ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GARANHUNS

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 120/2020

EMENTA: Dispõe sobre a atualização de valores dos tributos municipais constantes das Tabelas anexas à Lei nº 4325, de 18 de Novembro de 2016 – Código Tributário do Município de Garanhuns – com as alterações produzidas até a Lei nº 4514/2018, e sobre os valores devidos por Profissionais Autônomos, da Taxa de Serviços Diversos, das Multas Tributárias por infração, e dos valores venais das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício 2021, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Município de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, sobretudo pela Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Este decreto dispõe sobre a atualização de valores dos tributos municipais constantes das Tabelas anexas à Lei nº 4325, de 18 de Novembro de 2016 – Código Tributário do Município de Garanhuns – , com as alterações produzidas até a Lei nº 4514/2018, e sobre os valores devidos por Profissionais Autônomos, da Taxa de Serviços Diversos, das Multas Tributárias por infração, e dos valores venais das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o exercício 2020, e dá outras providências.

 

Art. 2º. A atualização dos tributos municipais para o exercício 2021 será efetuada nos termos do art. 301 da Lei nº 4.325/2016, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de novembro do exercício 2019 a novembro do exercício 2020.

 

Parágrafo único. A atualização dos valores dos tributos municipais se fará pela aplicação do índice de 4,31% (quatro vírgula trinta e um), sobre os valores constantes nos Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII. XIV e XV, anexos à Lei nº 4325, de 18 de Novembro de 2016 – Código Tributário do Município de Garanhuns – , com as alterações produzidas até a Lei nº 4514/2018, e sobre os valores devidos por Profissionais Autônomos, da Taxa de Serviços Diversos, das Multas por infração, e dos valores venais das alíquotas do IPTU, para o exercício 2020.

 

Art. 3º. Os Anexos I, II, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII. XIV e XV, anexos à Lei nº 4325, de 18 de Novembro de 2016 – Código Tributário do Município de Garanhuns, com as alterações produzidas até a Lei nº 4514/2018, e sobre os valores devidos por Profissionais Autônomos, da Taxa de Serviços Diversos, das Multas Tributárias por infração, e dos valores venais das alíquotas do IPTU, passam a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2021, conforme Anexos I e II deste Decreto.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2021.

 

PALÁCIO MUNICIPAL CELSO GALVÃO, em 28 de dezembro de 2020.

 

IZAIAS REGIS NETO

Prefeito

 

ANEXO I

TABELA DE PREÇO DE CONSTRUÇÃO = (VU) EM REAL

 

Padrão

Ótimo

Bom

Médio

Popular

Baixo

Características

Conservação

(Acima de 85)

(71 a 85)

(56 a 70)

(41 a 55)

(Até 40)

Isolada

Alto

01

192,93

02

67,65

03

51,50

04

24,67

05

6,40

Médio

06

167,17

07

90,05

08

38,56

09

18,54

10

5,14

Baixo

11

128,41

12

64,30

13

25,73

14

12,29

15

3,89

Semi Isolada

Alto

16

154,38

17

77,12

18

38,56

19

18,54

20

5,14

Médio

21

141,55

22

64,30

23

32,16

24

12,29

25

3,89

Baixo

26

102,88

27

51,50

28

25,73

29

11,14

30

3,21

Conjugada

Alto

31

115,80

32

57,91

33

32,16

34

11,08

35

3,89

Médio

36

102,88

37

51,50

38

25,73

39

9,87

40

3,21

Baixo

41

77,12

42

38,56

43

19,34

44

7,36

45

2,51

 

Anexo II

TABELA DE CÓDIGOS DE VALORES DO METRO LINEAR DE TF = (VO) EM REAL

 

Cod. VO

Valor VO (R$)

49

154,73

50

224,65

51

293,07

52

447,77

53

517,73

54

551,94

55

594,13

56

715,59

57

771,59

58

981,89

59

1774,83

60

2098,08

As faces de quadra correspondentes ao valores do VO estão disponíveis no Anexo I da Lei nº 4444/2017 de 27 de Dezembro de 2017.

 

EDIFICAÇÃO - CONTAGEM DE PONTOS

 

Destinação

Acabamento

Cobertura

Tipo

Piso

00

Residência

00

Palha

00

S/reboco

 

S/Inst

00

Cimento

05

Comércio

05

Alumínio

05

Caiação

 

Externa

05

Madeira

10

Indústria

10

Telha cerâmica

08

Pintura

 

Simples

08

Cerâmica

10

Hospital

10

Telha Amianto

10

Lavável

 

Completa

10

Mármore

15

Inst. Financeira

15

Laje

15

Especial

 

+ de uma

 

 

 

Inst Elétrica

Características

Estrutura

Inst Sanitária

Conservação

00

S/Inst

 

Isolada

20

Concreto

0

S/Inst

 

Alto

05

Aparente

 

Semi Isolada

25

Metálica

5

Externa

 

Médio

08

Semi Embutida

 

Conjugada

25

Alvenaria

10

Simples

 

Baixo

10

Embutida

 

 

5

Madeira

15

Completa

 

 

 

 

 

 

5

Taipa

20

+ de uma

 

 

 

Anexo VI

FATOR DE ENQUADRAMENTO DE IMÓVEL EDIFICADO – AC

 

ÁREA CONSTRUÍDA

(AC) EM M2

Valor (R$)

ÁREA CONSTRUÍDA

(AC) EM M2

Valor (R$

DE 0,01 A 25,00

4,18

DE 400,01 A 600,00

207,12

DE 25,01 A 30,00

4,95

DE 600,01 A 700,00

247,68

DE 30,01 A 40,00

6,49

DE 700,01 A 800,00

280,96

DE 40,01 A 50,00

8,00

DE 800,01 A 900,00

330,82

DE 50,01 A 70,00

21,72

DE 900,01 A 1000,00

371,98

DE 70,01 A 100,00

41,21

DE 1000,01 A 1100,00

413,47

DE 100,01 A 150,00

62,13

DE 1100,01 A 1200,00

454,26

DE 150,01 A 200,00

82,78

DE 1200,01 A 1300,00

496,06

DE 200,01 A 250,00

103,38

DE 1300,01 A 1400,00

537,58

DE 250,01 A 300,00

124,35

DE 1400,01 A 2000,00

578,67

DE 300,01 A 400,00

165,93

 

 

 

ACIMA DE 2.000,00 m2 , UTILIZAR: Ei = {[(Ac - 2.000) / 100] x 22,84 (valor diferente do CTM)} + 578,67

 

Anexo VII

FATOR DE ENQUADRAMENTO DE IMÓVEL NÃO EDIFICADO – TF

 

METRO LINEAR DE TESTADA FICTÍCIA (Tf)

Valor (R$)

DE 0,01 A 4,00

41,21

DE 4,01 A 8,00

62,17

DE 8,01 A 10,00

72,47

DE 10,01 A 12,00

82,78

DE 12,01 A 20,00

124,34

DE 20,01 A 50,00

279,58

DE 50,01 A 75,00

409,32

DE 75,01 A 125,00

538,63

DE 125,01 A 150,00

667,93

DE 150,01 A 175,00

797,24

DE 175,01 A 200,00

926,92

 

ACIMA DE 200,00m, UTILIZAR: Ei = {[(Tf - 200) / 25] x 89,19 (valor diferente do CTM)} + 926,92

 

Anexo VIII

TAXA DE LICENÇA DE LOCALIZAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO

 

 

SERVIÇOS

VALOR (R$)

1

Academias de ginástica

1587,68

2

Agências de viagem e turismo

1587,68

3

Auto-Escola

1587,68

4

Barbearia, tratamento de pele, embelezamento e afins

1587,68

5

Borracharia e capotaria

1587,68

6

Casas funerárias

1587,68

7

Casas lotéricas

1587,68

8

Conserto e reparação de veículos mecânico, elétrico e funilaria

1587,68

9

Conserto e restauração de objetos e artigos de qualquer natureza

1587,68

10

Conserto e restauração de sapatos

1587,68

11

Conserto, restauração de máq, aparelhos e equip. elétricos ou não

1587,68

12

Dedetização

1587,68

13

Despachantes

1587,68

14

Diversões públicas

1587,68

15

Ensino de qualquer grau ou natureza

1587,68

16

Entidades desportivas e recreativas

1587,68

17

Estabelecimentos bancários

1587,68

18

Escritórios de contabilidade (pessoa jurídica)

1587,68

19

Guarda ou estacionamento de veículos

1587,68

20

Hospitais, clínicas e laboratórios de análises clínicas

1587,68

21

Incorporadoras e empreiteiras

1587,68

22

Instituição científica e tecnológica

1587,68

23

Instituição filosófica e cultural inclusive biblioteca e museu

1587,68

24

Locadoras

1587,68

25

Lustração de bens móveis

1587,68

26

Marcenaria e serralharia

1587,68

27

Motéis, pensões e similares

1587,68

28

Outros serviços de hospedagem

1587,68

29

Pintura de objetos (inclusive placas e painéis)

1587,68

30

Profissionais de nível não universitário

1587,68

31

Serviços de radiodifusão

1587,68

32

Estúdios fotográficos e fonográficos

1587,68

33

Tinturaria e lavandaria

1587,68

34

Transportadoras

1587,68

35

Transporte por táxis

1587,68

36

Transportes coletivos (urbanos e de turismo)

1587,68

 

 

INDÚSTRIA E COMÉRCIO VAREJISTA

VALOR (R$)

1

Açúcar

1587,68

2

Alfaiatarias e congêneres

1587,68

3

Artesanato

1587,68

4

Artigos de couro, de plásticos e de peles e afins

1587,68

5

Artigos religiosos

1587,68

6

Bancas de revistas e jornais

1587,68

7

Cafés, bares, botequins, sorveterias e casas de lanches

1587,68

8

Cantinas e cooperativas

1587,68

9

Carnes e derivados, aves e animais (inclusive peixes)

1587,68

10

Com varejista de qualquer natureza

1587,68

11

Estivas e cereais

1587,68

12

Farmácias e drogarias

1587,68

13

Fiteiros e cigarreiras

1587,68

14

Frigoríficos

1587,68

15

Hortaliças e frutas

1587,68

16

Hotéis

1587,68

17

Indústrias em geral

1587,68

18

Laticínios

1587,68

19

Livrarias

1587,68

20

Magazines

1587,68

21

Materiais esportivos

1587,68

22

Materiais usados (resíduos de ferro, papel, vidro e plástico)

1587,68

23

Material de construção

1587,68

24

Mercadinhos

1587,68

25

Miudezas e sarandagens

1587,68

26

Móveis e eletrodomésticos

1587,68

27

Padarias, pastelarias, confeitarias e docerias (posto de vendas)

1587,68

28

Papelarias e artigos para escritórios

1587,68

29

Peças e acessórios para autos

1587,68

30

Perfumarias

1587,68

31

Plantas medicinais e semelhantes

1587,68

32

Produtos de floricultura

1587,68

33

Restaurantes

1587,68

34

Roupas usadas, trapos, estopas para liimpeza

1587,68

35

Sementes para plantio

1587,68

36

Serrarias e movelarias

1587,68

37

Supermercados

1587,68

38

Tecidos, confecções e artigos de vestuários

1587,68

39

Venda de derivados de petróleo

1587,68

40

Venda de veículos

1587,68

 

Anexo IX

LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DE MEIOS DE PUBLICIDADE

 

 

 

VALOR (R$)

1

Instalação e utilização de veículos de divulgação de porte simples, por unidade, por semestre ou fração

39,66

2

Instalação de veículos de divulgação de porte complexo, por unidade e por semestre ou fração

119,38

3

Veiculação de anúncio sonoro através de auto-falante em prédios, por mês ou fração

198,75

4

Veiculação de anúncio sonoro através de auto-falante em veículos, por mês ou fração e por veículo

397,10

 

Anexo X

LICENÇA PARA A INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E AFINS

POR ANO

 

 

 

VALOR (R$)

1

Instalação de máquinas em geral

257,80

2

Instalação de motores

 

a) até 50 HP

128,92

b) acima de 50 HP

257,80

3

Instalação de guindastes, por tonelada ou fração

128,92

4

Instalação de fornos, fornalhas ou caldeiras

128,92

5

Outras não especificadas

128,92

6

Antenas não transmissoras de radiação eletromagnética, por unidade e assemelhados, por ano.

430,88

7

Torres, antenas e demais instalações de Estação Rádio Base (ERB) de serviços de comunicação móvel celular, de telecomunicações em geral, e outras antenas transmissoras de radiação eletromagnéticas (exceto radares militares e civis, com propósito de defesa e/ou controle de tráfego aéreo; radiocomunicadores de uso exclusivo das polícias militar, civil e guarda municipal, corpo de bombeiros, defesa civil, controle de tráfego, ambulâncias e outros; radiocomunicadores instalados em veículos terrestres, aquáticos ou aéreos), por unidade, por ano.

5386,05

 

Anexo XI

LICENÇA PARA EXERCÍCIO DO COMÉRCIO OU ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTE

 

 

 

VALOR (R$)

1

Comércio ou atividade eventual, por semestre

85,21

2

Comércio ou atividade ambulante, por semestre

19,83

 

Anexo XII

LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA

 

1.0

TERRENO

VALOR (R$)

1.01

Análise de terreno e/ou de sua revalidação e modificação referente a: arruamento, loteamento, desmembramento, remembramento

399,87

1.02

Análise de terreno e/ou de sua revalidação referente a demarcação

399,87

2.0

PLANTAS ARQUITETÔNICAS

 

2.01

Análise ou revalidação de projeto inicial referente a habitações unifamiliares

399,87

2.02

Análise ou revalidação de projeto inicial referente a habitações multifamiliares com até 04 pavimentos

399,87

2.03

Análise ou revalidação de projeto inicial referente a usos: comerciais, de diversões, educação, hotelaria, saúde, serviços prestados às empresas, serviços pessoais, culto, comunicações, serviços de reparo e manutenção, grandes equipamentos e industriais, com até 1.500 m2 de área de construção

399,87

2.04

Análise ou revalidação de projetos de legalização de construção e levantamento de obra antiga

399,87

2.05

Análise ou revalidação de plantas relativas a alteração durante a obra, a modificação interna e a ampliação

399,87

2.06

Análise de projeto de obra de arte

399,87

2.07

Análise ou revalidação de plantas relativas a projeto inicial não enquadrados nos itens acima

399,87

3.0

ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO

 

3.01

Análise da documentação para fins de concessão e/ou renovação do alvará de construção:

 

De 1 à 50m2

399,87

De 51 à 100m2

417,99

De 101 à 200m2

626,97

De 201 à 400m2

835,98

De 401 à 600m2

1393,31

Acima de 600m2

3483,24

3.02

Atualização de tributos do Alvará de Construção:

 

De 1 à 50m2

399,87

De 51 à 100m2

417,99

De 101 à 200m2

626,97

De 201 à 400m2

835,98

De 401 à 600m2

1393,31

Acima de 600m2

3483,24

3.03

Elevadores de uso coletivo e residenciais, motocargas, escadas rolantes, elevadores de alçapão e outros de natureza especial, tais como: planos inclinados, elevadores de degraus sobre esteiras, tapetes rolantes, teleféricos, elevadores para garagem com carga e descarga automática, empilhadeiras fixas, pontes rolantes, esteiras transportadoras de grande porte, elevadores hidráulicos, pórticos

1393,31

4.0

ALVARÁ DE SERVIÇOS QUE INDEPENDEM DE PLANTAS (SEM REFORMA DA EDIFICAÇÃO)

 

4.01

Análise para execução de laje, muro divisório, abertura de vãos, alvenaria, coberta, demolição, guarita e marquise

399,10

4.02

Inspeção e fixação de pontos referenciais para construção de muros de alinhamento, ainda não fixados Quando da aprovação do projeto arquitetônico ou no alvará de construção

399,10

5.0

ALVARÁ DE HABITE-SE

 

5.01

Análise de documentação e vistoria local referente a habitações unifamiliares:

 

De 1 à 50m2

399,87

De 51 à 100m2

417,99

De 101 à 200m2

626,97

De 201 à 400m2

835,98

De 401 à 600m2

1393,31

Acima de 600m2

3483,24

5.02

Análise de documentação e vistoria local referente a unidade principal das habitações multifamiliares com até 04 pavimentos:

 

De 1 à 50m2

399,87

De 51 à 100m2

417,99

De 101 à 200m2

626,97

De 201 à 400m2

835,98

De 401 à 600m2

1393,31

Acima de 600m2

3483,24

5.03

Análise de documentação e vistoria local referente a usos: comerciais, de diversões, educação, hotelaria, saúde, serviços prestados às empresas, serviçospessoais, culto, comunicações, serviços de reparo e manutenção, grandes equipamentos e industriais, com até 1.500 m2 de área de construção:

 

De 1 à 50m2

399,87

De 51 à 100m2

417,99

De 101 à 200m2

626,97

De 201 à 400m2

835,98

De 401 à 600m2

1393,31

Acima de 600m2

3483,24

5.04

Análise de documentação e vistoria local referente a concessão de "habite-se" de sub unidade, por unidade:

 

De 1 à 50m2

399,87

De 51 à 100m2

417,99

De 101 à 200m2

626,97

De 201 à 400m2

835,98

De 401 à 600m2

1393,31

Acima de 600m2

3483,24

5.05

Análise de documentação e vistoria local não enquadrada nos itens acima:

 

De 1 à 50m2

399,87

De 51 à 100m2

417,99

De 101 à 200m2

626,97

De 201 à 400m2

835,98

De 401 à 600m2

1393,31

Acima de 600m2

3483,24

6.0

ALVARÁ DE ACEITE-SE

 

6.01

Análise de documentação e vistoria local:

 

De 1 à 50m2

399,87

De 51 à 100m2

417,99

De 101 à 200m2

626,97

De 201 à 400m2

835,98

De 401 à 600m2

1393,31

Acima de 600m2

3483,24

7.0

SERVIÇOS DIVERSOS

 

7.01

Análise e inspeção relativas a investidura ou desapropriação:

 

De 1 à 50m2

399,87

De 51 à 100m2

417,99

 

626,97

De 101 à 200m2

626,97

De 201 à 400m2

835,98

De 401 à 600m2

1393,31

Acima de 600m2

3483,24

7.02

Análise ou revalidação e inspeção referente a movimento de terra:

 

De 1 à 50m2

399,87

De 51 à 100m2

417,99

De 101 à 200m2

626,97

De 201 à 400m2

835,98

De 401 à 600m2

1393,31

Acima de 600m2

3483,24

7.03

Guarda de materiais e/ou equipamentos retidos, por dia:

 

De 1 à 50m2

399,87

De 51 à 100m2

417,99

De 101 à 200m2

626,97

De 201 à 400m2

835,98

De 401 à 600m2

1393,31

Acima de 600m2

3483,24

7.04

Aprovação de loteamento

 

Até 300 Lotes

1267,44

De 301 a 500 Lotes

1901,16

De 501 a 1000 Lotes

2534,88

Acima de 1000 Lotes

3802,32

7.05

Aprovação de Condomínio

 

Até 300 Lotes

1267,44

De 301 a 500 Lotes

1901,16

De 501 a 1000 Lotes

2534,88

Acima de 1000 Lotes

3802,32

8.0

TOPOGRAFIA

 

8.01

Análise Topografia:

 

Até 1 ha

399,87

De 1 a 5 há

417,99

Acima 5 há

626,97

 

Anexo XIII

UTILIZAÇÃO À TÍTULO PRECÁRIO, DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO

 

80

OCUPAÇÃO DO SOLO

VALOR (R$)

8.1

Ceaga e Feiras Livres:

 

8.1.1

Frutas e verduras por feira

4,00

8.1.2

Carnes, cereais, aves e confeções

15,92

8.2

Carga e Descarga

 

8.2.1

Rotativa até 6 metros - por hora

4,00

8.2.2

Permanente até 6 metros, das 07:00 às 19:00 horas por mês

3969,07

9.0

EVENTUAIS

 

9.1

Análise e inspeção necessárias á instalação de equipamentos

 

9.1.1

Barraca de artigos de época, bancas de jornais e revistas, fiteiro, Quiosque, toldo equipamento em parque de diversão e "trailler"

397,47

9.1.2

Arquibancada

397,47

9.1.3

Palanque e palco

397,47

9.1.4

Mostruário ou "stand" de exposição

397,47

9.2

Análise referente a liberação de solo público para eventos

397,47

9.2.1

Estacionados, por dia:

 

9.2.1.1

Barracas/quiosques/tendas/palhoção:

397,47

- até 9 m2

 

9.2.1.2

- acima 9 m2

397,47

9.3

"Trailer"

397,47

9.4

Arquibancada

397,47

9.5

Palanque e palco

397,47

9.6

Mostruário ou "stand” de exposição

397,47

9.7

Tabuleiros e balcões

397,47

9.8

Parque de diversão

397,47

9.9

Circulantes, por dia e/ou apresentação

0,00

9.9.1

De grande porte

397,47

9.9.2

De pequeno porte

397,47

9.10

Interdição de via – por bloqueio

397,47

 

Anexo XIV

TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS

 

10

SERVIÇOS

VALOR (R$)

10.1

Box CEAGA – por mês

 

10.1.1

Tamanho pequeno

71,35

10.1.2

Tamanho médio

103,39

10.1.3

Tamanho Grande

199,11

10.2

Box Rua Ari Barroso - por mês

79,36

10.3

Box Praça da Bandeira - por mês

79,36

10.4

Box Av. Santo Antonio - por mês

 

10.4.1

Tamanho A

79,36

10.4.2

Tamanho B

127,04

10.4.3

Tamanho C

166,68

10.4.4

Tamanho D

238,02

10.4.5

Tamanho E

571,44

10.5

Box Distritos - por mês

79,36

10.6

Box Parque Ruben Wander Linden - por mês

333,41

10.7

Box Parque Euclides Dourado – fundos - por mês

71,35

10.8

Mercado 18 de Agosto - por mês

41,23

10.8.2

Box

99,18

Condomínio

99,18

10.9

Quadra dos galpões da CEAGA - por mês

55,68

10.10

Tarimbas – açougue/CEAGA - por mês

 

10.10.1

Tamanho pequeno

16,01

10.10.2

Tamanho grande

24,03

10.11

Abate

 

10.11.1

Bovinos

63,32

10.11.2

Suinos

31,66

10.11.3

Ovinos e caprinos

23,65

10.12

Linha de transporte coletivo – por veículo/mês

79,36

10.13

Cemitério

 

10.13.1

Inumação

93,82

10.13.2

Velório

93,82

10.13.3

Prorrogação de prazo – por ano

93,82

10.13.4

Perpetuidade – por ano

93,82

10.13.5

Exumação

93,82

10.13.6

Abertura de sepultura

93,82

10.13.7

Ocupação de ossário

93,82

10.13.8

Outros não especificados

93,82

10.14

Reposição e Colocação

 

10.14.1

Colocação de Faixa

44,36

10.14.2

Reposição de Asfalto m2

87,35

10.14.3

Reposição de Calçamento m2

66,55

10.13.4

Perpetuidade – por ano

91,26

10.13.5

Exumação

91,26

10.13.6

Abertura de sepultura

91,26

10.13.7

Ocupação de ossário

91,26

10.13.8

Outros não especificados

91,26

10.14

Reposição e Colocação

 

10.14.1

Colocação de Faixa

43,15

10.14.2

Reposição de Asfalto m2

84,97

10.14.3

Reposição de Calçamento m2

64,75

 

Anexo XV

UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO POR EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

 

DESCRIÇÃO

Reajustado pelo IPCA/mês

Postes e torres de distribuição de energia elétrica

9,34

Postes de distribuição de sinais de Tv via Cabo

9,34

Postes de Distribuição de Linhas Telefônicas Fixas

8,13

Postes de Transmissão de Dados e/ou Vídeo e/ou áudio

9,34

Telefones Públicos (Orelhões)

8,13

Cabines Telefônicas (até 4m²)

11,08

Cabos, Fios e outros Meios físicos de Transmissão (ml)

0,19

 

ANEXO II

TABELA I

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

Artigo 104 da Lei nº 4325, de 18 de Novembro de 2016 – Código Tributário do Município de Garanhuns.

 

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTAS

1 - Imóveis não edificados

3%

2 - Imóveis edificados

RESIDENCIAL

NÃO RESIDENCIAL

2.a - de valor venal até R$ 16.945,49

0,60%

0,90%

2.b - de valor venal superior a R$ 16.945,49 até

R$ 33.887,73

0,80%

1,20%

2.c - .de valor venal superior a R$ 33.887,73 até R$ 169.435,53

1,00%

1,50%

2.d - de valor venal superior a R$ 169.435,53 até R$ 338.867,72

1,20%

1,80%

2.e - de valor venal superior a R$ 338.867,72

1,40%

2,10%

 

TABELA II

TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS – TSD

Artigos 227 e 228 da Lei nº 4325, de 18 de Novembro de 2016 – Código Tributário do Município de Garanhuns.

 

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

Expedição de atestados

22,42

Expedição de primeiras e segundas vias de documentos

22,42

Emissão de guias para recolhimento de tributos ou preços públicos municipais

5,60

Emissão de Nota Fiscal de Serviço avulsa;

22,42

Busca de papéis

22,42

 

TABELA III

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS – VALOR POR ANO

 

Artigo 180 da Lei nº 4325, de 18 de Novembro de 2016 – Código Tributário do Município de Garanhuns.

 

PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS

ISSQN DEVIDO (R$)

Profissional de Nível Superior

1127,03

Demais Casos

563,51

Táxi

187,60

Moto-táxi

95,84


Publicado por:
Paulo Sérgio Matos de Almeida
Código Identificador:4BDE67A7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 30/12/2020. Edição 2740
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/