ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OROBÓ

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OROBÓ
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2024

A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OROBÓ/PE, constituída via Portaria conjunta nº 04, de 13 de dezembro de 2024, do Chefe do Executivo e Secretária Municipal de Saúde, composta pelos servidores: RICARDO JOSE DA SILVA, MARIA DAIANE SEVERINA DA SILVA RIBEIRO e PAULA DE ALBUQUERQUE AZEVEDO BARBOSA, no uso de suas atribuições, torna público a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2024, destinado a selecionar profissionais para auxiliarem na demanda do serviço público municipal - vinculado à Secretaria de Saúde, conforme o anexo I (quadro de vagas) do presente edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A seleção destina-se à contratação de profissionais para auxiliarem na demanda do serviço público municipal - vinculado à Secretaria de Saúde, conforme anexo I (quadro de vagas) do presente edital.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado, assim como os instrumentos contratuais firmados a partir dele, serão válidos até o 31 de dezembro de 2025.

1.3. O Processo Seletivo Simplificado, de que trata o subitem anterior, será regido por este edital, cujos critérios de avaliação serão experiência e análise de títulos.

1.4. Para a Análise da Experiência e de Títulos, o(a) candidato(a) - ou procurador legalmente constituído - terá, obrigatoriamente, que comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, com a documentação comprobatória, ou enviá-la através dos Correios, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, observando o período estabelecido neste edital.

1.5. A descrição sintética das atribuições específicas da função, requisitos de formação, carga horária e vencimentos, encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.6. Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, em cumprimento ao que assegura a Constituição Estadual, observando a compatibilidade da condição com as atividades a serem desenvolvidas.

1.6.1. Haverá uma única lista com a pontuação dos(as) candidatos(as), observada a reserva às pessoas com deficiência;

1.6.2. Os(as) candidatos(as) que comprovarem a deficiência, comparecendo à Secretaria Municipal de Saúde ou enviando o laudo médico através dos correios, para o seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, participarão da seleção em iguais condições com os(as) demais candidatos(as), bem como, antes da contratação.

1.6.3. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá apresentar o laudo médico, na Secretaria Municipal de Saúde, ou enviá-lo através dos correios, observando o período de sua emissão – prazo máximo de doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

1.6.4. O(a) candidato(a) poderá designar um terceiro para a entrega do laudo médico, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração.

1.6.5. O(a) candidato(a) poderá apresentar o laudo médico até o último dia destinado à interposição de recurso, conforme o prazo estabelecido no Anexo III deste edital.

1.6.6. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas nos itens 1.6.3; 1.6.4 e 1.6.5 deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) em tais condições.

1.7. O formulário de inscrição, os documentos exigidos no item 3 – Requisitos - e a documentação necessária para fins de comprovação de experiência e títulos devem ser entregues na Secretaria Municipal de Saúde ou enviadas através dos Correios, pelo(a) próprio(a) candidato(a), ou mediante procurador legalmente constituído, considerando o seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão gratuitas, podendo ser realizadas tanto de forma presencial, na Secretaria Municipal de Saúde, quanto pelos correios, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000. Em se tratando de inscrição através dos Correios, será considerada, para tanto, a data de recebimento dos documentos.

2.1.1. O(a) candidato(a) poderá designar um terceiro para a realização da inscrição, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração reconhecida em Cartório.

2.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a documentação, enviada através dos Correios, fora do período destinado às inscrições, ficando, em tal hipótese, a Secretaria Municipal de Saúde isenta de quaisquer responsabilidades.

 

3. DOS REQUISITOS:

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;

3.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos - para a função de Técnico(a) de Enfermagem - e 21 anos - para a função de Condutor Socorrista;

3.3. Apresentar cópia do RG;

3.4. Apresentar cópia de inscrição no CPF;

3.5. Apresentar cópia do Título de eleitor;

3.6. Apresentar foto 3x4;

3.7. Apresentar cópia da Carteira de Trabalho – CTPS;

3.8. Apresentar cópia do Certificado de conclusão de curso, Declaração/Certidão ou Diploma exigido para a função, registro no conselho a que se referir o profissional (se for o caso) ou Carteira de identificação profissional válida, e/ou outros documentos exigidos, conforme o quadro de vagas previstos no Anexo I;

3.9. Apresentar Certificado de reservista/comprovação de estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

3.10. Apresentar comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);

3.11. Apresentar Certidão de quitação e de crimes eleitorais;

3.12. Apresentar Currículo Lattes (cnpq);

3.13. Apresentar Certidão de Antecedentes Criminais Estadual (IITB ou TJPE) e Federal;

3.14. Apresentar Declaração negativa de Improbidade Administrativa (CNJ) / Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade;

3.15. Apresentar Declaração de não acumulação de cargos/funções.

3.16. Os itens 3.3; 3.4; 3.5; 3.7 (se o documento estiver na versão anterior); 3.8; 3.9; e 3.15 só serão reconhecidos, no ato da inscrição, caso as cópias sejam apresentadas junto aos documentos originais, para que seja realizado o processo de conferência; admitindo-se, ainda, a entrega da cópia dos documentos autenticados em Cartório, sendo, neste último caso, dispensada a apresentação da documentação original;

3.17. O não cumprimento do disposto no item 3.16 acarretará ao não reconhecimento da inscrição do(a) candidato(a) no presente Processo Seletivo Simplificado;

3.18. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a ciência das exigências previstas neste certame, inclusive, no item 3 - que trata dos requisitos, estando, o responsável pelo reconhecimento das inscrições – pessoa designada pela Secretaria Municipal de Saúde – isento de quaisquer responsabilidades de informações ou penalidades posteriores.

 

4. DA SELEÇÃO:

4.1. O credenciamento será realizado através da Análise Curricular, para se aferir a Experiência Profissional e Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, podendo atingir o máximo de 5,0 (cinco) pontos em cada etapa. A falta de documentação exigida nas inscrições tem caráter eliminatório.

4.2. Para fins de EXPERIÊNCIA, a pontuação será dada da seguinte forma: de 06 (seis) meses a 12 (doze) meses = 1,0 ponto; de 13 (treze) meses a 18 (dezoito) meses = 2,0 pontos; de 19 (dezenove) meses a 24 (vinte e quatro) meses = 3,0 pontos; de 25 (vinte e cinco) meses a 29 (vinte e nove) meses = 4,0 pontos; de 30 (trinta meses) ou período posterior = 5,0 pontos.

4.2.1. A pontuação prevista no item 4.2 não terá caráter cumulativo, devendo ser reconhecida apenas uma única vez, conforme período comprobatório apresentado.

4.3. Para fins de TÍTULOS na função de Técnico(a) de Enfermagem – SAMU, a pontuação será dada da seguinte forma: Curso Técnico de Enfermagem = 2,0 pontos; Curso de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo 8 horas = 1,5 ponto; Curso de APH (Atendimento Pré-Hospitalar) = 1,5 ponto.

4.4. Para fins de TÍTULOS na função de Condutor Socorrista – SAMU, a pontuação será dada da seguinte forma: Curso de Condutor de Veículos de Emergência = 1,5 ponto; Curso de Direção Defensiva = 1,5 ponto; Curso de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo 8 horas = 1,0 ponto; Curso de APH (Atendimento Pré-Hospitalar) = 1,0 ponto.

4.5. A pontuação prevista nos itens 4.3 e 4.4 terá caráter cumulativo, podendo ser reconhecidos e pontuados todos os cursos apresentados pelo(a) candidato(a), desde que estejam em conformidade com aqueles exigidos.

4.6. Serão reconhecidos e pontuados apenas títulos emitidos em instituições reconhecidas pelo MEC;

4.7. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos para fins de comprovação de titulação e experiência.

4.8. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando, obrigatoriamente, as folhas de identificação, com número e série e com a foto do portador; a qualificação civil e profissional, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso, assim como possíveis atualizações salariais, caso haja. Além disso, o cargo/função deve ser específico(a) para o qual está concorrendo. Por fim, deve ser acrescida ao material uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.

b) Último contracheque ou outro documento equivalente, que contenha data de admissão, cargo específico para o qual está concorrendo e carga horária - hipótese em que o(a) candidato(a) esteja em exercício no momento da apresentação do respectivo documento comprobatório;

c) Certidão ou declaração de tempo de serviço público ou privado, que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, emitida em um prazo não superior a 60 dias, pela instituição em que trabalha ou trabalhou, assinada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, em se tratando de vínculo público, ou pelo responsável pelos atos inerentes à contratação, em se tratando de vínculo privado.

d) Contrato de trabalho que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, se for o caso, acompanhado de uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.

4.9. Serão reconhecidos, para fins de pontuação de experiência e títulos, apenas os documentos originais e/ou cópias autenticadas em Cartório.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:

5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise da Experiência e de Títulos.

5.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;

5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I- Ter sido jurado.

II- O(a) candidato(a) com maior escolaridade.

III - O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovada;

III - O(a) candidato(a) mais idoso(a);

5.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

5.5. Será disponibilizado o resultado final da seleção pública simplificada no mural da Secretaria Municipal de Saúde e no Diário Oficial da Amupe.

 

6. DOS RECURSOS:

6.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da Seleção Pública Simplificada, poderá interpor recurso presencialmente ou via postal, levando em consideração o prazo estabelecido no Anexo III deste edital.

6.1.1. Caberá ao(a) candidato(a) reportar-se aos documentos já anexados na inscrição, sendo vedado a juntada de documentos exigidos neste edital na fase de recurso.

6.1.1. O recurso pode ser assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou por procurador legalmente constituído.

6.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, presencialmente, ou através dos correios, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital.

6.3. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, na forma do item 5.5, incluindo-se as alterações.

 

7. DA CONVOCAÇÃO:

7.1. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via e-mail, telefone e/ou Correios, por meio dos dados informados, pelo(a) candidato(a), no ato da inscrição;

7.2. O(A) candidato(a), convocado(a), conforme previsto no Item 7.1, terá o prazo de 05 (cinco) úteis para comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço previsto no Item 9.4, a fim de prosseguir com os trâmites da contratação, sob pena de ser eliminado(a) do certame, em caso de não cumprimento do período previsto no ato da convocação.

7.2.1. O(A) candidato(a) convocado(a), que não comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde e/ou não cumprir o prazo previsto no ato da convocação, será eliminado(a) do certame, podendo, em tal hipótese, ser chamado(a) o(a) próximo(a) classificado(a).

 

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração dos contratados e demais informações relativas às suas funções acham-se descritas no Anexo I deste edital.

8.2. O presente Processo Seletivo, assim como todos os Contratos firmados a partir dele, serão válidos até o dia 31 de dezembro de 2025. Além disso, as condições contratuais observarão o disposto na Lei Municipal nº 780/2001 e na Lei Municipal nº 1.027/2016.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Os(as) candidatos(as) serão contratados(as) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (pessoa com deficiência).

9.2. A inscrição do(a) candidato(a) será gratuita e implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação, ao prazo de validade do certame, e aos demais dispositivos contidos neste edital.

9.4. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, enquanto estiver participando deste certame, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.

9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

9.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.

9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

Orobó, 16 de dezembro de 2024.

 

RICARDO JOSE DA SILVA

Comissão Organizadora

 

MARIA DAIANE SEVERINA DA SILVA RIBEIRO

Comissão Organizadora

 

PAULA DE ALBUQUERQUE AZEVEDO BARBOSA

Comissão Organizadora

 

ANEXO I

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2024)

 

DAS VAGAS OFERECIDAS

 

CARGO/ FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO BÁSICO

VAGAS GERAIS

VAGAS PcD

TOTAL DE VAGAS

CONDUTOR SOCORRISTA SAMU (Serviços de Atendimento Móvel de Urgência)

Conduzir o veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde. REQUISITOS: Carteira de Habilitação categoria D, com no mínimo 12 meses de habilitação; idade mínima de 21 anos; certificado do curso de condutor de veículos de emergência; certificado dos cursos de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo 08 horas, e APH (Atendimento Pré-Hospitalar), de, no mínimo, 20 horas; Declaração ou Certidão de experiência em atendimento de urgência e emergência, de no mínimo, 06 meses. OBS: Serão admitidos apenas Condutores PcD’s, que tiverem as restrições médicas previstas na CNH; considerando, para tanto, aqueles com Restrição pelo Código A, B, F, G e H.

24x36 horas

Salário mínimo vigente

01 vaga

01 vaga

02 vagas

TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM SAMU (Serviços de Atendimento Móvel de Urgência

Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. REQUISITOS: Ensino Médio completo; Certificado de conclusão do curso Técnico de Enfermagem; Certidão de regularidade do COREN; certificado dos cursos de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 8 horas, e APH (Atendimento Pré Hospitalar), de no mínimo 20 horas; Declaração ou Certidão de experiência em atendimento de urgência e emergência, de no mínimo, 06 meses.

24x36 horas

Salário mínimo vigente + Complemento do piso salarial da categoria, pelo Governo Federal

02 vagas

02 vagas

04 vagas

 

ANEXO II

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2024)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA -

Nº 04/2024

Inscrição nº ___________________

Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2024

I-IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato(a):

Endereço:

Tel/Cel:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

E-mail:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

( ) SIM ( ) NÃO

SE SIM, ESPECIFICAR:

( ) MOTORA

( ) FONO-AUDITIVA

( ) VISUAL

( ) OUTRAS_______________________________________________________________

II–CARGO/FUNÇÃO PRETENDIDO(A):

________________________________

 

Assinatura do(a) candidato(a)

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2024)

 

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL

- Apresentação do formulário de Inscrição (de forma gratuita); - Apresentação dos documentos previstos no item 3 e no quadro de vagas (anexo I); - Apresentação de laudo médico (para candidatos(as) às vagas destinadas à PcD); * Os interessados podem apresentar esses itens presencialmente, na Secretaria Municipal de Saúde, ou através dos Correios. Em caso de impossibilidade de comparecimento, poderá ser designado um terceiro legalmente constituído.

De 17/12/2024 a 23/12/2024 Das 09h00min às 16h00min Das 08h30min às 16h00min

- Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Bairro da Matriz, Orobó/PE, CEP 55745-000, ou através dos Correios.

Divulgação do Resultado Preliminar

Dia 26/12/2024

- Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Orobó/PE; - Diário Oficial da Amupe.

- Recursos (interposição presencial ou via correios). - Prazo final de entrega de Laudo Médico (em se tratando de candidatos inscritos como PcD); * Os interessados podem apresentar esses itens presencialmente, na Secretaria Municipal de Saúde, ou através dos Correios. Em caso de impossibilidade de comparecimento, poderá ser designado um terceiro legalmente constituído.

Do dia 27/12/2024 até o dia 30/12/2024 Das 09h00min às 16h00min

Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Orobó/PE:

- Julgamento dos Recursos - Avaliação dos Laudos Médicos - Divulgação do Resultado definitivo

Dia 31/12/2024

- Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Orobó/PE; - Diário Oficial da Amupe.

Contratação

A partir de 02/01/2025

Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Professor Mariano de Aguiar, s/n, Orobó/PE.

 

ANEXO IV

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2024)

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E DE TÍTULOS

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):___________________

 

CARGO/FUNÇÃO:________________ Nº de Inscrição: ________________

 

ANÁLISE CURRICULAR

NOTAS ALCANÇADAS

EXPERIÊNCIA (de 0 a 05)

 

TÍTULOS (de 0 a 05)

 

PONTUAÇÃO FINAL

 

 

AVALIADOR: ____________________

ASSINATURA

 

ANEXO V

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2024)

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 04/2024, DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, destinado à contratação profissionais para auxiliarem na demanda dos serviços da Secretaria de Saúde do Município de Orobó, conforme o Anexo I (Quadro de vagas) do presente Edital.

 

PREZADOS SENHORES,

 

Eu, _________________________, candidato(a) à função de _________________, Inscrição nº ________, do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 04/2024, da SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE OROBÓ, venho através deste, apresentar RECURSO em razão do seguinte fato:

 

RAZÕES DO RECURSO

________________________________________

__________________________________________

_________________________________________

________________________________________

________________________________________

________________________________________

 

Orobó/PE, ____ de _______________ de_______

 

Assinatura do(a) candidato(a)__________________


Publicado por:
Graciele Maria de Moura Evaristo
Código Identificador:4A677A90


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 17/12/2024. Edição 3742
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/