ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IGARASSU
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE IGARASSU - ADEMIG
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/ 2026
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE IGARASSU – ADEMIG
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DESTINADAS À CURADORIA, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE FEIRAS NA PRAÇA DE CRUZ DE REBOUÇAS – IGARASSU/PE.
A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE IGARASSU – ADEMIG, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Orgânica do Município de Igarassu e na lei 14.133/21, em articulação com a Prefeitura Municipal de Igarassu, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que tem por finalidade a seleção de propostas para curadoria, organização e execução de feiras na Praça de Cruz de Rebouças – Igarassu/PE mediante as condições estabelecidas neste instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste edital a seleção de pessoas jurídicas para atuar na curadoria, planejamento, organização e execução de feiras temáticas na Praça de Cruz de Rebouças – Igarassu/PE
1.2. As feiras poderão contemplar:
• Artesanato;
• Gastronomia;
• Economia criativa;
• Produtos da agricultura familiar;
• Antiguidades e expressões culturais
• Vestuário
• Acessórios
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O presente chamamento visa:
• Organizar a gestão e o aproveitamento do espaço público da Praça de Cruz de Rebouças, Igarassu (PE), visando o desenvolvimento econômico do local;
• Incentivar o empreendedorismo e a economia no local;
• Valorizar a identidade cultural do município;
• Garantir a preservação do patrimônio físico do local e desenvolver pertencimento com o espaço;
• Promover ocupação ordenada e sustentável do espaço público.
2.2. A atuação da ADEMIG neste processo reforça o papel institucional de fomentar o desenvolvimento econômico com base na valorização territorial e cultural.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste edital:
• Microempreendedores Individuais (MEI);
• Empresas, associações ou cooperativas com experiência comprovada na realização de feiras ou eventos.
3.2. Documentação obrigatória:
• Portfólio ou comprovação de experiência em realização de feiras, eventos ou atividades correlatas;
• Proposta curatorial detalhada;
• Plano de ocupação do espaço;
• Plano de operação (montagem, funcionamento e desmontagem);
• Plano de gestão de resíduos e limpeza;
• CNPJ ativos e regulares
• Certidão de inscrição CNPJ
• Certidão de FGTS
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
• Certidão Negativa de Falência
• Certidão Federal
• Certidão Estadual
• Certidão Municipal
• Certidão de Regularidade Fiscal
4. DO PAPEL DA ADEMIG NO PROCESSO
4.1. Compete à Agência de Desenvolvimento Econômico de Igarassu – ADEMIG:
• Coordenar o processo de seleção;
• Avaliar as propostas técnicas enviadas;
• Acompanhar a execução das feiras;
• Garantir a conformidade com os objetivos de desenvolvimento econômico local;
• Promover por meio da Sala do Empreendedor atendimento aos empreendedores presentes;
4.2. A atuação da ADEMIG restringe-se à seleção e acompanhamento das propostas aprovadas, não substituindo licenças, autorizações ou atos administrativos de competência de outros órgãos municipais.
4.3. A análise das propostas será realizada por comissão designada pela ADEMIG, assegurada a observância dos critérios previstos neste edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA EMPREENDEDORES LOCAIS
5.1. O proponente deverá assegurar a participação mínima de 20% (vinte por cento) de empreendedores residentes no município de Igarassu.
5.2. A comprovação será feita mediante:
• Apresentação de documentos de residência;
• Formalização realizada pela Sala do Empreendedor de Igarassu
• Comprovação participação ativa em eventos promovidos no município.
5.3. Este critério tem como fundamento:
• O fortalecimento do pertencimento territorial;
• A valorização da identidade cultural local;
• O reconhecimento dos saberes e fazeres dos empreendedores de Igarassu;
• A promoção da inclusão produtiva no município.
6. DO PADRÃO DAS BARRACAS
6.1. As estruturas deverão seguir padrão visual definido pela ADEMIG e Prefeitura Municipal, incluindo:
• Uniformidade estética;
• Cores harmônicas com o espaço de realização do evento;
• Materiais resistentes e em bom estado;
• Identificação padronizada dos expositores.
6.2. É vedado:
• Uso de estruturas improvisadas;
• Exposição de marcas não autorizadas;
• Instalação de estruturas, equipamentos ou elementos visuais que comprometam a estética do ambiente, a paisagem urbana, a harmonia do espaço público e a preservação do patrimônio histórico e cultural.
7. DA INTERFERÊNCIA VISUAL / PAISAGÍSTICA
7.1. As feiras deverão respeitar:
• A integridade visual da praça de Cruz de Rebouças;
• O fluxo de visitantes e moradores;
• A acessibilidade, garantindo circulação segura para pedestres, pessoas com deficiência, idosos e demais usuários
• A preservação das áreas verdes, canteiros, árvores, mobiliário urbano e demais equipamentos públicos existentes
7.2. Não será permitido:
• Obstrução de fachadas históricas ou de sinalizações com informações importantes;
• Instalação de publicidade excessiva;
• Uso inadequado de equipamentos sonoros.
8. DA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
8.1. É obrigatória a preservação integral do patrimônio material, sendo proibido:
• Fixação de estruturas fixas;
• Perfurações ou intervenções físicas;
• Qualquer ação que cause dano ao acervo arquitetônico e físico da praça.
8.2. O proponente será integralmente responsável por danos causados, devendo arcar com reparação.
9. DAS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS
9.1. Para feiras gastronômicas:
• Licença sanitária obrigatória;
• Cumprimento das normas da Vigilância Sanitária;
• Uso de EPIs;
• Controle adequado de armazenamento de alimentos.
9.2. Obrigatoriedade de:
• Lixeiras adequadas;
• Plano de descarte de resíduos;
• Manutenção da higiene do espaço.
10. DA GESTÃO E LIMPEZA DO ESPAÇO
10.1. O organizador deverá garantir:
• Limpeza contínua durante o evento;
• Coleta e destinação adequada de resíduos;
• Entrega do espaço em perfeito estado após o evento.
11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As propostas serão avaliadas pela ADEMIG com base nos seguintes critérios:
• Qualidade e inovação da proposta curatorial;
• Experiência comprovada na realização de feiras, eventos ou atividades correlatas;
• Valorização da cultura e identidade local;
• Inclusão de empreendedores locais (mínimo de 20%);
• Adequação às normas patrimoniais e urbanísticas;
• Sustentabilidade ambiental;
• Viabilidade técnica e operacional.
12. DO RESULTADO
12.1. O resultado preliminar será divulgado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Igarassu e da ADEMIG.
12.2. Os interessados poderão apresentar recurso administrativo simples, por escrito, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da publicação do resultado preliminar, podendo o resultado ser homologado imediatamente após seu encerramento, sem prejuízo da transparência, isonomia e participação dos interessados.
13. DAS PENALIDADES
O descumprimento das normas poderá acarretar:
• Advertência;
• Suspensão da atividade;
• Cancelamento da autorização;
• Impedimento de participação em futuros editais.
13.1. Será assegurado ao interessado o direito de apresentação de justificativa antes da aplicação de medidas que impliquem exclusão ou suspensão no âmbito deste edital.
14. DO CRONOGRAMA
• Lançamento do edital: 11/05/2026
• Inscrições: 12/05/2026 a 15/05/2026
• Resultado preliminar: 18/05/2026
• Prazo recursal: 19/05/2026
• Resultado final: 21/05/2026
• Início das atividades: após o resultado final
15. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser enviadas para o endereço ademig@igarassu.gov.br.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A seleção realizada por meio deste edital não gera direito automático à ocupação ou uso do espaço público, ficando a realização da atividade condicionada aos atos administrativos e autorizações cabíveis pelos órgãos competentes.
15.2. A inscrição neste chamamento implica aceitação integral das regras previstas neste edital.
15.3. Os casos omissos serão resolvidos pela ADEMIG, observada a legislação aplicável e a articulação com os órgãos municipais competentes.
15.3 Para maiores informações, enviar e-mail para ademig@igarassu.gov.br
ALEXANDRE DE SOUZA LIRA
Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico de Igarassu
Publicado por:
Alexandre de Souza Lira
Código Identificador:492C7103
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 12/05/2026. Edição 4093
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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