ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 066, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 066/2025
Divulga o calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2026 no Município de Lagoa Grande e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial ao previsto no inciso VIII, do artigo 72, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº11.215 de 16 de junho de 1995 que criou o Município de Lagoa Grande;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 009 de 20 de março de 1997 que estabeleceu os feriados religiosos no Município de Lagoa Grande.
CONSIDERANDO a legislação estadual e os decretos expedidos pelo Governo do Estado de Pernambuco que tratam de feriados e pontos facultativos;
CONSIDERANDO a necessidade de organização do calendário administrativo do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Fica divulgado o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos no Município de Lagoa Grande para o ano de 2026, os quais recairão nas datas abaixo relacionadas:
I – 1º de janeiro (quinta-feira) – Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 2 de janeiro (sexta-feira) – Ponto facultativo;
III – 16 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
IV – 17 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
V – 18 de fevereiro (quarta-feira) – Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14h);
VI – 6 de março (sexta-feira) – Data Magna do Estado de Pernambuco (feriado estadual);
VII – 3 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
VIII – 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
IX – 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho (feriado nacional);
X – 24 de maio (domingo) – Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira do Município (feriado municipal);
XI – 4 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
XII – 16 de junho (terça-feira) – Emancipação Política de Lagoa Grande (feriado municipal);
XIII – 24 de junho (quarta-feira) – São João (feriado municipal);
XIV – 7 de setembro (segunda-feira) – Independência do Brasil (feriado nacional);
XV – 12 de outubro (segunda-feira) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVI – 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XVII – 2 de novembro (segunda-feira) – Finados (feriado nacional);
XVIII – 15 de novembro (domingo) – Proclamação da República (feriado nacional);
XIX – 20 de novembro (sexta-feira) – Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra (feriado nacional);
XX – 25 de dezembro (sexta-feira) – Natal (feriado nacional);
XXI – 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 12h).
Art. 2º. Os pontos facultativos nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta não se aplicam aos serviços essenciais de urgência e emergência, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2026, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 29 de dezembro de 2025.
ANA CATHARINA GARZIERA MORENO
Prefeita
JORGE ROBERTO GARZIERA
Secretário de Governo
JOSÉ ROBERTO DA SILVA ESTEVO
Procurador-Geral
Publicado por:
Antonio Marcos Nery de Santana Muniz
Código Identificador:3F2B211D