ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 582/2026

EMENTA: Altera o art. 10 da Lei Municipal nº 550/2025, que dispõe sobre o Programa Tutor Institucional de Bolsas para a Educação Básica, para redefinir as categorias de tutores e os valores das respectivas bolsas.

 

A Prefeita Constitucional do Município de Nazaré da Mata, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal de Nazaré da Mata aprovou e, por meio deste, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. O art. 10 da Lei Municipal nº 550/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 10. O bolsista inscrito no Programa Tutor Institucional de Bolsas para a Educação Básica perceberá bolsa mensal, observada a vigência do respectivo projeto e o efetivo cumprimento das atribuições, nos seguintes valores:

 

I – Tutor Auxiliar do Ensino Fundamental I: R$ 1.650,00 (mil seiscentos e cinquenta reais);

 

II – Tutor do Ensino Fundamental I: R$ 2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco reais).

 

III – Tutor do Ensino Fundamental II: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais);

 

§ 1º O Tutor Auxiliar atuará no apoio às atividades pedagógicas desenvolvidas em sala de aula, sob a orientação do Tutor responsável, vedada a substituição do docente da turma.

 

§ 2º Os valores das bolsas de que trata este artigo poderão ser atualizados mediante ato normativo do Poder Executivo, observado o disposto na legislação orçamentária vigente.”

 

Art. 2º. Ficam mantidas inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 550/2025.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Prefeita de Nazaré da Mata, 12 de março de 2026.

 

ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO

Prefeita de Nazaré da Mata

 


Publicado por:
Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo
Código Identificador:4A6587F4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 18/03/2026. Edição 4055
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