ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GRANITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
LEI N° 503 DE 19 DE FVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 489/2024 QUE CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO

LEI N° 503 DE 19 DE FVEREIRO DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI Nº 489/2024 QUE CRIA OS COMPONENTES DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DO MUNICÍPIO DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO

 

George Washington Pereira Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo Art. 14º, § 1° passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14º. O COMSEAN será composto de nove membros titulares e respectivos suplentes obedecendo aos critérios a seguir, conforme essa Lei de criação Lei Federal 11.346/2006.

[...]

§ 1°. O COMSEAN será presidido por um de seus integrantes, representante da sociedade civil, indicado pelo plenário do colegiado na forma do regulamento, e designado pelo Prefeito Municipal de Granito-PE.

[...]

Art. 2 - Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Granito-PE, 19 de fevereiro de 2025.

 

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR

Prefeito


Publicado por:
Gustavo Willian de Oliveira
Código Identificador:422E4A6C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 20/02/2025. Edição 3787
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