ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 042, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI Nº 042/2025

 

Institui no âmbito da secretaria municipal da saúde abono financeiro aos AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE-ACS.”

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art.1º. Fica o poder Executivo autorizado a conceder aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, vinculadas à equipe de Estratégia de Saúde da Família, no ano de 2025, no valor total do incentivo R$3.036,00 (três mil e trinta seis reais), aos agentes que desempenharam suas funções durante todo o período de janeiro a dezembro de 2025.

Parágrafo Único – Fica determinado o valor proporcional de R$ 253,00 (duzentos e cinquenta e três reais), referente a cada mês trabalhando para aqueles que não tiveram o período completo de janeiro a dezembro de 2025, sendo tais valores pagos à título de incentivo financeiro.

Art 2º. O abono ora criado não se incorpora para nenhum efeito legal à remuneração dos servidores em tela, incidindo em tal verba a contribuição previdenciária e fiscal.

Art. 3º As despesas decorrentes do valor fixado nos artigos anteriores correrão por conta do orçamento próprio do Fundo Municipal de Saúde do Município de Lagoa Grande-PE e repasses de verbas da União, sendo custeado em especifico com valores repassados à título adicional de incentivo.

Art 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Lagoa Grande - PE, 29 de dezembro de 2025.

 

ANA CATHARINA GARZIERA MORENO

Prefeita 


Publicado por:
Antonio Marcos Nery de Santana Muniz
Código Identificador:4227C266


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 30/12/2025. Edição 4002
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