ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PANELAS
PROCURADORIA MUNICIPAL
PORTARIA CONJUNTA SAD/SMS N° 001 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURÍDICOS E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE no uso de suas atribuições, tendo em vista a autorização contida no Decreto Municipal nº 070, de 28 de Novembro de 2025,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 906, de 03 de Abril de 2009, que estabelece no art. 2º as hipótese de contratação temporária;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 906, de 03 de Abril de 2009, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.054, de 10 de junho de 2021, que estabelece em seu art. 4º a necessidade de realização de processo seletivo para contratação temporária;
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e o inciso VII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir às vagas surgidas em decorrência de novas unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar público que estão abertas as inscrições para seleção pública simplificada, visando à contratação de 28 (vinte e oito) profissionais, conforme edital constante no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria seja válida por 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Município de Panelas.
Art. 3º Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, observada a Lei Municipal n° 906/2009.
Art. 4º Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
|
Nome |
Função |
Órgão |
|
Viviane Rafaele da Silva |
Presidente |
Secretaria de Administração e Assuntos Jurídicos |
|
Joab Alex da Silva |
Membro |
Secretaria de Administração e Assuntos Jurídicos |
|
Prissila Muniz de Moraes Araujo |
Membro |
Secretaria de Saúde |
|
Yanet Ofélia Font Diaz |
Membro |
Secretaria de Saúde |
|
Dulcicleide Oliveira de Barros |
Membro |
Secretaria de Saúde |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Panelas/PE, sexta-feira, 28 de Novembro de 2025.
MANOEL JOSÉ SARAIVA
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
SARAH KIMMERILLY CORREA DE MELO OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA CONJUNTA SAD/SMS N° 001, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
(ANEXO ÚNICO)
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SAD/SMS Nº 001/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURÍDICOS E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, tornam público para todos(as) os(as) interessados(as) a abertura do Processo de Seleção Pública Simplificada, autorizada pelo Decreto Municipal nº 70, de 28 de Novembro de 2025, destinado à contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais, para o preenchimento de vaga para a Administração Pública, a ser regido pela legislação em vigor, bem como pelas normas, requisitos e condições constantes neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria, visa à contratação temporária de 28 (vinte e oito) profissionais, observado o quadro de vagas constante do Anexo I deste Edital.
1.2 A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada em 01 (uma) única etapa: Análise Curricular.
1.3 Para os atos advindos da execução deste processo seletivo, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico da página Oficial da Prefeitura devendo o resultado final ser homologado através de Portaria, publicada no Diário Oficial da AMUPE.
1.4 As regras do certame são disciplinadas por este Edital e respectivos anexos, que dele são partes integrantes, para todos os efeitos, e devem ser fielmente observados.
2. DAS FUNÇÕES, REMUNERAÇÕES, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO:
2.1. A função, a remuneração e a carga horária de trabalho serão estabelecidas de acordo com Anexo I deste Edital.
2.2. Os(As) candidatos(as) aprovados serão convocados pela Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos e Secretaria Municipal de Saúde.
2.3. A localização dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será efetuada a critério da Secretaria Municipal de Saúde.
2.4. A carga horária dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será distribuída de acordo com o Anexo I.
2.5. O(A) candidato(a) que não estiver de acordo com a localização e a distribuição da carga horária será excluído(a) do processo seletivo.
3. DAS VAGAS:
3.1. Para esse processo seletivo as vagas serão distribuídas conforme o constante do Anexo I deste Edital e deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
3.2 Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados(as) candidatos(as) aprovados(as), mas não inicialmente classificados para ocupação das vagas, obedecendo-se ao quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência, e respeitando-se sempre a ordem decrescente de notas.
3.3. Do total de vagas ofertadas em cada função deste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas para pessoas com deficiência, em conformidade com o que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.
3.4. Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência, as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e do Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
3.5. Caso não haja candidatos(as) aptos(as) para as vagas reservadas, estas seguirão a ordem de classificação geral.
3.6. Os candidatos convocados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser submetidos à avaliação e/ou perícia médica em horário e local a ser determinado pela Administração.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1 O(A) Interessado(a) poderá efetuar sua inscrição apenas de forma eletrônica.
4.2 As inscrições serão realizadas pelo envio da documentação e formulário ao endereço eletrônico selecaosaude2025panelas@gmail.com.
4.2.1 O período de realização das inscrições será das 8h00min do dia 03 de dezembro de 2025 à 20 de dezembro de 2025 até às 23h59min.
4.2.2 Após a inscrição ser finalizada o candidato receberá no e-mail cadastrado a cópia do seu formulário de inscrição, que valerá, para todos os fins, como comprovação da sua inscrição.
4.2.3 Para as inscrições, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
a) Ser brasileiro(a) ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;
b) Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Estar apto físico e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
f) Comprovação de conclusão do curso superior ao qual se candidata, bem como de inscrição ativa no conselho de Classe, e especialização quando for o caso;
g) Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos no Anexo I.
4.3 O(A) candidato(a) que não comprovar documentalmente os Requisitos Obrigatórios no ato de convocação será eliminado(a).
4.4 O(A) candidato(a) inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital.
4.5 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital.
4.6 A pessoa com deficiência deverá apresentar no momento da convocação Laudo Médico que ateste sua deficiência, conforme estabelecido no item 3.4 e Anexo III deste Edital.
4.7 As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
4.8. Cada candidato(a) poderá realizar apenas uma inscrição. Caso seja identificada mais de uma inscrição, apenas a mais recente será considerada.
4.9. A inscrição do(a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção.
4.10. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo a Comissão Coordenadora sobre o direito de eliminar da seleção o(a) candidato(a) que não preencher o formulário de forma completa e correta, e/ ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
5. DO PROCESSO SELETIVO:
5.1 A presente seleção será realizada em etapa única: Análise Curricular.
5.2 Etapa Única - Análise Curricular: Terá caráter eliminatório e classificatório e dar-se-á através da análise, pela Comissão Coordenadora da Seleção, dos documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição.
5.2.1 Os títulos e a experiência profissional serão pontuados de acordo com o Anexo V deste Edital.
5.2.2 A pontuação será atribuída conforme resposta dos candidatos no formulário de inscrição.
5.2.3 Todas as informações inseridas no formulário de inscrição deverão ser comprovadas em convocação a ser realizada exclusivamente pelo Diário Oficial e pelo site de seleções.
5.2.4 Serão eliminado(a)s:
a) Os candidatos que não comprovarem as informações inseridas no formulário de inscrição;
b) Os candidatos que não comprovarem possuir os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital;
c) Os candidatos que não comparecerem para a comprovação e apresentação da documentação.
5.2.5 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado nas formas a seguir:
a) Para comprovação de experiência por atuação profissional em instituições públicas:
i. Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, datada e assinada pela autoridade competente e que conste, expressamente, o período de início e término da experiência e as atividades desenvolvidas, ou;
ii. Certidão e/ou declaração, assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual o candidato se vincula ou vinculou formalmente e, no caso de experiência como contratado, datada e assinada, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado, período e as atividades desenvolvidas.
iii. Demonstrativos de pagamento, desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.
b) Para comprovação de experiência por atuação profissional em instituições privadas:
i. CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devidamente assinada pelo empregador, contendo função e tempo de duração do vínculo, devendo haver clara referência à área à qual se candidatou;
ii. Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas pela unidade de recursos humanos ou pelo responsável legal da instituição em que prestou atividades, em papel timbrado, constar o CNPJ da instituição, ser datada e assinada pela autoridade competente devendo constar, expressamente, o período e as atividades desenvolvidas.
iii. Demonstrativos de pagamento, desde que conste a data de ingresso no cargo/função e na instituição, mês de referência e função para a qual concorre.
c) Para comprovação de experiência por prestação de serviço:
i. Contrato de prestação de serviço, datado e assinado pelas partes, com reconhecimento de firma, em que conste expressamente o período e a descrição das atividades, acompanhado de demonstrativo de pagamento referente ao período;
ii. Demonstrativo de pagamentos, notas fiscais de serviço com o devido recolhimento dos tributos e/ou notas de empenho, com descrição das atividades e períodos de referência.
d) Para comprovação de experiência por atuação em trabalho voluntário:
i. Certidões e/ou declarações que deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição, emitida pela unidade de recursos humanos ou pelo responsável legal da instituição em que prestou atividades, datada e assinada pelo responsável, devendo constar, expressamente, o período de início e término da experiência e as atividades desenvolvidas, observado o item 5.2.9.
5.2.6 Para complementação de informações, os documentos acima especificados poderão ser acompanhados de Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitidos pela Unidade de Recursos Humanos da Instituição em que trabalhou em papel timbrado, contendo a função ou cargo, atividades exercidas, início e término do vínculo, devidamente datada e assinada pelo responsável pela sua emissão. Na hipótese de não existir a unidade de Recursos Humanos, a Certidão e/ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento.
5.2.7 A apresentação da cópia do contrato sem a certidão e/ou declaração do tempo efetivamente trabalhado, não será considerada para fins de pontuação.
5.2.8 Não serão aceitos documentos rasgados, rasurados, danificados ou que, de qualquer maneira, estejam comprometidas as informações neles contidas.
5.2.9 Trabalhos voluntários só serão considerados para fins de comprovação da experiência profissional quando prestados em instituições sem fins lucrativos.
5.2.10 A pontuação por experiência profissional e/ou trabalho voluntário se dará a cada 06 (seis) meses completos. O período fracionado não sofrerá arredondamento.
5.2.11 Não será admitido e computado o tempo de serviço prestado concomitantemente, para fim de pontuação de experiência profissional.
5.2.12 Somente serão aceitos os certificados de cursos complementares expedidos até a data de convocação do(a) candidato(a) para apresentação dos documentos comprobatórios das informações prestadas no formulário de inscrição.
6. DA CLASSIFICAÇÃO:
6.1 O resultado do processo seletivo dar-se-á em ordem crescente de classificação.
6.2. Na hipótese de ocorrer empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação nos cursos complementares.
b) Maior tempo de experiência profissional declarada;
c) O candidato mais idoso;
d) Ter atuado como jurado.
6.2.1 Não obstante o disposto no item 6.2 e subitens, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como critério para desempate, sucedido os outros critérios previstos.
7. DOS RECURSOS:
7.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas fixadas no Anexo II.
7.2 O recurso deve ser dirigido à Comissão Coordenadora que o analisará e, no mérito, concordando totalmente com as razões do recurso, em juízo de reconsideração, mudará a decisão anterior e, discordando no todo ou apenas em parte com as razões apresentadas, encaminhará o recurso, com seu pronunciamento.
7.3 Os recursos deverão ser apresentados conforme modelo constante no Anexo IV.
7.4 Não serão analisados os recursos fora do formato presente no Anexo IV, interpostos fora dos prazos estipulados ou apresentados em locais diversos do indicado neste edital, bem como os recursos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
7.5 Os recursos deverão ser entregues de forma eletrônica no e-mail: selecaosaude2025panelas@gmail.com.
7.6 Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos.
7.7 O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá atender aos subitens abaixo:
7.7.1 Preencher o recurso com letra legível ou digitado eletronicamente.
7.7.2. Apresentar argumentações claras e concisas.
7.8 Caso sejam identificadas inconsistências nos ato publicados por motivos de ordem técnica ou qualquer natureza, a administração poderá promover republicação, sem prejuízo dos ajustes necessários ao cronograma e demais etapas do processo seletivo, valendo, para todos os efeitos a última publicação efetuada.
7.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar através do site de seleções e diário oficial do município, quaisquer atualizações do edital.
8. DA CONTRATAÇÃO:
8.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter sido aprovado neste Processo Seletivo;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) Ter comprovação mínima de escolaridade de acordo com a função pleiteada;
d) Ser brasileiro(a) ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12 da Constituição Federal;
e) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
f) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo os casos constitucionalmente admitidos;
g) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
h) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
i) Comprovar as informações de formação e experiência profissional informados no formulário de inscrição.
8.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 12 (doze) meses, renováveis, observados os prazos da Lei Municipal nº 906/2009, respeitando o número de vagas, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde.
8.3. A convocação para as contratações dar-se-á através de publicação no Diário Oficial Municipal, e em página oficial da Prefeitura Municipal de Panelas/PE, além de envio de e-mail, sendo o candidato o único responsável pelo acompanhamento das publicações e comunicações alusivas ao presente processo seletivo.
8.4. As contratações serão rescindidas a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
8.5. Os profissionais contratados poderão ser submetidos a uma avaliação de desempenho que servirá para a prorrogação ou não dos contratos temporários.
8.6. No ato da convocação os candidatos deverão trazer obrigatoriamente originais e cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados:
a) Documento de Identificação oficial, com data da expedição;
b) RG; (02 cópias)
c) CPF; (02 cópias)
d) Número do PIS ou PASEP;
e) Certidão de quitação eleitoral emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
f) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;
g) Carteira Profissional – CTPS (página da foto frente e verso e a página da qualificação civil);
h) Comprovante de Residência; (02 cópias)
i) Cópia do cartão de conta bancária como titular (caso possua)
j) 01 (uma) foto 3x4 recente;
k) Todas as comprovações de requisitos e experiência profissional informadas por ocasião da inscrição.
l) Declaração de Não Acumulação de Vínculo, conforme modelo constante no Anexo VII deste Edital.
8.7. Todos os documentos apresentados (originais e cópias), devem estar legíveis, em boa qualidade, sem cortes e/ou rasuras e deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do ato de convocação, às expensas do candidato, podendo este prazo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da autoridade competente, sob pena de ter seu ato de convocação tornado sem efeito.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.
9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de má fé de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
9.3. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado, no Diário Oficial do Município de Panelas, através de Portaria Conjunta SAD/SMS, nas quais constarão a lista de classificação geral, em ordem crescente de classificação.
9.3.1 A identificação do(a) candidato(a) nesta lista dar-se-á somente pelo CPF.
9.3.2 Os(As) candidatos(as) classificados(as) na condição de Pessoa com Deficiência estarão discriminados na relação por meio da sigla PCD.
9.4. O resultado final da seleção será divulgado na Internet através de publicação em página oficial da Prefeitura Municipal de Panelas/PE, e no Diário Oficial do Município, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar comunicados, convocações e o resultado final da seleção.
9.5. A aprovação do candidato na presente seleção não gera direito à contratação, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde decidir sobre a mesma, respeitados o número de vagas e a ordem de classificação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
9.6. A Administração Pública Municipal não assumirá despesas com deslocamento e hospedagem dos candidatos durante a seleção, ou por mudança de residência após a sua contratação.
9.7. O(A) candidato(a) que não atender a convocação para a sua contratação, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
9.8. Após a entrega da documentação correspondente para a contratação, o(a) candidato(a) deverá entrar em exercício em prazo determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de ser excluído automaticamente do certame, sendo convocado o(a) candidato(a) seguinte da listagem final de aprovados.
9.9. O prazo de validade da seleção será de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Secretaria Municipal de Saúde, através de Portaria Conjunta SAD/SMS.
9.10. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Município de Panelas.
9.11. Quando da convocação para assinatura do contrato, o(a) candidato(a), deverá trazer os documentos originais. Havendo divergência e/ou sendo comprovada falsidade de documentos, o candidato será automaticamente excluído do Processo Seletivo.
9.12. As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Administração do direito de excluir da seleção simplificada aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
9.13. O(A) candidato(a) aprovado(a) que tenha comprovado todas as informações inseridas no formulário de inscrição somente poderá iniciar o trabalho após a assinatura de contrato, estando de posse de Carta de Apresentação emitida pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
9.14. É da responsabilidade do(a) candidato(a), se classificado, manter a Secretaria de Administração ne Assuntos Jurídicos e a Secretaria Municipal de Saúde atualizadas quanto a quaisquer mudanças de endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização destes.
9.14.1 As eventuais mudanças de endereço e/ou telefone devem ser informadas presencialmente pelo candidato, no setor de Departamento de Pessoal, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Panelas (Rua Coronel Melinho, nº 09, Centro, Panelas/PE) ou através de registro de protocolo através do endereço eletrônico: selecaosaude2025panelas@gmail.com, devendo ocorrer dentro do período de validade do processo seletivo.
9.15. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.16. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes de seu termo final, pelo desaparecimento da necessidade pública que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função pelo contratado.
9.17. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser comunicada, por escrito, à Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não venha a ser prejudicado na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.
9.18. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Coordenadora instituída por esta Portaria Conjunta.
9.19. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida em arquivo impresso ou eletrônico, por no mínimo 06 (seis) anos, em atendimento à Resolução nº 14 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.
Panelas/PE, 28 de Novembro de 2025.
MANOEL JOSÉ SARAIVA
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos
SARAH KIMMERILLY CORREA DE MELO OLIVEIRA
Secretária Municipal de Saúde
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SAD/SMS Nº 001/2025
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
|
FUNÇÃO |
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO* |
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
VAGAS PCD |
|
Médico de Saúde da Família |
Curso superior completo em medicina;
Registro no Conselho de Classe |
40 horas semanais |
R$ 8.000,00 |
08 |
01 |
|
Médico Plantonista |
Curso superior completo em medicina;
Registro no Conselho de Classe |
24h/120h |
R$ 6.000,00 |
06 |
01 |
|
Médico de Serviço de Atendimento em Domicílio (SAD) |
Curso Superior completo em medicina;
|
40 horas semanais |
R$ 8.000,00 |
01 |
- |
|
|
Registro no Conselho de Classe |
|
|
|
|
|
Médico do Trabalho |
Curso Superior completo em medicina;
Registro no Conselho de Classe |
08 horas semanais |
R$ 6.000,00 |
01 |
- |
|
Médico Evolucionista |
Curso Superior em medicina
Registro no Conselho de Classe |
30 horas semanais |
R$ 4.000,00 |
01 |
- |
|
Médico Cardiologista |
Curso Superior em medicina
Especialização reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas
Registro no Conselho de Classe |
08 horas semanais |
R$ 4.000,00 |
01 |
- |
|
Médico Neurologista |
Curso Superior em medicina
Especialização reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas
Registro no Conselho de Classe |
08 horas semanais |
R$ 6.000,00 |
01 |
- |
|
Médico Ginecologista/ Obstetra |
Curso Superior em medicina
Especialização reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas
Registro no Conselho de Classe |
08 horas semanais |
R$ 4.000,00 |
01 |
- |
|
Médico Ortopedista |
Curso Superior em medicina
Especialização reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas
Registro no Conselho de Classe |
08 horas semanais |
R$ 4.000,00 |
01 |
- |
|
Médico de Cirurgia Geral |
Curso Superior em medicina
Especialização reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas
Registro no Conselho de Classe |
24h/120h |
R$ 10.000,00 |
01 |
- |
|
Médico auxiliar de cirurgia geral |
Curso Superior em medicina
Especialização reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas
Registro no Conselho de Classe |
24h/120h |
R$ 10.000,00 |
01 |
- |
|
Médico Anestesista |
Curso Superior em medicina
Especialização reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas
Registro no Conselho de Classe |
24h/120h |
R$ 10.000,00 |
01 |
- |
|
Médico Psiquiatra |
Curso Superior em medicina
Especialização reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas
Registro no Conselho de Classe |
08 horas semanais |
R$ 4.000,00 |
01 |
- |
|
Médico Neuropediatra |
Curso Superior em medicina
Especialização reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas
Registro no Conselho de Classe |
08 horas semanais |
R$ 6.000,00 |
01 |
- |
* A remuneração é composta pelo vencimento base + gratificação do SUS.
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SAD/SMS Nº 001/2025
ANEXO II - CRONOGRAMA
|
EVENTO |
DATA/PERÍODO |
LOCAL |
|
Inscrições |
03/12/2025 à 20/12/2025 |
Através do endereço eletrônico: selecaosaude2025panelas@gmail.com |
|
Resultado Preliminar |
24/12/2025 |
Através de página oficial da Prefeitura Municipal de Panelas/PE e Diário Oficial do Município. |
|
Prazo para Recursos |
25/12/2025 à 29/12/2025 |
Eletronicamente, através do e-mail: selecaosaude2025panelas@gmail.com |
|
Resultado Final da Seleção Após Análise de Recursos |
05/01/2026 |
Através de página oficial da Prefeitura Municipal de Panelas/PE e Diário Oficial do Município (AMUPE). |
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SAD/SMS Nº 001/2025
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo:
CRM/UF:
Especialidade:
Declaro que o(a) Sr.(a): ,
Identidade nº: ,
CPF nº: , inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Pública Simplificada da Secretaria Municipal de Saúde de Panelas/PE, concorrendo a uma vaga para a função de , conforme Portaria SAD/SMS nº 001/2025, fundamentado no exame clínico e nos termos legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999[1]), (é/não é) portador (a) da Deficiência (física/auditiva/ visual) de CID: , em razão do seguinte quadro:________________________ ______.
Panelas/PE, ___/___/______.
Ass. c/ Carimbo do Médico
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SAD/SMS Nº 001/2025
ANEXO IV - REQUERIMENTO PARA RECURSO
|
NOME DO CANDIDATO: |
CPF: |
|
À Presidente da Comissão Coordenadora, Como candidato ao Processo Seletivo para a função de , solicito revisão da minha Avaliação , pelas seguintes razões: |
|
|
|
|
Panelas/PE, ___/___/______.
Assinatura do Candidato
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SAD/SMS Nº 001/2025
ANEXO V – TABELA DE PONTUAÇÃO
|
REQUISITOS PONTUÁVEIS |
||
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Residência médica reconhecida pelo MEC, e/ou Título de Especialista concedido por Associação ou Sociedade Brasileira, reconhecida pela AMB, na área para qual se candidatou. |
50 pontos |
50 pontos |
|
Experiência comprovada na função para qual se candidatou. |
10 pontos a cada 06 (seis) meses completo |
30 pontos |
|
Especialização na área para qual se candidatou, com carga horária mínima de 360h, reconhecida pelo MEC. |
15 pontos |
15 pontos |
|
Curso de Informática com carga horária mínima de 40 horas |
5 pontos |
5 pontos |
|
TOTAL DE PONTOS |
- |
100 |
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SAD/SMS Nº 001/2025
ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES
MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico de confiança; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade - com exercício de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; realizar atenção à saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior; executar outras atividades inerentes à área.
MÉDICO PLANTONISTA
Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados; Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior; executar outras atividades inerentes à área.
MÉDICO DE SERVIÇO EM ATENDIMENTO DOMICILIAR (SAD)
Atendimento clínico a pacientes em atenção domiciliar, avaliando, acompanhando e conduzindo casos que demandem cuidados contínuos fora do ambiente hospitalar; elaborar planos terapêuticos individuais em conjunto com a equipe multiprofissional, visando à integralidade do cuidado; prescrever e orientar tratamentos clínicos, farmacológicos e não farmacológicos, monitorando a evolução dos pacientes e registrando todas as condutas em prontuário; realizar visitas domiciliares regulares, ajustando a assistência conforme a necessidade clínica de cada paciente; prestar suporte em situações de intercorrência e urgência no domicílio, adotando as medidas necessárias para estabilização e encaminhamento, quando indicado; orientar familiares e cuidadores sobre os cuidados com o paciente, uso correto de medicamentos e medidas preventivas; promover ações voltadas à reabilitação, prevenção de agravos e melhoria da qualidade de vida dos pacientes assistidos; colaborar com serviços de referência e contrarreferência, assegurando a continuidade do cuidado; emitir relatórios, laudos e pareceres técnicos quando solicitados; e executar outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.
MÉDICO DO TRABALHO
Atuar na realização de exames médicos periciais e avaliações clínicas destinadas à verificação de aptidão física e mental de servidores, candidatos ou beneficiários, de acordo com a legislação vigente; participar de juntas médicas oficiais, emitindo pareceres técnicos, atestados e laudos conclusivos, em caráter colegiado, sobre a capacidade laborativa, afastamentos, readaptações, aposentadorias, licenças médicas e outras situações previstas em lei; analisar exames complementares, prontuários e documentos apresentados, emitindo julgamento fundamentado sobre cada caso; registrar as decisões em autos, laudos e sistemas próprios, assegurando a fidedignidade das informações e a rastreabilidade dos atos médicos; prestar esclarecimentos a órgãos administrativos e jurídicos sempre que solicitado; assegurar o sigilo profissional, a imparcialidade e a observância aos princípios éticos e legais no exercício da função pericial; e executar outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.
MÉDICO EVOLUCIONISTA
Acompanhamento clínico e a evolução diária dos pacientes internados, examinando-os, prescrevendo e ajustando tratamentos de acordo com as condições apresentadas; registrar em prontuário a evolução clínica, os exames solicitados, os resultados obtidos e as condutas adotadas, garantindo a continuidade do cuidado; prestar suporte às equipes de enfermagem e multiprofissionais na execução de cuidados e procedimentos necessários ao restabelecimento do paciente; comunicar-se com familiares e responsáveis para fornecer informações sobre o estado de saúde e a evolução do tratamento; colaborar com os médicos assistentes e especialistas na definição de condutas terapêuticas e na tomada de decisões; participar do atendimento a intercorrências clínicas, urgências e emergências durante o período de internação; emitir relatórios, atestados, prescrições e pareceres médicos, quando necessário, observando a legislação vigente; desenvolver ações de prevenção, promoção e reabilitação em saúde voltadas ao paciente internado; e executar outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
Atendimento ambulatorial em cardiologia, realizar exames subsidiários em cardiologia; examinando e tratando cardiopatias congênitas; insuficiência Cardíaca Congestiva; hipertensão pulmonar; arterial coronária; arritmias cardíacas, de miocardiopatias e doenças do pericárdio. Realizar terapêutica em cardiologia; realizar exames atuar na prevenção em cardiologia: (primária e secundária); expedir atestados médicos; solicitar exames laboratoriais; respeitar a ética médica; participar de juntas médicas, guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
MÉDICO NEUROLOGISTA
Realizar consultas, atendimentos e acompanhamento clínico de pacientes com doenças e distúrbios do sistema nervoso central e periférico, avaliando sinais, sintomas e exames complementares para estabelecer diagnósticos precisos; prescrever e orientar tratamentos clínicos e terapêuticos de acordo com protocolos reconhecidos e práticas da medicina baseada em evidências; acompanhar a evolução clínica dos pacientes internados ou em atendimento ambulatorial, registrando em prontuário os diagnósticos, condutas e resultados dos tratamentos; participar do atendimento de urgências e emergências neurológicas, como acidentes vasculares cerebrais, crises convulsivas e traumatismos cranianos; colaborar com equipes multiprofissionais no manejo de pacientes neurológicos, contribuindo para o planejamento terapêutico e reabilitador; emitir laudos, atestados e pareceres técnicos sempre que necessário, observando a legislação vigente; orientar pacientes e familiares sobre medidas preventivas, prognósticos e cuidados necessários para o controle e recuperação das doenças neurológicas; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde relacionados à sua área de atuação; e executar outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.
MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão com relação à saúde da mulher; atendimento ambulatorial; realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames. Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica). Executar cauterizações de colo de útero com criocautério. Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado. Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames. Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando à sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais. Avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto. Realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco. Executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro para verificar desenvolvimento ideal do feto, realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário. Fornecer referência hospitalar para parto. Participar de juntas médicas; registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico e tratamento; acompanhar pacientes em seus exames; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados. Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior; executar outras atividades inerentes à área; executar outras atribuições afins.
MÉDICO ORTOPEDISTA
Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; atendimento ambulatorial; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; participar de juntas médicas; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico; prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes no prontuário, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada e o tratamento prescrito, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; guardar sigilo das atividades inerentes às atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público que possa interferir em seu regular andamento; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo.
MÉDICO DE CIRURGIA GERAL
Realizam intervenções cirúrgicas de acordo com a necessidade de cada paciente; Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar pacientes no pré e pós-operatório em atendimento ambulatorial; buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados; Exercer outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior; executar outras atividades inerentes à área.
MÉDICO AUXILIAR DE CIRURGIA GERAL
Atuar em apoio ao cirurgião responsável nas intervenções cirúrgicas, colaborando na execução dos procedimentos de acordo com a necessidade de cada paciente; auxiliam no acompanhamento e evolução clínica dos pacientes durante o plantão, realizando exames, prescrevendo e ministrando tratamentos sempre em consonância com as orientações do cirurgião e os protocolos estabelecidos; auxiliar no registro, em prontuário, do diagnóstico, tratamento e evolução da doença; acompanhar os pacientes no pré e pós-operatório em atendimento ambulatorial, prestando suporte à equipe de cirurgia; colaborar na solução dos problemas clínicos apresentados pelos pacientes sob responsabilidade do cirurgião; repassar o plantão mediante relatório escrito ou informatizado, assegurando a continuidade do atendimento; emitir atestados, laudos e pareceres, sempre que necessário e sob supervisão, para atender a determinações legais; participar de ações de saúde coletiva e de processos de vigilância em saúde, visando contribuir para a qualidade dos serviços prestados; executar outras atividades médicas de apoio compatíveis com sua formação, sempre em caráter auxiliar e dentro dos limites de sua área de atuação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.
MÉDICO ANESTESISTA
Realizar avaliação pré-anestésica dos pacientes, identificando condições clínicas, fatores de risco e definindo a técnica anestésica mais adequada; executar anestesia geral, regional, local e combinada, conforme o procedimento cirúrgico, diagnóstico ou terapêutico a ser realizado; monitorar continuamente as funções vitais do paciente durante o ato anestésico-cirúrgico, intervindo de forma imediata em situações de instabilidade clínica; prestar assistência anestésica em procedimentos de emergência, inclusive no atendimento a pacientes graves e críticos em ambiente hospitalar; atuar no controle da dor aguda e crônica, adotando condutas farmacológicas e não farmacológicas, quando indicado; realizar procedimentos de suporte avançado de vida, incluindo manejo de vias aéreas, intubação orotraqueal, ventilação mecânica e reanimação cardiorrespiratória; acompanhar a recuperação pós-anestésica, prestando assistência até a estabilização das condições clínicas do paciente; manter atualizados os registros em prontuário e relatórios referentes ao ato anestésico, intercorrências e evolução clínica; participar de equipes multiprofissionais, colaborando para a segurança do paciente e o planejamento cirúrgico; cumprir normas, protocolos clínicos, rotinas institucionais e princípios éticos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina e pelo Conselho Regional de Medicina; bem como executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas dentro da sua área de competência.
MÉDICO PSIQUIATRA
Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. Trabalhar com equipe multiprofissional, na elaboração e na construção do projeto terapêutico da unidade conhecendo, diagnosticando, intervindo e avaliando a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região; participar de juntas médicas; efetuar atendimento psiquiátrico e terapêutico, preferencialmente em grupo; promover oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária; representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador; propiciar e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outras equipes de saúde; trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS; preencher os impressos da unidade como, por exemplo, prontuário, laudo, etc.; encaminhar para a internação em hospital psiquiátrico; programar ações para promoção da saúde; desempenhar as atividades de assistência, promoção e recuperação da saúde e habilitação social de modo interdisciplinar; prestar assistência em saúde mental ambulatorial nos diversos níveis primário, secundário e terciário; prestar assessoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicos científicos relacionados a aspectos médicos; interpretar exames subsidiários (análises clínicas, exames por imagens, anatomopatológicos, etc.); fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência; respeitar e cumprir com ordens de seus superiores. Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior imediato; emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior; executar outras atividades inerentes à área.
MÉDICO NEUROPEDIATRA
Realizar consultas, avaliações e acompanhamento clínico de crianças e adolescentes com distúrbios e doenças neurológicas, identificando alterações do desenvolvimento neuropsicomotor, epilepsias, síndromes neurológicas, doenças genéticas e metabólicas, transtornos de aprendizagem, comportamento e outras condições que afetam o sistema nervoso na infância; solicitar, analisar e interpretar exames complementares necessários ao diagnóstico; prescrever e orientar tratamentos clínicos, farmacológicos e não farmacológicos, de acordo com protocolos reconhecidos e práticas baseadas em evidências; acompanhar a evolução clínica dos pacientes em ambulatório, internação ou pronto atendimento, registrando em prontuário todas as condutas, exames e resultados; participar do atendimento de urgências e emergências neurológicas pediátricas, como crises convulsivas e traumatismos cranianos; orientar familiares e responsáveis sobre diagnósticos, prognósticos, terapias indicadas, medidas preventivas e cuidados necessários; atuar em conjunto com equipes multiprofissionais no planejamento terapêutico, educacional e reabilitador das crianças; emitir laudos, pareceres e atestados sempre que necessário, observando a legislação vigente; colaborar em ações de saúde coletiva e em processos de vigilância em saúde relacionados à neurologia infantil; e executar outras atividades compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação superior.
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA SAD/SMS Nº 001/2025
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE VÍNCULOS
Declaro, sob as penas da Lei, junto à Prefeitura Municipal de Panelas/PE, de acordo com as disposições legais vigentes previstas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, e o contido no art. 190, da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Pernambuco), para fins de Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público para a função de ____________________________________________________ que:
Acumulação de Vínculo
( ) Não estou em disponibilidade, em gozo de aposentadoria compulsória/invalidez, em licença para tratar de interesse particular ou suspensão contratual, nem ocupo nenhum outro cargo/emprego/função no âmbito federal, estadual ou municipal.
( ) Acumulo cargo/emprego/função de ____________________ sob o vínculo de
no(a) desde .
( ) Não sou aposentado por invalidez em Órgão Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal e nem do INSS. Não percebo isenção de Imposto de Renda em decorrência de doença especificada em lei.
( ) Percebo aposentadoria referente ao cargo de , no regime de ________________________________ do(a) _______________________________________.
Comprometo-me a comunicar, ao órgão/Secretaria onde estou lotado e ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Panelas, qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida profissional, que não atenda aos dispositivos legais previstos para os casos de acumulação de cargos, empregos e funções.
Estou ciente de que qualquer omissão constitui presunção de má-fé, razão pela qual ratifico que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime, previsto no Código Penal Brasileiro, prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Panelas/PE, ___de ________________ de 2025.
(Assinatura do candidato)
Identidade: CPF:
[1] Legislação de referência Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999: Art. 4º- É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Publicado por:
Marcella Maria Fernandes Vieira Ferreira
Código Identificador:4030D7D4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/12/2025. Edição 3983
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
Imprimir a Matéria