ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA
SECRETARIA DE SAÚDE
SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA 002-2025
EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA 002-2025
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE ABREU E LIMA.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata este edital visa à contratação temporária, para desempenho das funções e no quantitativo de vagas indicadas no Anexo I do presente instrumento, no âmbito da administração municipal de ABREU E LIMA, mediante contrato administrativo, sob regime de direito público.
1.2 O contrato temporário a ser firmado para as funções oferecidas neste edital terá duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da necessidade do serviço prestado.
1.3 A seleção pública simplificada de que trata este edital será realizada em uma única etapa, de caráter classificatório e eliminatório, denominada Avaliação Curricular, conforme dispõe o item 5 (cinco) deste edital e será executada pela Comissão Especial de Organização de Seleção Publica Simplificada, responsável pela elaboração das normas, acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução dos serviços do Processo Seletivo, instituída pelas Portarias nsº 963/2025 e 1.297/2025– Gabinete do Prefeito.
1.4 O presente edital, bem como o resultado final da seleção simplificada, estará disponível no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), no site www.abreuelima.pe.gov.br e na sede da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, localizada a Avenida Duque de Caxias, 924 – Centro – Abreu e Lima, PE. CEP. 53580-020 e na sede da Secretaria de Saúde.
1.5 A descrição sintética das atribuições específicas de cada função, Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação se encontram discriminados no Anexo I deste Edital.
1.6 Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico www.abreuelima.pe.gov.br.
1.7 O Presente Edital terá validade de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por igual período, perfazendo um total de 2 anos, devendo-se atentar para o fato de que já se encontra em andamento um estudo de necessidade e de impacto orçamentário para realização de concurso público para o preenchimento das referidas vagas.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas à Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas: pelos critérios de conveniência e necessidade da SECRETARIA DE SAÚDE DE ABREU E LIMA, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. O candidato, no ato de sua inscrição, deverá fazer marcação da opção desejada pelo regime de horas disponível para contratação em cada cargo, sabendo que a lotação na carga horária / regime poderá ser o de sua opção, mas será prioritariamente definido pela Administração, levando em consideração a necessidade pública de serviço em determinado regime ou horário.
2.1.1.1 A inscrição contém um Termo de Aceite onde o candidato concorda antecipadamente com a lotação / regime de trabalho disposto pela administração, no caso de outra lotação lhe for apresentada que não a de sua primeira opção conforme formulário de inscrição.
2.1.1.2 O termo de Aceite aqui disposto se destina para que o candidato declare que tem consciência de que a lotação acontecerá a cargo da administração e precisa ser confirmado para que haja o progresso de sua inscrição.
2.1.1.3 Não haverá a possibilidade de inscrição sem que o candidato declare, por meio de marcação específica que aceita as disposições estabelecidas no Termo de Aceite.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por cargo/função neste Edital, 5% (cinco por cento) ou 01 (uma) vaga será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações posteriores.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo VII deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999; e
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.
2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado a comissão de seleção simplificada da presente seleção, o qual deverá ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria de Saúde de Abreu e Lima no endereço: Rua São Cristóvão, s/nº, Timbó, Abreu e Lima, impreterivelmente no horário das 08h00minh às 14h00minh.
2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3.0 DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma online pelo site: https://selecao.abreuelima.pe.gov.br/edital-002-2025/ ,no período das 00h01min de 03 de julho de 2025 até 23h59min do dia 09 de julho de 2025, onde o candidato deverá preencher o formulário de inscrição pelo site, anexando às cópias dos documentos comprobatórios exigidos e indispensáveis.
3.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição para participação do candidato no presente certame.
3.3 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da contratação, quando solicitado.
3.4 É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário de inscrição ou quaisquer outros formulários, bem como a anexação das cópias da documentação comprobatória e demais atos necessários para as inscrições.
3.5 São de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) os dados informados contidos no formulário de inscrição dispondo a Administração Municipal do direito de excluir da seleção o (a) candidato (a) que fornece dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
3.6 A inscrição do (a) candidato (a) expressará sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção simplificada.
3.7 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
3.8 As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornados sem efeito.
4. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;
II - Ter idade mínima de 18 anos;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
VI - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
VII – Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e / ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; bem como não exercer emprego ou função pública nos referidos entes públicos;
VIII - Preencher os requisitos de formação e experiência exigidos, conforme indicados no Anexo II deste Edital;
IX – Anexar cópia do documento de Identidade, CPF, comprovante de residência e certificado de conclusão de escolaridade por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC.
5. DA SELEÇÃO
5.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, denominada Avaliação Curricular (Análise da Experiência Profissional e de Títulos), de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com o calendário constante no Anexo IV do presente edital consonante com a Tabela de Pontuação (Anexo V do presente edital).
5.2 A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão Especial de Organização de Seleção Publica Simplificada designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo V deste Edital.
5.3 Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
5.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação, simpósios, seminários, feiras e demais eventos correlatos.
5.5. No que diz respeito aos Documentos Pessoais, de Titulação e de Experiência Profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.
5.6 Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo V deste edital.
5.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através das cópias dos documentos a seguir especificados, constantes do Anexo V deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;
b) Três últimos contracheques onde conste a data de admissão;
c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado e em que conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas.
5.8 A prova de inscrição na entidade de representação da categoria profissional dar-se-á mediante cópia da carteira de identificação expedida pelo respectivo órgão/conselho de classe ou através de certidão fornecida pelo mesmo órgão/conselho de classe.
5.9 Para o cálculo de experiência profissional não é admitido computar tempo simultâneo.
5.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.abreuelima.pe.gov.br .
5.11 O calendário de atividades previsto neste Edital poderá ser alterado, a critério da Administração, em razão de necessidade técnica, conveniência administrativa, caso fortuito ou força maior, bem como na hipótese de elevado número de inscrições que justifique a ampliação dos dias destinados às etapas de avaliação. Qualquer alteração será devidamente publicada em meio oficial de divulgação do certame, não sendo admitida alegação de desconhecimento por parte dos candidatos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO.
6.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência Profissional e de Títulos.
6.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com o escore alcançado.
6.3. Os candidatos que zerarem a pontuação serão automaticamente desclassificados do Processo Seletivo.
6.4. O candidato poderá interpor recurso, de forma online, no link da inscrição https://selecao.abreuelima.pe.gov.br/edital-002-2025/ , haverá um formulário de recurso que deverá ser preenchido pelo candidato, obedecido os prazos estabelecidos no Anexo IV do presente Edital.
6.5 Caberá à Comissão Especial de Organização de Seleção Publica Simplificada, proceder à análise e julgamento do recurso.
6.6 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
6.7 Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
6.8 Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
6.9 Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
b) O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
c) O mais idoso;
d) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
6.10 Não obstante o disposto nos subitens 6.8 acima fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como critério para desempate, sucedido os outros critérios previstos.
6.11 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da Prefeitura de Abreu e Lima (www.abreuelima.pe.gov.br), na sede da Secretaria de Saúde de Abreu e Lima, no endereço: Rua São Cristóvão, s/nº, Timbó, Abreu e Lima, na sede da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, ambos impreterivelmente no horário das 08h00min às 14h00min., e será homologado através de Decreto publicado em Diário Oficial da AMUPE, observando a ordem decrescente de pontuação.
7. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO
7.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante publicação em diário oficial da AMUPE, sitio eletrônico da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, e-mail e contato telefônico informados pelo candidato na ficha de inscrição, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço de e-mail ou contato telefônico informado no ato da inscrição.
7.2 O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento válido da comunicação, excluirá, automaticamente, o candidato da Seleção Simplificada, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
7.3 Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da Secretaria de Saúde de Abreu e Lima.
7.4 Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela Secretaria de Saúde de Abreu e Lima na convocação.
7.5 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato.
7.6 Para a assinatura do contrato, o candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos 3x4 (três por quatro) recentes;
i) Registro Civil e CPF dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo/função pleiteado (original e cópia);
k) Atestado de aptidão física e mental (exame médico admissional);
l) Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das esferas Federal e Estadual;
m) Comprovante de Residência Atualizado;
n) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;
o) Cópia dos certificados elencados no curriculum;
p) Certidão de Regularidade do CPF;
q) Comprovação de conta no Itaú.
7.7 Os documentos enviados eletronicamente por ocasião da inscrição, serão solicitados novamente no ato da contratação.
7.8 O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecida a Lei Municipal.
7.9 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado avisado a Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
7.10 O contrato será rescindido, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada: a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas pelo candidato durante o processo seletivo; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; por conveniência do interesse público ou cessadas as razões que lhe deram origem.
7.11. Os exames de saúde pré-admissionais correrão às expensas do candidato, sendo solicitados em virtude de eventual contratação.
7.12 Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação definida pela Administração, sendo avaliados pedidos de transferência apenas de acordo com a conveniência e a necessidade da Administração, de acordo com o interesse público.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
8.2 Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
8.3 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgados vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
8.4 Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
8.5 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial e o Resultado Divulgado no Portal da Prefeitura de Abreu e Lima no endereço eletrônico www.abreuelima.pe.gov.br
8.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail junto à Secretaria de Saúde de Abreu e Lima, no momento de inscrição, e enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
8.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado, os quais serão sempre divulgados no Portal da Prefeitura de Abreu e Lima no endereço eletrônico www.abreuelima.pe.gov.br , ou em jornais de grande circulação do Estado de Pernambuco, caso se faça necessário.
8.8 O candidato convocado que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.
8.9 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não finalizada a etapa a que lhe disser respeito.
8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Organização da Seleção Pública Simplificada do presente Processo.
8.11 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de Abreu e Lima/PE.
ANEXOS
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO MENSAL, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES.
CATEGORIA PROFISSIONAL |
RENDIMENTOS BRUTOS |
VAGAS AMPLA |
PCD |
TOTAL |
REQUISITOS |
JORNADA DE TRABALHO |
MÉDICO ANESTESISTA |
8.000,00 |
1 |
1 |
2 |
1. Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
20 HORAS SEMANAIS |
2. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. |
||||||
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL |
8.000,00 |
1 |
1 |
2 |
1. Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
20 HORAS SEMANAIS |
2. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. |
||||||
MÉDICO CIRURGIÃO GINECO-OBSTETRA |
8.000,00 |
1 |
1 |
2 |
1. Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
20 HORAS SEMANAIS |
2. Título de Residência Médica ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pelo MEC. |
||||||
3. RQE como Ginecologista e Obstetra. |
||||||
4. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. |
||||||
MÉDICO EVOLUCIONISTA |
4.000,00 |
1 |
0 |
1 |
1. Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
20 HORAS SEMANAIS |
2. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. |
||||||
MÉDICO NEONATOLOGISTA |
8.000,00 |
1 |
0 |
1 |
1. Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; |
20 HORAS SEMANAIS |
2. Especialização ou residência em Pediatria, ou especialização em neonatologia. |
||||||
3. Inscrição no Conselho Regional de Medicina. |
||||||
CUIDADOR DE RESIDENCIA TERAPEUTICA |
1.518,00 |
7 |
1 |
8 |
1.Diploma ou Declaração de conclusão do Ensino Médio. |
PLANTÕES 12H X 36H |
MEDICO GENERALISTA - ESF |
12.000,00 |
9 |
1 |
10 |
1.Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC. |
40 HORAS SEMANAIS |
2.Inscrição no Conselho Regional de Medicina. |
||||||
MEDICO PSIQUIATRA INFANTIL |
6.800,00 |
1 |
1 |
2 |
1.Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação. |
20 HORAS SEMANAIS |
2. Certificado de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria Infantil reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou título de Especialista em Psiquiatria Infantil, reconhecido pela Associação Médica Brasileira. |
||||||
3. Registro ativo no Conselho de Classe. |
||||||
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
1.518,00 |
10 |
1 |
11
|
1.Diploma ou Declaração de conclusão do Ensino Médio. |
40 HORAS SEMANAIS |
2.Certificado de Conclusão do Curso de Auxiliar de Saúde Bucal em instituição reconhecida pelo MEC. |
||||||
3. Registro no Conselho Regional de Odontologia. |
||||||
NEUROPSICOLOGO |
2.750,00 |
2 |
1 |
3 |
1.Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Psicologia, registrado em instituição reconhecida pelo MEC. |
30 HORAS SEMANAIS |
2.Inscrição Regular no Conselho de Classe. |
||||||
3.Certificado/declaração de conclusão do curso de pós-graduação em Neuropsicologia. |
||||||
CIRURGIÃO DENTISTA |
2.800,00 |
5 |
1 |
6 |
1.Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia, registrado em instituição reconhecida pelo MEC; e 2. Inscrição regular no conselho de classe. |
40 HORAS SEMANAIS |
MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL |
6.800,00 |
1 |
1 |
2 |
1.Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo Ministério da Educação; 2. Certificado de conclusão de Residência Médica em Neurologia Infantil reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica ou título de Especialista em Neurologia Infantil reconhecido pela Associação Médica Brasileira; e 3. Registro ativo no Conselho de Classe. |
20 HORAS SEMANAIS |
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA |
1.518,00 |
5 |
1 |
6 |
1. Diploma ou declaração de conclusão do curso de licenciatura plena ou bacharelado em Educação Física, registrado em instituição reconhecida pelo MEC; e 2. Inscrição regular no conselho de classe. |
20 HORAS SEMANAIS |
MAQUEIRO PLANTONISTA |
1.518,00 |
3 |
1 |
4 |
1. Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo ministério da educação. |
24 HORAS SEMANAIS |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA 12X36 |
R$ 1.518,00 + REPASSE DA ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO |
1 |
1 |
2 |
Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC; Certificado de conclusão do curso de Técnico em Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC; Inscrição regular no conselho de classe |
12X36H |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA - SAMU |
R$ 1.518,00 + REPASSE DA ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO |
1 |
1 |
2 |
1. Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC. 2. Certificado de conclusão do curso de Técnico em Enfermagem emitido por instituição reconhecida pelo MEC. 3. Curso de APH – Atendimento Pré-Hospitalar. 4. Registro no Conselho Regional de Enfermagem. |
12X36H |
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
R$ 2.800,00 + REPASSE DA ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO |
1 |
1 |
2 |
Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Enfermagem, registrado em instituição reconhecida pelo MEC; e Inscrição regular no conselho de classe. |
12X36H |
ASSISTENTE SOCIAL |
R$ 2.100,00 |
1 |
0 |
1 |
Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Serviço Social, registrado em instituição reconhecida pelo MEC; e inscrição regular no conselho de classe. |
30H |
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
R$ 1.518,00 |
4 |
1 |
5 |
1. Diploma ou declaração de Conclusão do Ensino Médio. |
40H |
CIRURGIÃO DENTISTA – BUCO-MAXILO |
R$ 2.100,00 |
1 |
1 |
2 |
Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia, registrado em instituição reconhecida pelo MEC; Inscrição regular no conselho de classe; e Título de Especialização na área que concorre. |
30H |
CIRURGIÃO DENTISTA – ENDODONTISTA |
R$ 2.100,00 |
1 |
1 |
2 |
Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia, registrado em instituição reconhecida pelo MEC; Inscrição regular no conselho de classe; e Título de Especialização na área que concorre. |
30H |
CIRURGIÃO DENTISTA – ESTOMATOLOGISTA |
R$ 2.100,00 |
1 |
0 |
1 |
1. Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia, registrado em instituição reconhecida pelo MEC; 2.Inscrição regular no conselho de classe; e 3. Título de Especialização na área que concorre. |
30H |
CIRURGIÃO DENTISTA – ODONTO PEDIATRA |
R$ 2.100,00 |
1 |
0 |
1 |
1. Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia, registrado em instituição reconhecida pelo MEC; 2.Inscrição regular no conselho de classe; e 3. Título de Especialização na área que concorre. |
30H |
CIRURGIÃO DENTISTA – PACIENTES ESPECIAIS |
R$ 2.100,00 |
1 |
1 |
2 |
Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia, registrado em instituição reconhecida pelo MEC; Inscrição regular no conselho de classe; e Título de Especialização na área que concorre. |
30H |
CIRURGIÃO DENTISTA – PERIODONTISTA |
R$ 2.100,00 |
1 |
0 |
1 |
Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Odontologia, registrado em instituição reconhecida pelo MEC; Inscrição regular no conselho de classe; e Título de Especialização na área que concorre. |
30H |
CONDUTOR SOCORRISTA - SAMU |
R$ 1.518,00 |
1 |
1 |
2 |
1. Maior de vinte e um anos. 2. Certificado ou registrado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 3. Habilitação profissional como motorista de veículos categoria D - Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 4. Curso obrigatório para Capacitação de transporte de pacientes para Condutores de Veículos de Emergência e suas devidas atualizações legais e renovações, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a recertificação periódica (Art. 145 - CTB. Lei nº 9503/97, Resolução do CONTRAN nº 168/2004). |
12X36H |
FARMACEUTICO |
R$ 2.100,00 |
1 |
1 |
2 |
Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Farmácia, registrado em instituição reconhecida pelo MEC; e Inscrição regular no conselho de classe. |
30H |
MEDICO PSIQUIATRA ADULTO |
R$ 6.800,00 |
1 |
1 |
2 |
Diploma ou declaração de conclusão de Graduação em Medicina fornecida por instituição de ensino superior, reconhecida pelo MEC; Registro no Conselho Regional de Medicina; e Certificado de Residência Médica em Psiquiatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Especialização psiquiatria pelo MEC. |
20H |
MEDICO ORTOPEDISTA (JUNTA MEDICA) |
R$ 7.000,00 |
1 |
0 |
1 |
Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Medicina; e Título de especialista na área que concorre. |
24H MENSAIS |
MEDICO PSIQUIATRA ADULTO (JUNTA MEDICA) |
R$ 7.000,00 |
1 |
0 |
1 |
Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC; Inscrição no Conselho Regional de Medicina; e Título de especialista na área que concorre. |
24H MENSAIS |
MEDICO RADIOLOGISTA |
R$ 7.082,40 Remuneração com insalubridade |
1 |
0 |
1 |
Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em medicina, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecido pelo MEC; e Certificado de conclusão de residência médica em radiologia e diagnóstico por imagem, reconhecido pela comissão nacional de residência médica ou título de especialista em radiologia e diagnóstico por imagem, reconhecido pela associação médica brasileira; e Registro ativo no conselho de classe. |
20H |
MEDICO VETERINARIO |
R$ 1.518,00 |
1 |
1 |
2 |
1.Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Medicina Veterinária, registrado em instituição reconhecida pelo MEC e inscrição regular no conselho de classe. |
20H |
MUSICOTERAPEUTA |
R$ 2.100,00 |
1 |
0 |
1 |
1.Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Musicoterapia, registrado em instituição reconhecida pelo MEC; ou diploma/declaração de conclusão do curso de graduação em qualquer área da saúde, com pós-graduação em Musicoterapia. |
30H |
TECNICO DE IMOBILIZACAO ORTOPEDICA |
R$ 1.518,00 |
1 |
0 |
1 |
1. Certificado de conclusão do Ensino Médio emitido por instituição reconhecida pelo MEC e Diploma de curso Técnico em Imobilização Ortopédica ou Atestado de Capacidade Técnica emitida por Associação de Classe reconhecida pela Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia. Registro na Associação de Classe. |
30H |
TERAPEUTA DE FAMILIA E DE CASAIS |
R$ 2.750,00 |
1 |
1 |
2 |
1.Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Psicologia, registrado em instituição reconhecida pelo MEC e inscrição regular no conselho de classe. 2.Certificado/declaração de conclusão do curso de Especialização em Saúde da Família. |
30H |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
R$ 2.100,00 |
1 |
1 |
2 |
1.Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Terapia Ocupacional, registrado em instituição reconhecida pelo MEC e inscrição regular no conselho de classe. |
30H |
TERAPEUTA OCUPACIONAL - TEA |
R$ 2.750,00 |
1 |
1 |
2 |
1.Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Terapia Ocupacional, registrado em instituição reconhecida pelo MEC e inscrição regular no conselho de classe. |
30H |
MEDICO CLINICO GERAL (JUNTA MEDICA) |
R$ 7.000,00 |
1 |
0 |
1 |
1. Diploma do curso de Medicina em instituição de ensino reconhecida pelo MEC e inscrição no Conselho Regional de Medicina. |
24H MENSAIS |
PSICOPEDAGOGO - TEA |
R$ 2.750,00 |
1 |
1 |
2 |
1.Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Psicopedagogia, registrado em instituição reconhecida pelo MEC e inscrição regular no conselho de classe; ou diploma/declaração de conclusão do curso de graduação em Pedagogia, Psicologia ou outra Licenciatura, registrado em instituição reconhecida pelo MEC, com certificado/declaração de conclusão do curso de pós-graduação em Psicopedagogia. |
30H |
FONOAUDIOLOGO |
R$ 1.600,00 |
6 |
1 |
7 |
1.Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Fonoaudiologia, registrado em instituição reconhecida pelo MEC e inscrição regular no conselho de classe. |
30H |
FONOAUDIÓLOGO – TEA |
R$ 2.750,00 |
4 |
1 |
5 |
1.Diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação em Fonoaudiologia, registrado em instituição reconhecida pelo MEC e inscrição regular no conselho de classe. |
30 HORAS |
ANEXO II
CATEGORIA PROFISSIONAL |
ATRIBUIÇÕES |
JORNADA DE TRABALHO |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito do atendimento oferecido pelo poder público; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal; coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe. Contribuir das atividades de educação permanente em saúde do ACS, do TSB e do ASB, e da equipe de saúde. Registrar produção. Atender o usuário na perspectiva do acolhimento e escuta qualificada. Cumprir orientações e ordens do superior, bem como o Regulamento, o Regimento, Instruções e Rotinas de Serviço do estabelecimento de Saúde. Obedecer a Lei do Exercício profissional e o Código de ética da categoria. |
40 HORAS SEMANAIS |
CUIDADOR DE RESIDENCIA TERAPEUTICA |
Desenvolver apoio cotidiano aos moradores dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT`s) de forma a estimulá-los para realização de atividades referentes ao seu auto-cuidado e da organização da casa, devendo para isso em situações de maior dependência dos moradores, realizar juntamente com eles, ou em situações extremas e necessárias, por eles, as atividades como arrumação da casa, serviço de lavanderia e cozinha; desenvolver atividades de acompanhamento terapêutico de forma a facilitar a circulação dos moradores dos SRT´s no entorno da casa, facilitando a construção de laços com a vizinhança; mediar possíveis conflitos que possam surgir no dia a dia do SRT, estimulando os moradores a construir resoluções cotidianas para a superação destes; participar das reuniões de discussão e formação propostas pelos técnicos de referência; subsidiar o técnico de referência e a equipe do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) para avaliação clínica e psicossocial dos moradores e participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS) e atuação em situações de intercorrências que demandem a atuação desses. |
PLANTÕES 12H X 36H |
MAQUEIRO PLANTONISTA |
Realizar atividades inerentes ao cargo. Cumprir e zelar pelas normas e regulamentos da Instituição. Contribuir para o constante aprimoramento dos serviços. Transportar pacientes em macas ou cadeiras de rodas a serviços internos e externos da Instituição. Executar tarefas correlatas a critério do superior |
24 HORAS SEMANAIS |
MEDICO GENERALISTA - ESF |
Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; realizar registros nos prontuários; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento, ensino e pesquisa médica; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; participar de equipe de inspeção na área; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde. Contribuir e participar de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD. Colaborar com a organização da farmácia. |
40 HORAS SEMANAIS |
MEDICO PSIQUIATRA INFANTIL |
Realizar consultas e exames na sua área de atuação, acompanhamento de tratamento de pacientes, encaminhamento para realização de exames e outras especialidades; Prescrever medicação para tratamento; Emitir parecer médico; Prescrever medicações; realizar exames e preencher prontuário eletrônico. Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Desempenhar papel de referencial terapêutico, gerenciando casos; Realizar acolhimento e reacolhimento dos usuários que buscam o serviço de Saúde Mental para tratamento, bem como o acompanhamento terapêutico e visitas domiciliares. Acompanhar, orientar, assessorar e promover trabalhos com os familiares. Promover e participar de grupos terapêuticos, operacionais e oficinas. Participar de discussões e estudos de caso em equipe interdisciplinar de saúde mental e de outras especialidades. Colaborar na implantação de políticas públicas de saúde e as que promovam a reinserção de crianças e jovens e sua circulação social. Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços. |
20 HORAS SEMANAIS |
NEUROPSICOLOGO |
Introduzir, apoiar, manter e melhorar as habilidades das crianças com autismo, objetivando independência; promoção e apoio nas habilidades diárias, motoras, perceptivas, visuais e outros mecanismos, tais como: ir ao banheiro, vestir-se, escovar os dentes, segurar objetos, escrever à mão, usar uma tesoura, caminhar, subir escadas, andar de bicicleta, diferenças entre cores, formas e tamanhos, leitura e escrita, brincadeira, enfrentamento, autoajuda, resolução de problemas, comunicação e habilidades sociais. Auxiliar no desenvolvimento nos relacionamentos com colegas e adultos; auxílio na aprendizagem de concentração, expressão de sentimentos e autorregulação. Avaliar e indicar as possibilidades e prognósticos para o paciente. Desenvolver junto ao paciente estratégia de ocupações. Estimular adesão ao tratamento. Orientar e informar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos acerca da área da terapia ocupacional. Dar alta, quando necessário, e ficar disponível para eventuais necessidades. Identificar os aspectos a serem trabalhados. Delimitar a população alvo. Planejar o programa a ser desenvolvido. Solicitar aprovação do programa pelo supervisor. Solicitar materiais para implantação. Solicitar, auxiliar e participar da formação do grupo multidisciplinar. Realizar divulgação do programa. Implementar o programa. Avaliar os resultados do programa. Realizar pesquisas. Discutir casos clínicos ou grupais com profissionais da área e de demais campos científicos. Buscar parcerias com entidades privadas. Incentivar e realizar encaminhamentos dos pacientes para o mercado de trabalho. Realizar intervenções domiciliares e no ambiente de trabalho do paciente, modificando as disposições dos móveis, propondo mudanças de funções, adaptações etc. |
30 HORAS SEMANAIS |
PROFISSIONAL DE EDUCACAO FISICA |
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; Veicular informação que visa à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as eSF, sob a forma de coparticipação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às eSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social. Supervisionar estagiários e/ou residentes. Cumprir orientações e ordens do superior, bem como o Regulamento, o Regimento, Instruções e Rotinas de Serviço do estabelecimento de Saúde. Registrar Produção. Atender a população na perspectiva do acolhimento e escuta qualificada. Realizar visita domiciliar. Trabalhar de forma integrada com a equipe multidisciplinar. Obedecer a Lei do Exercício profissional e o Código de ética da categoria. |
20 HORAS SEMANAIS |
MÉDICO ANESTESISTA |
Prestar assistência médica em Bloco Cirúrgico ou Sala de Recuperação, efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins. Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade. Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico. Emitir diagnósticos e prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins. Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população. Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral. Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Respeitar a ética médica. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público. Apresentar relatórios semestrais das atividades para análise. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. |
20 HORAS SEMANAIS |
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL |
Realizar procedimentos cirúrgicos, via abdominal e pélvica, para tratamento das diversas doenças de caráter eletivo, obedecendo o porte de complexidade hospitalar oferecido (ex. cirurgias corretivas de hérnias, vasectomias, pequenas cirurgias, dentre outras). Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações ou lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente. Realizar suturas e correlatos. Emitir laudos e pareceres. Cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS. Atender à população na perspectiva do acolhimento e escuta qualificada. Planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva. Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde. Regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória. Realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município. Utilizar equipamento de proteção individual e coletiva. Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados. Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes. Cumprir orientações e ordens do superior, bem como o Regulamento, o Regimento, Instruções e Rotinas de Serviço do estabelecimento de Saúde. Registrar produção. Trabalhar de forma integrada com a equipe multidisciplinar. Obedecer a Lei do Exercício profissional e o Código de ética da categoria. |
20 HORAS SEMANAIS |
MÉDICO CIRURGIÃO GINECO-OBSTETRA |
Efetuar procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executar tarefas afins. Realizar cirurgias ginecológicas relacionadas as áreas de uroginecologia, cirurgias abertas convencionais e cirurgias vaginais, além de cirurgias relacionadas à obstetrícia, incluindo cesarianas e cirurgias de esterilização. Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade. Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico. Emitir diagnóstico e prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins. Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população. Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral. Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Respeitar a ética médica. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público. Apresentar relatórios semestrais das atividades para análise. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. |
20 HORAS SEMANAIS |
MÉDICO EVOLUCIONISTA |
Realizar acompanhamento pós-operatório, estabilização e direcionamento de paciente para alta hospitalar ou para hospital terciário, em caso de complicações. Estabelecer orientações pós-operatórias relacionadas a medicações e condutas em geral para a boa recuperação do paciente. Estabelecer fluxograma de acompanhamento domiciliar, caso necessário, efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins. Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade. Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico. Emitir diagnóstico e prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins. Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população. Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral. Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Respeitar a ética médica. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público. Apresentar relatórios semestrais das atividades para análise. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. |
20 HORAS SEMANAIS |
MÉDICO NEONATOLOGISTA |
Prestar assistência médica em neonatologia, efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins. Realizar assistência à Sala de Parto. Clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade. Realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados à sua especialidade. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico. Emitir diagnósticos e prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica. Manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença. Prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins. Coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população. Elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral. Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal. Respeitar a ética médica. Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal. Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público. Apresentar relatórios semestrais das atividades para análise. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. |
20 HORAS SEMANAIS |
CIRURGIÃO DENTISTA |
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito do atendimento oferecido pelo poder público; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal; coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe. Contribuir das atividades de educação permanente em saúde do ACS, do TSB e do ASB, e da equipe de saúde. Registrar produção. Atender o usuário na perspectiva do acolhimento e escuta qualificada. Cumprir orientações e ordens do superior, bem como o Regulamento, o Regimento, Instruções e Rotinas de Serviço do estabelecimento de Saúde. Obedecer a Lei do Exercício profissional e o Código de ética da categoria. |
40 HORAS SEMANAIS |
MÉDICO NEUROLOGISTA INFANTIL |
Realizar consultas e exames na sua área de atuação, acompanhamento de tratamento de pacientes, encaminhamento para realização de exames e outras especialidades; Prescrever medicação para tratamento; Emitir parecer médico; Prescrever medicações; realizar exames e Preencher prontuário eletrônico. Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. Realizar atendimento e procedimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de plantão ou rotina em ambiente hospitalar e/ou ambulatorial. Realizar todos os procedimentos de diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Atender, diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes portadores de distúrbios e enfermidades do Sistema Nervoso, da coluna vertebral, doenças degenerativas e cérebro-vasculares. Atender as urgências e emergências relacionadas aos traumatismos cranianos e da coluna, hemorragias cerebrais, hipertensão tumoral e compressão medular. Realizar cirurgias neurológicas eletivas e de urgência, bem como prestar assistência pós-cirúrgica aos pacientes. Avaliar e realizar procedimentos em pacientes recém-nascidos e pediátricos. Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços. |
20 HORAS SEMANAIS |
TECNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA 12X36h |
participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; Realizar registros e elaborar relatórios; Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Utilizar o Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações-SIPNI; Preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Administrar vacinas recomendadas por faixa etária conforme Calendário Nacional de Imunizações e realizar orientações necessárias, com registro adequado em caderneta de imunizações; Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos pacientes, sob supervisão do enfermeiro, assim como colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na Instituição; Auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica e no controle sistemático da infecção hospitalar; Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realização dos mesmos; Colher e ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; Orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; Verificar os sinais vitais e as condições gerais do paciente, segundo prescrição médica e de enfermagem; Preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica; Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura; Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência; Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico; Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o necessário; Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do paciente; Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distribuição; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; cumprir rigorosamente o horário de trabalho estabelecido; comportar-se em harmonia e urbanidade com as normas e regras determinadas por esta Secretaria Municipal de Saúde; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. |
12X36H |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA SAMU |
Trabalhar no SAMU como Técnico de enfermagem socorrista na sua base de origem, podendo ser deslocado para atendimento em toda área de abrangência do CIRUSPAR ou para outras regionais conforme ordem do médico regulador ou chefia imediata, dirigindo-se imediatamente ao local do chamado quando acionado conforme protocolo da instituição. Auxiliar o enfermeiro na assistência de enfermagem. Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro e do médico regulador. Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação. Ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele medicina. Fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança. Realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas. Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos. Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos da unidade móvel, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo a unidade e Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações. Conhecer a estrutura de saúde local. Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local. Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida. Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas. Realizar medidas de reanimação cardio respiratória básica. Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade. Comparecer atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré- determinada, utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio sendo responsável pelo mau uso; Realizar pequenas atividades administrativas como controle de RAS, digitalização eletrônica das informações, cumprir escalas de rotinas pré-determinadas pelas coordenações técnicas como lavagem interna e externa das ambulâncias nas limpezas concorrente e terminal, colaborar com a conservação da Base, mantendo louças e lixeiras limpas e dormitórios organizados. Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas. Participar obrigatoriamente e ser aprovado nos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (recertificação periódica). |
12X36H |
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
Realizar acolhimento e escuta qualificada dos usuários, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde e vigilância em saúde integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; realizar visita domiciliar; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou estabelecimentos de interesse a saúde; realizar previsão de material (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; supervisionar a esterilização do material cirúrgico; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas pertinentes à sua área ou definidas em regulamento. Registrar produção. Cumprir orientações e ordens do superior, bem como o Regulamento, o Regimento, Instruções e Rotinas de Serviço do estabelecimento de Saúde. Obedecer a Lei do Exercício profissional e o Código de ética da categoria. |
12X36H |
ASSISTENTE SOCIAL |
Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza social, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades e ações sociais que contribuam com a promoção, prevenção, tratamento, recuperação da saúde e reinserção social, a nível individual e coletivo; assistir ao servidor em problemas referentes à readaptação profissional por diminuição da capacidade de trabalho proveniente de agravos à saúde; realizar acolhimento dos usuários; emitir pareceres e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; realizar atividades que envolvam os familiares dos usuários; atuar em equipe multidisciplinar; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória. Registrar produção. Cumprir orientações e ordens do superior, bem como o Regulamento, o Regimento, Instruções e Rotinas de Serviço do estabelecimento de Saúde. Atender a população na perspectiva do acolhimento e escuta qualificada. Realizar visita domiciliar. Obedecer a Lei do Exercício profissional e o Código de ética da categoria. |
30H |
AUXILIAR DE FARMACIA |
Promover A Guarda E Adequado Armazenamento Dos Medicamentos Nas Farmácias; Manter Atualizados Os Controles De Saída De Medicamentos Insumos; Elaborar Relatórios Periódicos; Auxiliar O Farmacêutico Nas Ações E Serviços Desenvolvidos, Possuir Experiência Básica Em Informática E Realizar Outras Atividades Correlatas. |
40H |
CIRURGIÃO DENTISTA - BUCO MAXILO |
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito do atendimento oferecido pelo poder público; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal; coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe. Contribuir das atividades de educação permanente em saúde do ACS, do TSB e do ASB, e da equipe de saúde. Registrar produção. Atender o usuário na perspectiva do acolhimento e escuta qualificada. Cumprir orientações e ordens do superior, bem como o Regulamento, o Regimento, Instruções e Rotinas de Serviço do estabelecimento de Saúde. Obedecer a Lei do Exercício profissional e o Código de ética da categoria. |
30H |
CIRURGIÃO DENTISTA -ENDODONTISTA |
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito do atendimento oferecido pelo poder público; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal; coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe. Contribuir das atividades de educação permanente em saúde do ACS, do TSB e do ASB, e da equipe de saúde. Supervisionar estagiários e/ou residentes. |
30H |
CIRURGIÃO DENTISTA - ESTOMATOLOGISTA |
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito do atendimento oferecido pelo poder público; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal; coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe. Contribuir das atividades de educação permanente em saúde do ACS, do TSB e do ASB, e da equipe de saúde. Registrar produção. Atender o usuário na perspectiva do acolhimento e escuta qualificada. Cumprir orientações e ordens do superior, bem como o Regulamento, o Regimento, Instruções e Rotinas de Serviço do estabelecimento de Saúde. Obedecer a Lei do Exercício profissional e o Código de ética da categoria. |
30H |
CIRURGIÃO DENTISTA - ODONTOPEDIATRA |
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito do atendimento oferecido pelo poder público; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal; coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe. Contribuir das atividades de educação permanente em saúde do ACS, do TSB e do ASB, e da equipe de saúde. Registrar produção. Atender o usuário na perspectiva do acolhimento e escuta qualificada. Cumprir orientações e ordens do superior, bem como o Regulamento, o Regimento, Instruções e Rotinas de Serviço do estabelecimento de Saúde. Obedecer a Lei do Exercício profissional e o Código de ética da categoria. |
30H |
CIRURGIÃO DENTISTA - PACIENTES ESPECIAIS |
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito do atendimento oferecido pelo poder público; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal; coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe. Contribuir das atividades de educação permanente em saúde do ACS, do TSB e do ASB, e da equipe de saúde. Registrar produção. Atender o usuário na perspectiva do acolhimento e escuta qualificada. Cumprir orientações e ordens do superior, bem como o Regulamento, o Regimento, Instruções e Rotinas de Serviço do estabelecimento de Saúde. Obedecer a Lei do Exercício profissional e o Código de ética da categoria. |
30H |
CIRURGIÃO DENTISTA - PERIODONTISTA |
Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado das condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; realizar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções de cavidade bucal; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito do atendimento oferecido pelo poder público; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do Auxiliar em Saúde Bucal e do Técnico em Saúde Bucal; coordenar as ações coletivas voltadas para a promoção e a prevenção em saúde bucal; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar; coordenar equipes de inspeção na área de serviços de saúde e especificamente consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; fiscalizar e controlar estabelecimentos e produtos de interesse à saúde; capacitar profissionais para exercer ações de fiscalização nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; normatizar procedimentos relativos à fiscalização sanitária dos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; preencher e assinar autos de infração, termos de interdição, intimação, coleta e multas relativas ao descumprimento da legislação sanitária nos serviços de saúde, consultórios odontológicos e área de radiações ionizantes; realizar fiscalização conjunta com outros órgãos como o Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde, Ministério Público, órgãos de classe. Contribuir das atividades de educação permanente em saúde do ACS, do TSB e do ASB, e da equipe de saúde. Registrar produção. Atender o usuário na perspectiva do acolhimento e escuta qualificada. Cumprir orientações e ordens do superior, bem como o Regulamento, o Regimento, Instruções e Rotinas de Serviço do estabelecimento de Saúde. Obedecer a Lei do Exercício profissional e o Código de ética da categoria. |
30H |
CONDUTOR SOCORRISTA - SAMU |
Maior de vinte e um anos; certificado ou registrado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); habilitação profissional como motorista de veículos categoria D - Carteira Nacional de Habilitação (CNH) curso obrigatório para Capacitação de transporte de pacientes para Condutores de Veículos de Emergência e suas devidas atualizações legais e renovações, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a recertificação periódica. (Art. 145 - CTB. Lei nº 9503/97, Resolução do CONTRAN nº 168/2004). |
12X36H |
FARMACEUTICO |
Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde. Acompanhar a seleção, recebimento, armazenamento, controle de estoque, programação e dispensação de medicamentos e correlatos; desenvolver atividades educativas, visando à promoção do uso racional de medicamentos; realizar acolhimento e escuta qualificada dos usuários; orientar quanto à utilização de fitoterápicos; realizar atividades de farmacoeconomia e farmacovigilância; realizar o controle de medicamentos sujeitos ao controle sanitário; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde no nível individual e coletivo; participar de reuniões técnicas e junto à comunidade; realizar visita domiciliar; atuar em equipe multidisciplinar; supervisionar estagiários e residentes, identificar, em conjunto com a equipe de saúde da família (eSF) e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas; identificar, em conjunto com a eSF e a comunidade, o público prioritário a cada uma das ações; atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas eSF e de internação domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo a casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; acolher os usuários e humanizar a atenção; desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do Núcleo de Apoio a Saúde da Família (Nasf); avaliar, em conjunto com as eSF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção dos Nasf; e elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela eSF e os Nasf do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada. Cumprir orientações e ordens do superior, bem como o Regulamento, o Regimento, Instruções e Rotinas de Serviço do estabelecimento de Saúde. Registrar Produção. Obedecer a Lei do Exercício profissional e o Código de ética da categoria. |
30H |
MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO |
Prestar assistência médica efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. |
20H |
MÉDICO PSIQUIATRA - JUNTA MEDICA |
Atuar no serviço de Junta Médica, ao qual compete deliberar sobre assuntos periciais, com base no Código de Ética Médica, nas resoluções do Conselho Regional e Federal de Medicina e na legislação aplicável; analisar e propor readaptações funcionais, aposentadorias, licenças e limitações funcionais por motivo de saúde; e executar outras atividades correlatas. |
24H MENSAIS |
MÉDICO ORTOPEDISTA - JUNTA MEDICA |
Atuar no serviço de Junta Médica, ao qual compete deliberar sobre assuntos periciais, com base no Código de Ética Médica, nas resoluções do Conselho Regional e Federal de Medicina e na legislação aplicável; analisar e propor readaptações funcionais, aposentadorias, licenças e limitações funcionais por motivo de saúde; e executar outras atividades correlatas. |
24H MENSAIS |
MÉDICO CLINICO GERAL - JUNTA MEDICA |
Atuar no serviço de Junta Médica, ao qual compete deliberar sobre assuntos periciais, com base no Código de Ética Médica, nas resoluções do Conselho Regional e Federal de Medicina e na legislação aplicável; analisar e propor readaptações funcionais, aposentadorias, licenças e limitações funcionais por motivo de saúde; e executar outras atividades correlatas. |
24H MENSAIS |
MÉDICO RADIOLOGISTA |
Realizar exames, interpretar e emitir laudos; Orientar a equipe multidisciplinar (enfermeiros e técnicos) do setor; Aplicar contraste no paciente, bem como orientar e determinar a conduta frente às reações adversas; Preencher todos os eventos corridos com o paciente em formulários diversos; Realizar contato via telefone com o médico que solicitou o exame, quando necessário; Preceptoria dos residentes; Realizar melhorias assistências através de ferramentas gerenciais objetivando segurança e qualidade ao cuidado; Monitorizar e analisar os resultados assistências estratégicos institucionais; Participar na elaboração e fortalecimento das políticas de segurança do paciente na instituição; Participar e colaborar com as atividades de ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as necessidades institucionais; Trabalhar de acordo com os princípios de Humanização do Hospital. |
20H |
MÉDICO VETERINÁRIO |
Contribuir para o bem-estar animal, praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades, atuar na preservação ambiental, assessorar na elaboração de legislação pertinente, elaborar laudos, pareceres e atestados, atuar na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de produtos, exercer defesa sanitária animal, promover saúde pública e defesa do consumidor, atuar na área de biotecnologia, fomentar produção animal, desenvolver atividades de pesquisa e extensão. Coordenar e executar programas, projetos e serviços alusivos à saúde pública desenvolvidos pela SMS, em conformidade com os princípios do SUS, visando à promoção da melhoria da qualidade de vida da população; Cumprir orientações e ordens do superior, bem como o Regulamento, o Regimento, Instruções e Rotinas de Serviço do estabelecimento de Saúde. Registrar produção. Atender a população na perspectiva do acolhimento e escuta qualificada. Realizar visita domiciliar. Trabalhar de forma integrada com a equipe multidisciplinar. Obedecer a Lei do Exercício profissional e o Código de ética da categoria. |
20H |
MUSICOTERAPEUTA |
Possibilitar a ação das pessoas com autismo dentro da estrutura temporal da música, através de participações livres, da exploração de instrumentos e de improvisações; Oferecer oportunidades de autoexpressão e de vivências criativas, como experiências de comunicação e interação entre pares, sem a necessidade do discurso verbal; oferecer alternativas de expressão e comunicação de modo socialmente adequado; apresentar oportunidades para que as pessoas com autismo possam assumir responsabilidades com os demais indivíduos, por exemplo, quando os mesmos estão produzindo música juntos; propiciar o aumento da comunicação verbal e não-verbal entre os pares; possibilitar a aprendizagem de regras sociais para poder replicá-las em outros ambientes e contextos; executar outras tarefas correlatas à função. |
30H |
TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPEDICA |
Realizar acolhimento dos usuários, confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos; executar imobilizações; preparar e executar trações cutâneas; auxiliar a equipe de saúde na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual; preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações; informar aos pacientes os procedimentos a serem realizados; participar de ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individuais e coletivas; participar de reuniões técnicas; atuar em equipe multidisciplinar; prestar outros serviços correlatos com a função ou definidos em regulamento; trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; cumprir com sua escala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade. |
30H |
TERAPEUTA DE FAMILIA E CASAIS |
Realizar atendimento terapêutico familiar, com intervenções e/ou encaminhamentos, diminuindo o impacto da adesão aos tratamentos multidisciplinares; realizar palestras educativas, informando direitos e deveres da família; realizar mapeamento psicológico para auxiliar e/ou minimizar a aceitação do diagnóstico. |
30H |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; Realizar atividades individuais e grupais de acordo com as diretrizes do SUS e da Reforma Psiquiátrica, incluindo a clínica ampliada; praticar todos os atos pertinentes à terapia ocupacional na área de saúde mental e reabilitação psicossocial, atendimentos individuais às crianças e adolescentes com transtorno mental e seus familiares/responsáveis; Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos; Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados à sua área de atuação; Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em saúde mental; Coordenar grupos e oficinas terapêuticas e outros dispositivos grupais; realizar encaminhamentos dos usuários a outros dispositivos da rede quando necessário; participar da reunião técnica da unidade; discutir casos com a equipe interdisciplinar; Realizar visitas domiciliares; Utilizar prontuário eletrônico; utilizar sistemas de regulação para auto regulação de acesso aos usuários da rede municipal de saúde; Informar produção mensal dos serviços; comprometer-se com o alcance de metas básicas dos programas de avaliação de desempenho; estar disponível para transferência de local de trabalho dentro do município; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente, como facilitador de aprendizagem e como aprendiz; atuar como preceptor, supervisionando estagiários e residentes; Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco; Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, sem distinção de diagnóstico e idade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde; Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, atestados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação; Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais; Responder de forma equilibrada e produtiva em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão; Coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; Redesenhar as atividades em situação real de vida e promover o reequilíbrio dos componentes percepto-cognitivos, psicossociais, psicomotores, psicoafetivos e sensoperceptivos do desempenho ocupacional; redesenhar as atividades em situação real de vida e reduzir as restrições ambientais e atitudinais; adaptar a atividade, o ambiente natural e o transformado; desenhar atividades em ambiente controlado (setting terapêutico) para facilitar, capacitar, desenvolver e reequilibrar os componentes do desempenho ocupacional; Conceber e supervisionar oficinas terapêuticas visando à internalização de valores laborais e econômicos, socioculturais e psicossociais; aplicar estratégias de intervenção individual e grupal; utilizar técnicas corporais e artístico-culturais; Registrar os procedimentos realizados nos sistemas de informação; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de agravos de notificação compulsória e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim; garantir referência e contrarreferência. |
30H |
TERAPEUTA OCUPACIONAL - TEA |
Introduzir, apoiar, manter e melhorar as habilidades das crianças com autismo, objetivando independência; promoção e apoio nas habilidades diárias, motoras, perceptivas, visuais e outros mecanismos, tais como: ir ao banheiro, vestir-se, escovar os dentes, segurar objetos, escrever à mão, usar uma tesoura, caminhar, subir escadas, andar de bicicleta, diferenças entre cores, formas e tamanhos, leitura e escrita, brincadeira, enfrentamento, autoajuda, resolução de problemas, comunicação e habilidades sociais. Auxiliar no desenvolvimento nos relacionamentos com colegas e adultos; auxílio na aprendizagem de concentração, expressão de sentimentos e autorregulação. Avaliar e indicar as possibilidades e prognósticos para o paciente. Desenvolver junto ao paciente estratégia de ocupações. Estimular adesão ao tratamento. Orientar e informar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos acerca da área da terapia ocupacional. Dar alta, quando necessário, e ficar disponível para eventuais necessidades. Identificar os aspectos a serem trabalhados. Delimitar a população alvo. Planejar o programa a ser desenvolvido. Solicitar aprovação do programa pelo supervisor. Solicitar materiais para implantação. Solicitar, auxiliar e participar da formação do grupo multidisciplinar. Realizar divulgação do programa. Implementar o programa. Avaliar os resultados do programa. Realizar pesquisas. Discutir casos clínicos ou grupais com profissionais da área e de demais campos científicos. Buscar parcerias com entidades privadas. Incentivar e realizar encaminhamentos dos pacientes para o mercado de trabalho. Realizar intervenções domiciliares e no ambiente de trabalho do paciente, modificando as disposições dos móveis, propondo mudanças de funções, adaptações etc. |
30H |
PSICOPEDAGOGO - TEA |
Planejar e coordenar o serviço de Psicopedagogia clínica e institucional; Detectar possíveis perturbações das relações da aprendizagem; Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa, a fim de favorecer processos de integração e troca; Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupo; Realizar processos de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo; Utilizar-se de recursos diagnósticos corretores e preventivos próprios; Levar o sujeito a reintegrar-se a vida escolas normal, respeitando as suas possibilidades e interesses; Organizar a vida escolar da criança quando esta não sabe fazê-lo espontaneamente; Propiciar o domínio de disciplinas escolares em que a criança não vem tendo um bom aproveitamento; Trabalhar com processo de pensamento necessário ao ato de aprender; Atender deficientes mentais, autistas ou com comprometimentos orgânicos mais graves, podendo até substituir o trabalho da escola; Buscar a melhoria das relações com a aprendizagem, assim como a melhor qualidade na construção da própria aprendizagem de aluno e educadores; Ativar o processo de integração Escola-Família-Comunidade; Orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de proposta alternativas de solução; Participar na construção do projeto político pedagógico; Participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio econômico e cultural em que o aluno vive; Participar da elaboração do regimento escolar; buscar atualizar-se permanentemente. |
30H |
FONOAUDIOLOGO |
Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde. Prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes; atender os usuários na perspectiva do acolhimento e escuta qualificada, avaliar suas deficiências, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios das palavras, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação de paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução de processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; realizar visita domiciliar; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvendo e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área e atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades de Prefeitura e outras entidades, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes. Cumprir orientações e ordens do superior, bem como o Regulamento, o Regimento, Instruções e Rotinas de Serviço do estabelecimento de Saúde. Registrar produção. Trabalhar de forma integrada com a equipe multidisciplinar. Obedecer a Lei do Exercício profissional e o Código de ética da categoria. |
30H |
FONOAUDIOLOGO - TEA |
Avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação, realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva, desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc., realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adstrita; Planejar ações e desenvolver educação permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Trabalhar de forma integrada com as ESF; Realizar visitas domiciliares necessárias; Desenvolver ações intersetoriais; Participar dos Conselhos Locais de Saúde; Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; Avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação; Realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda auditiva; Desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição, aprendizagem, etc. Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. |
30H |
ANEXO III
MODELO DE CURRÍCULO
Nome completo: |
|||||
Data de Nascimento: |
Sexo: |
||||
Endereço: |
Telefone: |
||||
E-mail: |
|||||
Formação |
Instituição da Formação |
Data da conclusão |
|||
Titulação |
Tipo |
Instituição da Titulação |
Data da conclusão |
||
Tipo |
Instituição da Titulação |
Data da conclusão |
|||
Tipo |
Instituição da Titulação |
Data da conclusão |
|||
Tipo |
Instituição da Titulação |
Data da conclusão |
|||
Experiência |
Cargo/Função |
Instituição |
Período |
||
Cargo/Função |
Instituição |
Período |
|||
Cargo/Função |
Instituição |
Período |
|||
Outras Experiências relevantes para Cargo:
|
|||||
|
|
|
|
|
|
ANEXO IV
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE |
DATA / PERÍODO |
LOCAL |
Publicação do Edital |
02/07/2025 |
www.abreuelima.pe.gov.br https://selecao.abreuelima.pe.gov.br/edital-002-2025/ Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE |
Período de Inscrição |
03/07/2025 a 09/07/2025 |
https://selecao.abreuelima.pe.gov.br/edital-002-2025/ |
Validação e Confirmação dos inscritos |
10/07/2025 e 11/07/2025 |
- |
Publicação da Relação Preliminar dos inscritos |
14/07/2025 |
www.abreuelima.pe.gov.br https://selecao.abreuelima.pe.gov.br/edital-002-2025/ Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) |
Avaliação |
14/07/2025 a 21/07/2025 |
|
Divulgação do Resultado preliminar – Lista por ordem de Classificação |
23/07/2025 |
www.abreuelima.pe.gov.br https://selecao.abreuelima.pe.gov.br/edital-002-2025/ Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) |
Recebimento de Recurso contra classificação |
24/07/2025 a 28/07/2025 |
www.abreuelima.pe.gov.br Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) |
Julgamento dos Recursos |
29/07/2025 e 30/07/2025 |
- |
Divulgação do Resultado Final da Seleção |
01/08/2025 |
www.abreuelima.pe.gov.br https://selecao.abreuelima.pe.gov.br/edital-002-2025/ Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) e Secretaria de Saúde Rua São Cristóvão, s/nº, Timbó, Abreu e Lima, CEP: 53.520-190 |
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
1.NÍVEL SUPERIOR
INDICADORES |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Requisitos preenchidos |
2 |
2 |
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 20 e 60 horas/aula. |
2 |
8 |
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 61 e 100 horas/aula. |
2 |
14 |
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 101 e 359 horas/aula. |
3 |
21 |
Certificado/Declaração de conclusão de Residência Médica referente à especialidade que concorre, com carga horária mínima de 5.760 horas. |
13 |
13 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente à especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. |
4 |
4 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente à especialidade que concorre. |
8 |
8 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente à especialidade que concorre. |
10 |
10 |
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre. |
5 pontos por período de 1 ano trabalhado (máximo 4 Anos) |
20 |
TOTAL |
100 |
NIVEL MÉDIO
INDICADORES
|
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Requisitos preenchidos |
6 |
6 |
Cursos de capacitação realizado após a conclusão do ensino médio de, no mínimo, 20 horas/aula. |
2 |
20 |
Curso Especifico para a área que concorre. |
2 |
14 |
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre. |
10 pontos por período de 1 ano trabalhado (máximo 4 anos)
|
40 |
Experiência profissional |
10 pontos por período de 01 ano trabalhado (máximo 02 Anos) |
20 |
TOTAL |
|
NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
INDICADORES |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Requisitos Preenchidos |
5 |
5 |
Cursos de capacitação após obtenção do curso técnico em áreas correlatas às atividades inerentes à função para a qual o candidato se inscreveu de, no mínimo, 20 horas/aula. |
5 |
35 |
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre. |
10 pontos por período de 1 ano trabalhado (máximo 4 Anos) |
40 |
Experiência profissional |
10 pontos por período de 1 ano trabalhado (máximo 2 anos) |
20 |
TOTAL |
100 |
ESPECIALIDADES MÉDICAS – JUNTA MÉDICA
Indicadores |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Requisitos preenchidos |
2 |
2 |
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 20 e 60 horas/aula. |
2 |
8 |
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 61 e 100 horas/aula. |
2 |
14 |
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 101 e 359 horas/aula. |
3 |
21 |
Certificado/Declaração de conclusão de Residência Médica referente à especialidade que concorre, com carga horária mínima de 5.760 horas. |
13 |
13 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente à especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. |
4 |
4 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente à especialidade que concorre. |
8 |
8 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente à especialidade que concorre. |
10 |
10 |
Experiência profissional na área referente à especialidade que concorre. |
5 pontos por período de 1 ano trabalhado (máximo 4 Anos) |
20 |
TOTAL |
100 |
PSICOPEDAGOGO - TEA
INDICADORES |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
Requisitos preenchidos |
2 |
2 |
|
Certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-graduação em Autismo; ou certificado/declaração de conclusão de curso de Extensão em ABA com WB-MAPP. |
5 |
5 |
|
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 20 e 60 horas/aula. |
2 |
10 |
|
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 61 e 100 horas/aula. |
2 |
10 |
|
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 101 e 359 horas/aula. |
3 |
21 |
|
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente à especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. |
5 |
5 |
|
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente à especialidade que concorre. |
9 |
9 |
|
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente à especialidade que concorre. |
10 |
10 |
|
Experiencia em área em que concorre |
7 pontos por cada ano trabalhado (total de 4 anos) |
28 |
|
TOTAL |
100 |
|
FONOAUDIOLOGO – TEA
INDICADORES
|
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Requisitos preenchidos |
2 |
2 |
Certificado/declaração de conclusão de curso de Extensão em ABA com WB- MAPP; ou certificado/declaração de Pós-graduação em Autismo; ou certificado/declaração de conclusão em PECS; ou certificado/declaração de conclusão em PROMPT; ou certificado/declaração de conclusão em TEACH.. |
5 |
5 |
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 20 e 60 horas/aula. |
2 |
10 |
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 61 e 100 horas/aula. |
2 |
10 |
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 101 e 359 horas/aula. |
3 |
21 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente à especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. |
5 |
5 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente à especialidade que concorre. |
9 |
9 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente à especialidade que concorre. |
10 |
10 |
Experiencia em área em que concorre |
7 pontos por cada ano trabalhado (total de 4 anos) |
28 |
TOTAL |
100 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL – TEA
INDICADORES
|
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Requisitos preenchidos |
2 |
2 |
Certificado/declaração de conclusão do curso de pós-graduação em Autismo; ou certificado/declaração de conclusão de curso de extensão em Terapia Ocupacional ATVD/Atividade de Vida Diária; ou certificado/declaração de conclusão de curso de extensão em Integração Social. |
5 |
5 |
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 20 e 60 horas/aula. |
2 |
10 |
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 61 e 100 horas/aula. |
2 |
10 |
Cursos de capacitação após a graduação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu com carga horária compreendida entre 101 e 359 horas/aula. |
3 |
21 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização lato sensu, referente à especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. |
5 |
5 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/MESTRADO, referente à especialidade que concorre. |
9 |
9 |
Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/DOUTORADO, referente à especialidade que concorre. |
10 |
10 |
Experiencia em área em que concorre |
7 pontos por cada ano trabalhado (total de 4 anos) |
28 |
TOTAL |
100 |
ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSOS
Inscrição Nº:_________________________.
Nome do candidato:__________________________
CPF:______________________________, Telefone:______________, E-mail: ________________________________, Endereço (atualizado): ______________________________________.
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2025.
Como candidato a Seleção Pública para a SECRETARIA DE SAÚDE DE ABREU E LIMA, para o cargo de ______________________________, solicito a revisão de minha classificação, sob os seguintes argumentos:_________ __.
------------------------
__________________________
Assinatura do Candidato
Instruções:
1. Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2025.
PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ETAPA ÚNICA – Análise Curricular e Análise dos Documentos Comprobatórios
Nome do Candidato _______________________________________________
Recebido em _______de ______________de 2025.
____________________________________
Responsável pelo recebimento
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
Dados do médico:
Nome completo:
_____________________
CRM / UF: _______________________________________
Especialidade: __________________________________
Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________ Identidade nº _________________ , CPF nº _____________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função de ______________________, conforme Portaria nº ______, de ___________de ______________de 2025, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ________________________ (física/auditiva/visual) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:
____________________________________
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da organizadora da Seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).
Abreu e Lima, _____/____/____2025.
Ratifico as informações acima.
Ass. c/ Carimbo do Médico
Legislação de referência Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Publicado por:
Nohelanny Mirella Silva Torres
Código Identificador:40A83851
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 02/07/2025. Edição 3875
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/