ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE LIMOEIRO

CÂMARA MUNICIPAL PROFESSOR DE AGRIPINO DE ALMEIDA
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2022-CML/PE - EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 001/2026

Ementa: Convoca candidata aprovada no Concurso Público N° 001/2022-CML/PE para provimento de cargos no quadro permanente de pessoal da Câmara Municipal de Limoeiro e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO, Estado de Pernambuco, em cumprimento o que versa no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, no uso de suas competências legais e atribuições, amparadas pelas as leis municipais n° 117/2019 e n° 140/2022:

CONSIDERANDO, o Resultado Final do Concurso Público N° 001/2022-CML/PE, apresentado pela Comissão Especial do Concurso Público;

CONSIDERANDO, a homologação do concurso público, através do Decreto de Homologação N° 025/2022, de 29 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial da AMUPE em 05 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO, a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público nº 001/2022-CML/PE, promovida pelo Decreto nº 067/2024 – GAPRE/CML, de 27 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco em 28 de novembro de 2024, que estendeu a vigência do certame até 06 de dezembro de 2026;

CONSIDERANDO, o respeito à previsão insculpida no Edital do Concurso Público, bem como, ao princípio constitucional de tornar público o ato de convocação dos aprovados no referido Certame, obedecendo à ordem de classificação;

Determina:

Art. 1° Fica convocada a candidata adiante relacionada, para efeito de nomeação, a comparecer a Secretaria da Administração da Câmara Municipal, localizada na Rua da Matriz, 134, Centro, Limoeiro, Pernambuco, CEP 55.700-000, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, impreterivelmente, munido de todos os documentos comprobatórios, conforme especificação no Anexo I deste Edital.

Parágrafo Primeiro - Todos os documentos descritos no Anexo I deverão ser apresentados em duas cópias legíveis, sendo uma delas autenticada.

Parágrafo Segundo - Será enviada correspondência com Aviso de Recebimento - AR ao candidato no endereço informado no ato da inscrição.

Art. 2° A candidata convocada deverá entregar as declarações, conforme modelos apresentados neste Edital, as quais deverão ser preenchidas com as informações pessoais e deverão ser apresentadas no prazo descrito no Artigo 1°.

§1° - As declarações são obrigatórias e indispensáveis.

$2° - A falta da comprovação de quaisquer dos requisitos para a investidura do cargo, conforme o Edital Normativo N° 001/2022-CMIL/PE até a data da posse, ou a prática de falsidade ideológica em prova documental, bem como o não comparecimento no prazo estipulado pelo Artigo 1°, impedirá à sua assunção, decaindo o candidato o seu direito de nomeação.

Art. 3° A candidata após a apresentação dos documentos constantes no Anexo I deste Edital do item 01 ao 23, exceto o item 23, do presente Edital, deverá comparecer à Secretaria da Câmara Municipal de Limoeiro competente apresentando os documentos e todos os exames solicitados para a obtenção do Laudo Médico de aptidão ao exercício do cargo.

Parágrafo Único - A equipe multidisciplinar indicada pela Câmara realizará as avaliações em dia e hora agendados pela Secretaria da Administração da Câmara Municipal.

Art. 4° Além dos exames solicitados neste Edital, a equipe multidisciplinar poderá requerer exames complementares que julgar necessários para a avaliação e conclusão do Laudo.

Art. 5° Somente será admitido o convocado que for julgado, após a avaliação médica oficial, apto física e mentalmente, observando, em qualquer caso, a compatibilidade com o cargo/função, no dia e hora marcados, e apresentar os exames relacionados no Anexo I deste Edital.

§1° - A posse será em dia e horário designada pela Secretaria da Câmara, após o convocado ter preenchido todos os requisitos e documentações exigidos no Edital Normativo 001/2022-CML/PE e neste Edital de Convocação.

Art. 6° O candidato convocado é:

 

Posição

N° de inscrição

Candidato

Cargo

Pessoa com deficiência

 

02

 

17602

GABRIELLY MARIA DE OLIVEIRA SILVA

Auxiliar de Serviços Gerais

 

Não

 

Limoeiro(PE), em 23 de Fevereiro de 2026.

 

JOSÉ NILTON CAVALCANTE

Presidente

 

ANEXO I

 

Relação de documentos necessários a serem apresentados pela candidata convocada do Concurso do Concurso Público N° 001/2022-CML/PE.

 

02 fotos 3x4 (fundo branco) atualizadas

Carteira de Trabalho e previdência Social (CTPS);

Cédula de Identidade (RG);

Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de Regularidade;

Comprovante de Residência – atualizado nos últimos 60 dias;

Certidão de nascimento ou casamento;

Título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral;

Certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;

Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Capítulo II do Edital Normativo n° 001/2022- CML:

9.1- Diploma no caso de Conclusão de ensino superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC.

- Certificado de Conclusão de nível técnico na área de inscrição de candidato, devidamente registrado em conselho de classe específico, quando for o caso.

- Certificado de conclusão de Ensino Médio ou Ensino Fundamental, para os cargos que exigem apenas esta etapa da educação básica, acompanhadodo respectivo histórico escolar;

Declaração firmada por ele próprio que atende as exigências contidas no Capítulo III do Edital Normativo n° 001/2022-CML, sendo:

10.1 - ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de n° 70.391/72 e de n° 70.436/72 e da Constituição Federal, Art. 12, parágrafo 1°;

10.2 - ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

10.3 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

10.4 - estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

10.5 - achar-se no pleno exercício dos direitos políticos e civis;

10.6 - possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes da tabela do Capítulo II e dos documentos constantes do Capítulo XIII deste edital;

10.7 - não estar com idade de aposentaria compulsória;

10.8 - no ato da posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

10.9 - ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela equipe multiprofisssional indicada pela Câmara.

Certidão de Nascimento dos Filhos até 14 anos (se tiver).

De 0 a 6 anos, apresentar atestado de vacina - atualizado;

A partir dos 7 (sete) anos, apresentar atestado de frequência escolar - (Decreto Federal N° 3.048/99 MPS).

Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida:

Diploma no caso de Conclusão de ensino superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC.

Certificado de Conclusão de nível técnico na área de inscrição de candidato, devidamente registrado em conselho de classe específico, quando for o caso.

Certificado de conclusão de Ensino Médio ou Ensino Fundamental, para os cargos que exigem apenas esta etapa da educação básica, acompanhado do respectivo histórico escolar;

Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe e documentação atestando a sua regularidade, perante ele, quando for o caso.

Comprovação de todos os requisitos básicos para a investidura no cargo público exigidos no Edital Normativo do Concurso Público N° 001/2022-CML/PE, com suas respectivas retificações.

Declaração/Certidão de Antecedentes Criminais.

Declaração de Desimpedimento ou Disponibilidade - Modelo em anexo.

Declaração de Acumulação de Cargos - Modelo em anexo.

Declaração de Bens - Modelo em anexo.

Declaração de Não Readaptação - Modelo em anexo.

Declaração de Isento de Imposto de Renda - Modelo em anexo.

Os candidatos convocados deverão se submeter aos exames citados abaixo e apresenta-los para a avaliação médica pré-admissional e/ou realizar exame específico, no caso de pessoa com deficiência, a serem analisados por médicos designados que compõem a equipe multidisciplinar indicada pela Câmara, cuja avaliação destes profissionais de saúde terá cunho de decisão terminativa, após análise dos exames realizados pelo convocado, quais sejam:

Hemograma Completo.

Creatinina.

Glicose.

Ureia.

TGO.

TGP.

GGT.

Raio X do Tórax e Lombar com Laudo.

Sorologia para Hepatite B (HBSAG) e C (ANTI - HCV).

Sorologia para LUES/VDRL.

Eletrocardiograma com traçado e Laudo com Parecer Cardiológico.

Atestado de Saúde Física - Assinada e Carimbada por Médico Clínico Geral.

Atestado de Saúde Mental - Assinada e Carimbada por Médico Psiquiatra.

Teste de HIV / AIDS.

Laudo Médico e de inspeção realizado por equipe multidisciplinar indicada pela Câmara, atestando que o candidato está APTO ao exercício do Cargo.

 

Observações:

* Os exames deverão conter assinaturas, carimbos e número de registro dos médicos no Conselho Regional de Medicina. Será permitido o recebimento dos resultados dos exames laborais com assinaturas eletrônicas.

* A validade dos exames solicitados é de 03 (três) meses.

* O candidato deverá realizar os exames supracitados na rede pública ou com médicos da rede privada, em qualquer parte do Brasil, entregando-os, para a devida avaliação e homologação, junto à equipe multidisciplinar designada pela Câmara Municipal de Limoeiro, responsável pelo seu interesse no serviço Público Municipal.

* O atestado de saúde mental ficará junto ao Laudo Médico da Equipe.

* Para os candidatos habilitados nas vagas de pessoas com deficiência, será obrigatória a apresentação de laudo autorizado, conforme, de modo definitivo, o enquadramento de sua situação como Pessoa Com Deficiência (PCD).

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

Eu (Nome completo), nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade n° 0000000, inscrito no CPF(MF) com o n° 000.000.000-00, DECLARO para fins de posse no cargo público, que tenho disponibilidade para assumir a carga horária exigida no Edital Normativo N° 001/2022-CML/PE, para o cargo efetivo de (Citar o cargo), em ambos os turnos, com a jornada de trabalho de (colocar a carga horária) horas semanais.

Limoeiro(PE), em _____ de _______ de _________.

 

________________

Declarante

 

DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO

Eu (Nome completo), nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade n° 0000000, inscrito no CPF(MF) com o n° 000.000.000-00, DECLARO para fins de posse no cargo público, que

( ) Não exerço qualquer outro cargo (função ou emprego em entidades federais, estaduais e ou municipais), bem como autarquias, empresas públicas ou de economia mista e em fundações públicas.

() Exerço o(s) cargo(s) público(s), função(ões) ou emprego(s) abaixo:

______, cuja a jornada de trabalho é de _____ às _____ horas.

_______, cuja a jornada de trabalho é de _____ às _____ horas.

______, cuja a jornada de trabalho é de _____ às _____ horas.

 

DECLARO, ainda, que tomei conhecimento do inteiro teor das normas abaixo transcritas e que estou ciente de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo para o qual fui empossado.

Art. 37 - Constituição Federal

VI - É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (.).

 

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 20, de 1998)

Art. 11 - A vedação prevista no art. 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo.

DECLARO, outrossim, estar ciente de que devo comunicar a esta Câmara Municipal de Limoeiro qualquer alteração que vier a ocorrer em minha vida funcional, que não atenda às determinações legais vigentes relativas à acumulação de cargos, sob pena de instaurar-se o processo administrativo disciplinar, ou demissão por justa causa, de que trata os artigos 241, 242, 243, 256 e 257.

Declaro, por fim, estar ciente de que a falsidade desta declaração configura crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.

 

Limoeiro (PE), em _____ de ____ de _________.

 

__________________

Declarante

 

DECLARAÇÃO DE BENS

Eu (Nome completo), nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade n° 0000000, inscrito no CPF(MF) com o n° 000.000.000-00, (qualificação completa), (endereço completo com informações complementares e pertinentes à identificação do candidato), DECLARO para os devidos fins que:

() não possuo bens.

() possuo bens, conforme discriminação e valor abaixo especificados:

 

Bem

Valor do Bem

 

 

 

 

 

 

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente:

 

Limoeiro(PE), em _____ de ______ de _________.

 

________________

Declarante

 

DECLARAÇÃO NÃO READAPTAÇÃO

Eu (Nome completo), nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade n° 0000000, inscrito no CPF(MF) com o ° 000.000.000-00, (qualificação completa), (endereço completo com informações complementares e pertinentes à identificação do candidato), DECLARO para 05 devidos fins, que não sou readaptado, nem estou em processo de readaptação a qualquer cargo/função da Administração Pública.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Limoeiro(PE), em _____ de _______ de _________.

 

______________

Declarante

 

DECLARAÇÃO DE ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA

 

Eu (Nome completo), nacionalidade, estado civil, portador(a) da cédula de identidade n° 0000000, inscrito no CPF(MF) com o n° 000.000.000-00, (qualificação completa), (endereço completo com informações complementares e pertinentes à identificação do candidato), em conformidade com a Lei N° 7.115/1983, DECLARO para os devidos fins, que sou isento(a) da obrigação de declarar o imposto de renda, devido ao fato de não me enquadrar nas condições especificadas pela Receita Federal.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Limoeiro(PE), em _____ de ___________________ de _________. 

_______________

Declarante


Publicado por:
Wallinson Frederich Campos Albuquerque
Código Identificador:4ADE25BE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 24/02/2026. Edição 4040
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