ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SURUBIM
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 09/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 09/2026, destinado a selecionar professores substitutos para atuarem, temporariamente, em salas de aula nas quais professores titulares se encontrarão em gozo de Licença Prêmio, na forma prevista e autorizada pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, que constitui o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, conforme as regras estabelecidas neste edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Surubim, por meio da Secretaria de Educação e Cultura.
1.2. O referido certame visa à contratação temporária de profissionais para atendimentos emergenciais no serviço público, em função(ões) não ofertada(s) pelo Concurso Público vigente.
1.3. O processo seletivo em questão visa alcançar profissionais para auxiliarem na demanda dos serviços inerentes à(s) função(ões) previstas no Anexo I, na rede municipal de ensino de Surubim.
1.4. O presente edital estará vigente até o dia 31 de dezembro de 2026, e os instrumentos contratuais firmados a partir dele terão prazos de duração fixados com base no disposto na legislação municipal regulamentadora e na necessidade da secretaria de educação e cultura.
1.5. A seleção de que trata este edital ocorrerá em fase única, consistindo na análise curricular (experiência profissional e títulos), conforme critérios estabelecidos.
1.6. A descrição sintética da função a ser ofertada, no que tange aos requisitos de formação, jornada de trabalho, vencimentos e demais informações, encontram-se discriminados no Anexo I, parte integrante deste edital.
1.7. O(a) candidato(a) que desejar participar do presente processo seletivo deverá realizar a inscrição, presencialmente ou via correios, no endereço: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE, de forma presencial ou via Correios, considerando, em todo caso, os prazos previstos no anexo III.
1.7.1. Em caso de impossibilidade de realização de inscrição em tempo hábil, pessoalmente, o(a) candidato(a) poderá designar um terceiro concretizá-la, desde que ele esteja munido de Procuração devidamente reconhecida em Cartório.
1.8. Será reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de Pessoas com Deficiência (PcD), em cumprimento ao que assegura o art. 97, VI, “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição apresentada com as atividades a serem desenvolvidas.
1.8.1. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá encaminhar à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada no endereço: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE, em período disposto pelo anexo III, o laudo médico, constando o nome completo do profissional atestante e o seu CRM, emitido em, no máximo, doze meses, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que ela seja compatível com as atribuições da função.
1.8.2. O(a) candidato(a) poderá, ainda, designar um terceiro para a entrega do laudo médico, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração, devidamente reconhecida em Cartório.
1.8.3. Para se candidatar as vagas destinadas à PcD, além de apresentar a documentação prevista no item 1.7.1 o(a) interessado(a) deve observar os prazos dispostos no anexo III.
1.8.4. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas nos itens 1.8.1, 1.8.2 e 1.8.3, deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tais condições.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da CF e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;
2.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 21 anos;
2.3. Apresentar Carteira Nacional de Habilitação, com categoria mínima D;
2.4. Apresentar Certidão de Prontuário, devidamente fornecida pelo Detran;
2.5. Apresentar requisitos de formação profissional, conforme o anexo I (Quadro de Vagas), com certificação legalmente reconhecida;
2.6. Não possuir antecedentes criminais;
2.7. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando do sexo masculino, em se tratando da segunda hipótese;
2.8. Não possuir antecedentes criminais;
2.9. Não estar respondendo por atos de improbidade administrativa;
2.10. Não está ocupando cargo/função público;
2.11. Possuir requisitos de formação exigidos no anexo I;
2.12. Apresentar a documentação exigida no item 3, que trata das inscrições;
2.13. O não atendimento aos itens acima transcritos acarretará a desclassificação no certame.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ocorrer no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada no endereço: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE ou, ainda, via Correios, em consonância com o prazo estabelecido no anexo III.
3.1.1. O(a) interessado(a) poderá designar um terceiro para realizar a sua inscrição, desde que ele esteja munido de Procuração devidamente reconhecida em Cartório.
3.2. O(a) candidato(a) poderá realizar apenas 01(uma) inscrição;
3.3. Candidatos(as) inscritos(as) como PcD deverão atender ao solicitado pelo item 1.7 e demais subitens vinculados.
3.4. Para fins de efetivação da inscrição, o(a) candidato(a) deve apresentar, junto ao Formulário de Inscrição fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes documentos:
3.4.1. Cópia da Carteira de Identidade Nacional;
3.4.2. Comprovante da situação cadastral no CPF;
3.4.3. Cópia do título de eleitor;
3.4.4. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.4.5. Cópia da Carteira de trabalho;
3.4.6. Foto 3x4;
3.4.7. Cópia de Carteira de Habilitação na categoria D;
3.4.8. Apresentar Declaração/Certidão/Diploma/Certificado de conclusão de formação escolar e curricular, conforme requisitos previstos no Anexo I, com certificação legalmente reconhecido;
3.4.9. Cópia de Reservista ou afim (em caso de candidatos do sexo masculino);
3.4.10. Cópia de comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);
3.4.11. Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e Federal, tanto de Pernambuco quanto do estado que residir;
3.4.12. Certidão de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais;
3.4.13. Certidão/declaração negativa de improbidade administrativa;
3.4.15. Apresentar Certidão de Prontuário, devidamente fornecida pelo Detran;
3.4.16. Declaração de não acumulação de cargos/funções públicos;
3.4.17. Para o recebimento da documentação solicitada, no momento da inscrição, as cópias dos documentos precisam estar junto aos originais, de forma que seja realizado o processo de conferência, pelo responsável designado pela Secretaria de Educação e Cultura;
3.4.18. Será admitida, também, a entrega da documentação autenticada em Cartório, sendo, nesse caso, dispensada a apresentação da documentação original.
4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO:
4.1. O(a) candidato(a) poderá efetuar apenas uma inscrição;
4.2. O(a) candidato(a) inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento do Formulário de Inscrição;
4.3. O(a) candidato(a) assume total responsabilidade pela entrega de documentos nos prazos previstos no anexo III;
4.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não previstas neste edital, condicional ou extemporânea;
4.5 O(a) candidato(a) deverá anexar apenas a documentação de uma única inscrição;
4.6. As inscrições que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
5. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
5.1. O prefeito constitucional do município de Surubim, juntamente com a Secretária de Educação e Cultura constituíram, por meio da Portaria Conjunta nº 11, de 24 de julho de 2026, uma comissão para coordenar e julgar todo o processo de seleção realizado neste certame.
5.2. A Comissão Organizadora é composta pelos membros: Liliane Baié Cândido de Andrade; Rosa Cristina Arruda de Miranda e Veluzia Maria Soares.
5.3. Compete à comissão apenas coordenar e julgar os procedimentos realizados por este edital, ficando, à efetivação das contratações, condicionadas à necessidade da Secretaria de Educação e Cultura em prover as vagas temporárias.
6. DA SELEÇÃO:
6.1. A seleção será realizada através da Análise Curricular, para se aferir aos títulos e experiência profissional, podendo atingir o máximo de 100,0 pontos somadas a todas as etapas.
6.2. A pontuação estabelecida para FORMAÇÃO ESCOLAR, se dará da seguinte forma:
6.2.1. Comprovação de conclusão em, até, nível fundamental: 10,0 pontos;
6.2.2. Comprovação em demais níveis: 20,0 pontos;
6.2.1. Será pontuado apenas o maior nível de progressão apresentado.
6.3. A pontuação estabelecida para EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, se dará da seguinte forma:
6.3.1. Serão atribuídos 5,0 pontos para cada mês de experiência apresentado, podendo atingir o máximo de 70,0 pontos.
6.3.2. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando, obrigatoriamente, as folhas de identificação, com número e série e com a foto do portador; a qualificação civil e profissional, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso, assim como possíveis atualizações salariais, caso haja. Além disso, o cargo/função deve ser específico(a) para o qual está concorrendo. Por fim, deve ser acrescida ao material uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado;
b) Último contracheque ou outro documento equivalente, que contenha data de admissão, cargo específico para o qual está concorrendo e carga horária - hipótese em que o(a) candidato(a) esteja em exercício no momento da apresentação do respectivo documento comprobatório;
c) Certidão ou declaração de efetivo exercício na função, emitida por instituição pública ou privada, que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, emitida em um prazo não superior a 60 dias, pela instituição em que trabalha ou trabalhou, assinada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, em se tratando de vínculo público, ou pelo responsável pelos atos inerentes à contratação, em se tratando de vínculo privado;
d) Contrato de trabalho que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, se for o caso, acompanhado de uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.
6.4. A pontuação estabelecida para CURSOS DE CAPACITAÇÃO, se dará da seguinte forma:
6.4.1. Serão atribuídos 5,0 pontos pela certificação no curso de habilitação para dirigir veículos de transporte escolar, e 5,0 pontos pela certificação em cursos voltados, prioritariamente, à direção defensiva e à legislação de trânsito, podendo atingir o máximo de 10,0 pontos.
6.5. A documentação exigida para pontuação em formação escolar, experiência profissional e cursos de capacitação será reconhecida apenas em caso de entrega autenticada em cartório; admitindo-se, ainda, a apresentação de via original junto à entrega de cópia do material, para que seja feito o procedimento de conferência.
6.6. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos, para fins de comprovação de avaliação curricular.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na análise curricular, podendo atingir, no máximo, 100,0 pontos;
7.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;
7.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- Ter sido jurado;
II- O(a) candidato(a) com maior idade.
III - O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovada;
IV- O(a) candidato(a) com maior escolaridade.
7.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item;
8. DOS RECURSOS:
8.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da seleção, poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo III deste edital, tanto de forma presencial, quanto via Correios, no seguinte endereço: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE. Além disso, é necessário que o recurso esteja assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído (conforme Procuração devidamente reconhecida em Cartório), observando o prazo previsto no edital;
8.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, presencialmente ou através dos Correios, no seguinte endereço: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital;
8.3. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, incluindo-se as alterações;
8.4. O resultado final da seleção será publicado no mural da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE; e no Diário Oficial da AMUPE.
9. DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular;
9.2. Será disponibilizado o resultado final da seleção no mural da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE; e no Diário Oficial da AMUPE.
10. DA CONVOCAÇÃO:
10.1. O(a) candidato(a) classificado será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via Correios, e-mail ou telefone, considerando os dados informados no ato da inscrição;
10.2. O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos de convocação estabelecidos em um dos meios mencionados no item 8.1 será considerado(a) eliminado(a) do presente Processo Seletivo Simplificado.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração dos contratados e demais informações relativas às suas funções acham-se descritas no Anexo I deste edital;
11.2. A contratação rege-se-á pelos pelos princípios do regime jurídico administrativo, especialmente pela Lei Municipal nº 80/99; pelas disposições do art. 97, inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 40, §13º, da Constituição Federal.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Os(as) candidatos(as) serão contratados(as) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (Pessoa com Deficiência - PcD);
12.2. A inscrição do(a) candidato(a), implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;
12.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria de Educação e Cultura, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame;
12.4. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE, enquanto estiverem participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
12.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.
12.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
12.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.
12.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
Surubim, 27 de julho de 2026.
PAULA FERNANDA SOUTO MAIOR
Secretária de Educação e Cultura do Município de Surubim
ANEXO I
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 09/2026)
QUADRO DE VAGAS
|
FUNÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO |
ATRIBUIÇÕES / REQUISITOS |
VENCIMENTO BÁSICO |
VAGAS GERAIS |
VAGAS PcD |
TOTAL DE VAGAS |
|
Motorista de Transporte Escolar
|
40 horas semanais |
Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, bem como os servidores desta Secretaria, respeitando o intervalo interjornada e demais disposições legais relativas ao trabalhador; Garantir o cumprimento dos horários e dos trajetos, previamente mapeados pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes; Manter os veículos em bom estado de conservação, garantindo aos usuários segurança e comodidade, bem como responsabilizar-se pela guarda e segurança do veículo, enquanto estiver em sua posse; Testar os veículos, diariamente quanto aos itens de segurança e bom funcionamento como: sistema de freios e embreagem, limpadores de para-brisas, funcionamento de cintos, calibragem e estado dos pneus, níveis de água, óleo do motor e combustível; Limitar-se exclusivamente ao transporte de alunos e servidores da SEDUC, e outros serviços de caráter educacional, neste último caso, com autorização expressa da Secretaria Municipal de Educação e Esportes; Não embarcar e/ou desembarcar alunos que estejam em locais inacessíveis ou de difícil acesso como: encostas de rios; dentro de propriedades particulares não autorizadas; em locais acessíveis somente por tratores, etc. sendo dos pais ou responsáveis a obrigação de providenciar o deslocamento do aluno até o ponto de embarque e desembarque; Zelar pela sua qualificação, quanto à comprovação de carteira de habilitação específica para veículo de transporte de passageiros, bem como manter-se dentro dos requisitos exigidos nos Arts. 138 e 329 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais requisitos e qualificações necessárias ao exercício da função; Obedecer aos limites de velocidade, conforme determina a legislação pertinente, dirigindo com segurança e respeito aos demais regramentos de trânsito: não fumar, nem ingerir bebidas alcoólicas ou quaisquer drogas ilícitas, antes, durante e nos intervalos dos deslocamentos e, ainda, não permitir que os passageiros o façam durante o trajeto. Submeter-se a testes de alcoolemia, se solicitados em fiscalização de trânsito; realizar anotações do cronotacógrafo no início e no fim de cada trajeto; em especial, não dirigir sob uso de medicamentos que alterem comportamento; não falar ao celular com o veículo em movimento; Estar sempre munido do respectivo documento de habilitação e do documento do veículo, bem como trajar-se obrigatoriamente de calça, camisa e sapato fechado, durante a jornada de trabalho; Não promover ou permitir a superlotação dos veículos; Acatar e cumprir fielmente todas as condições estipuladas no contrato, de forma que os serviços estabelecidos sejam permanentemente executados e mantidos com esmero e perfeição, sob a sua inteira responsabilidade; executar outras atribuições afins.
Requisitos de formação: Comprovação de conclusão de curso especializado para Motorista de Transporte Escolar, devidamente regulamentado pelo Detran/Senatran; comprovação de conclusão de curso de aperfeiçoamento voltado para noções de primeiros socorros; comprovação de conclusão de curso de aperfeiçoamento voltado para ética profissional.
|
R$ 2.100,00
|
3 |
1 |
4 |
ANEXO II
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 09/2026)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 09/2026
Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 09/2026, realizado pela Secretaria de Educação e Cultura de Surubim/PE.
I -NÚMERO DA INSCRIÇÃO:
II – IDENTIFICAÇÃO
Nome do Candidato(a):
Endereço: Nº
Bairro: Cidade:
CEP: UF:
RG: Órgão Emissor:
Data de Emissão: CPF:
Tel/Cel: E-mail:
Pessoa com Deficiência: ( ) Sim ( ) Não
Se sim, especificar: ( ) Motora; ( ) Fono-Auditiva; ( ) Visual; ( ) Outras ___________________________________________________________________
III – CARGO / FUNÇÃO PRETENDIDA:
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 09/2026)
CALENDÁRIO
|
ATO |
PERÍODO |
LOCAL |
|
Realização de Inscrições - Apresentação/Preenchimento do formulário de Inscrição (de forma gratuita); de documentos; títulos e comprovação de experiência; e laudos médicos, em se tratando de candidatos PcD. |
De 27/07/2026 a 05/08/2026 Das 09h00min às 16h00min |
Sede da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE. |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
Dia 07/08/2026 |
Quadro de avisos da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE. |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
Dia 07/08/2026 |
Diário Oficial da Amupe. |
|
Prazo para interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar |
De 10/08/2026 a 11/08/2026 Das 09h00min às 15h00min |
Sede da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE. |
|
Divulgação do Resultado Definitivo |
Dia 12/08/2026 |
Quadro de avisos da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE. |
|
Divulgação do Resultado Definitivo |
Dia 12/08/2026 |
Diário Oficial da AMUPE. |
|
Contratação |
A partir de 13/08/2026 |
Sede da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE. |
ANEXO IV
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 09/2026)
ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
Certificamos para os devidos fins que após avaliação de acordo com as normas editalícias, cujo resultado resta evidenciado no quadro da pontuação final abaixo:
TABELA DE PONTUAÇÃO
|
ANÁLISE CURRICULAR |
PONTUAÇÃO |
|
FORMAÇÃO ESCOLAR |
|
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
CURSOS DE CAPACITAÇÃO |
|
|
PONTUAÇÃO FINAL
|
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LILIANE BAIÉ CÂNDIDO DE ANDRADE
Comissão avaliadora
ROSA CRISTINA ARRUDA DE MIRANDA
Comissão avaliadora
VELUZIA MARIA SOARES
Comissão avaliadora
ANEXO V
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 09/2026)
FORMULÁRIO DE RECURSO
À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM – EDITAL Nº 09/2026.
PREZADOS SENHORES,
Eu, _________________________________________________________, candidato(a) à função de ________________________________________, Inscrição nº ________, do Processo Seletivo Simplificado nº 09/2026, da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim/PE, venho, através deste, apresentar RECURSO, em razão do seguinte fato:
RAZÕES DO RECURSO
_________________________
_________________________
Surubim/PE, ____/ ____/_______.
__________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) recorrente
Publicado por:
Cilene Farias Silva de Oliveira
Código Identificador:49F9ACE0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/07/2026. Edição 4147
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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