ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DECRETO MUNICIPAL Nº 395, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobreaatualização da UnidadeFiscal do Município – UFM para o exercício de 2026 nos termos do parágrafo único do art. 389 da Lei Complementar Municipal nº 27/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE TORITAMA, estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto no Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõesobre a atualização da UnidadeFiscal do Município – UFM para o exercício de 2026, nos termos do parágrafo único do art. 389 da Lei Complementar Municipal nº 27/2022.
Art. 2º O valor monetário da Unidade Fiscal do Município - UFM passa a ser de R$ 2,98 (dois reais e noventa e oito centavos) para o exercício de 2026.
Parágrafo único. A atualização referida no caput do presente artigo se deu em razão da aplicação do percentual da inflação relativo ao período de dezembro de 2024 a novembro de 2025 conforme Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, que registrou o acumulado de 4,461840%.
Art. 3º Revogam-se as disposições infralegais em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama-PE, 30 de dezembro de 2025, 72º ano da emancipação.
SERGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito Municipal
ADHAM PHILLIPE DE SOUZA SILVA
Procurador-Geral de Toritama
RITA DE CÁSSIA DE ALMEIDA SILVA
Secretária Municipal da Fazenda de Toritama
Publicado por:
Bruna Rebeca Silva Pedrosa
Código Identificador:469B42B3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/12/2025. Edição 4003
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