ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE CALÇADO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO, através da Secretaria de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições e nos termos prescritos na Constituição Federal e na Legislação Municipal, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, em razão da necessidade de contratação temporária de profissionais que atuarão na Secretaria Municipal de Educação, diante da inexistência, no momento, de pessoal concursado para o exercício das atividades descritas para atender serviços públicos essenciais.

 

– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, pela Legislação aplicável à espécie e, coordenado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 instituída pela Portaria nº 027/2025.

 

1.2 A avaliação dos candidatos inscritos no processo seletivo e a elaboração de resultado final serão de responsabilidade exclusiva da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria de Administração, devendo o resultado ser encaminhado à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, para a regular homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais na área de docência com habilitação específica para atuar na Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro de vagas apresentado neste edital, tendo por contratante o Município de Calçado.

 

1.4. A Convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.

 

1.5 O presente Processo de Seleção Simplificada, para contratação de serviços públicos essenciais, terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal, a partir da publicação da homologação do resultado, de acordo com a necessidade do Município e disponibilidade de vagas nas escolas da Rede.

 

1.5.1- Os contratos serão celebrados pelo período de até um ano, de acordo com a necessidade do Município e a disponibilidade de vagas, podendo serem renovados caso aconteça prorrogação da validade da seleção.

 

1.6 O candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir sem choques gerados por outros vínculos de trabalho, emprego e/ou estudo.

 

1.7 O candidato classificado deverá estar ciente da função a ser exercida, independente do local onde irá desempenhar sua função.

 

1.8 Não será concedida ajuda de custo para pagar despesas com transporte e /ou alimentação.

1.9 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

 

por término do prazo contratual;

por iniciativa da Administração Pública; e

por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

 

02 – DA COMISSÃO EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA

 

2.1 A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes neste Edital, será realizada sob a responsabilidade da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2025 instituída pela Portaria nº 027/2025.

 

2.2 Poderá ser contratada uma equipe técnica especializada para análise da documentação e emissão dos resultados, inclusive análise dos recursos que venham ocorrer.

 

03 – DA DESCRIÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO, FORMAÇÃO NECESSÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

 

3.1 O candidato concorrerá à vaga oferecida e ao cadastro de reserva, conforme quadro demonstrativo constante do anexo I deste Edital.

 

3.2 O preenchimento das vagas, ocorrerá de acordo com a disponibilidade constante do anexo I deste edital, a critério da Administração Municipal de acordo com a necessidade do Município.

 

3.3 Na hipótese do surgimento de novas vagas poderão ser convocados para preenchimento das mesmas, os candidatos aptos no processo seletivo, observando-se a sua ordem de classificação e os critérios estabelecidos pela Administração Municipal.

 

04 – DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1 Serão destinadas 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas com deficiência (PCD), consoante disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, de acordo com o quadro de vagas ofertadas por modalidade e desde que haja compatibilidade entre a função e a deficiência, tudo conforme deliberação da Junta Médica Municipal, cujo total de vagas corresponde a 02 (duas), distribuídas nos cargos identificados no anexo I do edital 001/2025 por códigos de SE-001 a SE-007.

 

Os candidatos que comprovarem a deficiência participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos, bem como, antes da contratação, deverão ser submetidos à Junta Médica do Município.

 

Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

 

Encaminhar o Laudo Médico emitido nos últimos doze meses atestando o tipo e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID;

Os Laudos Médicos serão submetidos a uma perícia realizada por Junta Médica do Município.

 

4.4 O candidato que tiver seu laudo médico rejeitado não poderá concorrer como pessoa com deficiência.

 

Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, se classificados, serão convocados para se submeter à perícia médica, de responsabilidade da Junta Médica do Município, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações.

 

4.6 Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações.

 

4.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

 

4.8 A não observância do disposto neste edital, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

05 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

5.1 As atribuições dos cargos estão descritas no anexo II do presente Edital.

 

06 – DA INSCRIÇÃO

6.1 Para realizar a Inscrição o candidato precisa conhecer todas as normas e regras estabelecidas para a Seleção neste Edital, que será divulgado nos locais de costume de publicação, no município - sitio https://www.calcado.pe.gov.br e site da Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE

 

6.2 As inscrições serão realizadas na Modalidade Presencial, sem ônus para o candidato, na Secretaria Municipal de Educação situada à Avenida Candido Alexandre. Centro, Calçado-PE, no período de 14 de janeiro de 2025 a 24 de janeiro de 2025, das 08:00h às 12:00h.

 

6.2.1 – No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir:

Carteira de Identidade e CPF;

Comprovantes das duas últimas votações eleitorais (1° e 2º turno 2024) ou certidão de quitação eleitoral do referido pleito;

Comprovante de Endereço;

Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);

Curriculum Vitae de forma detalhada (foto, identificação dos títulos e especialmente da carga horária e período de realização dos cursos de aperfeiçoamento e a experiência profissional);

Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida para o cargo ao qual está concorrendo;

Comprovação de Títulos e de Experiência Profissional.

 

6.2.2 O item 7 (sete) da relação de documentos acima, não terá caráter eliminatório.

 

6.3 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento e assinatura.

 

6.4 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, por procuração, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital, tão pouco ficha de inscrição preenchida sem assinatura do candidato.

 

6.5 Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.

 

6.6 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

 

6.7 Os candidatos deverão observar o seguinte calendário de eventos:

 

DATA PREVISTA

HORA

ATIVIDADES

14/01/2025 à 24/01/2025

08h às 12h

 

INSCRIÇÕES – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO, TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

31/01/2025

17h

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

03/02/2025 à 04/02/2025

08h às 12h

 

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

07/02/2025

17h

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

07 – DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá da análise da documentação apresentada a título eliminatório conforme item 6.2.1 e da avaliação curricular conforme item 7.2 do presente edital.

 

7.2 A Avaliação Curricular, será eliminatória, valerá 10 (dez) pontos, considerando-se desclassificado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 04 (quatro) pontos, obedecendo-se rigorosamente às tabelas de pontos, I e II, abaixo especificadas.

 

7.2.1 - Tabela I

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

TÍTULOS / FORMAÇÃO ACADÊMICA

Graduação /Licenciatura

4,0

Pós – Graduação (Latu Sensu)

4,5

Mestrado (Stricto Sensu)

5,0

Doutorado (Stricto Sensu)

5,5

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Títulos de pós-graduação, lato sensu, em educação, com carga horária mínima de 360 horas e segundas licenciatura (0,5 por título)

1,5 (máximo de 3 títulos)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Experiência Docente na Rede Municipal de Ensino do Município de Calçado nos últimos 05 anos.

2,0

 

 

Experiência de Exercício de Magistério na Área de Atuação em outras Redes de ensino - públicas ou privadas (Últimos 05 Anos)

1,0

 

- Tabela II

 

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIZAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO NA MODALIDADE NORMAL (MAGISTÉRIO) OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR

CRITÉRIOS

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

 

Nível médio na modalidade normal (magistério)

3,0

TÍTULOS / FORMAÇÃO ACADÊMICA

Graduação (Licenciatura)

4,0

Pós – Graduação (Latu Sensu)

4,5

Mestrado (Stricto Sensu)

5,0

Doutorado (Stricto Sensu)

5,5

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

Títulos de pós-graduação, lato sensu, em educação, com carga horária mínima de 360 horas e segundas licenciatura (0,5 por título)

1,5 (máximo de 3 títulos)

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE TUAÇÃO

Experiência Docente na Rede Municipal de Ensino do Município de Calçado nos últimos 05 anos.

 

2,0

 

 

Experiência de Exercício de Magistério na Área de Atuação em outras Redes de ensino - públicas ou privadas (Últimos 05 Anos)

1,0

 

A seleção dar-se-á mediante somatória de pontos da avaliação curricular, conforme critérios em três blocos distintos:

 

Formação acadêmica, que corresponde ao grau de instrução e titulação do candidato, sendo considerada a pontuação de maior titulação apresentada;

Formação complementar, incluindo outros cursos de pós-graduação, lato sensu, em educação, com carga horária mínima de 360 horas e licenciaturas em outras áreas da educação;

Experiência em docência na Rede Municipal de Ensino do Município de Calçado nos últimos 05 anos, comprovada através de documento.

 

7.4 A Avaliação Curricular é de caráter eliminatório e, daí por diante, será classificatória.

 

7.4.1 Os títulos, incluindo os documentos pessoais e currículo, deverão ser entregues no ato da inscrição em fotocópias (legíveis), numerados sequencialmente e colocados em um envelope lacrado.

 

7.4.2 Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados à função pretendida, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as descritas conforme este Edital.

 

7.4.3 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores (registro em carteira de trabalho, certidões ou declarações expedidas pela entidade empregadora) no caso de certidões municipais, estas deverão ser expedidas por suas respectivas secretarias, educação ou administração, em se tratando de vínculos estaduais estes deverão ser emitidos pelas Gerencias Regionais de Ensino e assinado pelo(a) Gerente.

 

7.4.3.1 Em hipótese alguma serão aceitas declarações ou certidões assinadas por gestor escolar das redes municipais ou estaduais.

 

7.4.3.2 Serão aceitas declarações assinadas por gestores escolar se a Escola for da rede privada e tiver autorização de funcionamento devidamente comprovado por portaria.

 

7.4.4 Na avaliação dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite máximo de pontuação, estabelecido neste edital.

 

7.4.5 A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação do Resultado da Seleção.

 

7.5 Os títulos expedidos por organismos estrangeiros deverão ser traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado para que sejam avaliados.

 

7.6 O Processo Seletivo será realizado pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, instituída pela Portaria nº 027/2025.

 

08 – DA CLASSIFICAÇÃO

 

8.1 A classificação final dos candidatos dar-se-á conforme o somatório de pontos da avaliação curricular nos termos do item 7.2 deste Edital.

 

8.2 Os candidatos classificados serão chamados para contratação obedecendo à ordem de classificação.

 

8.3 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

candidato com maior idade;

comprovar ter exercido a função de jurado conforme artigo 440 do código de Processo penal;

candidato com maior pontuação na formação profissional;

candidato com maior pontuação na experiência profissional.

 

8.4 A relação dos candidatos selecionados e a homologação do resultado final serão divulgados em mural da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação, Câmara de Vereadores, no site da Prefeitura Municipal de Calçado e site da Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE

 

.09 – DA CONTRATAÇÃO

 

9.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas no item 6.2.1.

 

9.1.2 São requisitos e condições para contratação:

Classificação no Processo Seletivo Simplificado;

Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados na data da inscrição;

Aptidão física e mental para o exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar (se for o caso);

PIS / PASEP;

Ter disponibilidade para cumprir integralmente a carga horária exigida no presente Edital, no período estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme anexo I;

Certidão de antecedentes criminais;

Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários);

Documento de habilitação obrigatória para o exercício da função;

Declaração de Nada Consta, caso já tenha sido servidor do Município de Calçado, expedida pelo Diretor Escolar de que cumpriu com todas as suas obrigações enquanto servidor.

 

9.2 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade do Município de Calçado-PE

 

9.3 Os candidatos convocados conforme classificação dentro do número de vagas, previstas neste edital, deverão comparecer à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Calçado munidos de toda a documentação e especificações exigidas nesta sessão, para a regular assinatura dos contratos.

 

9.4 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

 

9.5 O candidato que não comparecer para a assinatura do contrato, dentro do prazo estabelecido no instrumento de convocação do mesmo, será desclassificado, independentemente, do que motivou o seu não comparecimento.

 

9.6 Após o preenchimento das vagas, durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura Municipal de Calçado mediante necessidade, convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

 

10 – DOS RECURSOS

 

10.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:

do presente Edital;

da Classificação.

 

10.2 O recurso de impugnação a este Edital poderá ser efetuado por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a Secretaria de Administração de Calçado-PE.

 

10.3 Os demais recursos deverão conter o nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo e sua fundamentação, cujo processo será protocolado na Secretaria de Administração, com prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição, após a publicação da lista de classificação dos candidatos.

 

10.4 Os recursos somente serão apreciados se apresentados no prazo determinado.

 

10.5 Caberá à COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, instituída pela Portaria Nº 027/2025 a análise de recursos à classificação, que decidirá sobre este, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data final estabelecida para protocolar interposição de recursos.

 

10.6 Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo será homologado pela Prefeitura Municipal de Calçado-PE.

 

11 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

11.1 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificados posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.

 

11.2 A eliminação do candidato habilitado, com contrato ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção.

 

11.3 A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em momento algum.

 

11.4 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025, instituída pela Portaria nº 027/2025.

 

11.5 As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

 

11.6 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados e publicados pela Secretaria de Administração.

 

11.7 A classificação na Seleção Simplificada não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município de Calçado-PE, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

 

11.8 O acompanhamento das normas, comunicado, avisos e resultados referentes a esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

11.9 A documentação do candidato ficará arquivada na Secretaria de Administração, pelo prazo de 05 (cinco) anos, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.

 

11.10 Não serão prestadas por telefone ou e-mail informações relativas a todo o processo de seleção, inclusive ao resultado.

 

11.11 Fica eleito o Foro da Comarca de Lajedo, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Processo Seletivo.

 

11.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Administração.

 

11.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação nos locais de costume.

 

Calçado-PE, 13 de janeiro de 2025.

 

HÍTALO DE OLIVEIRA LIMA

Secretário de Administração e Planejamento

 

NEXO I

QUADRO DE CARGOS E VAGAS PARA ATUAR NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

 

CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

CARGO

ESCOLARIDADE

QUANTIDADE DE VAGAS EVENTUAIS E CADASTRO DE RESERVA

CARGA HORARIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO MENSAL

SE- 001

Professor(a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais

Ensino Médio na modalidade Normal (Magistério) OU Graduação em Pedagogia ou Normal Superior

50*

20 horas

O Professor receberá o valor da hora aula de acordo com o piso nacional, proporcional ao número de aulas a serem ministradas.

SE- 002

Professor(a) de Ensino Fundamental Anos Finais - Ciências

Licenciatura em Biologia

Cadastro de Reserva

A partir de 20 horas

O Professor receberá o valor da hora aula de acordo com o piso nacional, proporcional ao número de aulas a serem ministradas.

SE- 003

Professor(a) de Ensino Fundamental Anos Finais - Geografia

Licenciatura em Geografia

Cadastro de Reserva

A partir de 20 horas

O Professor receberá o valor da hora aula de acordo com o piso nacional, proporcional ao número de aulas a serem ministradas.

SE- 004

Professor(a) de Ensino Fundamental Anos Finais – Português/Inglês

Licenciatura em Letras

Cadastro de Reserva

A partir de 20 horas

O Professor receberá o valor da hora aula de acordo com o piso nacional, proporcional ao número de aulas a serem ministradas.

SE- 005

Professor(a) de Ensino Fundamental Anos Finais - Matemática

Licenciatura em Matemática

Cadastro de Reserva

A partir de 20 horas

O Professor receberá o valor da hora aula de acordo com o piso nacional, proporcional ao número de aulas a serem ministradas.

SE- 006

Professor(a) de Ensino Fundamental Anos Finais – Educação Física

Licenciatura em Educação Física e Registro Profissional

Cadastro de Reserva

A partir de 20 horas

O Professor receberá o valor da hora aula de acordo com o piso nacional, proporcional ao número de aulas a serem ministradas.

SE- 007

Professor(a) de Ensino Fundamental Anos Finais - História

Licenciatura em História

Cadastro de Reserva

A partir de 20 horas

O Professor receberá o valor da hora aula de acordo com o piso nacional, proporcional ao número de aulas a serem ministradas.

* Total de vagas incluindo-se a reserva para Pessoas Com Deficiência (PCD).

 

Calçado-PE, 13 de janeiro de 2025.

 

HÍTALO DE OLIVEIRA LIMA

Secretário de Administração e Planejamento

 

ANEXO II

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS

DENOMINAÇÃO

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

 

PROFESSOR(A) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

 

Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; lecionar na Educação Infantil e anos iniciais do ensino fundamental, orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.

 

Requisitos: Nível Médio na modalidade Normal (magistério) ou Graduação em Pedagogia (Licenciatura Plena), mediante documento emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação-MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido.

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS

 

Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; lecionar nos anos finais do ensino fundamental, orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as atividades inerentes ao processo de ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins.

 

Requisitos: Licenciatura Plena específica na área pretendida mediante documento emitido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação-MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Ao Professor de Educação Física será exigido o Registro no Conselho.

 

Calçado-PE, 13 de janeiro de 2025.

 

HÍTALO DE OLIVEIRA LIMA

Secretário de Administração e Planejamento

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL 001/2025

Nº DE INSCRIÇÃO:

 

Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado para CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO para exercer a função de:

Nome do cargo / área: _____________________________

 

Código de identificação do Cargo:_____________________

 

Nome do Candidato:______________________

 

Sexo: M ( ) F ( )

Estado Civil:

Data Nascimento: / /

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão: / /

CPF:

PIS/PASEP:

Ano do 1º Emprego

Título de Eleitor:

Zona:

Secção:

Cart. Profissional Nº.:

Série:

UF:

Data Expedição: / /

Cert. Reservista Nº.:

Endereço:

Nº.:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF.:

Telefone:

E-mail:

Nome do Pai:

Nome da Mãe:

Grau de instrução: ( ) Alfabetizado ( )Anos Iniciais do Ens. Fundamental

( )Ensino Fundamental completo ( )Nível Médio ( )Nível Superior

 

Formação (Curso):

Pós-Graduação:

Outro Vínculo Empregatício:

Sim ( ) Não ( )

Local:

Função:

Tempo de serviço:

Pessoa com deficiência? ( ) Sim – ( ) Auditiva ( ) Visual Físico-motora

( ) Não

Local e Data:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________

Assinatura do Candidato

___________

Assinatura do responsável pelo recebimento da inscrição

 

RECURSO À SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

Nome do Candidato(a): ____________________

Cargo e código: __________________________

 

À Secretaria Municipal de Educação do Município de ............... - PE.

Como candidato(a) ao Processo Seletivo Simplificado para o cargo de _________________

________________, solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos: (Discriminar a Etapa)

_______________

 

Local: ________________, ___ de __________ de 20____

___________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Atenção:

Apresentar argumentações claras e concisas.

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

 

Dr.(ª)_____________________________________________ CRM - PE: _____________ Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853, de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 e que foi alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Física a que se enquadra na seguinte categoria: Inciso I – Deficiência Física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 – DOU de 03/12/2004).

Declaro que o(a) Sr(ª) ________________ Identidade Nº_____________ inscrito(a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de _________________________ como Pessoa com Deficiência FÍSICA. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: O(A) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Física, cujo CID 10 da Deficiência é ______. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar o seguinte quadro deficitário motor:

________________

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Físico(a) é obrigado(a) a além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo exames atualizados que possa comprovar a Deficiência Física (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, econometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, etc).

............... , _____/____/_____

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA

 

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: _____________________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Auditiva a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso II – Deficiência Auditiva: Perdas bilaterais, parciais ou totais, de quarenta e um decibéis(db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. a) de 25 a 40 db – surdez leve; b) de 41 a 55 db – surdez moderada; c) de 56 a 70 db – surdez acentuada; d) de 71 a 90 db – surdez severa; e) acima de 91 db – surdez profunda; f) anacusia.

 

Declaro que o(a) Sr(ª) ___________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de _______________________ como Pessoa com Deficiência AUDITIVA. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e no Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Auditiva, cujo CID 10 da Deficiência é _________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar surdez bilateral em nível de acentuada a profunda ou anacusia, conforme demonstrado na audiometria tonal e vocal datada de ___/___/___ em anexo.

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Auditivo(a) é obrigado(a) além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo encaminhar em anexo Audiometria atualizada e Audiometrias anteriores que porventura possua, que possam comprovar a deficiência Auditiva Bilateral a partir de 56 db na freqüência de 500 Hz e sua evolução, se for o caso.

 

..............., _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA VISUAL

 

Dr.(ª)_________________________________________CRM - PE: _____________________

Especialidade: ______________________________, fundamentado no Texto da Lei 7.853 de 24/10/1989, Artigo 2º, Parágrafo Único, em seu inciso III, alíneas b, que diz: O empenho do poder público quanto ao surgimento e a manutenção de empregos inclusive de tempo parcial, destinados a pessoas com deficiência que NÃO tenham acesso aos empregos comuns. A qual foi normatizada pelo Decreto 3.298/99 alterado pelo Decreto 5.296/04 que diz no seu Artigo 4º: É considerada pessoa com deficiência Visual a que se enquadra nas seguintes categorias:

Inciso III – Deficiência Visual - Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60 º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (nova redação dada pelo Decreto Nº 5.296/04) e pela Súmula STJ 377/09 para os portadores de visão monocular.

 

Declaro que o(a) Sr(ª) ___________ Identidade Nº _____________ inscrito(a) no Processo Seletivo concorrendo a uma vaga de ________________________ como Pessoa com Deficiência VISUAL. Fundamentado no exame clínico que o(a) mesmo(a) apresenta e com base no previsto nos termos da Lei e nos Decreto 3.298 alterado pelo Decreto 5.296, e pela Súmula STJ 377/09. AFIRMO que: o(a) candidato(a) (É) (NÃO É) Pessoa com Deficiência Visual, cujo CID 10 da Deficiência é __________. Em razão do(a) mesmo(a) apresentar Cegueira bilateral ou Visão Monocular as custas do Olho ____, conforme a acuidade visual C/S correção e na Campimetria Digital Bilateral datada de ____/____/____ anexa.

 

NOTA: O(A) candidato(a) inscrito(a) como Deficiente Visual é obrigado(a) encaminhar além deste documento para a análise da comissão organizadora do Processo Seletivo anexar Campimetria Digital Bilateral atualizada e estudo da acuidade visual com e sem correção. Será considerado portador de Cegueira monocular “visão monocular” aquele que tenha acuidade visual igual ou inferior a 0,05 com a melhor correção, no olho afetado.

 

..............., _____/____/_____

 

Ratifico as informações acima.

Ass. c/ Carimbo do Médico Assistente


Publicado por:
Expedito Cláudio da Silva
Código Identificador:4C69E500


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 14/01/2025. Edição 3760
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