ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TUPANATINGA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA N° 001/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANATINGA – PE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

A Prefeitura do Município de Tupanatinga/PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão instituída pelo Decreto Municipal nº 007, de 13 de janeiro de 2026, TORNA PÚBLICA a abertura de Processo Seletivo Simplificado objetivando a contratação temporária de profissionais para as funções especificadas neste Edital, em estrita observância à legislação vigente, medida necessária, para atender às demandas de substituição de funções gratificadas, readaptações, férias e licenças dos servidores do quadro efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino. O processo seletivo será conduzido em duas etapas: Análise de Títulos e Experiência Profissional, e Prova de Conhecimentos Práticos, conforme as disposições e anexos deste Edital.

 

– DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O Processo Seletivo Simplificado de Professor de Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, será realizado por uma Comissão Organizadora (Decreto Municipal nº 007, de 13 de janeiro de 2026), formada por membros da Secretaria de Educação em conjunto com a Secretaria de Administração, e executado pela Empresa M F Serviços CNPJ: 14.166.028/0001-08 segundo contrato: 003/2026, observando as normas deste Edital, tendo como objetivo de preencher vagas constantes no Anexo II.

Compreende-se como processo de seleção: inscrição, etapas de avaliação, classificação e convocação dos candidatos.

As etapas de avaliação do Processo Seletivo Simplificado, serão realizadas em 02 (duas) fases: Análise de títulos com Experiência Profissional e Prova de Conhecimentos Práticos.

A convocação dos candidatos (as) selecionados (as) obedecerá a lista de classificação apresentada como resultado final deste processo e serão convocados conforme a demanda da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga, podendo ser realizada em qualquer tempo, durante o ano letivo, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis. A recusa ou ausência de manifestação por parte do candidato (a) implicará na convocação imediata do próximo (a) classificado (a), sendo o/a eliminado(a) do processo seletivo.

A Realização de todos os atos do processo seletivo será de responsabilidade da Empresa contratada, com o acompanhamento da Comissão da Seleção Pública Simplificada, a ser designada pela autoridade competente; cabendo ao município de Tupanatinga/PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, efetuar a homologação, convocação e nomeação dos candidatos aprovados.

O processo seletivo será regido por este Edital, pelos Princípios Gerais do Direito da Administração Pública.

A Seleção Pública Simplificada destina-se a selecionar candidatos(as) visando preenchimento de vagas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, para desempenhar as funções na forma como se encontra estabelecida no ANEXO I deste Edital, no que se refere aos quantitativos de categoria profissional, vagas, vencimentos e carga horária, através de contratação temporária, nos quadros da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE.

A seleção simplificada será aferida por meio de etapas de análise de títulos com experiência profissional (classificatória) e Prova de Conhecimentos Práticos (eliminatória), as quais deverão ser pontuadas conforme tabela disposta nos itens 6 e 7 deste Edital.

Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos a critério da Comissão da Seleção, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública.

Os documentos entregues nas etapas desta Seleção Pública Simplificada não serão devolvidos após entregues em qualquer etapa do processo seletivo.

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) neste Edital serão convocados(as) no período de validade desta seleção, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Tupanatinga-PE.

Serão convocados(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) segundo a ordem de classificação final, já considerados os critérios de desempate, após as duas etapas previstas, ficando, neste caso, a nomeação condicionada as disposições pertinentes e as necessidades da Prefeitura Municipal de Tupanatinga-PE.

Em havendo necessidade de contratação além das vagas ofertadas neste Edital, a Secretaria Municipal de Educação convocará os candidatos, respeitando a ordem de classificação final.

O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação do Município.

 

2. DA INSCRIÇÃO

 

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 Os candidatos deverão realizar a inscrição no período compreendido entre 16 de janeiro de 2026 a 22 de janeiro de 2026, de forma presencial ou online, da seguinte forma:

2.2.1 As inscrições de forma presencial ocorrerão em dias úteis, entre os dias 16 de janeiro de 2026 a 22 de janeiro de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Travessa Arcelino Cursino de Melo, nº 21 – Tupanatinga-PE, no horário das 09:00h às 12:00h;

2.2.2 As inscrições na modalidade online ocorrerão por meio do envio da documentação do item 2.5 por e-mail: psstupanatinga2026@gmail.com. A confirmação de inscrição ocorrerá também de forma virtual, caso o candidato não receber a confirmação, deverá entrar em contato pelo referido email no prazo de 24 horas;

2.3 Para se inscrever na seleção, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição disponibilizado no ANEXO III deste edital, juntamente com os documentos descritos no item 2.5 e entregar na sede da Secretaria Municipal de Educação para conferência (modalidade presencial), devendo o candidato levar o seu próprio envelope, ou, se optar pela inscrição online, preencher o Requerimento de Inscrição (ANEXO III), anexar a documentação do item 2.5 (em arquivo único, no formato PDF) e enviar para o e-mail: psstupanatinga2026@gmail.com, devendo observar a exigência contida no item 6.5.

2.4 O(a) candidato(a) é responsável por preencher todos os dados de forma correta e completa, assumindo toda a responsabilidade por prejuízos advindos de dados informados incorretamente.

2.5 Para inscrições presenciais, o candidato deverá entregar na sede da Secretaria Municipal de Educação as cópias acompanhadas dos originais dos documentos, legíveis e coloridos, a seguir:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e impressa (ANEXO III)

b) Documento de identificação oficial com foto;

c) RG e CPF;

d) Certidão de Antecedentes Criminais;

e) Apresentar a ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS pelo cargo pleiteado, conforme descrito no Anexo II deste edital;

f) Documentação para fins de comprovação de títulos, conforme os explicitados no item 6;

g) Comprovação de experiência profissional, conforme Tabela 6.5;

h) Comprovante de residência;

i) Laudo/atestado para o candidato Pcd;

2.5.1 No caso de inscrição online, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição (ANEXO III) e enviar para o e-mail psstupanatinga2026@gmail.com, anexando os documentos acima destacados, em um único arquivo em PDF, legíveis e coloridos, sendo desconsideradas as inscrições que tiverem mais de um arquivo, não sendo aceito documentos sem a autenticação na modalidade online, uma vez que não é possível fazer a conferência.

2.5.2 A inscrição será confirmada por resposta automática enviada por e-mail, caso não receba resposta automática no prazo de 24h (vinte e quatro horas), deverá entrar em contato através do e-mail psstupanatinga2026@gmail.com.

2.6 A Empresa contratada não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo candidato.

2.7 O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes.

2.8 O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

2.9 As informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si só, qualquer direito de participação na Seleção Pública.

2.10 Os documentos especificados no item 6.5 deverão ser entregues pelo candidato, pessoalmente, ou por meio de Procuração Pública (realizada em cartório), ou Particular (com reconhecimento de firma), com poderes específicos para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento de mandato, acompanhadas de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação de cópia autenticada da identidade do procurador.

2.11 O candidato que entregar a documentação por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de requerimento de inscrição, arcando com as consequências advindas de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas no preenchimento daquele documento.

2.12 Não serão aceitos documentos após o período e horários de entrega previstos neste edital.

2.13 O candidato fica ciente de que é civil, administrativa e penalmente responsável pelas informações declaradas e documentos apresentados no ato da inscrição, os quais serão comprovados, inclusive, quando do procedimento de contratação pelo setor competente.

2.14 Cada candidato só poderá concorrer a uma única vaga, não sendo permitido mais de uma inscrição no mesmo ProcessoSeletivo.

No caso de realização de mais de uma inscrição, será aceita a última inscrição, sendo desconsideradas as inscrições anteriores.

2.16 Quando realizada a inscrição o candidato tem que está ciente de:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Ter na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e idade máxima de 75 (setenta e cinco) anos incompletos.;

Possuir a ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS pelo cargo pleiteado, conforme descrito no Anexo II deste edital;

Não enquadrar-se nas vedações relativas à acumulação de cargo público, contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional Nº 19/98;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo;

Apresentar, na data da inscrição, todos os documentos descritos no item 2.5;

 

3. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO:

 

Para efeito de formalização do contrato, é OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível e colorida, acompanhado do original ou cópias autenticadas, dos seguintes documentos:

 

01 (uma) Foto 3 X 4;

Cópia da Carteira de Trabalho – CTPS

Cópia do PIS/PASEP

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

Documento oficial de identificação pessoal (como RG – Registro Geral, carteira de identidade, passaporte, carteira profissional etc.)

Título de eleitor;

Certidão de quitação eleitoral;

Certidão de Casamento ou de Nascimento, se solteiro;

Certidão de Nascimento de filhos com até 18 (dezoito) anos, se tiver;

Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino;

Documentação comprobatória de escolaridade mínima exigida para o cargo ou área a que concorre;

Comprovante de residência atualizado;

Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro nos conselhos, devidamente acompanhada da certidão de situação de regularidade (quando aplicável ao cargo);

Certidão negativa de ações cíveis e criminais (expedidas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco e Justiça Federal de Pernambuco);

Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, que gere impedimento legal;

Conta bancária no Banco do Brasil ou termo de abertura de conta;

Atestado de Aptão física e mental;

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

 

4.1 As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições e especialidades do cargo, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 03 de dezembro de 2004, assim como a Lei Federal n° 13.146 de 06 de julho de 2015 e o Decreto Federal n° 9508 de 24 de setembro de 2018.

4.2 Às pessoas com deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e legislação correlata, será assegurado o direito de inscrição na presente Seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições objeto da função a qual está concorrendo.

4.3 As pessoas com deficiência participarão da Seleção Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne a análise de currículos, à avaliação e aos critérios de aprovação, e à nota mínima exigida para aprovação nas diversas fases do processo seletivo;

4.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme o art. 2º da Lei Federal n° 13.146 de 06 de julho de 2015.

4.5 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar o tipo de sua deficiência.

4.6 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as vagas de classificação geral.

4.7 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.8 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos que não tenham esta condição, com estrita observância da ordem classificatória.

4.9 A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se a Perícia Médica que será promovida pela administração pública.

4.9.1 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deve apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, conforme Anexo V (Declaração de Deficiência) deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.9.2 A perícia médica, decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência.

4.9.3 Da decisão da Perícia Médica caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do seu recebimento pelo candidato, protocolado e endereçado à Comissão Executora do processo seletivo, devendo ser entregue pessoalmente na Secretaria de Educação ou enviado por e-mail: psstupanatinga2026@gmail.com.

4.10 Se a deficiência do candidato não se enquadrar nos termos do disposto no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o candidato será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que se enquadre nos limites para classificação geral estabelecidos neste edital.

4.11 O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função terá seu contrato rescindido.

4.12 Por força do art. 37, VIII, da Constituição Federal, serão reservadas às pessoas com deficiência (PCD) o mínimo de 5% (cinco porcento) das vagas por cargo neste concurso público (art. 97, VI, “a”, da Constituição de Pernambuco) ou, no mínimo, “a segunda vaga aberta para o cargo” (TCE-PE, 11ª Sessão Ordinária, proc. n° 1852440-0).

4.13 O candidato que seja considerado como incompatível para o exercício do cargo, será considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Processo seletivo, para todos os efeitos.

4.14 Das vagas destinadas aos portadores de deficiência, aquelas que não forem preenchidas em virtude da inexistência de candidatos aprovados em número suficiente ou em decorrência de reprovação no processo seletivo ou na perícia, serão incorporadas às destinadas à ampla disputa.

4.15. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no processo seletivo para justificar afastamentos ou pedidos de readaptação.

 

5. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

 

5.1 O Processo Seletivo será composto por 02 (duas) etapas: Análise de títulos com Experiência Profissional e Prova de Conhecimentos Práticos;

5.1.1 A primeira etapa, de caráter classificatório, consiste na Análise de Currículo e Experiência Profissional, para comprovação dos requisitos mínimos exigidos e pontuação dos Títulos e Experiência. O(a) candidato(a) será avaliado(a) através dos títulos e experiência, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com a tabela constante no subitem 6.5.

5.1.2 Os 50% (cinquenta por cento) do número total de inscritos do cargo a qual se inscreveu, de acordo com a sua classificação na análise de títulos, será classificado para a próxima etapa;

5.1.2.1 Em caso da necessidade, a Secretaria de Educação poderá convocar para a realização da Prova de Conhecimentos Práticos, uma maior porcentagem prevista no item 5.1.2, não sendo obrigada a realizar esta ação;

5.1.3 A segunda Etapa, de caráter eliminatório, que consistente na Prova de Conhecimentos Práticos com o(a) candidato(a), cuja pontuação máxima será de 100 (cem) pontos, e será considerado(a) ELIMINADO(A) na Prova de Conhecimentos Práticos, o(a) candidato(a) que obtiver uma pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos;

 

6. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

6.1 A titulação mínima exigida (Pré Requisitos) e apresentada no Anexo II, não integra a pontuação para análise dos títulos;

6.2 Os títulos deverão ser entregues, no momento da inscrição, em envelope lacrado (lacrar após conferência com o original), devendo conter os dados de identificação como nome completo, número de RG, CPF, Email e contato telefônico;

6.2.1 No caso das inscrições online, os títulos deverão ser enviados no momento da inscrição de acordo com item 2.5.1, para o e-mail: psstupanatinga2026@gmail.com;

6.3 Cada um dos títulos especificados nas alíneas a, b, c e d, da tabela abaixo, somente serão considerados uma única vez, prevalecendo o título maior no seu respectivo grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla; cujo valor máximo será de 60 pontos;

6.4 Os pontos dos Cursos e experiências para o nível superior, especificados nas alíneas e-f, das tabelas abaixo, serão cumulativos até somar o valor máximo de 40 pontos. Períodos de experiência profissional que ocorram de forma concomitante (ao mesmo tempo) não serão somados. Para efeito de pontuação, será contabilizado apenas um dos vínculos no intervalo de tempo correspondente.

6.5 O(a) candidato(a) será avaliado(a) através dos títulos, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, assim distribuídos:

 

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR ANOS INICIAIS

Nº. de Ordem

Títulos

Valor Unitário

Pontuação Máxima

 

a)

Doutorado “Stricto Sensu” em área da Educação, reconhecidos pelo MEC.

60

 

60

 

b)

Mestrado “Stricto Sensu” em área da Educação, reconhecidos pelo MEC.

55

 

c)

Especialização (Lato Sensu) na área de atuação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

50

 

d)

Graduação em Nível Superior em Pedagogia, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

45

 

CURSOS

Valor Unitário

Pontuação Máxima

 

e)

Participação em Curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40h, em área de concentração conexa àquela da especialidade de conhecimento o que concorre no processo seletivo, realizada no mínimo a 02 anos. 05 (cinco) pontos limitando-se a 15 pontos

 

15

 

40

 

EXPERIÊNCIAS

 

 

f)

Experiência profissional no serviço público ou privado na área de atuação, não podendo acumular pontuação dentro do mesmo período – 5 (cinco) pontos a cada ano, até o limite de 05 (cinco) anos.

 

25

 

 

VALOR TOTAL

100

 

 

 

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR ANOS INICIAIS DA EDUCAÇÃO INTEGRAL

Nº. de Ordem

Títulos

Valor Unitário

Pontuação Máxima

a)

Doutorado “Stricto Sensu” em área da Educação, reconhecidos pelo MEC.

60

 

60

b)

Mestrado “Stricto Sensu” em área da Educação, reconhecidos pelo MEC.

55

c)

Especialização (Lato Sensu) na área de atuação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

50

d)

Graduação em Nível Superior em Pedagogia, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC.

45

 

EXPERIÊNCIAS

Valor Unitário

Pontuação Máxima

e)

- Experiência em função de regência em turmas de tempo integral no Ensino Fundamental I. Escolas públicas ou privadas. 05 pontos para cada ano completo, comprovado (Máximo de 25 pontos).

 

25

 

40

f)

- Experiência profissional em função de regência de aula em escolas públicas ou privadas no Ensino Fundamental I. 05 pontos para cada ano completo, comprovado (Máximo de 15 pontos).

 

15

VALOR TOTAL

100

 

FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR ANOS FINAIS

Nº. de Ordem

Títulos

Valor Unitário

Pontuação Máxima

a)

Doutorado “Stricto Sensu” em área da Educação, reconhecidos pelo MEC.

60

 

60

b)

Mestrado “Stricto Sensu” em área da Educação, reconhecidos pelo MEC.

55

c)

Especialização (Lato Sensu) na área de atuação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

50

d)

Especialização (Lato Sensu) na área de Educação, ministrado por Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo MEC, com carga horária mínima de 360 horas.

45

 

CURSOS

Valor Unitário

Pontuação Máxima

e)

Participação em Curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40h, em área de concentração conexa àquela da especialidade de conhecimento objeto do Concurso, realizada no mínimo a 02 anos. 05 (cinco) pontos limitando-se a 15 pontos.

 

15

 

40

EXPERIÊNCIAS

 

25

f)

Experiência profissional no serviço público ou privado na área de atuação, não podendo acumular pontuação dentro do mesmo período – 5 (cinco) pontos a cada ano, até o limite de 05 (cinco) anos.*

VALOR TOTAL

100

 

 

 

 

 

 

7. DA PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICOS

 

7.1 A Prova de Conhecimentos Práticos dos candidatos se dará no dia 26 janeiro de 2026 a partir das 08h, na Escola Municipal Doutor Manoel Borba, Rua Jardim Santa Clara s/nº, bairro centro Tupanatinga-PE, conforme cronograma publicado 24 de janeiro de 2026, segundo anexo I.

7.1.1 A Prova de Conhecimentos Práticos para cada função será realizada por equipe multidisciplinar com experiência em avaliação profissional;

7.1.2 Os candidatos serão avaliados na Prova de Conhecimentos Práticos através de instrumento próprio para esse fim, denominado ROTEIRO DE PROVA DE CONHECIMENTOS PRÁTICOS, com base nas competências profissionais, com o objetivo de uniformizar as perguntas, levando em conta os seguintes fatores:

Eixos

Valor Unitário

Senso ético

Respeito aos princípios morais e éticos no ensino. Posicionamento em relação a dilemas éticos na sala de aula (ex.: discriminação, assédio, tratamento igualitário aos alunos).

Capacidade de tomar decisões justas e imparciais.

10 pontos

Desenvoltura Pedagógica

Estratégias de ensino utilizadas e sua adequação às necessidades dos alunos.

Capacidade de planejar e organizar conteúdos de forma criativa e eficaz.

Uso de metodologias ativas ou inovadoras.

20 pontos

Comunicação

Clareza e objetividade ao transmitir ideias. Capacidade de adequar a linguagem ao público- alvo (alunos, pais ou colegas).

Uso de recursos verbais e não verbais (gestos, entonação, empatia).

20 pontos

Conhecimento Específico

Domínio do conteúdo da disciplina que lecionará. Capacidade de contextualizar o conteúdo com a realidade dos alunos.

Atualização em relação às novidades da área de ensino.

30 pontos

Segurança e objetividade

Confiança no conteúdo abordado Responde com clareza os questionamentos abordados

Falou o necessário Linguagem formal

20 pontos

Total:

100 pontos

 

7.2 A Prova de Conhecimentos Práticos ocorrerá conforme calendário publicado, com duração máxima de 10 (dez minutos), devendo o candidato apresentar-se de forma oral perante a Banca Avaliadora, composta por no mínimo 02 membros, em local e horário previamente indicados.

7.2.1 Todas as Provas de Conhecimentos Práticos serão gravadas em vídeo e ficará arquivado em dispositivo ou em armazenamento em nuvem, para análise, em caso de necessidade.

7.3 Os membros da Banca Avaliadora, atribuirão aos(às) candidatos(as) pontuação individual, conforme subitem 7.1.2, em cada um dos critérios apresentados acima. A soma total dos critérios avaliados na Prova de Conhecimentos Práticos não poderá ser maior que 100 (cem) pontos. Será o resultado da soma dos 05 (cinco) critérios. Será considerado(a) ELIMINADO(A) na Prova de Conhecimentos Práticos, o(a) candidato(a) que obtiver uma pontuação menor que 50 (cinquenta) pontos.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

 

8.1 Em caso de igualdade de notas, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

8.1.1 Possuir maior idade, para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), conforme Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2013 (Estatuto do Idoso);

8.1.2 Houver exercido função de jurado, de forma comprovada, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal;

8.1.3 Possuir maior número de dependentes econômicos (filhos, portadores de deficiência e idosos, desde que não receba nenhuma espécie de benefício previdenciário);

8.1.4 Comprovar maior tempo de labor no serviço público ou privado, na função para qual concorre, que deverá ocorrer através de:

a. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b. Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas;

8.1.5 Tiver maior idade civil, para os casos não abrangidos pelo Estatuto do Idoso;

8.2 As informações que serão utilizadas para o critério de desempate constam no currículo apresentado pelo candidato, evento que seja posterior à data da apresentação dos documentos não será considerado para esta finalidade.

 

9. DO RESULTADO

 

9.1 Dar-se-á a publicidade do resultado da análise curricular e Prova de Conhecimentos Práticos, conforme cronograma do Anexo I.

9.2 A lista de aprovados será publicada em ordem decrescente, de acordo com a nota obtida, segundo as informações contidas nos documentos apresentados.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE CONTRATACÃO

 

10.1 As convocações e contratações obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais e às necessidades de pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE e da Prefeitura Municipal de Tupanatinga /PE;

10.2 Para todas as categorias são condições no ato da contratação:

a. Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

b. Estar quite com a obrigação eleitoral;

c. Apresentar cópia da cédula de identidade, título de eleitor, certidão de nascimento e/ou casamento e CPF;

d. Comprovação do nível de escolaridade e/ou habilitação legal para o exercício da função para a qual irá concorrer, conforme ANEXO II (Pré Requisito);

e. Uma fotografia recente tipo 3x4;

f. Comprovante de residência;

g. Idade mínima de 18 anos;

h. Habilitado com Registro no CREF (para os cargos de Professor de Educação Física);

i. Declaração de que não ocupa cargo ou emprego público da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

j. Declaração de que com a contratação não incorrerá em acumulação indevida de cargos públicos.

10.3 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do edital de convocação ou chamamento para cumprimento das exigências, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitadas a classificação geral dos candidatos aprovados.

10.4 O candidato deverá comparecer no prazo determinado pela Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE na forma do item anterior, implicando o não comparecimento em sua desistência tácita;

10.5 A documentação deverá ser em cópia autenticada ou conferido por funcionário da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE mediante apresentação de original.

 

11. DO REGIME JURÍDICO

 

11.1 Os candidatos poderão ser contratados através de vínculo temporário por excepcional interesse público, sob a égide do direito civil e administrativo.

11.2 Os candidatos aprovados neste processo simplificado seletivo poderão ser contratados temporariamente para atendimento de excepcional interesse público, a termo certo, com prazo de 01 (um) ano, prorrogável pelo mesmo período, podendo o contrato ser rescindido a qualquer tempo desde que passe a inexistir o excepcional interesse público.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

12.1 O candidato poderá recorrer de qualquer fase do processo seletivo que se sentir prejudicado através de requerimento formal, nos prazos previstos no cronograma do Anexo I por e-mail: psstupanatinga2026@gmail.com, devendo preencher o requerimento do Anexo IV.

12.4.1 Serão admitidos apenas um recurso por candidato contra a classificação decorrente de cada etapa do próprio candidato, nos resultados preliminares do Processo Seletivo;

12.4.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Não serão aceitos recursos interpostos:

I. em desacordo com as especificações e fora dos prazos previstos neste Edital;

II. recursos interpostos por terceiros;

III. sem fundamentação lógica e consistente;

IV. com argumentação idêntica a outros recursos;

V. contra terceiros;

VI. recurso interposto em coletivo;

VII. cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

12.2 O presente processo seletivo obedecerá ás datas dispostas no cronograma previsto no anexo I.

12.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Tupanatinga - PE.

12.4 A participação no processo seletivo importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital.

12.4.1 Havendo a mudança quanto aos dados cadastrais utilizados no momento da inscrição, o candidato deverá comunicar a atualização dos dados junto à Prefeitura Municipal de Tupanatinga/Secretaria de Educação do município, até a publicação do resultado final da seleção pública e, após esta data, até o término da validade deste Edital. A atualização deverá ser requerida por escrito e enviada para o e-mail: psstupanatinga2026@gmail.com.

12.5 A convocação para as contratações se dará através da publicação de Edital de Convocação no site https://tupanatinga.pe.gov.br/

12.5.1 O candidato deverá se apresentar a Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, o seu não comparecimento implicará na sua eliminação do referido processo seletivo;

12.6 O candidato não terá direito à ajuda de custo ou transporte para deslocamento para o exercício de suas funções.

12.7 A classificação não assegura ao candidato o direito ao ingresso automático, mas apenas a expectativa de ser chamado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE.

12.8 O profissional selecionado, será avaliado semestralmente pela Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE, através de processo de avaliação e desempenho, podendo ter seu contrato temporário rescindido caso não se adeque as atribuições impostas para o exercício da função.

12.9 Qualquer alteração no presente edital será feita através de publicação afixada nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE, da Secretaria de Educação de Tupanatinga/PE, no site: https://tupanatinga.pe.gov.br/ ou no Diário Oficial dos Municípios.

12.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa contratada e comissão designada pela autoridade competente para acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.

12.11 Não será cobrada aos candidatos qualquer valor a título de taxa de inscrição ou participação no Processo Seletivo Simplificado.

12.12 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período.

 

Publique-se e cumpra-se.

Tupanatinga-PE, 14 de janeiro de 2026.

 

JOSÉ RONALDO DA SILVA

Prefeito

 

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2026

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR

EDITAL Nº 001/2026 /SEDUC TUPANATINGA

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital

14/01/2026

Site daPrefeitura Municipal de Tupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/ e Diário Oficial do Município AMUPE

Período de impugnação do edital

14/01/2026 e 15/01/2026

E-mail: psstupanatinga2026@gmail.com

Inscrições

16/01/2026

a

22/01/2026

NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE (dias úteis) das 9:00 às 12:00 ou

Pelo e-mail:

psstupanatinga2026@gmail.com

Validação das Inscrições e Divulgação do Resultado Preliminar da Análise de Títulos e Experiência Profissional

 

23/01/2026

 

SitedaPrefeituraMunicipal deTupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/ e/ou

nasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE

Prazo para Interposição de Recurso

24/01/2026

E-mail: psstupanatinga2026@gmail.com

Divulgação do Cronograma da Prova de Conhecimentos Práticos e dos temas do plano de aula

24/01/2026

SitedaPrefeituraMunicipal deTupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/

Resultado do Julgamento dos Recursos e

25/01/2026

SitedaPrefeituraMunicipal deTupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/

Segunda Etapa: Prova de Conhecimentos Práticos

26/01/2026

Escola Municipal Doutor Manoel Borba, Rua Jardim Santa Clara s/nº, bairro centro Tupanatinga-PE

Resultado Preliminar das Prova de Conhecimentos Práticos

27/01/2026

Site da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/ e na

sededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE

Travessa Arcelino Cursino de Melo, nº21

Prazo para Interposição de Recurso

28/01/2026

No site da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/

NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE

Pelo e-mail: psstupanatinga2026@gmail.com

Resultado do Julgamento dos Recursos

 

29/01/2026

No site da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/

NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE

Resultado Final

29/01/2026

No site da Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE: https://tupanatinga.pe.gov.br/

NasededaSecretaria Municipal de Educação Tupanatinga/PE

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 001/2026 /SEDUC TUPANATINGA

 

ANEXO II

 

CÓDIGO

SÍMBOLO

FUNÇÃO

REQUISITOS

LOTAÇÃO

Nº TOTAL DE VAGAS

VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

Nº VAGAS PCD

CARGA HORÁRIA MENSAL

REMUNE

RAÇÃO

1

P1

Professor do Ensino Fundamental - Anos iniciais

Possuir diploma ou declaração de conclusão do curso Médio, na modalidade Normal (Art. 62 da LEI Nº 9.394/1996), ou de graduação ou licenciatura plena em Pedagogia ou equivalente devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL – DEMANDA RURAL E URBANA

 

20

 

19

01

De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE

R$

R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula*

2

P2

Professor do Ensino Fundamental - Anos iniciais/Ensino Integral

Possuir diploma ou declaração de conclusão do curso Médio, na modalidade Normal (Art. 62 da LEI Nº 9.394/1996), ou de graduação ou licenciatura plena em Pedagogia ou equivalente devidamente registrado, fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

 

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL – DEMANDA RURAL E URBANA

 

12

 

11

01

De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE

R$

R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula*

3

P3

Professor Ensino Fundamental – Anos Finais-

Português e Inglês

Possuir diploma ou declaração de conclusão de curso de licenciatura plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e/ou inglês no momento do contrato.

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL URBANA

02

01

01

De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE

R$

R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula*

4

P4

Professor Ensino Fundamental – Anos Finais-

Matemática

Possuir diploma ou declaração de conclusão de curso de licenciatura plena em matemática.

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL URBANA

03

02

01

 

De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE

R$

R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula*

5

P5

Professor Ensino Fundamental – Anos Finais-

Ciências

Possuir diploma ou declaração de conclusão de curso de graduação ou licenciatura plena em Biologia, em Ciências Biológicas, em Ciências com habilitação em Biologia ou equivalente, devidamente registrado e fornecido por instituição reconhecida pela autoridade pública.

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL URBANA

03

02

01

 

De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE

R$

R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula*

6

P6

Professor Ensino Fundamental – Anos Finais-

História

Possuir Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação de Licenciatura Plena em História, Ciências Sociais, Estudos Sociais devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pela autoridade pública.

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL URBANA

02

01

01

 

De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE

R$

R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula*

7

P7

Professor Ensino Fundamental – Anos Finais-

Geografia

Possuir Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação ou licenciatura Plena em Geografia, Ciências Sociais, Estudos Sociais e Ciências Naturais.

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL URBANA

01

01

*

De acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Tupanatinga/PE

R$

R$ 24,34 (vinte e quatro reais e trinta e quatro centavos) por hora aula*

 

 

* Os valores de hora aula poderão sofrer alterações de acordo com normativas estabelecidas posteriormente pelo Ministério da Educação.

* As atribuições dos respectivos cargo encontram-se previsto no anexo VI deste Edital.

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 001/2026 /SEDUC TUPANATINGA

 

ANEXO III

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

 

 

Nome:

 

Endereço

N°:

Apto:

Bairro:

 

Cidade

Estado

 

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

 

E- Mail:

Data Nascimento

____/____/______

Sexo:

 

Estado Civil:

RG:

 

Órg . Exp.

Estado:

Expedição

CPF Nº:

 

Código: ___________________ Cargo pretendido Pretendida_________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS CONFORME EDITAL (_____) FOLHAS

 

Descrição

Sim

Não

Descrição

Sim

Não

RG

 

 

Pós-Graduação

 

 

CPF

 

 

Mestrado

 

 

Título de Eleitor

 

 

Doutorado

 

 

Comprovante de Residência

 

 

Procurador

 

 

Experiência Profissional

 

 

Procurador RG

 

 

Curso de Aperfeiçoamento

 

 

Procurador CPF

 

 

Certificado ou Diploma de Graduação

 

 

Outros( ____________________________

__________________________________)

 

 

 

Tupanatinga;______/______/2026

 

_____________________________________________________________

ASS. CANDIDATO/PROCURADOR

 

------------------------------------------

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

 

Inscrição de _____________, Cargo: _____________________

Realizado no dia: ___/___/2026 cujos documentos de comprovação foram recepcionados pelo servidor abaixo:

 

__________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

EDITAL Nº 001/2026/SEDUC TUPANATINGA

 

ANEXO IV

 

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

Nome:

 

Data:

RG:

 

CPF:

 

Função:

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Assinatura do candidato: __________

 

.............................................

 

COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

 

Nome:

 

Data:

RG:

 

CPF:

 

Função:

 

 

 

 

 

Assinatura do candidato: _______________

 

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 001/2026 /SEDUC TUPANATINGA

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

Dados do médico:

Nome completo:_____________________________________________________________________

CRM / UF:_________________________________________________________________________

Especialidade: ______________________________________________________________________

 

Declaro que o (a) Sr(ª)________________________________________________________________, Identidade nº ___________________, CPF nº _____________________________, inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada, concorrendo a uma vaga para a função de _____________________________________, fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal nº 3.298/1999), _____ (é / não é) portador (a) da Deficiência ______________ (física/auditiva/visual/mental/múltipla) de CID 10 ________, em razão do seguinte quadro:

______________________

 

NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da comissão organizadora da seleção pública, apresentar, em anexo, exames atualizados e anteriores que possua que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção, etc.).

 

Tupanatinga _____/____/_____.

 

Ass. c/ Carimbo do Médico

PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 001/2026 /SEDUC TUPANATINGA

 

ANEXO VI

 

ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: Professor Ensino Fundamental – Anos Finais- Português e Inglês

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem; elaborar e executar programas educacionais; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica dentro do contexto interdisciplinar, observando as demandas e características sociais da comunidade em que está inserida a unidade de ensino; elaborar, vivenciar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e de capacitação; organizar e divulgar produções científicas resultantes de pesquisas relacionadas à prática pedagógica, socializando conhecimentos, saberes e tecnologia; contribuir para interação e articulação entre escola e comunidade; acompanhar e apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola; incentivar a prática de atividades artísticas, culturais e esportivas na escola; programar e executar capacitação em serviço de formação continuada, a partir da localização das demandas; participar da formulação e aplicação dos processos de avaliação escolar; supervisionar a vida escolar do aluno; promover a divulgação, monitorar e avaliar a implantação das políticas educacionais; realizar avaliação psicopedagógica e prestar atendimento aos alunos portadores de deficiências.

________________________________________

CARGO: Professor Ensino Fundamental – Anos Finais – Matemática

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem; elaborar e executar programas educacionais; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica dentro do contexto interdisciplinar, observando as demandas e características sociais da comunidade em que está inserida a unidade de ensino; elaborar, vivenciar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e de capacitação; organizar e divulgar produções científicas resultantes de pesquisas relacionadas à prática pedagógica, socializando conhecimentos, saberes e tecnologia; contribuir para interação e articulação entre escola e comunidade; acompanhar e apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola; incentivar a prática de atividades artísticas, culturais e esportivas na escola; programar e executar capacitação em serviço de formação continuada, a partir da localização das demandas; participar da formulação e aplicação dos processos de avaliação escolar; supervisionar a vida escolar do aluno; promover a divulgação, monitorar e avaliar a implantação das políticas educacionais; realizar avaliação psicopedagógica e prestar atendimento aos alunos portadores de deficiências.

___________________________________________________________

CARGO: Professor Ensino Fundamental – Anos Finais - História

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem; elaborar e executar programas educacionais; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica dentro do contexto interdisciplinar, observando as demandas e características sociais da comunidade em que está inserida a unidade de ensino; elaborar, vivenciar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e de capacitação; organizar e divulgar produções científicas resultantes de pesquisas relacionadas à prática pedagógica, socializando conhecimentos, saberes e tecnologia; contribuir para interação e articulação entre escola e comunidade; acompanhar e apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola; incentivar a prática de atividades artísticas, culturais e esportivas na escola; programar e executar capacitação em serviço de formação continuada, a partir da localização das demandas; participar da formulação e aplicação dos processos de avaliação escolar; supervisionar a vida escolar do aluno; promover a divulgação, monitorar e avaliar a implantação das políticas educacionais; realizar avaliação psicopedagógica e prestar atendimento aos alunos portadores de deficiências.

______________________________________________________

CARGO: Professor Ensino Fundamental – Anos Finais – Geografia

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem; elaborar e executar programas educacionais; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica dentro do contexto interdisciplinar, observando as demandas e características sociais da comunidade em que está inserida a unidade de ensino; elaborar, vivenciar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e de capacitação; organizar e divulgar produções científicas resultantes de pesquisas relacionadas à prática pedagógica, socializando conhecimentos, saberes e tecnologia; contribuir para interação e articulação entre escola e comunidade; acompanhar e apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola; incentivar a prática de atividades artísticas, culturais e esportivas na escola; programar e executar capacitação em serviço de formação continuada, a partir da localização das demandas; participar da formulação e aplicação dos processos de avaliação escolar; supervisionar a vida escolar do aluno; promover a divulgação, monitorar e avaliar a implantação das políticas educacionais; realizar avaliação psicopedagógica e prestar atendimento aos alunos portadores de deficiências.

______________________________________________________

 

CARGO: Professor Ensino Fundamental – Anos Finais – Ciências

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem; elaborar e executar programas educacionais; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica dentro do contexto interdisciplinar, observando as demandas e características sociais da comunidade em que está inserida a unidade de ensino; elaborar, vivenciar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e de capacitação; organizar e divulgar produções científicas resultantes de pesquisas relacionadas à prática pedagógica, socializando conhecimentos, saberes e tecnologia; contribuir para interação e articulação entre escola e comunidade; acompanhar e apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola; incentivar a prática de atividades artísticas, culturais e esportivas na escola; programar e executar capacitação em serviço de formação continuada, a partir da localização das demandas; participar da formulação e aplicação dos processos de avaliação escolar; supervisionar a vida escolar do aluno; promover a divulgação, monitorar e avaliar a implantação das políticas educacionais; realizar avaliação psicopedagógica e prestar atendimento aos alunos portadores de deficiências.

___________________________________________________________

CARGO: Professor do Ensino Fundamental - Anos iniciais

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem; elaborar e executar programas educacionais; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica dentro do contexto interdisciplinar, observando as demandas e características sociais da comunidade em que está inserida a unidade de ensino; elaborar, vivenciar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e de capacitação; organizar e divulgar produções científicas resultantes de pesquisas relacionadas à prática pedagógica, socializando conhecimentos, saberes e tecnologia; contribuir para interação e articulação entre escola e comunidade; acompanhar e apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola; incentivar a prática de atividades artísticas, culturais e esportivas na escola; programar e executar capacitação em serviço de formação continuada, a partir da localização das demandas; participar da formulação e aplicação dos processos de avaliação escolar; supervisionar a vida escolar do aluno; promover a divulgação, monitorar e avaliar a implantação das políticas educacionais; realizar avaliação psicopedagógica e prestar atendimento aos alunos portadores de deficiências.

________________________________________

CARGO: Professor do Ensino Fundamental - Anos iniciais/Ensino Integral

ATRIBUIÇÕES: Planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem; elaborar e executar programas educacionais; selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino aprendizagem; organizar a sua prática pedagógica dentro do contexto interdisciplinar, observando as demandas e características sociais da comunidade em que está inserida a unidade de ensino; elaborar, vivenciar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares; participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e de capacitação; organizar e divulgar produções científicas resultantes de pesquisas relacionadas à prática pedagógica, socializando conhecimentos, saberes e tecnologia; contribuir para interação e articulação entre escola e comunidade; acompanhar e apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola; incentivar a prática de atividades artísticas, culturais e esportivas na escola; programar e executar capacitação em serviço de formação continuada, a partir da localização das demandas; participar da formulação e aplicação dos processos de avaliação escolar; supervisionar a vida escolar do aluno; promover a divulgação, monitorar e avaliar a implantação das políticas educacionais; realizar avaliação psicopedagógica e prestar atendimento aos alunos portadores de deficiências.


Publicado por:
Jose Ronaldo da Silva
Código Identificador:4E398EFF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/01/2026. Edição 4013
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/