ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 042, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
“Institui no âmbito da secretaria municipal da saúde abono financeiro aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-ACS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art.1º. Fica o poder Executivo autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, vinculadas à equipe de Estratégia de Saúde da Família, no ano de 2025, no valor total do incentivo R$3.036,00 (três mil e trinta seis reais), aos agentes que desempenharam suas funções durante todo o período de janeiro a dezembro de 2025.
Parágrafo Único – Fica determinado o valor proporcional de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais), referente a cada mês trabalhando para aqueles que não tiveram o período completo de janeiro a dezembro de 2025, sendo tais valores pagos à título de incentivo financeiro.
Art 2º. O abono ora criado não se incorpora para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores em tela, incidindo em tal verba a contribuição previdenciária e fiscal.
Art. 3º As despesas decorrentes do valor fixado nos artigos anteriores correrão por conta do orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde do Município de Lagoa Grande-PE e repasses de verbas da União, sendo custeado em especifico com valores repassados à título adicional de incentivo.
Art 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Lagoa Grande - PE, 29 de dezembro de 2025.
ANA CATHARINA GARZIERA MORENO
Prefeita
Publicado por:
Antonio Marcos Nery de Santana Muniz
Código Identificador:4227C266
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 30/12/2025. Edição 4002
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
Imprimir a Matéria