ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA
SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME - Nº 04/2021 - EMENTA: ORIENTA AS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA, INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, SOBRE A RETOMADA GRADATIVA DOS TRABALHOS ESCOLARES E O SEU REGIME DE TRANSIÇÃO ENTRE O MODELO REMOTO E O HÍBRIDO
EMENTA: Orienta as Escolas de Educação Básica, integrantes da Rede Municipal de Ensino, sobre a retomada gradativa dos trabalhos escolares e o seu regime de transição entre o modelo remoto e o híbrido de atuação pedagógica, tendo em vista o contexto da pandemia da COVID-19, em 2021.
O Sistema Municipal de Educação (SME) de São Bento do Una, instituído pela Lei nº 1.882/2012, através da Secretaria de Educação no uso de suas atribuições legais, por meio do Departamento de Organização e Normatização Escolar e, considerando a Lei nº 1.603/1997 (Estatuto do Magistério Público Municipal de São Bento do Una – PE), bem como toda a legislação regente sobre a matéria, torna pública a seguinte instrução sobre as diretrizes e procedimentos de retomada dos trabalhos pedagógicos no 2º (segundo) semestre letivo, visando criar um período de transição entre o modelo não presencial para o híbrido nas escolas da Rede Municipal de Ensino.
CONSIDERANDO, segundo o Parecer nº 06/2021 do CNE, ser o retorno às aulas presenciais urgente e indispensável para assegurar o direito à educação de todas as crianças e jovens do país, sendo ele gradual e seguro para os que dele fazem parte;
CONSIDERANDO, notadamente, o § 3º do Art. 2º da Lei nº 14.040/2020 e Instrução Normativa SME nº 02/2021, que instituem a adoção de um continuum (ciclo) de 2 (duas) séries ou anos escolares, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a BNCC e as normas dos respectivos sistemas de ensino para o cumprimento dos objetivos de aprendizagem e desenvolvimento, a integralização da carga horária mínima do ano letivo afetado pelo estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a qual dispõe, em seu artigo 32, sobre o Ensino Fundamental Presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;
CONSIDERANDO a necessidade de respeitar as medidas para o enfrentamento da COVID-19, conforme orientação das autoridades sanitárias competentes;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra o vírus SARS-CoV-2 no Estado de Pernambuco e a imunização do grupo de risco dos habitantes do Município de São Bento do Una, com considerável diminuição das notificações dos casos e óbitos, bem como tendo em vista a redução do número de pacientes nos leitos e nas UTIs, decorrente de complicações da COVID-19;
CONSIDERANDO o capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o qual versa sobre a Educação Especial - estruturada por meio da existência de serviços, currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos – ser imprescindível no trato com os educandos pertencentes a esta modalidade escolar;
CONSIDERANDO a precisão de garantir a atuação dos professores de todos os componentes curriculares, de acordo com as matrizes curriculares da Rede Municipal de Ensino, com vistas a assegurar o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas;
CONSIDERANDO a inserção dos dados no Sistema de Informação da Educação de São Bento do Una (UNA-SE) para otimizar o gerenciamento de dados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o registrado no Art.13, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que discrimina como incumbência do docente elaborar e cumprir um plano de trabalho com vistas a zelar pela aprendizagem discente, fazendo uso, para isso, da sua obrigação de ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60/2021, o qual regulamente o retorno do Funcionalismo Público Municipal afastado por pertencer ao grupo de risco após decorridos 21(vinte e um) dias da 2ª (segunda) dose da vacina contra a COVID-19, completando, assim, o ciclo vacinal determinado pelas autoridades competentes;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto na Lei Municipal nº 1.882/2012, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação, definindo-o como órgão deliberativo, consultivo e normativo do Sistema Municipal de Ensino de São Bento do Una, o qual possui competência para aprovar as políticas e planos educacionais propostos pela Secretaria de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar as diretrizes e procedimentos acerca do regime especial de trabalho pedagógico presencial na Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. As medidas estruturadas neste documento visam nortear os trabalhos pedagógicos nas Unidades de Ensino de São Bento do Una, durante o período de 02 a 13 de agosto de 2021, como uma forma de transição do regime remoto para o híbrido.
Art. 2º. O (a) professor (a) possuidor de um vínculo de trabalho, independente da carga horária, do público de atendimento, de ser efetivo ou contratado, dará 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária no ambiente escolar de sua lotação.
§ 1º O (a) professor (a) que possuir sua carga horária dividida em duas unidades de ensino trabalhará respeitando os 50% (cinquenta por cento) de labor pedagógico exigidos por esta Instrução Normativa em cada escola.
§ 2º Os professores que complementam carga horária de 10 h/a em outro Estabelecimento de Ensino não fracionarão o expediente de trabalho, ficando as funções laborais inerente à carga horária de complementação realizadas totalmente de forma remota, sem com isso se eximir das responsabilidades da carga horária de complementação.
§ 3º O (a) professor (a) que possuir duas matrículas na Rede Municipal de Ensino dobrará seus turnos de trabalho.
Art. 3º. O tempo de transição do trabalho remoto para o híbrido mencionado nesta Instrução Normativa será reservado para a preparação das Unidades de Ensino a fim de melhor receber os estudantes quando do início do ensino híbrido, devendo o docente junto com a equipe escolar realizar:
- a produção de aulas remotas;
- a correção das atividades pedagógicas devolvidas pelos estudantes de sua Unidade de Ensino;
- a interação via rede social dirimindo dúvidas e/ou explicando os conteúdos de sua área de competência;
- o preenchimento do diário eletrônico;
- a participação em reuniões pedagógicas e reuniões de pais e mestres;
- a preparação do ambiente da sala de AEE (atendimento educacional especializado), bem como do material pedagógico específico para o alunado da Educação Especial;
- a organização do ambiente escolar e sala de aula, além de outras atribuições definidas pela chefia imediata.
Art. 4º. Ficará a cargo da Equipe Gestora de cada Unidade de Ensino supervisionar o trabalho docente com base nas orientações contidas neste documento e enviar para a Secretaria de Educação, via ofício, qualquer irregularidade ou desrespeito por parte dos funcionários municipais.
§ 1º O trabalho docente semanal de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária será guiado pelo quadro de horário contido no Sistema Educacional UNA-SE.
§ 2º As Unidades de Ensino que funcionam em tempo integral deverão organizar seus trabalhos somente no turno da manhã, estando o período da tarde reservado para trabalhos administrativos, eventuais reuniões e outros inerentes ao labor pedagógico.
Art. 5º. Os servidores municipais afastados de suas atividades presenciais por pertencerem ao grupo de risco, após completarem o ciclo de vacinação contra a COVID-19, deverão retornar ao trabalho presencial transcorridos 21 (vinte e um) dias do recebimento da segunda dose da vacina.
Art. 6º. O (a) funcionário(a) que faltar ao expediente de trabalho terá sua ausência computada para fins de desconto na sua folha de pagamento, devendo a Equipe Gestora informar ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, via ofício, as faltas funcionais.
Art. 7º. Os professores que fazem jus ao Adicional de Difícil Acesso, conforme Lei nº 1.868/2011, poderão procurar o Departamento de Organização e Normatização Escolar para preencher requerimento do difícil acesso proporcional aos expedientes de trabalho presencial.
Art. 8º. A Equipe Gestora zelará para que os protocolos de segurança sejam mantidos, inclusive, só permitindo a entrada no ambiente escolar do(a) servidor(a) que estiver de máscara.
§ 1º A Equipe Gestora fornecerá o material pedagógico e o de segurança sanitária necessários ao trabalho didático do(a) docente enquanto perdurar a permanência física desse no recinto escolar.
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação auxiliará as Unidades de Ensino de sua Rede a adquirir os EPIs (equipamentos de proteção individual).
Art. 9º. O Departamento Pedagógico da SME guiará, auxiliado pela Equipe Gestora, os fazeres pedagógicos deste período de transição, podendo alterar ações, unificar trabalhos, fomentar reuniões
virtuais, realizar visitas in loco e outras atribuições que se fizerem necessárias para o bom andamento escolar e para o cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 10. A Equipe Gestora (gestor, gestor-adjunto, coordenador e chefe de secretaria), pela sua função estruturadora de ações pedagógicas, pelo suporte ao ofício do professor e do funcionamento escolar, não poderá realizar nenhuma espécie de rodízio ou diminuir sua carga horária laboral, devendo cumprir suas atribuições de forma a totalizar seu tempo de trabalho.
Art. 11. Os funcionários de suporte das equipes da secretaria, da merenda, da biblioteca, da limpeza e de outros existentes na escola realizarão seus expedientes de trabalho normalmente, garantindo a cobertura dos serviços à comunidade escolar em todos os horários de funcionamento da sua Unidade de Ensino.
Art. 12. Ao professor contratado, exigir-se-á o cumprimento fiel do item 10 que consta no Edital nº 01/2021 (Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva de Professores que atuarão na Educação Infantil, nos Anos e/ou Séries Iniciais e Finais do Ensino Fundamental).
Parágrafo único. Conforme consta no item 10.13 do Edital nº 01/2021, o candidato que tiver seu contrato rescindido em razão da avaliação do desempenho, não poderá participar do processo seletivo do ano seguinte.
Art. 13. O docente não poderá exigir da Unidade Escolar ou Secretaria Municipal de Educação rearranjos na sua distribuição de carga horária semanal com vistas a manter acúmulos irregulares de cargo/função.
Art. 14. Os atos decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa são transitórios e se aplicam ao recorte temporal que vai do dia 02 ao 13 de agosto de 2021, podendo ser ampliado ou alterado, conforme determinações oriundas das autoridades competentes.
Art. 15. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, através do Departamento de Organização e Normatização Escolar, acompanhar e orientar as escolas sob sua jurisdição, observando as respectivas peculiaridades locais, bem como tratar os casos excepcionais ou omissos.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
São Bento do Una-PE, de 28 de julho de 2021.
GISÂNGELLA CAVALCANTE DE MORAIS
Secretaria Municipal de Educação
Publicado por:
Josenildo de Almeida Silva
Código Identificador:50D2443D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 29/07/2021. Edição 2887
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