ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 2.027, DE 21 DE JUNHO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Toritama autorizado a doar ao Estado de Pernambuco, CNPJ nº 10.571.982/0001-25, um imóvel com a área superficial de 750 m², cadastrada na Prefeitura Municipal de Toritama sob o nº 100001039, medindo 25,00 metros de frente, 25,00 metros de fundos, 30,00 metros no flanco direito e 30,00 metros no flanco esquerdo, limitando-se ao Norte com o leito da Rua Severino José da Silva, ao Sul com a lateral da Área 01; ao Leste com a Avenida Vereador Romeu Simplício da Silva e ao Oeste com a lateral da Área 04.
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo, objeto de doação, destinar-se-á, única e exclusivamente ao funcionamento do novo quartel do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco em Toritama.
Art. 2º O Estado de Pernambuco terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da assinatura da escritura pública de doação, para conclusão das obras de construção do referido Quartel.
Parágrafo único. Expirado o prazo assinalado por esse artigo, sem que seja concluída a obra, o imóvel será reincorporado ao patrimônio público municipal, sem qualquer indenização.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação
Toritama, Pernambuco, 21 de junho de 2024, 71º da Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:3C2161A0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 25/06/2024. Edição 3619
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