 B/G/N; sistema operacional Windows 10 pro (64 bits); fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item; gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal; todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras de cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor; todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou condicionamento, garantia de 12 meses. |
EXPRESSO COMP/LG/ MULTILASER |
8 |
R$ 2.200,00 |
R$ 17.600,00 |
ITEM |
LOTE - III - MOVEIS E ULTENSILIO |
MODELO |
QTD |
PREÇO UNITÁRIO |
PREÇO TOTAL |
11 |
LONGARINA ASSENTO / ENCOSTO POLIPROPILENO 03 LUGARES NÚMERO DE ASSENTOS |
MASTERFLEX |
42 |
R$ 189,00 |
R$ 7.938,00 |
19 |
MESA DE ESCRITÓRIO, EM MEDEIRA/MDP/MDF/SIMILAR, SIMPLES COM 03 DIVISÕES |
MASTERFLEX |
14 |
R$ 193,00 |
R$ 2.702,00 |
Valor Total registrado: R$: 28.240,00 (vinte e oito mil, duzentos e quarenta reais). |
2 - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pelo Município de Gameleira ou Interessados mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial Nº 018/2018.
2.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Presencial Nº 018/2018.
2.2 – O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município de Gameleira adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
3.1 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
4 – DOS PREÇOS: A qualquer tempo, conforme previsto no Art. 17 do Decreto nº 7.892/2013, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Município de Gameleira convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1 – Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o Município de Gameleira poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
4.2 – Os preços não serão reajustados durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.
4.3 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Gameleira à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.
5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
6.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
6.2 – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
6.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
6.4 – tiver presente razões de interesse público.
6.4.1 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
6.4.2 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.
7 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
8 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de prestação de serviço será o Foro da Comarca de Gameleira, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e Contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Gameleira, 16 de junho de 2018.
Prefeitura Municipal De Gameleira |
JOSELMA MARIA DA SILVA COSTA |
VERÔNICA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA |
Secretária Municipal de Saúde |
Prefeita |
Gestora do Fundo Municipal de Saúde |
Orgão Gerenciador |
P/ Contrantante |
S L da Silva Industria e Comercio de Moveis EIRELI (HOME OFFICE) |
|
EDNILSON LEOCÁDIO DA SILVA NETO |
|
Procurador |
|
CNPJ nº 29.955.518/000160 |
|
P/ Contratada |
TESTEMUNHAS:
1 ._______________________________ |
2. _____________________________ |
Nome: |
Nome: |
CPF : |
CPF : |
R.G. : |
R.G : |
Publicado por:
Valter Janson Alves de Pinho
Código Identificador:38C3A03D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 28/08/2018. Edição 2154
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/