ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 – AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 – AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
O Município de Olinda/PE, pessoa jurídica de direito público, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, com sede na Avenida Dr. Joaquim Nabuco, Nº 475, Varadouro, Olinda/PE, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas efetivas e cadastro de reserva do cargo de Agente de Trânsito e Transporte, pertencente ao Grupo Ocupacional Técnico de Nível Médio, previsto na Lei Municipal nº 5480/2005, conforme descrito no anexo I, que é parte integrante deste edital, adotando para o cargo o regime estatutário.
As provas objetiva e discursiva, bem como as demais etapas do presente concurso que são objeto deste edital, serão eliminatórias e classificatórias, e terão a coordenação técnico-administrativa do Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada. O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao inciso II do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira e pelas normas contidas neste edital.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público será regulado pelas normas do presente edital e seus anexos, que juntos compõem o Manual do Candidato, cujo teor terá peso de legislação para o Município de Olinda/PE e para os candidatos, além de serem respeitados os princípios gerais do Direito Administrativo. Acompanham o presente edital, sendo dele partes componentes, os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Informações sobre o cargo do Concurso Público, vagas, remuneração, carga horária e escolaridade;
b) ANEXO II – Quadro de Provas;
c) ANEXO III – Programa das provas do Concurso Público 001/2024;
d) ANEXO IV – Atribuições do Cargo;
e) ANEXO V – Fórmulas - Pontuação Final;
f) ANEXO VI – Declaração de Solicitação de Condição Especial;
g) ANEXO VII – Formulário para Recursos;
h) ANEXO VIII – Requerimento para isenção de pagamento das inscrições.
2. O concurso destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional permanente do Município de Olinda/PE, cujo número de vagas, código do cargo, carga horária, remuneração e requisitos para investidura constam no Anexo I.
3. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo por ato expresso do Chefe do Poder Executivo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.
4. O cronograma das atividades desenvolver-se-á com a estimativa de datas previstas no quadro a seguir. Este cronograma poderá ser alterado em face de motivação de caso fortuito ou de força maior.
5. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES.
ATIVIDADE |
DATAS E PRAZOS |
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Publicação do edital |
1º de fevereiro de 2024 |
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Pedido de Impugnação do Edital |
02 e 05 de fevereiro de 2024 |
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Resultado dos Pedidos de Impugnação e Edital Definitivo |
06 de fevereiro de 2024 |
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Período de inscrição |
06 de fevereiro a 06 de março de 2024 |
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Solicitação de isenção |
06 e 07 de fevereiro de 2024 |
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Resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição |
21 de fevereiro de 2024 |
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Recurso contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição |
22 e 23 de fevereiro de 2024 |
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Resultado pós-recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição |
28 de fevereiro de 2024 |
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Solicitação de atendimento diferenciado e entrega do laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado |
06 de fevereiro a 06 de março de 2024 |
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Resultado preliminar da solicitação de inscrição regular da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado |
18 de março de 2024 |
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Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição regular da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado |
19 e 20 de março de 2024 |
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Homologação dos candidatos pagos e relação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, correções de dados e informações do candidato |
27 de março de 2024 |
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Consulta ao horário e local de prova |
A ser divulgado |
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Data da Prova Objetiva e Discursiva |
05 de maio de 2024 |
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Gabarito preliminar da prova objetiva |
06 de maio de 2024 |
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Recurso contra o gabarito preliminar |
07 e 08 de maio de 2024 |
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Gabarito definitivo |
27 de maio de 2024 |
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Resultado preliminar da prova objetiva |
31 de maio de 2024 |
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Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva |
03 e 04 de junho de 2024 |
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Resultado final da prova objetiva |
07 de junho de 2024 |
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Resultado preliminar da prova discursiva |
13 de junho de 2024 |
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Divulgação do espelho de correção da prova discursiva |
14 de junho de 2024 |
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Recurso contra o resultado da prova discursiva |
17 e 18 de junho de 2024 |
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Resultado Final das provas objetiva e discursiva |
24 de junho de 2024 |
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Demais fases |
A serem divulgadas |
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Homologação |
A ser divulgada |
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*As datas acima podem ser alteradas de acordo com a necessidade e conveniência, com a publicação de edital para amplo conhecimento.
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO
1. As inscrições estarão abertas durante o período descrito no cronograma de atividades, disponível neste edital e atualizado no site www.consulpam.com.br.
1.2. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito por meio de boleto bancário gerado no período de inscrições no site www.consulpam.com.br. Não serão consideradas inscrições cujos boletos forem gerados e/ou pagos fora do período estipulado em edital.
Inscrição |
Valor |
Agente de Trânsito e Transporte |
R$ 170,00 |
1. O candidato ao realizar o preenchimento da inscrição e o pagamento do respectivo boleto bancário estará tacitamente declarando sob as penas da Lei satisfazer às seguintes condições:
a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto Nº 70.436/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional Nº 19/98).
b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da posse.
c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino.
d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral.
e) Possuir até a data da posse todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I.
f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital.
g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis.
h) Ter aptidão física, mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo, mediante confirmação de exame médico admissional.
i) Não ter sofrido no exercício da função pública penalidade incompatível com a investidura em cargo público prevista na Lei Federal Nº 8.429/92.
j) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória.
k) Possuir idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário Estadual, Federal e Distrital.
2. As exigências contidas neste edital deverão ser obrigatoriamente comprovadas por ocasião da apresentação do candidato convocado para assumir o cargo público para o qual foi aprovado.
2.1. Caso não sejam comprovadas as referidas exigências o candidato convocado será automaticamente eliminado do certame.
3. No ato da inscrição o candidato responsabiliza-se pelas informações prestadas no cadastro para inscrição e caso seja um candidato sabatista, deverá declarar sua condição na Ficha Eletrônica de Inscrição para que lhe seja assegurado tratamento diferenciado para a realização das provas e demais fases do certame.
4. As informações fornecidas pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Olinda/PE e o Instituto Consulpam de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto, informação referente à pessoa com deficiência, dentre outros.
5. No dia estabelecido no Cronograma das atividades para homologação das inscrições o candidato deverá acessar o link “área de inscrição” disponível no site www.consulpam.com.br para verificar se sua inscrição foi validada. Caso o candidato perceba algum problema com sua inscrição ou inconsistência nos dados informados, este deverá retificar mediante a opção “alterar dados” disponível na área de inscrição ou entrar em contato com o setor de Coordenação de Concursos do Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, por meio dos telefones (85) 3224-9369 e (85) 9957-9369 (WhatsApp), no chat ou no e-mail indicados no edital que será publicado especificamente para fins de informação acerca dos recursos.
6. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato no Formulário Eletrônico de Inscrição não serão aceitas:
a) Transferência de inscrição ou da isenção do valor da taxa de inscrição entre pessoas;
b) Transferência de pagamento de inscrição entre pessoas;
c) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência.
7. O Município de Olinda/PE e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, tais como eventuais equívocos provocados por operadores de instituições bancárias, processamento do boleto bancário, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário, ressalvado, quando a responsabilidade for atribuível exclusivamente aos organizadores do Concurso Público.
8. No dia da prova o candidato deve apresentar um dos documentos de identificação com foto válidos nos termos deste edital. No entanto, o candidato que estiver impossibilitado de apresentar o documento de identificação original por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a prova desde que apresente boletim de ocorrência expedido por órgão policial há no máximo 30 dias anteriores à aplicação da prova, tendo a sua identificação aferida e colocada em ata pelo fiscal.
9. Efetivado o pagamento da taxa de inscrição em nenhuma hipótese, mesmo diante de caso fortuito ou de força maior, serão aceitos pedidos de devolução do valor pago, salvo em caso de cancelamento do certame por força judicial ou por conveniência do Município de Olinda/PE.
10. Compete ao candidato manter sob sua guarda o comprovante de pagamento da inscrição.
11. Para este Concurso Público, aplicando-se a todos os atos de identificação do candidato, inclusive na inscrição, acesso ao local da prova e convocação, no caso de aprovação, SÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE COM FOTO: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei Federal Nº 9.503/97, passaporte, Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei têm validade como documento de identidade como por exemplo, as carteiras de identidade do CREA, OAB, CRC, CRP, e ainda carteira de trabalho (CTPS).
13.1 NÃO SERÁ PERMITIDA A UTILIZAÇÃO DO TELEFONE CELULAR E QUAISQUER DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS NOS LOCAIS DE PROVA.
13.2 NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: qualquer tipo de documentação digital como Título Digital, CNH Digital, CRLV digital ou Carteira de Trabalho Digital, certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, documento de alistamento militar, certificado de reservista, carteiras de motoristas expedidas antes da Lei Federal Nº 9.503/97, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Concurso Público que serão realizadas no site www.consulpam.com.br.
15. Os candidatos poderão solicitar ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição nos seguintes casos:
15.1 Durante o período destinado a solicitação de isenção, o candidato doador de medula óssea ou de sangue deverá apresentar o Formulário de Requerimento para isenção de pagamento das inscrições (Anexo - VIII) preenchido, cópia do RG, CPF, comprovante de inscrição e Carteira de Doador de Sangue emitida pelo órgão competente, na qual deve constar a validade e a última data (dia, mês e ano) em que a doação foi feita. O candidato que optar pela modalidade de doador de sangue deverá comprovar pelo menos duas doações no último ano, a contar da data da publicação do Edital. Todos os documentos deverão ser anexados na área do candidato, na aba isenções.
15.2 O cidadão de baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove seu cadastro atualizado através de sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico ou for membro de família de baixa renda, com renda per capita de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico, constando a renda per capita da família em atividade no Programa do Governo Federal, a ficha cadastral, cópia RG, CPF, da Solicitação de Isenção (Anexo - VIII) e do comprovante de inscrição, que deverão ser ANEXADOS NA ÁREA DO CANDIDATO EM FORMATO PDF, NA ABA ISENÇÕES:
15.3 Para solicitar a isenção o candidato deve assim proceder:
a) Após realizar a sua inscrição no site www.consulpam.com.br, o candidato deverá acessar a sua área de inscrição, clicar na aba isenções: escolher o tipo de isenção que se enquadra no seu perfil e anexar a documentação exigida nos itens, 15.1 ou 15.2 em formato PDF, para concretizar o pedido de isenção da taxa de inscrição.
b) O pedido de isenção passará por análise e o resultado será divulgado na área de inscrição do candidato, aba isenções, sub-aba situação, na data descrita no quadro de atividades do edital.
c) A ausência de quaisquer dos documentos supracitados acarretará o indeferimento da isenção, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o resultado do pedido.
15.4 Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste edital ou não cumpra os prazos estipulados, o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será indeferido.
15.5 Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação.
16. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos concernentes ao Concurso Público que serão divulgadas no site www.consulpam.com.br. O Instituto Consulpam não se responsabiliza por informações postadas em outros sites.
17. A qualquer tempo, mesmo depois de homologado o concurso, poder-se-ão anular as provas e a nomeação do candidato, desde que seja verificada a falsidade das declarações ou dos documentos apresentados, bem como a existência de fraude na realização das provas, sem prejuízo da sua responsabilização civil, penal e administrativa.
18. A declaração falsa ou inexata dos dados do Formulário de Isenção (Anexo - VIII), fornecidos pelo candidato ou a apresentação de documentos falsos ou inexatos que evidenciem má-fé, ensejarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes em qualquer época, sujeitando-se o requerente às sanções civis, criminais e administrativas cabíveis, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19. Não será concedida isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição ao candidato que:
a) Deixar de enviar a documentação solicitada no período fixado ou o fizer por meios distintos daqueles previstos neste edital.
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
c) Fraudar e/ou falsificar documento.
20. No dia estabelecido no Cronograma das atividades para a homologação das inscrições dos candidatos isentos, o interessado deverá acessar o site www.consulpam.com.br, no link área do candidato para averiguar se sua isenção foi deferida. Caso a isenção conste como indeferida, o candidato poderá entrar com pedido de recurso conforme orientação constante na publicação.
21. Se julgar necessário, o candidato pode entrar em contato com o setor de Coordenação de Concurso do Instituto Consulpam, por meio dos telefones (85) 3224-9369 e (85) 9957-9369 (WhatsApp) ou pelo chat disponível no nosso site www.consulpam.com.br.
22. Nos casos em que as isenções permaneçam INDEFERIDAS após recurso, os candidatos que desejarem, deverão pagar o boleto bancário dentro dos prazos estabelecidos neste edital para concluírem suas inscrições.
23. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
23.1 O horário e o local da realização das avaliações serão disponibilizados em até 05 (cinco) dias antes da data do certame, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, no link área do candidato. O Cartão de identificação NÃO será enviado pelos Correios ou outros meios de comunicação.
23.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
23.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo-lhe aconselhável visitar o local com antecedência.
23.4 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
23.5 O não comparecimento a qualquer fase do concurso, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação.
23.6 O candidato que por qualquer motivo não tiver seu nome constante na convocação para a prova objetiva, mas que apresente o comprovante de inscrição, boleto bancário e seu comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, terá acesso ao local de prova.
23.7 Para ser incluído nos locais de prova de forma efetiva e segura, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Consulpam após a publicação dos referidos locais de prova, por meio dos telefones (85) 3224-9369 e (85) 9957-9369 (WhatsApp).
23.8 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
23.9 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, na sua data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor constantes no Cartão de identificação, deverão ser comunicados imediatamente ao Instituto Consulpam.
23.10 Caso o candidato não comunique ao Instituto Consulpam sobre erro de digitação no requerimento de inscrição antes da prova, ele arcará com o prejuízo advindo de tal erro.
CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei N° 13.146/2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 4º do Decreto Federal N° 3.298/1999, alterado pelo Decreto N° 5.296/2004, incisos I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”, e no § 1º do art. 1º da Lei N° 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista):
I - Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemi-plegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções próprias do cargo ao qual o candidato concorre;
II - Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 (quarenta e um) decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção ótica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV - Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:
a) Comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) Saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
V - Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
1.1. Em cumprimento ao Decreto Federal Nº 3.298/1999, a pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência, sendo reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas imediatas oferecidas para o cargo público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame.
1.2. Na hipótese do quantitativo ser fracionado para o número de vagas imediatas reservadas a candidatos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
2. As deficiências dos candidatos que se admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.
3. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições da função pública é obstativa a inscrição no certame.
4. Não obsta a inscrição ou ao exercício das atribuições da função pública, a utilização de material tecnológico de uso habitual.
5. Para ter as condições especiais atendidas, o candidato deverá enviar via e-mail pcdconsulpam@consulpam.com.br, com o assunto “CONCURSO AGENTE DE TRÂNSITO MUNICÍPIO DE OLINDA”, até o último dia de inscrição, cópia do RG, CPF e do laudo médico com indicação do CID, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, bem como informar qual atendimento diferenciado deseja receber. Caso o candidato perceba algum problema, este deverá entrar em contato com o setor de Coordenação de Concursos do Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, por meio dos telefones (85) 3224-9369 e (85) 9957-9369 (WhatsApp), no chat ou no e-mail indicados no edital que será publicado especificamente para fins de informação acerca dos recursos.
6. Previamente a nomeação, independentemente do exame médico admissional necessário para investidura do cargo, será aferida a condição de deficiência, momento em que os candidatos serão submetidos, no prazo fixado pelo Município de Olinda, quando do ato de convocação, a exame médico oficial ou credenciado, o qual terá caráter definitivo sobre a qualificação do candidato quanto a existência ou não da deficiência e o grau de compatibilidade da deficiência para o exercício das atribuições do cargo público.
7. Se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.
8. Mesmo após o exame aludido neste capítulo, a compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a deficiência do candidato será reavaliada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório.
9. Na falta de candidato(s) aprovado(s) para provimento das vagas reservadas para pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados com estrita observância da ordem classificatória.
10. O candidato com deficiência que no ato de sua inscrição não declarar essa condição e não enviar laudo médico comprobatório da sua deficiência, com indicação do CID, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, não poderá alegá-la como fundamento para obter qualquer tratamento diferenciado.
11. O resultado final do Concurso Público será publicado em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), inclusive com o nome dos candidatos com deficiência e, a segunda contendo somente a classificação dos candidatos que concorrem as vagas destinadas às pessoas com deficiência.
12. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público, ficando retido sob a custódia do Instituto Consulpam.
13. O candidato que após a avaliação médica não for considerado deficiente nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo público para o qual se inscreveu.
14. Perderá o direito de concorrer as vagas reservadas as pessoas com deficiência previstas neste edital, o candidato que:
a) Não enviar o laudo médico ou o fizer fora do prazo estabelecido;
b) Apresentar o laudo médico sem data de expedição;
c) Apresentar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente a Classificação Internacional de Doença – CID;
d) Apresentar laudo médico que não esteja em consonância com o estabelecido no item 1 do presente capítulo.
15. Após a nomeação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
16. A pessoa com deficiência que precisar de auxílio para transcrição das respostas da prova deverá indicar tal necessidade no ato da inscrição. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o Município de Olinda e o Instituto Consulpam serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.
17. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, além de indicar esta necessidade no Formulário Eletrônico de Inscrição, deverá enviar o laudo médico acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, de acordo com o disposto nos Decretos Nº 3.298/1999; Nº 5.296/2004, Nº 6.949/2009 e Nº 9.508/2018, e nas Leis Nº 12.764/2012 (Transtorno de Espectro Autista), Nº 13.146/2015, Nº 14.126/2021 e Nº 13.872/2019, exceto para atendimento em classe hospitalar.
18. A pessoa com deficiência visual (cega ou com baixa visão) poderá solicitar prova especial em Braille ou ampliada. Neste último caso, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
19. Conforme norma contida no Decreto de Nº 9.508/2018, a pessoa com deficiência auditiva que solicitar condições especiais será oferecido intérprete de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova. Será permitido o uso de aparelhos auditivos no interior do local de prova, sendo este aparelho submetido à inspeção e aprovação pela autoridade responsável pelo certame.
20. A pessoa com deficiência que não requerer as condições especiais no prazo e forma previstas neste edital, sejam quais forem os motivos alegados, terá exclusiva responsabilidade na opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.
21. As vagas para pessoa com deficiência constam no Anexo I deste Edital.
22. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.
23. O candidato com deficiência deverá enviar laudo que comprove sua deficiência. O laudo deverá estar devidamente assinado por profissional competente, conter o CRM do profissional e especificar o CID em que o candidato se enquadra. Deverá preencher o formulário (Anexo VI) deste Edital e enviar os documentos via e-mail pcdconsulpam@consulpam.com.br.
24. Serão considerados somente documentos enviados dentro do prazo estabelecido, conforme data de envio no registro do e-mail, obrigatoriamente acompanhado do formulário (Anexo VI) e com os documentos a seguir, sob pena de indeferimento:
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, documento de identidade (RG), CPF, nome do Concurso Público e cargo pretendido (Anexo VI);
b) O candidato com deficiência visual que necessitar de prova especial em Braille, ampliada ou de leitura da sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (Anexo VI), dentro do prazo previsto para envio da documentação;
c) O candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito (Anexo VI);
d) O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito (Anexo VI), mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas (quando houver) e transcrição das respostas, sala de fácil acesso, banheiro adaptado para cadeira de rodas etc.;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação (Anexo VI) com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, dentro do prazo de envio do laudo.
f) No caso do candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
25. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
26. Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas nesse sistema. Sua prova ampliada será em fonte 24.
27. Os candidatos que dentro do período de inscrição não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
28. O candidato que não tiver deferida a inscrição como PCD terá a inscrição convertida automaticamente para ampla concorrência.
29. Ao ser convocado para contratação o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município de Olinda, que decidirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
30. A avaliação ficará condicionada a apresentação pelo candidato de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período de inscrição, atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
31. Caberá recurso contra decisão proferida pela perícia Médica do Município de Olinda/PE.
32. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
CAPÍTULO IV – DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
O Concurso Público constará de:
1ª ETAPA
1.1 Prova Objetiva e Discursiva - de caráter eliminatório e classificatório
1.2 Exame Médico - de caráter eliminatório;
1.3 Teste de Capacitação Física - de caráter eliminatório;
1.4 Avaliação Psicológica - de caráter eliminatório;
1.5 Investigação Social - de caráter eliminatório.
2ª ETAPA
2.1. Curso de Formação Profissional de caráter eliminatório e classificatório.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva será realizada na cidade de Olinda/PE, podendo ser utilizadas cidades circunvizinhas, de acordo com a necessidade e conveniência.
2. O candidato somente poderá realizar a prova em data, local e horário definidos no Cartão de identificação.
2.1. Caso o candidato necessite de atendimento diferenciado deverá no ato da inscrição informar qual atendimento diferenciado deseja receber.
3. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência, munido do documento de identificação com foto informado no ato da inscrição e o Cartão de identificação emitido na área do candidato, disponível no site www.consulpam.com.br, sem os quais não terá acesso ao local da prova.
5. Nos locais de realização das provas, após o fechamento dos portões, em horário a ser divulgado pelo Instituto, não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, sendo eliminado o candidato que se apresentar após este momento.
6. Faltando 20 (vinte) minutos para o horário de início das provas, os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato.
7. O candidato, após entrar na sala da prova, somente poderá ausentar-se do recinto de realização das provas, após decorrida duas horas do tempo de duração previsto.
8. O candidato que por qualquer motivo se recusar a permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 7, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público, devendo ser lavrado e assinado Termo de Recusa, constando os motivos do descumprimento. Caso o candidato se negue a assiná-lo, este deverá ser assinado por 02 (duas) testemunhas que poderão ser outros candidatos, fiscais e/ou coordenador de prédio local.
9. Os 03 (três) últimos candidatos em sala somente poderão deixar a sala de provas juntos, após verificarem o correto armazenamento dos cadernos de provas e cartões-resposta em invólucros específicos, além de assinarem Atas com os respectivos números de lacres, atestando a idoneidade da aplicação das provas.
10. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres mediante termo formal, na presença de testemunhas, os quais serão abertos na sala de coordenação e na presença de 02 (duas) testemunhas.
11. A inviolabilidade dos pacotes das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.
12. Durante o período de realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, comunicação entre os candidatos, entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
13. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas as suas respostas em quaisquer outros meios que não os permitidos neste edital e seus anexos.
14. Não será permitida nos locais de realização das provas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo Instituto Consulpam.
15. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início de realização das provas, munido do original de documento de identidade com foto, que tenha sido indicado no Formulário Eletrônico de Inscrição ou de Isenção, de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente preferencialmente, do Cartão de identificação e do boleto original quitado, respeitando os protocolos sanitários previstos no item 4 deste Capítulo.
16. Os candidatos não poderão utilizar em hipótese alguma lapiseira, lápis, borracha, corretivos ou outro material que não seja caneta de corpo transparente.
17. Somente será admitido entrar na sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido de documento de identidade com foto, sendo exigida a apresentação do documento original e válido, não sendo aceita cópia, mesmo que autenticada.
18. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original com foto no dia e no local das provas. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, juntamente com Boletim de Ocorrência (BO) informando a perda do documento de identificação, emitido em até 30 dias antes da data da prova.
19. O comprovante de pagamento de inscrição e o Cartão de identificação por si só, não serão aceitos para a identificação do candidato.
20. O documento de identificação com foto apresentado no dia da prova deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir com clareza a identificação do candidato, e deverá conter obrigatoriamente filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
21. Não serão aceitos documentos de identificação com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
22. Uma vez dentro da sala onde fará a prova, o candidato não poderá manusear nenhum equipamento eletrônico, consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova, bem como somente poderá deixar a sala de realização da prova mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob fiscalização da equipe de aplicação de provas.
23. Dentro do prédio onde fará a prova não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, abafadores auriculares, tampões e/ou similares, brincos, piercing, bem como o uso ou o porte, mesmo que desligados, de telefone celular, pagers, bip, relógios de qualquer tipo, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida a anotação de informações relativas as questões das provas e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O DESCUMPRIMENTO DESTA INSTRUÇÃO PODERÁ IMPLICAR NA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO.
24. NÃO SERÁ PERMITIDA A ENTRADA COM TELEFONE CELULAR NOS LOCAIS DE PROVA.
25. Caso algum aparelho emita qualquer som no horário de prova, o candidato será eliminado do certame.
26. O candidato que durante a realização das provas for encontrado portando qualquer um dos aparelhos não permitidos neste edital, mesmo que desligados, será eliminado do certame.
27. É vedado o ingresso de candidato na sala de provas portando garrafa opaca, transparente com rótulo, arma de fogo ou objetos similares, mesmo que apresente a respectiva autorização de porte.
28. O Instituto Consulpam não se responsabiliza pela guarda de objetos dos candidatos, ficando todos os pertences em posse destes. DEVEM SER LEVADOS APENAS OS OBJETOS PERMITIDOS NESTE EDITAL, quais sejam: documento de identificação com foto, Cartão de identificação, comprovante de pagamento, comprovantes de protocolos sanitários e caneta com corpo transparente. O Instituto Consulpam e o Município de Olinda/PE não se responsabilizam por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorram aos objetos dos candidatos.
29. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas que porventura venham a ser entregues ao Instituto Consulpam, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente a sessão de achados e perdidos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
30. Para garantir a segurança do Concurso Público o candidato será submetido a detector de metais dentro do prédio onde realizará as provas, bem como de outras medidas de segurança que se fizerem necessárias.
31. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas a mostra. Para fins de revista com detector de metal, os candidatos não poderão ter acesso ao local de prova usando brincos ou similares.
32. Ao iniciarem os procedimentos operacionais relativos a aplicação das provas, serão observadas as condições abaixo:
a) As instruções constantes no caderno de prova e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pela Consulpam durante a realização da prova que complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato;
b) O candidato deverá assinar a lista de presença e o cartão-resposta de acordo com a assinatura constante no seu documento de identificação;
c) A ausência da digital e/ou da assinatura do candidato no cartão-resposta da prova objetiva poderá acarretar a eliminação do candidato;
d) Uma vez fora da sala, o candidato não poderá regressar para assinar ou imprimir a digital no cartão-resposta;
e) Somente serão permitidos assinalamentos nos cartões-resposta feitos pelo próprio candidato, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), fabricada em material transparente, sendo vedada qualquer participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas as pessoas com deficiência ou com necessidade de atendimento especial;
f) Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, salvo em situação que o Instituto Consulpam julgue necessário;
g) O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou danificar seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção;
h) Será considerado nulo o cartão-resposta que estiver marcado, assinalado a lápis ou com a presença de qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade;
i) Ao terminar o tempo máximo determinado neste edital para a realização das provas, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala, o caderno de prova e o cartão-resposta, devidamente preenchidos e assinados nos locais destinados a isso;
j) O candidato não poderá levar seu caderno de provas, devendo o mesmo estar intacto, sem faltar nenhuma folha ou parte dele. A violação da prova acarretará a eliminação do candidato.
k) Na correção dos cartões-resposta será atribuída nota zero a questão sem opção assinalada, com mais de uma opção assinalada, que contenha emenda, rasura ou cuja marcação não esteja condizente com a instrução fornecida no próprio cartão. O preenchimento do cartão-resposta fora do padrão instruído será desconsiderado, pois o leitor ótico não capta as marcações em desconformidade com o padrão de leitura do equipamento;
l) Ao terminarem as provas, os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local, não sendo permitida a utilização dos banheiros;
m) No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
n) Nos casos de eventual falta de Caderno de Questões em razão de falha de impressão, número de provas incompatível com o número de candidatos na sala ou qualquer outro equívoco na distribuição de prova/material, o INSTITUTO CONSULPAM – Consultoria Público-Privada tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
o) O Instituto Consulpam disponibilizará folha para anotação das respostas do candidato.
33. Poderão ser adotadas outras medidas de segurança no dia da aplicação da prova objetiva e demais fases.
34. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais determinados;
b) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade com foto informado no Formulário Eletrônico de Inscrição ou quaisquer dos documentos oficiais equiparados juntamente com Boletim de Ocorrência no caso de perda ou roubo do documento informado no ato da inscrição;
d) Após iniciada a prova, estabelecer comunicação por qualquer meio com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público;
e) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o porte;
f) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou deixar o local de provas antes de do horário permitido;
g) For surpreendido usando e/ou portando algum dos objetos proibidos por este edital;
h) Não prender os cabelos longos para deixar a mostra as orelhas;
i) Não entregar o caderno de questões e o cartão-resposta ao término do tempo de aplicação das provas;
j) Fizer anotação de informações relativas as questões da prova e suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
k) Não transcrever a frase do caderno para o lugar indicado no cartão resposta.
l) Ausentar-se da sala de prova portando o cartão-resposta e/ou caderno de questões;
m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer fase do certame;
n) Não permitir a coleta de sua assinatura;
o) Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal e de coleta da impressão digital da prova objetiva;
p) Fotografar, filmar, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
q) Desrespeitar, ofender, agredir ou tentar prejudicar outro candidato;
r) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
s) Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
t) Recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da comissão organizadora, da banca examinadora, da equipe de aplicação, apoio ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
u) Deixar de atender as normas contidas nos cadernos de provas e no cartão-resposta e demais orientações/instruções fornecidas pelo Instituto Consulpam.
v) Não se submeter a demais medidas de segurança, se for o caso, nos termos do item 27 deste capítulo.
35. O gabarito será publicados no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, até o 1º (primeiro) dia útil após à realização da prova.
36. A duração da prova será de 04h:30min (quatro horas e trinta minutos), com exceção para os candidatos com deficiência que houverem solicitado tempo adicional.
37. Não haverá por qualquer motivo prorrogação do tempo de duração da prova e não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo por qualquer membro da equipe da aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes.
38. Nas provas objetiva e discursiva, considerar-se-á CLASSIFICADO PARA FASE SEGUINTE o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada disciplina e, cumulativamente, o mínimo de 70% (setenta por cento) do total das questões da prova objetiva e 50% do total de pontos da prova discursiva.
39. Os pontos relativos as questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.
40. Acarretará a eliminação do Concurso sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
41. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será solicitado, quando da aplicação da prova objetiva, a coleta biométrica em local apropriado.
42. Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
43. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA LACTANTES
43.1 Fica assegurado as lactantes o direito de participarem do CONCURSO PÚBLICO nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal Nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), artigos 1º e 2º da Lei Federal Nº 10.048/2000 e Lei nº 13.872/2019.
43.2 A candidata que seja mãe lactante de bebê de até 6 (seis) meses de idade deverá requerer no ato da inscrição, local reservado para amamentação.
43.3 A prova da idade do infante será feita mediante declaração anexada no ato de inscrição para o CONCURSO PÚBLICO e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização. A candidata que não apresentar a solicitação no período de inscrição poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.
43.4 Deferida a solicitação, a mãe deverá no dia da prova ou da fase avaliatória indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
43.5 A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. A mãe poderá retirar-se temporariamente da sala em que estiver sendo realizadas as provas para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
43.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
43.7 Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente determinado pela Coordenação.
43.8 A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos, capaz, responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto em local apropriado será autorizada pela Coordenação deste CONCURSO PÚBLICO. O acompanhante do infante não poderá utilizar celulares ou outros equipamentos eletrônicos.
43.9 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
43.10 A candidata durante o período de amamentação será acompanhada de uma fiscal do Instituto Consulpam, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste edital.
43.11 A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.
43.12 O Instituto Consulpam não disponibilizará cuidador para as crianças.
CAPÍTULO VI – DA PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma.
2. A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha – A, B, C, D, E – de acordo com conteúdo indicado no Anexo III.
3. Na prova objetiva serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta.
4. O quantitativo de questões e suas respectivas áreas de saber estão discriminados no Anexo II deste edital.
5. O quantitativo de questões, disciplinas, requisito para aprovação constam no Anexo III deste edital.
CAPÍTULO VII – DA PROVA DISCURSIVA
1. A Prova discursiva deverá conter o mínimo de 20 e o máximo de 30 linhas.
2. A Prova discursiva ocorrerá no mesmo dia e horário da prova objetiva.
3. A Prova discursiva é de caráter classificatório e eliminatório, e serão corrigidas duas vezes o número de vagas imediatas mais cadastro reserva (sendo 152 mais bem classificados na ampla concorrência) e os (8 mais bem classificados para PCD que representa 5% do total a ser corrigido 160). Caso não haja candidatos aprovados para PCD suficientes para correção, o número destinado a tal modalidade será revestido para ampla concorrência. Os demais candidatos que não tiverem a redação corrigidas serão eliminados do concurso.
4. A prova discursiva valerá 100,00 pontos. Consistirá de 1 (uma) de redação de texto dissertativo de no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas, a respeito de temas ligados a atualidades.
5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos distribuídos na Prova discursiva.
6. Será penalizado o candidato que não obedecer aos limites de número de linhas definidos neste edital, de acordo com os seguintes critérios:
6.1. Desconto de 1 (um) ponto por linha que exceda o máximo estipulado.
7. A Prova discursiva abrangerá como itens de avaliação:
Aspectos Avaliados |
Total de Pontos |
Critérios de Avaliação para cada questão |
Argumentação e informatividade dentro do tema proposto – AI – (originalidade, suficiência, correção, relevância e propriedade das informações em consonância com a organização do texto) |
50 |
De 0 a 20 – Ruim |
De 21 a 30 – Regular |
||
De 31 a 40- Bom |
||
De 41 a 50 - Muito Bom |
||
Coesão e Coerência - CC - (organização adequada de parágrafos quanto à tipologia textual, continuidade e progressão de ideias, uso apropriado de articuladores, omissão e repetição de palavras) |
20 |
De 0 a 5 – Ruim |
De 6 a 10 – Regular |
||
De 11 a 15 – Bom |
||
De 15 a 20 - Muito Bom |
||
Morfossintaxe – M – (emprego e colocação de pronomes, relação entre as palavras, concordância e regência verbal e nominal, organização e estruturação dos períodos e orações, emprego dos tempos e modos verbais) |
20 |
Desconto de 1 ponto por erro |
Aspectos Avaliados |
Total de Pontos |
Critérios de Avaliação para cada questão |
Pontuação, acentuação e ortografia, rasura, translineação, emprego de minúscula/maiúscula, separação silábica e demais desvios gráficos ou de registro – PO |
10 |
Desconto de 1 ponto por erro |
Total |
|
100 pontos |
8. Na folha de resposta da Prova discursiva não será permitida qualquer identificação do candidato na parte destinada ao tema proposto, garantindo assim, o sigilo do autor da prova discursiva para a comissão de correção.
9. Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo o sigilo do julgamento.
10. Será atribuída nota 0 (zero) a prova que apresentar sinais, expressões, marcas ou convenções que possibilitem a identificação do candidato.
11. A folha para rascunho constante do caderno de prova será de preenchimento facultativo e em nenhuma hipótese o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção, devendo ser devolvido pelo candidato ao final da prova.
12. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da prova discursiva, devendo o candidato limitar-se à única folha padrão recebida.
13. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica fabricada com material transparente de tinta preta ou azul, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Consulpam devidamente treinado, ao qual deverá ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
14. Não será permitido o uso de corretivo de texto. Eventuais palavras, expressões ou frases que venham ser desprezadas pelo candidato deverão ser riscadas apenas com um traço simples.
15. As palavras, expressões ou frases desprezadas pelos candidatos por meio de um traço simples serão consideradas para fins de limites fixados neste edital.
16. Será atribuída nota zero à Prova discursiva:
a) no caso de não haver texto.
b) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido.
c) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova discursiva.
d) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios a Língua Portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português.
e) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta.
f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.
g) que apresente qualquer sinal de plágio.
h) que não atenda ao número mínimo de linhas.
17. Os candidatos que tiverem suas redações corrigidas poderão solicitar o espelho, conforme orientação após a publicação de cada ato.
CAPÍTULO VIII – DOS EXAMES MÉDICOS
1. O Exame Médico, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho da profissão.
2. Serão convocados para a realização desta fase os candidatos aprovados na Prova Objetiva e que estiverem dentro dos limites para correções e aprovações nas provas discursivas, incluídas as reservas.
3. Serão eliminados do certame todos os demais candidatos que não alcançarem essa classificação;
4. Os Exames Médicos avaliarão a capacidade física e mental do candidato, sendo considerado APTO OU INAPTO para o Teste de Capacitação Física.
5. Os candidatos convocados para Exame Médico deverão entregar os exames em local previamente indicados por meio de edital de convocação munidos dos Exames Complementares.
6. O candidato deverá providenciar às suas expensas os exames complementares necessários previstos em edital específico para elucidação diagnóstica.
7. A Junta Médica, após o exame clínico e a análise dos exames complementares dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão do candidato, conforme item 5 deste Capítulo.
8. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao exame ou que for considerado INAPTO nos exames médicos.
9. Para submeter-se ao Exame Médico o candidato deverá providenciar sob a sua responsabilidade, e apresentar, sob pena de eliminação do concurso, os Exames a seguir especificados:
a) Eletroencefalograma (com laudo);
b) Eletrocardiograma (com laudo);
c) Teste Ergométrico (Teste da Esteira);
d) Exame toxicológico/antidoping de larga janela de detecção: mínimo de 90 dias;
e) Sangue: hemograma completo, dosagens de: glicose, ureia, ácido úrico, colesterol total e frações, triglicerídeos, creatinina, VDRL, TGP, TGO;
f) Outros que venham a ser julgados necessários conforme decisão da comissão do concurso;
9.1 Todos os Exames exigidos deverão conter o nome completo e número do RG do candidato, além da assinatura e carimbo dos profissionais que emitirem os laudos e considerando o prazo de validade máximo dos exames de 90 dias até a data limite definida para a apresentação dos mesmos;
9.2 Poderão ser exigidos do candidato, sob sua responsabilidade, outros exames complementares que se tornem necessários para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde física.
9.3 Ficará o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido para a entrega dos respectivos resultados no dia, horário e local estabelecidos, sob pena de ser eliminado.
9.4 As despesas com a realização dos exames de saúde serão custeadas pelos próprios candidatos.
10. Dos exames aplicáveis aos candidatos inscritos como pessoa com deficiência:
10.1 Os candidatos inscritos como pessoas com deficiência, além de submetidos aos exames médicos previstos, cujas despesas serão custeadas pelos próprios candidatos, poderão ser convocados para se submeter a perícia para a caracterização da deficiência, realizada pelo Instituto Consulpam para a constatação da deficiência declarada.
10.2 No ato da convocação para investidura no cargo, a Administração Municipal poderá submeter o candidato declarado deficiente a exames médicos, para confirmação da deficiência e verificação da sua compatibilidade para o exercício do cargo.
10.3 Caso convocado, o candidato com deficiência deverá comparecer a perícia médica munido de exames e laudos originais, emitidos com antecedência máxima de 30 (trinta) dias da data de sua realização, comprobatórios da espécie, do grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.
10.4 A critério da perícia poderão ser solicitados exames ou laudos complementares para a constatação da deficiência, da aptidão ou da compatibilidade com a função do cargo para a qual concorre.
11. A perícia será realizada para verificar:
a) Se a deficiência se enquadra na previsão da Lei N° 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão, art. 4º do Decreto Federal N° 3.298/1999, alterado pelo Decreto N° 5.296/2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias constantes no inciso I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”, e no § 1º do art. 1º da Lei N° 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista):
b) Se o candidato se encontra apto do ponto de vista físico e mental para o exercício das atribuições do cargo.
12. Serão habilitados para ingressar nas vagas reservadas a pessoas com deficiência os candidatos que se enquadrarem no disposto deste Edital e seus Anexos.
13. Concluindo a perícia pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a ingressar nas vagas reservadas, o candidato será excluído da relação de candidatos com deficiência mantendo a sua classificação na lista de candidatos de ampla concorrência.
CAPÍTULO IX – DO TESTE DE CAPACITAÇÃO FÍSICA
1. O Teste de Capacitação Física, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar a capacidade do candidato de suportar física e organicamente as exigências próprias do Curso de Formação Profissional, e capacidade de desempenhar com eficiência as atividades inerentes ao cargo.
2. A prova que será aplicada pelo Teste de Capacitação Física (TCF) será regida por Edital Regulamentar e de Convocação publicado no site www.consulpam.com.br, no qual constarão todas as informações necessárias ao candidato, dentre elas: local, dia, horário da prova e critérios de avaliação.
3. Participarão do Teste de Capacitação Física (TCF) os candidatos ao cargo de Agente de Trânsito e Transporte considerados APTOS no Exame Médico prevista na fase anterior prevista no Capítulo VII deste edital.
4. Além de ser considerado APTO na fase anterior, para realizar o TCF, o candidato deverá apresentar também Atestado Médico que certifique especificamente estar APTO para realizar esforço físico exigido pelo TCF estabelecido por este Edital. Deverá igualmente estar com roupa e calçado apropriados para prática desportiva.
4.1 Será aceito apenas atestado médico emitido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos antecedentes à data marcada para o teste, EM FORMATO ORIGINAL, devidamente assinado e carimbado (CRM), e não serão aceitos atestados nos formatos digitais e retidos pela coordenação no dia da realização do TCF.
4.2 O atestado médico deverá ser entregue pelo menos 1h (uma hora) antes do momento da identificação do candidato para o início do Teste de Capacitação Física.
4.3 Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa do subitem anterior;
4.4 O candidato que deixar de apresentar o atestado médico será impedido de realizar os testes, sendo, consequentemente eliminado do concurso.
5. O não comparecimento do candidato nas datas e horários pré-estabelecidos, implicará em sua eliminação do concurso público.
6. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o TCF poderá ser adiado e/ou interrompido, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos.
7. Ocorrendo a hipótese mencionada no item anterior, os candidatos que tiverem testes completados não os realizarão novamente.
8. Aplica-se à avaliação do TCF, as regras dispostas no CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA, no que couber.
9. Será permitida somente uma tentativa para execução da prova de abdominal e corrida.
9.1 O Teste de Capacitação Física (TCF) consistirá dos testes, quais sejam:
PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO:
PROVA |
ATIVIDADE |
TEMPO MÁXIMO |
Abdominal remador |
40 repetições |
01 minuto |
Corrida |
2400 metros |
12 minutos |
Flexão na Barra Fixa |
04 repetições |
- |
PARA OS CANDIDATOS DO SEXO FEMININO:
PROVA |
ATIVIDADE |
TEMPO MÁXIMO |
Abdominal remador |
35 repetições |
01 minuto |
Corrida |
2000 metros |
12 minutos |
Teste de Isometria na Barra Fixa |
15 segundos de suspensão |
- |
10. Da descrição dos testes:
a) Abdominal remador (Masculino e Feminino) – MASCULINO 40 (quarenta) repetições em 1 minuto. FEMININO 35 (trinta e cinco) repetições em 1 minuto. ORIENTAÇÕES GERAIS: Serão executadas sequências ininterruptas de abdominais durante 1 minuto, partindo-se da posição em decúbito dorsal (deitado) de costas para o solo, com os braços estendidos para trás, momento em que o avaliador dirá em posição. Cada repetição consistirá de dois tempos. O primeiro ao comando de iniciar, o avaliado realizará flexão dos membros inferiores e do abdômen com os braços na horizontal em relação ao solo, de modo que os cotovelos alcancem os joelhos e o segundo tempo será a extensão completa do corpo, retornando a posição inicial, momento em que o avaliador fará a contagem se o movimento estiver correto.
b) Corrida (Masculino e Feminino): O teste deverá ser realizado em pista demarcada, ininterruptamente, sendo permitido andar durante a sua realização. Faltando 2 (dois) minutos para o encerramento do teste será emitido um aviso a todos os candidatos sobre o tempo já decorrido. Após o final do tempo estipulado de cada corrida, será dado um sinal e o candidato deverá parar no lugar em que estiver. O(a) candidato(a) deverá ficar parado ou andando transversalmente na pista, onde aguardará a anotação do seu percurso pelo fiscal do teste.
c) Flexão na Barra Fixa: (Masculino): Do teste em barra fixa para candidatos do sexo masculino, a metodologia para a preparação e execução do teste em barra fixa será a seguinte:
I – Ao comando “em posição”, o candidato deverá se dependurar na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e cotovelos estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical, sem contato com o solo e sem contato com as barras de sustentação laterais;
II – Ao comando “iniciar”, o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;
III – A contagem das execuções corretas levará em consideração o seguinte:
a) O movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;
b) A não extensão total dos cotovelos antes do início de uma nova execução será considerada um movimento incorreto, não sendo computado no desempenho do candidato;
c) Será permitida somente uma tentativa para execução do exercício.
NÃO será permitido ao candidato:
I - Tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação do suporte do aparelho da barra fixa após o início das execuções, sendo para tanto permitida flexão dos joelhos;
II - Após o início do teste, receber qualquer tipo de ajuda física;
III - Utilizar luva(s) ou qualquer outro material para a proteção das mãos;
IV - Apoiar o queixo na barra;
V - Realizar o teste de barra utilizando movimentos cíclicos de impulsão corporal (“kipping” ou barra estilo “butterfly).
d) Teste de Isometria na Barra Fixa: (Feminino): Do teste de isometria na barra fixa para candidatos do sexo feminino, a metodologia de preparação e execução do teste de isometria na barra fixa para as candidatas será a seguinte:
I – Ao comando “em posição”, a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, sem nela apoiar-se, podendo fazer uso de suporte ou plataforma para atingir essa posição;
II – Depois de tomada a posição inicial pela candidata, ao comando “iniciar”, estando ela pendurada somente pelas mãos, o avaliador da prova iniciará imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição descrita no quadro acima;
III – O avaliador irá cessar a contagem do tempo no instante em que a candidata descontinuar a sustentação na posição descrita no item I (deixar que o queixo atinja posição abaixo da parte superior da barra, ou apoiar o queixo na barra) ou atingir o tempo máximo da tabela de pontuação.
NÃO será permitido à candidata, quando da realização do teste de isometria na barra fixa:
IV – Tocar com o(s) pé(s) o solo ou qualquer parte de sustentação da barra após o início da cronometragem, sendo permitida a flexão de joelhos para evitar o toque no solo;
V– Após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
VI – Utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
VII – Apoiar o queixo na barra.
11. Ao terminar cada exercício, o(a) candidato(a) assinará sua ficha de avaliação que conterá a contagem feita pelo avaliador.
12. O resultado do Teste de Capacitação Física (TCF) será o conceito de “APTO” ou o conceito de “INAPTO”. Não haverá reclassificação dos candidatos, salvo, por inaptidão de algum concorrente. Será considerado apto o candidato que realizar todas as provas, atingindo o índice mínimo exigido em cada modalidade. Será considerado inapto o candidato que não atingir o índice mínimo exigida em qualquer uma das modalidades e também, o que receber qualquer tipo de auxílio externo durante a execução de qualquer dos exercícios do Teste de Capacitação Física;
13. Para ser aprovado no Teste de Capacitação Física, o candidato deverá ser considerado apto em todas as modalidades de teste.
14. O candidato que por motivos diversos faltar à prova será eliminado do certame, mesmo que apresente justificativas, atestados médicos, dentre outros.
15. O candidato que sofrer alguma lesão, distensão, dentre outros, no momento da prova, de modo que o impeça de concluir com êxito os exercícios propostos, será eliminado do certame.
16. A adaptação dos índices do teste físico para, gestantes ou lactantes, poderá ser postergada para momento adequado, bem como será definida em conformidade com atestado médico emitido especificamente para esse fim. Na emissão do atestado, o médico deverá constar as possibilidades dos testes aos quais o candidato poderá ser submetido, bem como, os índices a serem atingidos. A Comissão do concurso avaliará o caso, no tocante a ser concedida adaptação aos testes ou realização em data posterior adequada.
17. Não haverá repetição do Teste de Capacitação Física, exceto nos casos em que a banca examinadora verificar a ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.
18. Será considerado ELIMINADO no Teste de Capacitação Física e, consequentemente, eliminado do concurso público o candidato que:
a) Deixar de realizar algum dos testes;
b) Não alcançar os índices mínimos exigidos para qualquer um dos testes;
c) Não comparecer para a realização dos testes.
CAPÍTULO X – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1. A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato compatíveis com o cargo de Agente de Trânsito e Transporte, de acordo com o perfil estabelecido, utilizando instrumentos que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação as atribuições do cargo e ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos na Resolução do Conselho Federal de Psicologia- CFP nº 2/2016, nº 9/2018.
2. A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e será realizada em local, data e horário a serem divulgados por ocasião da publicação do resultado do Teste de Capacitação Física.
3. Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos que forem considerados APTOS no Teste de Capacidade Física.
4. Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades dos empregos:
a) Controle emocional;
b) Agressividade;
c) Atenção difusa e concentrada;
d) Relacionamento interpessoal e Sociabilidade.
5. A avaliação psicológica, de caráter eliminatório e de presença obrigatória, se baseará em critérios científicos, técnicos e terá como objetivo averiguar se os candidatos convocados possuem características compatíveis as atribuições dos cargos constantes no anexo IV deste edital.
6. O não comparecimento do candidato nas datas e horários pré-estabelecidos em quaisquer das fases mencionadas, implicará na eliminação do concurso público.
7. A avaliação psicológica de presença obrigatória e de caráter eliminatório, consistirá na aplicação, na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas, que permitam identificar a compatibilidade de requisitos psicológicos do candidato com as atribuições do cargo.
8. Avaliação psicológica será realizada através de exame psicotécnico. Considera-se exame psicotécnico o processo realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos validados cientificamente, que permitem identificar a compatibilidade das características psicológicas do candidato, de acordo com perfil psicológico estabelecido.
9. A avaliação psicológica visa verificar habilidades cognitivas, tipos de raciocínio e características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades do cargo.
10. A avaliação psicológica será destinada a avaliar e identificar também os traços de personalidade restritivos ou incompatíveis para o exercício da atividade do cargo.
11. A avaliação psicológica será realizada por banca examinadora constituída por membros regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
12. O resultado na avaliação psicológica será obtido por meio da análise dos instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios estabelecidos a partir dos requisitos psicológicos necessários ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
13. A avaliação psicológica terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “RECOMENDADO” ou “NÃO RECOMENDADO” para exercício do cargo, conforme as atribuições descritas neste edital.
13.1 “RECOMENDADO”: significa que o candidato apresentou no transcurso da avaliação psicológica, perfil psicológico adequado para realizar as atividades do emprego constantes neste Edital.
13.2 “NÃO RECOMENDADO”: significa que o candidato não apresentou no transcurso da avaliação psicológica, o perfil psicológico adequado para realizar as atividades do emprego constantes neste Edital.
14. O candidato considerado “NÃO RECOMENDADO” será eliminado.
15. A inaptidão na avaliação psicológica não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica apenas que o candidato não atendeu a época da avaliação as características compatíveis com a descrição do cargo pretendido.
16. Nenhum candidato considerado inapto será submetido a novo.
17. O candidato considerado inapto poderá solicitar o procedimento denominado “entrevista devolutiva”, se julgar necessário, com firma reconhecida da assinatura do candidato, no prazo de 2 (dois) dias úteis, enviado ao Instituto Consulpam via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), endereçado ao Instituto CONSULPAM – Av. Evilásio Almeida Miranda, nº 280 – Edson Queiroz - CEP 60.834-522 – Fortaleza/CE. Os custos correspondentes pelo envio da documentação são por conta do candidato.
18. A entrevista devolutiva é um procedimento técnico, de caráter informativo, que possibilita ao candidato conhecer as razões de sua inaptidão e que não se discuti os aspectos técnicos da avaliação psicológica.
CAPÍTULO XI – INVESTIGAÇÃO DE CONDUTA SOCIAL
1. Observando o princípio constitucional da moralidade, os candidatos inscritos para o cargo de Agente de Trânsito e Transporte serão submetidos a investigação de conduta social, a ser realizado pela Secretaria de Mobilidade Urbana que irá perdurar até as fases finais do concurso.
2. A investigação de conduta social será realizada paralelamente a realização das demais fases do concurso, iniciando-se com a apuração dos dados indicados pelo candidato quando da realização da inscrição no concurso, até o término das diligências especificamente montadas para esse fim.
3. Serão convocados para a realização desta fase os candidatos considerados RECOMENDADOS na Avaliação Psicológica.
4. Os candidatos serão convocados para entregar cópias de seus documentos pessoais e outros documentos que serão solicitados oportunamente, bem como entregar preenchida a Ficha Individual de Informações Confidenciais (FIIC). Essa ficha será disponibilizada no site da Consulpam;
5. Os candidatos serão convocados para realização desta fase segundo a ordem de classificação.
6. A investigação de conduta social verificará o comportamento e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo e os candidatos nesta fase terão seus resultados expressos como RECOMENDADO ou NÃO RECOMENDADO.
7. Caso seja constatada a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de servidor público, a Comissão Especial Organizadora do Concurso Público declarará a inabilitação e contraindicação do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso.
8. Será eliminado do concurso o candidato que for considerado não-recomendado na investigação de conduta social.
9. Também será eliminado do concurso público o candidato que não entregar devidamente preenchida sua FIIC (Fichas Individual de Informações Confidenciais) ou que tiver omitido ou faltado com a verdade quando do seu preenchimento;
10. O candidato terá direito ao conhecimento dos motivos de sua eliminação, bem como a apresentação de recurso;
11. O edital específico contendo calendário, relação de documentos e outras informações que se julgarem necessárias, serão divulgados por ocasião da publicação do resultado do Teste de Capacitação Física;
12. Não haverá reclassificação dos candidatos, salvo por inaptidão de algum concorrente.
13. Demais informações acerca da investigação de conduta social constarão de edital específico de convocação para a sua realização
CAPÍTULO XII – DA CLASSIFICAÇÃO PARCIAL
1. A classificação parcial consiste no ordenamento dos candidatos não eliminados após o cumprimento das 05 (cinco) primeiras fases da 1ª ETAPA do concurso, a qual servirá de base para a convocação para a 2ª ETAPA – Curso de Formação Profissional.
2. Para esta classificação será levada em consideração a classificação obtida na primeira etapa com as posteriores reclassificações por inaptidão de algum concorrente, se for o caso;
3. Os candidatos classificados dentro do número de vagas e do respectivo cadastro de reserva do cargo previsto neste edital serão convocados para a 2ª ETAPA do concurso – Curso de Formação Profissional, sendo os demais eliminados do certame para efeitos de classificação;
4. O desempate dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem sucessivamente:
a) Ter obtido maior nota na parte de Legislação de Trânsito da prova objetiva;
b) Ter obtido maior nota na parte de Português da prova objetiva;
c) Ter obtido maior nota na parte de Noções de Direito da prova objetiva;
d) Candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do CPP);
e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
5. Caso haja empate no ano, mês e dia de nascimento, será solicitado aos candidatos o envio para o e-mail da Consulpam da certidão de nascimento original ou cópia autenticada para verificação da hora do nascimento. A não apresentação do documento no prazo solicitado acarretará na tácita aceitação da ordem de classificação do resultado a ser divulgado.
CAPÍTULO XIII – CURSO DE FORMAÇÃO
1. Curso de Formação Profissional (2ª ETAPA) será regulado por ato especificamente publicado para esse fim, o qual conterá todas as normas complementares e outras informações pertinentes que se fizerem necessárias;
2. O Curso de Formação Profissional (2ª ETAPA), constará de 02 (duas) FASES eliminatórias e classificatórias, sendo a 1ª FASE para o conteúdo programático de fundamentação teórica, 2º FASE para o conteúdo programático de fundamentação doutrinária operacional.
3. Serão convocados por edital específico para realizarem suas matrículas no curso de formação, os candidatos que após a realização da 5ª fase (Investigação de Conduta Social) da 1ª Etapa estiverem classificados, conforme quadro de vagas previstas no edital. No ato da matrícula serão exigidos os seguintes documentos, além de outros que possam ser solicitados em edital específico:
a. Carteira de Identidade;
b. CPF;
c. Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não-votação, em ambos os turnos, se for o caso;
d. Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e. Duas fotos 5x7, recentes, de frente coloridas, fundo branco;
f. Outras documentações julgadas pertinentes pela comissão do concurso;
g. Nada consta da Justiça Estadual e da Justiça Federal que comprovem que o candidato não possui antecedentes criminais, emitidos no máximo há 30 (trinta) dias no dia da matrícula para o Curso de Formação Profissional;
4. Os candidatos convocados que não realizarem a matrícula no curso de formação serão considerados eliminados do concurso, ficando desde já estabelecidos que serão convocados para o curso de formação os candidatos respeitando-se a ordem de classificação;
2. Será considerando reprovado no curso de formação profissional, e consequentemente eliminado do concurso, o candidato que não obtiver no mínimo 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas avaliações aplicadas em cada fase durante o curso de formação profissional ou que não obtiver frequência integral no curso, salvo faltas devidamente justificadas e abonadas pela comissão organizadora do concurso público;
3. O curso de formação terá como resultado aprovado ou reprovado e a sua respectiva nota/classificação, observando-se o disposto no item anterior.
4. Após a participação no curso de formação profissional, os candidatos aprovados estarão aptos a serem nomeados, observando-se a quantidade de vagas imediatas e a classificação final definida conforme o item anterior.
5. Não haverá ajuda de custo para os candidatos matriculados na 2ª Etapa deste certame (Curso de Formação Profissional);
6. As demais informações do Curso de Formação estarão disponíveis no Edital de Convocação para esta fase.
CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no Anexo V.
2. A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente das notas obtidas no conjunto das provas, publicada no site www.consulpam.com.br.
3. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:
a) Ter obtido maior nota na parte de Legislação de Trânsito da prova objetiva;
b) Ter obtido maior nota na parte de Português da prova objetiva;
c) Ter obtido maior nota na parte de Noções de Direito da prova objetiva;
d) Candidato que tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do CPP);
e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.
4. Para valer-se desse requisito constante na letra “d” do item anterior, o candidato deverá enviar no ato da INSCRIÇÃO via e-mail: recursos@consulpam.com.br, com assunto “PARTICIPAÇÃO EM JURI / CONCURSO AGENTE DE TRÂNSITO OLINDA/PE”, para fins de comprovação da função, certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado. (Obs.: no corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, número de inscrição e CPF e cargo pretendido), podendo ser enviado até o último dia de inscrição.
CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS
1. Caberá recurso fundamentado, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso da Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:
a) Indeferimento de isenção do valor da taxa de inscrição;
b) Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente;
c) Indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência;
d) Questões da prova objetiva, discursiva e gabaritos preliminares;
e) Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva e discursiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar;
f) Demais decisões proferidas durante o Concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.
2. Os prazos para a interposição de recursos encontram-se estabelecidos no cronograma do concurso.
3. O Instituto Consulpam informará no endereço eletrônico www.consulpam.com.br todas as instruções para interposição dos recursos.
4. No caso de recurso previsto contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição, o recurso deverá estar acompanhado obrigatoriamente da cópia legível do comprovante de pagamento do valor da taxa de inscrição, bem como de toda a documentação e as informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade do pagamento.
5. Os recursos deverão apresentar argumentação lógica consistente e ser acrescidos da indicação bibliográfica pesquisada (quando couber) pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.
6. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão/objeto, devidamente fundamentado.
7. Serão indeferidos os recursos que:
a) Não estiverem devidamente fundamentados;
b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) Estiverem em desacordo com as especificações contidas neste edital;
d) Forem apresentados fora do prazo estabelecido;
e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não aquela selecionada para o recurso;
f) Forem interpostos coletivamente;
g) Não fizerem uso do Formulário para recursos (Anexo - VI).
8. Não serão reconhecidos os recursos ilegíveis.
9. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do pedido de ISENÇÃO, acessando o endereço eletrônico www.consulpam.com.br, na ÁREA DE INSCRIÇÃO ABA RECURSOS. A decisão sobre o deferimento ou indeferimento do recurso será publicada conforme previsto neste edital e disponibilizada no endereço eletrônico www.consulpam.com.br. ÁREA DO CANDIDATO: ABA RECURSOS.
10. A decisão de que trata o subitem acima terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
11. Se do exame do recurso resultar anulação da questão de múltipla escolha, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
CAPÍTULO XVI – DAS PUBLICAÇÕES
1. O Município de Olinda e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br e no Diário Oficial do Município:
1.1. Extrato do Edital Nº. 001/2024 do concurso.
1.2. Decreto de homologação do concurso.
2. O Município de Olinda e o Instituto Consulpam publicarão no site www.consulpam.com.br:
2.1 Aviso de editais complementares;
2.2 Lista de candidatos habilitados na 1ª fase do concurso;
2.3 Lista de inscrições indeferidas/impedidas;
2.4 Convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação da prova;
2.5 Gabaritos;
2.6 Resultado dos recursos;
2.7 Demais atos pertinentes ao certame.
CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A Homologação do Concurso será feita por Ato do Prefeito Municipal de Olinda.
CAPÍTULO XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O provimento do cargo público dependerá do atendimento às exigências legais e dar-se-á por nomeação do Município de Olinda/PE, obedecerá ao limite de vagas e a ordem de classificação dos candidatos aprovados, conforme Edital de Classificação Final, publicado no site www.consulpam.com.br.
2. Os candidatos aprovados serão nomeados a critério do Município de Olinda/PE, conforme o número de vagas disponíveis, obedecida a ordem classificatória e levando em consideração as disposições constantes da normativa federal.
3. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste Concurso Público deverão se submeter aos exames médicos admissionais junto à Perícia Médica do Município de Olinda.
4. DO PROVIMENTO DO CARGO – NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
4.1. Concluído o Concurso Público e homologado o seu resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à estrita ordem de classificação, prazo de validade do certame e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
5. O candidato nomeado será responsabilizado administrativamente, civilmente e penalmente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
6. Deverão ser aceitos os protocolos de requerimento de certidões quando se verificar que solicitadas a tempo, e que ainda não foram expedidas no prazo legal de 15 (quinze) dias, contados dos registros nos órgãos expedidores.
7. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos documentos especificados neste edital e seus anexos.
8. A nomeação será feita obedecida rigorosamente à ordem de classificação no presente Concurso Público.
9. Para posse, o Município emitirá um edital contendo a regulamentação e documentação a ser apresentada pelo candidato.
10. O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de readaptação/reabilitação profissional, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.
11. Entrando em exercício o candidato aprovado nas vagas destinadas às pessoas com deficiência terá garantida a devida adaptação dos cursos de formação ofertados e do estágio probatório a ser cumprido, conforme a deficiência apurada.
12. O candidato se obriga a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
CAPÍTULO XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O Município de Olinda e o Instituto Consulpam eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste Concurso Público, bem como não efetuarão pagamento com despesas relacionadas aos custos com o Curso de Formação Profissional.
2. Até a data da homologação, as informações e orientações a respeito deste Concurso Público poderão ser obtidas no Instituto Consulpam, Av. Evilásio Almeida Miranda, 280 – Edson Queiroz, Fortaleza - CE, no horário das 9h às 12h e das 13h 30min às 16h 30min (exceto sábados, domingos e feriados), ou pelo telefone (85) 3224-9369 e (85) 9957-9369 (WhatsApp), ou, ainda, no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
3. Após a data de homologação do concurso os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre as nomeações dos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas oferecido pelo endereço eletrônico do Município de Olinda e do Instituto Consulpam.
4. Não serão prestadas por telefone ou e-mail informações relativas a resultado, nota ou classificação deste Concurso Público. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos do Município de Olinda e do Instituto Consulpam não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este Concurso Público.
5. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pelo Município de Olinda divulgados por meio do Diário Oficial ou no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
6. O Instituto Consulpam e o Município de Olinda não emitirão certificado de aprovação neste concurso, valendo como tal as publicações oficiais.
7. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, laudos e exames médicos, pedidos de isenção e de quaisquer outros documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste edital.
8. A análise dos recursos será de responsabilidade do Instituto Consulpam.
9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado neste edital.
10. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega pedidos de isenção, laudos médicos e títulos e/ou outros documentos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste edital, desde que coincida com dia de funcionamento normal do Instituto Consulpam e do Município de Olinda/PE.
11. O Município de Olinda/PE e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.
12. A qualquer tempo a inscrição poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito qualquer ato relacionado a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos e na realização das provas, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13. Comprovada a inexatidão ou as irregularidades descritas neste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
14. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu cadastro (endereço e telefone) atualizado até a publicação do resultado final junto ao Instituto Consulpam e após homologação e validade do Concurso Público, junto à Prefeitura Municipal de Olinda, visando a eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível sua convocação.
15. O Município de Olinda/PE e o Instituto Consulpam não se responsabilizam por eventuais falhas no recebimento ou envio das correspondências, recebidas ou não, em decorrência de:
a) Insuficiência, falta de atualização, equívoco ou alterações dos dados e endereço por ele fornecidos;
b) Correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
c) Correspondência recebida por terceiros;
d) Falhas ou paralisações nos serviços dos Correios.
16. A atualização de dados pessoais junto à Prefeitura Municipal e ao Instituto Consulpam não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do concurso, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.
17. Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, sua prova será anulada e o mesmo eliminado do concurso, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18. Será admitida a impugnação do edital normativo do concurso na forma escrita, devendo ser enviada até 2 dias da data da publicação deste Edital, que será julgada pelo Instituto Consulpam no que couber.
19. A impugnação deverá ser dirigida ao Instituto Consulpam, através do e-mail recursos@consulpam.com.br.
20. Ocorrendo fato ou situação não prevista que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, o Município de Olinda/PE reserva-se o direito de adiar o evento, efetuando a comunicação dessa decisão mediante publicação, na forma prevista neste edital e divulgação no endereço eletrônico www.consulpam.com.br.
21. Quaisquer casos de alterações permanentes, temporárias que impossibilitem o candidato de submeter-se as provas, exames e/ou avaliações, que diminuam ou limitem sua capacidade física e mental, não serão aceitas para fins de tratamento diferenciado por parte da coordenação na aplicação das provas, exames e/ou avaliações.
22. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
23. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao edital ou aviso a ser publicado na forma prevista neste edital.
24. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Município de Olinda/PE e pelo Instituto Consulpam, no que a cada um couber, sempre garantidos o contraditório e a ampla defesa ao candidato.
25. Os atos referentes a este edital quando praticados por meio de procurador, deverão ser acompanhados por instrumento público de procuração com poderes outorgados especialmente para o fim a que se destina.
26. O presente edital e eventuais alterações/atualizações serão publicados no Diário Oficial do Município de Olinda/PE e nos demais meios previstos neste edital.
Olinda/PE, 1º de fevereiro de 2024.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2024
ANEXO I
CARGO, NÚMERO DE VAGAS, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE
COD |
CARGO |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA NOMEAÇÃO |
VAGAS AMPLA CONCOR. |
PcD * |
C.R ** |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO *** |
VALOR INSCRIÇÃO |
001 |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
|
09 |
01 |
70 |
30 horas
|
R$ 5.395,22 (Vencimento base, Risco de Vida e GEAF)
|
R$ 170,00 |
Candidato habilitado (CNH), terá adicional de GEAT: R$ 670,00 |
* PcD = Pessoa com Deficiência.
** CR = Cadastro Reserva
*** Remuneração: Vencimento base - R$ 1282,30 / Risco de Vida – 40% do vencimento base / GEAF – Gratificação de Atividade de Fiscalização R$ 3600,00 / GEAT – Gratificação de Atividade de Transporte R$ 670,00 para candidato habilitado (CNH).
EDITAL CONCURSO PÚBLICO 001/2024
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
PROVA |
CONTEÚDO |
Nº DE ITENS |
PESO |
TOTAL DE PONTOS |
NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO PERFIL 01 (50%) DE CADA DISCIPLINA DA PROVA OBJETIVA E DA PROVA DISCURSIVA |
NOTA MÍNIMA PARA APROVAÇÃO PERFIL 02 (70%) DE TODA A PROVA OBJETIVA |
Conhecimentos Básicos |
Língua Portuguesa |
10 |
2,0 |
20 |
10 pontos |
70 PONTOS |
Noções de Informática |
05 |
1,0 |
05 |
02 pontos |
||
História do Município de Olinda |
05 |
1,0 |
05 |
02 pontos |
||
Conhecimentos Específicos |
Noções de Direito (Constitucional, Administrativo, Penal e Ética no Serviço Público) |
10
|
2,0 |
20
|
10 pontos |
|
Legislação de Trânsito
|
20 |
2,5 |
50 |
25 pontos |
||
TOTAL (Prova Objetiva) |
50 |
- |
100 |
- |
- |
|
PROVA DISCURSIVA |
1 |
- |
100 |
50 pontos |
- |
Conforme o Item 38 do CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROVA OBJETIVA:
“Considerar-se-á CLASSIFICADO PARA A PRÓXIMA FASE o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada disciplina e, cumulativamente, o mínimo de 70% (setenta por cento) do total das questões da Prova Objetiva e 50% do total de pontos da Prova Discursiva.”
EDITAL CONCURSO PÚBLICO
ANEXO III - PROGRAMA DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO 001/2024
1. PROVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS
1.1 LÍNGUA PORTUGUESA
Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego/correlação de tempos e modos verbais. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Significação das palavras.
1.2 NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Noções de Sistema Operacional: fundamentos e operação, organização e gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas, arquitetura de computadores, procedimento de backup e recuperação contra desastres, sistemas operacionais modernos (Ubuntu Linux e Windows 11). Aplicativos: edição de textos, planilhas, apresentações, comunicações, banco de dados e demais programas (Microsoft Office e Google Workspace). Rede de Computadores: fundamentos e conceitos básicos, ferramentas, aplicativos, endereçamento e procedimentos de Internet e Intranet. Internet: uso e navegação, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, redes sociais, aplicativos de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox e Google Chrome). Correio Eletrônico: fundamentos, funcionamento e aplicativos (E-mail do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Soluções de Comunicação: tecnologias, aplicativos de mensageria e comunicação (WhastApp, Telegram, Skype, Discord, etc.). Computação em Nuvem: fundamentos de cloud computing, tipos de oferta de serviço (IaaS, PaaS, SaaS), modelos de implementação, serviços e provedoras (Google, Amazon, Microsoft, etc.). Segurança da Informação: fundamentos e princípios, procedimentos de segurança, malware (vírus, worms, trojan, etc.), aplicativos de segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc.).
1.3 CONHECIMENTOS SOBRE O MUNICÍPIO DE OLINDA
1. A História da fundação de Olinda. 2 Marcos e Figuras Históricas de Olinda. 3. Problematização do conceito de patrimônio em Olinda. 6. Patrimônio material, imaterial e cultural de Olinda. 7. A trajetória histórica das ações de preservação do patrimônio olindense. 8. A construção da ideia de patrimônio em Olinda. 9. Memória, patrimônio, identidade e diversidade cultural olindense. 10. Arte olindense: pintura, teatro, escultura, arquitetura, literatura e música. 11. A biografia de Duarte Coelho e de Brites de Albuquerque. 12. Origem da expressão: “Marim dos Caetés.” 13. O contexto histórico do Palácio dos Governadores de Olinda. 14. História formal do ensino jurídico no Brasil. 15. A Guerra dos Mascates e a instituição da república (primeiro grito da república). 16. Contexto histórico dos Fortes de Olinda e igrejas de Olinda.
2. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
2.1 NOÇÕES DE DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL - Constituição: Conceito, classificações, princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos. Organização político-administrativa: União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. Segurança Pública. Normas Constitucionais relativas à administração pública e aos servidores públicos. DIREITO ADMINISTRATIVO - Noções de organização administrativa: Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. Administração direta e indireta. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Ato administrativo: Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. Poderes administrativos: Hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Uso e abuso do poder. Controle da administração pública: Controle exercido pela administração pública. Controle judicial. Controle legislativo. Responsabilidade civil do Estado: Responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro. Responsabilidade por ato comissivo do Estado. Responsabilidade por omissão do Estado. Requisitos para a demonstração da responsabilidade do Estado. Causas excludentes e atenuantes da responsabilidade do Estado. DIREITO PENAL - Aplicação da lei penal: Princípios. A lei penal no tempo e no espaço. Tempo e lugar do crime. Lei penal excepcional, especial e temporária. Contagem de prazo. Irretroatividade da lei penal. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a administração pública. Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO - 1. Ética e Moral. 2.Ética, princípios e valores. 3.Ética e função pública: integridade. 4.Ética no setor público. 5.Princípios da administração pública - art. 37 da CF.
2.2 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro E SUAS ALTERAÇÕES; As resoluções do CONTRAN E SUAS ALTERAÇÕES, relacionadas a seguir: Resolução do Contran nº 24/98 - Identificação de veículos; Resolução Contran n° 26/98 - Transporte de carga em veículos de passageiros; Resolução Contran n° 36/98 - Sinalização de advertência; Resolução do Contran nº 110/00 - Calendário renovação licenciamento; Resolução do Contran nº 432/13 - Fiscalização de alcoolemia; Resolução do Contran nº 798/20 - Fiscalização de velocidade; Resolução do Contran nº 819/21 - Transporte de crianças menores de 10 anos; Resolução do Contran nº 911/22 - Trânsito de veículos novos; Resolução do Contran nº 916/22 - Modificações em veículos; Resolução do Contran nº 940/22 - Capacete; Resolução do Contran nº 955/22 - Transporte de carga nas partes externas; Resolução do Contran nº 960/22 - Requisitos de segurança de vidros; Resolução do Contran nº 965/22 - Define áreas de estacionamento de veículos; Resolução do Contran nº 969/22 e Anexos I e II - Estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos; Resolução do Contran nº 985/22 - Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito - Apenas a parte geral - (sem as fichas de fiscalização); Resolução do Contran nº 993/23 - Equipamentos obrigatórios; Resolução do Contran nº 996/23 - Ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos).
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2024
ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE |
Lei Municipal nº 5480/2005, Art. 6º São atribuições do cargo de Agente de Trânsito e Transporte: I-Fiscalizar os serviços de transporte público de passageiros, individual ou coletivo, bem como o transporte escolar do Município. II-Vistoriar os veículos utilizados no transporte público de passageiros, individual ou coletivo, no âmbito do Município. III-Verificar horários e frequência dos veículos em operação, número de passageiros transportados, quantidade e condições operacionais da frota dos permissionários, itinerário e pontos de paradas, conforto, segurança, higiene e funcionamento dos veículos e comportamento do pessoal de operação com relação ao usuário. IV-Fiscalizar o atendimento e as exigências da Legislação de Trânsito e de Transporte no âmbito do Município. V-Realizar as ações de fiscalização, operação e educação de trânsito, no âmbito do Município, de acordo com a Legislação de Trânsito em vigor. VI-Lavrar Autos de Infração quando da constatação de irregularidades passíveis de penalidades. VII-Determinar a retirada de circulação dos veículos que não se apresentarem de acordo com as normas legais pertinentes à matéria. VIII-Observar o excesso de demanda e oferta de transporte para que sejam realizados os ajustes necessários. IX-Exercer outras atribuições que digam respeito ao trânsito e aos sistemas de transporte público de passageiros individual e coletivo, ou que lhe forem delegadas, atribuídas e designadas. X-Fiscalizar os estacionamentos rotativos pagos nas vias e logradouros públicos. XI-Fiscalizar o funcionamento e realizar selagem das catracas dos veículos em operação no sistema de transporte público de passageiros do Município.
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EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2024
ANEXO V - PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO FINAL DA PRIMEIRA FASE:
PF1 = PONTUAÇÃO FINAL DA PRIMEIRA FASE
NPO = NOTA DA PROVA OBJETIVA
NPD = NOTA DA PROVA DISCURSIVA
PONTUAÇÃO FINAL DA PRIMEIRA FASE
PF1 = NPO + NPD
PONTUAÇÃO FINAL:
PF = PONTUAÇÃO FINAL
PF1 = PONTUAÇÃO FINAL DA PRIMEIRA FASE
NCFP = NOTA DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO FINAL
PF = PF1 + NCFP
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2024
ANEXO VI
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA, SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
Dados do candidato:
NOME:
INSCRIÇÃO: RG:
CARGO/EMPREGO:
TELEFONE: CELULAR:
CANDIDATO(A) POSSUI DEFICIÊNCIA? ¨SIM ¨NÃO
Se sim, especifique a deficiência: _________________________________
_____________________________________
N.º do CID: ____________
Nome do médico que assina do Laudo: _________________________
N.º do CRM: ___________
NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA? ¨SIM ¨NÃO
¨SALA DE FÁCIL ACESSO (ANDAR TÉRREO COM RAMPA)
¨MESA PARA CADEIRANTE
¨SANITÁRIO ADAPTADO PARA CADEIRANTE
¨LEDOR
¨TRANSCRITOR
¨PROVA EM BRAILE
¨PROVA COM FONTE AMPLIADA (FONTE TAMANHO 24)
¨INTERPRETE DE LIBRAS
¨OUTRA. QUAL? _____________________________________
ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser encaminhados até o último dia do período de inscrição, conforme disposto no Edital.
(Cidade):________________, ______ de ____________________ de 2024.
_______________________________
Assinatura do candidato
INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2024
ANEXO VII – FORMULÁRIO PARA RECURSOS
CONCURSO PÚBLICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
CARGO: COD:
Nome:
CPF:
Endereço:
Tipo de prova: (__) Prova Objetiva 1 (__) Prova Objetiva 2 (__) Prova Objetiva 3
(__) Prova Física/Prova de Título
Questão da prova objetiva:
Resposta do gabarito preliminar: ( ) Item a ( ) Item b ( ) Item c ( ) Item d ( ) Item e
Resultado da Prova Física, Prova de Título, Avaliação Psicológica ou Avaliação Psicossocial:
Motivo do recurso: (__) Mudança de gabarito: do item____ para o item____
(__) Questão anulada
(__) Procedimento da Prova Física, Avaliações Psicológica ou Psicossocial
(__) Mudança do Resultado da Prova de Título, Prova Física, Avaliações Psicológica ou Psicossocial
Fundamentação do recurso*:
*Conforme este Edital: “serão indeferidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados”.
INSTITUIDO PELO EDITAL 001/2024
ANEXO VIII – REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA
Eu, _____________________________, candidato à função___________________, Cód. _________________, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos anexos. Estes são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados conforme Edital 001/2024 para fins de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso Público do Município de Olinda.
Por ser expressão da verdade.
Pede deferimento.
_____________________ - ____, ____________de 2024.
_________________________________________
CANDIDATO
CPF:________________________
Recebido e conferido por ______________________________________------_________
Nome do técnico responsável pelo recebimento deste documento.
(Quando os documentos são recebidos)
Publicado por:
Enéas Ponce de Oliveira Júnior
Código Identificador:3DDC1E72
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 01/02/2024. Edição 3521
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/