ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS
EDITAL Nº 02/2026

Edital de convocação da eleição de representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Cabo de Santo Agostinho/PE no biênio 2026-2028.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 Este Edital convoca e disciplina o processo eleitoral de representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial do Cabo de Santo Agostinho/PE;

1.2 As instituições e organizações eleitas no curso deste processo, exercerão mandato no biênio 2026-2028, sendo a função de conselheiro(a) considerada de interesse público relevante e não remunerada;

1.3 O processo eleitoral será conduzido por Comissão designada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Política sobre Drogas.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 As inscrições ocorrerão no prazo de 03 a 17 de agosto de 2026;

2.2 Poderão se inscrever para participar deste processo Instituições e Organizações da Sociedade Civil comprometidas com o enfrentamento ao racismo e com a defesa dos direitos da população negra e de outros segmentos étnico-raciais no Cabo de Santo Agostinho/PE, com sede e atuação comprovada na cidade, observadas as vagas disponíveis para os segmentos elencados no item 3.2 deste edital;

2.3 As inscrições devem ser submetidas até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 17 de agosto de 2026, via formulário digital: https://forms.gle/42oT7W9EECPq2T646;

2.4 No ato de inscrição, a instituição ou organização poderá optar por se habilitar na qualidade de (1) eleitora ou (2) eleitora e candidata;

2.5 No ato da inscrição, a entidade deverá apresentar:

Cópia do Estatuto Social Registrado em cartório e do CNPJ ativo com pelo menos 01 (um) ano de registro (para instituições/organizações formalizadas); ou

No caso de organizações não formalizadas, relatório detalhado de atividades, atas de reuniões anteriores ou cartas de recomendação que comprovem a atuação prática no município há, no mínimo, 01 (um) ano nas pautas de Direitos Humanos ou Igualdade Racial. As cartas de recomendações somente poderão ser expedidas por instituições e organizações formalizadas há mais de 01 (um) ano e que não estejam participando do processo;

Ata de eleição/posse da atual diretoria ou documento equivalente que indique os membros responsáveis pela instituição ou organização;

Ofício assinado indicando o(a) delegado(a) titular e o(a) delegado(a) suplente com direito a voto na Plenária Eleitoral.

 

DA ELEIÇÃO

 

3.1 A plenária de eleição ocorrerá na manhã de 1º de setembro de 2026, em local e horário a ser divulgado previamente;

3.2 Serão eleitas 08 (oito) instituições e organizações, atendendo à seguinte distribuição de vagas: 01 (uma) para Instituições de Ensino Superior; 01 (uma) para Organização de Juventudes; 01 (uma) para Organização de Mulheres; 01 (uma) para Organização de qualquer natureza que atua na promoção da igualdade racial e no enfrentamento ao racismo; 01 (uma) para Organização de Comunidades Tradicionais; 02 (duas) para Organizações de Religiões de Matriz Africana, Afro-brasileira e Afro-indígena; 01 (uma) para Organização Comunitária que atua na promoção da igualdade racial e no enfrentamento ao racismo;

3.3 Na plenária eleitoral, cada instituição e organização deverá exercer o direito ao voto por meio de representante indicado formalmente para os devidos fins;

3.4 Ninguém poderá, em nenhuma hipótese, participar da plenária eleitoral na condição de representante de mais de uma instituição ou organização;

3.5 O voto será exercido de maneira secreta, por meio de cédula específica, sem identificação, podendo o(a) representante da instituição ou organização votar em apenas uma candidatura para cada uma das vagas previstas;

3.6 Em caso de empate, deverá ocorrer novo escrutínio imediatamente e, na hipótese de persistência do empate, o critério de desempate a ser adotado será o de maior tempo de fundação/atuação;

3.7 A apuração dos votos será pública e as cédulas poderão ser consultadas a fim de garantir e comprovar a lisura do processo;

3.8 As instituições e organizações não eleitas indicarão os(as) conselheiros(as) suplentes, obedecendo a ordem de votação e a distribuição de vagas por segmento constante no item 3.2;

3.9 As cédulas preenchidas indevidamente de modo que gere dúvidas acerca da vontade expressa pelo(a) eleitor(a), deverão ser anuladas, bem como as cédulas que contenham algum tipo de identificação como assinatura e outros;

3.10 Concluída a Plenária eleitoral, a comissão designada para conduzir o processo assinará a ata aprovada e encaminhará o resultado para ser publicado no Diário Oficial;

3.11 Do resultado, caberá recurso.

 

DOS PROCEDIMENTOS ELEITORAIS

 

CRONOGRAMA

Publicação do Edital Via Diário Oficial

31 de julho de 2026

Inscrições Formulário eletrônico: https://forms.gle/42oT7W9EECPq2T646

De 03 a 17 de agosto de 2026

Publicização da lista preliminar de instituições e organizações habilitadas Via e-mails e na Sede da Casa dos Conselhos

19 de agosto 2026

Prazo recursal da lista preliminar Via e-mail: cmpircabo2026@gmail.com

De 19 a 24 de agosto de 2026

Publicização da lista definitiva de instituições e organizações habilitadas Via e-mails e na Sede da Casa dos Conselhos

26 de agosto de 2026

Plenária de eleição Em local a ser definido

1º de setembro de 2026

Prazo recursal da plenária de eleição Via e-mail: cmpircabo2026@gmail.com

De 1º a 04 de setembro de 2026

Homologação definitiva do processo eleitoral Via Diário Oficial, e-mails e na Sede da Casa dos Conselhos

09 de setembro de 2026

Posse e primeira reunião ordinária

A definir data e local

 

4.1 Eventuais dúvidas e recursos deverão ser encaminhados pelo e-mail: cmpircabo2026@gmail.com;

4.2 As instituições/organizações inscritas que não forem habilitadas preliminarmente por erro ou ausência da juntada de documentos, poderão sanar o vício no mesmo prazo previsto para recurso, devendo o fazer pelo e-mail: cmpircabo2026@gmail.com.

 

DA COMISSÃO ELEITORAL

 

5.1 A Comissão Eleitoral designada para organizar o processo é composta paritariamente por representantes do Executivo Municipal e representantes da sociedade civil indicados por outros Conselhos de Direitos;

5.2 São representantes do Executivo Municipal, os(as) Srs(as).: Elayne Ferreira Viana da Silva; José Gabriel Pereira da Silva e Surama Maria Viana Lins;

5.3 São representantes da Sociedade Civil, os Srs(as).: José Amaro da Silva Filho - representante do Conselho Municipal de Assistência Social; Lindalva Maria da Silva Lino - representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Vitória Regina Ferreira - representante do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

5.4 Compete à comissão julgar os pedidos de inscrição e eventuais recursos, bem como conduzir a plenária de eleição, homologar o seu resultado e deliberar as questões omissas neste edital.

 

Cabo de Santo Agostinho/PE, 31 de julho de 2026.

 

PENÉLOPE REGINA SILVA DE ANDRADE

Secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Política Sobre Drogas


Publicado por:
Ester Martins da Silva
Código Identificador:42269F40


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 03/08/2026. Edição 4152
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